GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDES
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO - CSL/SEDES
EDITAL DO PREGÃO Nº 28/2015 – SEDES
PROCESSO Nº 189456/2015 – SEDES
O Pregoeiro da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social /SEDES, designado pela
Portaria nº 29/2015/GAB/SEDES de 23 de fevereiro de 2015, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Social /SEDES, publicada no Diário Oficial datado de 26/02/2015, torna público que será realizado o certame
licitatório na modalidade Pregão Presencial, tipo MENOR LANCE GLOBAL, de interesse da SEDES,
conforme consta no Processo Administrativo nº 189456 - SEDES, no presente Edital e seus anexos. A
Licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, no que couber, da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes à espécie, bem como da Lei
Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e, sendo em tudo
regida pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus respectivos anexos.
A sessão pública de realização do Pregão Presencial terá início às 14h30min do dia 12 de
novembro de 2015, devendo os envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de
Habilitação para o objeto definido neste edital e seus anexos serem entregues ao Pregoeiro e Equipe de
Apoio, situada na Rua 14 de julho, nº 88 - Centro- Reviver, na sala da Comissão Setorial de Licitação da
SEDES, nesta Capital, na data e horário acima mencionados. A abertura da sessão poderá ser realizada por
qualquer dos Pregoeiros designados na Portaria nº 29/2015/GAB/SEDES.
1. DO OBJETO
1.1.
O presente Pregão tem por objeto a Contratação de empresa especializada para executar
serviços de alimentação para implantação de 02 (dois) Restaurantes Populares do Governo do Estado
do Maranhão, na cidade de São Luis (São Francisco e São Raimundo), conforme detalhamento que
consta no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante deste Edital.
1.2.
O valor global estimado desta licitação é de R$ 7.350.420,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta
mil, quatrocentos e vinte reais).
1.3.
A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos, consignados
no orçamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, em conformidade com a
seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 15101 – SEDES; PT: 08.306.0193.4454.0000. Ação:
Unidade de Fornecimento e Distribuição de Alimentos; PI: RESTAUPOP; Fonte: 0122000; ND: 339039
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto
licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das
propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação, empresas:
a) que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
b) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas,
interligadas ou subsidiárias entre si;
c) que se apresentem na qualidade de subcontratadas;
d) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos do Estado do
Maranhão;
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e) suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Estado do Maranhão, conforme art.
87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada;
f) impedidas de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002,
durante o prazo da sanção aplicada;
g) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
h) estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
i) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou
representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum,
exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
j) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em separado dos
envelopes n°s 01 e 02:
a) tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo
consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta
Credencial (ANEXO II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço,
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão;
b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (ANEXO II) deverão estar
acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre
os indicados na alínea "a";
b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO II) deverão,
obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos responsáveis
pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para
outorgar poderes no que tange a sua representatividade.
c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante
(legal ou procurador) da empresa interessada.
3.2. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original ou cópia
previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da CCL, ou por publicação em órgão da
Imprensa Oficial.
3.3. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento
impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor
recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão pública do Pregão.
3.3.1. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita, para
efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.4. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos
proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
3.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um
mesmo representante para mais de uma empresa.
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3.6. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Pública realizada.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora
acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho
e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO Nº 28/2015 – SEDES
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº 28/2015 – SEDES
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
4.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.
4.3. Não serão consideradas propostas apresentadas por internet ou fac-símile.
4.4. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” será
rubricado pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os representantes credenciados das licitantes.
4.5. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia previamente
autenticada por cartório competente ou por servidor da CCL, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos
requeridos no presente Edital e seus Anexos.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da
licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante
legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número do Pregão, razão social da proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo,
telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), estes últimos, se houver, para contato, bem como dados
bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento.
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF, RG e cargo na
empresa.
c) Descrição detalhada do objeto da licitação, atendidas as especificações contidas no Termo de
Referência (ANEXO I);
d) Preços unitários e totais de cada restaurante, em algarismo, e valor total da proposta, em
algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo dois algarismos após a vírgula, já incluídos os
lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a prestação do serviço objeto deste Pregão;
e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação;
f) Local de prestação dos serviços: conforme descrito no subitem 6.3 do Termo de Referência
(Anexo I);
g) Prazo de execução dos serviços: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
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h) Declaração expressa de que a elaboração do cardápio, nos termos do item 8 do Termo de
Referência (Anexo I), assim como a fiscalização do preparo das refeições ficará sob a
responsabilidade de nutricionista;
i) Declaração do endereço onde serão preparadas as refeições, com as instalações adequadas;
j) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento da licitante
como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da citada Lei.
k) Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária e de
Segurança e Saúde do Trabalho, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo VI;
5.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos,
encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e
outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.
5.2.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não
transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem poderá onerar o objeto
deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Estadual.
5.2.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados
como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço
inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante
vencedora prestar os serviços sem ônus adicionais.
5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relação a
preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvadas
apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pelo
Pregoeiro.
5.4. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou
a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
5.4.1. O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor
unitário.
5.5. Em caso de divergência nos preços unitário e total da PROPOSTA prevalecerá o preço unitário,
podendo o PREGOEIRO retificar o valor total proposto considerando o valor unitário da proposta e o
quantitativo determinado no Edital, registrando o fato na Ata da Sessão.
5.6. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento
serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração, seja para mais ou para menos.
5.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
5.8. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário, simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para
os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.9. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.
5.10. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante o primeiro ano de vigência do contrato.
5.11. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.
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5.12. O licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades estabelecidas no item 11.2
deste Edital.
5.13. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os
licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a Administração poderá solicitar a
prorrogação do prazo de validade por mais 60 (sessenta) dias consecutivos.
5.14. Antes de passar ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada com o menor preço depois de encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro deverá consultar,
para verificar o eventual descumprimento de condições de participação, os seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria - Geral
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
5.14.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.14.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro excluirá sumariamente do certame o licitante, por
falta de condição de participação.
6. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
6.1. Os licitantes, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar a
Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº 02, devidamente fechado e rubricado no
fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1, observada também a norma estabelecida no subitem
4.5 deste Edital, contendo os seguintes documentos referentes a:
6.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Formulário do Empresário, no caso de Empresa Individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades empresárias, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores e, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede
ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e
Previdenciária;
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d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
d.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;
d.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
d.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “d” for comprovada mediante a
apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a
licitante demonstrar com documentação hábil essa condição, observado o disposto no item 6.3.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, relativa ao
ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e relativa à TLF – Taxa de Localização e
Funcionamento, mediante:
e.1) Certidão Negativa de Débitos Municipais, e;
e.2) Certidão Negativa quanto à Divida Ativa Municipal;
e.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “e” for comprovada mediante a
apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a
licitante demonstrar com documentação hábil essa condição, observado o disposto no item 6.3.
f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
h) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no Art. 27, inciso V, da Lei Federal nº
8.666/93, (Anexo V).
6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
6.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que
comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições seguintes:
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de
índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os
valores estabelecidos:
b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação
deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social ou Patrimônio
Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor máximo da contratação, admitida a
atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
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6.1.3.1.1. As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro devem cumprir a exigência
deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
6.1.3.1.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações
contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou
domicílio da empresa, na forma da Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de 2013, do
Departamento de Registro Empresarial e Integração-DREI, acompanhada obrigatoriamente
dos Termos de Abertura e de Encerramento.
6.1.3.1.3. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a
licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na
Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
6.1.3.1.4. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do anocalendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei Federal n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995,
deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e
Encerramento do Livro Caixa.
6.1.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial),
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias
de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o prazo de
validade.
6.1.4. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
devidamente registrado no órgão competente, comprovando que a licitante executa ou executou a
prestação dos serviços de preparo e fornecimento de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento)
refeições/dia, ficando sujeita à diligência para confirmação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio da
Comissão Central Permanente de Licitação – CCL e/ou pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social;
b) Certidão de registro no Conselho Regional de Nutricionistas da região a que a licitante estiver
vinculada;
c) Comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu quadro permanente profissional da
área de nutrição, devidamente registrado no Conselho de Nutrição, detentor(a) de 1 (um) ou mais
atestado(s) de responsabilidade técnica relativo(s) à elaboração de cardápio e fiscalização de preparo
e fornecimento de refeições em características compatíveis com as do objeto, emitido pelo Conselho
Regional de Nutricionistas;
c.1) A comprovação do vínculo empregatício do profissional com a licitante poderá ser efetuada por
intermédio do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou do Contrato de Trabalho;
c.2) A comprovação da responsabilidade técnica do profissional indicado deverá ser feita por
intermédio do seu acervo técnico ou por atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, devidamente registrado na entidade profissional competente (Conselho Regional de
Nutricionistas), que faça explícita referência aos serviços com as características descritas;
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d) Declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente, do
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto deste Termo de
Referência;
d.1) O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de
responsabilidade técnica.
e) Apresentar Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados (POP*s)
em atendimento a RDC nº 216 de 15/09/2004 da ANVISA,
f) Registro da Empresa e do Responsável Técnico junto ao Ministério do Trabalho e Emprego –
MTE no Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, conforme previsto na Lei nº 6.321/76;
f) Declaração de que possui instalação com matriz ou filial no município onde serão prestados
os serviços, que deverá estar em pleno funcionamento e de acordo com o que dispõe a Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004 - ANVISA - Regulamento Técnico de Boas Práticas para
Serviços de Alimentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
6.1.5. Outros Documentos
a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o Art. 1º
do Decreto nº 21.040 de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedades empresariais
do Estado do Maranhão.
6.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Comissão Central
Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 26D, Sala 05, Viva Cidadão – Unidade Praia Grande – Projeto Reviver, fone: (98) 3231-6831, CEP: 65010-650 –
São Luís/MA, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os
documentos enumerados nos subitens 6.1.1 e 6.1.2 („a” e “b”), obrigando-se a licitante a apresentar o
referido Certificado acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação
(ANEXO IV).
6.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à
habilitação.
6.4. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo administrativo e
não será devolvida à licitante.
6.5. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de
Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer os produtos
objeto da presente licitação, com exceção da:
a) Certificado de Regularidade do FGTS, que poderá ser da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão de Falência/Concordata/Recuperação Judicial e da Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva
com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária
, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que deverão ser da sede da pessoa jurídica.
6.6. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos pelo próprio licitante,
deverão conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu representante legal.
6.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital.
6.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
6.9. Serão aceitas somente cópias legíveis.
6.10. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida
e julgar necessário.
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7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado conforme item 3 deste
Edital, não serão mais admitidos novos proponentes.
7.2. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº 1 e nº 2, sendo que o Envelope contendo os Documentos
de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das
licitantes.
7.3. Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a verificação sumária de sua
conformidade, serão selecionados para a fase de lances os licitantes que tenham apresentado propostas em
valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições
definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03
(três), colocadas em ordem decrescente, quaisquer que sejam os valores ofertados nas propostas escritas.
7.5. Havendo empate entre duas ou mais propostas escritas e proclamadas, serão selecionadas todas as
licitantes que tenham ofertado o mesmo preço, realizando-se sorteio para definir a ordem de apresentação
dos lances.
7.5.1. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação
aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6. Verificando-se divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos,
independentemente de consulta ao licitante.
7.7. Aos licitantes selecionados conforme os itens anteriores, será dada oportunidade para, individualmente e
de forma seqüencial, apresentarem lances verbais, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes,
a começar pelo licitante detentor da proposta de maior preço por lote e os demais, em ordem decrescente de
valor, para a escolha da proposta de menor preço global.
7.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
7.9. Encerrados os lances, as propostas de microempresa e de empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) acima do menor preço serão consideradas empatadas com a
primeira colocada, devendo estas proponentes ser convocadas na ordem de classificação, uma na falta da
outra, para fazer uma única e última oferta, inferior a da primeira colocada, visando o desempate.
7.9.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta inicialmente mais bem classificada não ter
sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte.
7.10. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo
critério de menor preço global.
7.11. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor da proposta,
conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito e divulgando o resultado
do julgamento.
7.12. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 02
contendo a documentação da licitante classificada em primeiro lugar, para verificar suas condições
habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.
7.13. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro
examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente,
na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda
ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
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7.14. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de 8 (oito)
dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas dos vícios que ensejaram a decisão.
7.15. Caso tenha ocorrido lance/negociação, a proposta de preços, ajustada ao preço final, deverá ser
protocolada na Comissão Central Permanente de Licitação-CCL, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contado da lavratura da ata.
7.16. Se não houver interposição de recurso por parte das licitantes presentes, o Pregoeiro procederá à
Adjudicação do objeto ao vencedor logo após a apresentação da Proposta de Preço indicada no item 7.15.
7.17. Se houver interposição de Recurso contra atos do Pregoeiro, a Adjudicação dar-se-á após o julgamento
do Recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado.
7.18. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências deste Edital;
b) forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) com valor global superior ao limite estabelecido ou preços manifestamente inexeqüíveis, assim
considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e
que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
7.19. Caso entenda que o preço é inexequível o Pregoeiro deverá, antes de desclassificar a oferta,
estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de:
a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração;
b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes.
7.20. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro e que não demonstre
posteriormente sua exequibilidade se sujeita às penalidades administrativas pela não-manutenção da
proposta.
7.21. Confirmada a inexequibilidade o Pregoeiro poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para
dar continuidade ao certame.
7.22. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que,
ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da Equipe de Apoio e pelos representantes
presentes.
8. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório,
protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das
propostas, diretamente na Comissão Central Permanente de Licitação, localizada na Avenida Colares
Moreira, Quadra 19, nº 09, bairro Calhau, São Luís – Maranhão.
8.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.3. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará
na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9. DOS RECURSOS
9.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão pública
manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese
das suas razões de recorrer.
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9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste
Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à licitante declarada
vencedora.
9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03
(três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata.
9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes,
ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03 (dias) úteis, contados do
término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
9.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal, na Secretaria da
Comissão Central Permanente de Licitação-CCL, no endereço citado no item 8.1., terá efeito
suspensivo, e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à
consideração do Secretário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social -SEDES, que
proferirá decisão definitiva.
9.7. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o objeto será
adjudicado à licitante declarada vencedora.
10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. Não havendo interposição de recursos quanto ao resultado da licitação ou após o seu julgamento o
Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, submetendo tal decisão ao Secretario de Estado do
Desenvolvimento Social - SEDES para homologação.
10.2. Após a homologação do resultado da presente licitação, a SEDES convocará a empresa
adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota de Empenho e assinar o
Contrato, na forma da minuta apresentada no Anexo VII, adaptado à proposta vencedora, a qual
contempla, dentre outros aspectos, as cláusulas referentes às obrigações da contratante, obrigações da
contratada, garantia da execução do contrato, sanções, prazo de vigência, reajuste e demais cláusulas
necessárias previstas no artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela
licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
Administração.
10.4. A recusa injustificada da Empresa adjudicatária em assinar o Termo Contratual, dentro do prazo
estabelecido neste subitem caracteriza o desatendimento total da obrigação por ela assumida, sujeitandoa as penalidades cabíveis, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório, caso em que consoante
determina o art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93l nº, a SEDES, poderá:
10.4.1. retornar os autos ao Pregoeiro da SEDES para, quando possível, retome a sessão; ou Revogar a
licitação.
10.5. Constam na minuta do Contrato (Anexo VII) as condições e a forma da execução do fornecimento,
pagamentos, sanções, rescisão e demais obrigações dos contratantes, fazendo o mesmo parte integrante
deste Edital.
10.6. O Prazo de vigência do Contrato iniciará na data da sua assinatura e se estenderá ate 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses em consonância com que
dispõe a Lei 8.666/93, nos termos do artigo 57 inciso II.
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10.7. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento)
do valor inicial atualizado do Contrato, na forma do Art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.8. A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Pregão, em
especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais durante toda a
execução do objeto.
10.9. Como condição para a assinatura do Contrato, a SEDES procederá consulta prévia ao Cadastro
Estadual de Inadimplentes - CEI para a verificação da situação do Adjudicatário em relação às
obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, consoante determina o art. 5° da Lei Estadual n° 6.690, de
11 de junho de 1996.
10.10. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá apresentar
certidão negativa de débito com a CAEMA conforme Decreto Estadual 21.178/2005.
