Candido Portinari
Artista plástico brasileiro
Leitura Compartilhada
Trechos do texto “Direito ao delírio”
Eduardo Galeano
Que tal se começássemos a exercer o nunca proclamado
direito de sonhar? Que tal se delirássemos por um pouco?
Vamos então lançar o olhar para lá da infâmia, tentando
adivinhar outro mundo possível.
As pessoas trabalharão para viver, em vez de viverem para
trabalhar.
Será incorporado nos códigos penais o delito de estupidez, que
cometem todos aqueles que vivem para ter ou para ganhar, em
vez de viverem apenas para viver, como canta o pássaro sem
saber que canta e como brinca a criança sem saber que brinca.
Os economistas não chamarão nível de vida o nível de consumo,
nem chamarão qualidade de vida a quantidade de coisas.
Ninguém será considerado herói ou louco só porque faz aquilo
que acredita ser justo, em vez de fazer aquilo que mais lhe
convém.
O mundo já não se encontrará em guerra contra os pobres, mas
sim contra a pobreza, e a indústria militar não terá outro
caminho senão declarar a falência.
A comida não será uma mercadoria, nem a
comunicação um negócio, porque a comida e a
comunicação são direitos humanos.
Ninguém morrerá de fome porque ninguém
morrerá de indigestão. As crianças de rua não
serão tratadas como se fossem lixo, porque não
haverá crianças de rua.
A educação não será um privilégio apenas de
quem possa pagá-la.
Seremos compatriotas e contemporâneos de
todos os que tenham desejo de justiça e desejo
de beleza, tenham nascido onde tenham
nascido e tenham vivido quando tenham vivido,
sem que importem as fronteiras do mapa e do
tempo.
A perfeição continuará a ser o aborrecido
privilégio dos deuses, mas, neste mundo
imperfeito e exultante, cada noite será vivida
como se fosse a última e cada dia como se
fosse o primeiro.
Trechos do texto “Direito ao delírio” de
Eduardo Galeano
http://www.dhnet.org.br/desejos/sentidos/delirio/
delirio.htm
CARTA DO DIRETOR REGIONALDRE IQ
A Todos Profissionais do Movimento de Alfabetização
de Jovens e Adultos (MOVA)-DRE IQ
O Censo 2010 divulgado pelo IBGE apontou que o
país tem 14.612.183 de analfabetos entre mais de
162 milhões de brasileiros com mais de dez anos de
idade, o que representa 9,02% da população a partir
desta faixa etária. Destes, 9,4 milhões de pessoas
que não sabem ler nem escrever vivem em áreas
urbanas e 5,2 moram em zonas rurais. O Estado de
São Paulo, segundo o Censo 2010 do IBGE apresenta
uma taxa de analfabetismo de 4.09%.
Para o combate ao analfabetismo a Secretaria
Municipal de Educação prevê:
a) Rever e ampliar o Movimento de Alfabetização de Jovens e
Adultos (MOVA ) , no âmbito do Programa Brasil
Alfabetizado do governo federal;
b) Ampliar a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA),
reabrindo as escolas no período noturno e utilizando os
espaços ociosos no período diurno, bem como oferecendo
atividades culturais, esportivas e de lazer para os alunos;
c) Retomar a discussão sobre o currículo da EJA na
perspectiva do trabalho e da cultura, nos termos do Proeja
do Governo Federal;
d) Revigorar o Centro Integrado de Educação de Jovens e
Adultos (CIEJA), ampliando o número de unidades em cada
região e retomando a discussão sobre a inclusão de
educação profissional nos centros;
e) Articular o MOVA com o CIEJA e a EJA e integrar estes
programas ao Brasil Sem Miséria, para localização desse
público de analfabetos e analfabetos funcionais.
O MOVA/SP visa precipuamente o combate ao
analfabetismo existente entre jovens e adultos na cidade
de São Paulo, proporcionando o atendimento daqueles que
não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino
fundamental.
A educação de jovens e adultos no MOVA-SP
caracteriza-se pelo compromisso com um ensino de
qualidade, a garantia de um ensino de qualidade
pressupõe uma formação permanente de todos os
envolvidos neste Programa de Alfabetização.
Ressaltamos a importância de organizar o Projeto
Político Pedagógico da Diretoria Regional de Educação DRE IQ com foco numa gestão democrática e participativa,
formação
permanente
e
qualidade
social
da
Educação/Direito a aprendizagem.
Nosso pedido aos Presidentes, Coordenadores e Monitores do
MOVA da DRE IQ é que discutam as demandas formativas para
garantia da melhoria da qualidade do trabalho a ser desenvolvido e
tragam as demandas levantadas na primeira
atividade
de
planejamento e de formação permanente dos Coordenadores e
Monitores do MOVA-SP da Diretoria Regional de Educação
Itaquera que será realizada no dia 10/05/2013, das 19h às 22h, na
sede do CEFOR, localizada na Avenida Maria Luiza Americano, nº
2021.
Até lá!
Valter de Almeida Costa
Diretor Regional de Educação
Diretoria Regional de Educação Itaquera
APRESENTAÇÃO

