quinta-feira, 20 de novembro de 2014
Diário Oficial Empresarial
São Paulo, 124 (220) – 7
Accentiv’ Serviços de Tecnologia da Informação S.A.
CNPJ/MF nº 59.158.642/0001-66 - NIRE 35.3.0035343-9
Ata de Assembléia Geral Extraordinária
Data, Hora e Local: Aos 29 de setembro de 2014, às 9:00 horas, na sede social localizada na Cidade de São consultoria técnica de informática, em especial para (1) a gestão de programas motivacionais, de fidelidade,
Paulo, Estado de São Paulo, Rua Ministro Jesuíno Cardoso, nº 49, térreo, Vila Nova Conceição. Mesa: Alaor eventos e outros; (2) o gerenciamento e manutenção de cadastro de clientes; e (3) elaboração de programas de
Barra Aguirre - Presidente; e Jean Urbain Pierre Hubau - Secretário. Presença: acionistas representando a computadores (software), inclusive jogos eletrônicos; e) a prestação de serviços de campanha de incentivos e
totalidade do capital social da Accentiv’ Serviços de Tecnologia da Informação S.A. (“Companhia”), confor- eventos promocionais, objetivando a fidelização de clientela, a promoção de bens e serviços em geral e a mome assinaturas apostas no livro de presença de acionistas. Convocação: dispensada na forma do §4º do artigo tivação profissional, bem como mediante a divulgação dessas promoções na mídia em geral, a organização e o
124 da Lei n. 6.404, de 1976. Ordem do Dia: deliberar sobre (1) Alteração do objeto social da Companhia; e (2) gerenciamento de eventos e o agradecimento de propaganda e publicidade; f) a prestação de serviços de proConsolidação do Estatuto Social. Deliberações: Após deliberações sobre as matérias colocadas em discussão paganda, publicidade, assessoria e consultoria; g) a prestação por conta própria ou de terceiros de serviços de
e posterior votação, os acionistas, por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas, aprovaram as seguin- cobrança em geral; h) prestação de serviços relativos à administração de centros de treinamento, aos ensino
tes deliberações: (1) a alteração do objeto social da companhia, descrito no artigo 2º, do Estatuto Social da profissionalizante e ao desenvolvimento técnico e profissional, a ser realizado por meios de cursos, palestras,
Companhia, excluindo-se a organização das atividades por divisões operacionais, bem como a inclusão das seminários, congressos e eventos semelhantes, administrados ou ministrados por pessoal próprio ou contrataseguintes atividades: a instituição de arranjos de pagamento próprios, sendo responsável por desenvolver as do e atividades correlatas; e i) a participação, como sócia ou acionista, em outras sociedades, no país ou no
regras e os procedimentos que disciplinam a prestação de serviços de pagamento ao público; a prestação de exterior, cujo objeto social seja relacionado, necessário ou conveniente à consecução do objeto social da Comatividades, no âmbito de arranjos de pagamento abertos ou próprios, como instituição de pagamentos na mo- panhia, e a administração de seus próprios bens de renda. Artigo 3º - A companhia tem sede e foro na Cidade
dalidade previamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, que incluem, mas não se limitam a, a prestação de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Ministro Jesuíno Cardoso, nº49, térreo, Vila Nova Conceição, podos seguintes serviços de pagamento; disponibilização de pagamento, aporte, transferência e/ou saque, nos dendo, por deliberação da Diretoria, abrir filiais ou sucursais, escritórios e agências em outras localidades do
termos dos arranjos de pagamento abertos ou próprios, de recursos mantidos em contas de pagamentos; exe- País. Artigo 4º - O prazo de duração da companhia é indeterminado. Capítulo II - Capital Social - Artigo 5º - O
cução ou facilitação de instrução de pagamento relacionada ou não a transações de pagamento relacionadas a capital social é de R$ 21.113.968,03 (vinte e um milhões, cento e treze mil, novecentos e sessenta e oito reais
determinados serviços de pagamento, inclusive transferência originada ou destinada a conta de pagamento; e três centavos), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, dividido em 21.064.142 (vingerenciamento de contas de pagamento detidas por pessoas físicas ou jurídicas; gestão do uso de moeda ele- te e um milhões, sessenta e quatro mil, cento e quarenta e duas) ações, todas ordinárias nominativas, sem
trônica; emissão de instrumentos de pagamento; credenciamento e a aceitação de instrumentos de pagamento valor nominal. Parágrafo Único - Cada ação dá direito a um voto nas deliberações sociais. Capítulo III - Ase do uso de moeda eletrônica, quando aplicável; execução de remessa de fundos; conversão de moeda física sembléia Geral - Artigo 6º - Os acionistas reunir-se-ão em assembléia geral ordinariamente uma vez por ano,
ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa; e captura e liquidação financeira das transações de paga- nos quatro primeiros meses do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o eximento capturadas pelos sistemas da Companhia ou de terceiros. Desta forma o artigo 2º passa a ter a seguinte girem. Parágrafo 1º - Os acionistas poderão se representados na assembléia geral por procurador constituído
redação: “Artigo 2º - A Companhia tem por objeto: a) a instituição de arranjos de pagamento próprios, sendo há menos de um ano, que seja acionista, administrador da companhia ou advogado, devendo os documentos
responsável por desenvolver as regras e os procedimentos que disciplinam a prestação de serviços de paga- comprobatórios do mandato ser depositados na sede da companhia até três dias antes da realização da asmento ao público; b) a prestação de atividades, no âmbito de arranjos de pagamento abertos ou próprios, como sembléia. Parágrafo 2º - Com exceção das matérias listadas no parágrafo seguinte, todas as outras que forem
instituição de pagamentos na modalidade previamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, que incluem, submetidas à deliberação da assembléia dos acionistas serão resolvidas pela maioria simples dos votos dos
mas não se limitam a, a prestação dos seguintes serviços de pagamento; (i) disponibilização de pagamento, presentes, se outro quorum não for exigido pela lei. Parágrafo 3º - A aprovação das matérias a seguir listadas
aporte, transferência e/ou saque, nos termos dos arranjos de pagamento abertos ou próprios, de recursos dependerá de voto favorável de acionistas titulares de Ações representativas de, pelo menos, 75% (setenta e
mantidos em contas de pagamentos; (ii) execução ou facilitação de instrução de pagamento relacionada ou não cinco por cento) do capital social da Companhia reunidos em Assembléia especialmente convocada para tal
a transações de pagamento relacionadas a determinados serviços de pagamento, inclusive transferência origi- fim: (a) alterações do objeto social da Companhia; (b) criação de ações preferenciais ou de qualquer nova clasnada ou destinada a conta de pagamento; (iii) gerenciamento de contas de pagamento detidas por pessoas se de ações, bem como de valores mobiliários conversíveis em ações, ou alteração nos direitos de cada classe
físicas ou jurídicas; (iv) gestão do uso de moeda eletrônica; (v) emissão de instrumentos de pagamento; (vi) de ações; (c) alterações na estrutura administrativa da Companhia (assim entendido o número de conselheiros
credenciamento e a aceitação de instrumentos de pagamento e do uso de moeda eletrônica, quando aplicável; e de diretores); (d) redução de capital; (e) reorganização societária da Companhia, tal como transformação em
(vii) execução de remessa de fundos; (viii) conversão de moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou outro tipo societário, incorporação, cisão, fusão ou qualquer outra; (f) resgate das Ações; (g) alterações do divivice-versa; e (ix) captura e liquidação financeira das transações de pagamento capturadas pelos sistemas da dendo mínimo obrigatório; (h) autorização da emissão de partes beneficiárias ou debêntures; e (i) pedido de
Companhia ou de terceiros; c) a prestação de serviços de administração de sistemas e/ou contratos de convê- dissolução, liquidação, falência, recuperação judicial ou extrajudicial. Capítulo IV - Administração - Artigo 7º
nio, de qualquer natureza, especialmente relativos, mas não limitados a, nas áreas de: (i) motivação, incentivos, - A Companhia será administrada por uma Diretoria, composta de, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 3 (três)
promoções, viagens, lazer, entretenimentos e outros, por meio de emissão, própria ou por terceiros, de vales membros, acionistas ou não, eleitos pela Assembléia Geral, sendo um o Diretor Geral e os demais Diretores
cupons ou cartões para trocas por bens, serviços e/ou saque, bem como a intermediação de negócios; e (ii) Executivos. Parágrafo 1º - O mandato dos membros da diretoria será de 3 (três) anos, permitida a reeleição, e
