PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE I NCORPORAÇÃO DA TECVAL VÁLVULAS I NDUSTRIAIS
LTDA. PELA L UPATECH S.A.
ENTRE
TECVAL VÁLVULAS I NDUSTRIAIS LTDA.
E
L UPATECH S.A.
________________________________
DATADO DE 29 DE OUTUBRO DE 2010
________________________________
PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE I NCORPORAÇÃO DA TECVAL VÁLVULAS I NDUSTRIAIS
LTDA. PELA L UPATECH S.A.
Pelo presente “Protocolo e Justificação de Incorporação da Tecval Válvulas Industriais
Ltda. pela Lupatech S.A.”, celebrado em 29 de outubro de 2010 (“Protocolo e
Justificação”), as partes:
a.
TECVAL VÁLVULAS I NDUSTRIAIS LTDA., sociedade empresária limitada,
com sede na Cidade de Iperó, Estado de São Paulo, na Avenida Benedito
Germano de Araújo, nº 100, Distrito Industrial, CEP 18560-000, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 45.559.010/0001-08 (“TECVAL”), com seu contrato
social registrado perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o
NIRE 35222968345, neste ato representada pelos seus sócios, em
conformidade com seu contrato social, na qualidade de sociedade
incorporada; e
b.
L UPATECH S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de Caxias do
Sul, Estado de Rio Grande do Sul, na Rua Dalton Lahn dos Reis, nº 201,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 89.463.822/0001-12 (“LUPATECH”), com seu
contrato social registrado perante a Junta Comercial do Estado do Rio
Grande do Sul sob o NIRE 43300028534, e último ato societário em fase
de registro perante a JUCERGS, neste ato representada pelos seus
diretores, Nestor Perini, brasileiro, divorciado, administrador de
empresas, residente e domiciliado na Rua Baltazar da Veiga, nº 500, Bloco
R, apto. 112, Bairro Vila Nova Conceição, CEP 04.510-001, na Cidade de
São Paulo (SP), portador da Cédula de Identidade nº 1015971516,
expedida pela SSP/RS, e inscrito no CPF/MF sob nº 223.755.380-72; e,
Gilberto Pasquale Da Silva, brasileiro, casado sob o regime de comunhão
universal de bens, contador, residente e domiciliado em Caxias do Sul
(RS), na Rua Dalton Lahn dos Reis, nº 201, Distrito Industrial, CEP
95.112-090, portador da Carteira de Identidade nº 8002817685/SSP/RS e
inscrito no CPF/MF sob o nº 200.887.100-25, em conformidade com seu
estatuto social, na qualidade de sociedade incorporadora;
CONSIDERANDO QUE a L UPATECH é uma sociedade por ações, com capital social
totalmente subscrito e integralizado, no valor de R$ 312.702.721,11 (trezentos e doze
milhões, setecentos e dois mil, setecentos e vinte e um reais e onze centavos), dividido,
nesta data, em 47.737.703 (quarenta e sete milhões, setecentas e trinta e sete mil e
setecentas e três) ações ordinárias, escriturais, sem valor nominal;
2
CONSIDERANDO QUE a TECVAL é uma sociedade empresária limitada, com capital social
totalmente subscrito e integralizado, no valor de R$ 66.010.400,00 (sessenta e seis
milhões, dez mil e quatrocentos reais), dividido, nesta data, em 66.010.400 (sessenta e
seis milhões, dez mil e quatrocentas) quotas, com valor nominal de R$1,00 (um Real)
cada;
CONSIDERANDO QUE, nesta data, a TECVAL é uma subsidiária integral da LUPATECH, sendo
esta última titular de 100,0% do capital social da primeira;
CONSIDERANDO QUE por meio deste Protocolo e Justificação, a L UPATECH e a TECVAL
pretendem estabelecer os termos e as condições da proposta de incorporação da TECVAL
pela LUPATECH (“Incorporação”), com o objetivo de simplificar a estrutura societária da
L UPATECH e do grupo econômico ao qual pertencem;
CONSIDERANDO QUE por meio da Incorporação, a L UPATECH absorverá a totalidade do
acervo líquido da TECVAL; e
CONSIDERANDO QUE, com a Incorporação, as atividades até então exercidas pela TECVAL
passarão a ser exercidas, após realizadas todas as atualizações de cadastro devidas, dentro
dos competentes prazos legais, por filial da L UPATECH,
R ESOLVEM a L UPATECH e a TECVAL, para os fins dos artigos 224 e 225 da Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades Anônimas”) e dos
artigos 1.116 a 1.118 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada
(“Código Civil”), firmar o presente Protocolo e Justificação, de acordo com os seguintes
termos e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETIVOS DA I NCORPORAÇÃO
1.1. Justificação. A Incorporação tem por objetivo a simplificação da estrutura
societária da LUPATECH e do grupo econômico ao qual pertence, e justifica-se pelo fato de
que a Incorporação resultará em redução de custos administrativos e financeiros e
representará ganhos de sinergia para a L UPATECH, por meio da consolidação das
atividades da TECVAL na L UPATECH.
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CLÁUSULA SEGUNDA
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO P ATRIMÔNIO L ÍQUIDO
2.1. Avaliação Contábil e Data-Base. O acervo líquido da TECVAL foi avaliado com
base no seu valor contábil, conforme balanço de 30 de setembro de 2010. Foi escolhida,
para tal avaliação, em conformidade com o artigo 1.117, § 2º, do Código Civil e com o
artigo 226 da Lei das Sociedades Anônimas, a empresa especializada Gusmão &
Battendieri Consultores Associados Ltda., com sede na cidade de São Paulo, na Rua dos
Pinheiros, 870, 12º andar, sala 02, devidamente registrada no CRC-SP sob o n° 2SP024539 e
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.939.853/0001-03. A escolha e contratação da instituição
avaliadora será ratificada em reunião de sócios da TECVAL e em assembleia geral
extraordinária da L UPATECH. A data-base da avaliação é 30 de setembro de 2010 (“DataBase”), tendo o laudo contábil resultado em um acervo líquido da TECVAL, na Data-Base
da Incorporação, de R$ R$80.437.147,33 (oitenta milhões, quatrocentos e trinta e sete mil,
cento e quarenta e sete reais e trinta e três centavos).
2.2. Tratamento das Variações Patrimoniais Posteriores. As variações patrimoniais
ocorridas a partir da Data-Base e até a data em que a Incorporação for aprovada serão
registradas nos livros da TECVAL, sendo reconhecidas concomitantemente pelo método de
equivalência patrimonial nos livros da LUPATECH.
CLÁUSULA TERCEIRA
QUOTAS DE UMA SOCIEDADE DETIDAS POR OUTRA E QUOTAS EM TESOURARIA
3.1. Tratamento das Quotas de uma Sociedade Detidas por Outra. As 66.010.400
(sessenta e seis milhões, dez mil e quatrocentas) quotas de emissão da TECVAL detidas
pela LUPATECH serão objeto da Incorporação, nos termos deste Protocolo e Justificação.
Em decorrência da Incorporação, a totalidade das quotas de emissão da TECVAL será
extinta, nos termos previstos no artigo 226, parágrafo 1.º, da Lei das Sociedades
Anônimas.
3.2. Tratamento das Ações em Tesouraria. Não há quotas de emissão da TECVAL em
tesouraria.
CLÁUSULA QUARTA
RELAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
4.1. Transferência Prévia de Quotas. O sócio Nestor Perini não receberá ações de
emissão da TECVAL, uma vez que, anteriormente à aprovação da Incorporação, transferirá
a única quota de que é titular para a sócia LUPATECH.
4
4.2. Relação de Substituição. Considerando que, na data da Incorporação, a TECVAL
será uma subsidiária integral da LUPATECH, nos termos do item 4.1 acima, e que não
haverá modificação do patrimônio líquido da LUPATECH e, consequentemente, não haverá
emissão de novas ações, não se fará necessário o estabelecimento de qualquer relação de
troca em decorrência da Incorporação.
4.3. Ausência de avaliação dos patrimônios líquidos a preços de mercado para fins do
artigo 264 da Lei das Sociedades Anônimas. Tendo em vista que a presente operação de
Incorporação não acarreta aumento do capital social da L UPATECH, nem alteração nas
participações dos seus acionistas, dado que inexistirão sócios não controladores da
TECVAL, não há relação de troca, também não havendo, por conseqüência, interesses de
sócios minoritários a serem tutelados e direito de retirada em relação à TECVAL e,
portanto, segundo entendimento da Comissão de Valores Mobiliários em casos
precedentes semelhantes, não se aplica o disposto no artigo 264 da Lei das Sociedades
Anônimas (vide Processos CVM RJ 2005-7838, 2007-2920, 2007-3465, 2008/1217,
2008/3015, 2008/7192 e 2008/10332).
