Plano de
Contingência da
ESEN – Gripe A
(H1N1)
ESCOLA SECUNDÁRIA
DE EMÍDIO NAVARRO
R
a
Mestre Teotónio
Albuquerque
Apartado 2005
3500-213 Viseu
Telef: 232480190
Fax: 232480199
PÁGINA DA ESCOLA: www.esenviseu.net
2009-2010
PLANO DE CONTINGÊNCIA DA ESEN – GRIPE A (H1N1)
2009-2010
INDICE
1. Introdução
2. Objectivos
3. Grupo Operacional
4. Competências
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Director
Coordenador
Assessor 1, 2, 3 e 4
Projecto Educação para a Saúde
Chefe dos A.A.E.
Bar dos Alunos
Responsável pela cozinha
Assistente Operacional 1, 2, 3, 4, 5 e 6
5. Identificação das Actividades Essenciais e Prioritárias
6. Manutenção da Actividade Escolar Em Situação Crítica
7. Medidas de Prevenção e Controlo
7.1
7.2
7.3
7.4
Informação e Capacitação
Medidas de higiene do Ambiente Escolar
Medidas de Isolamento e Distanciamento Social
Sala de isolamento - medidas a adoptar
8. Plano de Comunicação
9. Elaboração e Divulgação do Plano
10. Avaliação
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1. INTRODUÇÃO
Dado o aumento substancial e contínuo do número de indivíduos
infectados pelo vírus da gripe A (H1N1), que tem vindo a verificar-se em
Portugal, compreende-se que a população em geral e os organismos de
saúde em particular temam uma situação de pandemia, que, a verificar-se,
afectará as populações e, consequentemente, o normal funcionamento
das instituições particulares e públicas.
Torna-se, por isso, imperiosa a implementação de planos de
contingência bem como a adopção de práticas e procedimentos
tendentes à minimização do contágio e consequente diminuição do
absentismo ao trabalho.
O Plano de Contingência da ESEN foi elaborado com base nas
orientações da Direcção-geral de Saúde (DGS) e define as principais linhas
de orientação e procedimentos a seguir por toda a comunidade escolar,
numa situação de gripe pandémica.
Este Plano não pode ser entendido como um produto acabado,
estando prevista a sua reformulação e actualização sempre que, face aos
diferentes cenários que venham a surgir ao longo da sua implementação,
se verifique necessário, tendo em atenção as orientações formuladas pelas
Entidades Nacionais de Saúde e da Educação.
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2. OBJECTIVOS
• Definir as estruturas de coordenação, decisão e planeamento;
• Preparar a resposta operacional na procura de retardar e/ou minimizar as
condições de pandemia;
• Preparar resposta às necessidades de notificação e comunicação dentro
da escola e fora dela;
• Criar na escola as condições que garantam a protecção da saúde da
comunidade escolar;
• Prever o impacto que os diferentes cenários de absentismo venham a ter
nas actividades escolares;
• Determinar e manter os serviços essenciais mínimos das actividades
escolares em funcionamento;
• Preparar o regresso à vida escolar em condições de normalidade, logo que
possível.
3. GRUPO OPERACIONAL
FUNÇÃO
GRUPO OPERACIONAL
NOME
Director
Coordenador
Assessor 1
Assessor 2
Projecto Educação
para a Saúde
Responsável pela
Biblioteca
Chefe dos A.O.
Bar dos Alunos
Responsável pela
cozinha
A.O. 1 (Piso 1)
A.O. 2 (Piso 2)
A.O. 3 (Piso 3)
A.O. 4 (Segurança)
A.O. 5 (Reprografia)
A.O. 6 (Biblioteca)
A.O. 7 (Ed. Física)
Carlos Monteiro
Carlos Aleixo
Adelino Amaral
Paulo Amílcar Santos
Helena Viegas
Vítor Roque
Da Elisabete
Da Fátima
Dª Madalena/Dª Fátima Loureiro
Dª M. José / Dª Idalina
D ª Alice Nunes / Dª Céu
Dª Silvana /Dª Alcina
Srs. Lopes/Camões/Adelino/Tó Zé
Srs. Eduardo / Adelino
Sr. Luís / Dª Eunice
Sr. Joel / Dº Inês
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4. COMPETÊNCIAS
a) DIRECTOR:
• É o responsável pelo grupo operacional;
• É o seu porta-voz;
• É o elo de ligação com a ARS, Ministério da Educação e
Direcção Regional;
• Substitui o ou os elementos do grupo operacional em situação
de ausência;
• Determina o momento de activação e desactivação do Plano
de Contingência.
