LICITAÇÃO
 A Administração Pública
exerce atividades sempre
voltadas ao Interesse Público,
para alcançar este fim vale-se
de bens e serviços fornecidos
por terceiros.
LICITAÇÃO
 Em razão disso é obrigada a
firmar contratos para realização
de obras, prestação de serviços,
fornecimento de bens, execução
de serviços públicos, locação de
imóveis, etc.
LICITAÇÃO
CONCEITO
é o procedimento administrativo pelo qual um
ente público, no exercício da função
administrativa, abre a todos os interessados,
que se sujeitam às condições fixadas no
instrumento convocatório, a possibilidade de
formularem propostas dentre as quais
selecionará e aceitará a mais conveniente
para a celebração do contrato.
LICITAÇÃO
CONCEITO
é o procedimento administrativo vinculado por
meio do qual os entes da Administração
Pública e aqueles por ela controlados
selecionam a melhor proposta entre as
oferecidas pelos vários interessados, com
dois objetivos: a celebração do contrato, ou a
obtenção do melhor trabalho técnico, artístico
ou científico.
LICITAÇÃO
 A Licitação é um procedimento
anterior ao contrato, permite que
várias pessoas ofereçam suas
propostas, permite também a
escolha da proposta mais
vantajosa para a Administração.
LICITAÇÃO
 NATUREZA JURÍDICA
 Esse
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO constitui um
conjunto ordenado de documentos e
atuações
que
servem
de
antecedente e fundamento a uma
decisão administrativa, assim como
as providências necessárias para
executá-la.
LICITAÇÃO
 DISCIPLINA CONSTITUCIONAL
 O artigo 22, inciso XXVII –
competência privativa da União para
legislar sobre normas gerais
 No artigo 37, XXI –
princípio da
obrigatoriedade de Licitação
 No artigo 37, caput – princípio da
moralidade e publicidade
LICITAÇÃO
 DISCIPLINA LEGAL
 Normas específicas (Estados e
Municípios e DF)
 Lei 8.666 de 21/06/1993
 Lei 10520/02 e
 LCF 123/06.
LICITAÇÃO
 DESTINATÁRIOS DO ESTATUTO
 a) União, Estado, DF e Municípios;
 b) todos os órgãos administrativos
dos Poder Legislativo, Judiciário,
dos Tribunais de Contas e do
Ministério Público;
LICITAÇÃO
 d) a Administração Indireta
 e) entidades controladas direta
ou indiretamente pelas pessoas
federativas.
LICITAÇÃO
 FUNDAMENTOS
MORALIDADE ADMINISTRATIVA
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
OBJETO
LICITAÇÃO
 MORALIDADE ADMINISTRATIVA
 Deve guiar toda a conduta dos
administradores.
 Agir com lealdade e boa-fé,
descartar
qualquer
conduta
astuciosa ou eivada de malícia.
LICITAÇÃO
 IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
 A todos que se interessam em
contratar com a Administração.
 Competitividade
entre
os
interessados.
LICITAÇÃO
 OBJETO
 imediato - seleção de proposta
 mediato - obtenção de certa obra,
serviço, compra, alienação, locação
ou prestação de serviço público.
LICITAÇÃO
 PRINCÍPIOS BÁSICOS
 LEGALIDADE/ MORALIDADE/
IMPESSOALIDADE/ IGUALDADE/
PUBLICIDADE (artigo 3/ Lei 8666/93)
 DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA
 DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO
 DO JULGAMENTO OBJETIVO
LICITAÇÃO
 DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA
 sentido de honestidade, boa-fé
 Na verdade, o exercício honrado,
honesto, probo da função pública
leva à confiança que o cidadão
comum deve ter em seus dirigentes.
LICITAÇÃO
 DA VINCULAÇÃO AO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
 Disposto no art. 41, caput, da Lei nº
8.666/93: (A Administração não pode
descumprir as normas e condições do
edital, ao qual se acha estritamente
vinculada) O edital, nesse caso,
torna-se lei entre as partes.
LICITAÇÃO
 DO JULGAMENTO OBJETIVO
 Arts. 44 e 45
 Significa que deve nortear-se pelo
critério previamente fixado no
instrumento convocatório,
observadas todas as normas a
respeito.
LICITAÇÃO
 PRINCÍPIOS CORRELATOS
 COMPETITIVIDADE
 INDISTINÇÃO
 INALTERABILIDADE DO EDITAL
 SIGILO DAS PROPOSTAS
 FORMALISMO PROCEDIMENTAL