CLÁUSULA QUINTA
DIREITO DE RETIRADA
5.1. Tendo em vista que a TECVAL será uma subsidiária integral da L UPATECH na data
da Incorporação e que não haverá outros sócios da TECVAL, não há que se falar em
dissidência e exercício do direito de retirada de sócios não controladores da TECVAL.
C LÁUSULA SEXTA
C APITAL SOCIAL
6.1. Capital Social da LUPATECH antes da Incorporação. O capital social da L UPATECH,
totalmente subscrito e integralizado, antes da Incorporação, é de R$ 312.702.721,11
(trezentos e doze milhões, setecentos e dois mil, setecentos e vinte e um reais e onze
centavos), dividido, nesta data, em 47.737.703 (quarenta e sete milhões, setecentas e
trinta e sete mil e setecentas e três) ações ordinárias, escriturais, sem valor nominal.
6.2. Capital Social da TECVAL antes da Incorporação. O capital social da TECVAL,
totalmente subscrito e integralizado, antes da Incorporação, é de R$ 66.010.400,00
(sessenta e seis milhões, dez mil e quatrocentos reais), dividido, nesta data, em
66.010.400 (sessenta e seis milhões, dez mil e quatrocentas) quotas, com valor nominal
de R$1,00 (um Real) cada, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
5
Sócio
Lupatech S.A.
Nestor Perini
Nº de Quotas
66.010.399
1
% do Capital Social
99,9
0,1
CLÁUSULA SÉTIMA
COMPOSIÇÃO DO C APITAL SOCIAL DA LUPATECH APÓS A INCORPORAÇÃO
7.1. Capital Social da L UPATECH após a Incorporação. A composição do capital social
da L UPATECH não será alterada em decorrência da Incorporação.
CLÁUSULA OITAVA
TRATAMENTO DO ÁGIO
8.1. Ágio. O ágio registrado nas demonstrações financeiras da TECVAL em decorrência
da incorporação de sua controladora TCV Participações Ltda. ocorrida em 20 de
novembro de 2008 está sendo amortizado pela Tecval de acordo com o prazo legal e,
portanto, em decorrência da presente Incorporação, será transferido para a incorporadora
Lupatech.
C LÁUSULA NONA
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
9.1. Alteração do Estatuto Social. O estatuto social da LUPATECH será alterado em
decorrência da Incorporação.
CLÁUSULA DÉCIMA
COMUNICAÇÕES A ÓRGÃOS REGULADORES
10.1. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Tendo em vista que a Incorporação é parte
de uma reestruturação societária que não acarretará qualquer alteração de controle, não será a
mesma submetida às autoridades brasileiras de defesa da concorrência (Conselho Administrativo
de Defesa Econômica – CADE, Secretaria de Direito Econômico – SDE e Secretaria de
Acompanhamento Econômico – SEAE).
C LÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Sucessão. Sujeito ao disposto neste Protocolo e Justificação, com a Incorporação
dar-se-á a extinção da TECVAL, que será sucedida em todos os seus direitos e obrigações
pela LUPATECH, nos termos do artigo 1.116 do Código Civil e do artigo 227 da Lei das
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Sociedades Anônimas.
11.2. Atos Societários. Será realizada, no caso da L UPATECH, assembleia geral
extraordinária e, no caso da TECVAL, reunião de sócios, para apreciação e deliberação a
respeito da Incorporação contemplada neste Protocolo e Justificação.
11.3. Alterações. Este Protocolo e Justificação não poderá ser alterado a menos que a
alteração seja por escrito e aprovada por todas as partes.
11.4. Sobrevivência de Cláusulas Válidas. Caso alguma cláusula, disposição, termo ou
condição deste Protocolo e Justificação venha a ser considerada inválida, as demais
cláusulas, disposições, termos e condições não afetados por essa invalidação não serão
afetadas.
11.5. Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Caxias do Sul, no Estado de Rio Grande do
Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente Protocolo e Justificação, com a
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, POR ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, assinam este Protocolo e Justificação em 02
(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas
abaixo identificadas.
Iperó, 29 de outubro de 2010.
TECVAL VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA.
Lupatech S.A.