10.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
10.12. No ato da Contratação será prestada garantia de execução do Contrato no percentual de 5%
(cinco por cento) do valor Global do Contrato conforme disciplinado no subitem 14.1 do Termo de
Referencia.
11.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Para execução dos serviços, a adjudicatária prestará Garantia, correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor global do Contrato, quando da sua assinatura, renovável a cada período de prorrogação,
se houver.
11.2. A garantia será prestada em qualquer das seguintes modalidades:
11.2.1. Em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública;
11.2.2. Seguro Garantia;
11.2.3. Fiança Bancária.
11.3. Caso a opção de garantia recair em Caução em Dinheiro o seu valor será depositado em conta
existente no Banco do Brasil – 001, Conta Corrente nº 5951-x, Agência nº 38466;
11.4. Caso a opção da garantia recair em Títulos da Dívida Pública, estes deverão ter sido emitidos sob
a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo
Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da
Fazenda;
11.5. No caso de Seguro Garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida
por entidade em funcionamento no país, em nome da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
- SEDES, cobrindo o risco de quebra do Contrato;
11.6. No caso de Fiança Bancária, esta deverá ser fornecida por um Banco localizado no país, a critério
do licitante e será feita mediante entrega da competente carta de fiança à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDES.
11.7. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES poderá descontar do valor da
Garantia toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA, inclusive
multas.
11.8. Caso o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a caução deverá ser reintegrada no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da Notificação, sob pena de ser
descontada na fatura seguinte.
11.9. A garantia será restituída em 30 (trinta) dias consecutivos, após o cumprimento das obrigações
contratuais, devidamente atestada pelo setor competente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social – SEDES.
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11.10 Caso ocorra prorrogação do Contrato, a Contratada fica obrigada a apresentar no ato da assinatura
do termo aditivo, a renovação da caução prestada quando a mesma tiver sido feita nas modalidades de
seguro garantia ou fiança bancária.
11.11 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações, inclusive indenização a
terceiros, a contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo de 72 (setenta e
duas) horas, a contar da data do recebimento da comunicação da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDES. Caso a reposição não se efetive, a sedes reserva-se o direito de
proceder à retenção dos pagamentos devidos à contratada.
11.12 A Garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída no prazo de até 07 (sete) dias úteis, mediante
pedido formal da contratada, após a execução do contrato, desde que integralmente cumpridas as
obrigações assumidas e depois de expedido o Termo de Recebimento Definitivo
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de ordem bancária emitida em
nome da Contratada, para crédito na conta corrente por ela indicada, contados após a data de
entrega da Nota Fiscal, mediante aceite e atesto da prestação do serviço por parte do Fiscal do
Contrato.
12.2 O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com o número de refeições servidas,
devidamente atestado por funcionário da SEDES. O recibo comprovante da entrega deverá ser
encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, juntamente com a Nota Fiscal,
acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento, respeitando o prazo
mínimo de dez dias do mês subsequente;
12.3 As refeições serão vendidas para o usuário ao preço de R$ 1,00 (um real), tanto para o almoço como
para o jantar. O valor complementar ao custo do almoço será subsidiado pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, de acordo com o número de refeições vendidas por dia.
12.4 A minuta do Contrato (ANEXO VII) estabelece cláusula específica disciplinando os termos, prazos e
condições referentes ao pagamento.
12.5.Como condição do pagamento, a Contratada deverá apresentar na data da emissão da ordem
bancária, as Certidões de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, INSS e FGTS,
devidamente válidas.
12.6 A realização de pagamentos fica condicionada à consulta prévia pela SEDES ao Cadastro Estadual
de Inadimplentes - CEI, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996.
12.7 A SEDES poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações
devidas pela Contratada.
12.8 Todas e quaisquer faturas, quando não liquidadas pela Contratante, em seus respectivos
vencimentos, serão acrescidos de juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, até o limite
de 10% (dez por cento).
12.9 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo
descumprimento das obrigações decorrentes da contratação, sem que isso gere direito ao reajustamento
do preço ou à atualização monetária.
12.10 A SEDES reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação da execução dos
serviços os mesmos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 O atraso injustificado na execução do objeto do Contrato sujeitará a Contratada à multa de mora
correspondente a 0,03% (três centésimos por cento), até o limite de 10% (dez por cento), incidente
sobre o valor dos serviços executados com atraso.
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13.2 Aos licitantes e ao Contratado, inclusive pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas,
a Administração, observada a gravidade e garantida a prévia defesa, poderá aplicar as seguintes
sanções:
a)
advertência escrita;
b)
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou
parcial do objeto;
c)
declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração
Pública, pelo prazo previsto no inciso anterior ou até que a Contratada cumpra as condições de
reabilitação;
d)
impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo não
superior a 02 (dois) anos.
13.3 Caberá ao Gestor de Contratos, propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório
circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
13.4 O contratado estará sujeito à aplicação de sanções cabíveis, quando:
a) deixar de cumprir obrigações contratuais ou cumpri-las irregularmente;
b) deixar de cumprir os deveres definidos na Lei Federal nº 8.666/93;
c) agir de má-fé;
d) sendo vencedor, se recusar injustificadamente a assinar, aceitar ou retirar o contrato ou o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Contratante, hipóteses em que se
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
13.5 Nos casos de inexecução total do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada, cabe a aplicação da
penalidade de suspensão temporária de licitar e assinar contrato com a Administração.
13.6 Nos casos de fraude na execução do Contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar e
assinar contrato com a Administração.
13.7 As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e
da declaração de inidoneidade para licitar e assinar contrato com a Administração poderão ser
aplicadas juntamente com a de multa.
13.8 As multas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da notificação oficial e
poderão, após regular processo administrativo, ser descontadas do valor da garantia apresentada.
13.9 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, a empresa
responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Contratada ou cobrada judicialmente.
13.10 As penalidades somente poderão ser relevadas, caso sejam apresentadas justificativas, por escrito,
fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente,
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante
do Contrato, independentemente de transcrição.
14.2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ou solicitar parecer
técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual, para esclarecer ou
complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que
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deveria constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá
após a conclusão da diligência promovida.
14.3. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, poderá revogar a presente licitação
por razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.4. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
a) a anulação do procedimento licitatório não gera obrigação de indenizar, ressalvado o direito do
contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do
contrato;
b) a nulidade do procedimento licitatório induz à nulidade do Contrato ou instrumento equivalente,
ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior;
c) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
14.7. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
14.8. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou
indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente
Edital.
14.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
14.10. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das
propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e os documentos de habilitação.
14.11. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
14.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002
e Decreto Federal n° 3.555/2000.
14.13. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em sessão pública,
devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo
Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, por profissionais que formularem parecer técnico sobre o
julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes das
licitantes presentes.
14.14. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um
único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não
possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em
Sessão a ser convocada posteriormente.
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14.14.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e pelos
representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da COMISSÃO e sob sua guarda até
nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
14.15. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-se no dia da
abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.
14.16. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para
retirada no endereço da Comissão Central Permanente de Licitação - CCL, até 10 (dez) dias úteis após
a publicação do extrato do Contrato, após o que serão destruídos pelo Pregoeiro.
14.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do
vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Comissão
Central Permanente de Licitação-CCL.
14.18. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado
pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e
presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e
cópias autenticadas em papel.
14.19. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na sala da Comissão da Comissão
Setorial de Licitação / SEDES, situada na Rua 14 de Julho, 88 – Centro / Reviver, onde deverão levar um
CD ou Pen-drive para gravação dos arquivos. O Edital (sem os anexos) estarão disponíveis nos sites:
www.ccl.ma.gov.br e www.sedes.ma.gov.br.
14.19.1. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão disponibilizados na
página www.ccl.ma.gov.br e na página www.sedes.ma.gov.br .
14.20 Ao adquirir o Edital, o interessado deverá declarar estar ciente da necessidade de
acompanhamento, nas páginas acima mencionadas, de eventuais notificações e comunicações.
14.21. A CONTRATADA deverá cumprir a Legislação Trabalhista e Previdenciária, bem como a Legislação
Específica sobre Segurança e Saúde do Trabalho, conforme exigido pelo Ministério do Trabalho e
estabelecido nos termos da Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
14.22. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de Carta Credencial
ANEXO III - Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação
ANEXO IV - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação
ANEXO V – Declaração de Pessoa Jurídica (Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII da Art.
7º da Constituição Federal de 1988)
ANEXO VI – Modelo de Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista,
Previdenciária e de Segurança e Saúde do Trabalho
ANEXO VII - Minuta do Contrato
São Luís/MA, 23 de outubro de 2015.
Ivan Wilson de Araújo Rodrigues
Pregoeiro da SEDES
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PREGÃO Nº 28/2015-SEDES
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA
IMPLANTAÇÃO DE 02 (DOIS) RESTAURANTES POPULARES DO GOVERNO DO MARANHÃO
São Luís/MA
2015
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1. OBJETO: Contratação de empresa para executar serviços de alimentação com a implantação de 02 (dois)
restaurantes populares do Governo do Estado do Maranhão, na região metropolitana de São Luís, em
espaços físicos da contratada, equipados com todos os recursos necessários ao bom funcionamento,
conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
2. OBJETIVO: Garantir a Segurança Alimentar e Nutricional da população em situação de vulnerabilidade
social e insegurança alimentar oferecendo alimentação saudável e adequada, originada de processos
seguros, que deverão ser vendidos à população ao preço acessível de R$ 1,00 (um real), em local confortável
e de fácil acesso, assim como apoiar as ações de educação alimentar e nutricional para os usuários. O
espaço deverá estar adequado de acordo com as normas e legislação vigente, e que seja de
responsabilidade da contratada.
2.1 - Objetivos Específicos:
• Fornecer e distribuir 1.100 (hum mil e cem) refeições – almoço por dia, conforme as
especificações de cada restaurante;
• Fornecer e distribuir 550 (quinhentas e cinquenta) refeições – jantar por dia, conforme as
especificações de cada restaurante;
• Disponibilizar espaço físico adequado para o funcionamento do Restaurante Popular, atendendo
aos critérios estabelecidos por este órgão, neste instrumento;
• Elevar a qualidade da alimentação fora do domicílio, garantindo a variedade dos cardápios com
equilíbrio entre os nutrientes (proteínas, carboidratos, sais minerais, vitaminas, fibras e água) na mesma
refeição, possibilitando o máximo o aproveitamento pelo organismo;
• Apoiar a SEDES nas ações de educação alimentar voltadas à segurança nutricional, com o
resgate da cultura gastronômica, combate ao desperdício e promoção da saúde;
• Gerar novas práticas e hábitos alimentares saudáveis, incentivando a utilização de alimentos
regionais;
• Promover o fortalecimento da cidadania por meio da oferta de refeições em ambientes limpos,
confortáveis e em conformidade com as orientações dos órgãos de vigilância sanitária, favorecendo a
dignidade e a convivência entre os usuários;
• Adquirir produtos da Agricultura Familiar, no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) do valor
destinado à compra dos gêneros alimentícios, visando fortalecer as atividades desenvolvidas pelo produtor
familiar, proporcionando-lhe aumento de renda e agregando valor ao produto;
• Disponibilizar o espaço físico e as condições adequadas para realização de palestras, oficinas e
cursos em Educação Alimentar e Nutricional, no contra turno do horário de fornecimento de alimentação.
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3. JUSTIFICATIVA
Atualmente a Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Maranhão é coordenada pela
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES) por meio da Secretaria Adjunta de Segurança
1
Alimentar e Nutricional (SASAN). A Lei Estadual n.º 10.152/2014 , que revoga as Leis Estaduais 8.541, de
26.12.2006, e 8.631, de 22.06.2007, dispõe sobre o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do
Maranhão, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada. A referida Lei também trata do
Conselho Estadual de Segurança Alimentar (CONSEA), da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional (CAISAN), dentre outras deliberações.
Em 2011, através do Decreto Estadual n.º 27.620/2011, posteriormente alterado pelo n.º
28.009/2012, foi criada a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), instância
governamental responsável pela coordenação e monitoramento intersetorial das políticas públicas
relacionadas à segurança alimentar e nutricional no Estado.
Estas instâncias fortalecem a política de SAN no Estado e proporcionam as condições para que
ações de SAN possam ser realizadas de forma mais efetiva para isso contamos, também, com os
Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional. Desde 2009 a SEDES operacionaliza 06 (seis)
Restaurantes Populares e uma Cozinha Comunitária, todos estes alocados na região metropolitana de São
Luís, envolvendo os municípios de São Luís e Paço do Lumiar.
Os Restaurantes Populares são Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição que
integram a Rede Operacional do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
Os
Restaurantes Populares têm por objetivo ampliar a oferta de refeições nutricionalmente adequadas, a preços
acessíveis, à população de baixa renda, exercendo um importante serviço público para a promoção ao Direito
à Alimentação Adequada (DHAA).
O Direito Humano à Alimentação Adequada é reconhecido em vários documentos das leis
internacional, nacional e estadual. Podemos citar inicialmente os direitos Humanos Internacionais:
(Declaração Universal dos Direitos Humanos, Artigo 25, Parágrafo 11948): O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e
Culturais, PIDESC, declara em seu artigo 11: “Os Estados-partes do
presente Pacto reconhecem o direito de toda a pessoa a um nível de
vida adequado para si próprio e sua família, inclusive, à alimentação,
vestimenta e moradia adequadas.
Os Estados-parte reconhecendo o direito fundamental de toda a
pessoa estar livre da fome adotarão as medidas que se façam
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Lei Estadual n.º 10.152, de 29 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo
– ANO CVIII N.º 210 SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2014
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necessárias para melhorar os métodos de produção, conservação e
distribuição de gêneros alimentícios, assegurar uma repartição
equitativa dos recursos aliment cios”.
O Direito Humano à Alimentação pelo Código de Conduta Internacional sobre Direito Humano à
o
Alimentação, em seu artigo 4 , afirma:
“O Direito Humano à alimentação adequada significa que todo
homem, mulher e criança, sozinho ou em comunidade, deve ter
acesso físico e econômico, a todo o tempo, à alimentação adequada
ou através do uso de uma base de recurso apropriada para sua
obtenção de maneira consistente com a dignidade humana. O Direito
à Alimentação adequada é uma parte distinta do direito a um padrão
de vida adequado”.
A Carta Magna Brasileira de 1988 estabelece claramente uma série de direitos sociais, que são
direitos das pessoas e das comunidades e que visam resguardar a sua condição humana dos abusos de
outros e até mesmo do próprio Estado. No capítulo II da Constituição Federal são apresentados os direitos
sociais do cidadão brasileiro. Considera-se que o direito à alimentação esteja contemplado entre esses
direitos, principalmente quando se menciona o direito à saúde e assistência aos desamparados. É importante
o
considerar que no artigo 3 da nossa Constituição determina como objetivos fundamentais a construção de
uma sociedade livre, justa e solidária, garantindo o desenvolvimento nacional, bem como a erradicação da
pobreza, da marginalização e das desigualdades sociais e, ainda, a promoção do bem geral de todos os
cidadãos brasileiros, colocando a dignidade humana como princípio basilar do Estado Democrático de Direito.
E em fevereiro de 2010 foi aprovada a Emenda Constitucional 64 à Constituição Federal incluindo a
alimentação como um direito social.
No âmbito Estadual a Lei nº 10.152/2014, que revoga as Leis 8.541/2006 e 8.631/2007, dispõe
sobre o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Maranhão, assegura no seu art. 1º, que:
“A Alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano,
devendo o Poder Público adotar todas as políticas e ações que se
façam necessárias para assegurar, promover, garantir que todos
estejam livres da fome, da má alimentação, má nutrição e tenham
acesso à alimentação adequada”.
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Como já designado por todo este arcabouço legal acima citado, é necessário que ações efetivas
sejam realizadas, e os Restaurantes Populares, como equipamentos de segurança alimentar e nutricional,
contribuem na garantia do direito humano à alimentação adequada.
Os Restaurantes Populares são uma iniciativa do Governo Federal por meio do Ministério de
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que integram a Rede do Sistema Nacional de
Alimentação e Nutrição, com vistas a garantir o DHAA, contribuir para minimizar os índices de insegurança
alimentar e disseminar conceitos e práticas de alimentação saudável, no âmbito da educação alimentar e
nutricional.
Considera-se ainda a realidade do Estado do Maranhão, em que 23,7% de sua população
encontra-se em situação de insegurança alimentar moderada ou grave (IBGE/PNAD – 2013). Este agravante
só reforça a necessidade desses Restaurantes estarem em pleno funcionamento, de forma a contribuir para
melhoria dos níveis nutricionais das famílias em situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade social.
Além disso, os Restaurantes Populares se constituem espaços privilegiados para disseminação
da Educação Alimentar, estimulando a comunidade a adotar hábitos alimentares saudáveis.
Considerando a necessidade de dar continuidade ao funcionamento dos Restaurantes
Populares, e que estes prestam um serviço de natureza contínua, pois assegura ao cidadão o acesso a um
direito básico de sobrevivência, que esta solicitação se efetiva na contratação de empresa para serviço de
alimentação em todos os Restaurantes.
A administração pública optou por terceirizar a operacionalização dos restaurantes populares,
por meio da contratação de empresas de serviços de alimentação. Nesse modelo de gestão, fica transferida à
iniciativa privada a exploração comercial do restaurante, preservando a sua função social, cabendo à
administração pública a função de acompanhamento, avaliação e monitoramento dos serviços.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
A Contratação de empresa para ofertar o Serviço de Alimentação nos Restaurantes Populares,
incluindo o espaço físico e equipamentos com todos os recursos necessários ao bom funcionamento, estando
fundamentado nas disposições na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, Lei Federal 10.520 de 17 de
julho de 2002 e demais normas pertinentes à espécie. Além das referidas leis que regulamentam os
procedimentos licitatórios, registra-se a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional Federal Nº
11.346/2006 e Estadual N.º 10.152/2014.
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição do objeto em questão,
poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e
adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será por “PREGÃO
PRESENCIAL”.
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5. PREÇO COBRADO DO USUÁRIO
O preço a ser cobrado dos usuários dos restaurantes populares é de R$ 1,00 (hum real),
devendo o poder público Estadual subsidiar o restante dos custos do serviço de alimentação.
O preço total da refeição deverá ser constituído, considerando a qualidade, a variedade e o
número de refeições servidas e o espaço físico e todos os equipamentos, necessários ao bom funcionamento
do restaurante. Ao optar por subsidiar a comercialização de refeições, o Governo Estadual deve
necessariamente avaliar a sua capacidade de manutenção desse subsídio nos médios e longos prazos.
6. DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1. Do horário de funcionamento
O Restaurante Popular funcionará de 2ª feira à 6ª feira (em dias úteis), e as refeições deverão ser
servidas nos seguintes horários:
- Almoço: 11h às 14h30min
- Jantar: 17h30min às 19h30min
Qualquer alteração nos dias e horários de funcionamento deverá ser autorizada pela
SEDES/SASAN.
6.2. Da localização dos Restaurantes Populares
Os restaurantes populares são estrategicamente localizadas em áreas de grande fluxo de
pessoas, especialmente em grandes centros urbanos ou próximas a terminais de transporte coletivo, redes
de saúde e redes de proteção social
Os locais onde deverão ser implantados os Restaurantes Populares devem ter como referência
os bairros do São Francisco e São Raimundo, preferencialmente funcionar em local próximo a maior fluxo de
pessoas, de forma a garantir o acesso dos usuários, mediante ciência e aprovação da Contratante.
6.3. Da quantidade de refeições a serem fornecidas
Os quantitativos estimados por cada Restaurante estão descritos nas especificações do item 20,
de refeições diárias, incluindo almoço e jantar, dentro do horário estabelecido.
O teto diário de fornecimento de refeições será para o almoço de 2.200 (duas mil duzentas) e
para o jantar de 1.100 (hum mil e cem), para as duas unidades dos Restaurantes Populares do Governo do
Estado do Maranhão. Este quantitativo não pode ser excedido, pela inviabilidade orçamentária/financeira da
CONTRATANTE.
6.4. Especificações técnicas das instalações físicas do Restaurante Popular
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O local de funcionamento do Restaurante Popular deve ser adequado de acordo com as
seguintes especificações, obedecendo ainda o Decreto Federal n.º 5.296/2004, que regulamenta as Leis
Federais n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que
especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a
promoção da acessibilidade na legislação vigente à acessibilidade.
A CONTRATADA deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato,
apresentar o Projeto Arquitetônico e de Engenharia, Projeto Executivo, aprovados pelos órgãos competentes,
do local onde funcionará o Restaurante, à SEDES para aprovação, sob pena de rescisão contratual, e em 10
(dez) dias da assinatura do Contrato iniciar os serviços do objeto.
- Área total (mínima) = 350,00m²
- Setores que compõem o restaurante popular, conforme sugestão do Manual de Implantação de
Restaurante Popular do MDS (2007)
- 1 Bilheteria com área coberta, para proteger os usuários do sol e da chuva = 3,00m²;
- 1 Lavatório de mão para os usuários = 5,00m²;
- 1 Sala para nutricionista = 9,00m² - sala refrigerada (ar condicionado), equipada com: 01 mesa,
03 cadeiras, 01 computador, 01 impressora, 01 balança e 01 estadiômetro;
- 1 Sala para higienização dos utensílios = 6,00m²;
- 1 Sala para vestuário dos funcionários e visitantes = 10,00m²;
- 1 Sala para coleta de lixo = 4,00m²;
- 5 Banheiros, sendo: 1 masculino e 1 feminino para os funcionários; 1 masculino, com dois
aparelhos sanitários e dois mictórios, e 1 feminino, com três aparelhos sanitários, 1 com acessibilidade, para
os usuários, de 10m² cada. As privadas devem ter o máximo de isolamento possível;
- 1 Refeitório com 35 mesas com 4 lugares, sendo uma mesa com acessibilidade para pessoas
com deficiência = 168,00m²;
- 1 Sala para capacitação dos usuários = 36,00m²;
- Área de distribuição de refeição = 8m²;
- Setor de Distribuição – é o local do Restaurante Popular onde todo o serviço está ligado
diretamente ao atendimento aos usuários.
- Salão de Refeições – É a área de consumo dos alimentos. O controle da circulação e o acesso
do pessoal devem ser ordenados e sem cruzamentos - o refeitório deverá dispor de duas portas, uma para
acesso e outra para a saída dos usuários, a fim de evitar fluxos cruzados.
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- Área de Dispersão – É a região onde o usuário termina de montar o prato/bandeja e dirige-se à
mesa. É o momento em que sua atenção está dividida entre equilibrar a bandeja e procurar o local para
