O presente Contrato Comercial e de Permuta Multilateral de
Produtos e Serviços constitui o Regulamento que rege as
operações comerciais e de permuta de produtos e serviços
realizadas pelos clientes usuários dos serviços de intermediação
da BRASIL BARTER conforme definido abaixo.
I. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
1.1. Os clientes que desejarem participar da rede de permutas
deverão preencher a Ficha de Inscrição e firmar o Termo de
Aceitação do Regulamento. A realização de qualquer compra,
venda ou prestação de serviços por um cliente na rede de
permutas, constitui a aceitação de todas as condições do
Regulamento registrado junto ao Cartório de Registro de Títulos e
Documentos.
1.2. A BRASIL BARTER poderá, ao seu exclusivo critério, por
meio de comunicação escrita aos participantes da rede de
permutas, alterar e redefinir os termos do Regulamento. Após as
alterações, o novo texto do Regulamento entrará em vigor para
todos os Clientes, incondicionalmente, no prazo de 30 dias depois
de seu registro junto ao Cartório de Registro de Títulos e
Documentos ou, antecipadamente, caso seja realizada qualquer
compra, venda ou prestação de serviços pelo cliente na rede de
permutas.
1.3. O Cliente poderá deixar de participar da rede de permutas a
qualquer momento e sem qualquer custo, sempre e quando: (1)
sua Conta de permutas tenha saldo igual a zero e (2) estiver em
dia com as taxas e comissões devidas à BRASIL BARTER.
II. DAS RELAÇÕES ENTRE AS PARTES
2.1. A BRASIL BARTER é uma rede comercial e de permutas
multilaterais de produtos e serviços, realizadas pelos e entre os
Clientes.
2.2. A BRASIL BARTER não é uma instituição financeira ou
entidade equiparada. A BRASIL BARTER é uma sociedade
comercial, responsável pela organização, administração e
regulamentação da rede de permutas. A BRASIL BARTER atua
também como prestadora de serviços de intermediação comercial
para os Clientes.
2.3. Os Clientes são pessoas físicas e jurídicas dedicadas à
comercialização de bens e/ou serviços profissionais, que desejam
comercializar e/ou permutar seus produtos e serviços com outros
Clientes, valendo-se dos serviços de organização, administração e
intermediação comercial prestados pela BRASIL BARTER.
III. ADMINISTRAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA REDE DE
PERMUTAS
3.1. Os Clientes disponibilizarão seus produtos e serviços para
permuta com produtos e serviços disponibilizados por outros
Clientes na rede de permutas, pelos mesmos preços que
prevaleçam no mercado ou que se anunciem regularmente pelos
Clientes para negócios realizados em dinheiro. O valor dos
negócios realizados na troca de produtos e serviços no âmbito da
rede de permutas será registrado pela BRASIL BARTER
em ASTROS (Unidades de Permuta Comercial), na razão de 1
Astro = R$ 1,00 (Um Real da República Federativa do Brasil).
3.2.
Os negócios de permuta serão sempre realizados
diretamente entre os Clientes, cabendo à BRASIL BARTER
registrar a débito ou crédito, conforme o caso, nas contas dos
Clientes a quantidade de Astros correspondente aos produtos ou
serviços permutados. Quando a conta de um Cliente apresentar
saldo positivo, o titular da referida conta terá direito a adquirir
produtos e serviços disponibilizados por outros Clientes da rede de
permutas ou, caso apresente saldo negativo, denota a obrigação
do Cliente de disponibilizar produtos e serviços a outros Clientes
da rede.
3.3. Ao ingressar na rede de permutas, o Cliente definirá com a
BRASIL BARTER as condições em que disponibilizará seus
produtos ou serviços aos demais Clientes, estabelecendo preços,
condições de pagamento, quantidades, volumes, prazos, logística
de entrega, tipos, etc. O Cliente poderá alterar tais condições
mediante comunicação escrita à BRASIL BARTER, com pelo
menos 15 (quinze) dias de antecedência. Caso o Cliente modifique
tais condições de forma prejudicial aos Clientes da rede e/ou à
BRASIL BARTER, sem a prévia comunicação à BRASIL BARTER,
ficará sujeito ao cancelamento de sua conta, a exclusivo critério da
BRASIL BARTER.