Prefeito
Fernando Haddad

Secretário Municipal de Educação
Antonio Cesar Russi Callegari

Diretor de Orientação Técnica - Gabinete
Fernando José de Almeida

Diretora de Orientação Técnica – Educação de
Jovens e Adultos
Lívia Maria Antongiovanni

Diretor Regional de Educação de Itaquera
Valter de Almeida Costa
PAUTA
Acolhimento
Vídeo “Movendo Histórias”
Carta de Princípios MOVA – SP
Propostas da DOT/EJA 2013: formação
para humanização – Srª Lívia Maria
Grupos de trabalho - demandas
formativas
Apresentação dos grupos
Envolvidos
PRESIDENTES DAS ENTIDADES
COORDENADORES
MONITORES
DOT-P / Programas Especiais / Supervisão
SME/DOT-EJA
VÍDEO
“MOVENDO HISTÓRIAS”
MOVA - Movimento de
Alfabetização de Jovens e
Adultos
O MOVA surgiu em 1989, durante a gestão de Paulo
Freire na Secretaria Municipal de Educação de São
Paulo, com uma proposta que reunia Estado e
organizações da Sociedade Civil para combater o
analfabetismo, oferecendo o acesso à educação de
forma adaptada às necessidades e condições dos alunos
jovens e adultos.
CARTA DE
MOVA - SP
PRINCÍPIOS
“Nós partimos do respeito absoluto
aos movimentos populares. Então,
nós fizemos convênios com os
Movimentos Populares da periferia de
São Paulo, mais de cento e cinquenta
movimentos,
assinamos
convênio
com cada uma dessas sociedades e
repassamos as verbas para eles
capacitarem seus educadores.”
CARTA DE
MOVA - SP
PRINCÍPIOS
“A exigência é que fosse aplicada uma
pedagogia progressista. O que importava era
saber se o educador tinha uma cultura
dialógica e aberta, respeitosa com o povo.
É necessário que atuemos enquanto sujeitos do
processo,
intervindo
ativamente
nesse
contexto, humanizando-o. No que diz respeito
aos analfabetos, a dívida é grande e é de todos
os
segmentos
sociais.
Cabe
fundamentalmente ao setor público e à
sociedade civil organizada somar esforços
comuns tirando da marginalidade milhões
de brasileiros.”
CARTA DE
MOVA - SP
PRINCÍPIOS
“Por Educação de Adultos entende-se o conjunto de
processos de aprendizagem formais e não formais,
graças aos quais as pessoas cujo entorno social
considera adultos, desenvolvem suas capacidades,
enriquecem seus conhecimentos e melhoram
suas competências técnicas ou profissionais ou
as reorientam, a fim de atender suas próprias
necessidades e as da sociedade. A educação de
adultos compreende a educação formal e
permanente, a educação não formal, e toda
gama de oportunidades de educação informal e
ocasional existentes em uma sociedade educativa e