sentar, portanto, está sujeito a acidentes. Sendo assim, não devem existir fluxos cruzados, desníveis ou
quaisquer obstáculos até as mesas.
- Área de distribuição de refeições – Consistem em uma linha de balcões térmicos de
distribuição, com seções para pratos frios, pratos quentes, sobremesas, bebidas, etc. O usuário deve passar,
obrigatoriamente, por todas as seções.
• O tempo médio de montagem do prato ou bandeja no balcão de distribuição é de 6 (seis) a
9(nove) pessoas/minuto;
• O tempo médio que o usuário leva entre a distribuição e a devolução de bandejas é de 15 a 25
minutos;
• A área ocupada por uma pessoa, em mesa, pode variar de 1,0 a 1,2 m².
- Setores de Higienização
Nestes locais, as atividades envolvem todo o processo de limpeza, sanitização e desinfecção de
equipamentos, utensílios e louças, além da área física do Restaurante Popular.
E visa garantir o bom
controle higiênico-sanitário em todas as etapas dos fluxos operacionais.
- Setor de Higienização e Armazenamento de Utensílios da Cozinha – Esta área deve localizarse próxima às áreas onde houver a utilização dos utensílios e equipamentos citados.
- Setor de Higienização de Utensílios do Refeitório (bandejas, pratos e talheres) – Esta área
deve ser a mais fechada possível em relação ao refeitório. Deve haver somente a abertura para devolução de
bandejas/pratos e talheres. Sua localização deverá ser próxima à porta de saída dos usuários, e longe da
área de distribuição das refeições, a fim de se evitar o fluxo cruzado de usuários.
• Paredes – Recomenda-se, para áreas ou pontos específicos onde ocorra a lavagem de
utensílios, que a parede seja revestida com cerâmica até 1,8 m de altura. Para tanto, é aconselhável a
escolha de peças que precisem do menor número de rejuntes possível para evitar, ou minimizar, a
proliferação de microrganismos.
A pintura interna com tinta lavável e clara, a pintura externa das paredes em amarelo e placa
com logo do Governo do Estado.
• Pisos – Têm que ser de alta resistência (PEI 5), pois devem suportar tráfego pesado e intenso.
Além disso, devem permitir a fácil limpeza, ser antiderrapantes, antiácidos e impermeáveis, e,
ainda, devem propiciar declividade suficiente para impedir o acúmulo de água. Pisos monolíticos (sem
rejuntamento) são os mais indicados, pois a existência de rejuntes facilita o acúmulo de sujeira. No caso de
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se utilizar o revestimento cerâmico, há no mercado opções de rejuntes não porosos, ou seja, ideais para a
higienização e não proliferação de microrganismos.
Todas as junções entre pisos e paredes devem ser arredondadas para evitar o acúmulo de
sujeira e facilitar a limpeza (recanto sanitário).
Sanitários/Vestiários dos Funcionários – Existem normas técnicas que disciplinam o projeto
desta área. Deve ser uma área isolada, ou seja, não deve ter comunicação direta com os demais setores do
Restaurante Popular. Devem localizar-se de tal forma a permitir que todos os funcionários tenham que,
obrigatoriamente, passar por eles antes de ingressar na área de distribuição. Cada conjunto de vestiários e
banheiros dividido por de três áreas distintas: vestiários com armários individuais, boxes para banho e vasos
sanitários, sendo 02 aparelhos em cada, para masculino e feminino (no caso do vestiário masculino também
devem existir 02 (dois) mictórios). As privadas devem ter o máximo de isolamento possível. A higienização
das mãos deve ser feita segundo normas sanitárias.
Setores complementares ou Eventuais
• Circulações – As portas devem ter largura mínima de 1,00m e as circulações internas do
Restaurante Popular devem ter, no mínimo, 1,20m.
• Bilheteria – O Restaurante Popular, devido ao grande número de usuários, deve dispor de um
sistema de controle de fluxo que seja ininterrupto. Para tanto, deve existir uma ou duas bilheterias bem
estruturadas, de acordo com o número de usuários.
Sala do Profissional de Nutrição – Será localizada de modo a permitir, do seu interior, ampla
visão do refeitório, através de painéis de vidro. Para melhor supervisão das atividades é aconselhável que o
piso seja elevado.
Cozinha Experimental / Sala de Capacitação – Ambiente destinado ao ensino, ensaio e
experimentação de atividades relacionadas a questões alimentares e nutricionais, gastronômicas, de boas
práticas de fabricação, saúde pública, etc. Pode ser usado tanto para a capacitação dos próprios funcionários
do Restaurante Popular (ou de um outro público específico), quanto como um espaço que permita a inserção
da comunidade no processo de educação e segurança alimentar e nutricional. Este espaço deve ser
projetado de forma que as diversas atividades se realizem de forma integrada e contínua.
Esquema dos Fluxos em um Restaurante Popular:
Fluxo de entrada dos usuários do refeitório, passando pela bilheteria, pela área de higienização
das mãos e pela linha de distribuição;
Fluxo da saída dos usuários do refeitório, passando pelo balcão de devolução das bandejas;
Sobre as Instalações Prediais
1) Instalações Hidráulicas
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• Recomenda-se adotar descidas individuais de água do barrilete, para que a necessidade de
manutenção de um ponto hidráulico não interfira no funcionamento dos demais.
• Para o dimensionamento da capacidade total dos reservatórios de água (caixa d’água e
reservatório enterrado), deve-se usar como parâmetro o consumo de 28 litros de água por refeição – 20litros
de água fria e 8 litros de água quente.
Este consumo é dimensionado para todas as atividades que
acontecem no interior do Restaurante Popular, inclusive a higienização dos ambientes, dos equipamentos e
utensílios, e o uso em banheiros e vestiários.
• O projeto de instalações hidráulicas deve ser elaborado de acordo com as seguintes normas
técnicas:
2) Instalações Sanitárias
• Posicionar as caixas de gordura e caixas de passagem na parte externa da edificação ou e
áreas onde não existam fluxos de alimentos, como vestiários ou depósitos de limpeza.
• Recomenda-se a instalação de tubulações independentes para cada ponto de esgoto para
facilitar a detecção e a manutenção de vazamentos ou obstruções das tubulações.
• Posicionar calhas com grelhas metálicas dotadas de retentores de resíduos que bloqueiam a
entrada de insetos e roedores nas áreas molhadas e em pontos estratégicos para a limpeza, adotando uma
inclinação do piso de 0,5% a 1,0% e direcionando o fluxo da água para estes pontos.
• Nos pontos de esgoto das pias, limpeza de panelas, pratos e talheres, e demais pontos
coletores de gordura e/ou detritos sólidos, recomenda-se a utilização de joelhos de 90º com visita, para
possibilitar a desobstrução da canalização e evitar problemas com entupimentos.
• O projeto de instalações sanitárias deve ser elaborado de acordo com a NBR 8160/99.
3) Instalações Elétricas
• A distribuição elétrica deve basear-se na disposição do layout. É necessário o levantamento de
todos os equipamentos e a identificação dos seus consumos para a especificação das tomadas.
• As instalações elétricas devem estar embutidas ou protegidas em tubulações externas em bom
estado, de forma a permitir a higienização dos ambientes sem oferecer riscos de contato com os condutores
elétricos.
• Recomenda-se adotar, para o dimensionamento da iluminação artificial, as seguintes
proporções:
Refeitório – O nível de iluminação artificial recomendado para a área do refeitório é de com
lâmpadas incandescentes, para um pé-direito máximo de 3,00m. Para lâmpadas fluorescentes recomendase a proporção de, aproximadamente, 50W/6m² (para pé-direito de, no máximo, 3 metros);
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• O projeto de instalações elétricas deve ser elaborado de acordo com as seguintes normas
técnicas:
4) Instalação de Gás – GLP
• Sua localização será externa aos setores do Restaurante Popular, em área confinada,
protegida de tal forma que impeça a aproximação de veículos e pessoas não autorizadas, e permita o acesso
dos veículos de abastecimento dos botijões. Normas específicas disciplinam a construção de centrais de
GLP.
• O fornecimento e instalação da Central de Gás, bem como das tubulações de abastecimento
até os pontos solicitados, serão executados de acordo com a previsão de pontos indicados no projeto
arquitetônico e de acordo com as demandas, dimensionamento e especificações técnicas do projeto
elaborado pelo projetista.
• O projeto de instalações de gás deve ser elaborado de acordo com as seguintes normas
técnicas:
NBR 13.523/2006, NBR 13.932/1997 e NBR 13.933/1997.
5) Instalação de Água Quente
A viabilização da implantação de um sistema de aquecimento de água depende de vários
fatores, que devem ser considerados desde a elaboração do projeto de arquitetura. Para contribuir com a
redução dos custos desta instalação, alguns tópicos devem ser observados como:
• Posicionar o boiler sob o reservatório e acima do nível da cumeeira do telhado onde serão
fixadas as placas de aquecimento solar, favorecendo assim um sistema funcional por gravidade, dispensando
a utilização de bombas;
• Direcionar a face do telhado onde se prevê a fixação das placas de aquecimento solar voltadas
para o Norte (direção onde se obtém o melhor aproveitamento da insolação), diminuindo a necessidade de se
construir estruturas de sustentação e direcionamento das placas;
• Adotar, sempre que possível, uma inclinação de telhado coincidente à inclinação necessária
das placas de aquecimento solar. Esta inclinação varia de acordo com a latitude do local.
O fornecimento e a instalação da central de aquecimento de água, bem como das tubulações de
abastecimento até os pontos solicitados, serão executados de acordo com a previsão de pontos indicados no
projeto arquitetônico e de acordo com as demandas, dimensionamento e especificações técnicas do projeto
elaborado pelo projetista de hidráulica.
A água quente se faz necessária na cozinha para a higienização do estabelecimento e dos seus
utensílios (panelas, talheres, lixeiras, bancadas, etc.). Poderá também abastecer os caldeirões reduzindo o
tempo de produção de vapor.
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O projeto de instalações de água quente deve ser elaborado de acordo com a NBR 7198/93.
6) Teto – Deve ser de fácil limpeza, de cor clara, devem ser mantidos íntegros, livres de
rachaduras, trincas, goteiras, vazamentos, infiltrações, bolores e descascamentos, forro de PVC. O pé-direito
deve ter no mínimo 3 metros, segundo a legislação; [Portaria CVS nº. 06/1999]
7) Portas – Para Unidades de Alimentação e Nutrição, as portas devem ter, no mínimo, 1,00m de
largura por 2,10 de altura. Estas são as dimensões mínimas previstas na legislação. Entre alguns setores, a
fim de evitar colisão entre as pessoas que circulam, as portas devem conter visores. As portas devem possuir
dispositivo de fechamento automático, ser mantidas ajustadas aos batentes e ter superfície lisa e
impermeável; [RDC nº. 216/2004]
8) Janelas – As janelas devem possuir superfície lisa e impermeável, sempre mantidas ajustadas
aos batentes;
Todas as aberturas, ou quaisquer elementos vazados em contato com a área externa, devem
possuir telas milimetradas, colocadas pelo lado de fora, para proteção contra insetos, pássaros, roedores, etc.
Estas telas devem ser removíveis para que se possa realizar sua limpeza periódica; [RDC nº. 216/2004]
• O uso de madeira – seja em esquadrias, pisos ou superfícies de trabalho – não é
recomendado;
• Altura das bancadas de trabalho – Podem existir, nas áreas de trabalho, bancadas com
diferentes alturas. Isto, para que as atividades dos manipuladores se dêem de forma mais ergonômica,
portanto, mais confortável. Como indicativo, sugere-se que trabalhos mais pesados (cortes, por exemplo)
sejam feitos em bancadas mais baixas (entre 85 cm e 90 cm de altura), e que trabalhos que exijam mais
precisão (catação de grãos), se dêem em bancadas mais altas (entre 95cm e 110 cm de altura).
Outras informações com relação a layout podem ser obtidas no Roteiro de Implantação de
Restaurante
Popular
2007,
disponível
no
site:
http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/equipamentos/restaurantespopulares
6.5. Equipamentos e utensílios do Restaurante Popular (Lista sugerida pelo MDS)
- Área de Distribuição
- Balcão de Apoio com corre-bandeja - suporte para colocar utensílios, equipamentos menores
(talheres, guardanapos, distribuição de pães e bandejas, etc.) – Tampo Superior executado em chapa de aço
Inox AISI 304, LIGA 18/8, com enchimento anti-ruído, resistente ao peso das bandejas e pratos - Estrutura
Tubular em aço Inox AISI 304, ø 32 mm e contraventamento em tubos de 25 mm, Para suportar GNs 1/3-100
inclinados a 45° para recebimento de talheres - Na parte superior, Estufa Neutra com visor para
armazenamento de pães e ante salivar em vidro incolor 10mm, fixado em estrutura tubular de aço inox.
- Balcão de distribuição aquecido c/ corre-bandeja.
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Em aço inox, AISI 304, liga 18.8, padrão americano, bitola # 18, solda do tipo aplicada em atmosfera
inerte de argônio, não aparente, com esmerilha mento e polimento dos excessos, acabamento polido fosco
nas superfícies externas. Tampo superior próprio para encaixe de 6GN´s (530x325x200mm). Dotado de
corrediça estampada, p/ deslizamento e bandejas ou pratos, fixados ao gabinete por mãos-francesas
robustas e reforçadas. Gabinete fechado, estruturado e contra ventado em perfis e cantoneiras de aço inox,
equipados com pés em tubo de aço inox com sapatas niveladoras. Revestimento frontal e nas laterais do
gabinete. Acompanham: 12 GN´s c/ alças móveis e tampa recortada. Isolamento térmico em espuma rígida
de poliuretano injetado e expandido de alta densidade entre as paredes. Aquecimento por meio de
resistências de imersão blindadas, fabricadas em tubo de aço inox. Prateleira superior em aço inox e protetor
salivar em vidro temperado incolor de 10 mm nas laterais, sustentadas por meio de tubo de aço inox. Painel
tipo meia-saia, com termostato digital para controle e indicador de temperatura.
- Balcão de Distribuição Refrigerado c/ corre-bandeja - Em aço inox, AISI 304, liga 18.8, padrão
americano, bitola # 18, solda do tipo aplicada em atmosfera inerte de argônio, não aparente, com esmerilha
mento e polimento dos excessos, acabamento polido fosco nas superfícies externas. Tampo superior próprio
para encaixe de 5GN´s (530x325x200mm). Dotado de corrediça estampada, p/ deslizamento de bandejas ou
pratos, fixados ao gabinete por mãos-francesas robustas e reforçadas. Gabinete fechado, estruturado e
contra ventado em perfis e cantoneiras de aço inox, equipados com pés em tubo de aço inox com sapatas
niveladoras. Revestimento frontal e nas laterais do gabinete. Pista fria com isolamento salivar em poliuretano
injetado, prateleira superior curva em vidro incolor (protetor salivar. Sistema de refrigeração através de
unidade compressora, selada comando automático com programa digital, suporte inferior para unidade
compressora. Acompanham: 12 GN´s c/ alças móveis e tampa recortada.
- 35 Mesas - Mesas com tampo de 120 cm x 80 cm, com 4 (quatro) lugares - Tampo em fórmica
com acabamento em Postforming - Assentos em fórmica, giratórios, com mecanismo de retorno - Estrutura de
aço 1020 com pintura epoxi-pó sobre tratamento por fosfatização - Tampo da mesa e assentos ligados entre
si, montados em estrutura tubular ø50 mm, formando um corpo monobloco e resistente, que suporte no
mínimo 400 kg quando totalmente ocupada, fabricada em aço SAE-1020 tratado com acabamento em pintura
EPOXI. Os assentos deverão ser fixados obrigatoriamente com parafusos de metal, com cabeças embutidas
sob o acabamento, e porca junto à estrutura metálica. Os pés de apoio deverão ter acabamento em borracha
resistente, acompanhando peça sobressalente – Cor sob consulta.
- Refresqueira Industrial – Capacidade 180 litros. Gabinete e tampa em aço inox 430 Escovado.
Reservatório cilíndrico em aço inox. Controle termo estático de 0 a 14°C, interno e automático. Duas saídas
para o suco. Dotada de 4 rodízios sendo 2 com trava.
- Carro para transporte de Pratos - confeccionado em aço inoxidável padrão AISI 304 escovado,
com 04 rodízios, sendo 02 rodízios fixos e 02 giratórios.
- Módulo para Pães, Talheres e Bandejas – Totalmente em aço inox AISI 304 tipo 18.8, caixa para
pães, caixa para recipientes GN 1/3 (talheres) e base de apoio para bandejas Pés em tubo de aço inox e
sapatas reguladoras em polietileno.
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- Catraca Digital - com gabinete tipo pedestal, em aço pintado em epóxi, com 3 (três) braços em
tubo de aço inox polido, bidirecional, com trava em uma das direções.
- Área de Lavagem
- Máquina de Lavar Louças - Capacidade Mecânica: 120 gavetas/hora - Cada gaveta acomoda até
18 pratos Rasos ou fundos, ou 24 pires, ou 24 pratos de sobremesa - Como cada gaveta deve possuir
9(nove) divisões internas, têm-se as seguintes capacidades de lavagem: Bandejas – 1.080/hora; Copos –
3.000/hora; Talheres – 18.000/hora Composição: Tanque, cobertura, porta, estrutura, braços e painel de
comando e maço inoxidável AISI 304.Possui cestos coletores de resíduos - Temperatura: Lavagem: 55°C a
65°C; Enxague: 80°C a 90°C; Consumo: 500 a 600 litros de água/hora; Alimentação: 20V/60Hz/3 ou
380V/60Hz/3 ou 440V/60Hz/3; Comando:220V/1.
- Carro para Detritos – Capacidade para 80 litros - Confeccionado em aço inoxidável, AISI 304, liga
18.8, padrão americano, bitola #18, solda do tipo aplicada em atmosfera inerte de argônio, não aparente, com
perfeito esmerilha mento e polimento dos excessos. Dotado de rodízios de Ø3" giratórios sem freio.
- Área de Produção
Em caso onde a produção da refeição se realizar mesmo espaço da distribuição.
- Carro para Remolho de Talheres - Construção em aço Inoxidável AISI 304; 4 Rodizios de Ø 5',
sendo 2 giratórios com freio e 2 fixos. Capacidade para 45 litros.
- Mesa inox lisa com furo para despejo de Grãos - mesa em aço inox, com ressalto p/ contenção de
líquidos, espelho posterior em toda extensão depare de no tamanho de 100mm e espelhos de acabamento
com pestanas nos lados que tangenciam a parede. Tampo em aço inoxidável AISI304, liga 18.8, padrão
americano, bitola#18, solda do tipo aplicada em atmosfera inerte de argônio, não parente, com perfeito
esmerilha mento e polimento dos excessos, com acabamento polido fosco nas superfícies externas. Com furo
paredes pejo de grão impróprio para o consumo e bordas apropriadas com ressalto e caneletas de
recolhimento de grãos. A fixação do tampo na estrutura de cantoneira inox em “L” será feita por meio de
parafusos de Ø 1/4” ponteados ao tampo e presos por meio de porcas com suas respectivas arruelas lisas e
depressão. Estrutura executada em tubo de inox Ø 1.1/2", e pés com sapatas de nivelamento em polietileno.
- Mesa Inox com 2 (Duas) Cubas – mesa em aço inox, com ressalto p/ contenção de líquidos da
cuba, espelho posterior em toda extensão de parede no tamanho de 100mm e espelhos de acabamento com
pestanas nos lados que tangenciam a Parede. Cuba em aço inox com orifício ø3.1/2" acompanhando válvula
americana e medindo aproximadamente 0,70x0,60x0,40 m. Tampo em aço inoxidável, AISI 304, liga 18.8,
padrão americano, bitola #18, solda do tipo aplicada em atmosfera inerte de argônio, não aparente, com
perfeito esmerilha mento e polimento dos excessos, com acabamento polido fosco nas superfícies externas.
Bordas viradas para baixo 50 mm e para dentro em 15mm. A fixação do tampo na estrutura de cantoneira
inox em “L” será feita por meio de parafusos de ؼ”ponteado são tampo e presos por meio de por casco,
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suas respectivas arruelas lisa e depressão. Estrutura executada em tubo de inox Ø 1.1/2", e pés com sapatas
desnivelamento em polietileno. Contra ventamento inferior com tubos inoxidáveis de Ø 1de 25 cm do piso.
- Estante prateleira gradeada com 4(quatro) planos - Prateleiras confeccionadas com tubos de aço
inoxidável de Ø 25 mm, parede 1,2 mm, AISI 304, liga 18.8, padrão americano, com espaçamento entre um
tubo e outro de no máximo 50 mm, com reforço em perfil “U” de aço inox a cada 500mm.Montados em
colunas de tubo de aço inoxidável de Ø 38 mm, parede 1,2 mm, AISI 304, liga 18.8, padrão americano,
equipadas com sapatas reguláveis para o perfeito nivelamento sobre o piso .Soldado tipo aplicada em
atmosfera inerte de argônio, não aparente, com perfeito esmerilha mento e polimento dos excessos, com
acabamento polido fosco.
- Mesa inox lisa fixa/bancada-mesa em aço inox, com ressalto p/contenção de líquidos, espelho
posterior em toda extensão de parede no tamanho de 100mm e espelhos de acabamento com pestanas nos
lados que tangenciam a Parede.Tampo e prateleira perfurada em aço inoxidável AISI 304, liga 18.8, padrão
americano, bitola #18, solda do tipo aplicada em atmosfera inerte de argônio,não parente, com perfeitos
merilhamento e polimento dos excessos, com acabamento polido fosco nas superfícies externas. Bordas
viradas para baixo 50 mm e para dentro em 15mm .A fixação do tampo na estrutura de cantoneira inox em “L”
será feita por meio de parafusos de Ø 1/4” ponteados ao tampo e presos por meio de porcas constas
respectivas arruelas lisa e depressão. Estrutura executada em tubo de inox Ø 1.1/2", e pés com sapatas de
nivelamento em polietileno.
- Roupeiro – em aço inoxidável, com oito portas. Construção em aço inoxidável AISI304; Pés de
tubo Ø 11/2'.Sapata de PVC preto regulável (curso ±13mm); Box comporta e preparado para receber
cadeado.
- 10 Extintores de incêndio - tipo abc.
- 4 bebedouros de água gelada/15 litros por hora gelado
Para mais informações ver Lista de equipamentos e móveis sugerida para servir no mínimo 1.000
refeições
diárias,
2009,
do
MDS,
disponível
no
site:
http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/equipamentos/restaurantespopulares.
6.6. Utensílios do Restaurante Popular
As quantidades abaixo descritas podem variar dependendo da quantidade de refeições
contratadas por cada unidade dos Restaurantes.
- 4 carros funcionais para limpeza;
- 10 colheres de arroz em inox;
- 1.100 pratos para refeição de louça raso (com diâmetro em torno de 26,5 cm);
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- 550 pratos para refeição de louça fundo (com 3,7 cm aproximadamente de altura e diâmetro em
torno de 23 cm);
- De 100 a 200 pratos para refeição de plástico resistente raso (com diâmetro em torno de 26,5 cm),
para atender crianças e idosos, caso solicitado;
- De 100 a 150 para refeição de plástico resistente fundo (com 3,7 cm aproximadamente de altura e
diâmetro em torno de 23 cm), para atender crianças e idosos, caso solicitado;
- 1.100 colheres para refeição em inox;
- 1.100 facas para refeição em inox;
- 1.100 garfos para refeição em inox;
- 1.100 bandejas em plástico;
- 3 conchas em inox, para cereais - capacidade para 1 kg;
- 3 conchas em inox, para cereais - capacidade para 2 kg;
- 10 conchas em inox, para sopa ou feijão;
- 10 cubas de inox - Padrão Gastronômico;
- 12 garfos bidente em inox;
- Garrafas térmicas para café;
- 8 lixeiras plásticas - em plástico resistente com acionamento por pedal e capacidade para 100
litros;
- Lixeiras para banheiro, em plástico resistente, com acionamento por pedal e capacidade para 10
litros;
- Pás para caldeirão profissional em polietileno e cabo em inox;
- Pás em polietileno, para arroz;
- Equipamento de Proteção Individual – obrigatórios para área de Produção: aventais de vinil; botas
de borracha; luvas descartáveis de polietileno (transparente); luva máscara dupla com elástico; Touca de
TNT;
- Equipamento de Proteção Individual – obrigatórios para área de Distribuição: aventais de vinil;
botas de borracha; luvas descartáveis de polietileno(transparente); Touca de TNT;
- Equipamento de Proteção Individual – obrigatórios para Limpeza: Luvas de Latéx, Óculos Incolor
RJ, Bota de PVC, Protetor auditivo tipo plug (inserção) silicone.
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Para mais informações ver lista de utensílios e equipamentos de proteção individual (epi) sugerida, 2009, do
MDS, disponível no site:
http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/equipamentos/restaurantespopulares.
6.7. Da identificação do Restaurante Popular
Considerando a necessidade da identificação correta dos Restaurantes Populares ficará a cargo
da CONTRATADA os custos com confecção e fixação de placas, que deverão estar nos seus devidos lugares
antes da abertura oficial, conforme as especificações estão descritas abaixo.
Todas as placas indicativas deverão conter o nome do Governo do Estado do Maranhão, da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a logomarca da atual gestão estadual. Para isso a
CONTRATANTE, deverá aprovar previamente a arte da identificação da placa.
As artes para produção das placas educativas, descritas no item 5 da tabela abaixo, será
disponibilizado pela CONTRATANTE.
Ressalta-se que as medidas do item 1 da tabela abaixo, será proporcional a fachada do prédio
onde funcionará cada Restaurante Popular, assim estas dimensões podem ser alteradas, conforme a
necessidade do local. Outrossim, informamos que as quantidades especificadas abaixo correspondem a cada
unidade de Restaurante.
- Detalhamento das Placas indicativas dos Restaurantes Populares
Ord
Descrição
Und
Qtade p/Rest.
UND
01
UND
06
UND
07
Confecção e instalação de uma placa medindo 7,0 x 2,80m,
com pintura acrílica e lona, impressão digital aplicada e
envernizada instalada no local com 4 refletores com lâmpadas
01
fluorescente de 450w cada (equivalente à 170w). Com a
Identificação do nome do Restaurante Popular e a logomarca
do Governo.
SV de Confecção de Placa em PVC 3mm com aplicação de
01
vinil adesivo em impressão digital medindo 51x15cm (Entrada
/ Saída / Refeitório / Devolução de Bandejas / DML /
Bebedouro).
SV de confecção de placa em PVC 3mm com aplicação de
02
vinil adesivo em impressão digital medindo 50x25cm. (Balcão
de Alimentos / Acesso restrito aos funcionários / Lavagem das
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mãos / Banheiro Feminino / Banheiro com acessibilidade /
Banheiro masculino / Sala de Nutricionista).
SV de confecção de placa em PVC 3mm com aplicação de
03
vinil adesivo em impressão digital medindo 50x30cm. (Para
sua segurança não suba o vaso).
UND
03
UND
08
UND
06
SV de confecção de placa em PVC 3mm com aplicação de
04
vinil adesivo em impressão digital medindo 20x20cm. (Lixo /
Copo descartável / Talheres / Saladas / Pratos quentes /
Bebidas / Sobremesas / Troco máximo)
SV de confecção de placa em PVC 3 mm com aplicação de
vinil adesivo em impressão digital medindo 1,80X1,20 m
(Cuide do Restaurante / Comida boa de qualidade / Lave as
05
mãos de forma correta / No Restaurante Popular oferecemos /
Pirâmide Alimentar / Veja seu peso ideal)
7. PÚBLICO ALVO
O público alvo dos Restaurantes Populares é formado por trabalhadores formais e informais, de
baixa renda, desempregados, estudantes, aposentados, moradores de rua, pessoas que se encontram em
situação de insegurança alimentar e que estejam ou não cadastrada no CadÚnico (Cadastro Único de
Assistência Social) e no Programa Bolsa Família.
8. CARDÁPIO
8.1. Almoço
O cardápio principal diário deverá ser constituído, obrigatoriamente de: saladas; prato proteico;
guarnição; arroz; feijão; suco e sobremesa.
As refeições (almoço) deverão ser servidas em uma bandeja lisa contendo um prato,
guardanapo e talher (colher, garfo e faca). Deverá ser disponibilizado prato de plástico resistente para
crianças e idosos, quando solicitado, assim como colheres descartáveis para os mesmos.
A seguir são discriminadas as quantidades (em gramas) das preparações a serem servidas por
pessoa:
8.1.1. Saladas
Especificações
Quantidade a ser servida (gramas)
Frequência
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Vegetal tipo A e vegetal tipo B ou
Vegetal tipo C
100g
Diária
Vegetal tipo A – Acelga, agrião, alface, couve, vinagreira, joão gome, pepino, pimentão, repolho, tomate,
rúcula, cheiro-verde, cebolinha.
Vegetal tipo B - Abobrinha, abóbora, jerimum, beterraba, berinjela, chuchu, couve-flor, cenoura, quiabo,
maxixe, vagem, milho.
Vegetal Tipo C – Macaxeira, batata-doce, batata inglesa.