 OBRIGATORIEDADE/VEDAÇÃO A
OFERTA DE VANTAGEM
LICITAÇÃO
 COMPETITIVIDADE
 A Administração não pode adotar
regras ou criar medidas que
comprometam o caráter competitivo.
LICITAÇÃO
 INDISTINÇÃO
 É vedado criar preferências ou
distinções relativas a naturalidade, a
sede ou ao domicilio dos licitantes
LICITAÇÃO
 INALTERABILIDADE DO EDITAL
 Vincula a Administração a regra por
ela divulgadas
LICITAÇÃO
 SIGILO DAS PROPOSTAS
 As propostas devem vir lacradas e
só devem ser abertas em sessão
pública. (artigo 43, § 1)
LICITAÇÃO
 FORMALISMO PROCEDIMENTAL
 As regras estabelecidas para a
Licitação devem seguir os
parâmetros estabelecidos na lei.
LICITAÇÃO
 OBRIGATORIEDADE
 CONSAGRADO NO ARTIGO 37,
XXI, DA CF/88 E REPRODUZIDO
NO ARTIGO 2 DO ESTATUTO.
LICITAÇÃO
 VEDAÇÃO A OFERTA DE
VANTAGEM
 As regras de seleção devem ser
adstritas aos critérios fixados em
Edital (artigo 44, § 2)
LICITAÇÃO
 EDITAL
 É o ato pelo qual a Administração
divulga as regras a serem aplicadas
em determinado procedimento de
licitação. O edital é ato vinculado.
LICITAÇÃO
 O artigo 41 do Estatuto prevê que a
Administração não pode descumprir
as normas e as condições do edital,
a qual se acha estritamente
vinculada.
LICITAÇÃO
 Se houver modificação posterior a
Administração tem duas obrigações:
 A) divulgar a modificação, e;
 B) reabrir o prazo estabelecido no
início.
LICITAÇÃO
 O edital não é utilizado na
modalidade de convite, porque
nesta o instrumento é a cartaconvite, que faz as vezes do edital,
porque fixa algumas normas e
condições que devem vigorar no
convite.
LICITAÇÃO
 O edital poderá ser impugnado por
qualquer pessoa, até 5 dias antes
da data designada para abertura
dos envelopes de HABILITAÇÃO.
LICITAÇÃO
 Habilitação é a fase do
procedimento em que a
Administração verifica a aptidão do
candidato para a futura contratação.
A inabilitação acarreta a exclusão
do licitante da fase de propostas de
preço.
LICITAÇÃO
 São cinco os aspectos que medem
a habilitação do candidato:
 A) habilitação jurídica;
 B) qualificação técnica;
 C) qualificação econômicofinanceira;
LICITAÇÃO
 D) regularidade fiscal; e
 E) cumprimento do disposto no
inciso XXXIII art. 7 da CF
(declaração do participante que não
tem menor trabalhando em sua
empresa em situação diversa da
prevista em lei)
LICITAÇÃO
 O julgamento das propostas é a
fase em que a Administração
procede efetivamente à seleção
daquela proposta que se afigura
mais vantajosa para o futuro
contrato.
LICITAÇÃO
 Nessa fase faz-se necessário
verificar dois aspectos:
 A) a razoabilidade dos preços;
 B) a compatibilidade das propostas
com as exigências do edital.
LICITAÇÃO
 Tipos de Licitação
 A) melhor preço;
 B) melhor técnica;
 C) melhor técnica e preço;
 D) maior lance ou oferta.
LICITAÇÃO
 Melhor preço é o resultado que
decorre de verificação objetiva.
Seria a proposta mais vantajosa.
 Melhor técnica tem duas etapas,
uma da valorização das propostas
outra e da negociação pelo preço
mínimo oferecido pelos licitantes.
LICITAÇÃO
 Melhor técnica e preço o resultado
do certame se faz de acordo com a
média ponderada das valorizações
das propostas técnicas e de preço.
LICITAÇÃO
 DISPENSA E INEXIGIBILIDADE
 Caracterizam situações em que a
Administração Pública deixa de
utilizar o processo licitatório para
firmar diretamente um contrato
administrativo com o particular.
LICITAÇÃO
 DISPENSA
 A lei abre certas exceções para não
fazê-lo:
 custos muito baixos
 eventos excepcionais (por exemplo,
casos de guerra ou grave
perturbação da ordem pública).
LICITAÇÃO
 DISPENSA
 A lei abre certas exceções para não
fazê-lo:
 custos muito baixos
 eventos excepcionais (por exemplo,
casos de guerra ou grave
perturbação da ordem pública).
LICITAÇÃO
 DISPENSA
 A lei abre certas exceções para não
fazê-lo:
 custos muito baixos
 eventos excepcionais (por exemplo,
casos de guerra ou grave
perturbação da ordem pública).
LICITAÇÃO
 Art. 24. É dispensável a licitação:

I - para obras e serviços de
engenharia de valor até 10% (dez por
cento) do limite previsto na alínea "a", do
inciso I do artigo anterior, desde que não
se refiram a parcelas de uma mesma obra
ou serviço ou ainda para obras e serviços
da mesma natureza e no mesmo local que
possam ser realizadas conjunta e
concomitantemente; (Redação dada pela
Lei nº 9.648, de 1998)
LICITAÇÃO

II - para outros serviços e compras de
valor até 10% (dez por cento) do limite
previsto na alínea "a", do inciso II do
artigo anterior e para alienações, nos
casos previstos nesta Lei, desde que não
se refiram a parcelas de um mesmo
serviço, compra ou alienação de maior
vulto que possa ser realizada de uma só
vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de
1998)
LICITAÇÃO
 III - nos casos de guerra ou grave
perturbação da ordem;

IV - nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que
possa ocasionar prejuízo ou comprometer
a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares,
LICITAÇÃO
 e somente para os bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou
calamitosa e para as parcelas de obras e
serviços que possam ser concluídas no
prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,
contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos;
LICITAÇÃO
 V- quando não acudirem interessados à
licitação anterior e esta, justificadamente,
não puder ser repetida sem prejuízo para
a Administração, mantidas, neste caso,
todas as condições preestabelecidas;

VI - quando a União tiver que intervir
no domínio econômico para regular
preços ou normalizar o abastecimento;
LICITAÇÃO
 VII - quando as propostas apresentadas
consignarem
preços
manifestamente
superiores aos praticados no mercado
nacional, ou forem incompatíveis com os
fixados
pelos
órgãos
oficiais
competentes, casos em que, observado o
parágrafo único do art. 48 desta Lei e,
persistindo a situação, será admitida a
adjudicação direta dos bens ou serviços,
por valor não superior ao constante do
registro de preços, ou dos serviços;
LICITAÇÃO
 VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica
de direito público interno, de bens
produzidos ou serviços prestados por
órgão ou entidade que integre a
Administração Pública e que tenha sido
criado para esse fim específico em data
anterior à vigência desta Lei, desde que o
preço contratado seja compatível com o
praticado no mercado; (Redação dada
pela Lei nº 8.883, de 1994);
LICITAÇÃO
 IX - quando houver possibilidade de
comprometimento da segurança nacional,
nos casos estabelecidos em decreto do
Presidente da República, ouvido o
Conselho de Defesa Nacional;
LICITAÇÃO
 X - para a compra ou locação de imóvel
destinado ao atendimento das finalidades
precípuas da administração, cujas
necessidades de instalação e localização
condicionem a sua escolha, desde que o
preço seja compatível com o valor de
mercado, segundo avaliação
prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de
1994)
LICITAÇÃO
 XI - na contratação de remanescente de
obra, serviço ou fornecimento, em
conseqüência de rescisão contratual,
desde que atendida a ordem de
classificação da licitação anterior e
aceitas as mesmas condições oferecidas
pelo licitante vencedor, inclusive quanto
ao preço, devidamente corrigido;
LICITAÇÃO

