REGULAMENTO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO NÚCLEO DE PESQUISA
EM GESTÃO
SALVADOR
2015
REGULAMENTO DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA
A prática de iniciação científica consiste na atuação de alunos como pesquisadores auxiliando em projetos
de pesquisa científica. Os cursos da área de gestão da Faculdade São Salvador (FSS), ao aderir à
realização desta atividade visa, sobretudo, contribuir para a formação de alunos que desejam investir no
ramo da pesquisa científica como profissão, auxiliar o trabalho docente, propiciar a interação entre alunos
e professores, bem como facilitar o processo de aquisição de conhecimento.
Desta forma, seguem as normas que regulam o desenvolvimento das atividades de iniciação científica,
que estão vinculadas ao Núcleo de Pesquisa em Gestão (NUPG), nos cursos de gestão da FSS.
Art. 1º. A iniciação científica é uma atividade a ser realizada pelos bacharelandos dos cursos de gestão da
FSS, que estejam cursando do 2º (segundo) ao 8º (oitavo) semestre.
Parágrafo único. O programa de iniciação científica tem como finalidade propiciar ao discente a
participação em atividades acadêmicas de pesquisa científica, auxiliando os professores nos projetos de
pesquisa científica vinculados ao NUPG.
Art. 2º. O pesquisador iniciante receberá, ao final de 12 (doze) meses de exercício das suas funções, um
certificado de iniciação científica, que descreverá suas atividades, que servirão como horas
extracurriculares.
Parágrafo único: Caso o aluno não cumpra o prazo mínimo estipulado, receberá o certificado
proporcional ao período em que esteve na iniciação científica, após entregar o relatório final das
atividades desenvolvidas.
Art. 3º. Cada pesquisador iniciante deve ter 01 (um) professor-orientador, que deve ser coordenador de
pelo menos um projeto de pesquisa, que é o responsável por sua orientação direta.
Art. 4º. O professor-orientador deverá nortear as atividades desenvolvidas pelo pesquisador iniciante,
disponibilizando material didático, cronograma de atividades a serem desenvolvidas, orientações sobre o
desenvolvimento das etapas do projeto de pesquisa, bem como esclarecendo possíveis dúvidas existentes.
Parágrafo único: O professor-orientador deverá entregar à coordenação do NUPG o plano de trabalho
anual do projeto de pesquisa que irá coordenar.
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Art. 5º. Da inscrição:
I – As inscrições para o processo seletivo de iniciação científica deverão ser realizadas pelo estudante, nas
coordenações dos cursos de gestão ou na coordenação do NUPG, nas datas divulgadas nos murais e
demais canais de comunicação da faculdade;
II – As datas das avaliações serão informadas no edital de seleção;
III – O candidato deverá informar o projeto de pesquisa para o qual pretende desempenhar as atividades
de iniciação científica, imediatamente no ato da inscrição;
IV – As inscrições são gratuitas;
V – Os assuntos da prova escrita específica de cada projeto serão divulgados no edital de seleção.
Parágrafo primeiro: A coordenação do NUPG será a responsável pelas inscrições.
Parágrafo segundo: A inscrição somente poderá ser nos projetos elencados no edital previamente
divulgado.
Parágrafo terceiro: A seleção constará de prova teórica e entrevista com uma banca formada pelo
coordenador do NUPG e o professor-orientador de cada projeto.
Parágrafo quarto: A coordenação do NUPG deverá desenvolver um barema para ser utilizado na
avaliação da entrevista de cada candidato.
Art. 6º. Os alunos aprovados para o exercício da iniciação científica dos cursos de gestão terão direito à
40% (quarenta por cento) de desconto sobre o valor total da mensalidade.
Parágrafo primeiro: O desconto só será válido enquanto o aluno desenvolver formalmente a atividade
de iniciação científica.
Parágrafo segundo: O prazo de cada bolsa é de 12 (doze) meses podendo ser renovável para mais 12
(doze), caso o professor-orientador tenha interesse.
Parágrafo terceiro: Para os alunos assistidos pelo FIES, que forem beneficiados pelo desconto, este será
disponibilizado no semestre seguinte à prestação da atividade de iniciação científica.
