Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC
/ IUPERJ
Sumário
1.
Objetivos ....................................................................................................................... 2
2.
Do orientador................................................................................................................ 2
2.1.
Requisitos .................................................................................................................. 2
2.2.
Compromissos e direitos........................................................................................... 3
2.3.
Sanções...................................................................................................................... 4
3.
Do aluno ........................................................................................................................ 5
3.1.
Requisitos .................................................................................................................. 5
3.2.
Compromissos e direitos........................................................................................... 5
3.3.
Sanções...................................................................................................................... 6
4.
Processo de seleção ...................................................................................................... 6
4.1.
Inscrição .................................................................................................................... 6
4.2.
Critérios de seleção ................................................................................................... 6
4.3.
Distribuição das bolsas.............................................................................................. 7
5.
Acompanhamento e avaliação...................................................................................... 7
6.
Premiações.................................................................................................................... 9
7.
Informações gerais........................................................................................................ 9
1
1. Objetivos
Em consonância com a Resolução Normativa 017/2006 do CNPq, o Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) do IUPERJ tem por objetivos:
a) despertar a vocação científica e desenvolver talentos para a pesquisa, mediante a
participação de estudantes de graduação em projetos de pesquisa de nível
reconhecido;
b) estimular pesquisadores a engajar estudantes de graduação nas atividades de iniciação
científica e tecnológica, integrando jovens em grupos de pesquisa, de forma a acelerar
a expansão e renovação do quadro de pesquisadores e, conseqüentemente, estimular
a produção científica e o envolvimento de novos orientadores;
c) contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa, reduzindo o tempo
médio de titulação de mestres e doutores;
d) incentivar a consolidação de uma política de pesquisa para iniciação científica nos
cursos de graduação da IUPERJ, reforçando a integração entre graduação e pósgraduação, de forma a contribuir para a melhoria da qualidade dos cursos de
graduação e para a qualificação dos melhores alunos para os programas de pósgraduação.
O foco do Programa é a formação científica do aluno de graduação e não o suprimento de
mão-de-obra para projeto de pesquisa do orientador.
2. Do orientador
2.1.Requisitos
a. Possuir experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos
humanos qualificados.
b. Ser pesquisador com produção científica, tecnológica ou artístico-cultural recente,
adequada aos critérios da área do conhecimento, divulgada nos principais veículos de
comunicação da área.
c. Ser professor com título de doutor em regime de trabalho em tempo integral ou
parcial com no mínimo 15 horas semanais, como média anual, na graduação ou pósgraduação.
d. Estar em atividade durante a vigência da bolsa. O orientador que efetivar seu
afastamento por um período superior a 90 dias consecutivos será automaticamente
desligado do Programa de Iniciação Científica.
e. Apresentar Projeto de Pesquisa relevante, tecnicamente viável e aprovado no
processo de seleção do Programa. O projeto de pesquisa deve apresentar cerca de 10
2
páginas e se subdividir nas seguintes rubricas: 1, Objetivos gerais; 2, Objetivos
específicos; 3, Hipóteses; 4, Justificativa da relevância; 5, Fundamentação teórica; 6,
Metodologia; 7, Bibliografia citada e 8, Bibliografia de referência, quando houver. Do
ponto de vista de forma, deve seguir as normas de publicação detalhadas no item 5
deste regulamento.
f.
Apresentar Plano(s) de Trabalho Individualizado(s) para cada bolsa solicitada,
preenchendo os quadros de detalhamento das atividades de pesquisa, conforme
Anexo I deste regulamento.
g. Para os docentes que já participaram do Programa, estar em dia com os compromissos
assumidos junto à Coordenação do PIBIC nos editais anteriores.
h. Manter o Currículo Lattes (CV) atualizado.
i.
Preencher o Formulário de Inscrição.
j.
Viabilizar ao aluno a oportunidade de vivência acadêmica na elaboração de um
trabalho científico relacionado à sua área de conhecimento.
2.2.Compromissos e direitos
a. Selecionar e indicar o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as
atividades previstas, observando princípios éticos e conflito de interesse.
b. Comprovar, a qualquer tempo, a produção científica, tecnológica ou artística declarada
no CV Lattes, por solicitação Comitê de Iniciação Científica do IUPERJ.
c. Orientar o aluno no desenvolvimento do Plano de Trabalho individual e acompanhar a
execução das tarefas e atividades.
d. Supervisionar o aluno na elaboração dos relatórios e na organização e apresentação
dos resultados do trabalho no Seminário PIBIC do IUPERJ.
e. Submeter os relatórios Parcial e Final e o resumo para o Seminário PIBIC ao Comitê de
Iniciação Científica do IUPERJ
f.
Estar presente durante as apresentações do aluno no Seminário PIBIC.
g. Comunicar ao Comitê de Iniciação Científica do IUPERJ casos de impedimento
eventual. Nesses casos a(s) bolsa(s) retorna(m) ao Comitê de Iniciação Científica do
IUPERJ É vedado ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s).
h. Incluir o nome do aluno sob sua orientação nas publicações e nos trabalhos
apresentados em congressos, quando o estudante efetivamente tiver participado da
obtenção dos resultados.
i.
Solicitar, por meio de justificativa, a substituição de um aluno que durante o período
de vigência da pesquisa: a) se graduar; b) tiver sua matrícula trancada; c) não estiver
desempenhando satisfatoriamente o Plano de Trabalho proposto.
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j.
O orientador poderá realizar no máximo duas (2) substituições de aluno, no mesmo
Plano de Trabalho, durante a vigência do Edital. No caso de ter ultrapassado este
número, sendo o aluno bolsista, a bolsa retornará à cota institucional e será
redistribuída pelo Comitê de Iniciação Científica do IUPERJ.
k. O Orientador deverá solicitar o cancelamento das bolsas, no caso de: a) estar
impedido de continuar a orientação, por qualquer motivo; b) afastamento por um
período superior a três meses, durante a vigência da orientação. As bolsas nesta
condição retornarão à cota institucional e serão redistribuídas pela Comitê de Iniciação
Científica do IUPERJ respeitando a classificação no processo de seleção.
l.
O Orientador impedido poderá indicar um novo Professor do mesmo Grupo de
Pesquisa para dar continuidade à orientação do aluno; porém, na condição de
voluntário, cumprindo o mesmo Plano de Trabalho. O novo Orientador assume os
direitos e deveres inerentes ao programa.
m. É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.
n. Os custos materiais decorrentes das atividades de pesquisa de cada projeto são de
responsabilidade do professor orientador, ficando vedado o uso da bolsa de iniciação
científica para custear despesas do projeto.
o. Justificativas para o descumprimento de quaisquer das etapas do Seminário PIBIC
devem ser encaminhadas por escrito Comitê de Iniciação Científica do IUPERJ para
deliberação.
p. O envio de documentos (inscrição, relatórios, etc.) à Comitê de Iniciação Científica do
IUPERJ é exclusividade do orientador.
2.3.Sanções
a. O envio de relatório parcial fora de prazo acarretará na penalidade de perda de cinco
(5) pontos no processo de seleção do próximo edital.
b. O envio de relatório final e resumo fora de prazo acarretará na penalidade de perda de
dez (10) pontos no processo de seleção do próximo edital.
c. A ausência de pôster na sessão de pôsteres acarretará na perda de dez (10) pontos no
processo de seleção do próximo edital.
d. A ausência do orientador em qualquer uma das etapas do Seminário PIBIC, sem
justificativa aceita pelo Comitê de Iniciação Científica do IUPERJ, acarretará no
impedimento de inscrição no edital subseqüente.
e. O Orientador que não exercer orientação efetiva ou apresentar conduta ética
inadequada aos objetivos do Programa, segundo avaliação da Comitê de Iniciação
Científica do IUPERJ, estará impedido de participar do Programa.
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3. Do aluno
3.1.Requisitos
a. Estar regularmente matriculado em curso de graduação.
b. Não possuir vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades
acadêmicas e de pesquisa.
c. Ser selecionado e indicado pelo professor orientador.
d. Não acumular outro tipo de bolsa institucional (monitoria, estágio), devendo optar
por apenas uma modalidade. Exceção para alunos com bolsa PROUNI.
f.
Ter CV lattes cadastrado no CNPq.
3.2.Compromissos e direitos
a. Não há restrições quanto à idade do aluno; ao fato de um aluno de graduação já ser
graduado por outro Curso; ao número de renovações para o mesmo bolsista; quanto
ao semestre/ano de ingresso do aluno na instituição.
b. São expressamente vedados restrições ou favorecimentos no processo seletivo por
motivos de etnia, gênero, religião ou ideologia.
c. Executar, individualmente, o Plano de Trabalho, dedicando 20 horas semanais para o
desenvolvimento do projeto.
d. Apresentar no Seminário PIBIC os resultados finais da pesquisa na forma oral e de
pôster, na data, horário e local estabelecidos pelo Comitê de Iniciação Científica do
IUPERJ. No caso de haver substituições de bolsista durante o projeto, a apresentação é
de responsabilidade do bolsista vigente no encerramento do exercício da bolsa.
e. Fazer referência a sua condição de aluno de Iniciação Científica bolsista PIBIC/CNPq
nas publicações e trabalhos apresentados.
f.
Preparar relatórios, resumo e pôster para o SEMINÁRIO PIBIC sob supervisão do
Orientador. Ressalta-se que o custo da confecção do pôster é de responsabilidade dos
autores.
g. No caso de haver substituições de bolsistas, o aluno que estiver deixando o Programa
deverá apresentar relatório de atividades ao seu orientador, referente ao período de
abrangência da sua bolsa, de forma a subsidiar o futuro preparo de relatório parcial ou
final, de responsabilidade do aluno que o substituir.
h. O tempo máximo permitido para afastamento é de 15 dias consecutivos. Períodos de
afastamento superiores a esse serão analisados pelo Comitê de Iniciação Científica do
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IUPERJ mediante solicitação (por escrito) do aluno com concordância do professor
orientador.
i.
É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.
j.
Possuir conta-corrente no Banco do Brasil, própria e individual, para o pagamento das
bolsas do CNPq.
3.3.Sanções
a. O aluno que for excluído do Programa estará impedido de retornar na vigência do
mesmo Edital e de participar de editais futuros.
b. O bolsista que não entregar o relatório parcial no prazo determinado pela
Coordenação terá sua bolsa suspensa.
c. O bolsista que não entregar o relatório parcial ou final, o resumo, ou não comparecer à
apresentação oral no SEMINÁRIO PIBIC, não terá direito à declaração de conclusão do
PIBIC.
4. Processo de seleção
4.1.Inscrição
a. As inscrições para o PIBIC do IUPERJ ocorrerão conforme os critérios a seguir em
prazos de acordo com o edital de cada ano.
b. Os professores orientadores devem possuir título de doutor e seu escalonamento será
feito de acordo com suas publicações científicas e técnicas, participação em
seminários e congressos, orientações.
c. No ato da inscrição, o orientador deverá apresentar o formulário de inscrição, o
Projeto de Pesquisa, acompanhado de seu(s) Plano(s) de Trabalho Individual(is).
d. No caso de um mesmo projeto solicitar mais do que uma bolsa, as atividades de
pesquisa de cada bolsa devem ser detalhas em Plano(s) de Trabalho Individual(is)
separados.
e. A possibilidade de acumulação de mais de uma bolsa por professor orientador será
especificada no edital de cada ciclo, de acordo com a disponibilidade financeira do
IUPERJ.
4.2.Critérios de seleção
a. A seleção será realizada por banca específica com 2 avaliadores externos e 2 membros
do Comitê de Iniciação Científica do IUPERJ do IUPERJ.
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b. Serão atribuídas notas de 0 a 100, levando em consideração:
• Conteúdo do projeto e relevância para formação do aluno (20 pontos).
• Coerência do projeto quanto à introdução, objetivo, método cronograma,
referências e originalidade (20 pontos).
• Curriculum do orientador (20 pontos).