Quando a salada for composta por vegetais tipo C, observar para que a guarnição seja de vegetais
tipo A e/ou vegetais tipo B; sendo o mesmo para recomposição com massas e/ou leguminosas.

Os vegetais tipos A deverão ser: um tipo folhoso e um não folhoso.

As saladas poderão ser acrescidas por frios, conservas e frutas.
8.1.2. Prato proteico simples:
Especificação
Quantidade a ser
servida (gramas)
Frequência
Bovina de 1ª
 Alcatra
 Contra filé
 Coxão mole
 Patinho
 Lagarto
Bovina de 2ª sem osso;
120g
4 vezes / mês
 Maminha
 Acém
 Paleta
 Músculo traseiro
Ave sem osso (frango)
120g
5 vezes / mês
120g
4 vezes / mês
Ave com osso (frango) – coxa e sobrecoxa
200g
2 vezes / mês
Peixe (filé)
120g
1 vez / mês
Suína sem osso (pernil)
120g
1 vez / mês
8.1.3. Prato proteico composto:
Especificação
Quantidade a ser
servida (gramas)
Frequência
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Feijoada com:
Mínimo
4 vezes / mês


250g
Pernil
Carne seca
Lasanha:



250g
1 vez / mês
Massa de lasanha com carne bovina ou ave
Carne bovina ou ave
Todas as carnes utilizadas deverão ser adquiridas em estabelecimentos fiscalizados pelo Serviço de
Inspeção Federal;

Não será permitida a utilização de carnes com aponeuroses, tendões e excesso de tecido adiposo;

As preparações proteicas poderão ser acrescidas de vegetais tipo C.

