PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS
DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – 2015
EDITAL
O Diretor Executivo do Instituto Santo Tomás de Aquino, no uso de suas
atribuições regimentais, faz saber que, de 1º a 12 de junho de 2015, estão
abertas as inscrições para candidatos a Bolsas de Iniciação Científica, oferecidas
de acordo com o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do
Instituto.
1- As Bolsas de Iniciação Científica são destinadas a alunos dos cursos de
graduação da Faculdade, de acordo com o estabelecido no Programa, item 2.6.a.
2- É oferecida uma bolsa para cada um dos cursos de graduação, com duração de
nove meses, a partir de 1º de agosto de 2015, no valor mensal de R$ 300,00
(trezentos reais) cada uma, para o aluno e para o professor orientador, caso não
seja remunerado por dedicação.
3- Os Projetos de Pesquisa apresentados pelos candidatos deverão situar-se no
âmbito de uma área de estudos indicada por um professor do respectivo
Departamento e versar sobre um dos temas por ele proposto e aceito.
4- O candidato, para efetuar sua inscrição, deverá entregar os seguintes
documentos, na Secretaria Geral do Instituto:
a) Ficha de inscrição preenchida;
b) Uma cópia do projeto de pesquisa;
c) Termo de compromisso assinado pelo professor orientador.
5- A seleção dos Projetos apresentados será feita de acordo com os critérios e
procedimentos definidos no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação
Científica do Instituto, item 4.
6- O resultado da seleção dos projetos apresentados será divulgado no dia 30 de
junho de 2015.
7- A concessão de Bolsa de Iniciação Científica a aluno do ISTA não configura
vínculo empregatício entre ele e a Mantenedora do Instituto.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2015.
Pe. Manoel Godoy
Diretor Executivo
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS
DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Ainda que o ISTA não tenha obrigação legal de dedicar-se à pesquisa, percebe a
importância e a necessidade de criar instâncias favoráveis às diferentes
modalidades de investigação científica.
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica destina-se a alunos
matriculados nos cursos de graduação do ISTA e tem por objetivo possibilitar,
mediante a concessão de bolsa, a iniciação à pesquisa e às práticas investigativas
visando à produção do conhecimento e sua convivência cotidiana com os
procedimentos científicos.
1. Objetivos
1.1) Incentivar a prática da pesquisa, conforme os cânones acadêmicos;
1.2) Proporcionar ao bolsista a aprendizagem e a exercitação de técnicas e
métodos de
pesquisa, supervisionado por professor orientador;
1.3) Criar um espaço institucional de exercício e prática de pesquisa acadêmica.
2. Organização
2.1) O Programa de Bolsa divulgará, mediante edital, o número e o valor das
bolsas oferecidas no ano letivo.
2.2) As bolsas terão a duração de nove meses e serão oferecidas a partir de 1º de
agosto de cada ano.
2.3) Os professores interessados em orientar projeto de pesquisa apresentarão no
início do período letivo na Secretaria Acadêmica a relação das áreas, temas ou
pensadores em cujo âmbito estão dispostos a orientar projetos de pesquisa de
alunos de graduação.
2.4) Os projetos de pesquisa deverão versar sobre áreas, temas ou pensadores
constantes das propostas apresentadas pelos professores.
2.5) O projeto de pesquisa e sua realização são de responsabilidade do aluno,
sob a supervisão do professor orientador.
2.6) O bolsista deverá:
a) Estar matriculado em período tal que permita completar sua pesquisa
antes de concluir seu curso;
b) Ter o seu projeto aprovado por um professor orientador e selecionado
pela Comissão de Avaliação a que se refere o item nº 4;
c) Dedicar pelo menos dez horas semanais a realização do projeto;
d) Apresentar ao Gestor do Programa a que se refere o item nº 3, sempre
sob a orientação de um professor, relatórios das atividades referentes ao
projeto:
 Relatórios Parciais, conforme cronograma acordado com o professor
orientador depois de completados os cinco primeiros meses de
vigência da bolsa, com tolerância de um mês para a entrega.
 Relatório Final, depois de completados dez meses de vigência da
bolsa.
3. Gestor do Programa
3.1) O Programa será gerido em cada curso por um Professor designado pelo
Coordenador do curso.
3.2) São atribuições do Gestor do Programa:
a) Coordenar a seleção dos projetos de pesquisa;
b) Realizar anualmente seminário no qual os bolsistas deverão apresentar
sua produção científica;
c) Supervisionar o cumprimento dos compromissos assumidos pelo
orientador e pelo bolsista, em particular, quanto à entrega e à avaliação
dos Relatórios Parcial e Final nos prazos devidos.
4. Processo Seletivo
4.1) As inscrições deverão ser feitas pelo aluno na Secretaria Acadêmica, de
acordo com prazos e requisitos expressos em edital.
4.2) O julgamento dos projetos de pesquisas apresentadas pelos alunos de cada
curso será feito por uma comissão de avaliação.
a) Cada professor indicado pelos alunos para orientador fará a classificação
dos projetos a ele apresentados;
b) A comissão de avaliação formada por professores do respectivo curso,
indicados pelo Diretor Executivo, levando em conta a classificação feita pelos
Orientadores, bem como os objetivos do programa (nº 1), atribuirá as bolsas
disponíveis de acordo com os seguintes critérios:
 Mérito do Projeto de Pesquisa;
 Histórico Escolar do Aluno;
 Convergência da temática do projeto com a missão institucional.
5. Dispositivos Gerais
Os bolsistas que não cumprirem as cláusulas que lhe dizem respeito nesse
programa terão seu beneficio suspenso.
Belo Horizonte,1º de junho de 2015.
Prof. Ms. Pe. Manoel Godoy
Diretor Executivo
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