multicultural, na qual se conheçam os enfoques
teóricos e os baseados na realidade”.
CARTA DE
MOVA - SP
PRINCÍPIOS
O compromisso com a qualidade se
revelará,
entre
outras
coisas,
através da garantia da formação
permanente dos/a educadores/as
de jovens e adultos que estarão
trabalhando com a população,
conforme os objetivos e princípios
subjacentes ao programa.
CARTA DE
MOVA - SP
PRINCÍPIOS
Pressupostos políticos pedagógicos subjacentes ao programa Mova-SP
● O Estado deve também assegurar o direito de educação pra todos;
● A alfabetização é um processo de conquista de autonomia que
possibilita o letramento;
● A Educação de Jovens e Adultos deve partir da vivência e da
convivência de educandos e educadores, valorizando seus saberes e
cultura;
● A participação de educandos e educadores deverá contribuir para a
construção de uma sociedade mais justa, igualitária, solidária e
democrática;
● A Educação de Jovens e Adultos deve levar ao desenvolvimento da
autonomia, à responsabilidade e ao fortalecimento da capacidade de
compreender e intervir como agente transformador da sociedade;
● Aprender precede ao ensinar e ensinar se dilui na experiência fundante
de aprender.
RECONSTRUÇÃO DO MOVA – SP
Gestão 2002
A educação de jovens e adultos no MOVA-SP
caracteriza-se pelo compromisso com um
ensino de qualidade que, valendo-se das
experiências da educação popular, busca
responder
às
necessidades
de
conhecimento dos participantes.
RECONSTRUÇÃO DO MOVA – SP
Gestão 2002
O Projeto entende a educação como um processo através
do qual as pessoas tornam-se cada vez mais plenas e,
portanto, mais capazes de agir no mundo de forma
crítica, rumo à uma sociedade mais justa, igualitária,
solidária e democrática.
A SME, ao instituir o MOVA-SP tem, entre os seus
objetivos, erradicar, em conjunto com as demais
modalidades de EJA, o analfabetismo no município de
São Paulo e desenvolver a cidadania ativa como
participação na vida social, econômica, política e
cultural da sociedade.
MOVA – DRE ITAQUERA
08 ENTIDADES;
35 CLASSES;
08 COORDENADORES;
22 MONITORES;
711 ALUNOS.
CEDUCASEM
02 CLASSES
39 ALUNOS
CETEAC
07 CLASSES
156 ALUNOS
ASSOC.TRÊS
IRMÃOS
DALVA PAIXÃO
02 CLASSES
45 ALUNOS
04 CLASSES
87 ALUNOS
JARDIM MARÍLIA
01 CLASSE
20 ALUNOS
FORÇA DA
MULHER
04 CLASSES
92 ALUNOS
RAIOS DE LUAR
13 CLASSES
272 ALUN OS
AVIVAMENTO
PLENO
02 CLASSES
ZERO ALUNOS
TOTAL
35 CLASSES
711 ALUNOS
DOT – EJA
Lívia Maria Antongiovanni
Propostas da DOT/EJA 2013:
formação para humanização
LEGISLAÇÃO