gestão e administração de despesas, adiantamento salarial, controle de custos ou qualquer outra prática, per- será prorrogado automaticamente até a posse da nova Diretoria. Parágrafo 2º - A investidura dos Diretores farmitida ou não vedada por lei, relacionada a cartões eletrônicos de pagamentos com ou sem função saque; d) se-á mediante assinatura de termo de posse lavrado no livro de Atas das Reuniões da Diretoria. Artigo 8º - A
prestação de serviços relacionados e auxiliares aos meios de pagamentos em geral, incluindo, mas não se Diretoria é investida de todos os poderes necessários à administração e gestão dos negócios sociais, para a
limitam a: (i) o fornecimento ou locação de bens materiais, equipamentos, matérias-primas, produtos, mão de prática de todas as operações que se relacionarem com o objeto da Companhia, competindo aos seus memobra e serviços relacionados ao objeto social; (ii) a prestação de serviços de informática e processamento de bros a representação ativa e passiva da Companhia, sempre em conjunto dos dois diretores, podendo eles eledados, inclusive de assessoria e consultoria técnica de informática, em especial para (1) a gestão de progra- ger procuradores, mediante outorga de procuração sempre com fim específico e prazo determinado, exceto,
mas motivacionais, de fidelidade, eventos e outros; (2) o gerenciamento e manutenção de cadastro de clientes; nos casos de procuração “ad judicia”, que poderá ser outorgada por prazo indeterminado. Parágrafo 1º - Em
e (3) elaboração de programas de computadores (software), inclusive jogos eletrônicos; e) a prestação de ser- caráter excepcional, a Companhia pode ser representada por um único Diretor ou um único procurador, desde
viços de campanha de incentivos e eventos promocionais, objetivando a fidelização de clientela, a promoção que haja, no caso específico, autorização prévia e expressa da Diretoria. Parágrafo 2º - Além da representação
de bens e serviços em geral e a motivação profissional, bem como mediante a divulgação dessas promoções legal da Companhia, o Diretor Geral e o Diretor Executivo deliberarão e atuarão em conjunto, sobre os seguinna mídia em geral, a organização e o gerenciamento de eventos e o agradecimento de propaganda e publicida- tes temas: (a) contratação e demissão de colaboradores em cargos de liderança; (b) aprovação de despesas
de; f) a prestação de serviços de propaganda, publicidade, assessoria e consultoria; g) a prestação por conta acima do limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e (c) contratação de serviços em geral, contratação de serviprópria ou de terceiros de serviços de cobrança em geral; h) prestação de serviços relativos à administração de ços de consultoria e contratos de fornecimento. Parágrafo 3º - A prática dos atos a seguir relacionados depencentros de treinamento, aos ensino profissionalizante e ao desenvolvimento técnico e profissional, a ser reali- derá de prévia aprovação da Assembléia Geral: I. fixar a orientação geral dos negócios da Companhia; II. eleger
zado por meios de cursos, palestras, seminários, congressos e eventos semelhantes, administrados ou minis- e destituir os membros da Diretoria e fixar-lhes as atribuições, observadoo que dispuser este estatuto; III. defitrados por pessoal próprio ou contratado e atividades correlatas; e i) a participação, como sócia ou acionista, nir a remuneração da Diretoria; IV. deliberar sobre empréstimos acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais); V.
em outras sociedades, no país ou no exterior, cujo objeto social seja relacionado, necessário ou conveniente à deliberar sobre a compra, venda ou a locação de qualquer imóvel; VI. deliberar sobre a alienação ou a aquisiconsecução do objeto social da Companhia, e a administração de seus próprios bens de renda. (2) Por força ção de bens para o ativo não circulante cujo valor exceda a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que não esteja
das deliberações cima, a consolidação do Estatuto Social da Companhia, o qual passará a vigorar com a nova previsto no Plano Anual de Negócios; VII. deliberar sobre o pagamento de bônus de qualquer natureza a seus
redação consolidada ora aprovada, é parte integrante desta Ata como Anexo I. Encerramento, Lavratura e executivos e funcionários; VIII. aprovar oferta de garantia para terceiros; e IX. deliberar sobre a participação da
Leitura da Ata: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer o uso e, Companhia seja a que título for, em quaisquer atividades que não estejam relacionadas ao seu objeto social.
