CNPq
Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico
e Tecnológico
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
UFMG
Universidade
Federal de
Minas Gerais
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA:
PIBIC/CNPq, PIBIC AF/CNPq e PROBIC/FAPEMIG
EDITAL PRPq – 03/2015
A Pró-Reitoria de Pesquisa (PRPq) da Universidade Federal de Minas Gerais torna público o
presente Edital de abertura das inscrições para solicitação de até duas cotas de bolsas do
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica/PRPq patrocinado pelo Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e pela Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), nas seguintes modalidades:
•
•
•
Iniciação Científica (PIBIC – CNPq).
Iniciação Científica Ações Afirmativas (PIBIC AF – CNPq).
Iniciação Científica (PROBIC – FAPEMIG).
As bolsas do CNPq terão período de vigência de 01/08/2015 a 31/07/2016 e as bolsas da
FAPEMIG terão período de vigência de 01/03/2016 a 28/02/2017.
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Criado para promover a iniciação do(a) estudante na produção do conhecimento e a sua
convivência com o processo de investigação científica no tocante a suas técnicas,
organização e métodos, o Programa objetiva:
1.1. Despertar vocação científica e incentivar talentos entre estudantes de graduação;
1.2. Proporcionar aos bolsistas, orientados por pesquisadores qualificados, a aprendizagem
de técnicas e métodos científicos;
1.3. Estimular e desenvolver o pensamento científico e a criatividade despertada a partir do
confronto com os problemas de pesquisa;
1.4. Estimular os pesquisadores com reconhecida excelência na produção do conhecimento
científico a incorporar estudantes de graduação em seus trabalhos de pesquisa;
1.5. Preparar estudantes para a pós-graduação.
2. REQUISITOS EXIGIDOS DO(A) SOLICITANTE
2.1. Ser docente portador(a) do título de Doutor(a) ou de perfil equivalente e ter vínculo
institucional ativo.
2.2. Ser coordenador(a) de projeto de pesquisa em andamento, registrado na unidade de
origem.
2.3. Estar cadastrado(a) na Plataforma Lattes do CNPq.
2.4. Para solicitações de bolsas da FAPEMIG, estar cadastrado no Sistema EVEREST.
2.5. Atender os Compromissos do Orientador, estabelecidos no Anexo III da RN-017/2006
do CNPq e/ou do Manual da FAPEMIG.
2.6. Assumir compromisso institucional com a orientação do(a) bolsista.
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2.7. Manter vínculo com a instituição beneficiária durante todo o período de vigência da
bolsa.
3. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
3.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação e ter perfil e desempenho
acadêmico compatíveis com as atividades previstas no projeto.
3.2. Não possuir vínculo empregatício ou outra bolsa de qualquer natureza.
3.3. Possuir currículo Lattes na base do CNPq.
3.4. Ter dados atualizados (e-mail e telefone) no Sistema de Fomento da PRPq. No
formulário on-line deverão ser anexadas cópias do CPF e da carteira de identidade do
bolsista (em PDF).
3.5. Cumprir as atividades constantes do Plano de Trabalho do(a) bolsista, a ser proposto
pelo(a) orientador(a) no ato da inscrição, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de
atividades.
3.6. Para bolsistas CNPq (PIBIC) e CNPq/AF (PIBIC AF):
3.6.1. Possuir conta corrente pessoal no Banco do Brasil, com a finalidade de
viabilizar a implementação da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta
conjunta. Os dados bancários do(a) bolsista também deverão ser inseridos no
Sistema de Fomento após a indicação.
3.6.2. Preencher o formulário eletrônico TERMO DE ACEITE, enviado pelo CNPq para
o e-mail registrado no currículo Lattes do(a) estudante, quando de sua indicação
pela Instituição no sistema de bolsas do CNPq.
3.6.3. Somente para bolsistas PIBIC AF: ter ingressado na UFMG por meio do
Programa de Ações Afirmativas (Programa de Cotas).
3.7. Para bolsistas PROBIC (FAPEMIG):
3.7.1. Estar cadastrado(a) na Plataforma Lattes do CNPq e no Sistema EVEREST da
FAPEMIG.
3.7.2. Possuir conta corrente pessoal no Banco Itaú.
Observação:
A bolsa tem caráter temporário. Não pode ser acumulada com estágios remunerados, bolsas
de outros programas ou empregos de qualquer natureza. É isenta de imposto de renda e
não gera vínculo empregatício.
4. DO CANCELAMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO
4.1. São motivos de cancelamento de bolsa(s) ou substituição de bolsista(s):
4.1.1. Insuficiência de desempenho.
4.1.2. Insuficiência de frequência.
4.1.3. Vínculo empregatício.
4.1.4. Término da graduação.
4.1.5. Obtenção de outra bolsa.
4.1.6. Trancamento de matrícula.
4.1.7. Falecimento.
4.2. Os pedidos de cancelamento ou substituição de bolsistas deverão ser realizados pelo
orientador por meio do Formulário disponível na página da PRPq/UFMG e entregues ao
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Núcleo de Assessoramento à Pesquisa (NAPq) da Unidade, ou órgão equivalente, em
horário de expediente. As solicitações de cancelamento de bolsas ou alteração de bolsistas
só poderão ser realizadas entre o 20º dia do mês corrente e o 5º dia do mês subsequente,
quando o Sistema de Fomento estará aberto.
4.3. Substituições de bolsistas somente poderão ser realizadas até o oitavo mês do
Programa.
4.4. Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma vigência.
4.5. No caso de cancelamento ou substituição de bolsista, o(a) orientador(a) deverá
informar ao NAPq ou órgão equivalente os motivos para tal procedimento, exceto nos casos
do item 4.1.4 (término da graduação) e 4.1.7 (falecimento).
4.6. Em qualquer situação de cancelamento ou substituição, o(a) bolsista e o(a)
orientador(a) deverão inserir no Sistema de Fomento (www.ufmg.br/prpq) o relatório das
atividades desenvolvidas no Programa, exceto no caso do item 4.1.7.
5. DATA, PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições serão realizadas do dia 16 de março até as 16 horas do dia 15 de abril
de 2015, por meio do formulário on-line, disponível no Sistema de Fomento, com acesso
pela página da Pró-Reitoria de Pesquisa (www.ufmg.br/prpq).
5.1.1. No local indicado no formulário on-line, anexar cópia (em versão XML) do
currículo Lattes do(a) pesquisador(a), conforme publicado na Plataforma
Lattes/CNPq, referente à experiência de orientação e produção científica, técnica e
artística.
5.1.2. Na análise do currículo do(a) pesquisador(a), somente serão consideradas as
produções a partir de janeiro de 2010.
5.2. Anexar no local indicado no formulário on-line documento contendo o resumo do(s)
Projeto(s) de Pesquisa, específico(s) de Iniciação Científica, com o máximo de 1 (uma)
página de papel A4 (fonte de 12 pontos) por projeto, contemplando os objetivos descritos
no item 1 deste Edital. O nome do solicitante deverá ser informado no resumo.
5.3. Anexar documento contendo Plano(s) de Trabalho(s) e de Orientação de Iniciação
Científica, em que conste o cronograma de atividades do(s) bolsista(s) e breve descrição do
processo de orientação, com o máximo de 2 (duas) páginas de papel no formato A4, fonte
tamanho 12. O nome do solicitante deverá ser informado no Plano de Atividades.
5.4. Anexar documento comprovante da aprovação ou submissão do Projeto de Pesquisa ao
Comitê de Ética em Pesquisa (COEP), no caso de projeto envolvendo seres humanos, ou à
Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), no caso de projeto envolvendo animais
vertebrados.
OBSERVAÇÕES:
1. Não serão aceitos processos encaminhados com documentação incompleta, nem
inscrições fora do prazo determinado neste Edital. Caberá aos Núcleos de
Assessoramento à Pesquisa (NAPq) ou órgão equivalente de cada unidade
acadêmica a verificação da documentação anexada ao formulário on-line pelos
pesquisadores, bem como o devido endosso da inscrição do professor coordenador
no processo de submissão de propostas.
2. Os processos somente serão aceitos para avaliação mediante a validação do
respectivo NAPQ ou órgão equivalente.
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6. SELEÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 As solicitações serão analisadas pelos comitês assessores da Pró-Reitoria de Pesquisa.
Os procedimentos utilizados na análise e os seus resultados serão avaliados pelo Comitê
Externo composto por pesquisadores Bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq.
Encerrado o processo de análise, os comitês assessores registrarão em atas os pareceres e
resultados finais.
6.2. As atas dos comitês assessores serão submetidas à Câmara de Pesquisa, que fará o
julgamento final.
6.3. O julgamento compreenderá duas etapas, uma eliminatória e outra classificatória.
6.4. Serão motivos de eliminação:
6.4.1. Descumprimento do edital.
6.4.2. Inadequação do resumo do projeto técnico-científico à iniciação científica.
6.4.3. Insuficiência do plano de trabalho e de orientação de iniciação científica.
6.4.4. Ausência do Certificado ou do protocolo de entrega do projeto ao COEP ou
CEUA, quando for o caso.
6.4.5. Qualquer inadimplência do pesquisador para com a PRPq.
6.5. Serão considerados para efeito de classificação:
6.5.1. Pertencer ao Programa de Bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq ou
Programa Pesquisador Mineiro (PPM) da FAPEMIG.
6.5.2. Orientação acadêmica stricto sensu e de iniciação científica.
6.5.3. Produção técnica, científica e artística.
6.5.4. Outras atividades relevantes.
OBSERVAÇÃO:
A ponderação atribuída a cada um dos itens considerados na etapa classificatória, de
acordo com cada área do conhecimento, estará disponível na página da PRPq
(www.ufmg.br/prpq).
7. COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
7.1. Preencher a parte referente ao orientador no Relatório Final de Atividades de Iniciação
Científica, disponível no sistema de fomento on-line (www.ufmg.br/prpq), até 30 dias após
o último dia de vigência da bolsa. Esse relatório de atividades deverá se enviado on-line
pelo docente e conferido pelo NAPq ou órgão equivalente.
7.2. Participar, quando convidado, de Comissões de Avaliação da Semana de Iniciação
Científica da UFMG. A recusa em participar sem a devida justificativa tornará o(a)
pesquisador(a) inadimplente junto à PRPq.
7.3. Informar ao NAPq o término da graduação do(a) bolsista e providenciar a sua
substituição ou o cancelamento da bolsa, observado o disposto no item 4.2.
7.4. Informar, por meio do Sistema de Fomento da PRPq, a infrequência do(a) bolsista. Essa
informação deverá ser encaminhada à PRPq, até o dia 15 de cada mês, para que o
pagamento relativo ao mês vigente seja suspenso.
7.5. Informar ao NAPQ, que deverá comunicar posteriormente à PRPq, caso esteja afastado
de suas atividades por período superior a 3 (três) meses. Nesse caso, a bolsa deverá ser
cancelada.
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7.6. Incluir o nome do(a) bolsista como coautor(a) em publicações sempre que elaborados
com a efetiva participação do(a) mesmo(a), quando for o caso.
8. DOS COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
8.1. Preencher a parte referente ao bolsista no Relatório Final de Atividades de Iniciação
Científica, disponível no sistema de fomento (www.ufmg.br/prpq), no período de até 30
dias após o último dia de vigência da bolsa.
8.2. Apresentar o trabalho desenvolvido, obrigatoriamente, na Semana de Iniciação
Científica, promovida anualmente pela UFMG, conforme as normas estabelecidas pela PRPq
e divulgadas pelo NAPq da Unidade.
8.3. Fazer referência a sua condição de bolsista de Iniciação Científica do CNPq ou da
FAPEMIG nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos.
8.4. Informar ao orientador(a) o término da graduação e solicitar que providencie a sua
substituição ou cancelamento em tempo hábil, observado o disposto no item 4.2.
8.5. Devolver os valores recebidos indevidamente, de acordo com as normas de cada
agência patrocinadora.
9. DOS RECURSOS
9.1. Poderão ser interpostos recursos contra o resultado, segundo os procedimentos
regimentais da UFMG, mediante preenchimento da Solicitação de Recurso, disponível no
sistema de fomento (www.ufmg.br/prpq), no prazo de até 10 (dez) dias corridos da
divulgação da lista de aprovados.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Será motivo de desclassificação, o não cumprimento de qualquer item deste Edital.
10.2. Os casos omissos ou não previstos no presente Edital serão julgados pela Pró-Reitoria
de Pesquisa.
10.3. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em
parte, seja por decisão unilateral da Pró-Reitoria de Pesquisa, seja por motivo de interesse
púbblico oú exigecncia legals sem qúe isso impliqúe direito o ai indenizaçaouo oú reclamaçaouo de
qualquer natureza.
Belo Horizonte, 12 de março de 2015.
Profa. Adelina Martha dos Reis
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CRONOGRAMA
Período de solicitação
De 16/03/2015 até as 16 horas do dia
15/04/2015
Divulgação da lista de aprovados maio de 2015
(antes de recursos)
Período para recurso
Até 10 dias após a divulgação da lista de
aprovados
Avaliação do Comitê Externo
junho de 2015
Divulgação do resultado final
junho de 2015
Período de indicação de bolsistas
PIBIC e PIBIC AF: 15/06/15 a 10/07/2015
PROBIC (FAPEMIG): 16/11/2015 a 18/12/2015
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Edital 03/2015 - Universidade Federal de Minas Gerais