UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO- MESTRADO – PPGDir
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO INGRESSO 2016
Dispõe sobre as normas e os procedimentos do
processo seletivo para ingresso da Turma 2016 no
Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado
da Universidade de Caxias do Sul.
1. ABERTURA
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade de Caxias do Sul torna
públicas as normas e os procedimentos que regem o processo seletivo para ingresso na
Turma 2016 do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado.
2. INSCRIÇÕES
2.1. PERÍODO E LOCAL
As inscrições ocorrerão no período de 06 de julho de 2015 a 16 de outubro de 2015.
Devem ser realizadas na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direito, Bloco 58,
Sala 310, Cidade Universitária, Caxias do Sul, ou por correspondência (AR, Sedex etc.),
observada, nesse caso, a data limite de 14 de outubro de 2015 para a postagem.
Endereço para postagem:
Universidade de Caxias do Sul
Secretaria do Mestrado em Direito
Rua Francisco Getúlio Vargas, n. 1130
Bloco 58, Sala 310
Caxias do Sul - RS
CEP 95070-560
1
2.2. TAXA
A taxa relativa à inscrição para o Programa, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais),
deverá ser paga antes da realização da inscrição através de depósito nas seguintes contas
bancárias:
a) Banrisul, agência 0824, conta nº 06200.0020-7 ou
b) Banco do Brasil, agência 3412-6, conta nº 150.000-7 ou
c) Banco Santander, agência 2087, conta nº 13000274-2.
2.3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO:
− requerimento preenchido e assinado (modelo disponível no site do Mestrado em
Direito - UCS);
− cópia do currículo Lattes, publicado junto ao <http://lattes.cnpq.br/>;
− Pré-projeto de pesquisa (há um modelo de projeto disponível no site do Mestrado
em Direito - UCS);
− comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
− cópia do diploma de curso de graduação;
− cópia do diploma ou certificado de curso de pós-graduação (se houver);
− cópia da certidão de nascimento ou casamento;
− 1 foto 3x4.
− cópia do RG e CPF
Obs.: A inscrição somente será homologada mediante a apresentação de todos os documentos
solicitados.
3. VAGAS
São ofertadas vinte (20) vagas, distribuídas entre as duas linhas de pesquisa: 1. “Direito
Ambiental e Novos Direitos” (dez vagas); 2. “Direito Ambiental, Políticas Públicas e
Desenvolvimento Socioeconômico” (dez vagas).
4. PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção será constituída de duas etapas, ambas classificatórias:
a) primeira etapa: prova escrita, com nota de zero a dez (10);
b) segunda etapa: arguição oral , com nota de zero a dez (10).
4.1 PRIMEIRA ETAPA: PROVA ESCRITA
Na realização da prova escrita não será permitida consulta ao livro e nem a anotações.
2
4.1.1 Bibliografia
A prova escrita será constituída por 2 (duas) questões dissertativas, tendo por objeto o
seguinte livro:
RECH, Adir Ubaldo; RECH, Adivandro. Zoneamento ambiental como plataforma de
planejamento da sustentabilidade. 1ed. EDUCS: Caxias do Sul, 2013.
4.1.2
Aplicação da prova escrita
A prova escrita será realizada no Bloco 58 da Cidade Universitária, a partir das 14
horas do dia 23 de outubro de 2015, com encerramento às 17 horas e 30 minutos. O número
da sala será informado no dia da prova, no saguão do prédio.
Data: 23 de outubro de 2015.
Horário: 14 h às 17h30 min.
Local: Bloco 58, Cidade Universitária.
4.1.3
Avaliação da prova escrita
A prova escrita será avaliada por dois professores do PPGDir-UCS, que atribuirão
nota individual de zero a dez (10). A nota final será o resultado da média aritmética simples
entre as duas notas.
Se houver, entre as notas atribuídas, diferença de pontuação igual ou superior a dois
(2) pontos, será designado um terceiro professor do Programa para atribuir outra nota. Neste
caso, a nota final será a média aritmética simples obtida a partir da soma das três notas.
Os professores avaliadores da prova escrita não terão acesso à identificação do
candidato.
4.1.4. Divulgação das notas da prova escrita
A partir das 14 h de 13 de novembro de 2015 será publicada no sítio eletrônico do
Programa (http://www.ucs.br/site/pos-graduacao/formacao-stricto-sensu/direito/) uma relação
das notas obtidas pelos candidatos na prova escrita, com indicação da data e dos horários para
realização das entrevistas.
3
4.2 SEGUNDA ETAPA: ARGUIÇÃO ORAL
A segunda etapa do processo seletivo consiste na avaliação do candidato mediante
arguição oral, tendo em conta os seguintes critérios:
(i) o currículo Lattes do candidato, previamente analisado;
(ii) o Pré-projeto de pesquisa, previamente analisado, sua qualidade, aderência e
relevância para a área de concentração do Programa; e
(iii) a disponibilidade e a potencialidade do candidato para a realização de estudos
avançados nas linhas de pesquisa do Programa.
Na data e horário designados, em sala a ser informada no dia da prova, o candidato será
arguido por três professores do PPGD-UCS. A banca atribuirá nota individual de zero a dez
(10), que será a nota da segunda etapa.