como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos e suspensa a Assembléia pelo tempo necessário Artigo 9º - Os membros da Diretoria têm a representação da Companhia, competindo-lhes executar e fazer
à lavratura desta ata, a qual após reaberta a sessão foi lida, achada conforme, aprovada e assinada por todos executar, dentro das respectivas atribuições, as deliberações adotadas pela Assembléia Geral e pela própria
os presentes. Assinaturas: Mesa: Alaor Barra Aguirre - Presidente; e Jean Urbain Pierre Hubau - Secretário. Diretoria, nos limites fixados pelo presente Estatuto. Artigo 10 - A Diretoria se reúne com a presença da maioAcionistas: Edenred Brasil Participações S.A; e Edenred S.A.. Certifico, para os devidos fins, que a presente é ria dos seus membros, sempre que exigirem os interesses sociais, na sede da Companhia, ou no local indicado
cópia fiel do original lavrado em livro próprio. São Paulo, 29 de setembro de 2014. Jean Urbain Pierre Hubau - na convocação. Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo 11 - A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionaSecretário. Jucesp nº 426.670/14-0 em 20/10/14. Flávia Regina Britto - Secretária Geral em Exercício. Anexo I mento não permanente, com as funções definidas em lei e composto de 3 (três) membros, todos eleitos pela
- Estatuto Social da Accentiv’ Serviços de Tecnologia da Informação S.A. - Capítulo I - Denominação, Assembléia Geral. Parágrafo 1º - O Conselho Fiscal será instalado a pedido de acionistas que representem
Objeto, Sede e Duração - Artigo 1º - A companhia tem a denominação de Accentiv Serviços de Tecnologia 10% (dez por cento) do capital social e cada período de seu funcionamento terminará na data da primeira asda Informação S.A. e se rege pelo presente Estatuto e disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º - sembléia geral ordinária após a sua instalação, observando-se para a eleição do Conselho Fiscal, o disposto
A Companhia tem por objeto: a) a instituição de arranjos de pagamento próprios, sendo responsável por desen- no §4º. do art. 161 da Lei n. 6.404, de 1976. Parágrafo 2º - O pedido de funcionamento do Conselho Fiscal
volver as regras e os procedimentos que disciplinam a prestação de serviços de pagamento ao público; b) a poderá ser formulado em qualquer Assembléia Geral, que elegerá os seus membros, ainda que a matéria não
prestação de atividades, no âmbito de arranjos de pagamento abertos ou próprios, como instituição de paga- conste do anúncio de convocação. Parágrafo 3º - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal, quando
mentos na modalidade previamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, que incluem, mas não se limitam em funcionamento, será fixada pela Assembléia Geral que os eleger. Parágrafo 4º - As deliberações do Consea, a prestação dos seguintes serviços de pagamento; (i) disponibilização de pagamento, aporte, transferência lho Fiscal serão tomadas por maioria de votos e consignadas em ata. Capítulo VI - Exercicio Social e Dividene/ou saque, nos termos dos arranjos de pagamento abertos ou próprios, de recursos mantidos em contas de dos - Artigo 12 - O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º. de janeiro e terminando em
pagamentos; (ii) execução ou facilitação de instrução de pagamento relacionada ou não a transações de paga- 31 de dezembro, data em que serão elaborados o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis na
mento relacionadas a determinados serviços de pagamento, inclusive transferência originada ou destinada a forma da lei. Parágrafo único - A companhia poderá levantar balanços semestrais ou em períodos menores,
conta de pagamento; (iii) gerenciamento de contas de pagamento detidas por pessoas físicas ou jurídicas; (iv) por deliberação da Diretoria, para fins de distribuição de dividendos intermediários tendo por base os lucros
gestão do uso de moeda eletrônica; (v) emissão de instrumentos de pagamento; (vi) credenciamento e a acei- apurados no período ou os que restaram acumulados em períodos anteriores, inclusive em conta de reservas
tação de instrumentos de pagamento e do uso de moeda eletrônica, quando aplicável; (vii) execução de remes- de lucros. Artigo 13 - Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos, antes de qualquer destinação, 5% (cinco
sa de fundos; (viii) conversão de moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa; e (ix) captura e por cento) para a constituição da reserva legal, a qual não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social e,