________________________
Nome: Nestor Perini
Cargo: Diretor Presidente
________________________
Nome: Gilberto Pasquale da Silva
Cargo: Diretor Administrativo
____________________
Nestor Perini
7
[continuação da página de assinaturas do Protocolo e Justificação de Incorporação da Tecval Válvulas Industriais
Ltda. pela Lupatech S.A., datado de 29 de outubro de 2010]
L UPATECH S.A.
________________________
Nome: Nestor Perini
Cargo: Diretor Presidente
________________________
Nome: Gilberto Pasquale da Silva
Cargo: Diretor Administrativo
TESTEMUNHAS :
Micael Viali da Silva
RG 2057408318/SJS-RS
CPF 009.187.720-28
Jean Matana Moreira
RG 8074226849/SSP-RS
CPF 802.265.150-87
8
PROTOCOL AND JUSTIFICATION OF TECVAL VÁLVULAS I NDUSTRIAIS LTDA.’S MERGER
I NTO L UPATECH S.A.
EXECUTED BETWEEN
TECVAL VÁLVULAS I NDUSTRIAIS LTDA.
AND
L UPATECH S.A.
________________________________
ON OCTOBER 29, 2010
________________________________
9
PROTOCOL AND JUSTIFICATION OF TECVAL VÁLVULAS I NDUSTRIAIS LTDA.’S MERGER
I NTO L UPATECH S.A.
By this “Protocol and Justification Tecval Válvulas Industriais Ltda.’s Merger Into
Lupatech S.A." (“Protocol and Justification”) executed on October 29, 2010, the parties:
a.
TECVAL VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA., a limited liability company with
headquarters at Avenida Benedito Germano de Araújo, nº 100, Distrito
Industrial, CEP 18560-000, in the city of Iperó, state of São Paulo,
inscribed in the Corporate Taxpayer Registry (CNPJ/MF) under number
45.559.010/0001-08 (“TECVAL”), with its Articles of Incorporation filed at
the São Paulo State Commercial Registry (JUCESP) under Company
Registry (NIRE) no. 35222968345, hereby represented by its partners,
pursuant to its Articles of Incorporation, as the absorbed company; and
b.
L UPATECH S.A., publicly-held company, with headquarters at Rua Dalton
Lahn dos Reis, nº 201, in the city of Caxias do Sul, state of Rio Grande do
Sul, inscribed in the Corporate Taxpayer Registry (CNPJ/MF) under
number 89.463.822/0001-12 (“LUPATECH”), with its Articles of
Incorporation filed at the São Paulo State Commercial Registry (JUCESP)
under the Company Registry (NIRE) no. 43300028534, and most recent
minutes of the Board of Directors under filing process at the JUCERGS,
hereby represented by its management, Nestor Perini, Brazilian, divorced,
business administrator, resident and domiciled at Rua Baltazar da Veiga, nº
500, Bloco R, apto. 112, Bairro Vila Nova Conceição, CEP 04.510-001, in
the city and state of São Paulo, bearer of identification document no.
1015971516, issued by SSP/RS, inscribed in the Individual Taxpayer
Registry (CPF/MF) under number 223.755.380-72, and Gilberto Pasquale
Da Silva, Brazilian, married in community of property, accountant,
resident and domiciled at Rua Dalton Lahn dos Reis, nº 201, Distrito
Industrial, CEP 95.112-090 in the city of Caxias do Sul, state of Rio
Grande do Sul, bearer of identification document no. 8002817685/SSP/RS
and inscribed in the Individual Taxpayer Registry (CPF/MF) under number
200.887.100-25 , pursuant to its Bylaws, as the surviving company;
L UPATECH is a publicly-held company, with capital stock fully subscribed and
paid-in, totaling R$312,702,721,11 (three hundred twelve million, seven hundred two
thousand, seven hundred twenty-one reais and eleven centavos), corresponding on this
date to 47,737,703 (forty-seven million, seven hundred thirty-seven thousand, seven
hundred three) registered, book-entry common shares with no par value;
WHEREAS
10
TECVAL is a limited liability company, with capital stock fully subscribed and
paid-in, totaling R$66,010,400.00 (sixty-six million, ten thousand four hundred reais),
corresponding on this date to 66,010,400 (sixty-six million, ten thousand four hundred)
shares with a par value of one real (R$1.00) each;
WHEREAS
WHEREAS, on
this date, TECVAL is a wholly-owned subsidiary of LUPATECH, with the later
holding 100% of the capital stock of the former;
WHEREAS,
by means of this Protocol and Justification, L UPATECH and TECVAL establish
the terms and conditions for TECVAL’S absorption by LUPATECH (“Merger”), for the
purpose of simplifying LUPATECH’S corporate structure and that of the financial group to
which it belongs;
WHEREAS, by
means of said Merger, L UPATECH will fully absorb TECVAL’S net assets; and
WHEREAS, after the Merger and once all records have been duly updated within the
established legal timeframes, all operations previously pursued by TECVAL will now be
carried out by a subsidiary of L UPATECH,
L UPATECH and TECVAL, pursuant to articles 224 and 225 of Law 6,404 dated December
15, 1976, as amended (“Corporation Law”) and articles 1,116 to 1,118 of Law 10,406
dated January 10, 2002, as amended (“Civil Code”), sign this Protocol and Justification in
accordance with the terms and conditions detailed below.
