Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
Portaria MTIC n.º 27, de 19 de fevereiro de 1959.
O Ministro de Estados dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, tendo em vista os
estudos procedidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia e pelo Conselho Nacional de Petróleo
e nos termos do art. 34 do regulamento do sistema legal de unidade de medir, a que se refere
o Decreto n.º 4.257, de 16 de junho de 1939, resolve:
Art. 1º
Fica adotada, como nova temperatura de referência para a medição do petróleo
e seus derivados, a 20ºC (vinte graus centígrados).
Art. 2º
A nova temperatura a que se refere o artigo anterior terá vigência a partir de
primeiro de março do ano corrente.
Fernando Nóbrega
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