b) COORDENADOR:
• É o responsável pela elaboração do Plano;
• Promove ajustamentos ao plano;
• Define as estratégias de actuação;
• Avalia a evolução da situação;
• Coordena a actuação global do grupo operacional.
c) ASSESSORES 1e 2:
• Colaboram com o coordenador na obtenção e difusão da
informação actualizada;
• Colaboram com o coordenador na gestão do processo de
comunicação interna e externa.
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d) PROJECTO EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE
Espera-se, da parte do respectivo coordenador (a), indicação relativa
ao papel que o grupo de trabalho pode desenvolver no âmbito do
plano de contingência.
e) CHEFE DOS ASSISTENTES OPERACIONAIS:
• Informa o Director e o Grupo Operacional das ausências dos
funcionários ao serviço;
• Processa e informa os funcionários ao serviço, das substituições
a operar e das necessidades de alteração de horário de
trabalho;
• Controla as funções dos Assistentes Operacionais 1, 2, 3, 4, 5, 6
e 7.
f) BAR DOS ALUNOS:
• Inventaria os stocks existentes e reforça, se necessário, as
reservas de alimentos não perecíveis e de água;
• Reforça os produtos de higiene e limpeza;
• Mantém o Director e o grupo operacional informados da
situação.
g) RESPONSÁVEL PELA COZINHA:
• Impede a entrada no refeitório de qualquer elemento da
comunidade educativa que apresente sintomas de gripe e
alertar o grupo operacional;
• Garante que todos os utentes, à entrada do refeitório,
procedam à lavagem das mãos;
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• Garante a desinfecção das mesas e dos tabuleiros, após as
refeições;
• Providencia que o elemento que serve as refeições esteja
munido de máscara.
h) ASSISTENTES OPERACIONAIS 1; 2; 3; 4; 5; 6 e 7:
• Controlam as quantidades de solução de limpeza das mãos e
lenços de papel instalados nos suportes espalhados pela escola
e, se necessário, procedem à sua reposição;
• Verificam o funcionamento do material instalado;
• Comunicam à chefe dos A.A.E. eventuais anomalias;
• Executam estas operações duas vezes por turno (manhã, tarde
e noite);
• Acompanham os elementos infectados, ou suspeitos de
infecção, à sala de isolamento e prestam-lhes os primeiros
cuidados;
• Preenchem o inquérito relativo aos sintomas do suspeito
• Comunicam as ocorrências ao Centro de Saúde ou linha 24
(808 24 24 24) e actuam de acordo com as informações
prestadas;
• Comunicam com o Encarregado de Educação;
• Comunicam ao grupo operacional.
5. IDENTIFICAÇÃO DAS ACTIVIDADES ESSENCIAIS E PRIORITÁRIAS
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Numa situação de elevado absentismo do corpo docente e ou
discente, as condições mínimas de funcionamento da Escola são as
seguintes:
Portaria
Bar dos Alunos
Manutenção, limpeza, desinfecção e apoio às
actividades lectivas
Refeitório
Serviços administrativos
PBX
Portão dos Alunos
1 elemento
2 elementos
5 elementos
2 elementos
2 elementos
1 elemento
1 elemento
Nesta situação, alguns serviços (papelaria/reprografia, bar dos
professores…) poderão deixar de funcionar total ou parcialmente (durante
certos períodos do dia).
Se o refeitório tiver que fechar, será estabelecido um protocolo com
uma empresa do ramo, no sentido de serem garantidas as refeições aos
alunos abrangidos pelo SASE, com direito a refeição.