3.4. Observadas as condições previstas na cláusula 3.3., acima,
o Cliente poderá cobrar parte do montante dos negócios realizados
na rede em dinheiro ou, temporariamente, deixar de aceitar Astros
pelos produtos e serviços que disponibilizar na rede, desde que
previamente comunicado e acordado com a BRASIL BARTER.
3.5. Quando algum Cliente utilizar a intermediação da BRASIL
BARTER para realização de negócios em dinheiro com outro
Cliente, no âmbito da rede de permutas, tais negócios somente
poderão ser realizados em conformidade com os termos do
Regulamento.
3.6. Observadas as disposições das cláusulas 3.4. e 3.5. acima,
no caso de negócio realizado no âmbito da rede, total ou
parcialmente, em dinheiro, a comissão devida à BRASIL BARTER
será calculada sobre o valor total do negócio, sem que a parte do
negócio realizada em dinheiro seja passível de registro na conta de
tais Clientes.
3.7. Quaisquer pagamentos em dinheiro devidos a terceiros,
referentes a transporte, distribuição, correios, despesas, impostos,
encargos, tributos de qualquer natureza, etc., em virtude dos
negócios realizados pelos Clientes na rede, são de
responsabilidade exclusiva dos Clientes adquirentes e dos
fornecedores dos produtos e serviços.
3.8. A BRASIL BARTER somente creditará Astros nas contas dos
Clientes que disponibilizarem produtos ou serviços na rede de
permutas se observados os seguintes procedimentos:
a. Os Boletos de Permuta tenham sido preenchidos
corretamente com os números das contas dos Clientes,
nomes, assinaturas autorizadas na rede, datas
correspondentes e enviadas, via fax ou correio eletrônico
para a BRASIL BARTER.
b. Tenha sido obtido, obrigatoriamente, um Número de
Autorização da BRASIL BARTER para que seja efetuado o
negócio.
c. Os clientes tenham efetuado o pagamento das comissões
devidas à BRASIL BARTER, em dinheiro.
3.9. A BRASIL BARTER se reserva o direito de recusar-se a
expedir um Número de Autorização, caso (a) o Cliente adquirente
dos produtos ou serviços não possua saldo suficiente em sua conta
ou aprovação da BRASIL BARTER para realizar o negócio; ou (b)
qualquer dos Clientes envolvidos no negócio estejam devendo
taxas administrativas ou comissões à BRASIL BARTER. Não serão
registradas pela BRASIL BARTER as operações realizadas sem as
devidas autorizações, devendo ser utilizados sempre os Boletos de
Permuta para registrar as operações. Tais Boletos deverão ser
assinados pelo Cliente adquirente dos produtos ou serviços e
enviados via fax ou correio eletrônico para a BRASIL BARTER,
caso contrário, o negócio não será registrado.
3.10. A BRASIL BARTER disponibilizará aos seus Clientes
extratos mensais das suas Contas, indicando o saldo,
movimentação e os pagamentos devidos à BRASIL BARTER,
cabendo aos Clientes solicitá-los à BRASIL BARTER quando
assim desejarem. Os Clientes receberão, no início de cada mês,
via correio e/ou correio eletrônico, extratos de suas Contas, ou
poderão acessá-los na página da internet da BRASIL BARTER
(www.brasilbarter.net.br). Consideram-se corretos os extratos de
Contas disponibilizados, a menos que o Cliente comunique por
escrito qualquer discrepância ao escritório da BRASIL BARTER,
nos 20 (vinte) primeiros dias de cada mês.
3.11. Os negócios de permuta com Número de Autorização da
BRASIL BARTER serão registrados automaticamente. O débito na
Conta do Cliente adquirente de produtos ou serviços será realizado
no momento da emissão desse número. O crédito na Conta do
Cliente fornecedor de produtos ou serviços somente ficará
disponível após o pagamento da comissão em dinheiro devida à
BRASIL BARTER.
3.12. No caso de operações realizadas em desacordo com os
termos do presente Regulamento, ou que não cumpram as
condições comerciais previamente estipuladas, a BRASIL BARTER
poderá cancelar total ou parcialmente o registro dessas operações,
desde que sejam devidamente constatadas as irregularidades.