• Plano de trabalho do aluno (40 pontos).
c. A pontuação final receberá bônus de até 10 pontos, considerando os sequintes itens:
doutor (2 pontos), vínculo à pós-graduação stricto sensu (2 pontos), bolsista
produtividade (4 pontos) e projetos aprovados externamente por órgãos de governo,
agências de fomento ou empresas (2 pontos).
d. Para que a proposta possa ser contemplada com bolsa terá que atingir um mínimo 60
pontos, condição em que será considerado aprovado.
e. Os Editais de convocação e resultados do processo de seleção deverá ser divulgado
através dos murais e página na internet do IUPERJ.
4.3.Distribuição das bolsas
a. Bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq que tiverem propostas aprovadas (>
60 pontos), independentemente da classificação, terão assegurados uma bolsa do
CNPq.
b. A distribuição das bolsas será feita através de classificação geral das propostas por
departamento da graduação e da pós-graduação, por ordem decrescente dos pontos
obtidos. Somente poderão ser contemplados projetos aprovados.
c. A cota de bolsas por departamento da graduação e da pós-graduação,
independentemente da fonte pagadora, será definida a partir do total de bolsas
disponíveis (CNPq+IUPERJ), descontadas as alocadas aos Bolsistas de Produtividade em
Pesquisa do CNPq. Para seu cálculo, considerar-se-á a participação relativa da
demanda (propostas submetidas) daquele departamento da graduação ou da pósgraduação, em relação ao total de propostas submetidas. Neste sentido, pretende-se
estimular a diversidade da produção intelectual da instituição.
d. A classificação por nota dos projetos aprovados é de competência do Comitê de
Iniciação Científica do IUPERJ e não será divulgado.
5. Acompanhamento e avaliação
Após seis meses de vigência da pesquisa, conforme o calendário divulgado na página do
PIBIC do IUPERJ na Internet, o professor deverá submeter um Relatório Parcial, preparado pelo
aluno, e ao término, um Relatório Final, segundo modelo do IUPERJ para avaliação da pesquisa
desenvolvida.
O relatório parcial será uma descrição sucinta, em até cinco páginas, do trabalho realizado
e dos resultados alcançados até o sexto mês de realização do projeto, de acordo com o
cronograma apresentado no plano de trabalho individualizado. Deve apresentar uma síntese
7
parcial das conclusões obtidas até o momento, de acordo com os objetivos propostos. Ele deve
justificar qualquer atraso ou impossibilidade de realização de atividades previstas no projeto
de pesquisa.
Ao final dos doze meses do projeto, o professor coordenador deve apresentar, em coautoria com o aluno orientando, um artigo científico pronto para publicação, com cerca de 15
páginas, sintetizando os resultados do projeto. Este artigo final não exclui a possibilidade dos
resultados do projeto serem utilizados em outros produtos, como livros, material didático, etc.
O artigo final deve ser acompanhado de um sumário para publicação de 2 páginas, com
objetivos, hipóteses e principais conclusões.
Os três documentos, o relatório parcial, o artigo final e o sumário para publicação, devem
obedecer as seguintes normas gráficas:
a. Elaborado em Microsoft Word, fonte Arial, tamanho 12, espaço 1,5 com margem 2,5
cm, papel tamanho A4, alinhamento justificado.
b. O início de cada parágrafo deverá ser indicado por um recuo de 1,25 cm de espaço na
primeira frase.
c. As notas deverão ser alocados no rodapé da página correspondente.
d. Citações com mais de três linhas deverão ser recuadas 3,5 cm com relação à margem
esquerda, espaço simples, sem espaço entre os parágrafos. As citações com menos de três
linhas deverão ser incorporadas aos parágrafos e devem vir entre aspas e em itálico.
e. As páginas dos trabalhos devem ser numeradas.
f.
As referências bibliográficas devem vir conforme o padrão ABNT.
g. Apenas no caso do artigo final, o abstract deverá ter alinhamento justificado, com, no
máximo, oitenta palavras, espaço simples. Deverão ser indicadas três palavras-chave,
abaixo do resumo.
O Seminário PIBIC do IUPERJ será realizado anualmente, oportunidade em que o Comitê
Externo procederá à avaliação do Programa. Os bolsistas em curso durante a realização do
evento deverão estar presentes à pelo menos 70% das apresentações do evento. Alunos que
finalizarem seu projeto no ciclo vigente deverão obrigatoriamente apresentar os resultados do
seu trabalho na forma oral e de pôster (painel), além de obter freqüência mínima de 70%. O
não comparecimento em 70% do evento implica no não recebimento do certificado de
participação.
Os professores orientadores devem estar presentes à apresentação oral e pôster de seus
respectivos alunos, ou, na impossibilidade, justificar antecipadamente sua ausência, indicando
um professor substituto. A justificativa deve ser encaminhada ao Comitê de Iniciação Científica
do IUPERJ para deliberação. O não encaminhamento ou não aceitação da justificativa
acarretará no impedimento de inscrição no edital subseqüente.
O Comitê de Iniciação Científica do IUPERJ será composto pelo Coordenador de Pesquisa e
Inovação do IUPERJ, seu membro nato e presidente, um professor da pós-graduação, indicado
pelo seu colegiado, e um professor da graduação, também indicado pelo seu colegiado. O
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Coordenador de Pesquisa e Inovação será nomeado Coordenador de Iniciação Científica para
finalidades de interlocução sobre iniciação científica com o CNPq e demais órgãos de fomento.
O Comitê de Iniciação Científica do IUPERJ prestará contas de suas atividades e resultados
à Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
O Comitê de Avaliação Externa será composto por dois Bolsistas de Produtividade do CNPq
convidados em instituições de prestígio do país. O Comitê de Avaliação Externa será solicitado
a comparecer e apresentar notas para cada uma das apresentações de resultados de pesquisa
durante o Seminário PIBIC do IUPERJ, que comporão o resultado final da avaliação do
seminário, junto com as avaliações do Comitê de Iniciação Científica do IUPERJ. Além disso,
nesta ocasião será solicitado a oferecer avaliações e recomendações quanto à coerência do
programa, seus resultados e instrumentos.
6. Premiações
Os trabalhos apresentados no Seminário PIBIC, na forma oral e de pôster, serão avaliados
pelo Comitê Externo e Comitê de Iniciação Científica do IUPERJ, para fins de premiação dos
melhores trabalhos de cada área do conhecimento. O prêmio será na forma de financiamento
para a participação dos alunos em congressos para a apresentação de pôsteres, de acordo com
a disponibilidade financeira do IUPERJ e a aprovação destes no congresso.
7. Informações gerais
O IUPERJ financiará uma quota de bolsas de acordo com sua disponibilidade financeira, a
ser divulgada no edital de cada ano. Além disso, procurará captar bolsas junto as instituições
de fomento, em especial o CNPq.
As bolsas PIBIC/CNPq e IUPERJ são concedidas por um período de doze (12) meses.
Para a implementação da bolsa do CNPq é necessário que o aluno bolsista responda ao email daquele órgão referente ao Termo de Aceite. Sem esse procedimento a bolsa não é
implementada.
O aluno contemplado com bolsa deverá atender à solicitação de cópia de documentos,
bem como estar presente, na companhia do seu orientador, em reunião agendada pela Comitê
de Iniciação Científica do IUPERJ especialmente para esse fim, quando assinarão o Termo de
Compromisso.
Um orientador poderá, com justificativa por escrito, solicitar a exclusão de um aluno de
PIBIC, podendo indicar novo aluno para a vaga, com perfil e desempenho acadêmico
compatíveis com as atividades previstas.
Só serão permitidas 2 substituições de alunos no período de vigência da bolsa, sendo o
último prazo o mês de fevereiro, a fim de garantir ao último bolsista uma dedicação mínima de
4 (cinco) meses.
Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao Programa na mesma vigência.
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O bolsista terá como benefício Bolsa de Iniciação Científica com mensalidade no valor de
R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão do
IUPERJ.
10
Anexo I - Plano de Trabalho Individual
O Plano de Trabalho Individual tem como objetivo detalhar o processo de trabalho específico para realizar cada uma das atividades de pesquisa através
do preenchimento dos dois quadros, a seguir.
Objetivo específico
Nome da atividade
Descrição dos procedimentos
Resultados esperados
Recursos necessários
1
2
3
4
5
6
7
Mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Semana 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4
Nome
da
atividade
1
2
3
4
5
6
7
1
Download

Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica