O DIL ON
BEH RENS
HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BEHRENS
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N ° 003/2014
Processo: 04-92/2013
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 003/2014
PROCESSO N.º: 04-92/2013

RECEPÇÃO DE PROPOSTAS: INICIO: DIA 26/02/14.
ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS:
DIA 13/03/14 ÀS 08:00 HORAS.
ABERTURA DA SESSÃO DE LANCES:
DIA 13/03/14 A PARTIR DAS 08:30 HORAS.
PRAZO DA DISPUTA: 05 (CINCO) MINUTOS, MAIS UM TEMPO ALEATÓRIO DE ATÉ 30
MINUTOS. DURANTE A DISPUTA, OCORRERÁ AVISO ALERTANDO PARA O FECHAMENTO
IMINENTE DO ITEM DO PREGÃO.
QUESTIONAMENTOS DURANTE O PREGÃO: APÓS FINALIZADO O ITEM, OS
LICITANTES PODERÃO ENVIAR SUAS CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DO ITEM
ARREMATADO, ATRAVÉS DO SISTEMA ELETRÔNICO.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: PODERÃO SER FORMULADAS DE ACORDO COM O
ITEM 4 DO EDITAL.
SITES PARA CONSULTAS DOS EDITAIS: www.licitacoes-e.com.br E www.pbh.gov.br
(opção licitações).
FONE: (31) 3277-6178 - FAX: (31) 3277-6201
CARTILHA DO FORNECEDOR: DEVERÁ SER IMPRESSA PELOS SITES ACIMA
REFERIDOS, ATRAVÉS DO LINK “INTRODUÇÃO ÀS REGRAS DO JOGO”, PARA QUE NÃO
OCORRAM DÚVIDAS DE PROCEDIMENTO DURANTE A SESSÃO. AS DÚVIDAS DE
CARÁTER TÉCNICO QUANTO A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO, DEVERÃO SER
RESOLVIDAS JUNTO AO SUPORTE DO BANCO DO BRASIL, PELO TELEFONE 08007290500.
REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco,
designado pela Portaria n° 354/2013 e sua Equipe de Apoio abaixo relacionada:
Equipe de Apoio:
1-CÉLIA GOMES FERREIRA- HM 6388-8- GERENTE DE ALMOXARIFADO
2-VANESSA DIAS SOUZA MORAIS- HM7057-7- GERENTE DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS
E ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS.
3-ANTÔNIO MÁRCIO LOPES- HM0460-1- GERENTE DO LABORATÓRIO.
1 – PREÂMBULO:
O Hospital Municipal Odilon Behrens, por meio da utilização de recursos da tecnologia da
informação - INTERNET torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar
processo licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, de acordo com a Lei
Complementar n.º 101/00, Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º
Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG
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10.520/02, Decretos Federais n.º 5.450/05 e n.º 6.207/07, Lei Municipal n.º 9.011/05, Lei
Complementar n.º 123/06, Decretos Municipais n.º 10.710/01, Decreto Municipal n.º 12.437/06 e
Decreto Municipal nº 14.297/2012.
2 – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto desta licitação visando a AQUISIÇÃO DE TESTES BIOLÓGICOS
IMUNOCROMATOGRÁFICO E DESAFIO, INTEGRADOR QUÍMICO E FITAS PARA
ANTIBIOGRAMA E FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE INCUBADORAS
PARA ATENDER DEMANDA, conforme quantidades, especificações e condições constantes
deste Edital e seus Anexos.
2.2. INTEGRAM ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DELE FAZENDO PARTE COMO SE
TRANSCRITOS EM SEU CORPO, OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I, contendo Descrição do Objeto, SENDO DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.
ANEXO II, contendo Modelo de Proposta de Preços
ANEXO III, contendo as Minutas dos Contratos
ANEXO IV, contendo o Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
3 – DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança – criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Belo Horizonte, denominado
Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o
aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica www.licitacoes-e.com.br.
3.3. O licitante que desejar maiores informações sobre a licitação, deverá dirigir-se à Sala da
Comissão Permanente de Licitações, à Av. José Bonifácio s/n.º, Bairro São Cristóvão – Belo
Horizonte – MG, Telefone 3277-6178, fax 3277-6201, no horário de 08:00 às 16:00 horas, email:
[email protected].
4 – FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos
termos deste Edital poderão solicitar os esclarecimentos, até 02 (dois) dias úteis antes da data
fixada para a abertura da sessão pública através de correspondência dirigida ao endereço
constante no subitem 3.3. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro a todos os
interessados por meio da página eletrônica constante no item 3.3.
5 – CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste procedimento licitatório os interessados que atenderem a todas as
exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
5.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se
enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
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5.2.1. Tenham sido declarados inidôneos para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da
administração direta ou indireta no âmbito federal, estadual e municipal, sob pena de incidir no
previsto no parágrafo único, do artigo 97, da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.2.2. Esteja cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Hospital Municipal
Odilon Behrens.
5.2.3. Estejam constituídos sob a forma de consórcio.
5.2.4. Estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação.
5.2.5. Tenham como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da
Administração Municipal.
5.2.6. Todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente.
5.2.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão
estar:
a) Em nome e CNPJ do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) Em nome e CNPJ da sede (matriz), se o licitante for sede (matriz);
c) Em nome e CNPJ da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela
natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz);
6 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o procedimento licitatório;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pela unidade
técnica responsável requisitante;
c) Abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) Abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) Dirigir a etapa de lances;
f) Verificar e julgar as condições de habilitação estabelecidas no Edital, bem como a proposta
classificada em primeiro lugar;
g) Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, quando
mantiver sua decisão;
h) Declarar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, exceto quanto, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a
adjudicação será feita por autoridade superior;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
7 – DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor
de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco
do Brasil S/A, sediadas no País.
7.2. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em
qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por
iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificada.
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7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A
ou ao Hospital Municipal Odilon Behrens a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e
habilitatória para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8 – DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de
preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite
estabelecidos.
8.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do sítio www.licitacoese.com.br ou www.governo-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.
8.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da sua
desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pelo
Pregoeiro.
8.2.1. Havendo desconexão do Pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e reiniciada somente após comunicação eletrônica aos participantes.
8.3. A apresentação da proposta implica na DECLARAÇÃO, sob as penas legais, que o licitante
atende às exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.3.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
8.4– Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início ou o encerramento da fase
de lances.
8.4.1– EXCEPCIONALMENTE, após o encerramento da fase de lances, poderá ser acatado o
pedido de desistência da proposta, em razão de motivo justo e devidamente comprovado pela
licitante, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
8.4.2 – Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem acima a
licitante desistente ficará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o
valor total da proposta ou lance ofertado pela licitante desistente devidamente atualizado, na
hipótese de desistência injustificada do lance, sem prejuízo da aplicação de outras sanções
previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, inclusive de impedimento de licitar e contratar com
o Hospital Municipal Odilon Behrens
9 – DA ABERTURA E PROCEDIMENTOS NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
9.1.A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, onde
o Pregoeiro procederá à abertura das propostas de preços recebidas - respeitando-se o sigilo
estabelecido pelo sistema - passando a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos interessados deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances. Para o lance ofertado o participante será
imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
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9.3.1. Os licitantes poderão encaminhar lances com valor superior ao menor lance registrado pelo
sistema, desde que seja inferior ao seu próprio e último lance ofertado e diferente de qualquer
lance válido para o item.
9.4Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
participantes.
9.5. A duração da etapa de lances da sessão pública, definida para o item, será controlada e
encerrada pelo Pregoeiro, mediante aviso por mensagem acionada e emitida pelo sistema
eletrônico.
9.6. Transcorrido o tempo normal definido pelo Edital e/ou Pregoeiro, será estendido pelo sistema
aleatoriamente, em até trinta minutos, o período da sessão, findo o qual será automaticamente
encerrada a disputa de lances.
9.7. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento
de aviso de fechamento iminente dos lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o
Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que
tenha apresentado o lance de menor preço.
9.7.1. Mesmo com o encerramento da sessão pública pelo Pregoeiro, o sistema emitirá tempo
extra, conforme prevê o subitem 9.6.
9.8. O sistema informará a proposta de menor preço para o ITEM imediatamente após
oencerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo
Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.8.1. Encerrado o ITEM pelo Pregoeiro, com a identificação do licitante classificado com o menor
lance, o sistema estará disponível para mensagens pelos licitantes sobre o ITEM em questão, até
que seja declarado o vencedor, pelo Pregoeiro.
9.8.2. A equipe de apoio/Pregoeiro responderão às mensagens recebidas, para o ITEM, sendo
que aquelas referentes a questões técnicas do objeto licitado dependerão de pareceres técnicos
dos responsáveis.
9.9. Após a disputa do Item, ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45, da Lei
Complementar n.º 123/06, o sistema eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo
Pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos para as ME e EPP.
9.10. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro emitirá comunicado ao licitante
classificado em primeiro lugar para que apresente a proposta comercial conforme item 10 e a
documentação listada no item 12, até no máximo 2 (dois) dias úteis, contados a partir do referido
comunicado.
9.10.1. Sendo o classificado em primeiro lugar ME ou EPP deverá apresentar toda a
documentação listada no item 12, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.10.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal a devida regularização
ocorrerá conforme disposto no subitem 9.13.
9.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o interessado
DESATENDER às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o
Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido
preço melhor.
9.11.1. A autoridade competente, observando-se o motivo do não atendimento das exigências
habilitatórias, poderá aplicar o disposto no subitem 14.1 deste Edital.
9.12. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao
autor da proposta ou lance de menor preço.
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9.13. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado à ME ou EPP o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis
por igual período, a critério do Hospital Municipal Odilon Behrens, para regularização da mesma.
9.13.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.13, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n.º
8.666/93, sendo facultado ao Hospital Municipal Odilon Behrens convocar os licitantes
remanescentes.
10 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Da proposta de preços no sistema eletrônico:
10.1.1. A(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.
10.1.1.1. Os Itens deste Pregão são numerados seqüencialmente, devendo cada um deles ser
ofertado em seu quantitativo total.
10.1.1.2. O(s) preço(s) deverá(ão) ser ofertado(s) em moeda corrente nacional, devendo nele(s)
estarem incluídas todas as despesas (tributos, encargos sociais, preços públicos, embalagens,
fretes, seguros, e outros que porventura possam recair sobre o objeto da licitação).
10.1.2. As empresas licitantes deverão declarar no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” da
proposta eletrônica, o pleno conhecimento das exigências de habilitação previstas no Edital.
10.1.3. Ainda no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” da proposta eletrônica deverão constar
informações tais como: descrição sucinta do(s) material(is) ofertado(s), conforme exigido no
Anexo I deste Edital, e a marca do(s) mesmo(s).
10.1.4. O licitante deverá estar ciente de todas as normas e exigências fixadas neste Edital e
Anexos, quando do lançamento da proposta de preços.