3.13. Os Astros são unidades de conta escritural, cujo valor é
designado arbitrariamente pelos Clientes e pela BRASIL BARTER,
servindo como mecanismo de registro do valor dos negócios de
permuta de produtos ou serviços realizados pelos Clientes na rede,
nos termos deste Regulamento. Os Clientes declaram-se cientes
de que os Astros não constituem moeda ou meio de pagamento
utilizável fora da rede de permutas, nem tampouco créditos
resgatáveis em dinheiro.
3.14. Os Astros, salvo se expressamente autorizado pela BRASIL
BARTER, não podem ser cedidos, transferidos, caucionados,
hipotecados ou de qualquer outra forma alienados, direta ou
indiretamente, em negócios realizados fora do âmbito da rede de
permutas.
3.15. Os negócios realizados pelos Clientes, no âmbito da rede
de permutas mediante pagamento em Astros são operações
comerciais normais, com os mesmos direitos, obrigações e
garantias inerentes ao Cliente fornecedor ou Cliente adquirente de
produtos ou serviços, como as operações que se fazem mediante
pagamento em dinheiro.
IV. DOS PODERES DA BRASIL BARTER
4.1 Os cliente outrogam à BRASIL BARTER, os poderes para: (i)
organizar, administrar e regulamentar as permutas, registrar e
movimentar as contas, de acordo com as operações realizadas
pelos clientes no âmbito das permutas e em conformidade com
este regulamento, (ii) iniciar cobranças judiciais e/ou extrajudiciais,
podendo transigir em juízo ou fora dele, com a finalidade de quitar
as contas que tiverem saldo negativo.
4.2 Os clientes declaram-se cientes e reconhecem que a BRASIL
BARTER poderá mander contas com saldos negativos, em virtude
de fatos ou situções operacionais extraordinárias, incluindo, mas
não se limitando ao cancelamento de operações por vícios ou
defeitos de produtos e serviços, quebra de clientes, cobranças de
mensalidades e/ou taxas administraticas, etc.
4.3 Os clientes autorizam a BRASIL BARTER a manter uma
conta de ajuste, em Astros, de titularidade dos clientes, para a qual
serão destinados todas as receitas oriundas de cobranças, acordos
e/ou indenizações de titularidade dos clientes, bem como débitos e
saldos negativos cobrados pela BRASIL BARTER em dinheiro
saldos de clientes devedores insolventes.
4.4 Caso a conta de ajuste apresente saldo positivo, a BRASIL
BARTER poderá utilizar os Astros disponíveis na defesa dos seus
interesses.
4.5 Os clientes declaram-se cientes e reconhecem que a conta
de ajustes reflete o risco comercial inerente ao funcionamento das
permutas, isentando a BRASIL BARTER de qualquer
responsabilidade em relação à mesma.
V. DA REMUNERAÇÃO DA BRASIL BARTER
5.1 Pelos serviços de organização, regulamentação e
administração da BRASIL BARTER, o cliente pagará (a) em
dinheiro, a taxa de inscrição; (b) em dinheiro, as comissões sobre
os negócios realizados; (c) em dinheiro, conforme o plano de
pagamento indicado no Termo de Aceitação, as mensalidades; e
(d) em dinheiro, as taxas administrativas de concessão,
manutenção e renovação das permutas. Pelos serviços de
intermediação da BRASIL BARTER utilizados pelos clientes para
realização de negócios, total ou parcialmente, em dinheiro, o
cliente pagará à BRASIL BARTER comissão, em dinheiro, sobre o
valor total dos negócios intermediários, observadas as disposições
da cláusula 3.6, acima.
5.2 As taxas de inscrições e administrativas, comissões e
mensalidades devidas em dinheiro pelo cliente à BRASIL BARTER
serão quitadas mediante depósito em conta corrente ou pagamento
de boleto bancário. O boleto bancário enviado ao cliente terá
características de título executivo extrajudicial, nos termos da Lei.
A BRASIL BARTER não será obrigada a disponibilizar os créditos
em Astros nas contas de permutas de clientes que não tenham
pago as taxas de inscrições e administrativas, comissões ou
mensalidades devida à BRASIL BARTER.