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Parágrafo quarto: Os alunos que têm bolsa PROUNI não têm direito ao desconto, mesmo que estejam
entre os alunos com as maiores notas na seleção.
Parágrafo quinto: O critério de desempate será a média final do coeficiente geral do candidato.
Persistindo o empate, o critério será o percentual de conclusão do curso, sendo priorizados aqueles mais
avançados. Persistindo o empate será feito sorteio.
Parágrafo sexto: Serão classificados todos os alunos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0
(sete) no processo seletivo.
Parágrafo sétimo: Serão aprovados os candidatos que tiverem classificação de acordo com a quantidade
de vagas divulgada no edital de seleção.
Art. 7º. São funções básicas do pesquisador iniciante:
I – auxiliar na realização de pesquisas científicas de acordo com as determinações do professororientador;
II – elaborar artigos científicos, em colaboração com o professor-orientador do projeto de pesquisa;
III – auxiliar na organização de eventos de cunho científico do NUPG;
IV – auxiliar o professor na preparação e seleção de material ligado ao projeto de pesquisa ou ao NUPG.
Parágrafo único: Ao pesquisador iniciante é proibido executar atividades ligadas ao projeto de pesquisa
sem a autorização do professor-orientador ou ligadas ao NUPG sem a autorização do coordenador do
órgão.
Art. 8º. A função de pesquisador iniciante tem a natureza de estágio não remunerado.
Parágrafo único: A carga horária do pesquisador iniciante será de 04 (quatro) horas-aulas semanais,
desenvolvidas em dias e horários diferentes aos que o aluno estiver matriculado e combinado com o
professor-orientador.
Art. 9º. Anualmente, os pesquisadores iniciantes devem apresentar, sob a orientação do Coordenador do
NUPG e com a participação dos professores-orientadores, os trabalhos científicos que tenham
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desenvolvidos durante suas atividades, seja em forma de seminários, oficinas ou atividades afins dirigidas
ao restante do corpo discente e docente da FSS.
Art. 10º. O NUPG tem um coordenador dentre os professores dos cursos de gestão da FSS, subordinado à
Coordenação Acadêmica Geral.
Art. 11º. São funções do coordenador do NUPG:
I – planejar e organizar as atividades semestrais relacionadas à pesquisa;
II – avaliar os novos projetos de pesquisa submetidos pelos docentes;
III – reavaliar anualmente os projetos em execução que durem mais de 01 ano;
IV – submeter semestralmente relatórios sobre a gestão e atividades desenvolvidas no NUPG.
Parágrafo único: À coordenação do NUPG deverá desenvolver um barema para avaliação dos projetos
de pesquisa submetidos pelos docentes.
Art. 12º. Ao coordenador do NUPG, bem como aos professores orientadores e pesquisadores iniciantes, é
destinada uma sala no campus da FSS equipada com computadores, impressora software, móveis e
materiais de escritório.
Art. 13º. Semestralmente deverão ser realizadas reuniões entre os pesquisadores iniciantes e o
Coordenador do NUPG com o objetivo de discutir detalhes do andamento das atividades e dos projetos de
pesquisa.
Parágrafo único: Nesta reunião os pesquisadores iniciantes deverão entregar um relatório parcial sobre o
projeto de pesquisa que está participando e as atividades que está desenvolvendo.
Art. 14º. O pesquisador iniciante só será desligado de suas atividades quando incorrer em infração
disciplinar, ou quando não estiver cumprindo suas atividades de modo satisfatório, ouvido o seu
respectivo professor-orientador.
Parágrafo único: Para o caso de desligamento de pesquisador iniciante, imediatamente será cancelado o
seu benefício (desconto na mensalidade), sendo transmitido para o pesquisador iniciante suplente com
melhor classificação no processo seletivo.
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Art. 15º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do NUPG, ouvido o Coordenador
Acadêmico Geral, os Coordenadores dos cursos de gestão e o professor-orientador, se necessário.
Salvador, 05 de janeiro de 2015.
Lucas Almeida de Souza
Coordenador Acadêmico Geral
________________________
Elaboração: Gerson Ferreira Júnior.
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