10.2. Da proposta de preços escrita e do envio da documentação pelo licitante de menor
preço:
10.2.1. A proposta de preços escrita e a documentação exigida (ver item 12 deste Edital) deverão
vir em 01 (um) único envelope fechado, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BEHRENS - COMISSÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
LICITANTE: ........
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ......./2012
10.2.1.1. O envelope contendo a proposta escrita e a documentação deverá ser entregue no
seguinte local: Hospital Municipal Odilon Behrens – Sala da Comissão Permanente de
Licitação, à Avenida José Bonifácio s/n.º - Bairro São Cristóvão – Belo Horizonte – MG, CEP
31.210-690.
10.2.2. O licitante de menor preço deverá apresentar a proposta em papel timbrado, datilografada
ou impressa por qualquer processo eletrônico, com suas páginas numeradas e rubricadas, em
língua nacional, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas, ou omissões,
sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata
compreensão de seu conteúdo, contendo modalidade e número da licitação, razão social
completa do licitante, CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail do licitante, devendo ser datada e
assinada pelo representante da empresa, juntamente com os documentos de habilitação previstos
no item 12 deste Edital.
10.2.3. A proposta escrita deverá conter:
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10.2.3.1. Especificação clara, completa e detalhada do MATERIAL ofertado, conforme Edital e
Anexos, com indicação precisa da marca, modelo (se houver) e origem (nacional ou estrangeira),
devendo informar o número de registro do produto junto ao Ministério da Saúde.
10.2.3.2. Preço unitário e total do Item, devendo neles estarem incluídas todas as despesas, tais
como tributos, embalagens, fretes, seguros, e todos os demais encargos porventura existentes.
10.2.3.3. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional (exibir valores
numéricos e por extenso).
10.2.3.4. Prevalecerão no caso de divergências, os valores por extenso sobre os numéricos.
10.2.3.5. Os preços unitários deverão ser apresentados com no máximo 02 (duas) casas decimais
após a vírgula, desprezando-se as frações remanescentes.
10.2.3.6. Modalidade e número da licitação.
10.2.3.7. Declaração mínima da validade da proposta comercial de 60 (sessenta) dias corridos,
contados a partir da data da disputa do Item, em sessão pública.
10.2.3.8. Nome e número do Banco e da Agência e número da conta corrente.
10.2.3.9. Prazo de entrega dos itens de no máximo de até 10(dez) dias corridos, contados após
o recebimento da “Nota de Empenho”/Autorização de Fornecimento, emitidos pelo Hospital
Municipal Odilon Behrens.
10.2.3.10. Prazo de garantia/validade de no mínimo 12 meses.
10.2.3.11. Declaração de que no preço proposto já se acham incluídos todos os tributos, encargos
sociais, preços públicos, fretes, embalagens, descarregamento, seguros, e outros que porventura
possam recair sobre o objeto da licitação.
10.2.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro ou qualquer outro
pretexto.
10.2.5. O prazo para envio da proposta e documentação será comunicado ao vencedor, conforme
previsto no subitem 9.10.
10.2.6. Caso necessário, o Pregoeiro poderá solicitar do licitante vencedor a apresentação de
amostras dos itens cotados no prazo de 72 (setenta e duas) horas em dias úteis, que deverão vir
obrigatoriamente acompanhadas do Certificado de Análise do lote de amostras, sob pena de
desclassificação.
10.2.6.1 Os certificados de analises deverão ser completos apresentando todos os testes físicoquímico, micro- biológicos e biológicos requerido para cada tipo de forma farmacêutica de acordo
com as exigências do Manual de Boas Práticas de Fabricação do Ministério da Saúde.
10.2.6.2 Somente serão aceitas amostras que estiverem na embalagem original.
10.2.6.3 Para esclarecimentos de dúvidas em relação à qualidade do produto, poderá ser exigido
do licitante a apresentação de um certificado de análise emitido por laboratório oficial, indicado
pelo HOB, correndo todas as despesas por conta do LICITANTE.
10.2.6.4 As amostras deverão estar na embalagem original, fechadas, devidamente identificadas
com o número do item, número do Pregão Eletrônico e o nome da empresa licitante.
10.2.6.5 A constatação de problemas na qualidade do PRODUTO, comprovada através de laudo
de teste e avaliação das amostras, acarretará a desclassificação do licitante no item reprovado.
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10.2.6.6 Terminada a fase de testes, as amostras não destruídas serão devolvidas aos licitantes
após a adjudicação dos mesmos.
10.2.6.7 O Hospital Municipal Odilon Behrens fica desobrigado de qualquer ressarcimento aos
licitantes nos casos em que os testes das amostras implicarem em destruição das mesmas.
10.2.6.8 As licitantes que não apresentarem as amostras nas condições acima estabelecidas
serão excluídas do processo licitatório.
11 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE PREÇOS
Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as condições
definidas neste Edital e Anexos.
11.1. As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital e Anexos
serão desclassificadas, bem como aquelas que cotarem preços excessivos ou manifestamente
inexeqüíveis.
12 – DA DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO DO LICITANTE DE MENOR PREÇO
12.1. O licitante que ofertar o menor preço deverá ATENDER ao disposto abaixo:
12.1.1. Se estiver CADASTRADO no SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores
do Município de Belo Horizonte e possuir linha de MATERIAL compatível com o objeto desta
licitação:
a) Estando em situação regular perante o SUCAF, deverá observar as disposições do item 9.10 e
seus subitens deste Edital, e encaminhar ao Pregoeiro cópia dos documentos listados no subitem
12.1.3 do Edital.
b) Estando em situação irregular perante o SUCAF (documentação vencida), deverá apresentar
ao Pregoeiro documento(s) regularizador(es), em vigor na data de disputa do ITEM ofertado,
bem como os documentos listados no subitem 12.1.3 do Edital, em original ou cópia autenticada
por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, observando, para tanto, as disposições
contidas no item 9.10 e seus subitens deste Edital.
b.1) Deverá também encaminhar cópia dos documentos comprobatórios da situação de
regularidade à Gerência de Cadastro de Fornecedores/Secretaria Municipal Adjunta de Gestão
Administrativa da PBH, para que seja procedida a ativação do SUCAF.
12.1.2 Se NÃO estiver CADASTRADO no SUCAF – Sistema Único de Cadastro de
Fornecedores do Município de Belo Horizonte, deverá comprovar a situação de regularidade,
para fins de habilitação no certame. Para tanto, enviará uma via da documentação na forma dos
artigos 28 a 31, da Lei Federal n.º 8.666/93, e também os impressos denominados “Solicitação de
Cadastro de Fornecedor” e “Linhas de Fornecimento de e/ou Serviço”, disponíveis no site
www.pbh.gov.br/sucaf(devidamente preenchidos e assinados) à Gerência de Cadastro de
Fornecedores/Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa da PBH (Rua Espírito Santo,
n.º 605, 14º Andar, Centro, CEP – 30.160-919 - BH-Telefones: (31) 3277-4677 ou 3277-4688). A
documentação deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada (legível) por cartório
competente ou por servidor do órgão licitante, observando, para tanto, as disposições contidas no
subitem 9.11 deste Edital.
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a) Os documentos a serem enviados pelo licitante ao Pregoeiro deverão estar em vigor na data
de disputa do ITEM.
b) Após análise da documentação comprobatória da situação de regularidade a Gerência de
Cadastro de Fornecedores/Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa da PBH
procederá ao cadastramento do licitante junto ao SUCAF.
b.1) Se no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, não ocorrer o a publicação no diário Oficial do
Município – DOM do deferimento do cadastro no SUCAF pelo órgão competente, em virtude de
pendências por parte do licitante junto ao SUCAF, a Comissão do Pregão inabilitará o licitante,
prosseguindo o certame conforme subitem 9.11.
12.1.3. O licitante classificado em primeiro lugar (CADASTRADO E NÃO CADASTRADO) deverá
apresentar também ao Pregoeiro os seguintes documentos (em original, em papel timbrado ou
com carimbo da empresa - no caso das alíneas “a”, “b” e “c”), junto com a proposta de preços
escrita:
a) MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa _____________, CNPJ n.º _____________, declara, sob as penas da lei, que, até a
presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório
não estando suspenso do direito de licitar e contratar junto ao Hospital Municipal Odilon Behrens,
bem como não se encontrando declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
_________________________________________
assinatura do Diretor ou Representante Legal”
b) MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa _______________________, CNPJ n.º __________________, declara, sob as penas
da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores
de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
______________________________________
assinatura do Diretor ou Representante Legal
c) Apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta conforme modelo do anexo
IV, conforme exigido no art. 4º do Decreto Municipal nº14-297 de 02 de março de 2011. A
ausência da Declaração de Elaboração Independente de Proposta, bem como a sua apresentação
incompleta, ilegível ou rasurada implicará a desclassificação do licitante.
d) Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor - CNVDC, emitida, pela
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Belo Horizonte - PROCONBH, nos termos da Lei Municipal n.º 10.198/2011, que deverá ser obtida à Rua Espírito Santo, n.º
505, 7º andar, Centro, Belo Horizonte. Informações pelos telefones: (31) 3277-4547/3277-6922.
Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG
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e) Registro no Ministério da Saúde:
e.1) Em cumprimento às exigências da Lei Federal 6360 de 26/09/76 regulamentada pelo Decreto
79.094 de 05/01/77, deverá ser apresentado dentro do envelope de DOCUMENTAÇÃO Nº 02 da
empresa licitante, com prazo de validade em vigor, a cópia autenticada do Certificado de
Registro dos produtos e do equipamento ofertado em regime de comodato, no órgão
competente do Ministério da Saúde, ou cópia autenticado do Certificado de isenção de
Registro, conforme o caso.
e.2) Os Registros no Ministério da Saúde poderão ser comprovados também, através de cópias
autenticadas da publicação completa no Diário Oficial da União (DOU), com despacho completo
da concessão do registro referente ao produto ofertado, ou declaração de dispensa.
e.3) Em caso de registros que eventualmente estejam vencidos, o licitante deverá apresentar
cópia autenticada do Certificado de Registro acompanhado do Protocolo de Renovação de
Registro dos produtos nos termos do disposto no § 6º do art. 14 do Decreto 79.094 de 05/01/77.
e.4) Fica vedada a apresentação de registros emitidos mediante simples consulta via internet.
f) Comprovação, através de cópia de documento autenticado, do Alvará Sanitário da empresa
licitante emitido pela vigilância sanitária, em vigor na data do certame.
g) Comprovação, através de cópia de documento autenticado, da Autorização de Funcionamento
da empresa licitante junto ao Ministério da Saúde.
h)Cópia autenticada do estatuto ou contrato social, acompanhado, respectivamente, da última
alteração estatutária, ou da última alteração contratual consolidada.
12.1.4. Para efeito do julgamento de habilitação, o Pregoeiro considerará como referência para
validação dos documentos, a data da disputa do ITEM.
12.2. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar dos licitantes, em qualquer tempo, no curso da
licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para
atendimento.
12.3. A falta de quaisquer documentos exigidos no Edital implicará na inabilitação do licitante,
sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da
documentação exigida para a habilitação. Em caso de inabilitação do licitante aplica-se o previsto
no subitem 9.12.
