FORTALECIMENTO DO FUNDO ESPECIAL DE
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - FEPEMA
FEPEMA
Criação prevista pelo art. 13 da Lei nº 5793, de 15 de
outubro de 1980;
Instituído pelo Decreto nº 13.381, de 21 de janeiro de
1981;
Regulamentado pelo Decreto nº 4726, de 21 de
setembro de 2006.
VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SDS
FINALIDADES
Apoiar, em caráter supletivo, o estudo, desenvolvimento
e execução de programas, projetos e atividades
socioambientais relacionadas com:
a preservação, a proteção e a melhoria da qualidade
do meio ambiente;
o apoio às ações de controle e fiscalização ambiental;
a capacitação de recursos humanos.
PROJETO DE FORTALECIMENTO DO FEPEMA
Parceria entre a SDS e a Fundação de Apoio à
Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de
Santa Catarina - FAPESC.
O Projeto foi elaborado em resposta ao edital
04/2005 do FNMA, que tem como princípios a
ampliação, o fortalecimento e a descentralização dos
mecanismos de financiamento socioambiental, bem
como o apoio a ações de educação ambiental.
PROJETO DE FORTALECIMENTO DO FEPEMA
A SDS foi contemplada pelo edital, ficando em 2º lugar
dentre 22 concorrentes. O projeto teve início em
dezembro de 2005, devendo findar em julho de 2008.
Valor total do projeto: R$ 778.398,00
R$ 499.000,00 do FNMA
R$ 279.398,00 de contrapartida de FAPESC
OBJETIVOS DO PROJETO
Fortalecimento do SISNAMA;
Consolidação do FEPEMA como um instrumento
eficaz, transparente e participativo, de fomento à
atividades que visem a construção da
sustentabilidade socioambiental em Santa Catarina.
RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
Fortalecimento, aumento da eficiência na captação de
recursos e consolidação do arranjo institucional do
FEPEMA;
Lançamento de edital para pequenos projetos de
educação ambiental em 2007;
Seleção, contratação e acompanhamento dos projetos
apoiados.
PRINCIPAL MARCO DO PROJETO
Assinatura do Decreto nº 4726, de 21
de setembro de 2006, que deu nova
regulamentação ao FEPEMA.
DECRETO Nº 4726, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
A nova regulamentação institui:
Conselho Deliberativo do FEPEMA;
linhas temáticas de apoio a projetos;
divisão dos recursos das multas por infrações ambientais.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Com a assinatura do Decreto nº 4726, a estrutura
organizacional do FEPEMA passa a ser composta por:
I - Presidência;
II - Conselho Deliberativo;
III - Secretaria Executiva;
IV - Administração Contábil
CONSELHO DELIBERATIVO
Paritário, presidido pelo Secretário de Estado do
Desenvolvimento Sustentável e composto por:
1 (um) representante da FAPESC;
1 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
1 (um) representante da FATMA;
1 (um) representante da GuEspPMA;
1 (um) representante da ANAMMA;
1 (um) representante da Fundação Lagoa;
1 (um) representante do INMMAR;
1 (um) representante da Vida Verde;
1 (um) representante da Aliança Nativa.
LINHAS TEMÁTICAS DE APOIO A PROJETOS
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
utilização sustentável da fauna e flora;
conservação de ecossistemas costeiros e marinhos;
pesquisa e inovação tecnológica na área ambiental;
áreas legalmente protegidas;
recuperação de áreas degradadas;
monitoramento ambiental;
florestas nativas;
saneamento ambiental;
desenvolvimento institucional;
educação ambiental;
populações tradicionais;
solução de problemas emergenciais que afetem o meio ambiente;
fiscalização ambiental.
DIVISÃO DOS RECURSOS DAS MULTAS
DEPOSITADAS NO FEPEMA
Garantia de 70% ao órgão autuante que aplicar
penalidades administrativas ambientais.
Repasse do recurso, “in natura” ou em espécie,
mediante a apresentação de projetos técnicos e
financeiros previamente aprovados pelo
Conselho Deliberativo.
DIVISÃO DOS RECURSOS DAS MULTAS
DEPOSITADAS NO FEPEMA
No caso de convênio celebrado entre a FATMA e a
Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental GuEspPMA, serão garantidos na proporção de:
50% (cinqüenta por cento) ao órgão autuante e
20% (vinte por cento) ao outro convenente.
Os recursos remanescentes, correspondentes a 30%,
serão aplicados pelo FEPEMA nas linhas temáticas
previstas no Decreto nº 4726.
DIVISÃO DOS RECURSOS DAS MULTAS
DEPOSITADAS NO FEPEMA
Os recursos financeiros repassados pelo FEPEMA à
FATMA e à GuEspPMA, serão destinados a
investimentos na área de fiscalização ambiental,
especificamente: programas de fiscalização,
incluindo custeio; equipamentos; obras e
capacitação de recursos humanos, assim como
monitoramento e educação ambiental.
REDE BRASILEIRA DE FUNDOS
SOCIOAMBIENTAIS
Criada em junho de 2006, a Rede foi inicialmente formada
pelos 23 fundos socioambientais que participam do projeto
de fortalecimento, entre eles o FEPEMA/SC.
Participação de representante do FEPEMA na 1ª Assembléia
da Rede Brasileira de Fundos Sociambientais, realizada em
novembro de 2006
Proposta de fortalecimento e criação de fundos
sociambientais nos municípios catarinenses, a partir de
2007. Incluindo conteúdo na capacitação do PNC - SC.
BENEFICIÁRIOS
Poderão acessar recursos do FEPEMA:
Órgãos da Administração, direta ou indireta, dos Municípios;
Associações de Municípios e Consórcios Intermunicipais
regularmente constituídos;
Instituições de ensino e/ou pesquisa;
Instituições privadas brasileiras, de fins não econômicos, que
possuam no mínimo 12 (doze) meses de existência legal ou
possuam registro no Cadastro Nacional de Entidades
Ambientalistas (CNEA);
Fundação do Meio Ambiente - FATMA;
Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental – GuEspPMA
DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
O FEPEMA examinará projetos nas seguintes modalidades:
Demanda Espontânea: por meio da qual os projetos podem
ser apresentados em qualquer época do ano, devendo,
no entanto, estar em conformidade com os princípios
da Política Estadual do Meio Ambiente e com as linhas
temáticas apoiadas pelo FEPEMA.
Demanda Induzida: por meio da qual os projetos são
apresentados em resposta a editais específicos ou
outras formas de indução direcionadas a temas e/ou
regiões do Estado, em conformidade com as
prioridades estratégicas da Política Estadual de Meio
Ambiente.
SELEÇÃO E JULGAMENTO DE PROPOSTAS
As propostas apresentadas ao FEPEMA serão
avaliadas pelo Grupo Assessor Técnico em
análise socioambiental, instituído por portaria
interna e composto por técnicos das Diretorias
da SDS.
Após a análise técnica, os projetos deverão ser
aprovados pelo Conselho Deliberativo.
PRÓXIMAS AÇÕES
Posse do Conselho Deliberativo;
Aprovação do Regimento Interno e demais instrumentos
de gestão do FEPEMA, pelo Conselho Deliberativo;
Realização de uma Consulta Pública sobre a forma de
funcionamento e mecanismos de atuação do FEPEMA;
Lançamento de Edital para pequenos projetos de
Educação Ambiental.
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