Porto Alegre, 28 de junho de 2015
Ilmo Sr. Presidente do Conselho Deliberativo do Sport Club Internacional
M. D. Mário Sérgio Martins da Silva
Emenda Ingressos Acessíveis – INOVE INTER
1. REGRA A SER MODIFICADA:
Art. 11. São direitos dos associados:
I. participar da Assembleia Geral, com voto pessoal e unitário;
II. votar e ser votado, de acordo com as especificações do Regimento Eleitoral;
III. recorrer ao Conselho Deliberativo dos atos da Diretoria, quando se julgar
prejudicado em seu direito social;
IV. ter acesso às dependências do Clube, na forma estabelecida por seu Regulamento;
V. solicitar ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação extraordinária da
Assembleia Geral, em requerimento subscrito, no mínimo, por um quinto (1/5) de
associados, mencionando o motivo da convocação e tendo como fundamento o
Estatuto e os interesses do Clube;
VI. solicitar a convocação extraordinária aos respectivos presidentes, do Conselho
Deliberativo ou do Conselho Fiscal, para reunião a ser realizada em até 30 dias, por
meio de requerimento subscrito por, no mínimo, um vigésimo (1/20) de associados,
mencionando o motivo da convocação e tendo como fundamento o Estatuto e os
interesses do Clube.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
O Sport Club Internacional é reconhecido por ser o Clube do Povo por ter sido
constituído e fundado com o preceito da não discriminação econômica e racial, entre
outras.
Em virtude do crescimento do quadro social, do patamar futebolístico alcançado pelo
Clube e da modernização do seu estádio, tornou-se muito difícil o torcedor das classes
menos favorecidas assistir o seu time do coração em jogos no seu estádio. Como forma
de manter a fidelidade desse torcedor, cria-se um lote de ingressos para jogos com
maior desconto, e, portanto, mais acessível a todas as classes sociais. O lote de
ingressos é variável conforme a categorização de jogos vigentes, sugerindo-se a criação
de mais uma categoria (Categoria D) que contemple jogos de menor interesse, como
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por exemplo, um jogo ocorrido em 2012, no feriado de carnaval, pelo campeonato
gaúcho.
Como o Clube não possui a expertise e a estrutura para exigir comprovação de renda,
sugere-se descontos maiores no último lote de ingressos , sem comprovação de renda.
Além disso, a proposta incluiu a garantia de ingressos para torcedores não sócios em
número “inexpressivo” em relação à capacidade de ocupação (de 300 a 2.400), não
afetando significativamente o direito de prioridade dos sócios.
A ideia de aplicar o desconto apenas nas 12 horas que antecedem a partida, ou no
último lote, é para que o torcedor ou sócio que tem melhores condições financeiras
garanta seu ingresso nos primeiros lotes, deixando o risco de não efetuar a compra no
último lote apenas para quem realmente não tem condições de compra com os
descontos já estabelecidos atualmente em uma categoria de sócio ou sem descontos
para o torcedor ainda não sócio.
Fica ainda a sugestão de que esse direito se torne restrito aos sócios no prazo de 02
anos como forma de estimular a sua associação nas categorias atuais ou em outras que
forem criadas.
3. REDAÇÃO FINAL DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
Art. 11 - Ao sócio ou torcedor, no gozo dos direitos estatutários, é assegurado:
VII – O desconto de pelo menos 75% (cinqüenta por cento) na compra de ingressos para
jogos da seguinte forma:
a) Jogo categoria A – pelo menos 1.000 (hum mil) ingressos nas áreas livres do
estádio Beira-Rio sendo 700 ingressos para sócios e 300 ingressos para não
sócios (torcedores);
b) Jogo categoria B – pelo menos 2.000 (dois mil) ingressos nas áreas livres do
estádio Beira-Rio sendo 1.400 ingressos para sócios e 600 ingressos para não
sócios (torcedores);
c) Jogo categoria C – pelo menos 5.000 (cinco mil) ingressos nas áreas livres do
estádio Beira-Rio sendo 3.500 ingressos para sócios e 1.500 ingressos para não
sócios (torcedores);
d) Jogo categoria D – pelo menos 8.000 (oito mil) ingressos nas áreas livres do
estádio Beira-Rio sendo 5.600 ingressos para sócios e 2.400 ingressos para não
sócios (torcedores);
§ 1º - o desconto de que trata esse artigo será concedido somente nas últimas 12
(doze) horas úteis que antecedem o jogo.
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§ 2º - o desconto de que trata esse artigo será válido por 02(dois) anos. Após esse
prazo, somente sócios terão direito ao desconto.
§ 3º - a diretoria deverá prestar contas dessa venda de ingressos com descontos
maiores à comissão específica do Conselho Deliberativo.
§ 4º - a diretoria deverá decidir e divulgar a cada início de ano a categoria de cada
jogo ou campeonato a ser disputado pelo Clube no ano corrente.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Álvaro Lopes – Sócio Colorado, Coordenador Geral I9 Inter
Luciano Busatto Davi – Conselheiro, Coordenador Político I9 Inter
Janice Barboza Cardoso – Conselheira, Coordenadora Política I9 Inter
Roberson Soares – Conselheiro, Coordenador Comissão Interna do Estatuto I9 Inter
Alexandre Burmann - Conselheiro
Eduardo Toniolo Tisatto - Conselheiro
Fabiano Pasinato - Conselheiro
José Eduardo Amaral Gerhardt – Sócio Colorado
Luciana Paulo Gomes – Conselheira, 1a Secretária I9 Inter
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proposta de emenda ingressos acessíveis