13 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
13.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para
responder pelo licitante.
13.1.1. O prazo legal acima citado, referente a possíveis impugnações, deverá ser de até 02 (dois)
dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
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13.2. Declarado o vencedor pelo Pregoeiro para o ITEM, o licitante que desejar recorrer poderá
fazê-lo no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, manifestando sua intenção com registro
da síntese das suas razões no sistema eletrônico.
13.2.1. Deverá também juntar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias. Os demais
licitantes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual número
de dias, que começarão a contar do término do prazo do Recorrente.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer,
dentro do prazo, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a
adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando
não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
13.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
13.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.7. As razões de impugnação ao Edital e as de recurso deverão ser formalizadas por escrito,
devendo ser protocolizadas junto à Comissão Permanente de Licitação, HOSPITAL MUNICIPAL
ODILON BEHRENS, na Avenida José Bonifácio s/n.º - Bairro São Cristóvão - Belo Horizonte –
MG – CEP: 31.210-690, impreterivelmente no horário de atendimento - 08:00 às 16:00 horas.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1.1 A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções
administrativas:
I - previstas nos incisos I a IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos);
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por prazo não
inferior a 02 (dois) anos;
II - previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02:
a) impedimento de licitar;
b) impedimento de contratar.
14.2.1- A responsabilidade do infrator será apurada com a observância do devido processo legal,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo
a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
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14.3 – Advertência:
14.3.1 - A sanção de advertência consiste em comunicação formal ao infrator decorrente da
inexecução de deveres que ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo para a
Administração.
14.3.1.1 - Sem embargo de outras situações, o atraso na entrega de produtos, autoriza a
aplicação de advertência, independentemente da aplicação de multa.
14.4.1. Multa:
14.4.1.1 -O infrator que, injustificadamente, descumprir a legislação ou cláusulas contratuais ou
der causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos no contrato ou sua inexecução total
ou parcial, sujeitar-se-á à aplicação da penalidade de multa, nos termos do DECRETO
MUNICIPAL Nº 15.113, DE 08 DE JANEIRO DE 2013, sem prejuízo das demais sanções legais
cabíveis, devendo ser observados, preferencialmente, os seguintes percentuais e diretrizes:
I - multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de
material ou execução de serviços, até o limite de 19,8%, correspondente a até 60 (sessenta) dias
de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o
caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
II - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em
caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento
equivalente;
III - multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o
infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as
obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela
Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em
sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de licitação;
f) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação junto ao Sucaf,
dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Administração;
g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator
enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
IV - multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o
descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso
XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93;
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b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na
legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
g) utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal
ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
V - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, na hipótese de o
infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade
contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a
que se destina;
VI - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando o infrator
der causa, respectivamente, à rescisão do contrato;
VII - multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do
contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou
registrados.
14.4.1.2 - Se a recusa em assinar o contratofor motivada por fato impeditivo relevante,
devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente
para a contratação poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar a multa.
14.4.1.3 - O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do
primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da
obrigação.
14.4.1.3 - Quando da aplicação da penalidade de multa deverão ser observadas as atenuantes e
excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando
devidamente comprovadas pelo infrator.
14.4.1.4 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções
administrativas.
14.4.1.4.1 - Na hipótese de cumulação serão concedidos os prazos para defesa e recurso
aplicáveis à pena mais gravosa.
14.4.1.5 - Na hipótese de deixar o infrator de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será
executado observando-se os seguintes critérios:
I - se a multa aplicada superar o valor da garantia prestada, responderá o infrator pela sua
diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros, fixados segundo os
índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do Município ou cobrados
judicialmente;
II - inexistindo garantia ou sendo esta insuficiente, descontar-se-á das faturas futuras;
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III – impossibilitado o desconto a que se refere o inciso II, será o crédito correspondente inscrito
em dívida ativa.
14.4.1.6– O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como
inexecução total do Contrato,devendo o contrato ser rescindido, salvo razões de interesse público
devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
14.4.2 - Da suspensão temporária de participação em licitação e do impedimento de contratar
com a Administração
14.4.2.1- A suspensão temporária impedirá o infrator de participar de licitação e contratar com a
Administração por determinado período de tempo, e poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses
exemplificativas:
I - por período entre 6 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:
a) seja reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de:
1 - atraso na execução do objeto;
2 - alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
3 - regularização junto ao Sucaf ou não entrega, no prazo estipulado pela Administração, dos
documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa;
b) receba três penalidades de advertência, relativas ao mesmo contrato, em periodicidade inferior
a seis meses;
c) recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos nos contratos ou nos casos de
inexecução total ou parcial, sem embargo do previsto nos incisos I e II do item 14.4.1.1 deste
edital;
d) tumultue a sessão pública de licitação;
e) dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato;
f) deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
g) ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais
penalidades cabíveis;
h) deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se
como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº
123/06;
i) induza em erro a Administração;
II - por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
a) atrase injustificadamente a execução da Ata de Registro de Preços ou contrato, implicando em
necessária rescisão contratual;
b) paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens;
c) pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto ao Sucaf;
d) dê ensejo ao cancelamento da Ata de Registro de Preços;
III - por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
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a) entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, no momento da
contratação ou durante a execução do contrato, incluindo aqueles necessários ao registro junto ao
Sucaf;
c) ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.
14.4.2.2 A aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação
produzirá os seguintes efeitos:
I - impedimento de licitar e contratar com o órgão ou entidade responsável pela aplicação da
sanção, durante o prazo da suspensão;
II - rescisão do contrato celebrado, sem prejuízo da rescisão de outros contratos também
celebrados com a Administração, caso a manutenção contratual ocasione-lhe um risco real ou
para a segurança de seu patrimônio ou de seus servidores.
14.4.2.3. - Na hipótese de serem atingidos outros contratos, o infrator deverá ser notificado para
apresentação de defesa única no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.4.2.4 - As autoridades competentes do Hospital Municipal Odilon Behrens, por ato devidamente
motivado e fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, poderão
deixar de aplicar os efeitos previstos no subitem 14.4.2.2, bem como aplicar prazos diferenciados,
conforme o ilícito administrativo praticado.
14.4.2.5 - A aplicação da penalidade de suspensão de participação em licitação por outras esferas
governamentais não produz efeitos diretos no âmbito da Administração Direta e Indireta do
Município.
14.4.3 - Da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública:
14.4.3.1 - A declaração de inidoneidade impede o infrator de licitar e contratar com os órgãos e
entidades da Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos, e será aplicada nas
seguintes hipóteses:
I - por período de 1 (um) ano, nos casos de:
a) demonstração de inidoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos
praticados;
b) ato ou conduta que, segundo previsão no instrumento convocatório e/ou no contrato, seja
passível da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade;
II - por período de 2 (dois) anos, nos casos de:
a) existência de sentença judicial condenatória transitada em julgado pela prática de fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos ou encargos sociais;
b) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como
conluio, fraude, adulteração de documentos, documentação ou emissão de declaração falsa.
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14.4.3.2 - As autoridades competentes do Hospital Municipal Odilon Behrens, por ato devidamente
motivado e fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, poderão
deixar de aplicar as penalidades previstas no item 14.4.6 deste edital, bem como aplicar prazos
diferenciados, conforme o ilícito administrativo praticado.
14.4.3.3- Os efeitos da declaração de inidoneidade permanecem enquanto perdurarem os motivos
que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que a aplicou.
a) A reabilitação será concedida quando o infrator ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes de sua conduta e/ou cumprir obrigação com ela firmada e após o decurso do prazo de
validade da declaração de inidoneidade.
b) No ato da declaração de inidoneidade, a Administração deverá indicar o valor a ser ressarcido
pelo infrator, com os respectivos critérios de correção, e/ou as obrigações pendentes de
cumprimento.
14.4.3.4 - A Administração rescindirá o contrato com o infrator penalizado com a declaração de
inidoneidade, sem prejuízo da rescisão de outros contratos já celebrados, se a sua manutenção
ocasionar-lhe um risco real, bem como para a segurança do seu patrimônio ou servidores.
14.4.3.4.1 – Na hipótese de se atingir outros contratos, o infrator deverá ser notificado para
apresentação de defesa única no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.4.3.5 - Na hipótese de entes de outras esferas governamentais aplicarem a pena de
inidoneidade a pessoa física ou jurídica que seja parte em contrato firmado com a Administração
Pública municipal, caberá às autoridades competentes do Hospital Municipal Odilon
Behrensdecidir sobre a rescisão ou manutenção do contrato em vigor neste Hospital.
14.4.3.5.1 - O infrator a que se refere o item 14.4.3.5 somente poderá contratar com o Hospital
Municipal Odilon Behrens após o decurso do prazo da penalidade de inidoneidade aplicada ou
sua reabilitação.
14.4.4 - Do impedimento de licitar e contratar
14.4.4.1 -A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública,
ensejará o descredenciamento do infrator junto ao Sucaf, por prazo não superior a 5 (cinco) anos,
e será aplicada nas seguintes hipóteses:
I - por período de até 1 (um) ano, nos casos de:
a) recusa em contratar dentro do prazo de validade da proposta;
b) ausência de entrega da documentação exigida no edital;
c) não manutenção da proposta, durante o seu prazo de validade;
II - por período superior a 1 (um) e até 2 (dois) anos, nos casos de:
a) atraso na execução do disposto no contrato;
b) comportamento inidôneo;
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III - por período superior a 2 (dois) anos, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) falha ou fraude na execução do contrato;
c) fraude fiscal.
14.4.4.1.1 - Para os fins do disposto na alínea b do inciso II doitem 14.4.4.1, reputar-se-ão
inidôneos os atos descritos no parágrafo único do art. 92, no art. 96 e no parágrafo único do art.
97, todos da Lei Federal nº 8.666/93.
14.4.4.2 - O atraso previsto na alínea a do inciso II do item 14.4.4.1 configurar-se-á quando o
infrator:
a) deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 10 (dez) dias úteis
contados da sua assinatura;
b) deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços descritos no contrato por 03 (três) dias
seguidos ou por 15 (quinze) dias intercalados.
14.4.5- A autoridade competente, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o
interesse e a conveniência administrativa, poderá deixar de aplicar a penalidade a que se refere o
item 14.4.7.1 ou adotar prazo diferenciado.
14.4.6- A penalidade de impedimento produzirá os seguintes efeitos:
I - impedimento de licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta do Município durante o prazo da penalidade;
II - rescisão do contrato celebrado, sem prejuízo da rescisão de outros contratos já celebrados
com o Município, se a manutenção contratual representar um risco real para a Administração ou
para a segurança do seu patrimônio ou de seus servidores.
14.4.7- Na hipótese de entes de outras esferas governamentais aplicarem as penas de
impedimento de licitar e contratar a pessoa física ou jurídica que seja parte em contrato firmado
com o Município, caberá às autoridades competentes do Hospital municipal Odilon Behrens
decidir sobre a rescisão ou manutenção do contrato em vigor no âmbito municipal.
14.4.7.1 O infrator a que se refere o item 14.4.6 somente poderá contratar com a Administração
no âmbito municipal após sua reabilitação ou o decurso do prazo da penalidade aplicada.
14.4.8- A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração poderá ser
cumulada com a penalidade de multa prevista em lei, edital ou contrato respectivo, devendo ser
aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
14.4.9 -É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Diretor AdministrativoFinanceiro do Hospital Municipal Odilon Behrens.
14.4.10 - A aplicação da penalidade de suspensão temporária é de competência da
Superintendente do Hospital Municipal Odilon Behrens.
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14.4.11. Na aplicação das penalidades de advertência, multa e suspensão do direito de licitar e
contratar, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da intimação.
14.4.12. Na aplicação da penalidade declaração de inidoneidade, será facultada a defesa prévia
do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
14.4.13. As multas não eximem a Contratada da plena execução do fornecimento contratado.
14.4.14. O desempenho insatisfatório da adjudicatária será anotado em sua ficha cadastral, nos
termos do artigo 24, do Decreto Municipal n.º 11.245/03.
14.4.15 - As sanções administrativas de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, e de
impedimento de licitar e contratar, poderão também ser aplicadas ao infrator que:
I - tenha sido condenado, por decisão transitada em julgado, pela prática de fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
II - praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos
ilícitos praticados.
14.4.16 - Estendem-se os efeitos das penalidades de suspensão temporária e declaração de
inidoneidade, e de impedimento de licitar e contratar aos sócios de pessoa jurídica penalizada,
que permanecerão impedidos de licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os
efeitos da penalidade sofrida.
14.4.16.1- Sobre as pessoas jurídicas que tenham sócios em comum com o infrator também
recairão os efeitos da aplicação de penalidade a que se refere o item 14.4.16deste artigo.
15 – DO LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL
O local para entrega do MATERIAL será: HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BEHRENS - Avenida
José Bonifácio S/N.º, Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – MG, CEP 31.210-690
(referência IAPI) e demais unidades do Hospital Municipal Odilon Behrens.
16 – DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
16.1. O recebimento dos itens será feito por Comissão designada para este fim e obedecerá ao
seguinte trâmite:
16.1.1. O fornecedor dirigir-se-á ao local de entrega, munido da(s) Nota(s) Fiscal(is), Nota de
Empenho respectiva.
16.1.2. A Comissão, de posse dos documentos apresentados pelo fornecedor, receberá o
MATERIAL para verificação de especificação, quantidade, preço, prazo e outros pertinentes,
cumprindo os seguintes prazos:
a) Recebimento provisório dos equipamentos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da
data do recebimento, para verificação da conformidade do MATERIAL com a especificação;
b) Definitivamente, até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento, mediante recibo
aposto na Nota Fiscal respectiva;
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c) Encontrando irregularidades, fixará prazo à Contratada, para correção.
16.2. Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante, a Comissão reduzirá a termo os fatos
ocorridos e encaminhará ao órgão competente, para aplicação de penalidade.
16.3. Em nenhuma hipótese será admitido o recebimento diverso do objeto licitado ou com
qualquer diferença das exigências e propostas contidas na licitação.
16.4. O licitante vencedor terá de cumprir o prazo de entrega pactuado e:
16.4.1. Garantir a boa qualidade do MATERIAL entregue;
16.4.2. Responsabilizar-se pelo transporte do MATERIAL de seu estabelecimento até o local
determinado pelo Hospital Municipal Odilon Behrens, bem como pelo seu descarregamento.
16.5. O recebimento pelo Contratante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da
Contratada de entregar o MATERIAL de acordo com as condições contidas no Edital, seus
Anexos e na proposta da Contratada, nem invalida qualquer reclamação que o Contratante venha
a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação,
garantida a faculdade de troca/reparação.
17 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a entrega e
apresentação da fatura devidamente atestada, e dos documentos fiscais pertinentes, desde que
atendidas completamente às exigências deste Edital.
17.2. A fatura será obrigatoriamente instruída com a respectiva Nota de Empenho e descreverá a
marca e quantidade do bem efetivamente entregue.
17.3. A Contratada encaminhará a Nota Fiscal(ais)/Fatura ao setor recebedor do MATERIAL que
conferirá, atestará, e remeterá à Gerência Financeira do Hospital Municipal Odilon Behrens para
pagamento, juntamente com o Empenho respectivo.
17.4. Poderá ser atrasado o pagamento de qualquer fatura que contrarie as especificações
contidas na Nota de Empenho ou Proposta apresentada, sem qualquer ônus para o Contratante.
17.5. O Hospital Municipal Odilon Behrens poderá reter o pagamento em caso de dano de
responsabilidade da Contratada, ou, ainda, para recebimento das multas aplicadas como
penalidade.
18 – DA NOTA DE EMPENHO E DO CONTRATO
18.1. Adjudicada e homologada a licitação pelas autoridades competentes, e após o efetivo
cadastramento do licitante no SUCAF (no caso de licitante não cadastrado), o Hospital Municipal
Odilon Behrens emitirá a Nota de Empenho.
18.2. A licitante vencedora terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da
convocação, para retirar a Nota de Empenho.
18.3. Caso a adjudicatária se recuse a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o contrato, será
apenada nos termos do subitem 14.4., ficando o Hospital Municipal Odilon Behrens no direito de
19
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adjudicar a segunda colocada e/ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, desde que mantidas as mesmas condições propostas pela primeira classificada.
18.4. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será
convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo
III, e da proposta aceita.
18.5. No ato da assinatura do contrato o contratado deverá estar com toda a documentação
regularizada no SUCAF.
18.6. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no SUCAF no ato da assinatura do
contrato, ou recuse-se a assiná-Io, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a
ordem de classificação, para celebrar o contrato, nas mesmas condições do primeiro classificado,
inclusive quanto ao preço.
18.7. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de FAX
ou correio eletrônico.
18.8. No ato de assinatura do contrato a licitante deverá apresentar procuração ou cópia autentica
do contrato ou estatuto social da empresa concedendo-lhe poderes para prática de tal ato.
18.9. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento
equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do
decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária nas
rubricas: 2301.0088.10.302.030.2620/004 – 339030-22, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 184, 2301.0087.10.302.030.2875/003-339030-25, FONTE SOF 03-06, E FONTE SICOM 1-84,
2301.0088.10.302.030.2620/001-339030-25, FONTE SOF 03-06, E FONTE SICOM 1-84
20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Hospital
Municipal Odilon Behrens revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público,
derivadas de fato superveniente devidamente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de terceiros mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para
conhecimento dos participantes da licitação. A Administração Pública poderá, ainda, prorrogar, a
qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato ou
outro instrumento hábil, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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20.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.5. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por
qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no
Diário Oficial do Município.
20.6. O Hospital Municipal Odilon Behrens poderá suprimir ou acrescer o objeto contratado em até
25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo
com o disposto no artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
20.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro ou pela autoridade a ele
superior.
20.8. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste
Edital.
20.9. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital
será o da Cidade de Belo Horizonte, local da realização do certame.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014.
Paula Martins
Superintendente
Hospital Municipal Odilon Behrens
Guilherme José Antonini Barbosa
Diretor Administrativo-Financeiro
Hospital Municipal Odilon Behrens
Edmundo SouzalimaCaldoncelli Franco
Pregoeiro
Hospital Municipal Odilon Behrens
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ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO
Processo de compras n.º : 04-92/2013
Pregão Eletrônico n.º
: 003/2014
Finalidade
: AQUISIÇÃO DE TESTES BIOLÓGICOS IMUNOCROMATOGRÁFICO E DESAFIO,
INTEGRADOR QUÍMICO E FITAS PARA ANTIBIOGRAMA E FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE
INCUBADORAS PARA ATENDER DEMANDA.
1-
OBJETO:
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
ESPECIFICAÇÃO
TESTE BIOLÓGICO, LEITURA EM 48 HORAS, PARA AUTOCLAVE A
VAPOR, TUBETE CONTENDO TIRA IMPREGNADA DE ESPOROS DE
BACILOS STEAROTHERMOPHILLUS E MEIO DE CULTURA SEPARADO,
TUBETE PLÁSTICO ACONDICIONANDO A TIRA DE ESPOROS E UMA
AMPOLA CONTENDO O MEIO DE CULTURA, COM RÓTULO EXTERNO,
COM INFORMAÇÕES DE LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO,
COMPATÍVEL COM INCUBADORA ATTEST, MODELO 116
(MÚLTIPLO DE 25)
TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁFICO QUALITATIVO PARA
DETECÇÃO DE TOXINA A E TOXINA B DE CLOSTRIDIUM DIFFICILE,
COM LEITURA DE RESULTADO EM ATÉ 30 MINUTOS. (KIT COM 20
TESTES)
FITA PARA ANTIBIOGRAMA,COM CONCENTRAÇÃO INIBITÓRIA
MÍNIMA (CIM) PARA PENICILINA G
FITA PARA ANTIBIOGRAMA,COM CONCENTRAÇÃO INIBITÓRIA
MÍNIMA (CIM) PARA IMIPENEM
FITA PARA ANTIBIOGRAMA,COM CONCENTRAÇÃO INIBITÓRIA
MÍNIMA (CIM) PARA VANCOMICINA
INTEGRADOR QUÍMICO PARA ESTERILIZAÇÃO À VAPOR, EM TIRAS,
CLASSE 5, PARA MONITORIZAÇÃO DA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR,
LEITURA DE PARÂMETROS ESTERILIZADOS DE PRESENÇA
INTEGRADA DE TEMPO, TEMPERATURA E PRESSÃO, USADO PARA
AVALIAR AS CONDIÇÕES DE ESTERILIZAÇÃO DE FÁCIL LEITURA
COM INSTRUÇÃO VISÍVEL, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,
VALIDADE E NÚMERO DE LOTE.
TESTE BIOLÓGICO, PARA AUTOCLAVE A VAPOR, PACOTE DESAFIO
PRONTO USO, COM INTEGRADOR QUÍMICO CLASSE 5, LEITURA
FINAL RÁPIDA, A PARTIR DE 3 HORAS E NO MÁXIMO DE 5 HORAS,
COM AMPOLA AUTOCONTIDA, CONTENDO BACILLUS
STEAROTERMORPHILOS. COM RÓTULO DE IDENTIFICAÇÃO E LISTA
INDICADORA QUE ALTERA A COR APÓS A ESTERILIZAÇÃO. AMPOLA
E INTEGRADOR QUÍMICO CLASSE 5, POSICIONADOS ENTRE
CAMADAS DE MATERIAL POROSO, SUFICIENTE PARA
DESEMPENHAR DESAFIO NO PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO,
CONFORME RECOMENDAÇÃO DA AAMI. EMBALAGEM EXTERNA
COM INDICADOR QUÍMICO, QUE MUDE DE COR, INDICANDO A
PASSAGEM DO PRODUTO PELO PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO.
OBSERVAÇÃO: PARA CADA 05 (CINCO) PACOTES DESAFIO DE
LEITURA RÁPIDA, DEVERÁ ACOMPANHAR 01 (UMA) AMPOLA
EXTRA, COM O LOTE CORRESPONDENTE, PARA USO COMO AMPOLA
PILOTO.
UNIDADE QUANTIDADE
UNID.
100
TESTE
240
UNID.
200
UNID.
120
UNID.
200
UND
25.000
UNID.
2.200
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TESTE BIOLÓGICO, PARA AUTOCLAVE A VAPOR, LEITURA EM 1
HORA, CICLO FLASH, AMPOLA CONTENDO TIRAS IMPREGNADA DE
ESPOROS DE BACILLUS STEAROTERMORPHILOS E MEIO DE
8
UNID.
CULTURA SEPARADOS. RÓTULO DE IDENTIFICAÇÃO E LISTA
INDICADORA QUE ALTERA A COR APÓS O CICLO DE
ESTERILIZAÇÃO. VALIDADE E NÚMERO DE LOTE.
TESTE BIOLÓGICO, LEITURA EM 3 HORAS, PARA AUTOCLAVE A
NOME DOS
(S) FUNCIONÁRIO
GERENCIADOR
(ES) DO
CONTRATO:
VAPOR,
TUBETE(S)
CONTENDO
TIRA
IMPREGNADA
DE ESPOROS DE
CÉLIA GOMES
FERREIRAHM 6388-8- GERENTE DE ALMOXARIFADO.
BACILOS
STEAROTHERMOPHILUS
E MEIO DE CULTURA SEPARADOS,
9
CX
DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM A INCUBADORA, DATA DE
FUNCIONÁRIO
(5) RESPONSÁVEL
(IS) PELA
CONTRATO:VIR IMPRESSOS NA
FABRICAÇÃO
E PRAZO
DEFISCALIZAÇÃO
VALIDADEDO
DEVERÃO
1-VANESSA
DIAS SOUZA MORAISGERENTE DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS E ESTERILIZAÇÃO DE
EMBALAGEM,
CAIXA HM7057-7COM 50 UNIDADES
720
5
MATERIAIS. (ITENS 6 A 9).
2-ANTÔNIO MÁRCIO LOPES- HM0460-1- GERENTE DO LABORATÓRIO (ITENS 1 A 5).
JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
A3- aquisição
desses materiais é para atender demanda do Hospital Municipal Odilon Behrens e
EQUIPE DE APOIO:
de suas
unidades
por 12 FERREIRAmeses.
1-CÉLIA
GOMES
HM
6388-8GERENTE
DE
ALMOXARIFADO
Ressaltamos que estes materiais são essenciais nos procedimentos de esterilização dos
materiais médicos, laboratoriais e instrumentais cirúrgicos.
A falta desses materiais compromete o funcionamento do hospital e das demais unidades,
gerando transtornos no atendimento dos pacientes.
3- ENTREGA:
3-1 - LOCAL DA ENTREGA:
Av. José Bonifácio S/n.º – B. São Cristóvão CEP- 31.210-690 (referência: IAPI) – BH/MG e demais unidades do Hospital
Odilon Behrens.
3-2 - CONDIÇÕES DA ENTREGA:
Entrega / serviço deverá ser realizado em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/
Autorização de Fornecimento.
4- PRAZO DE GARANTIA DOS MATERIAIS/SERVIÇO:
Conforme código de defesa do consumidor.
5- PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO (EM MESES):
1
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir do cadastro/validação no SUCC (Sistema Unificado de Contratos,
Convênio e Congêneres).
6-NOME DOS (S) FUNCIONÁRIO (S) GERENCIADOR (ES) DO CONTRATO:
ALEXANDRE MAGNO COELHO, HM 7083-3
7-FUNCIONÁRIO (5) RESPONSÁVEL (IS) PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
VANESSA DIAS SOUZA MORAIS- HM7057-7- GERENTE DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS E ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS. (ITENS
6 A 9).ANTÔNIO MÁRCIO LOPES- HM0460-1- GERENTE DO LABORATÓRIO (ITENS 1 A 5).
9-EQUIPE DE APOIO:
CÉLIA GOMES FERREIRA- HM 6388-8- GERENTE DE ALMOXARIFADO
VANESSA DIAS SOUZA MORAIS- HM7057-7- GERENTE DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS E ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS.
ANTÔNIO MÁRCIO LOPES- HM0460-1- GERENTE DO LABORATÓRIO.
PREGOEIRO: Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco
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1
10-METODOLOGIA:
O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
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ANEXO II
– MODELO DE PROPOSTA PREG ÃO TI PO ELETRÔNICO - PROCESSO N° 04- 92/2013
PR O PO ST A C O M ERC I AL ( em p ap el ti mb ra d o d a p ro pon ent e)
PR E G ÃO EL ET RÔ N IC O N ° 0 03 / 20 1 4 - PRO CE S SO N ° 0 4- 92 / 20 1 3
D AD O S A C O N ST AR N A P RO PO ST A
PR E E NC HIM E NT O P E LO PRO P O N E NT E
Ra zã o S oc ia l
CN PJ
E nd er eç o
T elef on e/ Fax
Nom e do r ep r es e nt an t e l eg a l p ar a
C PF N .º
as s in at ur a d o c o ntr at o
Valor
Unitário
Marca
R$
Valor Total
R$
Quantidade
ITEM________,
conforme
especificaçãotécnica do Anexo I do Edital.
Prazo de Garantia
N.º de Registro ANVISA
Prazo de Entrega
Prazo de Validade da Proposta
Local de Entrega
Declaro sob as penas da Lei, que nos preços propostos encontram -se incluídos todos os tributos,
encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o
fornecimento do objeto da presente licitação, e que estou de acordo e cumpro integralmente todas as
normas e requisitos do Edital 003/2014 e seus anexos, sendo que o(s) material(ais) ofertado(s)
atende(m) plenamente a especificação contida no referido edital.
Assinatura do proponente:
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ANEXO III – A - MINUTA DO CONTR ATO
PROCESSO N.º 04-92/2013
Contrato que entre si celebram o HOSPI TAL MUNICIP AL ODILON BEHRENS e a
empresa ___________________ para AQUISIÇÃO DE TESTES BIOLÓGICOS
IMUNOCROMATOGRÁFICO E DESAFIO, INTEGRADOR QUÍMICO E FITAS PARA
ANTIBIOGRAMA E FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE INCUBADORAS PARA
ATENDER DEMANDA, originário da licitação na modalidade de PREG ÃO
ELETRÔNI CO N.º 003/2014, regido pela Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de
2002 e subsidiariamente pela Lei Feder al n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, com
suas alter ações, Decreto Municipal 10.710/2001, Decreto Municipal 11. 093/2002,
Decreto Municipal 11.245/ 2003, Decret o Muni cipal 12437/ 09,Decr eto Municipal
13.757/ 2009, Lei Complementar n.º 101/ 2000, Lei Federal 10.192/2001 e demais
normas aplicáveis.
CL ÁUSUL A PRIMEIR A - D AS P AR TES:
CONTRATANTE: HO SPITAL MUNI CIPAL ODILON BEHRENS
ENDEREÇO: RUA FORMIGA, N.º 50, BAI RRO SÃO CRIS TÓVÃO,
HORIZONTE/ MG
CNPJ: 16.692.121/ 0001 -81
REPRESENTANTE LEGAL: DRA. PAULA MARTINS
BELO
CONTRATADA:
ENDEREÇO:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL:
CL ÁUSUL A SEGUND A - DO OBJETO:
Este contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE TESTES BIOLÓGICOS
IMUNOCROMATOGRÁFICO E DESAFIO, INTEGRADOR QUÍMICO E FITAS PARA
ANTIBIOGRAMA E FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE INCUBADORAS PARA
ATENDER DEMANDA, de acordo com as especif icações e detalhamentos
consignados no ANEXO I do PREGÃO ELETRÔ N ICO n.º 003/2014 que,
juntamente com as propostas da CONTRATADA, passam a integrar est e
instrumento, independentement e de transcrição.
CL ÁUSUL A TERCEI R A - DO PREÇO:
O preço global do pr esente contrat o é de R$________ (______________) no qual
já estão incluídas todas as despesas especif icadas na proposta da
CONTRATADA, sendo os seguintes preços unitár ios:
ITEM SICAM
ESPECIFICAÇÃO
SUCINTA
M ARCA
QUANT.
UNID.
PREÇO
UNITÁRIO R$
PREÇO
TOTAL R$
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CL ÁUSUL A Q U ARTA - DO LOC AL D A ENTREG A E DO RECEBIMENTO:
A CO NTRATADA obriga -se a entregar os produtos citados na Cláusula Terceira,
no endereço da Cont ratante visando assegurar o seu pleno uso, sob pena de
aplicação das sanções previstas na Cláusula Nona dest e instrumento.
I -
Os itens serão entregues pela CONTRATADA até 10 (dez) dias
corridos, a contar da data de recebimento da Autor ização de
Fornecimento – AF/ Nota de Empenho.
II -
A entrega deverá ser realizada perant e a Comissão de Recebiment o
designada pela CO NTRATANTE par a tal f im, que adotará os seguint es
procedimentos:
a)
provisoriamente: de posse dos documentos apresent ados pela
CONTRATADA e de uma via do contr ato e da proposta respect iva,
receberá os equipamentos para verif icação de especif icações,
quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e out ros dados
pertinentes e, encontrando irregular idade, f ixará prazo de 05 (cinco)
dias úteis par a correção pela CO NTRATADA, ou aprovando, receberá
provisoriamente os bens, mediante recibo;
b)
def init ivament e em até 05 (cinco) dias úteis a partir do r ecebiment o
provisório, após ver if icação da integridade e realização de testes de
f uncionamento, se f or o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do
edital e da propost a vencedora, quando será ef etivado o recebimento
def init ivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto
na Nota Fiscal (1º e 2ª vias).
III -
Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Comissão
de Recebimento reduzirá a termo o s f atos ocorridos e encaminhar á à
CONTRATANTE par a aplicação de penalidades.
IV -
Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA,
os prazos de pagamento serão suspensos e considerado a entrega em
atraso, suj eitando -a à aplicação de m ult a sobre o valor consider ado em
atraso e, conf orme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e
neste instrumento.
CL ÁUSUL A Q UINTA - D A G AR ANTI A/ V ALID ADE DO BEM:
Conf orme propost a da CONTRATADA, o bem indicado na Cláusula Segunda é
garantido por 12 meses .
CL ÁUSUL A SEXTA - DO P AG AM ENTO:
I -
O pagamento dos produtos entregues será realizado no prazo máximo
de até 20 ( vint e) dias úteis após a data de entrega e aceitação do
bem pela contratante, mediante apresentação da nota f iscal/fatura
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devidamente atest ada, desde que atendidas completamente as
exigências d o edital – Pregão Eletrônico – 003/2014- e apresentados
os documentos f iscais pertinentes.
II -
A entrega dos produtos será f eita em caráter provisór io, para af erição
de sua conf ormidade com a especif icação de edital.
III -
As Notas Fiscais/Faturas serão obr igatoriamente instruídas com a
respect iva Nota de Empenho, devendo discr iminar a marca, o ITEM e a
quantidade dos equipamentos ef etivamente entregues e ut ilizados.
IV -
A contratada encaminhará as Notas Fiscais/Faturas ao setor recebedor
da mercador ia que conf erirá e remeterá à Gerência Financeira par a
pagamento, juntamente com o empenho respect ivo.
§ 1° -
Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer bem, o
prazo de pagament o será descontinuado e reiniciado após a correção
pela CONTRATADA.
§ 2° -
Na ocorr ência de necessidade de providências complementares por
parte da CONTRAT ADA, o decurso de prazo para pagamento será
interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas
f orem cumpridas, caso em que não será devida atualização f inanceira.
§ 3° -
Na ocorr ência de necessidade de providências complementares por
parte da CONTRAT ADA, o decu rso de prazo para pagamento será
interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas
f orem cumpridas, caso em que não será devida atualização f inanceira.
CL ÁUSUL A SÉTIM A - DOS RECURSOS ORÇ AMENTÁRIOS:
As despesas com f ornecimento do bem indicado na Cláusula Segunda dest e
contrato,
correr ão
à
conta
da
dotação
orçamentária
2301.0088.10.302.030.2620/004 – 339030-22, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84,
2301.0087.10.302.030.2875/003-339030-25, FONTE SOF 03-06, E FONTE SICOM 1-84,
2301.0088.10.302.030.2620/001-339030-25, FONTE SOF 03-06, E FONTE SICOM 1-84
sendo reser vado para empenhamento o valor tot al estimado de
R$__________(______________).
CL ÁUSUL A OI TAV A - D AS OBRIG AÇÕES:
Const ituem obr igações das partes:
I - Da CONTR AT AD A:
a)
b)
c)
entregar os produtos no local determinado e de acordo com os prazos
estabelecidos no contrato e edital;
obser var para transporte, seja ele de que tipo f or, as normas adequadas
relat ivas a embalagens, volumes, etc.;
responsabilizar -se por todos os ônus relativos ao f ornecimento do bem
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d)
e)
f)
g)
h)
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a si adjudicado, inclusive f retes e seguros desde a or igem até sua
entrega no local de destino;
providenciar a imediata correção das def iciências apont adas pela
CONTRATANTE, nos termos d os itens II a IV da Cláusula Quarta dest e
contrato;
arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a
terceiros, provocados por inef iciência ou irregular idade cometidas por
seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução
do contrato;
assumir, r elativamente a seus empregados e prepostos, todas as
providências e obr igações estabelecidas na legislação específ ica,
inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verif icados nas
dependências da CO NTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer
vínculo empregat ício.
Manter durant e a execução do contrato todas as condições de
habilitação exigidas no edital do Pr egão Eletrônico n.º 003/ 2014.
Emitir as notas f iscais com o mesmo número de CNPJ inf ormado na
proposta comercial e documentação de habilit ação apresentados na
licitação – Pregão Eletrônico 003/2014.
II - Da CONTRATANTE:
a)
b)
c)
d)
e)
comunicar
imediat amente
à
CONTRATADA
as
irregularidades
manif estadas na execução do contrato, inf ormando, após, à
CONTRATANTE tal providência;
promover o recebim ento provisór io e o def initivo nos prazos f ixados;
f iscalizar a execução do contrato, inf ormando à CO NTRATANTE para
f ins de super visão;
assegurar a o pessoal da CONTRATADA o livre acesso às inst alações
para a plena execução do contrato;
ef etuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Sexta dest e
Contrato.
CL ÁUSUL A NON A - D AS PEN ALID ADES:
9.1.1 A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções
administrativas:
I - previstas nos incisos I a IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos);
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por
prazo não inferior a 02 (dois) anos;
II - previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02:
a) impedimento de licitar;
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b) impedimento de contratar.
9.2.1- A responsabilidade do infrator será apurada com a observância do devido processo
legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles
inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
9.3 – Advertência:
9.3.1 - A sanção de advertência consiste em comunicação formal ao infrator decorrente da
inexecução de deveres que ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo
para a Administração.
9.3.1.1 - Sem embargo de outras situações, o atraso na entrega de produtos, autoriza a
aplicação de advertência, independentemente da aplicação de multa.
9.4.1. Multa:
9.4.1.1 -O infrator que, injustificadamente, descumprir a legislação ou cláusulas
contratuais ou der causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos no contrato ou
sua inexecução total ou parcial, sujeitar-se-á à aplicação da penalidade de multa, nos
termos do DECRETO MUNICIPAL Nº 15.113, DE 08 DE JANEIRO DE 2013, sem prejuízo
das demais sanções legais cabíveis, devendo ser observados, preferencialmente, os
seguintes percentuais e diretrizes:
I - multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na
entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 19,8%, correspondente a até 60
(sessenta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente,
excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no
documento fiscal;
II - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação
em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o
instrumento equivalente;
III - multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de
o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as
obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela
Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em
sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de licitação;
f) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação junto ao Sucaf,
dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pela Administração;
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g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator
enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
IV - multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando
houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais
como:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do
inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na
legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
g) utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão
corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
V - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, na hipótese
de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e
qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem
impróprio para o fim a que se destina;
VI - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando o
infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato;
VII - multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a
rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores
aos contratados ou registrados.
9.4.1.2 - Se a recusa em assinar o contratofor motivada por fato impeditivo relevante,
devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade
competente para a contratação poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar a multa.
9.4.1.3 - O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do
primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento
da obrigação.
9.4.1.3 - Quando da aplicação da penalidade de multa deverão ser observadas as
atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso
fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
9.4.1.4 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções
administrativas.
9.4.1.4.1 - Na hipótese de cumulação serão concedidos os prazos para defesa e recurso
aplicáveis à pena mais gravosa.
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9.4.1.5 - Na hipótese de deixar o infrator de pagar a multa aplicada, o valor correspondente
será executado observando-se os seguintes critérios:
I - se a multa aplicada superar o valor da garantia prestada, responderá o infrator pela sua
diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros, fixados segundo os
índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do Município ou cobrados
judicialmente;
II - inexistindo garantia ou sendo esta insuficiente, descontar-se-á das faturas futuras;
III – impossibilitado o desconto a que se refere o inciso II, será o crédito correspondente
inscrito em dívida ativa.
9.4.1.6– O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como
inexecução total do Contrato,devendo o contrato ser rescindido, salvo razões de interesse
público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
9.4.2 - Da suspensão temporária de participação em licitação e do impedimento de contratar
com a Administração
9.4.2.1- A suspensão temporária impedirá o infrator de participar de licitação e contratar com
a Administração por determinado período de tempo, e poderá ser aplicada nas seguintes
hipóteses exemplificativas:
I - por período entre 6 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:
a) seja reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de:
1 - atraso na execução do objeto;
2 - alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
3 - regularização junto ao Sucaf ou não entrega, no prazo estipulado pela Administração, dos
documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa;
b) receba três penalidades de advertência, relativas ao mesmo contrato, em periodicidade
inferior a seis meses;
c) recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos nos contratos ou nos casos de
inexecução total ou parcial, sem embargo do previsto nos incisos I e II do item 14.4.1.1 deste
edital;
d) tumultue a sessão pública de licitação;
e) dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato;
f) deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
g) ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das
demais penalidades cabíveis;
h) deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrarse como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 123/06;
i) induza em erro a Administração;
II - por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
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a) atrase injustificadamente a execução da Ata de Registro de Preços ou contrato,
implicando em necessária rescisão contratual;
b) paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens;
c) pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto ao Sucaf;
d) dê ensejo ao cancelamento da Ata de Registro de Preços;
III - por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
a) entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, no
momento da contratação ou durante a execução do contrato, incluindo aqueles necessários
ao registro junto ao Sucaf;
c) ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.
9.4.2.2 A aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação
produzirá os seguintes efeitos:
I - impedimento de licitar e contratar com o órgão ou entidade responsável pela aplicação da
sanção, durante o prazo da suspensão;
II - rescisão do contrato celebrado, sem prejuízo da rescisão de outros contratos também
celebrados com a Administração, caso a manutenção contratual ocasione-lhe um risco real
ou para a segurança de seu patrimônio ou de seus servidores.
9.4.2.3. - Na hipótese de serem atingidos outros contratos, o infrator deverá ser notificado
para apresentação de defesa única no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.4.2.4 - As autoridades competentes do Hospital Municipal Odilon Behrens, por ato
devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência
administrativa, poderão deixar de aplicar os efeitos previstos no subitem 9.4.2.2, bem como
aplicar prazos diferenciados, conforme o ilícito administrativo praticado.
9.4.2.5 - A aplicação da penalidade de suspensão de participação em licitação por outras
esferas governamentais não produz efeitos diretos no âmbito da Administração Direta e
Indireta do Município.
9.4.3 - Da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública:
9.4.3.1 - A declaração de inidoneidade impede o infrator de licitar e contratar com os órgãos
e entidades da Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos, e será
aplicada nas seguintes hipóteses:
I - por período de 1 (um) ano, nos casos de:
a) demonstração de inidoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos
ilícitos praticados;
b) ato ou conduta que, segundo previsão no instrumento convocatório e/ou no contrato, seja
passível da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade;
II - por período de 2 (dois) anos, nos casos de:
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a) existência de sentença judicial condenatória transitada em julgado pela prática de fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou encargos sociais;
b) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como
conluio, fraude, adulteração de documentos, documentação ou emissão de declaração falsa.
9.4.3.2 - As autoridades competentes do Hospital Municipal Odilon Behrens, por ato
devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência
administrativa, poderão deixar de aplicar as penalidades previstas no item 14.4.6 deste
instrumento, bem como aplicar prazos diferenciados, conforme o ilícito administrativo
praticado.
9.4.3.3- Os efeitos da declaração de inidoneidade permanecem enquanto perdurarem os
motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que a aplicou.
a) A reabilitação será concedida quando o infrator ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes de sua conduta e/ou cumprir obrigação com ela firmada e após o decurso do
prazo de validade da declaração de inidoneidade.
b) No ato da declaração de inidoneidade, a Administração deverá indicar o valor a ser
ressarcido pelo infrator, com os respectivos critérios de correção, e/ou as obrigações
pendentes de cumprimento.
9.4.3.4 - A Administração rescindirá o contrato com o infrator penalizado com a declaração
de inidoneidade, sem prejuízo da rescisão de outros contratos já celebrados, se a sua
manutenção ocasionar-lhe um risco real, bem como para a segurança do seu patrimônio ou
servidores.
9.4.3.4.1 – Na hipótese de se atingir outros contratos, o infrator deverá ser notificado para
apresentação de defesa única no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.4.3.5 - Na hipótese de entes de outras esferas governamentais aplicarem a pena de
inidoneidade a pessoa física ou jurídica que seja parte em contrato firmado com a
Administração Pública municipal, caberá às autoridades competentes do Hospital Municipal
Odilon Behrensdecidir sobre a rescisão ou manutenção do contrato em vigor neste Hospital.
9.4.3.5.1 - O infrator a que se refere o item 9.4.3.5 somente poderá contratar com o Hospital
Municipal Odilon Behrens após o decurso do prazo da penalidade de inidoneidade aplicada
ou sua reabilitação.
9.4.4 - Do impedimento de licitar e contratar
9.4.4.1 -A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública,
ensejará o descredenciamento do infrator junto ao Sucaf, por prazo não superior a 5 (cinco)
anos, e será aplicada nas seguintes hipóteses:
I - por período de até 1 (um) ano, nos casos de:
a) recusa em contratar dentro do prazo de validade da proposta;
b) ausência de entrega da documentação exigida no edital;
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c) não manutenção da proposta, durante o seu prazo de validade;
II - por período superior a 1 (um) e até 2 (dois) anos, nos casos de:
a) atraso na execução do disposto no contrato;
b) comportamento inidôneo;
III - por período superior a 2 (dois) anos, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) falha ou fraude na execução do contrato;
c) fraude fiscal.
9.4.4.1.1 - Para os fins do disposto na alínea b do inciso II doitem 9.4.4.1, reputar-se-ão
inidôneos os atos descritos no parágrafo único do art. 92, no art. 96 e no parágrafo único do
art. 97, todos da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4.4.2 - O atraso previsto na alínea a do inciso II do item 9.4.4.1 configurar-se-á quando o
infrator:
a) deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 10 (dez) dias úteis
contados da sua assinatura;
b) deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços descritos no contrato por 03 (três)
dias seguidos ou por 15 (quinze) dias intercalados.
9.4.4.3- A autoridade competente, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes
o interesse e a conveniência administrativa, poderá deixar de aplicar a penalidade a que se
refere o item 9.4.4.1 ou adotar prazo diferenciado.
9.4.4.4- A penalidade de impedimento produzirá os seguintes efeitos:
I - impedimento de licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta do Município durante o prazo da penalidade;
II - rescisão do contrato celebrado, sem prejuízo da rescisão de outros contratos já
celebrados com o Município, se a manutenção contratual representar um risco real para a
Administração ou para a segurança do seu patrimônio ou de seus servidores.
9.4.4.5- Na hipótese de entes de outras esferas governamentais aplicarem as penas de
impedimento de licitar e contratar a pessoa física ou jurídica que seja parte em contrato
firmado com o Município, caberá às autoridades competentes do Hospital municipal Odilon
Behrensdecidir sobre a rescisão ou manutenção do contrato em vigor no âmbito municipal.
9.4.4.5.1 O infrator a que se refere o item 9.4.4.5 somente poderá contratar com a
Administração no âmbito municipal após sua reabilitação ou o decurso do prazo da
penalidade aplicada.
9.4.4.6- A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração poderá ser
cumulada com a penalidade de multa prevista em lei, edital ou contrato respectivo, devendo
ser aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
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9.4.5 -É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Diretor AdministrativoFinanceiro do Hospital Municipal Odilon Behrens.
9.4.6 - A aplicação da penalidade de suspensão temporária é de competência da
Superintendente do Hospital Municipal Odilon Behrens.
9.4.7. Na aplicação das penalidades de advertência, multa e suspensão do direito de licitar e
contratar, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
9.4.8. Na aplicação da penalidade declaração de inidoneidade, será facultada a defesa
prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
9.4.9. As multas não eximem a Contratada da plena execução do fornecimento contratado.
9.4.10. O desempenho insatisfatório da adjudicatária será anotado em sua ficha cadastral,
nos termos do artigo 24, do Decreto Municipal n.º 11.245/03.
9.4.11 - As sanções administrativas de suspensão temporária e declaração de inidoneidade,
e de impedimento de licitar e contratar, poderão também ser aplicadas ao infrator que:
I - tenha sido condenado, por decisão transitada em julgado, pela prática de fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
II - praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de
atos ilícitos praticados.
9.4.12 - Estendem-se os efeitos das penalidades de suspensão temporária e declaração de
inidoneidade, e de impedimento de licitar e contratar aos sócios de pessoa jurídica
penalizada, que permanecerão impedidos de licitar ou contratar com a Administração
enquanto perdurarem os efeitos da penalidade sofrida.
9.4.12.1- Sobre as pessoas jurídicas que tenham sócios em comum com o infrator também
recairão os efeitos da aplicação de penalidade a que se refere o item 9.4.12deste artigo.
CL ÁUSUL A DÉCIM A - D A VIGÊNCI A:
A vigência do presente contrato será pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a
partir do seu cadast ro/ativação no Sistema Unif icado de Contratos, Convênios e
Congêner es - SUCC, podendo ser aditado nas hipót eses permitidas pela Lei
Federal 8666/93.
CL ÁUSUL A DÉCIM A PRIMEIR A - D A FI SC ALI Z AÇ ÃO :
A f iscalização da execução do contrato será exercida por um represent ante da
CONTRATANTE, devidamente credenciado por aut oridade competente da mesma,
ao qual competirá dir imir as dúvidas q ue surgirem no cur so da prestação dos
ser viços e exercer em toda a sua plenitude a ação f iscalizadora de que trata a Lei
Federal n. 8.666/93.
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§ 1º -
A f iscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregular idades, ou
ainda resu ltante de imperf eições técnicas e/ou vício redibitór io .
§ 2º -
A CONTRATANTE reser va o direito de rejeitar no todo ou em parte o
objeto, se consider ado em desacordo ou insuf icient e, conf orme os
termos discr iminados no edital do Pregão Eletrôn ico 003/2014 e na
proposta da CONTRATADA.
CL ÁUSUL A DÉCIM A SEGUND A - D AS ALTER AÇÕ ES:
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no Art.
65 de Lei nº 8.666/ 93, desde que devidamente f undament ado e autor izado pela
autoridade superior.
CL ÁUSUL A DÉCIM A TERCEI R A - DOS RECURSOS ADMI NISTR ATIVOS:
Das decisões pr of eridas pela Adm inistr ação caberão recur sos, por escr ito, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a cont ar da intimação do ato, nos casos de
aplicação das penas de advertência, s uspensão temporár ia, multa ou rescisão do
contrato.
P AR ÁG R AFO ÚNICO: O recurso ser á dir igido à autor idade super ior, por
intermédio de quem praticou o at o ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua
decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, f azê -Io subir
devidament e inf ormado à autor idade com petente, devendo, neste caso a decisão
ser prof erida no pr azo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do
processo, sob pena de responsabilidade.
CL ÁUSUL A DÉCIM A QU ARTA - D A RESCIS ÃO:
Este contrat o poder á ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos
casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n." 8.666/93, e
amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso lI.
P AR ÁG R AFO ÚNICO - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da
CONTRATADA, f ica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem
direito, até o lim ite do valor dos prejuízos comprovados.
CL ÁUSUL A DÉCIM A QUINTA - D AS DISPOSIÇÕES GER AI S:
I-
É vedada à CO NTRAT ADA subcontratar total ou parcialmente o objeto
deste contrato.
II-
A contratada deverá ATENDER a todas as or ientações da contratante para
a perf eita execução do contrato.
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CL ÁUSUL A DÉCIM A S EXTA - DO ADI TAMENTO DO CONTRATO:
Nos termos do Decr eto Municipal 13.757 de 26 de outubro de 2009, f ica vedada
qualquer alteração qualitat iva ou quant it ativa dos contratos, que implique custos
adicionais.
PARÁGRAFO PRI MEIRO - Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de
preços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de
preços previsto cont ratualmente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Excetuam-se da regra as alt erações autor izadas
prévia e expressamente pelo Representante Legal do CONTRATANTE, em
processo própr io, com a justif icativa da imprescindibilidade da alt eração
contratual par a se at ingir o interesse público.
CL ÁUSUL A DÉCIM A SÉTIM A- D A G ESTÃO E FISC ALIZ AÇ ÃO DO CONTR ATO
A Sra. Super intendente, no uso de suas atribuições legais, designa os ser vidores
Sr.(a)
ALEX ANDRE
M AG NO
COELHO HM
7083-3
GERENTE
DE
ALMOX ARIF ADO, como gestor do presente contrat o , e
VANESS A DI AS
SOUZ A MO R AIS- HM7057-7- GERENTE DE PROCESS AM ENTO DE ROUP AS E
ESTERILI Z AÇ ÃO DE M ATERI AI S. (I TENS 6 A 9 ), e AN TÔ NIO M ÁRCIO LO PES HM0460-1- GERENTE DO L ABOR ATÓRI O (ITENS 1 A 5) , f iscais do contrato par a
os itens destacados .
Parágraf o primeiro: Nos termos do § 1º e 2.º do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, o
gestor e f iscal do contato anotarão em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrat o, determinando o que f or necessário à
regularização das f altas ou def eitos observados.
Parágraf o segundo: As decisões e providências que ultrapassarem a competência
do gestor e f iscal do contrato deverão ser solicitadas aos seus supe r ior es em
tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CL ÁUSUL A DÉCIM A OITAV A - D A PUBLIC AÇ ÃO:
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no Diário
Of icial do Município – DOM, em f orma resumida, em obediência ao disposto no
parágraf o único do Art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CL ÁUSUL A DÉCIM A NON A - DO FORO:
Fica eleito o f oro de Belo Hor izont e – MG, para dirimir quaisquer dúvidas na
aplicação deste cont rato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, para f irmeza e como prova de assim haverem, entre si, aj ustado e contratado,
são lavradas 03 (três) vias deste contrato, todas de igual valor, que, depois de
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lidas e achadas de acordo, serão assinadas pelas partes cont ratantes abaixo.
Belo Hor izonte, ______ de __________________ de _________.
P AUL A M ARTI NS
SUPERINTENDENTE
HOSPI TAL MUNICIPAL ODILON BEHRENS
CONTR AT ANTE
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ANEXO III- b – MINUTA DO CONTRATO DE COMODATO
PROCESSO: 04-92/2013
PREGÃO ELETRÔNICO 003/2014
O H o s p i t a l Mu n i c i p a l O d i l o n B e h r e n s , i n s c r i t o n o C N P J s o b o N . º 1 6 . 6 9 2 . 1 2 1 / 0 0 0 1 - 8 1 ,
s i t u a d o à r u a f o r m i g a n . º 5 0 , B a i r r o S ã o C r i s t ó vã o , B e l o H o r i zo n t e , MG , r e p r e s e n t a d o
p e l a s u a S u p e r i n t e n d e n t e , D r a . P a u l a Ma r t i n s , d o r a va n t e d e n o m i n a d o C O M O D AT Á R I O , e
de outro lado a Empresa ................................, inscrita no CNPJ sob o
N . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , s e d i a d a n a R u a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n a c i d a d e de
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , d o r a v a n t e d e n o m i n a d o C O M O D A N TE , r e p r e s e n t a d o n e s t e a t o
pelo
seu
representante
legal
Sr.
......................................,
CPF
nº..............................., tem justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O C O MO D A N TE c e d e a o C O MO D A TÁ R I O , n o s t e r m o s d o a r t . 5 7 8 e s e g u i n t e s d o C ó d i g o
C i vi l vi g e n t e :
C L Á U S U L A S E G U N D A - D A S AT R I B U I Ç Õ E S D O C O M O D A N T E :
2 . 2 – P r o m o ve r , s e m q u a l q u e r ô n u s p a r a o C o m o d a t á r i o o t r e i n a m e n t o d o p e s s o a l
r e s p o n s á ve l p e l o m a n u s e i o d o s e q u i p a m e n t o s ob j e t o d e s t e c o n t r a t o , b e m c o m o t o d a e
qualquer manutenção que se fizer necessária;
2.3 – Manter rigoroso controle de qualidade sobre os equipamentos/produtos fornecidos
a o c o n t r a t a n t e e , n o c a s o d e c o n s t a t a ç ã o d e c u l p a , r e s p o n d e r á c i vi l m e n t e p o r p e r d a s e
danos junto ao Comodatário ou terceiros prejudicados, sem prejuízo das sanções
criminais pertinentes.
C L Á U S U L A T E R C E I R A - D O P R O C E D I M E N T O D E M AN U T E N Ç Ã O :
O C O M O D A N T E p r o vi d e n c i a r á a r e t i r a d a d o e q u i p a m e n t o p a r a c o n s e r t o , b e m c o m o
p r o vi d e n c i a r á a i m e d i a t a r e p o s i ç ã o s e m ô n u s p a r a o C O M O D A T Á R I O . N e s t e c a s o o
C O M O D A T Á R I O d e ve r á e m i t i r a d o c u m e n t a ç ã o n e c e s s á r i a .
P A R Á G R A F O Ú N I C O - A s s o l i c i t a ç õ e s d o C O M O D AT Á R I O p a r a m a n u t e n ç ã o e / o u
substituição dos equipamentos com defeito deverão ser atendidas no prazo máximo de
2 4 ( vi n t e e q u a t r o ) h o r a s .
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BEH RENS
CLÁUSULA QUARTA - VEDAÇÕES AO COMODATÁRIO:
É ve d a d o a o C O MO D A T Á R I O e f e t u a r o c o n s e r t o d o s e q u i p a m e n t o s , e f e t u a r t r o c a d e
peças ou emprestá-los a terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
O p r e s e n t e c o n t r a t o vi g o r a r á p e l o p r a zo d e 1 2 ( d o z e ) m e s e s , c o m i n í c i o n a d a t a d e s e u
c a d a s t r o / va l i d a ç ã o n o S i s t e m a S U C C ( S i s t e m a U n i f i c a d o d e C o n t r a t o s C o n vê n i o s e
Congêneres), podendo ser aditado nas hipóteses permitidas na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO:
O C O MO D A TÁ R I O p r o v i d e n c i a r á a p u b l i c a ç ã o d o e xt r a t o d o p r e s e n t e i n s t r u m e n t o no
D i á r i o O f i c i a l d o Mu n i c í p i o , n o p r a zo e s t a b e l e c i d o n a L e i F e d e r a l 8 . 6 6 6 / 9 3 .
CLÁUSULA SÉTIMA- DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A S r a . S u p e r i n t e n d e n t e , n o u s o d e s u a s a t r i b u i ç õ e s l e g a i s , d e s i g n a o s s e r vi d o r e s S r . ( a )
A L E X A N D R E M AG N O C O E L H O - H M 7 0 8 3 - 3 , G E R E N T E D E A L M O X A R I F A D O , c o m o
gestor do presente contrato ,
e
VANESSA DIAS SOUZA MORAIS - HM7057-7G E R E N T E D E P R O C E S S AM E N T O D E R O U P A S E E S T E R I L I Z A Ç Ã O D E M AT E R I A I S .
( I T E N S 6 A 9 ) , e A N T Ô N I O M Á R C I O L O P E S - H M 0 4 6 0 - 1 - G E R E N T E D O L AB O R A T Ó R I O
(ITENS 1 A 5), fiscais do contrato para os itens destacados.
Parágrafo primeiro: Nos termos do § 1º e 2.º do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, o gestor
e f i s c a l d o c o n t a t o a n o t a r ã o e m r e g i s t r o p r ó p r i o t o d a s a s o c o r r ê n c i a s r e l a c i o n a d a s c om
a e xe c u ç ã o d o c o n t r a t o , d e t e r m i n a n d o o q u e f o r n e c e s s á r i o à r e g u l a r i za ç ã o d a s f a l t a s
o u d e f e i t o s o b s e r va d o s .
P a r á g r a f o s e g u n d o : A s d e c i s õ e s e p r o vi d ê n c i a s q u e u l t r a p a s s a r e m a c o m p e t ê n c i a d o
g e s t o r e f i s c a l d o c o n t r a t o d e ve r ã o s e r s o l i c i t a d a s a o s s e u s s u p e r i o r e s e m t e m p o h á b i l
p a r a a a d o ç ã o d a s m e d i d a s c o n ve n i e n t e s
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:
F i c a e l e i t o o F o r o d a C o m a r c a d a C a p i t a l d o E s t a d o d e Mi n a s G e r a i s p a r a d i r i m i r
q u a i s q u e r q u e s t õ e s r e l a t i va s a o p r e s e n t e C o m o d a t o .
E por estarem justos e contratados de pleno acordo com as cláusulas e condições ora
f i xa d a s , a s p a r t e s f i r m a m o p r e s e n t e i n s t r u m e n t o e m 0 3 ( t r ê s ) vi a s d e ig u a l t e o r e f o r m a
para um só efeito legal.
B e l o H o r i zo n t e , _ _ _ _ d e _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ d e _ _ _ _ _ _ .
PAULA MARTINS
SUPERINTENDENTE
HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BEHRENS
COMODANTE
41
Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG
O DIL ON
BEH RENS
AN E X O I V – M O DELO D E D EC L AR AÇ ÃO D E E L AB O R AÇ ÃO I ND E P EN D ENT E
DE PR O P O ST A ( E XIG ID A N O ART IG O 4 º D O D E CR ET O M UNI CI P AL N. º 1 4. 2 97 ,
DE 02 D E M AR ÇO D E 20 1 2)
PR E G ÃO EL ET RÔ N IC O N º 0 03 / 20 1 4 - PRO CE S SO N º 0 4- 9 2/ 20 1 3
DE CL AR AÇ ÃO
__ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ ( Id e nt if ic aç ã o c om ple t a d o
rep res e nt an t e da l ic i ta nt e) , c om o re pr es e nt a nt e de v i d am ent e c ons t it uí d o d e
__ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __( Id e nt if i c aç ã o c om pl et a d a l ic it a nt e o u do
Co ns órc io)
dor a v a nt e
de n om in ad o __ _ __ _ _ _ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _ _(L ic i t an t e/ Co ns órc io)
, pa ra f i ns d o d is pos t o no i t em 12.1 . 3, le tr a “c ” do Ed i ta l do Pre g ã o E l etr ô n ic o nº
00 3 /2 0 14 , dec l ar a, s o b as pe n as da le i , em es pec i a l o art . 29 9 d o C ó d ig o P e na l
Br as il e ir o, q u e:
(a) a p r o p os t a a pr e s en t ad a p ar a p art ic i par do PR E G Ã O E L ET RÔ N IC O Nº
00 3 /2 0 14
f oi
e la b or ad a
de
m ane ir a
in d ep e nd e nt e
__ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ _(p e l o Lic it a nt e/ C ons órc i o), e o c on t eú d o da
pro p os t a n ão f oi , no to d o ou em par t e, d ire ta o u i nd ir et am en te , inf orm ado ,
d is c u t id o o u r ec e bi d o de q u al q ue r ou tr o p art ic i pa n te p o te nc i al ou de f a to d o
PR E G Ã O E L ET RÔ N IC O N º 0 03 / 20 1 4, p or q u a lq u er m ei o o u p or q u a lq u er p es s o a;
(b) a i n te nç ão d e a pr es e n tar a pro p os t a el ab or a da p ara p art ic i p ar d o P RE G ÃO
E L ET RÔ NI CO Nº 0 0 3/ 20 1 4 , n ão f oi i nf orm ad a, d is c u t id a o u rec e b i da d e q u a lq u er
ou tr o p ar t ic i pa nt e p o t enc i a l o u d e f at o d o PR E G Ã O E L ET RÔ N IC O Nº 0 0 3/ 2 01 4 ,
por qu a l qu er m e io ou por qu a l qu er p es s oa ;
(c ) q u e nã o t en t ou , po r q u al q ue r m ei o o u po r q u al q ue r pes s o a, i nf l u ir na d ec is ão
de q ua l qu er ou tr o p ar t ic ip a nt e p o te nc ia l o u de f a t o d o P R EG ÃO E L ET RÔ N ICO Nº
00 3 /2 0 14 , q ua nt o a pa r tic i p ar o u nã o d a ref e ri da lic i t aç ã o;
(d) qu e o c o nt e ú do da pr o pos ta a pre s en t ad a par a par t ic ip ar d o P RE G ÃO
E L ET RÔ NI CO N º 0 0 3/ 2 01 4 , n ã o s er á , no t od o ou em pa rte , dir e ta o u
i nd ir et am en te , c om u n ic a d o o u d is c ut i do c om qua lq u er o ut ro p art ic i pa n te
po t enc i a l ou d e f at o do PR EG ÃO EL E T RÔ NIC O Nº 0 0 3/ 2 0 14 , a nt es d a
adj u dic aç ão do obj et o da r ef er id a l ic i taç ã o;
(e) qu e o c o nt e ú do da pr o pos ta a pre s en t ad a par a par t ic ip ar d o P RE G ÃO
E L ET RÔ NI CO N º 0 03 / 20 1 4 , n ã o f oi , no t o do ou em part e, d ire ta ou
i nd ir et am en te , i nf or m ad o , d is c u t id o ou r ec e b i do de qu a l qu er in te gr a nt e d o
HO S PIT A L MU NI C I P A L O D I LO N B E HR E NS a nt es d a ab er t ura of ic ia l d as
pro p os t as ; e
(f ) qu e es tá p le n am ent e c ie nt e do te or e da ex t e ns ã o des t a d e c l araç ã o e qu e
de t ém pl e nos po d er es e i nf or m aç õ es p ara f ir m á - la .
__ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ , _ __ de _ _ __ _ _ __ _ __ _ __ de _ _ __ _ _ __
__ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __
(re pr es e nt a nt e l eg a l d o l ic it a nt e/ c o ns órc io , no âm bit o d a l ic it aç ão , c om
i de nt if ic aç ã o c om pl et a )
42
Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte – CEP 31110-430 – Belo Horizonte/MG
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