As preparações de carnes suínas e pescados deverão ser acompanhadas de limão, dispostos no
balcão de distribuição;

O prato proteico e a guarnição deverão ser oferecidos durante todo o período de almoço, não sendo
substituído em nenhuma hipótese por outra preparação. Em casos excepcionais e com a devida
autorização da CONTRATANTE, poderá haver a substituição. Caso essa situação ocorra mais de
três vezes no mês a CONTRATADA sofrerá sanções previstas no contrato;

Em caso de falta do vegetal previsto para cardápio do dia, a CONTRATADA poderá substituir o
mesmo, por equivalente do mesmo grupo;

Nos dias em que o prato protético for carne suína e feijoada deverá haver opção fígado (120g) ou de
ovo de galinha (02 und.), por pessoa.
Tipo
Especificação
Quantidade a ser
Frequências
servida (gramas)
A
100g
6 vezes / mês
B
100g
5 vezes / mês
AeB
120g
6 vezes / mês
C
100g
5 vezes / mês
Farofas diversas
50g
6 vezes / mês
120g
10 vezes / mês
100g
6 vezes / mês
Vegetal
Farinha de
mandioca
Espaguete, parafuso, picado
Macarrão
Canelone
Purê
Batata inglesa e Macaxeira
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8.1.4. Guarnição: Arroz
Quantidade a ser
Especificação
Frequência
servida (gramas)
Arroz tipo l: Simples
Arroz tipo l: Composto, A grega, de couve, de
vinagreira.

Mínimo 220g
14 vezes / mês
Mínimo 220g
8 vezes / mês
Só será permitido arroz tipo l.
8.1.5. Feijão:
Tipo
Quantidade a ser
Especificação
Frequência
servida (gramas)
Feijão carioca, Tipo l
Simples
Mínimo 120g
4 vezes/mês
Feijão branco, Tipo l
Simples
Mínimo 120g
3 vezes/mês
Mínimo 120g
3 vezes/mês
Simples
Mínimo 120g
4 vezes/mês
Feijão preto, Tipo l
Simples
Mínimo 120g
4 vezes/mês
Feijão preto, Tipo l
Feijoada
Mínimo 250g
4 vezes/mês
Feijão branco, Tipo l
Feijão mulata gorda, Tipo
l
Composto (maxixe,
quiabo e abóbora)

Não serão permitidos o espessamento do caldo de feijão com qualquer tipo de farináceos;

Só será permitido feijão tipo l.
8.1.6. Sobremesa
Quantidade a ser
Especificação
Frequência
servida (gramas)
01 unidade ou fatia média
Fruta
11 vezes/mês
120g
Gelatina
90g
2 vezes/mês
Doces em barra goiaba/ leite/ cocada/
banana/ amendoim
50g
9 vezes/mês
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8.1.7. Suco
Quantidade a ser
Especificação
Frequência
servida (gramas)
Suco natural (polpa de fruta)

180ml
Diária
A empresa CONTRATADA poderá aumentar a frequência de sobremesa (fruta) e estas não poderão
ser repetidas no prazo mínimo de três dias;

As frutas deverão ser embaladas individualmente em filme descartável;

As sobremesas/doces quando servidas em copos descartáveis deverão conter a tampa ou serem
vedadas com filme descartável;

Os sabores dos sucos não poderão ser repetidos no prazo de três dias consecutivos, devendo ser
servidos em um copo descartável de 180 ml;

Coletar diariamente e armazenar sob refrigeração, aproximadamente 100g de amostras de todas as
preparações do dia, em recipientes devidamente higienizados, esterilizados e etiquetados por um
período de 72 horas, para garantir um controle de qualidade da alimentação e apurar a
responsabilidade sobre qualquer evento que possa causar algum dano aos comensais.
8.2. Jantar
O cardápio principal diário deverá ser constituído: saladas; prato proteico; acompanhamento;
suco e fruta. A cada 01 (um) dia na semana será servido sopa/caldo, torradas e suco.
As refeições (jantar) deverão ser servidas em uma bandeja lisa contendo um prato, guardanapo
e talher (colher, garfo e faca). Nos dias de sopa/caldo deverão ser servidas em uma bandeja lisa contendo
um prato de louça fundo, uma colher inox e guardanapo. Deverá ser disponibilizado prato de plástico
resistente para crianças e idosos, quando solicitado, assim como colheres descartáveis para os mesmos.
Cada usuário terá direito a uma porção de 500 ml de sopa/caldo, servido em prato de louça; uma
porção de torradas (4 unidades) ou uma unidade de pão francês de 50g, servida na bandeja com
guardanapo, colher e um copo de suco de fruta de 180ml.
8.2.1. Cardápio Padrão
1ª e 3ª semana
SEGUNDA
PRATO
PRINCIPAL
Caldo de
TERÇA
QUARTA
QUINTA
SEXTA
Macarronada a
Bolonhesa
Caldo de
Risoto de sardinha
com vagem,
cenoura, batata e
Canja de galinha
Ovos
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Peixe
abobrinha
Acompanham
ento
Pão / Torrada
Salada de
Repolho com
abacaxi
Pão / Torrada
Salada mix de
folhas
SUCO
Polpa de Fruta
Polpa de Fruta
Polpa de Fruta
Polpa de Fruta
Sobremesa
Fruta
Fruta
Fruta
Fruta
Fruta
SEGUNDA
TERÇA
QUINTA
SEXTA
Caldo de Ovos
Macarronada a
Frango
Acompanham
ento
Pão / Torrada
Salada mix de
folhas
Pão / Torrada
Salada mix de
folhas e tomate
Pão / Torrada
SUCO
Polpa de Fruta
Polpa de Fruta
Polpa de Fruta
Polpa de Fruta
Polpa de Fruta
Sobremesa
Fruta
Fruta
Fruta
Fruta
Fruta
Pão / Torrada
Polpa de Fruta
2ª e 4ª semana
PRATO
PRINCIPAL
QUARTA
Sopa de legumes Risoto de frango
com carne e
com cenoura,
Caldo de peixe
feijão
ervilha e abóbora
8.2.2. Suco
Quantidade a ser
Especificação
Frequência
servida (gramas)
Suco natural (polpa de fruta)

180ml
Diária
Os sabores dos sucos não poderão ser repetidos no prazo de três dias consecutivos, devendo ser
servidos em um copo descartável de 180 ml;

Coletar diariamente e armazenar sob refrigeração, aproximadamente 100g de amostras de todas as
preparações do dia, em recipientes devidamente higienizados, esterilizados e etiquetados por um
período de 72 horas, para garantir um controle de qualidade da alimentação e apurar a
responsabilidade sobre qualquer evento que possa causar algum dano aos comensais.
8.3. Complementação do Cardápio

Deverão ser oferecidos os seguintes produtos:
Café oferecido com e sem açúcar, identificados em garrafas térmicas dispostos em local específico
no refeitório em copos descartáveis de 50 ml e adoçantes dietéticos a base de sucralose ou stévia.
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8.4. Procedimentos Gerais de Distribuição
Seguir as condutas e critérios para distribuição de alimentos através de monitoramento e
controle das temperaturas/termômetro das preparações / balcão de distribuição.
Manter as preparações a 65°C ou mais no
máximo 12 h.
Manter as preparações em temperaturas inferiores a
10°C no máximo 04h.
Manter as preparações a 60°C por no
máximo 06 h.
Temperaturas entre 10°C e 21°C permanecer na
distribuição até 02 h.
Abaixo de 60°C consumir em até 1(uma)
hora.
Alimentos que não observarem os critérios de tempo e
temperatura estabelecidos devem ser desprezados.

A distribuição das preparações contidas no almoço e jantar deverão ser oferecidas por funcionários,
devidamente uniformizados e treinados para o serviço em balcões de distribuição neutros
(sobremesas/sucos) térmicos (pratos proteicos, guarnição, arroz e feijão) refrigerados (saladas);

Os talheres deverão ser embalados diariamente em material descartável, juntamente com o
guardanapo de papel, dispostos no balcão de distribuição;

Colocar nos balcões térmicos, quantidade suficiente de alimentos durante todo o período de
distribuição (- Almoço: 11h às 14h30min; - Jantar: 17h30min às 19h30min)

Conservar as cubas tampadas quando houver interrupção na fila. Todos os itens do cardápio deverão
ser mantidos até o termino da distribuição.
8.5. Procedimentos Gerais de Produção

Todas as preparações devem, obrigatoriamente, ser cozidas ou assadas. Não serão permitidas
preparações fritas.

Todos os gêneros, condimentos ou quaisquer outros ingredientes utilizados na elaboração das
refeições, deverão ser obrigatoriamente de primeira qualidade, estar em perfeitas condições
sanitárias, dentro do prazo de validade e com boa apresentação visual;

O almoço ou jantar só poderá ser fornecido aos sábados, domingos e feriados, mediante
comunicação escrita pela Administração da CONTRATANTE, com antecedência mínima de 72 horas;

A CONTRATANTE elaborará os cardápios mensais e enviará para a CONTRATADA em até 20
(vinte) dias anteriores a sua execução;

A CONTRATADA poderá solicitar por escrito à CONTRATANTE, autorização para modificar os
cardápios;

O valor energético total deverá respeitar recomendações do PAT – Programa de Alimentação do
Trabalhador que prevê para refeição – almoço o mínimo de 1.400 Kcal (um mil e quatrocentas
quilocalorias) e 6% NDPcal (seis por cento, relação entre calorias e proteína liquida);
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
Não será permitida a adição de qualquer aditivo químico com o intuito de acentuar a coloração ou
sabor de qualquer preparação;

Não reaproveitar os alimentos prontos que já foram ou não servidos;

Não será permitido preparações a base de ovos crus (maionese, etc.).
9. GESTÃO DE RESTAURANTES POPULARES
Os restaurantes populares serão geridos diretamente pelo Governo do Estado do Maranhão por
meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social juntamente com a empresa contratada.
O serviço de alimentação está articulado com outras ações de Segurança Alimentar e
Nutricional, como educação alimentar, cursos de capacitação em gastronomia, dentre outras ações.
Recomendam-se ainda compras diretamente de produtores locais gerando trabalho e renda. Desta forma, os
resultados são potencializados com impactos na eficiência, eficácia e efetividade na gestão do restaurante.
Será realizado pela SEDES em parceria com universidades e empresa contratada, levantamento
de informações sobre o perfil dos usuário, que moram ou trabalham nas proximidades do restaurante a fim de
que seja traçado o perfil socioeconômico dos beneficiários, além do levantamento dos hábitos alimentares do
usuário, com investigação sobre o nível de renda, local de realização das refeições, horários de almoço,
ocupação, hábitos de realização de refeição fora de casa, dentre outras.
10. PARCEIROS
a. Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA – Exercendo o controle
social.
b. Conselho Estadual de Nutrição – oferecendo orientações sobre a elaboração de cardápios,
segundo os hábitos alimentares locais.
c. Universidades – apoiando com pesquisa e/ ou extensão a fim de aprimorar todos os setores e
atividades do restaurante, inclusive na identificação e caracterização do público alvo.
d. ONGS/OSCIPS – oferecendo serviços, apoiando ações, desenvolvendo atividades de
educação e outros.
e. Indústrias /Centros de Abastecimento / Empresas e outros.
Cabe a SEDES promover as articulações das parcerias com as entidades.
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11. QUANTO À EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL
O Restaurante Popular deverá oferecer espaço específico para realização de ações
concernentes a Educação Alimentar e Nutricional de forma a contribuir para o fortalecimento da cidadania e
representando um ponto de contato do cidadão com o poder público.
As ações de Educação Alimentar devem estimular a comunidade a combater a fome e a adotar
hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para a prevenção e o combate à obesidade, diabetes,
hipertensão e doenças carências. Os conteúdos abordados devem estar de acordo com a realidade local,
incluindo:
1 - A saúde, estilo de vida e alimentação saudável, abordando a quantidade a qualidade, a
regularidade e a adequação às diferentes fases da vida;
2 - Valor nutritivo e funcional dos alimentos;
3 - Combate aos preconceitos que prejudicam a adoção de hábitos alimentares saudáveis,
incluindo aproveitamento integral dos alimentos;
4 - Resgate e estímulo aos hábitos e práticas alimentares regionais;
5 - Prática de higiene alimentar e pessoal para a promoção da Segurança Alimentar no domicílio,
através de cuidados na escolha, manipulação, preparo, distribuição, conservação e armazenamento dos
alimentos.
12. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A Proposta de Preços deverá ser apresentada com as exigências constantes no edital, e ainda:
a) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
b) Prazo de execução dos serviços: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses em consonância com que dispõe a Lei 8.666/93, nos
termos do artigo 57 inciso II.
c) Local de prestação dos serviços: conforme descrito neste Termo de Referência.
Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e
indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e
previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.
O critério de julgamento é MENOR PREÇO GLOBAL.
Após a Adjudicação do objeto à empresa vencedora, o Pregoeiro suspenderá a sessão para que
a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, através de servidor(es) designado(s),
proceda a vistoria do local indicado pela licitante para verificar se as instalações para preparação dos
alimentos correspondem ao que consta na proposta e atendem às exigências constantes no Termo de
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Referencia. Após a visita será elaborado relatório técnico circunstanciado relativo às instalações e
equipamentos.
Caso a empresa não atenda às exigências constantes neste Termo de Referência e no Edital,
será inabilitada com a convocação da empresa que apresentou o segundo menor preço.
12.1. Dos Documentos de Habilitação intrínsecos ao objeto
As licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar
toda Documentação de Habilitação exigida no edital, e ainda o seguinte documento:
a) A licitante deverá apresentar declaração de que se compromete, em até 10 (dez) dias após a Adjudicação,
a possuir instalação com matriz ou filial no município onde serão prestados os serviços que deverá estar em
pleno funcionamento e de acordo com o que dispõe a Resolução - RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004 ANVISA - Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – ANVISA.
No tocante à Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação
do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Não será exigida a
comprovação de capital mínimo das empresas proponentes. Porém, a comprovação e análise da situação
financeira do licitante será avaliada pelo(s) Índice (s) de Solvência Geral (SG), Liquidez Geral (LG), e
Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação da(s) fórmula(s) abaixo, com os
valores extraídos de seu balanço patrimonial:
A licitante deverá apresentar a relação dos contratos e outros compromissos com obras e ou
serviços que importem diminuição de sua capacidade operativa (art 31 - §4 da lei nº 8.666/93 e suas
alterações) ou absorção de sua disponibilidade financeira, apresentando o valor total de cada contrato e
percentual executado. Se a licitante não tiver compromissos, deverá apresentar Declaração neste sentido.
Deverá apresentar a demonstração, com dados do seu último balanço já exigível na forma da lei,
de que a licitante possui Disponibilidade Financeira Líquida - DFL, igual ou superior ao valor de sua
PROPOSTA DE PREÇOS após a fase de lances, a qual mede a capacidade que a licitante possui de
contratar com a Administração Pública Estadual, obtida através da fórmula DFL = (10 x PL) – VA, onde:
DFL = Disponibilidade Financeira Líquida;
PL = Patrimônio Líquido;
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VA = Somatório dos saldos contratuais das obras e/ou serviços em andamento ou a iniciar,
devidamente comprovados mediante balancete analítico.
As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem
mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações
contábeis assim apresentados, em conformidade do edital
A Qualificação Técnica das proponentes será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente
registrado no órgão competente, comprovando que a licitante executa ou executou a prestação dos serviços
de preparo e fornecimento de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) refeições/dia, ficando sujeita à
diligência para confirmação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio da Comissão Central Permanente de Licitação
– CCL e/ou pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
b) Certidão de registro no Conselho Regional de Nutricionistas da região a que a licitante estiver vinculada;
c) Comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu quadro permanente profissional da área de
nutrição, devidamente registrado no Conselho de Nutrição, detentor(a) de 1 (um) ou mais atestado(s) de
responsabilidade técnica relativo(s) à elaboração de cardápio e fiscalização de preparo e fornecimento de
refeições em características compatíveis com as do objeto, emitido pelo Conselho Regional de Nutricionistas;
c.1) A comprovação do vínculo empregatício do profissional com a licitante poderá ser efetuada por
intermédio do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou do Contrato de Trabalho;
c.2) A comprovação da responsabilidade técnica do profissional indicado deverá ser feita por intermédio do
seu acervo técnico ou por atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente
registrado na entidade profissional competente (Conselho Regional de Nutricionistas), que faça explícita
referência aos serviços com as características descritas;
d) Declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente, do responsável
técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto deste Termo de Referência;
d.1) O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de
responsabilidade técnica.
e) Apresentar Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados (POP*s) em
atendimento a RDC nº 216 de 15/09/2004 da ANVISA,
f) Registro da Empresa e do Responsável Técnico junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE no
Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, conforme previsto na Lei nº 6.321/76;
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Fiscalizar a execução do contrato firmado com a empresa conforme o edital de licitação, através
da SEDES e nutricionista responsável;
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Disponibilizar um nutricionista, que será o técnico responsável pela fiscalização e monitoramento
das ações do Restaurante Popular, com atribuições descritas nas (Atribuições da Nutricionista);
Fiscalizar rotineiramente a manutenção das instalações gerais, dos equipamentos existentes e
de todo o material utilizado, bem como exigir da Empresa a reposição imediata do que for danificado ou
desgastado pelo uso e da qualidade da alimentação fornecida de acordo com o cardápio aprovado
previamente neste projeto;
Fiscal do restaurante – Será um em cada Restaurante Popular, que tem como competência:
Controlar o número de refeições servidas diariamente, fazer relatórios diários com o número de refeições
servidas, auxiliar nas pesquisas e nas atividades de EAN.
À contratante compete também efetuar o pagamento de subsídio do custo unitário dos serviços,
conforme TR e buscar estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de ações educativas, na área de
Segurança Alimentar e Nutricional, em conjunto com a empresa contratada, potencializando-se, assim, o
espaço do Restaurante Popular.
VISITA TÉCNICA FISCALIZADORA
A empresa ganhadora deverá se submeter a visitas técnicas e fiscalizadoras periódicas feita pela
Equipe da SEDES, designada por portaria, durante a vigência do contrato, a fim de fiscalizar o funcionamento
de todo processo de fabricação das refeições, conhecer e fiscalizar fluxo de atendimento, além de outras
informações adicionais necessárias ao bom funcionamento de cada unidade do Restaurante Popular.
ATRIBUIÇÕES DA NUTRICIONISTA DA SEDES:
Elaborar o cardápio mensal de acordo com as diretrizes da Rede de Restaurantes Populares do
MDS, tendo como referência as especificações acima descritas;
Supervisionar tecnicamente, de acordo com as normas de manipulação de alimentos da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), todas as etapas de elaboração/produção e distribuição das
refeições;
Fiscalizar, junto com a Empresa Contratada, o adequado recebimento e armazenamento dos
gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis), de acordo com as normas técnicas da ANVISA;
Fiscalizar o fornecimento das refeições fornecidas, atestando a quantidade e o cardápio ofertado
diariamente nos restaurantes; Propor quando necessário à Empresa Contratada, a capacitação profissional
para os funcionários do Restaurante, com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços prestados;
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Acompanhar junto à Empresa Contratada a avaliação sistemática da aceitação das refeições
diárias por parte dos usuários;
Propor e desenvolver em conjunto com a Empresa Contratada e universidades, projetos sobre
educação nutricional para os usuários;
Elaborar em conjunto com a Secretaria Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, relatórios
avaliativos referentes ao funcionamento do Restaurante Popular, com o intuito de subsidiar a avaliação geral.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Produção e fornecimento conforme quantitativos estimados por cada Restaurante descritos
nas especificações do item 20, de refeições diárias, incluindo almoço e jantar, dentro do horário
estabelecido, para cada unidade de Restaurante Popular do Governo do Estado do Maranhão.
O teto diário de fornecimento de refeições será para o almoço de 2.200 (duas mil duzentas) e
para o jantar de 1.100 (hum mil e cem) para as 02 (duas) unidades dos Restaurantes Populares.
A produção e distribuição da alimentação deverá atender as discrições deste documento, e de
acordo com as normas técnicas da Vigilância Sanitária e do Ministério de Saúde (Portarias: n° 326,10/7/97 e
n° 1428, 26/11/93), espaço físico e equipamentos adequado ao bom funcionamento dos restaurantes.
Seleção, contratação e pagamento dos funcionários em número compatível com o número de
refeições servidas diariamente;
Com objetivo de fomentar o incremento de renda da população do entorno dos Restaurantes,
opinamos para dar prioridade à contratação de mão-de-obra oriunda dos bairros onde estarão localizados os
Restaurantes Populares, no município de São Luís. Essas contratações devem ocorrer desde que atenda às
exigências para o desenvolvimento da respectiva função, através do cadastro da Agência do
Trabalho/Governo Estadual;
Compra, conservação e reposição de uniforme completo para todos os funcionários adequado a
cada função;
Manutenção, reparo e reposição, quando for necessário, dos equipamentos, materiais e
utensílios;
Manter o Restaurante Popular climatizado, em condições adequadas de uso, sempre realizando
manutenção nos ar condicionados e/ou centrais de ar.
A CONTRATADA deverá disponibilizar duas Televisões de no mínimo 32’ cada e dois aparelhos
de DVD’s, instalados em local estratégico para melhor visualização dos usuários. O material a ser
reproduzido de cunho educativo e de divulgação das ações desta Secretaria, será de responsabilidade da
Contratante.
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A CONTRATADA deverá disponibilizar no espaço do refeitório de cada unidade dos
Restaurantes Populares um sistema de sonorização com microfone, que deverá estar interligado às
Televisões e servir de meio de comunicação interna ao usuário.
Compra, manutenção e reposição de algum outro equipamento e materiais que sejam
necessários para o funcionamento do Restaurante;
Compra e reposição de material de consumo em geral;
Manutenção diária da limpeza ambiental, dos equipamentos e dos utensílios, bem como, limpeza
periódica de duto de exaustão, das instalações de esgoto, ralos, caixas de gordura, etc;
Manter em perfeitas condições as instalações do Restaurante Popular, tais como: piso, azulejos,
cantoneiras dos azulejos, portas, vidros, ferragens de esquadrias, forro de gesso, torneiras, sifões, ralos,
grelhas, registros, louças sanitárias, válvulas de descarga, interruptores, tomadas, disjuntores, quadros
elétricos, luminárias, lâmpadas, reatores, além de equipamentos, moveis e utensílios vinculados à execução
dos serviços;
Prover o ambiente de materiais necessários à higienização das mãos (sabão líquido, papel
toalha) tanto para funcionários como público beneficiário;
Manter o refeitório e utensílios sempre higienizados, inclusive pias e bebedouro, bem como fazer
a reposição de toalhas de papel e sabonete líquido para as mãos, sempre que necessário;
Providenciar obrigatoriamente, exames de saúde definidos pela Vigilância Sanitária, segundo o
art.168 da CLT, para todos os seus funcionários, com apresentação dos seus resultados quando solicitado
pelo CONTRATANTE;
Respeitar e fazer respeitar as Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo ao seu
pessoal os meios apropriados e necessários;
Ser responsável pelo pagamento das despesas com manutenção de água, luz, telefone e gás
bem como taxas e impostos originários dos serviços;
Atender a todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação dos seus funcionários;
Respeitar os dias e horários de funcionamento definidos pela SEDES;
Confecção e venda diária de tickets para refeições, contendo duas partes para o controle, tanto
da empresa, como da SEDES;
Garantia da qualidade do atendimento aos usuários do Restaurante Popular executando
sistematicamente atividades de formação e capacitação profissional para todos os funcionários;
Elaboração do Relatório de Prestação de Contas do número de refeições vendidas/servidas
diariamente;
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Ser responsável pela segurança e organização do atendimento ao público nos horários das
refeições definidos;
Realizar junto com o Nutricionista/Técnico Responsável a avaliação sistemática da aceitação das
refeições diárias por parte dos usuários;
Permitir o acesso e monitoramento de todo o funcionamento do Restaurante Popular, ao
funcionário definido pela SEDES para este acompanhamento;
Todas as despesas relativas à prestação dos serviços, tais como fornecimento das refeições,
manutenção do imóvel, pessoal, frete e/ou transporte, equipamentos dentre outras correrão à custa
exclusivamente da empresa contratada;
Os serviços, objeto desta contratação deverá fazer-se acompanhar da Nota fiscal/fatura
discriminativa para efetivação de sua execução.
O prazo para início da prestação dos serviços será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data
de assinatura do contrato, podendo este ser rescindido ou ter o mesmo prorrogado, se assim for da vontade
das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
A contratada deverá dispor de cozinha industrial para produção de alimentos, com instalações,
equipamentos e utensílios, de acordo com as exigências da vigilância sanitária e especificações descritas no
item 6 deste documento;
Caso a alimentação seja produzida fora das instalações do Restaurante Popular, a mesma
deverá ser transportada para o equipamento em veículos adequados, de acordo com as normas técnicas da
ANVISA, e em utensílios térmicos, para garantir a qualidade dos alimentos e a saúde dos usuários.
Comprovar por meio de nota fiscal que aplica, dos recursos destinados para compra dos gêneros
alimentícios, no mínimo 30% na compra direta da agricultura familiar.
Apresentar Alvará de Funcionamento e o Alvará da Vigilância Sanitária do espaço onde irá
funcionar o Restaurante Popular, no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato, sob pena de
rescisão contratual.
Apresentar Certificado ou Alvará de Vigilância Sanitária da sede da licitante;
Apresentar comprovação, de que possui em seu quadro funcional um profissional nutricionista,
comprovando através do número do registro no Conselho Regional de Nutrição – CRN.
Dispor de uma nutricionista para cada restaurante como responsável técnico no local de cada
2
restaurante .
2
Resolução CFN Nº 380/2005. Compete ao Nutriconista, no exercício de suas de suas atribuições em
Unidades de Alimentação e Nutrição, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de
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Atender dentre o público alvo prioritariamente pessoas idosas, gestante, pessoas com
deficiência e com criança de colo.
No caso da empresa ter a produção em outra unidade de produção, é necessário observar
algumas regras no que concerne ao transporte da alimentação, conforme estabelece a Portaria do Centro de
Vigilância Sanitária n.º 15, de 7/11/1991.
Art. 1º - Normatizar e padronizar o transporte de alimentos para consumo humano, na seguinte
conformidade:
1- Os meios de transporte de alimentos destinados ao consumo humano, refrigerados ou não,
devem garantir a integridade e a qualidade a fim de impedir a contaminação e deterioração do produto.
2 - É proibido manter no mesmo continente ou transportar no mesmo compartimento de um
veículo, alimentos e substâncias estranhas que possam contaminá-los ou corrompê-los.
3 - Excetuam-se da exigência do item anterior, os alimentos embalados em recipientes
hermeticamente fechados, impermeáveis e resistentes, salvo com produtos tóxicos.
4 - Não é permitido transportar, conjuntamente com os alimentos, pessoas e animais.
5 - A cabine do condutor deve ser isolada da parte que contém os alimentos.
6 - No transporte de alimentos, deve constar nos lados direito e esquerdo, de forma visível,
dentro de um retângulo de 30 cm de altura por 60 cm de comprimento, os dizeres: Transporte de Alimentos,
nome, endereço e telefone da empresa, Produto Perecível (quando for o caso).
7 - Os veículos de transporte de alimentos devem possuir Certificado de Vistoria, de acordo com
o Código Sanitário vigente.
Art. 2º - Os critérios de higiene no transporte de alimentos devem obedecer aos seguintes
requisitos:
1 - O veículo de transporte de alimento deve ser mantido em perfeito estado de conservação e
higiene.
2 - Os métodos de higiene e desinfecção devem ser adequados às características dos produtos
e meios de transportes, aprovados pela autoridade sanitária competente.
3 - A limpeza deve ser efetuada com água potável da rede pública ou tratada com hipoclorito de
sódio a 2,5% (na proporção de 2 gotas/litro e permanecer em repouso por 30 minutos antes de ser utilizada)
alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou
enfermos em instituições públicas e privadas.
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até remoção de todos os resíduos. No caso de resíduos gordurosos devem ser utilizados detergentes neutros
para a sua completa remoção.
4 - A desinfecção deve ser realizada após a limpeza e pode ser efetuada de uma das seguintes
formas, segundo a necessidade: a) Desinfecção em água quente: através do contato ou imersão dos
utensílios em água quente a uma temperatura não inferior a 80ºC, durante 2 minutos no mínimo. b)
Desinfecção com vapor: através de mangueiras, à temperatura não inferior a 96ºC, e o mais próximo da
superfície de contato, durante 2 a 3 minutos.
O transporte de refeições prontas para consumo imediato deve ser realizado em veículo
fechado, logo após o seu acondicionamento, em recipiente hermeticamente fechado, de material adequado,
conservada a temperatura do produto ao redor de 4ºC, não ultrapassando 6ºC ou acima de 65ºC. Para isso
os veículos de transporte devem ser providos permanentemente de termômetros adequados e de fácil leitura.
14.1. Da Garantia de Execução do Contrato
- A garantia de execução será prestada no ato da sua assinatura do termo de contrato, no
percentual de 05% (cinco por cento) do valor global do Contrato, em uma das seguintes modalidades:
a) Em dinheiro;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária;
d) Títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em
sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos
seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
- Em caso de caução em dinheiro, a Contratada deverá depositar o valor no Banco do Brasil-001,
Conta Corrente nº 5951-X, Agência nº 38466.
- Se a opção recair em Seguro Garantia ou Fiança Bancária as mesmas serão feitas mediante
entrega da Apólice ou da Carta de Fiança, em original, devendo conter expressamente cláusula de
atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade.
- Se a opção de garantia recair em Títulos da Dívida Pública, será feita mediante à apresentação
do Título, em original, acompanhado do laudo pericial contábil, obedecidos os critérios de aceitação exigidos
na legislação própria aplicável à espécie.
- O título deverá estar acompanhado de instrumento público de caução de direitos, figurando
como cessionária a licitante.
- Caso ocorra prorrogação do Contrato, a Contratada fica obrigada a apresentar no ato da
assinatura do termo aditivo, a renovação da caução prestada quando a mesma tiver sido feita nas
modalidades de seguro garantia ou fiança bancária.
- Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações, inclusive
indenização a terceiros, a Contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo de 72
(setenta e duas) horas, a contar da data do recebimento da comunicação da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social - SEDES. Caso a reposição não se efetive, a SEDES reserva-se o direito de
proceder à retenção dos pagamentos devidos à contratada.
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- A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída no prazo de até 07 (sete) dias úteis,
mediante pedido formal da Contratada, após a execução do Contrato, desde que integralmente cumpridas as
obrigações assumidas e depois de expedido o Termo de Recebimento Definitivo.
15. PERFIL DA INSTITUIÇÃO CONTRATADA
As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
qualificação técnico-operacional:
- 01 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m): aptidão para
desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta
licitação, demonstrando que a licitante executou contrato correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) do quantitativo estimado no Termo de Referência.
16. DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a CONTRATANTE poderá, garantindo
a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, conforme artigo 86 e seguintes da Lei
Federal nº 8.666/93, a saber:
Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso no cumprimento das obrigações pelo contratado, a
Administração pode, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I - advertência escrita;
II - multa na forma prevista no edital ou no contrato;
III - suspensão temporária para participar de licitação e assinar contratos com o Estado por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública,
pelo prazo previsto no inciso anterior ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação;
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
U.O (Unidade Orçamentária)
15.101-SEDES
P.T (Programa de Trabalho)
08.306.0193.4454.0000
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UNIDADE DE FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE
Ação
ALIMENTOS
P.I (Plano Interno)
RESTAUPOP
N.D (Natureza da Despesa)
33.90.39
Fonte
0122
18. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com o número de refeições servidas,
devidamente atestado por funcionário da SEDES. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado
à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, juntamente com a Nota Fiscal, acompanhada
da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento, respeitando o prazo mínimo de dez dias
do mês subsequente;
As refeições serão vendidas para o usuário ao preço de R$ 1,00 (um real), tanto para o almoço
como para o jantar. O valor complementar ao custo do almoço será subsidiado pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, de acordo com o número de refeições vendidas por dia.
19. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E REAJUSTE
O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo
este ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses considerando a natureza que o objeto pelo qual se licita se
refere a um serviço de natureza contínua, na conformidade do estabelecido na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de
junho 1993 e outras legislações e normas pertinentes.
O valor da refeição contratada poderá ser reajustado em periodicidade anual, a contar da data
limite estabelecida para entrega das propostas na licitação, de acordo com a formula abaixo, observada as
regras estabelecidas na Lei Federal n.º 9.069/1995 e legislação posteriores:
P= Po x (I/Io), onde:
P= Preços ajustados;
Po= Preços iniciais dos serviços;
I= Índice correspondente ao mês anterior do reajuste;
Io= Índice ao mês anterior da entrega das propostas.
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Para o reajuste previsto, será utilizado o IPC-A publicado pelo IBGE e somente após decorrido
12(doze) meses de assinatura do Contrato.
20. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTITATIVOS POR RESTAURANTE POPULAR
20.1. RESTAURANTE POPULAR DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO: SÃO FRANCISCO E
SÃO RAIMUNDO
20.1.1. Quantitativo estimado de refeições fornecidas
Nos Restaurantes Populares – São Francisco e São Raimundo, serão oferecidas duas refeições
diárias, almoço e jantar, conforme as especificações de cardápio descritas no item 8 deste documento.

Almoço
A CONTRATADA deverá fornecer para o almoço um quantitativo estimado de 1.100 (hum mil e
cem) refeições diárias, em cada unidade dos Restaurantes, porém levando em conta o teto diário
estabelecido no item 6 para fornecimento em todas as unidades dos Equipamentos. Este quantitativo não
pode ser excedido, pela inviabilidade orçamentária/financeira da CONTRATANTE.

Jantar
A CONTRATADA deverá fornecer para o jantar um teto de 550 (quinhentas e cinquenta)
refeições diárias, em cada unidade dos Restaurantes. Este quantitativo não pode ser excedido, pela
inviabilidade orçamentária/financeira da CONTRATANTE.
20.1.2. Horário de funcionamento
- Almoço: 11h às 14h30min
- Jantar: 17h30min às 19h30min
20.1.3. Cronograma de Alimentações a serem servidas por mês para cada Restaurante Popular
Cronograma do fornecimento de refeições por mês/2015
Quantidade de
dias de
distribuição de
refeições/mês
Quantidade de
refeições/ dia
11/2015
20 dias
1.100
12/2015
22 dias
01/2016
02/2016
Mês/ano
Quantidade de
refeições/dia
Jantar
Quantidade
de
refeições/mês
22.000
550
11.000
1.100
24.200
550
12.100
20 dias
1.100
22.000
550
11.000
20 dias
1.100
22.000
550
11.000
Quantidade de
refeições/mês
Almoço
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03/2016
22 dias
1.100
24.200
550
12.100
04/2016
20 dias
1.100
22.000
550
11.000
05/2016
21 dias
1.100
23.100
550
11.550
06/2016
22 dias
1.100
24.200
550
12.100
07/2016
21 dias
1.100
23.100
550
11.550
08/2016
23 dias
1.100
25.300
550
12.650
09/2016
21 dias
1.100
23.100
550
11.550
10/2016
20 dias
1.100
22.000
550
11.000
277.200
-
138.600
SUB TOTAL
TOTAL GERAL
415.800
20.1.4. Valor estimado da despesa

Almoço
Quantidade de
dias de
distribuição de
refeições/mês
Quantidade de
almoço/dia
Quantidade
de refeições/
mês
Vlr Unitário
11/2015
20 dias
1.100
22.000
9,38
206.360,00
12/2015
22 dias
1.100
24.200
9,38
226.996,00
01/2016
20 dias
1.100
22.000
9,38
206.360,00
02/2016
20 dias
1.100
22.000
9,38
206.360,00
03/2016
22 dias
1.100
24.200
9,38
226.996,00
04/2016
20 dias
1.100
22.000
9,38
206.360,00
05/2016
21 dias
1.100
23.100
9,38
216.678,00
06/2016
22 dias
1.100
24.200
9,38
226.996,00
07/2016
21 dias
1.100
23.100
9,38
216.678,00
08/2016
23 dias
1.100
25.300
9,38
237.314,00
Mês/ano
Valor Total
(Almoço)
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDES
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO - CSL/SEDES
09/2016
21 dias
1.100
23.100
9,38
216.678,00
10/2016
20 dias
1.100
22.000
9,38
206.360,00
277.200
-
TOTAL

