ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS
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RESOLUÇÃO N° 093, DE 15 DE OUTUBRODE 2003 -D.O. 16.10.03.
Autor: Dep. Riva
Dispõe sobre a criação do Fórum Parlamentar de
Assuntos Latino-Americanos e dá outras
providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o
art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado, em caráter permanente, o Fórum Parlamentar de Assuntos Latino-Americanos,
com sede na Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O Fórum a que se refere o artigo anterior é composto de 05 (cinco) membros, assegurada, tanto
quanto possível, a representação dos partidos, nos termos em que dispõe a consolidação do Regimento Interno.
Art. 3º Ao Fórum Parlamentar de Assuntos Latino-Americanos compete:
I - discutir todos os assuntos relativos à integração latino-americana, que compreende os países
americanos de língua latina, que envolvem direta ou indiretamente os interesses da população mato-grossense;
II - fazer-se representar, perante o MERCOSUL, como órgão interessado em contribuir para a
solução das questões referentes à integração latino-americana;
III - promover debates, palestras e ações selecionadas aos temas pertinentes à América Latina,
bem como intercâmbio de experiências socioeconômicas e políticas, com vistas ao fortalecimento da democracia;
IV - promover, no âmbito de suas atribuições, o intercâmbio entre os diversos órgãos estaduais
na busca de discutir políticas com vistas ao fortalecimento da democracia;
V - utilizar todos os meios legais e regimentais para a consecução de seus objetivos;
VI - manter relacionamento com órgão similar das demais Assembléias Legislativas do País,
para atuação conjunta na defesa dos interesses comuns.
Art. 4º A instalação do Fórum Parlamentar de Assuntos Latino-Americanos ocorrerá no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da publicação da presente resolução.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS
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Art 5º Os membros do Fórum Parlamentar de Assuntos Latino-Americanos serão os líderes das
bancadas, nomeados por ato do Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos que dispõe a consolidação do Regimento
Interno.
Parágrafo único Os membros indicados para a instalação do Fórum exercerão suas funções até
serem substituídos no início da sessão legislativa seguinte.
Art 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de outubro de 2003.
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
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as) Dep. Riva
as) Dep. Silval Barbosa
as) Dep. João Malheiros
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