liquidação financeira das transações de pagamento capturadas pelos sistemas da Companhia ou de terceiros; as parcelas destinadas a formação de reservas estatutárias. Parágrafo 1º - Observado o disposto neste artigo
c) a prestação de serviços de administração de sistemas e/ou contratos de convênio, de qualquer natureza, e sempre que possível, os acionistas receberão dividendos, definidos em Assembléia Geral, em pagamentos
especialmente relativos, mas não limitados a, nas áreas de: (i) motivação, incentivos, promoções, viagens, anuais, cujo total anual corresponderá, no mínimo, a 25% dos lucros líquidos da Companhia após a dedução de
lazer, entretenimentos e outros, por meio de emissão, própria ou por terceiros, de vales cupons ou cartões para (a) reserva legal, (b) reservas estatutárias e para contingências criadas pelo estatuto e, (c) recursos necessátrocas por bens, serviços e/ou saque, bem como a intermediação de negócios; e (ii) gestão e administração de rios à aplicação do plano anual de negócios que vier a ser aprovado pela Assembléia Geral. Parágrafo 2º - A
despesas, adiantamento salarial, controle de custos ou qualquer outra prática, permitida ou não vedada por lei, Assembléia Geral poderá por unanimidade, aprovar a distribuição de dividendos inferiores ao percentual acima
relacionada a cartões eletrônicos de pagamentos com ou sem função saque; d) prestação de serviços relacio- determinado, sempre que os interesses da companhia o exigirem. Capítulo VII - Dissolução e Liquidação nados e auxiliares aos meios de pagamentos em geral, incluindo, mas não se limitam a: (i) o fornecimento ou Artigo 14 - A Companhia se dissolverá nos casos previsto em Lei ou em virtude de deliberação da Assembléia
locação de bens materiais, equipamentos, matérias-primas, produtos, mão de obra e serviços relacionados ao Geral. Parágrafo Único - Compete à Assembléia Geral estabelecer o modo de liquidação e nomear o
objeto social; (ii) a prestação de serviços de informática e processamento de dados, inclusive de assessoria e liquidante, fixando-lhe a remuneração.
SINDALESP - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - O SINDALESP - Sindicato dos
Servidores Públicos da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, convoca os associados, nos termos
estatutários, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, a
realizar-se no dia 08 de dezembro de 2014, às 18:00 horas, em
primeira convocação e meia hora depois, em segunda e última
convocação, no Plenário José Bonifácio, do Palácio 9 de Julho,
sede da Assembleia Legislativa, Avenida Pedro Álvares Cabral,
nº 201, 1º andar - Ibirapuera - São Paulo/SP, para deliberar com
exclusividade sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Contas, Relatórios e
Balancetes dos meses de Outubro, Novembro, Dezembro de 2013 e
Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho e Agosto de 2014;
2) Previsão Orçamentária para o ano de 2015, conforme disposição
estatutária. Para que surta os efeitos legais. Afixe-se, publique-se e
divulgue-se. São Paulo, 20 de Novembro de 2014.
DESIRÉE SEPE DE MARCO - Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - SIEMACO ABC - Sindicato dos Empregados em Empresas de
Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e
Manutenção de Áreas Verdes Públicas e Privadas de São Bernardo
do Campo, Diadema, São Caetano do Sul, Santo André, Mauá e Ribeirão Pires. - Assembléia Geral Extraordinária - O Presidente da Entidade, no uso de suas prerrogativas estatuárias, convoca os integrantes
da categoria profissional das empresas prestadoras de serviços de asseio e conservação do grande abc, associados ou não à entidade, a
participarem da Assembléia Geral Extraordinária, que se realizará no
dia 25 de novembro de 2014 às 15:30hs, em primeira convocação e
16:30hs, em segunda convocação na avenida redenção,450 - Jardim do
Mar - São Bernardo do Campo - SP, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia. a) leitura e aprovação da ata de assembléia anterior, b) discussão e aprovação da pauta de reivindicação do termo aditivo
a convenção coletiva de trabalho 2014/2015, a ser encaminhada entidade patronal, SEAC ABC - Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e afins do Grande ABCDMRP, c) autorização para a diretoria conduzir o processo negocial, bem como, instaurar dissídio coletivo, caso
malogrem as negociações. Santo André, 19 de Novembro de 2014.
Roberto Alves da Silva - Presidente.
CNPJ/Nº 48.980.213/0001-53
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº EPTS-001/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº EPTS-015/2014
Encontra-se aberto nesta Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços –
EPTS, processo administrativo para licitação na modalidade de TOMADA
DE PREÇOS Nº EPTS-001/2014, visando contratação de empresa
especializada na execução de obra (reforma), com fornecimento de
material, mão de obra e equipamentos, para realização de serviços nos
imóveis localizados à Rua Armando Sales de Oliveira, nº 324 (IMÓVEL
“A”) e à Rua Carlos Rizini, nº 195 (IMÓVEL “B”), ambos no bairro Jardim
das Nações, Taubaté/SP, conforme condições estabelecidas no
instrumento convocatório e seus anexos. A sessão de abertura de
envelopes será realizada na sede da EPTS, sito à Rua Visconde do Rio
Branco, nº 109, Centro, Taubaté/SP, CEP 12020-040, no dia 09 de
dezembro de 2014, às 10:00 horas. O Edital completo e seus anexos
poderão ser retirados no site da EPTS (www.epts.com.br).
Bramil Empreendimentos Ltda.
KPIT Infosystems (Brasil) Serviços de
Tecnologia e Participações Ltda.
CNPJ/MF 15.336.143/0001-46 - NIRE 35.226.395.315
Extrato da Ata de Reunião de Sócios Realizada em 20/10/2014
Data, horário e Local: 20/10/2014, às 10 horas, na sede social. Convocação e Presença: Dispensadas, presentes totalidade do capital social.
Mesa: presididos e secretariados pelo Sr. Satish Kumar. Deliberações: por
unanimidade e sem reservas, aprovaram a redução do capital social, por
considerá-lo excessivo, passando o capital social do montante de
R$5.000.000,00 para R$1.122.145,00. O montante de R$3.877.855,00 a
ser reduzido, corresponde à parcela subscrita e não integralizada pela
sócia KPIT Infosystems Incorporated, razão pela qual serão canceladas as
respectivas quotas, sem o reembolso de qualquer valor à sócia remissa.
Fica consignado que a redução do capital social, ora aprovada pelos sócios, será efetivada na forma prescrita no caput e nos parágrafos do Artigo
1.084 do Código Civil, sendo que a pertinente alteração do contrato social
será arquivada perante a JUCESP, após o lapso temporal legal. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes. (aa) Presidente e Secretário – Satish Kumar; Sócias
- KPIT Technologies Limited e KPIT Infosystems Incorporated.
EMPRESA DE PESQUISA,
TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ – EPTS
ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ/MF nº 61.695.227/0001-93 - NIRE 35.300.050.274
A Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A torna
público que requereu junto à Companhia Ambiental do Estado de São
Paulo - CETESB a Licença Ambiental de Operação do Ramal Aéreo
de Estação - RAE e da Estação Transformadora de Distribuição ETD Esplanada, localizados no bairro Jardim Vista Alegre, do município
de Embu, no Estado de São Paulo.
CNPJ/MF nº 48.050.744/0001-47
Registrado no 4º. Registro de Títulos
e Documentos sob nº 3.561 em 16/07/1976
Ata Reunião de Sócios
Data/Hora/Local: 27/10/2014, às 15:00 horas, na Rua Turiassú, 127 - Conjunto 111 - São Paulo/SP. Presentes: Os sócios quotistas; Thomas Sigismundo Milko; Peter Elemer Milko, e Júlio Milko, representando a totalidade
das quotas sociais. Mesa: Presidente - Thomas Sigismundo Milko; Secretário - Julio Milko. Convocação: Dispensada as formalidades convocatórias
do artigo 1.152 do Código Civil. Deliberações: “Aprovadas, por Unanimidade” Redução do capital social: Considerando o capital atual registrado equivalente a R$ 934.413,00 dividido em 934.413 quotas sociais no valor nominal de 1,00 os sócios acordam em reduzir o capital social em R$ 924.413,00
com o resgate de 924.413 quotas sociais no valor nominal de 1,00, passando
o capital social da sociedade para R$ 10.000,00 equivalente a 10.000 quotas sociais no valor de R$ 1,00 cada quota, totalmente integralizado nesse
ato em moeda corrente nacional. Encerramento: Terminados os trabalhos,
inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente ata que, lida,
foi aprovada e assinada por todos os sócios. Thomas Sigismundo Milko Presidente; Julio Milko - Secretário; Peter Elemer Milko - Sócio-Quotista.
Página do Diário Oficial certificada pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo em 20/11/2014 08:16:38.
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