5.3 O cliente autoriza à BRASIL BARTER a quitar todas as taxas
administrativas, comissões e mensalidades devidas em Astros à
BRASIL BARTER mediante débito automático em sua conta de
permuta, ficando as mesmas registradas no seu extrato mensal da
Conta de Permuta.
5.4 A BRASIL BARTER fica autorizada a cobrar uma multa
convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor de débito,
acrescido de juros de mora, mediante a emissão e envio do
respectivo boleto bancário aos clientes que não pagarem os
montantes referentes às taxas administrativas, comissões ou
mensalidades devidas à BRASIL BARTER, nos termos deste
Regulamento, até as datas de seus vencimentos.
VI. DA RESPONSABILIDADE DA BRASIL BARTER
6.1 Todas as taxas de inscrição e administrativas, comissões,
mensalidade e encargos que o cliente pagar a BRASIL BARTER
decorrem de serviços prestados (i) no cadastramento e inscrição
dos cliente na BRASIL BARTER, (ii) da manutenção dos registros
das operações realizadas, (iii) da concessão, renovação, e
administração dos saldos nas contas, (iv) da organização,
administração e regulamentação das permutas, (v) da
intermediação de negócios no âmbito de permutas, e (vi) da
permissão ao cliente para o uso da BRASIL BARTER.
6.2 Os clientes declaram-se cientes que as únicas partes de
qualquer negócio realizado no âmbito da BRASIL BARTER são os
próprios clientes, os quais participam disponibilizando e/ou
adquirindo produtos e serviços, sendo que todos os negócios são
realizados de maneira voluntária. A BRASIL BARTER não poderá
ser responsabilizada pelos produtos, serviços ou pelos Astros
envolvidos nos negócios realizados pelos clientes.
6.3 A BRASIL BARTER não garante explícita ou implicitamente, e
não poderá ser responsabilizada pela conveniência, qualidade,
data de entrega, aspectos comerciais, preços ou qualquer outra
característica dos produtos e serviços disponibilizados nas
permutas. O cliente, neste ato, exime a BRASIL BARTER de
qualquer reclamação, dúvida ou responsabilidade que decorra de
qualquer negócio que tenha sido realizado nas permutas.
6.4 Em nenhum caso a BRASIL BARTER será responsável pelo
pagamento de impostos incidentes sobre os negócios realizados
pelos cliente nas permutas. Os clientes são responsáveis pelos
impostos, tributos e encargos a que derem causa nos termos de
legislação em vigor. Os clientes são exclusivamente responsáveis
pela declaração e quitação dos tributos incidentes sobre os
negócios realizados nas permutas. Os clientes autorizam a BRASIL
BARTER a dar toda a informação das permutas, caso as
autoridades competentes assim o requeiram.
6.5 Em nenhuma ocasião a BRASIL BARTER estará obrigada a
reembolsar, resgatar, pagar ou converter Astros em dinheiro a
qualquer cliente ou terceiros.
VII. DA RESPONSABILIDADE DOS CLIENTES
7.1 Os clientes serão inteiramente responsáveis pela qualidade
dos produtos e serviços disponibilizados nas permutas,
garantindo-os por eventuais vícios ou defeitos, de qualquer
natureza, e obrigando-se a repará-los caso seja necessário, sem
nenhum ônus ou responsabilidade para a BRASIL BARTER.
7.2 Os clientes serão exclusivamente responsáveis pela
devolução e/ou reposição de produtos e/ou serviços em virtude de
vícios ou defeitos existentes, cabendo ao vendedor do produto e/ou
prestador de serviços reparar eventuais prejuízos causados. Neste
caso, o vendedor do produto e/ou prestador dos serviços deverá
repor produtos e serviços nas permutas, ou ainda, efetuar o
pagamento em dinheiro, caso venha a ficar com saldo negativo em
sua conta de permutas, em função do cancelamento da operação
feita com produtos e/ou serviços com vícios ou defeitos.
7.3
Os clientes serão inteiramente responsáveis por todas as
informações inerentes aos produtos e serviços disponibilizados nas
permutas, avisos e advertências exigidos pela legislação em vigor,
inclusive o Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável.
