EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 05/2011
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
O Presidente do Instituto de Saúde e Meio Ambiente – ISAMA torna público que estarão abertas, nos
dias 13 à 28 de outubro, as inscrições para o Processo Seletivo nº 05/2011, para a função de Agente
Comunitário de Saúde, o qual irá compor a Equipe do Programa de Saúde da Família (PSF), conforme o
convênio firmado com o Município de MONTE MOR, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, nos
locais constantes dos Anexos deste Edital, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Portaria Ministerial e Legislação em vigor.
2 - DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede da
Secretaria Municipal de Saúde de Monte Mor, Rua Lazaro Dirceu Martin Bianco, 95 Nossa Senhora de Fátima
, nas Unidades Saúde da Família do Município ou wwwiisama.org.br..
3 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO
3.1 - Atribuições: Os Agentes Comunitários de Saúde deverão servir de elo entre a comunidade e os serviços
de saúde; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco
individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas
com agravo à saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam
vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária;
analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos
sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças
epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as
condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, e gestantes; incentivar a
vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças
respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar tarefas afins.
3.2 - Condições de trabalho: Carga horária de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira.
3.3 - Vencimento: R$ 620,00 (Seiscentos e vinte reais) de salário-base. O recolhimento dos encargos
sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da CLT.
3.4 - Número de vagas: vagas para as unidades Saúde da Família: Jorge Calil - Jd. Paviotti (Anexo I); Pedro
Bachiega - Jd.Moreira (Anexo II) , José Ferreira Dias - Jd.Paulista (Anexo III), Antônio José Pontin – Jd
Alvorada (Anexo IV), Maria Ribeiro da Silva – Jd.Nova Alvorada (Anexo V), Herculano Ginefra – Jd. San
Remo (Anexo VI), Celestino Leite Guedes – Centro (Anexo VII), Genil Lisboa de Almeida – Jd. Progresso
(Anexo VIII), Higor C. R.Camargo – Centro (Anexo IX).
3.5 - Lotação: O Agente Comunitário de Saúde será contratado pelo ISAMA – Instituto de Saúde e Meio
Ambiente e trabalhará na Unidade de Saúde do PSF instalada na sua comunidade.
4 - DA INSCRIÇÃO
4.1 - Requisitos básicos para a inscrição:
a) possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições;
b) morar, no mínimo, há 1 (um) ano na comunidade que irá atuar;
c) haver concluído o ensino fundamental;
d) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
4.2 - Documentação necessária:
a) Original (frente e verso) de documentos com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade
Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na
forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia), não sendo aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;
b) Comprovante de endereço Original, (Luz, Água, etc).
4.3 - Procedimentos de inscrição:
a) Comparecer ao local de inscrição na Unidade Saúde da Família da Área de Abrangência das 09:00h às
11:00h e das 13:30h às 16:00h;
b) preencher o Requerimento de Inscrição;
c) apresentar documento de identificação com foto de que trata o item 4.2, letra a;
No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor. A
inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.
4.4 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou em caráter condicional.
4.5 - O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente.
4.6 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o
candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.
4.7 - A falha nas informações constantes no Requerimento de Inscrição tornará nula a inscrição em qualquer
fase do Processo Seletivo.
5 - DA SELEÇÃO
A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a
desempenharem as exigências requeridas pelo PSF e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e
constará das seguintes etapas:
5.1 - Primeira Etapa - Prova de Conhecimentos Específicos
Esta prova terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá da resolução de 40 (quarenta) questões
objetivas, de múltipla escolha, de caráter eliminatório, baseadas no programa e referências bibliográficas
constantes no Anexo IV deste Edital, e será valorizada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo
aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 60% de acertos, ou classificatoriamente de acordo com a
pontuação, no numero máximo de quatro candidatos por vaga.
5.2 - Segunda Etapa - Dinâmica de Grupo e Entrevista.
Somente participarão desta 2ª etapa os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos Específicos.
Esta etapa terá caráter eliminatório e classificatório e será valorizada na escala de 0 (zero) a 10 (dez)
pontos. Consistirá de dinâmica de grupo e entrevista na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, em que serão
avaliados os seguintes aspectos:
- expectativa em relação ao Programa de Saúde da Família;
- relato de experiências em atividades comunitárias;
- perfil profissional, em que será verificado o potencial do candidato para o trabalho comunitário e sua
inserção na comunidade;
- perfil comportamental do candidato quanto ao cargo de Agente Comunitário de Saúde;
- postura relacionada ao trabalho em equipe e Atenção à Saúde;
6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 – A datas provas, local e horário será entregue no ato da inscrição
6.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência
mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, comprovante
de inscrição, caneta esferográfica, de cor azul ou preta, lápis e borracha.
6.3 - Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for
o motivo alegado.