ARTICLE ONE
PURPOSE OF THE MERGER
1.1. Justification. The Merger, whose purpose is to simplify L UPATECH’S corporate
structure and that of the financial group to which it belongs, is justified by the fact that it
will result in a reduction of administrative and financial costs as well as represent synergy
gains for LUPATECH, by consolidating the activities of both companies under L UPATECH’S
operations.
ARTICLE TWO
CRITERIA FOR SHAREHOLDER -EQUITY VALUATION
2.1. Valuation and Base Date. TECVAL’s net assets were calculated against the book
value reported in the balance sheet of September 30, 2010. For this valuation, the parties
selected the specialized company Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda.,
11
headquartered at Rua dos Pinheiros, 870, 12º andar, sala 02, in the city of São Paulo,
CRC-SP 2SP024539 and corporate taxpayer’s ID (CNPJ/MF) 08.939.853/0001-03 in
accordance with article 1,117, paragraph 2, of the Civil Code and article 226 of the
Brazilian Corporation Law. Selecting and contracting the accounting institution will be
subject ratified at TECVAL’S partner meeting and at L UPATECH’s extraordinary
shareholders’ meeting. The valuation was conducted on September 30, 2010 (“Base
Date”) and the resulting Valuation Report showed that TECVAL’S net assets amounted to
R$ 80.437.147,33 (eighty millions, four hundred and thirty seven thousands, one hundred
forty seven Brazilian reais and thirty-three centavos) on the Base Date of the Merger.
2.2. Equity Variations Recorded After the Base Date. Equity variations recorded
between the Base Date and the date on which the Merger is approved will be booked in
TECVAL’S balance sheet and recognized as equity income in LUPATECH’S balance sheet.
ARTICLE THREE
SHARES OF ONE COMPANY HELD BY THE OTHER COMPANY AND SHARES HELD IN
TREASURY
3.1. Shares of One Company Held by the Other Company. Pursuant to this Protocol and
Justification, the object of this Merger is the sixty-six million, ten thousand four hundred
(66,010,400) shares issued by TECVAL and held by L UPATECH are the object of the
Merger. With this operation, all shares issued by TECVAL will be extinguished in
accordance with article 226, paragraph 1 of the Brazilian Corporation Law.
3.2. Shares Held in Treasury. There are no TECVAL shares held in treasury.
ARTICLE FOUR
SWAP R ATIO
4.1. Prior Share Transfer. Partner Nestor Perini will not be granted any TECVAL shares
given that, prior to the Merger’s approval, he will transfer his single share to LUPATECH.
4.2. Swap Ratio. Whereas, on the date of the Merger, TECVAL will become a whollyowned subsidiary of LUPATECH, pursuant to item 4.1 above, with no changes to
L UPATECH’S net assets and, consequently, no issue of new shares, there is no need to
establish any exchange ratio.
4.3. Exemption from Valuation of Net Assets at Market Value Pursuant to Article 264
of the Brazilian Corporation Law. Considering that this operation will not increase
L UPATECH’s capital stock or alter shareholder interests held, given that there are no
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partners outside TECVAL’S controlling shareholders, there is no swap ratio and, therefore,
no interests held by minority shareholders to be protected or withdrawal rights
concerning TECVAL and, as a result, in accordance with understandings by the CVM
already demonstrated by similar precedent cases (see CVM Processes RJ 2005-7838,
2007-2920, 2007-3465, 2008/1217, 2008/3015, 2008/7192 and 2008/10332), the
provisions in Article 264 of Corporation are not applicable.
ARTICLE FIVE
WITHDRAWAL R IGHTS
5.1. Considering that TECVAL will be a wholly-owned subsidiary of LUPATECH on the
date of the Merger and that there will be no partners outside the controlling block of
TECVAL shareholders, there will be no dissident vote or exercise of withdrawal rights for
non-controlling TECVAL shareholders.
ARTICLE SIX
C APITAL STOCK
6.1. L UPATECH’s Capital Stock Prior to the Merger. LUPATECH’s capital stock, fully
subscribed and paid-in, totaled R$312,702,721,11 (three hundred twelve million, seven
hundred two thousand, seven hundred twenty-one reais and eleven centavos) prior to the
Merger, corresponding on this date to 47,737,703 (forty-seven million, seven hundred
thirty-seven thousand, seven hundred three) registered, book-entry common shares with
no par value.
6.2. TECVAL’S Capital Stock Prior to the Merger. TECVAL’S capital stock, fully
subscribed and paid-in, totaled R$66,010,400.00 (sixty-six million, ten thousand four
hundred reais) prior to the Merger, corresponding on this date to 66,010,400 (sixty-six
million, ten thousand four hundred) shares with a par value of one real (R$1.00) each,
distributed among the partners as follows:
Partner
Lupatech S.A.
Nestor Perini
Number of Shares
66,010,399
1
% of Capital Stock
99.9
0.1
ARTICLE SEVEN
BREAKDOWN OF L UPATECH’S CAPITAL STOCK AFTER THE MERGER
7.1. L UPATECH's Capital Stock After the Merger. The breakdown of L UPATECH’S
capital stock will not change with the Merger.
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ARTICLE EIGHT
GOODWILL
8.1. Goodwill. In view of TECVAL’s absorption of its controlling company, TCV
Participações Ltda. on November 20, 2008, the goodwill recorded in TECVAL’s financial
statements will be amortized by TECVAL, in accordance with the term established by law;
therefore, in view of the Merger referred to herein, said goodwill will be transferred to the
surviving company, LUPATECH.
ARTICLE NINE
AMENDMENT TO THE B YLAWS
9.1. Amendment to the Bylaws. LUPATECH’S Bylaws will be amended with the
Merger.
ARTICLE TEN
ANNOUNCEMENTS TO THE REGULATORY AGENCIES
10.1. Brazilian Antitrust Authorities. Considering that the Merger is part of a corporate
restructuring process with no changes to the controlling block, this transaction need not to be
submitted to the Brazilian antitrust authorities (CADE, Secretaria de Direito Econômico (SDE)
and Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE)).
ARTICLE ELEVEN
FINAL CONSIDERATIONS
11.1. Succession. Pursuant to this Protocol and Justification, the Merger will extinguish
TECVAL, and all its rights and obligations will be transferred to LUPATECH, in accordance
with article 1,116 of the Civil Code and article 227 of the Brazilian Corporation Law.
11.2. Shareholders’ Meetings. L UPATECH will hold an extraordinary shareholders’
meeting and TECVAL will hold a meeting with its partners to present and vote on the
Merger referred herein.
11.3. Amendments. This Protocol and Justification may not be amended unless
documented in writing and submitted to all parties for approval.
11.4. Survival of Valid Articles. If any article, provision, term or condition of this
Protocol and Justification is deemed invalid, the remaining articles, provisions, terms and
conditions not affected by such invalid provision shall remain unchanged.
14
11.5. Jurisdiction. The parties elect the court of the judicial district of Caxias do Sul in
the states of Rio Grande do Sul to settle all controversial matters arising from this
Protocol and Justification, to the exclusion of any other courts however privileged they
might be.
IN WITNESS WHEREOF, the parties sign this Protocol and Justification in two (2)
counterparts of identical form and content, and of sole effect, in the presence of the two
undersigned witnesses.
Iperó, October 29, 2010
TECVAL VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA.
Lupatech S.A.
________________________
Name: Nestor Perini
Position: President Director
________________________
Name: Gilberto Pasquale da Silva
Position: Administrative Director
____________________
Nestor Perini
L UPATECH S.A.
________________________
Name: Nestor Perini
Position: President Director
________________________
Name: Gilberto Pasquale da Silva
Position: Administrative Director
15
WITNESSES:
________________________
_______________________
Name: Micael Viali da Silva
Individual Taxpayer ID
(CPF): 009.187.720-28
Name: Jean Matana Moreira
Individual Taxpayer ID
(CPF): 802.265.150-87
16
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