7.4 O cliente reconhece que quando sua conta de permutas
apresentar saldo positivo significa que ele tem o direito de adquirir
produtos e serviços oferecidos por outros clientes dispostos a
aceitar Astros em pagamento. Ao contrário, quando a sua conta
apresentar saldo negativo significa que ele tem a obrigação de
oferecer, a preços normalmente praticados pelo mercado, produtos
e/ou serviços aos demais clientes, os quais serão pagos em
Astros, para quitação do saldo credor/devedor entre ele e os
demais clientes e que os negócios de permutas incorrem nos
riscos normais associados a qualquer operação comercial ou afim.
Os Astros representam exclusivamente a dívida ou o crédito que os
clientes têm com as permutas.
7.5 O cliente garante à BRASIL BARTER o pagamento do saldo
negativo de Astros na sua conta, com produtos e serviços a preços
de mercado.
7.6 Os clientes declaram-se cientes que as únicas partes de
qualquer negócio realizado no âmbito das permutas são os
próprios clientes, os quais participam disponibilizando e/ou
adquirindo produtos e serviços, sendo que todos os negócios são
realizados de maneira voluntária. A BRASIL BARTER não poderá
ser responsabilizada pelos produtos, serviços ou pelos valores
envolvidos nos negócios realizados pelos clientes.
VIII. DOS PRODUTOS E SERVIÇOS NEGOCIADOS
8.1 O cliente declara que verificou e conhece as ofertas de
produtos e serviços disponíveis nas permutas e que aceita
permutar os seus produtos e serviços por outros disponíveis na
rede de permutas. Além disso, reconhece que a BRASIL BARTER
não é responsável pela manutenção das ofertas de produtos e
serviços das permutas e que as mesmas podem mudar
frequentemente
8.2 A BRASIL BARTER envidará seus melhores esforços para
divulgar e cadastrar outras empresas e profissionais na rede, com
produtos e serviços que satisfaçam as necessidades dos clientes.
A BRASIL BARTER não garantem que os clientes encontrarão na
rede produtos ou serviços especiais, ou clientes específicos para
os seus produtos e serviços.
IX. DA PUBLICIDADE
9.1 A BRASIL BARTER está autorizada a fazer propaganda dos
produtos e serviços disponibilizados pelos clientes, salvo se
expressamente vedado por meio de comunicação escrita. Nas
propagandas, a BRASIL BARTER poderá divulgar, a seu exclusivo
critério e pelo veículo de comunicação que entender mais
convenientes, quem são os clientes e seus respectivos logotipos,
os mercados em quem atuam, bem como os produtos e serviços
dos clientes que estiverem cadastrados na rede de permutas.
X. NÃO CUMPRIMENTO DO REGULAMENTO
10.1 A BRASIL BARTER poderá investigar as queixas sobre um
cliente que tenha violado alguma das regras deste
REGULAMENTO. O cliente outorga à BRASIL BARTER o direito
de tomar todas as ações que, a exclusivo critério da BRASIL
BARTER, sejam consideradas necessárias. A BRASIL BARTER
poderá ainda, a seu exclusivo critério, suspende os direitos de
participação na rede de qualquer cliente que aplique preços
abusivos, que viole qualquer lei, que realize operações de
permutas diretas (para evitar pagar comissões à BRASIL BARTER)
ou pratique outros atos em contravenção a este Regulamento.
XI. RECISÃO
11.1 Tanto o cliente, quanto a BRASIL BARTER poderá dar por
terminado este Contrato mediante prévia comunicação por escrito
à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde
que cumpridos os requisitos descritos na cláusula seguinte.
11.2 Para a rescisão:
a. Qualquer cliente com saldo negativo na sua conta
de permutas deverá saldar sua conta em Astros, em
um período não superior a 4 (quatro) semanas a partir
da data do recebimento da comunicação de rescisão.
Ao final do período de 4 (quatro) semanas, o cliente
deverá pagar a BRASIL BARTER qualquer saldo
negativo na sua conta de permutas, em dinheiro,
consideran-se para tanto que 1 Astro é igual a R$ 1
real (um real da República Federativa do Brasil). A
BRASIL BARTER fica autorizada a emitir e enviar um
boleto bancário no valor correspondente ao saldo
negativo da conta de permuta. Caso o boleto bancário
não seja pago na data do seu vencimento, o valor
devido será acrescido de multa convencional de 10%
(dez por cento) sobre o valor do débito, acrescido de
juros de mora, sem prejuízo de serem iniciados os
procedimentos de cobranças cabíveis, independente
de qualquer notificação.
b. Qualquer cliente com saldo positivo na conta de
permutas, poderá gastar este saldo em Astros, num
período máximo de 60 (sessenta) dias após a data de
recisão, sempre e desde que tenham sido pagas todas
taxas administrativas e comissões, devidas à BRASIL
BARTER até da rescisão. Decorridos os 60 (sessenta)
dias, qualquer saldo positivo da conta do cliente em
Astros será transferido à Conta de Ajustes e a Conta
de Permutas será encerrada. Em nenhuma hipótese
os Astros existem na Conta de Permuta dos clientes
serão convertidos em dinheiro.
XII. CONTAS INATIVAS
12.1 As Contas de Permuta com saldo positivo, que não tenham
nenhuma movimentação num período de 360 (trezentos e
sessenta) dias consecutivos, estarão sujeitas a cancelamento.
Nesse caso, a BRASIL BARTER enviará aos clientes uma
comunicação escrita, por correio, correio eletrônico ou fax
conferindo um prazo de 30 (trinta) dias dias para a utilização doa
Astros existentes na referida conta. Após o decurso desse prazo,
sem que haja qualquer movimentação de Astros na Conta, esta
será encerrada e os Astros existentes serão transferidos a Conta
de Ajuste.
XIII. CONDIÇÕES GERAIS
13.1 No desempenho de suas obrigações com a BRASIL
BARTER, o cliente deverá cumprir todas as disposições deste
regulamento, bem como as disposições legais aplicáveis. A
BRASIL BARTER não será responsável pelo não cumprimento
deste regulamento pelo cliente em relação as permutas,
cabendo-lhe apenas fiscalizar sua aplicação. O cliente
compromete-se, portanto, a não envolver ou nada exigir da
BRASIL BARTER em relação a qualquer responsabilidade ou ação
proposta contra algum outro cliente em razão do descumprimento
deste regulamento e/ou das obrigações legais aplicáveis.
13.2 A BRASIL BARTER fica autorizada a fazer uso de todos os
meios que entender convinientes para comprovar os negócios
realizados nas permutas, inclusive, porém não se limitando, à
gravações dos pedidos e ordens verbais, manutenção de arquivo
documental referente aos negócios, inclusive arquivos digitais de
correspondência eletrônica etc.
13.3 Se a BRASIL BARTER der por encerradas suas atividades
ou deixar de operar, todos os clientes que tenham uma posição
negativa em Astros pagarão a um fundo as quantidades em
dinheiro correspondentes aos valor dos débitos em Astros (1 astro
= 1real). O saldo do fundo, descontados os custos e despesas
incorridas para a liquidação da empresa, será rateado e distribuído,
proporcionalmente, entre os clientes que tenham uma posição
positiva de Astros. A BRASIL BARTER não é responsável frente
aos clientes pelo pagamento em dinheiro em troca de Astros além
dos valores distribuídos desse fundo. Em caso de encerramento
das operações de permuta a BRASIL BARTER ficará isenta de
qualquer indenização eventual pleiteada por algum cliente.
13.4 O cliente garante que proporciona todas as informações
cadastrais à BRASIL BARTER de boa fé e que tais informações
são verdadeiras, precisas e completas.
13.5 O não exercício pela BRASIL BARTER de qualquer direito
previsto neste regulamento ou a sua tolerância no atraso ou falta
de cumprimento, total ou parcial, de quaisquer obrigações, de
qualquer cliente, não constituirá novação ou renúncia a tais direitos
e obrigações, nem poderá ser alegado pelos clientes como
precedente, devendo ser interpretados como mera liberalidade da
BRASIL BARTER, visando a defesa dos interesses da mesma.
13.6 O presente regulamento será interpretado e regido de acordo
com as Leis da República Federativa do Brasil.
13.7 Para todas as questões oriundas deste contrato, fica desde
já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio Grande
do Sul, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Porto Alegre, Maio de 2014.
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