XII - nas compras de
hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros
perecíveis, no tempo necessário para a
realização dos processos licitatórios
correspondentes, realizadas diretamente
com base no preço do dia; (Redação dada
pela Lei nº 8.883, de 1994)
LICITAÇÃO

XIII - na contratação de instituição
brasileira
incumbida
regimental
ou
estatutariamente da pesquisa, do ensino
ou do desenvolvimento institucional, ou
de instituição dedicada à recuperação
social do preso, desde que a contratada
detenha inquestionável reputação éticoprofissional
e
não
tenha
fins
lucrativos;(Redação dada pela Lei nº
8.883, de 1994)
LICITAÇÃO
 XIV - para a aquisição de bens ou serviços
nos termos de acordo internacional
específico aprovado pelo Congresso
Nacional, quando as condições ofertadas
forem manifestamente vantajosas para o
Poder Público; (Redação dada pela Lei nº
8.883, de 1994)
LICITAÇÃO

XV - para a aquisição ou restauração
de obras de arte e objetos históricos, de
autenticidade certificada, desde que
compatíveis ou inerentes às finalidades
do órgão ou entidade.
LICITAÇÃO
 XVI - para a impressão dos diários oficiais,
de formulários padronizados de uso da
administração, e de edições técnicas
oficiais, bem como para prestação de
serviços de informática a pessoa jurídica
de direito público interno, por órgãos ou
entidades que integrem a Administração
Pública,
criados
para
esse
fim
específico;(Incluído pela Lei nº 8.883, de
1994)
LICITAÇÃO
 XVII - para a aquisição de componentes ou
peças de origem nacional ou estrangeira,
necessários
à
manutenção
de
equipamentos durante o período de
garantia técnica, junto ao fornecedor
original desses equipamentos, quando tal
condição
de
exclusividade
for
indispensável para a vigência da garantia;
(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
LICITAÇÃO
 XVIII - nas compras ou contratações de
serviços para o abastecimento de navios,
embarcações, unidades aéreas ou tropas e
seus meios de deslocamento quando em
estada eventual de curta duração em portos,
aeroportos ou localidades diferentes de suas
sedes, por motivo de movimentação
operacional ou de adestramento, quando a
exiguidade dos prazos legais puder
comprometer a normalidade e os propósitos
das operações e desde que seu valor não
exceda ao limite previsto na alínea "a" do
incico II do art. 23 desta Lei: (Incluído pela
Lei nº 8.883, de 1994)
LICITAÇÃO

XIX - para as compras de material de
uso pelas Forças Armadas, com exceção
de
materiais
de
uso
pessoal
e
administrativo,
quando
houver
necessidade de manter a padronização
requerida pela estrutura de apoio logístico
dos meios navais, aéreos e terrestres,
mediante parecer de comissão instituída
por decreto; (Incluído pela Lei nº 8.883, de
1994)
LICITAÇÃO
 XX - na contratação de associação de
portadores de deficiência física, sem fins
lucrativos e de comprovada idoneidade,
por
órgãos
ou
entidades
da
Admininistração Pública, para a prestação
de serviços ou fornecimento de mão-deobra, desde que o preço contratado seja
compatível com o praticado no mercado.
(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
LICITAÇÃO
 XXI - Para a aquisição de bens destinados
exclusivamente a pesquisa científica e
tecnológica com recursos concedidos
pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras
instituições de fomento a pesquisa
credenciadas pelo CNPq para esse fim
específico. (Incluído pela Lei nº 9.648, de
1998)
LICITAÇÃO
 XXII - na contratação de fornecimento ou
suprimento de energia elétrica e gás
natural com concessionário,
permissionário ou autorizado, segundo as
normas da legislação específica; (Incluído
pela Lei nº 9.648, de 1998)
LICITAÇÃO
 XXIII - na contratação realizada por
empresa pública ou sociedade de
economia mista com suas subsidiárias e
controladas, para a aquisição ou
alienação de bens, prestação ou obtenção
de serviços, desde que o preço contratado
seja compatível com o praticado no
mercado. (Incluído pela Lei nº 9.648, de
1998)
LICITAÇÃO
 XXIV - para a celebração de contratos de
prestação de serviços com as
organizações sociais, qualificadas no
âmbito das respectivas esferas de
governo, para atividades contempladas no
contrato de gestão. (Incluído pela Lei nº
9.648, de 1998)
LICITAÇÃO
 XXIV - para a celebração de contratos de
prestação de serviços com as
organizações sociais, qualificadas no
âmbito das respectivas esferas de
governo, para atividades contempladas no
contrato de gestão. (Incluído pela Lei nº
9.648, de 1998)
LICITAÇÃO
 XXVI – na celebração de contrato de
programa com ente da Federação ou com
entidade de sua administração indireta,
para a prestação de serviços públicos de
forma associada nos termos do
autorizado em contrato de consórcio
público ou em convênio de cooperação.
(Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)
LICITAÇÃO
 Parágrafo único. Os percentuais referidos
nos incisos I e II do caput deste artigo
serão 20% (vinte por cento) para compras,
obras e serviços contratados por
consórcios públicos, sociedade de
economia mista, empresa pública e por
autarquia ou fundação qualificadas, na
forma da lei, como Agências Executivas.
(Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
LICITAÇÃO
 INEXIGIBILIDADE
 porque somente existe um ofertante
para o objeto pretendido (por
exemplo, um determinado produto
fornecido por uma só empresa a ser
adquirido pelo contratante).
LICITAÇÃO
 Art. 25. É inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais,
equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação
de exclusividade ser feita através de atestado
fornecido pelo órgão de registro do comércio do
local em que se realizaria a licitação ou a obra
ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou
Confederação Patronal, ou, ainda, pelas
entidades equivalentes;.
LICITAÇÃO
 II - para a contratação de serviços
técnicos enumerados no art. 13 desta Lei,
de natureza singular, com profissionais ou
empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de
publicidade e divulgação;

III - para contratação de profissional
de qualquer setor artístico, diretamente ou
através de empresário exclusivo, desde
que consagrado pela crítica especializada
ou pela opinião pública.
LICITAÇÃO
 § 1o Considera-se de notória especialização o
profissional ou empresa cujo conceito no
campo de sua especialidade, decorrente de
desempenho anterior, estudos, experiências,
publicações,
organização,
aparelhamento,
equipe técnica, ou de outros requisitos
relacionados com suas atividades, permita
inferir que o seu trabalho é essencial e
indiscutivelmente o mais adequado à plena
satisfação do objeto do contrato.
LICITAÇÃO
 § 2o Na hipótese deste artigo e em
qualquer dos casos de dispensa, se
comprovado superfaturamento,
respondem solidariamente pelo dano
causado à Fazenda Pública o fornecedor
ou o prestador de serviços e o agente
público responsável, sem prejuízo de
outras sanções legais cabíveis.
LICITAÇÃO
 Art. 13. Para os fins desta Lei,
consideram-se serviços técnicos
profissionais especializados os trabalhos
relativos a:

I - estudos técnicos, planejamentos e
projetos básicos ou executivos;

II - pareceres, perícias e avaliações
em geral;
LICITAÇÃO

III - assessorias ou consultorias
técnicas e auditorias financeiras ou
tributárias; (Redação dada pela Lei nº
8.883, de 1994)

IV - fiscalização, supervisão ou
gerenciamento de obras ou serviços;
LICITAÇÃO

V - patrocínio ou defesa de causas
judiciais ou administrativas;

VI - treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal;

VII - restauração de obras de arte e
bens de valor histórico.
LICITAÇÃO
 INEXIGIBILIDADE e DISPENSA
 Os casos de dispensa de licitação
são tratados no art. 24 e incisos do
Estatuto Licitatório; os de
inexigibilidade, tratados no art. 25 e
incisos do mesmo estatuto.
LICITAÇÃO
 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA
TOMADA DE PREÇOS
CONVITE
CONCURSO
LEILÃO
PREGÃO
LICITAÇÃO
 CONCORRÊNCIA
 se realiza, com ampla publicidade,
para assegurar a participação de
quaisquer interessados que
preencham os requisitos previstos
no edital convocatório.
LICITAÇÃO
 Deve ser adotada nos seguintes
casos:
 a) compra de bens imóveis;
 b) alienações de bens imóveis;
 c) concessões de direito real de
uso, serviço ou obra pública;
 d) licitações internacionais.
LICITAÇÃO
 Aplica-se para compras de bens e
serviços com preço superior a
seiscentos e cinqüenta mil reais e
para obras e serviços de engenharia
superiores a R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais).
LICITAÇÃO
 TOMADA DE PREÇOS
 realizada
entre
interessados
previamente cadastrados ou que
preencham os requisitos para
cadastramento até o terceiro dia
anterior à data do recebimento das
propostas, observada a necessária
qualificação.
LICITAÇÃO
 O valor limite para utilização da
tomada de preços para obras e
serviços de engenharia é de R$
1.500.000,00
(um
milhão
e
quinhentos mil reais) já para os
demais bens e serviços é fixado em
R$ 650.000,00 (seiscentos e
cinqüenta mil reais).
LICITAÇÃO
 CONVITE
 entre, no mínimo, três interessados
do ramo pertinente a seu objeto,
cadastrados ou não, escolhidos e
convidados pela unidade
administrativa.
LICITAÇÃO
 Podem também participar aqueles
que, manifestarem seu interesse
com antecedência de 24 horas da
apresentação das propostas .
LICITAÇÃO
 Como é utilizado para compras de
menor vulto, suas exigências são
menores e o prazo entre o lançamento
do convite até a abertura é de 5 (cinco)
dias úteis, e limita-se a R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) para compras de
bens e serviços e de R$ 150.000,00
(cento e cinqüenta mil) para obras e
serviços de engenharia.
LICITAÇÃO
 CONCURSO
 escolha de trabalho técnico,
científico ou artístico, mediante a
instituição de prêmio ou
remuneração aos vencedores,
segundo critérios constantes de
edital publicado na imprensa oficial.
LICITAÇÃO
 LEILÃO
 venda de bens móveis inservíveis
para a Administração ou de produtos
legalmente apreendidos ou
penhorados, ou ainda para a
alienação de bens
imóveis(procedimento judicial ou de
dação em pagamento).
LICITAÇÃO
 PREGÃO
 criada através da Medida Provisória
n.º 2.026, de 04 de maio de 2000, e
regulamentada pelo Decreto n.º
3.555/2000.
LICITAÇÃO
FASES DA LICITAÇÃO
 A fase interna - é o momento
preparativo para a abertura do
processo licitatório.
LICITAÇÃO
FASES DA LICITAÇÃO
O
começo
do
processo
é
incumbência
da
autoridade
designada para tal:
 justificar
a
necessidade
de
contratação;
 definir o objeto do certame;
 as exigências de habilitação;
LICITAÇÃO
FASES DA LICITAÇÃO
 os critérios de aceitação das
propostas;
 as sanções por inadimplemento;
 as cláusulas do contrato, inclusive com
fixação dos prazos para fornecimento;
 determinar a celebração do contrato.
LICITAÇÃO
FASES DA LICITAÇÃO
 Fases externa:
 a) edital: ato pelo qual são
convocados os interessados e
estabelecidas as condições que irão
reger o certame;
 b) habilitação: ato pelo qual são
admitidos os ofertantes aptos;
LICITAÇÃO
FASES DA LICITAÇÃO
 c) julgamento com a classificação: são
organizadas as propostas admitidas;
 d) homologação: é examinada a
regularidade do desenvolvimento do
procedimento anterior;
 e) adjudicação: ato que seleciona o
ofertante que apresentou proposta tida
como satisfatória
LICITAÇÃO
 ANULAÇÃO
 existe vício de legalidade.
 Há vício:
 inobservado algum dos princípios ou
normas pertinentes a licitação
 se escolhe proposta desclassificável
 se concede direito de defesa aos
participantes, entre outros.
LICITAÇÃO
 REVOGAÇÃO
 desfazimento dos efeitos da licitação
já concluída
 em virtude de critérios de ordem
administrativa, ou por razões de
interesse público, como prevê a lei.
LICITAÇÃO
 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
 (Art. 109)
 I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis de:
 a) habilitação ou inabilitação do licitante;
 b) julgamento das propostas;
 c) anulação ou revogação da licitação;
LICITAÇÃO
 d) indeferimento do pedido de inscrição
em registro cadastral, sua alteração ou
cancelamento;
 e) rescisão do contrato, a que se refere o
inciso I do art. 79 desta Lei;
 f) aplicação das penas de advertência,
suspensão temporária ou de multa;
LICITAÇÃO
 II - representação, no prazo de 5
(cinco) dias úteis da
 intimação da decisão relacionada
com o objeto da licitação ou do
contrato(que não caiba recurso
hierárquico)
LICITAÇÃO
 III - pedido de reconsideração
 de decisão de Ministro de Estado, ou
Secretário Estadual ou Municipal,
conforme o caso, na hipótese do § 4o do
art. 87 desta Lei
 no prazo de 10 (dez) dias úteis da
intimação do ato.
LICITAÇÃO
 § 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e
"b" do inciso I deste artigo terá efeito
suspensivo.
 § 3o Interposto, o recurso será
comunicado aos demais licitantes, que
poderão impugná-lo no prazo de 5
(cinco) dias úteis.
LICITAÇÃO
 § 4o O recurso será dirigido à autoridade
superior, por intermédio da que praticou o
ato recorrido, a qual poderá reconsiderar
sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo
subir, devidamente informado, devendo,
neste caso, a decisão ser proferida dentro
do prazo de 5 (cinco) dias úteis
LICITAÇÃO
VALOR R$
MODALIDADE
OBRAS E SERVIÇOS
DE ENGENHARIA
150.000,00
Convite
1.500.000,00
Tomada de Preço
Acima de 1.500.00,00 Concorrência
LICITAÇÃO
VALOR R$
COMPRAS/OUTROS
SERVIÇOS
80.000,00
650.00,00
Acima de 650.00,00
MODALIDADE
Convite
Tomada de Preço
Concorrência
LICITAÇÃO
VALOR R$
15.000,00
DISPENÇA DE LICITAÇÃO
Obras e Serviços de
Engenharia
8.000,00
Compras e outros Serviços
LICITAÇÃO
VALOR R$ AURARQUIAS/FUNDAÇÕES/
SOCIEDADES DE ECONOMIA
MISTA/ EMPRESAS
PÚBLICAS/ AGÊNCIAS
EXECUTIVAS
30.000,00 Obras e Serviços de
Engenharia
16.000,00 Compras e outros Serviços
Download

licitação