6.4 - Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:
I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;
II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;
III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;
IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;
V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;
VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades
presentes.
6.5 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao
Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas.
6.6 - O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal da sala, a sua prova.
7 - DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
7.1 - O prazo para esclarecimento de dúvidas da prova objetiva será de 01 (um) dia útil, a contar do primeiro
dia útil subseqüente ao da publicação do Aviso com o respectivo resultado.
7.2 - O pedido de esclarecimento de dúvidas da prova objetiva deverá ser dirigido ao Presidente do ISAMA,
na Rua Dirceu Lazaro Martin Bianco, n.95 Centro, Monte Mor, das 9h às 16h.
7.3 - Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não
contiverem os dados solicitados.
7.4 - Face às características do Processo, não caberá recurso de etapas do Processo Seletivo.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 - Todas as fases são consideradas eliminatórias e classificatórias. O candidato será considerado
habilitado para fase posterior se atingir no mínimo 60% de acertos do total das questões propostas ou
classificatoriamente de acordo com a pontuação, conjuntamente com a análise da questão dissertativa, no
numero máximo de quatro candidatos por vaga. A nota final será a somatória das notas da 1ª fase (Prova
escrita) e da 2ª fase (Dinâmica de Grupo e Entrevista), cujo resultado será dividido por 2 (dois).
8.2 - A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos
os candidatos aprovados.
8.3 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á de acordo com os
seguintes critérios:
a) maior pontuação na 2ª fase - dinâmica de grupo e entrevista.
9 - DA CONTRATAÇÃO
A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:
I - permanecer o candidato residindo na localidade exigida pela legislação em vigor para a vaga a qual
concorreu, especialmente durante toda a vigência do contrato de trabalho;
II - ser considerado apto na inspeção de saúde;
III - apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia do documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou
Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma
da Lei nº 9.503/97, com fotografia); não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;
b) Comprovação de domicílio na área de abrangência da unidade de saúde do Programa de Saúde da
Família para a qual se inscreveu;
c) Fotocópia do Título de Eleitor, com os comprovantes de voto nas últimas eleições;
d) Original da Carteira do Trabalho e Previdência Social;
e) Fotocópia de documento que comprove quitação com as obrigações militares(quando for candidato do
sexo masculino);
f) Fotocópia da Cédula de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
g) Fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado;
h) Fotocópia da Certidão de Nascimento
i) Declaração de nascimento dos(as) filhos(as) até 6 (seis) anos;
j) Fotocópia da Certidão de nascimento dos(as) filhos(as) até 18 anos;
k) Original Atestado de antecedentes criminais, não sendo aceitos cartões de protocolo ou outros
documentos;
l) Fotocópia de histórico escolar que comprove a conclusão do ensino fundamental.
j) 2 (duas) fotos coloridas 3X4 recentes.
10 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do
resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não
contratados.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas
posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da
inscrição.
11.2 - Os programas e referências bibliográficas das provas, constantes do Anexo IV, e o cronograma de
atividades, são partes integrantes deste Edital.
11.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita
das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
Monte Mor, 07 de outubro de 2011
Dr. Francisco Carlos Bernal
Presidente do ISAMA
.
ANEXO I - LOCAL DAS VAGAS E ABRANGÊNCIA
USF Jorge Calil - Jd. Paviotti
Total de Vagas: 01
Local de Inscrição: USF Jorge Calil
End.: Rua Valdeci da Veiga Jr., 19 – Jd. Paviotti
Equipe
Ruas de Abrangência
Girassol (I e II)
Jd. Paviotti
Todas as Ruas
Pq. Said Jorge
Todas as Ruas
Jd. Daniela
Todas as Ruas
Estância das Águas
Todas as Ruas
Umuarama
Todas as Ruas
Meu Cantinho
Todas as Ruas
Chácaras Miracatu
Todas as Ruas
Recanto das Orquídeas
Todas as Ruas
Jd. São Sebastião
Todas as Ruas
ANEXO II - LOCAL DAS VAGAS E ABRANGÊNCIA
USF Pedro Bachiega - Jd. Moreira
Total de Vagas: 01
Local de Inscrição: USF Pedro Bachiega
End.: Rua Dois, 74 – Jd. Moreira
Equipe
Ruas de Abrangência
Vitória Régia
Jd. Moreira
Todas as Ruas
Jd. Panorama
Todas as Ruas
Pq. São Rafael
Todas as Ruas
Chácaras Casa Verde
Todas as Ruas
ANEXO III - LOCAL DAS VAGAS E ABRANGÊNCIA
USF José Ferreira Dias - Jd. Paulista
Total de Vagas: 01
Local de Inscrição: USF José Ferreira Dias
End.: Av. Luiz Gonzaga do Nascimento, 1440 – Jd. Paulista
Equipe
Ruas de Abrangência
Hortência
Jd. Paulista
Ruas: (de 01 à 20).