Data da entrevista: 27 de novembro de 2015.
Horário: a partir das 8h30min (com horários previamente marcados).
Local: Bloco 58 da Cidade Universitária, em sala a ser designada no local.
4.3.1 Pré-projeto de pesquisa
O pré-projeto de pesquisa é quesito essencial à inscrição e um dos instrumentos de
classificação. Deverá ser elaborado conforme modelo disponível no sítio eletrônico do
Programa
de
Mestrado
em
Direito,
através
do
link
“Documentos”:
<http://www.ucs.br/site/midia/arquivos/Modelo_Projeto_de_Pesquisa.pdf>
A avaliação do pré-projeto, realizada por professores do PPGDir-UCS, será anterior à
sessão de arguição oral, considerando o modelo disponível, e observará:
(i) clareza de linguagem e o rigor/precisão conceitual;
(ii) coerência e consistência internas; e
(iii) relevância científica e social da pesquisa para a área de concentração e linhas de
pesquisa do Programa.
Obs.: Se, durante o processo de avaliação, verificar-se que o pré-projeto de pesquisa
tem aderência a linha de pesquisa diversa daquela indicada pelo candidato, a questão
será suscitada no momento da sessão de arguição oral.
4.3.1.1 Aderência à linha de pesquisa
O pré-projeto de pesquisa deverá indicar, de maneira clara e objetiva, a Linha de
Pesquisa do Programa que é pretendida pelo candidato.
4
4.3.2 O Currículo Lattes
A avaliação do currículo considerará a trajetória acadêmica do candidato (titulação,
produção intelectual, bolsas de iniciação científica, participação em projetos de pesquisa,
experiência de magistério, dentre outros elementos constantes do currículo Lattes).
5. NOTA GERAL FINAL (NGF)
A Nota Geral Final (NGF) do candidato, que determinará a ordem de classificação,
será obtida por média aritmética simples das notas atribuídas na primeira etapa (prova escrita)
e na segunda etapa (entrevista).
Fórmula: (E1) + (E2) ÷ 2 = NGF
Onde: (E1) = Nota da primeira etapa (prova escrita)
(E2) = Nota da segunda etapa (entrevista)
(NGF) = Nota geral final
Em caso de empate, serão observados, pela ordem, os seguintes critérios: (i) a maior
nota obtida na prova escrita; (ii) a maior pontuação em publicações, de acordo com os
critérios definidos pela CAPES e (iii) o maior tempo de experiência em docência
Universitária.
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A divulgação das notas gerais finais, bem como dos nomes dos candidatos
selecionados e dos suplentes, ocorrerá até o dia 4 de dezembro de 2015, em lista afixada
junto à Secretaria do Programa de Mestrado em Direito da Cidade Universitária (Bloco 58) e
publicada no site do Programa: <http://www.ucs.br/site/pos-graduacao/formacao-strictosensu/direito/>.
7. MATRÍCULA
A matrícula deverá ser efetuada em data e local informados diretamente aos
candidatos selecionados após a conclusão do processo seletivo: (i) por via eletrônica (e-mail)
e (ii) no site do Programa de Pós-Graduação em Direito.
5
8. BOLSAS DE ESTUDO/TAXAS1
O PPGDir-UCS dispõe de bolsas e taxas (PROSUP/CAPES) a serem distribuídas
oportunamente, após a conclusão do presente processo seletivo. Edital específico indicará o
número de bolsas/taxas disponíveis e, observada a ordem geral de classificação, estabelecerá
os demais critérios e condicionantes para inscrição e seleção de candidatos.
9. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo objeto do presente Edital é válido somente para o ingresso da
Turma 2016 do Programa de Pós-Graduação em Direito.
10. COMISSÃO DE SELEÇÃO
A Comissão de Seleção é formada por cinco professores que integram o Corpo
Docente do Programa devidamente designados pelo Colegiado para tal fim.
11. CANCELAMENTO DO PROCESSO SELETIVO
A Universidade de Caxias do Sul reserva-se o direito de não realizar o Processo
Seletivo para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Direito-Mestrado de que trata este
Edital caso o número de inscritos seja considerado insuficiente.
Eventual suspensão do Processo Seletivo será previamente comunicada, ficando, nesse
caso, assegurada aos candidatos inscritos a devolução do valor referente à inscrição
Caxias do Sul, 30 de junho de 2015.
Prof. Dr. José Carlos Köche
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
1
As bolsas e auxílios para pagamento de taxas, disponíveis pelo PPGDir, fazem parte do Programa de Suporte à
Pós-Graduação de Ensino Particulares – PROSUP/CAPES e têm por objetivo “apoiar discentes de programas
de pós-graduação stricto sensu oferecidos por Instituições Particulares de Ensino Superior, contribuindo para a
formação e manutenção de padrões de excelência e eficiência na formação de recursos humanos de alto nível,
imprescindíveis ao desenvolvimento do País”. (Portaria CAPES 181/2012. Disponível em:
<http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_181_de-18122.pdf>. Acesso em 22
jun. 2014.
6
Download

UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL