ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Teresina
Secretaria Municipal de Finanças
Conselho de Contribuintes do Município de Teresina
PROCESSO Nº 043/2008
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 043-21084/2005
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: CDL - CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE TERESINA
RECORRIDA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CONSELHEIRO RELATOR: NILMAR RUBENS MENDES LEAL
SESSÃO REALIZADA NO DIA 26/02/2009
ACORDÃO Nº 008/2009
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS. SERVIÇO DE
FORNECIMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES A ASSOCIADOS MEDIANTE PAGAMENTO.
INCIDÊNCIA. LEI 1.761/83 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL). CONCESSÃO DE IMUNIDADE
RECÍPROCA A ORGÃOS PRIVADOS. IMPOSSIBILIDADE.
1 – O Serviço de Proteção ao Crédito, operacionalizado pela CDL - Câmara dos Dirigentes
Lojistas de Teresina que consiste no fornecimento de informações cadastrais de consumidores
e empresas com base em banco de dados, a associados mediante pagamento, sujeita-se a
incidência de ISS conforme item 23 da lista anexa à Lei Complementar 1.761/83 e item 17.1 da
lista constante da Lei Complementar 3.254/2003.
2 – A imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal beneficia:
Entidades Políticas, as Autarquias e as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
3 – Inexiste a possibilidade jurídica de aplicação da imunidade recíproca a recorrente, haja
vista o caráter privado de suas atividades econômicas.
ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam, os membros do Conselho de
Contribuintes do município de Teresina, por unanimidade, negar provimento ao recurso
voluntário interposto, nos termos do voto do Conselheiro Nilmar Rubens Mendes Leal,
acompanhado pelos Conselheiros: Célia Maria Cruz Alencar, Maria do Espírito Santo Carneiro
Macedo e João Batista da Paz Brito.
Teresina, 12 de maio de 2009.
NILMAR RUBENS MENDES LEAL
Conselheiro Relator
RAIMUNDO ALVES LIMA
Presidente
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