Jd. Alvorada
Ruas: (de 01 à 23).
Colina I, II e III
Todas as Ruas
Rec. dos Palmares
Todas as Ruas
ANEXO IV - LOCAL DAS VAGAS E ABRANGÊNCIA
USF Antônio José Pontin - Jd. Alvorada
Total de Vagas: 01
Local de Inscrição: USF Antônio José Pontin
End.: Rua: Vinte e Nove nº 53– Jd. Alvorada
Equipe
Ruas de Abrangência
Jasmim (I e II)
Jd. Paulista
Ruas: (de 21 à 48)
Jd. Alvorada
Ruas: (de 24 à 28)
Pq.do Café I e II
Todas as Ruas
ANEXO V - LOCAL DAS VAGAS E ABRANGÊNCIA
USF Maria Ribeiro da Silva - Jd.Nova Alvorada
Total de Vagas: 01
Local de Inscrição: USF Maria Ribeiro da Silva
End.: Rua: Quatorze nº 05– Jd.Nova Alvorada
Equipe
Ruas de Abrangência
Camélia
Jd. Colorado
Todas as Ruas
São Clemente
Todas as Ruas
Jd.Nova Alvorada
Todas as Ruas
Bela Vista
Todas as Ruas
ANEXO VI - LOCAL DAS VAGAS E ABRANGÊNCIA
USF Herculano Ginefra - Jd. San Remo
Total de Vagas: 01
Local de Inscrição: USF Herculano Ginefra
End.: Rua: Rubens Mingussi nº 256– Jd.San Remo
Equipe
Ruas de Abrangência
Verbena
Jd. Campos Dourados
Todas as Ruas
Jd.San Remo
Todas as Ruas
Recanto do Bosque
Todas as Ruas
Jd. São Gabriel
Todas as Ruas
Jd. São Domingos
Todas as Ruas
ANEXO VII - LOCAL DAS VAGAS E ABRANGÊNCIA
USF Celestino Leite Guedes - Centro
Total de Vagas: 01
Local de Inscrição: USF Celestino Leite Guedes
End.: Rua: Benedito G. Aferri nº 16 – Centro
Equipe
Ruas de Abrangência
Primavera (I e II)
Jd. Guanabara
Todas as Ruas
Jd. Santa Isabel
Todas as Ruas
Jd. Planalto
Todas as Ruas
Cidade Jardim
Todas as Ruas
Vila Farid Calil
Todas as Ruas
Jd. Santa Cândida
Todas as Ruas
Jd. Bom Jesus
Todas as Ruas
Jd. São José
Todas as Ruas
Cento
Todas as Ruas
ANEXO VIII - LOCAL DAS VAGAS E ABRANGÊNCIA
USF Genil Lisboa de Almeida - Jd. Progresso
Total de Vagas: 01
Local de Inscrição: USF Genil Lisboa de Almeida
End.: Rua: Francisco C. Olivatto nº 140– Jd. Progresso
Equipe
Ruas de Abrangência
Flor de Lis
Jd. Progresso
Todas as Ruas
Campos de Monte Mor
Todas as Ruas
Córrego Azul
Todas as Ruas
Jd. Capuavinha
Todas as Ruas
Casa Branca
Todas as Ruas
Sobradinho
Todas as Ruas
Ch. Pindorama
Todas as Ruas
Ch. Planalto
Todas as Ruas
ANEXO IX - LOCAL DAS VAGAS E ABRANGÊNCIA
USF Higor C. R. Camargo - Centro
Total de Vagas: 01
Local de Inscrição: USF Higor C.R. Camargo
End.: Av. Jânio Quadros nº 791– Centro
Equipe
Ruas de Abrangência
Violeta
Santo Antônio
Todas as Ruas
N. S. de Fátima
Todas as Ruas
Popular Nova
Todas as Ruas
Quinhões da Boa
Todas as Ruas
Esperança
Lírio (I e II)
Bela Vista
Todas as Ruas
Pq. Imperial
Todas as Ruas
Vila Magal
Todas as Ruas
Pq. Figueira
Todas as Ruas
Figueira II e III
Todas as Ruas
Jd. Fortuna
Todas as Ruas
Jd. Vista Alegre
Todas as Ruas
Chapéu do Sol
Todas as Ruas
São José
Todas as Ruas
Chácaras Mirim
Todas as Ruas
Jd. Engenho
Todas as Ruas
Jd. Vitória
Todas as Ruas
ANEXO X - PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
- O trabalho do agente comunitário de saúde.
- Estratégia Saúde da Família
- Português
- Matemática
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MINISTÉRIO DA SAÚDE. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 1997. Saúde da Família:
MINISTERIO DA SAÚDE. Saúde da Família uma estratégia para a reorientação do modelo
assistencial.Brasília 1997
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