2.600.136,00
Jantar
Quantidade de dias
de distribuição de
refeições/mês
Quantidade
de jantar/dia
Quantidade de
refeições/mês
11/2015
20 dias
550
11.000
7,44
81.840,00
12/2015
22 dias
550
12.100
7,44
90.024,00
01/2016
20 dias
550
11.000
7,44
81.840,00
02/2016
20 dias
550
11.000
7,44
81.840,00
03/2016
22 dias
550
12.100
7,44
90.024,00
04/2016
20 dias
550
11.000
7,44
81.840,00
05/2016
21 dias
550
11.550
7,44
85.932,00
06/2016
22 dias
550
12.100
7,44
90.024,00
07/2016
21 dias
550
11.550
7,44
85.932,00
08/2016
23 dias
550
12.650
7,44
94.116,00
09/2016
21 dias
550
11.550
7,44
85.932,00
10/2016
20 dias
550
11.000
7,44
81.840,00
138.600
-
1.031.184,00
Mês/ano
TOTAL
Vlr Unitário
Valor Total
(Jantar)
20.2. Consolidação dos valores dos Restaurantes Populares
Almoço
Jantar
Valor (R$)
Valor (R$)
2.600.136,00
1.031.184,00
Restaurante Popular
São Francisco
Total (R$)
3.631.320,00
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDES
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São Raimundo
2.600.136,00
DISCRIMINAÇÃO
1.031.184,00
3.631.320,00
Total Geral (R$)
7.262.640,00
Nº DE REFEIÇÕES
VALOR TOTAL R$
Restaurante Popular do Governo do Estado
do Maranhão – São Francisco
415.800
3.631.320,00
Restaurante Popular do Governo do Estado
do Maranhão – São Raimundo
415.800
3.631.320,00
TOTAIS
831.600
7.262.640,00
21. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O Valor estimado a ser subsidiado pela SEDES para a contratação de serviço de alimentação
nos Restaurantes Populares do Governo do Estado do Maranhão – São Francisco e Cidade Operária é de
R$ xxxxxxx
22. GESTÃO DO CONTRATO
A fiscalização, atestação e gerenciamento do contrato serão realizados pela contratante, através
dos servidores indicados abaixo, a serem nomeados através de portaria publicada no Diário Oficial do
Estado.
São Luís(MA), 01 de outubro de 2015
Priscila Rodrigues de Araujo
Gestora de Programas / Matricula nº 2478352
Aprovo o presente Termo de Referência
Lourvídia Serrão Araújo Caldas
Secretária Adjunta de Segurança Alimentar
e Nutricional-SASAN
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDES
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PREGÃO Nº XXX/2015 – SEDES
ANEXO II
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
Ao
Sr. Pregoeiro da SEDES
Ref.: PREGÃO N° 28/2015 – SEDES
Na qualidade de representante legal da empresa ________________, inscrita no CNPJ
sob o n.º ____________________ credenciamos o Sr. __________________________, portador da CI nº
_____________ e do CPF nº __________________, para nos representar na licitação em referência, com
poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal da empresa
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
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PREGÃO Nº 28/2015 – SEDES
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Ao
Sr. Pregoeiro da SEDES
Ref.: PREGÃO N° 28/2015 – SEDES
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido, conforme dispõe o artigo 4º,
inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os
requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(nome da empresa e do seu representante legal, com assinatura
e a devida identificação e qualificação)
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PREGÃO Nº 28/2015 – SEDES
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS
SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
Ao
Sr. Pregoeiro da SEDES
Ref.: PREGÃO N° 28/2015 – SEDES
A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º
________________, sediada na ____________________(endereço completo), por seu representante legal,
declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar desta licitação e que contra ela não
existe nenhum pedido de falência ou concordata.
Local e data
(nome da empresa e do seu representante legal, com assinatura
e a devida identificação e qualificação)
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PREGÃO Nº XXX/2015 – SEDES
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
(CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO
ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988)
Ao
Sr. Pregoeiro da SEDES
Ref.: PREGÃO N° 28/2015 – SEDES
.........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de Identidade
nº.................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei
Federal nº 8.666/1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Local e data
(nome da empresa e do seu representante legal, com assinatura
e a devida identificação e qualificação)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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PREGÃO Nº 28/2015 – SEDES
ANEXO VI
TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E
DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
Ao
Pregoeiro da SEDES
Ref.: PREGÃO Nº 28/2015 – SEDES
Prezados Senhores,
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ nº................, com sede na
................................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)...................................................,
R.G. nº..................., CPF nº ......................., DECLARA para os fins de direito, caso seja declarada vencedora
do certame e celebrado o respectivo Contrato Administrativo, que se compromete a observar a legislação
trabalhista, previdenciária e de segurança e saúde do trabalho, responsabilizando-se pela formalização e
registro contratuais e pela previsão de gastos com meio ambiente do trabalho, incluindo equipamentos de
proteção.
LOCAL E DATA
Nome e assinatura do representante legal
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PREGÃO Nº 28/2015 – SEDES
ANEXO VII
Contrato nº. (XXX)/2015- /SEDES
Processo nº. 189456/2015- /SEDES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE
ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO
CONTRATANTE, O GOVERNO DO ESTADO DO
MARANHÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SEDES E, DO
OUTRO, A EMPRESA (XXX).
O Estado do Maranhão, através da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL–SEDES,
situada na Rua do Giz, n°. 214, bairro Centro, Praia Grande, São Luís/MA, inscrita no CNPJ/MF n°
02.940.097/0001-48, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela (XXX), e de outro
a empresa (XXX), doravante denominada CONTRATADA, representado por (XXX), têm entre si ajustado o
presente Contrato de Prestação de Serviços, conforme consta no Processo Administrativo nº. 189456/2015SEDES, mediante licitação na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Lance, submetendo as partes aos
preceitos legais instituídos pela Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n°. 10.520/2012, Lei
Complementar n°. 123/2006, e as demais Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para executar serviços de alimentação com a implantação de 02 (dois)
restaurantes populares do Governo do Estado do Maranhão, na região metropolitana de São Luís, em
espaços físicos da contratada, equipados com todos os recursos necessários ao bom funcionamento,
conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
2.1. Fornecer e distribuir 1.100 (hum mil e cem) refeições – almoço por dia, conforme as especificações de
cada restaurante;
2.2. Fornecer e distribuir 550 (quinhentas e cinquenta) refeições – jantar por dia, conforme as especificações
de cada restaurante;
2.3. Disponibilizar espaço físico adequado para o funcionamento do Restaurante Popular, atendendo aos
critérios estabelecidos por este órgão, neste instrumento;
2.4. Elevar a qualidade da alimentação fora do domicílio, garantindo a variedade dos cardápios com equilíbrio
entre os nutrientes (proteínas, carboidratos, sais minerais, vitaminas, fibras e água) na mesma refeição,
possibilitando o máximo o aproveitamento pelo organismo;
2.5. Apoiar a SEDES nas ações de educação alimentar voltadas à segurança nutricional, com o resgate da
cultura gastronômica, combate ao desperdício e promoção da saúde;
2.6. Gerar novas práticas e hábitos alimentares saudáveis, incentivando a utilização de alimentos regionais;
2.7. Promover o fortalecimento da cidadania por meio da oferta de refeições em ambientes limpos,
confortáveis e em conformidade com as orientações dos órgãos de vigilância sanitária, favorecendo a
dignidade e a convivência entre os usuários;
2.8. Adquirir produtos da Agricultura Familiar, no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) do valor
destinado à compra dos gêneros alimentícios, visando fortalecer as atividades desenvolvidas pelo produtor
familiar, proporcionando-lhe aumento de renda e agregando valor ao produto;
2.9. Disponibilizar o espaço físico e as condições adequadas para realização de palestras, oficinas e cursos
em Educação Alimentar e Nutricional, no contra turno do horário de fornecimento de alimentação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO:
3.1 A Contratação de empresa para ofertar o Serviço de Alimentação nos Restaurantes Populares, incluindo
o espaço físico e equipamentos com todos os recursos necessários ao bom funcionamento, está
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fundamentado nas disposições na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho 1993, Lei Federal nº. 10.520 de 17
de julho de 2002 e demais normas pertinentes à espécie. Além das referidas leis que regulamentam os
procedimentos licitatórios, registra-se a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional Federal nº.
11.346/2006 e Estadual n.º 10.152/2014.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO COBRADO DO USUÁRIO
4.1 O preço a ser cobrado dos usuários dos restaurantes populares é de R$ 1,00 (hum real), devendo o poder
público Estadual subsidiar o restante dos custos do serviço de alimentação.
4.2 O preço total da refeição deverá ser constituído, considerando a qualidade, a variedade e o número de
refeições servidas e o espaço físico e todos os equipamentos, necessários ao bom funcionamento do
restaurante. Ao optar por subsidiar a comercialização de refeições, o Governo Estadual deve
necessariamente avaliar a sua capacidade de manutenção desse subsídio nos médios e longos prazos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS
5.1 Do horário de funcionamento dos Restaurantes Populares
5.1.1 O Restaurante Popular funcionará de 2ª feira à 6ª feira (em dias úteis), e as refeições deverão ser
servidas nos seguintes horários: Almoço: 11h às 14h30min e Jantar: 17h30min às 19h30min.
5.1.2 Qualquer alteração nos dias e horários de funcionamento deverá ser autorizada pela SEDES/SASAN.
5.2 Da quantidade de refeições a serem fornecidas
5.2.1 Os quantitativos estimados por cada Restaurante estão descritos nas especificações do item 20 do
Termo de Referência, de refeições diárias, incluindo almoço e jantar, dentro do horário estabelecido.
5.2.2 O teto diário de fornecimento de refeições será para o almoço de 2.200 (dois mil e duzentos) e para o
jantar de 1.100 (um mil e cem), para as duas unidades dos Restaurantes Populares do Governo do Estado do
Maranhão. Este quantitativo não pode ser excedido, pela inviabilidade orçamentária/financeira da
CONTRATANTE.
5.3 Especificações técnicas das instalações físicas do Restaurante Popular
5.3.1 As especificações técnicas das instalações físicas dos Restaurantes Populares deverão atender as
descrições constantes no item 6.4. do Termo de Referência.
5.4. Da localização dos Restaurantes Populares
5.4.1. Os restaurantes populares são estrategicamente localizadas em áreas de grande fluxo de pessoas,
especialmente em grandes centros urbanos ou próximas a terminais de transporte coletivo, redes de saúde e
redes de proteção social
5.4.2. Os locais onde deverão ser implantados os Restaurantes Populares devem ter como referência os
bairros do São Francisco e São Raimundo, preferencialmente funcionar em local próximo a maior fluxo de
pessoas, de forma a garantir o acesso dos usuários, mediante ciência e aprovação da Contratante.
5.5. Dos equipamentos, utensílios e da identificação do Restaurante Popular
5.5.1. As especificações técnicas dos equipamentos e utensílios dos Restaurantes Populares deverão
atender as descrições constantes no item 6.5.,6.6. e 6.7. do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DO CARDÁPIO
6.1. As especificações relativas ao Cardápio do Almoço e do Jantar dos Restaurantes Populares deverão
atender as descrições constantes no item 8 CARDÁPIO do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS QUANTITATIVOS POR RESTAURANTE POPULAR
7.1. Nos Restaurantes Populares – São Francisco e São Raimundo, serão oferecidas duas refeições diárias,
almoço e jantar, conforme as especificações de cardápio descritas no item 8 – CARDÁPIO, do Termo de
Referência..
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO DE RESTAURANTES POPULARES
8.1. Os restaurantes populares serão geridos diretamente pelo Governo do Estado do Maranhão por meio da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social juntamente com a CONTRATADA;
8.2. O serviço de alimentação está articulado com outras ações de Segurança Alimentar e Nutricional, como
educação alimentar, cursos de capacitação em gastronomia, dentre outras ações. Recomendam-se ainda
compras diretamente de produtores locais gerando trabalho e renda. Desta forma, os resultados são
potencializados com impactos na eficiência, eficácia e efetividade na gestão do restaurante;
8.3. Será realizado pela SEDES em parceria com universidades e a contratada, levantamento de informações
sobre o perfil dos usuário, que moram ou trabalham nas proximidades do restaurante a fim de que seja
traçado o perfil socioeconômico dos beneficiários, além do levantamento dos hábitos alimentares do usuário,
com investigação sobre o nível de renda, local de realização das refeições, horários de almoço, ocupação,
hábitos de realização de refeição fora de casa, dentre outras;
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CLÁUSULA NONA – DOS PARCEIROS
9.1. São parceiros na execução da Política de Segurança Alimentar e na Execução deste Contrato:
9.1.1. Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA – Exercendo o controle social;
9.1.2. Conselho Estadual de Nutrição – oferecendo orientações sobre a elaboração de cardápios, segundo os
hábitos alimentares locais;
9.1.3. Universidades – apoiando com pesquisa e/ ou extensão a fim de aprimorar todos os setores e
atividades do restaurante, inclusive na identificação e caracterização do público alvo;
9.1.4. ONGS/OSCIPS – oferecendo serviços, apoiando ações, desenvolvendo atividades de educação e
outros;
9.2. Cabe a SEDES promover as articulações das parcerias com as entidades.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Fiscalizar a execução do contrato firmado com a empresa conforme o edital de licitação, através da
SEDES e nutricionista responsável;
10.2. Disponibilizar um nutricionista, que será o técnico responsável pela fiscalização e monitoramento das
ações do Restaurante Popular, com atribuições descritas nas (Atribuições da Nutricionista);
10.3. Fiscalizar rotineiramente a manutenção das instalações gerais, dos equipamentos existentes e de todo
o material utilizado, bem como exigir da CONTRATADA a reposição imediata do que for danificado ou
desgastado pelo uso e da qualidade da alimentação fornecida de acordo com o cardápio aprovado
previamente neste projeto;
10.4. Fiscal do restaurante – Será um em cada Restaurante Popular, que tem como competência: Controlar o
número de refeições servidas diariamente, fazer relatórios diários com o número de refeições servidas,
auxiliar nas pesquisas e nas atividades de EAN;
10.5. À CONTRATANTE compete também efetuar o pagamento de subsídio do custo unitário dos serviços,
conforme TR e buscar estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de ações educativas, na área de
Segurança Alimentar e Nutricional, em conjunto com a contratada, potencializando-se, assim, o espaço do
Restaurante Popular;
10.6. Atribuições da Nutricionista da SEDES:
10.6.1. Elaborar o cardápio mensal de acordo com as diretrizes da Rede de Restaurantes Populares do MDS,
tendo como referência as especificações acima descritas;
10.6.2. Supervisionar tecnicamente, de acordo com as normas de manipulação de alimentos da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), todas as etapas de elaboração/produção e distribuição das
refeições;
10.6.3. Fiscalizar, junto com a CONTRATADA, o adequado recebimento e armazenamento dos gêneros
alimentícios (perecíveis e não perecíveis), de acordo com as normas técnicas da ANVISA;
10.6.4. Fiscalizar o fornecimento das refeições fornecidas, atestando a quantidade e o cardápio ofertado
diariamente nos restaurantes; Propor quando necessário à Contratada, a capacitação profissional para os
funcionários do Restaurante, com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços prestados;
10.6.5. Acompanhar junto à Contratada a avaliação sistemática da aceitação das refeições diárias por parte
dos usuários;
10.6.6. Propor e desenvolver em conjunto com a Contratada e universidades, projetos sobre educação
nutricional para os usuários;
10.6.7. Elaborar em conjunto com a Secretaria Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, relatórios
avaliativos referentes ao funcionamento do Restaurante Popular, com o intuito de subsidiar a avaliação geral.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Produção e fornecimento conforme quantitativos estimados por cada Restaurante descritos nas
especificações do item 20, de refeições diárias, incluindo almoço e jantar, dentro do horário estabelecido,
para cada unidade de Restaurante Popular do Governo do Estado do Maranhão;
11.2. O teto diário de fornecimento de refeições será para o almoço de 2.200 (dois mil e duzentos) e para o
jantar de 1.100 (um mil e cem) para as 02 (duas) unidades dos Restaurantes Populares;
11.3. A produção e distribuição da alimentação deverá atender as discrições deste documento, e de acordo
com as normas técnicas da Vigilância Sanitária e do Ministério de Saúde (Portarias: n° 326,10/7/97 e n° 1428,
26/11/93), espaço físico e equipamentos adequado ao bom funcionamento dos restaurantes;
11.4. Seleção, contratação e pagamento dos funcionários em número compatível com o número de refeições
servidas diariamente;
11.5. Com objetivo de fomentar o incremento de renda da população do entorno dos Restaurantes, opinamos
para dar prioridade à contratação de mão-de-obra oriunda dos bairros onde estarão localizados os
Restaurantes Populares, no município de São Luis e Paço do Lumiar, e quando as outras unidades forem
instaladas nos outros municípios do Estado, deverão atender a esse mesmo critério. Essas contratações
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devem ocorrer desde que atenda às exigências para o desenvolvimento da respectiva função, através do
cadastro da Agência do Trabalho/Governo Estadual;
11.6. Compra, conservação e reposição de uniforme completo para todos os funcionários adequado a cada
função;
11.7. Manutenção, reparo e reposição, quando for necessário, dos equipamentos, materiais e utensílios;
11.8. Manter o Restaurante Popular climatizado, em condições adequadas de uso, sempre realizando
manutenção nos ar condicionados e/ou centrais de ar.
11.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar duas Televisões de no mínimo 32’ cada e dois aparelhos de
DVD’s, instalados em local estratégico para melhor visualização dos usuários. O material a ser reproduzido
de cunho educativo e de divulgação das ações desta Secretaria, será de responsabilidade da Contratante;
11.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar no espaço do refeitório de cada unidade dos Restaurantes
Populares um sistema de sonorização com microfone, que deverá estar interligado às Televisões e servir de
meio de comunicação interna ao usuário.
11.11. Compra, manutenção e reposição de algum outro equipamento e materiais que sejam necessários
para o funcionamento do Restaurante;
11.12. Compra e reposição de material de consumo em geral;
11.13. Manutenção diária da limpeza ambiental, dos equipamentos e dos utensílios, bem como, limpeza
periódica de duto de exaustão, das instalações de esgoto, ralos, caixas de gordura, etc;
11.14. Manter em perfeitas condições as instalações do Restaurante Popular, tais como: piso, azulejos,
cantoneiras dos azulejos, portas, vidros, ferragens de esquadrias, forro de gesso, torneiras, sifões, ralos,
grelhas, registros, louças sanitárias, válvulas de descarga, interruptores, tomadas, disjuntores, quadros
elétricos, luminárias, lâmpadas, reatores, além de equipamentos, moveis e utensílios vinculados à execução
dos serviços;
11.15. Prover o ambiente de materiais necessários à higienização das mãos (sabão líquido, papel toalha)
tanto para funcionários como público beneficiário;
11.16. Manter o refeitório e utensílios sempre higienizados, inclusive pias e bebedouro, bem como fazer a
reposição de toalhas de papel e sabonete líquido para as mãos, sempre que necessário;
11.17. Providenciar obrigatoriamente, exames de saúde definidos pela Vigilância Sanitária, segundo o art.168
da CLT, para todos os seus funcionários, com apresentação dos seus resultados quando solicitado pelo
CONTRATANTE;
11.18. Respeitar e fazer respeitar as Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo ao seu
pessoal os meios apropriados e necessários;
11.19. Ser responsável pelo pagamento das despesas com manutenção de água, luz, telefone e gás bem
como taxas e impostos originários dos serviços;
11.20. Atender a todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação dos seus funcionários;
11.21. Respeitar os dias e horários de funcionamento definidos pela SEDES;
11.22. Confecção e venda diária de tickets para refeições, contendo duas partes para o controle, tanto da
empresa, como da SEDES;
11.23. Garantia da qualidade do atendimento aos usuários do Restaurante Popular executando
sistematicamente atividades de formação e capacitação profissional para todos os funcionários;
11.24. Elaboração do Relatório de Prestação de Contas do número de refeições vendidas/servidas
diariamente;
11.25. Ser responsável pela segurança e organização do atendimento ao público nos horários das refeições
definidos;
11.26. Realizar junto com o Nutricionista/Técnico Responsável a avaliação sistemática da aceitação das
refeições diárias por parte dos usuários;
11.27. Permitir o acesso e monitoramento de todo o funcionamento do Restaurante Popular, ao funcionário
definido pela SEDES para este acompanhamento;
11.28. Todas as despesas relativas à prestação dos serviços, tais como fornecimento das refeições,
manutenção do imóvel, pessoal, frete e/ou transporte, equipamentos dentre outras correrão à custa
exclusivamente da empresa contratada;
11.29. Os serviços, objeto desta contratação deverá fazer-se acompanhar da Nota fiscal/fatura discriminativa
para efetivação de sua execução;
11.30. O prazo para início da prestação dos serviços será de 90 (dias) dias, contados a partir da data de
assinatura do contrato, podendo este ser rescindido ou ter o mesmo prorrogado, se assim for da vontade das
partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
11.31. A contratada deverá dispor de cozinha industrial para produção de alimentos, com instalações,
equipamentos e utensílios, de acordo com as exigências da vigilância sanitária e especificações descritas no
item 6 deste documento;
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11.32. Caso a alimentação seja produzida fora das instalações do Restaurante Popular, a mesma deverá ser
transportada para o equipamento em veículos adequados, de acordo com as normas técnicas da ANVISA, e
em utensílios térmicos, para garantir a qualidade dos alimentos e a saúde dos usuários;
11.33. Comprovar por meio de nota fiscal que aplica, dos recursos destinados para compra dos gêneros
alimentícios, no mínimo 30% na compra direta da agricultura familiar;
11.34. Apresentar Alvará de Funcionamento e o Alvará da Vigilância Sanitária do espaço onde irá funcionar o
Restaurante Popular, no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato, sob pena de rescisão
contratual;
11.35. Apresentar Certificado ou Alvará de Vigilância Sanitária da sede da licitante;
11.36. Apresentar comprovação, de que possui em seu quadro funcional um profissional nutricionista,
comprovando através do número do registro no Conselho Regional de Nutrição – CRN;
11.37. Dispor de uma nutricionista para cada restaurante como responsável técnico no local de cada
3
restaurante ;
11.38. Atender dentre o público alvo prioritariamente pessoas idosas, gestante, pessoas com deficiência e
com criança de colo;
11.39. No caso da empresa ter a produção em outra unidade de produção, é necessário observar algumas
regras no que concerne ao transporte da alimentação, conforme estabelece a Portaria do Centro de Vigilância
Sanitária n.º 15, de 7/11/1991;
11.40. O transporte de refeições prontas para consumo imediato deve ser realizado em veículo fechado, logo
após o seu acondicionamento, em recipiente hermeticamente fechado, de material adequado, conservada a
temperatura do produto ao redor de 4ºC, não ultrapassando 6ºC ou acima de 65ºC. Para isso os veículos de
transporte devem ser providos permanentemente de termômetros adequados e de fácil leitura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO
12.1. A assinatura do Contrato fica vinculada à emissão da Nota de Empenho, devendo ser apresentada pela
CONTRATANTE a Certidão Negativa de Débito da CAEMA, apresentar todas as certidões de regularidade
jurídico-fiscais, bem como apresentar uma Declaração de que possui em seus quadros de empregados
egressos do Sistema Prisional, de acordo com o artigo 3º da Lei nº Estadual nº 9.116, de 11 de janeiro de
2010, na seguinte proporção: I. Até 200 (duzentos) empregados 2% (dois por cento); II. De 201 (duzentos e
um) a 500 (quinhentos) 3% (três por cento); III. De 501 (quinhentos e um) a 1.000 (um mil) 4% (quatro por
cento); IV. De 1.001 (um mil e um) em diante 5% (cinco por cento). Caso a empresa possua quantidade
inferior ao que estabelece o Decreto apresentar declaração informando a quantidade de funcionários da
mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UO: 15101 SEDES – PT: 08.306.0193.4.54.0000– Fonte: 0122 – Natureza: 33.90.39 – PI: RESTAUPOP Ação – UNIDADE DE FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
14.1. O valor global do presente Contrato é de (...).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de ordem bancária emitida em nome
da Contratada, para crédito na conta corrente por ela indicada, contados após a data de entrega da Nota
Fiscal, mediante aceite e atesto da prestação do serviço por parte do Fiscal do Contrato;
15.2. O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com o número de refeições servidas, devidamente
atestado por funcionário da SEDES. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado à Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, juntamente com a Nota Fiscal, acompanhada da
documentação necessária para que seja efetuado o pagamento, respeitando o prazo mínimo de dez dias do
mês subsequente;
3
Resolução CFN Nº 380/2005. Compete ao Nutriconista, no exercício de suas de suas atribuições em
Unidades de Alimentação e Nutrição, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de
alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou
enfermos em instituições públicas e privadas.
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15.3. As refeições serão vendidas para o usuário ao preço de R$ 1,00 (um real), tanto para o almoço como
para o jantar. O valor complementar ao custo do almoço será subsidiado pela Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Social, de acordo com o número de refeições vendidas por dia;
15.4 A minuta do Contrato estabelece cláusula específica disciplinando os termos, prazos e condições
referentes ao pagamento;
15.5.Como condição do pagamento, a Contratada deverá apresentar na data da emissão da ordem bancária,
as Certidões de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, INSS e FGTS, devidamente
válidas;
15.6. A realização de pagamentos fica condicionada à consulta prévia pela SEDES ao Cadastro Estadual de
Inadimplentes - CEI, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996;
15.7. A SEDES poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações
devidas pela Contratada;
15.8. Todas e quaisquer faturas, quando não liquidadas pela Contratante, em seus respectivos vencimentos,
serão acrescidos de juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por
cento);
15.9. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo descumprimento das
obrigações decorrentes da contratação, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização
monetária;
15.10. À SEDES reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação da execução dos
serviços se os mesmos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
16.1. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo este ser
prorrogado por até 60 (sessenta) meses considerando a natureza que o objeto pelo qual se licita se refere a
um serviço de natureza contínua, na conformidade do estabelecido na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho
1993 e outras legislações e normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A CONTRATADA
17.1. Fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões na prestação
dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas
previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei nº. 8.666, de 1993.
18.2. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
18.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.2.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO REAJUSTE
19.1. O valor da refeição contratada poderá ser reajustado em periodicidade anual, a contar da data limite
estabelecida para entrega das propostas na licitação, de acordo com a formula abaixo, observada as regras
estabelecidas na Lei Federal n.º 9.069/1995 e legislação posteriores:
P= Po x (I/Io), onde:
P= Preços ajustados;
Po= Preços iniciais dos serviços;
I= Índice correspondente ao mês anterior do reajuste;
Io= Índice ao mês anterior da entrega das propostas.
19.2. Para o reajuste previsto, será utilizado o IPC-A publicado pelo IBGE e somente após decorrido 12(doze)
meses de assinatura do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O atraso injustificado na execução do objeto do Contrato sujeitará a Contratada à multa de mora
correspondente a 0,03% (três centésimos por cento), até o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o
valor dos serviços executados com atraso.
20.2. Aos licitantes e ao Contratado, inclusive pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a
Administração, observada a gravidade e garantida a prévia defesa, poderá aplicar as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência escrita;
20.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial
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do objeto;
20.2.3. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração
Pública, pelo prazo previsto no inciso anterior ou até que a Contratada cumpra as condições de reabilitação;
20.2.4. Impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo não superior a
02 (dois) anos.
20.3. Caberá ao Gestor de Contratos, propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório
circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
20.4. O contratado estará sujeito à aplicação de sanções do subitem 20.2, quando:
20.4.1. Deixar de cumprir obrigações contratuais ou cumpri-las irregularmente;
20.4.2. Deixar de cumprir os deveres definidos na Lei Federal nº 8.666/93;
20.4.3. Agir de má-fé;
20.4.4. Sendo vencedor, se recusar injustificadamente a assinar, aceitar ou retirar o contrato ou o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Contratante, hipóteses em que se caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida.
20.5. Nos casos de inexecução total do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada, cabe a aplicação da
penalidade de suspensão temporária de licitar e assinar contrato com a Administração.
20.6. Nos casos de fraude na execução do Contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar e
assinar contrato com a Administração.
20.7. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e
da declaração de inidoneidade para licitar e assinar contrato com a Administração poderão ser aplicadas
juntamente com a de multa.
20.8. As multas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da notificação oficial e
poderão, após regular processo administrativo, ser descontadas do valor da garantia apresentada.
20.9. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, a empresa
responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Contratada ou cobrada judicialmente.
20.10. As penalidades somente poderão ser relevadas, caso sejam apresentadas justificativas, por escrito,
fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
21.1. Para execução dos serviços, a adjudicatária prestará Garantia, correspondente a 5% (cinco por cento)
do valor global do Contrato, quando da sua assinatura, renovável a cada período de prorrogação, se houver.
21.2. A garantia será prestada em qualquer das seguintes modalidades:
21.2.1. Em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública;
21.2.2. Seguro Garantia;
21.2.3. Fiança Bancária.
21.3. Caso a opção de garantia recair em Caução em Dinheiro o seu valor será depositado em conta
existente no Banco do Brasil – 001, Conta Corrente nº 5951-x, Agência nº 38466;
21.4. Caso a opção da garantia recair em Títulos da Dívida Pública, estes deverão ter sido emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
21.5. No caso de Seguro Garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por
entidade em funcionamento no país, em nome da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES,
cobrindo o risco de quebra do Contrato;
21.6. No caso de Fiança Bancária, esta deverá ser fornecida por um Banco localizado no país, a critério do
licitante e será feita mediante entrega da competente carta de fiança à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDES.
21.7. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES poderá descontar do valor da Garantia
toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA, inclusive multas.
21.8. Caso o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a caução deverá ser reintegrada no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da Notificação, sob pena de ser descontada na
fatura seguinte.
21.9. A garantia será restituída em 30 (trinta) dias consecutivos, após o cumprimento das obrigações
contratuais, devidamente atestada pelo setor competente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
– SEDES.
21.10 Caso ocorra prorrogação do Contrato, a Contratada fica obrigada a apresentar no ato da assinatura do
termo aditivo, a renovação da caução prestada quando a mesma tiver sido feita nas modalidades de seguro
garantia ou fiança bancária.
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21.11 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações, inclusive indenização a
terceiros, a contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar da data do recebimento da comunicação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
– SEDES. Caso a reposição não se efetive, a sedes reserva-se o direito de proceder à retenção dos
pagamentos devidos à contratada.
21.12 A Garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída no prazo de até 07 (sete) dias úteis, mediante
pedido formal da contratada, após a execução do contrato, desde que integralmente cumpridas as obrigações
assumidas e depois de expedido o Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA GESTÃO DO CONTRATO
A fiscalização e atestação serão realizados pela CONTRATANTE, através da servidora Priscila Rodrigues
de Araújo, Gestora de Programas / Matrícula nº. 478352, a ser nomeada através de portaria publicada no
Diário Oficial do Estado e o gerenciamento do contrato será realizado pela Secretária Adjunta de Segurança
Alimentar e Nutricional, Matrícula 2478352, a ser nomeada através de portaria publicada no Diário Oficial do
Estado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, cabendo à CONTRATANTE mandar
providenciar a publicação nos termos que dispõe o parágrafo único do artigo 61, da Lei Federal n°. 8.666/93 e
da IN nº. 34/2014 do TCE, relativa ao SACOP – Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação
Pública.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca desta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, com renúncia
expressa de qualquer outro, por privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
Instrumento.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, as partes, depois de lido e achado conforme, assinam
o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e data, na presença das testemunhas abaixo
assinadas.
São Luís (MA), XX de XXX de 2015.
XXXXX
C O NT R AT AN T E
XXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª__________________________________________CPF nº _______________________________
2ª___________________________________________CPF nº _________________________________
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edital - CCL - Governo do Estado do Maranhão