No sentido de garantir as actividades consideradas essenciais, será
permitida a entrada na Escola a fornecedores de bens e serviços, desde
que não apresentem sintomas de gripe.
O encerramento da Escola só se verificará após determinação do
Delegado de Saúde e ou M.E.. Contudo, se for possível, serão garantidas as
seguintes actividades:
Direcção
Portaria
Serviços Administrativos
Segurança
1 elemento
1 elemento
1 elemento
1 elemento
6. MANUTENÇÃO DA ACTIVIDADE ESCOLAR EM SITUAÇÃO CRÍTICA
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No caso em que a ausência do corpo docente seja pouco
significativa, recorrer-se-á ao plano de substituições (OPTE), sempre que
possível.
No caso em que a ausência do corpo docente seja significativa,
recorrer-se-á ao teletrabalho através da utilização do e-mail ou da Intranet
(plataforma Moodle). Solicita-se a colaboração dos Pais/E.E. na realização
das tarefas escolares.
Os Pais/Encarregados de Educação poderão ser contactados,
recorrendo-se, sempre que necessário, ao ficheiro informático actualizado.
No caso de encerramento da Escola será utilizado o portal da escola,
(www.esenviseu.net) para a divulgação de informações referentes ao
período de encerramento e medidas de vigilância a adoptar. Estas
informações serão também colocadas, por escrito, no placard situado à
entrada da porta principal.
7. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLO
O grupo operacional considera relevantes as seguintes medidas de
prevenção:
7.1.
Informação e Capacitação
•
Pessoal docente – afixar em pontos estratégicos da escola,
previamente determinados, informação actualizada;
•
Pessoal administrativo e auxiliar – acções de formação e
esclarecimento da responsabilidade do grupo operacional;
•
Pais e Encarregados de Educação – sessão de sensibilização e
esclarecimento a realizar pelos Directores de Turma nas reuniões
de recepção;
•
Alunos – sessões por turma com o respectivo Director de Turma.
A partir do início da activação do Plano de Contingência e até ao
momento da sua desactivação, será colocada na Intranet da escola
informação actualizada.
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Toda a informação existente será disponibilizada à Associação de
Pais e Encarregados de Educação.
Para os Pais e Encarregados de educação que não tenham
possibilidade de aceder ao portal da escola será enviada informação
actualizada pelo respectivo DT (disponibilizada previamente pelo grupo
operacional), via CTT.
7.2.
Medidas de Higiene do Ambiente Escolar
•
Instalação de suportes com soluções de limpeza das mãos e
lenços de papel nos seguintes locais:
à entrada da Biblioteca;
na sala dos professores;
no corredor que dá acesso às salas de aula do 3º piso;
à entrada do corredor que dá acesso às salas de aula do 2º
piso;
no corredor que dá acesso à Secretaria, ao SASE, à sala de
directores de Turma e à Contabilidade;
no hall da entrada principal da escola;
na sala de convívio dos alunos, junto ao Bar;
na papelaria;
no corredor que dá acesso às salas do piso 1º;
na sala de isolamento.
A instalação de suportes com soluções de limpeza das mãos e
lenços de papel nas zonas da escola que estão a sofrer
alterações estruturais será objecto de apreciação após a
conclusão das mesmas.
•
Instalação de dispositivos para sabonete líquido e toalhetes de
papel para limpeza das mãos nas casas de banho. Serão
colocados, também, cartazes informativos relativos aos
procedimentos a adoptar quanto à lavagem das mãos;
•
Substituições dos caixotes do lixo das casas de banho, salas e
outros locais considerados prioritários, caso estes não possuam
tampa e pedal;
•
No final de cada aula, cabe aos professores a responsabilidade
de deixar as janelas da sala abertas.
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•
Arejamento de todos os espaços utilizados pela comunidade
educativa, no intervalo entre os turnos da manhã e da tarde e
no final das actividades lectivas diárias;
•
Desinfecção imediata dos espaços e respectivos objectos em
que há suspeita de infecção. Durante esse período de tempo
fica interdita a sua utilização;
•
Limpeza de corrimões e maçanetas das portas, pelo menos três
vezes por dia, a realizar pelo assistente operacional de cada
bloco.
•
À biblioteca, para além destas medidas aplicadas a todos os
espaços escolares, devem ser, complementarmente, aplicadas
as sugestões e medidas disponibilizadas pela Rede de Bibliotecas
Escolares (RBE) (controladas pelo professor responsável pela
biblioteca) e que são as seguintes:
recolha e divulgação, em formato impresso e virtual, de
informação sobre a gripe A - 2009 e os comportamentos
preventivos a adoptar;
uso de meios de protecção - lenços de papel, luvas e
máscaras – sempre que a equipa da biblioteca assim o
entenda;
limpeza das superfícies de trabalho - incluindo teclados,
ratos, auscultadores .... - e de outros objectos de
manuseamento quotidiano, após cada utilização;
período de quarentena da documentação após empréstimo
domiciliário (no mínimo 48 h);
plano de substituição no seio da equipa da biblioteca, do
professor bibliotecário e do(s) funcionário(s), em caso de
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ausência destes ( da responsabilidade do Director e Chefe
do Pessoal Auxiliar, respectivamente).
•
7.3.
A limpeza dos balneários e dos espaços cobertos desportivos
(quando estiverem aptos a ser utilizados) será realizada de 90 em
90 minutos pelos assistentes operacionais responsáveis pelos
espaços da ADEF.
Medidas de Isolamento e Distanciamento Social
•
Alguém que manifeste sinais de gripe (febre ou outros sintomas)
não é admitido na escola. Em caso de dúvida ou de não
cumprimento desta norma será contactada a Linha de Saúde 24
(808 24 24 24), o Centro de Saúde e/ou o Delegado de Saúde;
•
Qualquer elemento da comunidade escolar que ao longo da
sua permanência na escola apresente sintomas de doença
deve ser encaminhado para a sala de isolamento (situada no
bloco 1, próxima da sala 1, e conhecida por “sala dos
funcionários”) por um assistente operacional (munido de
máscara e luvas), onde permanecerá até serem contactados os
Pais/E.E. (no caso de o paciente ser um aluno) e /ou o Centro de
saúde;
•
A sala de isolamento será equipada com uma marquesa, um
dispositivo dispensador (solução anti-séptica à base de álcool),
um termómetro, um pacote de máscaras e luvas e um cesto do
lixo com tampa e pedal. Será utilizada exclusivamente para este
fim, limpa e arejada regularmente e após a sua utilização. A
porta desta sala deverá permanecer fechada;
•
Sempre que seja detectada uma situação de doença, os grupos
considerados de risco serão aconselhados a abandonar a
Escola;
•
O grupo operacional certificar-se-á de que a (s) pessoa (s)
infectada (s) não regressará (ão) à escola até que lhe (s) seja
dada alta médica.
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7.4.
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Sala de isolamento – medidas a adoptar
•
Colocar a máscara no suspeito de infecção;
•
•
Verificar a temperatura corporal;
Após contactar com a linha de saúde 24 (808 24 24 24) seguir as
orientações dadas.
8. PLANO DE COMUNICAÇÃO
O grupo operacional irá apresentar uma lista dos contactos telefónicos
das entidades directamente relacionada e da qual farão parte:
•
•
•
•
Centro de Saúde;
Autarquia;
Fornecedores de bens e serviços;
Empresa de Transportes Escolares.
9. ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PLANO
O Plano foi elaborado com base nas directrizes disponibilizadas pela
Direcção Geral de Saúde (DGS).
O Plano será divulgado através da Intranet da Escola e explicado aos
Pais e Encarregados de Educação nas reuniões de recepção pelos
Directores de Turma.
10. AVALIAÇÃO
O Plano deverá ser reavaliado e actualizado sempre que necessário.
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Terminada a fase pandémica o grupo operacional elaborará um
relatório avaliativo.
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