PROCESSO N. 90104.000449/13-08
REGULAMENTO
“PROMOÇÃO” “COCA ZERO E SELECT TE LEVAM AO ROCK IN RIO”
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE “PRÊMIO”S
RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A, detentora da licença de uso da marca Shell e Select, doravante
denominada RAÍZEN. CNPJ: 33.453.598/0001-23 - Av. das Américas, 4.200 Bl. 5, 1º ao 3º
andar – CEP: 22640-102, Rio de Janeiro/RJ e RECOFARMA INDÚSTRIA DO AMAZONAS
LTDA., Av. Buriti, 190 - Distrito Industrial - CEP: 69.075-000 - Manaus/AM e a filial na Praia de
Botafogo, 374 - 11º andar – Rio de Janeiro/RJ,doravante denominada COCA-COLA. CNPJ:
61.454.393/0001-06.
1.
COMO PARTICIPAR:
1.1. Esta “Promoção” que ocorrerá no período de 05/05/2013 a 04/07/2013 ou enquanto
durarem os estoques dos cupons vale-brindes lacrados disponibilizados para essa “Promoção”, o
que ocorrer primeiro, é destinada exclusivamente a pessoas físicas, com idade igual ou superior a
14 anos, residentes e domiciliadas no Brasil, que adquirirem Coca-Cola Zero , exclusivamente na
embalagem latas de 350ml (“produto promocionado”) nas Lojas Select dos Postos Shell
participantes da “Promoção” conforme determinações abaixo.
1.2. A cada compra de 06 (seis) latas de 350ml de Coca-Cola Zero “produto
promocionado”,
adquiridas nas Lojas Select dos Postos Shell participantes da
“Promoção” o cliente receberá 01 (um) cupom vale-brinde lacrado.
1.3. O cliente deverá destacar a área indicada e abrir o cupom vale-brinde lacrado para
identificar se o mesmo está premiado. Os cupons vale-brindes lacrados conterão na
parte interna uma das seguintes inscrições:
Cupom vale-brinde premiado:
“Você ganhou 01 (um) par de ingressos para o Rock In Rio 2013. Ligue
para o telefone 0800 728 1616 para receber informações sobre a entrega
do prêmio”
Ou
Cupom vale-brinde não premiado:
“Tente outra vez. Boa Sorte.”
1.4. Se o cliente encontrar o cupom vale-brinde premiado, deverá entrar em contato,
de forma gratuita, pelo telefone no. 0800 728 1616 para informar seus dados de
identificação, quais sejam: nome e endereço completos, e-mail e telefone para contato e
ainda, o número de controle presente no cupom vale-brinde premiado, para que a
entrega do seu “prêmio” seja efetuada no endereço informado.
1
PROCESSO N. 90104.000449/13-08
1.4.1.
A RAÍZEN e COCA-COLA não se responsabilizam pela concessão
incorreta, inválida ou incompleta dos dados do cliente premiado informados
pelo mesmo, pelo descarte ou perda do cupom fiscal referente à compra do
“produto promocionado” ou ainda pela informação incorreta e/ou
incompleta da numeração de controle do cupom vale-brinde pelo cliente
premiado, hipóteses nas quais o cliente perderá o direito ao “prêmio” sendo
o valor correspondente ao mesmo, convertido em moeda corrente e
depositado ao Tesouro Nacional, como renda da União.
1.5.
Fica certo e esclarecido que nem todos os cupons vale-brindes lacrados contém
o direito à premiação, sendo apenas devido ao cliente, o brinde que estiver
expressamente designado na área interna do cupom vale-brinde premiado, ou seja, 01
(um) par de ingressos para o Rock In Rio 2013 conforme descrito no subitem 1.3.. O
cliente que não encontrar o cupom vale-brinde premiado, não terá direito a qualquer
recompensa ou compensação.
1.6. A obtenção do cupom vale-brinde lacrado só poderá acontecer na mesma Loja
Select na qual houver sido efetuada a compra dos “produtos promocionados” e
imediatamente após a efetivação desta. Em hipótese alguma serão entregues cupons
vale-brindes lacrados em outro momento ou local, portanto, não serão aceitas
reclamações posteriores ao ato de pagamento da compra.
1.7. O prazo para participação se encerrará, impreterivelmente, no dia 04/07/2013,
obedecendo ao horário de fechamento de cada Loja de conveniência Select dos Postos
Shell participantes da “Promoção”. No entanto, a “Promoção” poderá ser encerrada antes
desta data, caso os estoques de cupons vale-brindes lacrados destinados à mesma se
esgotem.
1.8. Não serão aceitas para fins de troca por cupons vale-brindes da “Promoção”, a
soma de notas fiscais de compras distintas de unidades de Coca-Cola Zero, em
quantidades que não as definidas como “produto promocionado”, mesmo que tais
compras tenham sido realizadas na mesma Loja Select e no mesmo dia. Por exemplo: se
em um cupom fiscal constar a aquisição de 05 (cinco) latas de Coca-Cola Zero 350ml e,
em outro cupom fiscal constar a aquisição de 07 (sete) latas de Coca-Cola Zero 350ml,
não será permita a soma das duas notas fiscais para a obtenção pelo cliente de 02 (dois)
cupons vale-brindes lacrados.
1.9. Serão produzidas e distribuídas, aleatoriamente, entre as Lojas de conveniência
Select participantes da “Promoção”, 200.000 (duzentos mil) unidades de cupons valebrindes lacrados, de série única e numerados, dos quais 100 (cem) serão premiados.
Haverá uma proporção de 1 (um) cupom vale-brinde premiado a cada 2.000 (dois mil)
lacrados.
2
PROCESSO N. 90104.000449/13-08
1.10. A RAÍZEN e a COCA-COLA não poderão ser responsabilizadas, tampouco o
premiado poderá solicitar compensações ou ressarcimentos nos seguintes casos:
1.10.1. Pelo contato com a empresa promotora através do telefone no. 0800
728 1616 para agendar a entrega do “prêmio”, em data posterior à realização
do “evento”;
1.10.2 Pela perda, dano, furto, roubo ou extravio do “prêmio” após a
entrega por parte da empresa promotora;
1.10.3. Por danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências ou
determinações por parte de autoridades, acidentes ou quaisquer outros
sinistros que possam vir a ocorrer com o premiado e/ou terceiros durante o
usufruto do “prêmio” ou quaisquer outras questões relacionadas ao “evento”.
1.11. Caso o contemplado venha a falecer antes do recebimento do “prêmio”, o mesmo
será entregue ao seu representante legal ou herdeiro-necessário, se reclamado no prazo
previsto no Item 4 deste Regulamento.
2.
PREMIAÇÃO: Serão destinados para esta “Promoção”, 100 (cem) pares de
ingressos para o evento Rock in Rio 2013, a ser realizado, a principio, na cidade do Rio
de Janeiro/RJ, nos dias 13;14;15;19;20;21 e 22 de setembro de 2013 (“evento”). Serão
contemplados 100 (cem) participantes da “Promoção”, os quais terão direito, cada um, a
01 (um) par de ingressos para o “evento”, nas datas do evento determinadas pela
RAÍZEN e pela COCA-COLA a exclusivo critério destas (“prêmio”).Valor unitário do
prêmio: R$50,00 (cinquenta reais).Valor total dos “prêmios”: R$10.000,00 (dez mil reais)
3.
LOCAL DE EXIBIÇÃO E ENTREGA DOS “PRÊMIOS”:
3.1. Devido às suas características, os “prêmios” não serão exibidos. A RAÍZEN
compromete-se a enviar à CEF/CEPCO o comprovante de aquisição dos “prêmio”s em
até 08 (oito) dias anteriores ao início da “Promoção”, conforme dispõe o Art. 34, item II,
do Capítulo IX, da Portaria 41/2008.
3.2. O “prêmio” será entregue ao contemplado, sem qualquer ônus ao mesmo,
mediante um agendamento prévio, o qual deverá ser realizado através do contato
gratuito pelo telefone no. 0800 728 1616. O premiado deverá informar o endereço no
qual deverá ser entregue seu “prêmio”. O agendamento prévio e a entrega do “prêmio”
deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do contato
telefônico do premiado.
3.2.1. A RAÍZEN e a COCA-COLA não se responsabilizarão pelos dados
fornecidos para a entrega do “prêmio”, sendo de exclusiva responsabilidade do
3
PROCESSO N. 90104.000449/13-08
premiado a correta informação do seu endereço completo e respectivos dados
pessoais de identificação. O premiado perderá o direito ao “prêmio”, bem como
não terá qualquer direito à eventual compensação, caso o mesmo seja
efetivamente entregue em endereço incorreto informado durante o contato
telefônico.
3.3. O cliente premiado somente receberá o “prêmio” se apresentar, no momento da
entrega, o cupom vale-brinde premiado, o cupom fiscal de compra do “produto
promocionado” e um documento de identidade oficial própria, com foto.
4. PRESCRIÇÃO:
4.1. Quando o “prêmio” sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante valebrinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados,
respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do
término do prazo da “Promoção”, caducará o direito do respectivo titular ao mesmo,
sendo o valor correspondente recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional,
como renda da União, no prazo de dez (10) dias.
4.2. Caso seja verificada a hipótese descrita no subitem 10.1., não será devido
qualquer ressarcimento ou compensação ao premiado.
5.
VEÍCULOS E/OU MECANISMOS DE DIVULGAÇÃO:
5.1. Serão utilizados materiais de comunicação nas Lojas de conveniência Select
participantes da “Promoção” e no site www.shell.com.br.
5.2. O número do certificado de autorização emitido pela CEF/CEPCO constará,
obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da
“Promoção” e no plano operacional e seu regulamento desta “Promoção”.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1.
Será considerado inválido qualquer cupom vale-brinde premiado que apresente
indícios de reprodução ou adulteração com o objetivo de burlar as disposições constantes
deste plano operacional e do regulamento da “Promoção”, ou ainda que apresente
defeitos ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade ou do direito ao
“prêmio”.
6.2.
Os “prêmios” não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por outros de
igual valor ou convertidos em moeda corrente, salvo na hipótese prevista no Item 4 do
presente Regulamento.
6.3.
Os contemplados não terão direito a trocar os ingressos recebidos por outros, ou
seja, para outra data do “evento”. Após a entrega do “prêmio”, a RAÍZEN e a COCACOLA não terão qualquer responsabilidade por incidentes ou acidentes que possam
4
PROCESSO N. 90104.000449/13-08
ocorrer com os contemplados durante o usufruto do “prêmio” e tampouco se obrigam a
ressarcir-los se porventura seus ingressos sejam perdidos, danificados, furtados, perdidos
ou roubados.
6.4. A relação das Lojas de conveniência Select participantes e o regulamento desta
“Promoção” estarão disponíveis no site www.shell.com.br
6.5.
A responsabilidade da RAÍZEN e da COCA-COLA com relação aos
contemplados cessará por completo com a entrega do “prêmio” descrito no item 2 deste
plano operacional.
6.6. Fica certo e esclarecido que nem todos os cupons vale-brindes lacrados contêm o
direito à premiação, sendo esta apenas devida ao participante, em cujo cupom valebrinde estiver expressamente designada a mensagem: “Você ganhou 01 (um) par de
ingressos para o Rock In Rio 2013. Ligue para o telefone 0800 728 1616 para receber
informações sobre a entrega do “prêmio”. O consumidor que não encontrar essa
inscrição na parte interna do cupom vale-brinde, não terá direito a qualquer “prêmio”,
compensação ou recompensa.
6.7. Os contemplados concordam, desde já, em ceder seus nomes, imagem e som de
voz para a divulgação desta “Promoção” pelo prazo de 01 (um) ano, contado após o dia
04/07/2013, sem que isso implique em qualquer tipo de ônus à RAÍZEN, as empresas
aderentes ou às demais empresas envolvidas nesta “Promoção”.
6.8.
Com a simples participação nesta “Promoção”, estarão os participantes
concordando tacitamente com todas as disposições contidas neste plano operacional e no
regulamento que rege esta “Promoção”, sendo os casos omissos e as dúvidas suscitadas
com a execução desta, julgados pela RAÍZEN, a qual informará sua decisão à
CEF/CEPCO, não cabendo recurso das decisões tomadas pela RAÍZEN.
6.9.
Qualquer dúvida relativa a esta “Promoção” poderá ser respondida através de
ligação telefônica para o canal de atendimento ao consumidor pelo no. 0800 728 1616 ou
por meio de e-mail ao [email protected].
6.10. Não poderão participar da “Promoção” os prepostos com função de gestão,
sócios e empregados da RAÍZEN, dos Postos de serviços Shell, das Lojas de
conveniência Select, da COCA-COLA e demais empresas envolvidas nesta “Promoção”.
Caso seja detectado que algum premiado faça parte do quadro funcional de qualquer
uma das empresas mencionadas, o mesmo será desclassificado e o valor correspondente
ao seu “prêmio” será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
5
PROCESSO N. 90104.000449/13-08
6.11. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (“DPDC”), bem como os
órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclamações referentes a esta
“Promoção”, devidamente fundamentadas.
6.12. Fica desde já eleito o foro central da comarca do Rio de Janeiro, com plena
concordância de todas as partes desta “Promoção”, com exclusão expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer litígio referente à
“Promoção” aqui prevista.
Certificado de Autorização CAIXA N. 5-0547/2013
6
Download

“Você ganhou 01 (um) par de ingressos para o Rock In Rio 2013