Federal 9.394/96 - Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB);

Lei 14.058 DE 10/10/2005;

Portaria Nº 671/2006;

Portaria 4507/07
Lei 14.058 DE 10/10/2005;
INSTITUI O PROGRAMA MOVIMENTO DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - MOVA/SP, JUNTO À
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Parágrafo único do Art. 1º O MOVA tem como principal objetivo o combate ao
analfabetismo existente entre jovens e adultos na cidade de São Paulo,
proporcionando para tanto, o atendimento daqueles que não tiveram acesso ou
continuidade de estudos no ensino fundamental.
Art.2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação adotar as medidas necessárias
à execução do programa ora instituído, ficando autorizada a firmar convênios
com entidades assistenciais, sociedades e associações regularmente
constituídas, nos termos da Lei nº 7.693, de 6 de janeiro de 1972, e em
conformidade com as diretrizes político-educacionais traçadas pela Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação manterá permanentemente o Fórum
Municipal do Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos e os Fóruns
Regionais do Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos, congregando
parceiros e colaboradores do MOVA/SP, como instância de diálogo,
planejamento e avaliação do programa.
Parágrafo único
Os Fóruns Regionais de que trata o "caput" deste
artigo
estarão
vinculados
às
respectivas
Coordenadorias de Educação.
Art. 4º Poderá ser concedido auxílio financeiro às
entidades conveniadas, no valor a ser fixado em
termo próprio, por classe a ser instalada.
§ 3º O auxílio financeiro previsto neste artigo
destinar-se-á, exclusivamente, ao custeio das
despesas oriundas do funcionamento das classes
instaladas,
conforme
planilha
de
custos
previamente analisada e aprovada pelos órgãos
técnicos da Secretaria Municipal de Educação.
Portaria nº 671/2006
Estabelece normas complementares ao
disposto na Lei nº 14.058, de 10/10/05,
que institui o Programa Movimento de
Alfabetização de Jovens e Adultos do
Município de São Paulo - MOVA/SP,
junto à Secretaria Municipal de
Educação, e dá outras providências com
alteração dada pela Portaria 2087/2008.
Art. 2º: O Programa MOVA/SP é destinado a jovens e adultos
com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos que, na
idade regular não tiveram acesso à escolaridade, e que
residam ou trabalhem no Município de São Paulo.
§ 1º: Os interessados serão inscritos diretamente pela
entidade conveniada, formando-se classes de, no mínimo, 20
(vinte) educandos com freqüência diária mínima de 12 (doze)
dos educandos.
§ 2º: As classes serão agrupadas em núcleos.
§ 3º: As classes desenvolverão atividades educativas e
culturais presenciais, por duas horas e meia diárias, durante
quatro dias da semana, de 2ª a 5ª feira, em período adequado
à freqüência dos educandos da respectiva comunidade.
Art. 3º: - As atividades referidas no parágrafo 3º do artigo
anterior
serão
ministradas
por
Monitores,
com
acompanhamento dos Coordenadores do MOVA/SP.
Parágrafo Único: Os Monitores e Coordenadores
do MOVA/SP deverão atender aos seguintes
requisitos:
I - ter concluído o Ensino Fundamental, para os
Monitores e o Ensino Médio para os
Coordenadores, ou ter experiência comprovada
em programas de alfabetização de adultos;
II - participar do curso de formação inicial
oferecido pela Coordenadoria de Educação, sob
orientação da Diretoria de Orientação Técnica da
Secretaria Municipal de Educação- DOT/SME;
III - participar das atividades de planejamento e
de formação permanente, às sextas- feiras em
local a ser definido pela Coordenadoria de
Educação, ouvida a Entidade Conveniada, sendo:
a) no mínimo, 1 (uma) reunião
mensal
oferecida
pela
Coordenadoria de Educação, sob a
orientação
da
Diretoria
de
Orientação Técnica da Secretaria
Municipal de Educação- DOT/SME;
b) no mínimo, 3 (três) reuniões
mensais oferecidas pela Entidade
Conveniada, sob a orientação da
Coordenadoria de Educação
Art. 5º: Os alunos egressos do
Programa MOVA/SP que almejem a
continuidade de estudos deverão
dirigir-se a uma Escola de Ensino
Fundamental,
submetendo-se
à
classificação para matrícula em
classes regulares da Educação de
Jovens e Adultos - EJA, no ano
correspondente.
Art. 7º: ...
I - As classes e/ou núcleos conveniados ficam
subordinados administrativa e pedagogicamente à
respectiva Coordenadoria de Educação.
Art. 12: Verificado o descumprimento do limite
estabelecido no § 1º do artigo 2º desta Portaria,
após a emissão de três pareceres mensais
consecutivos desfavoráveis, em até 90 dias, a
classe será extinta e os educandos remanejados,
desde
que
avaliada
criteriosamente
pelo
Coordenador da Coordenadoria de Educação.
Art. 15: A conveniada deverá
enviar semestralmente a relação
dos
educandos
que
foram
alfabetizados no semestre, para a
respectiva Coordenadoria de
Educação.
Portaria 4507/07
Artigo 2º O Programa “Orientações Curriculares:
Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas”
deverá subsidiar as Unidades Educacionais no processo de
seleção e organização de conteúdos de aprendizagem a
serem desenvolvidos ao longo das duas primeiras etapas
da Educação Básica e que precisam ser assegurados à
todos os educandos em cada ano dos Ciclos de Ensino
Fundamental e em cada agrupamento/estágio da Educação
Infantil e articulados ao seu Projeto Pedagógico.
GRUPOS DE TRABALHO
 1 grupo com os coordenadores
 3 grupos com os monitores
 Participação dos presidentes em todos
os grupos
TAREFA:
LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES
DE FORMAÇÃO PARA 2013
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Reunião 10/05/2013 – Apresentação