Lisboa, 31 de Agosto de 2015
Senhor Secretário de Estado da Saúde,
Excelência,
No âmbito da auscultação pública dos Diplomas que instituem a Carreira Farmacêutica,
publicados no Boletim do Trabalho e Emprego do passado dia 14 de Agosto, venho, em nome da
Ordem dos Farmacêuticos, saudar a iniciativa de criação da Carreira Farmacêutica ao nível dos
hospitais e laboratórios do Estado e transmitir a Vossa Excelência o seguinte:
1) A instituição de uma carreira diferenciada, transversal às diferentes áreas profissionais dos
farmacêuticos nos hospitais e laboratórios do Estado e, obviamente, reservada aos
farmacêuticos, é de imperiosa necessidade;
2) Com efeito, as características específicas dos farmacêuticos, enquanto profissionais de saúde,
e as competências atribuídas pelo Estado à Ordem dos Farmacêuticos justificam, por si só, a
individualização da intervenção farmacêutica em carreira própria e distinta, que permita a
efectiva autonomia técnica e deontológica e a devida valorização das áreas de intervenção
farmacêutica no SNS, conforme constam do Acto Farmacêutico e de regulação pela Ordem,
no âmbito da delegação de poderes conferidos pelo Estado, e que estão versados nos
Diplomas que se encontram em auscultação pública sobre esta matéria;
3) A Carreira Farmacêutica assume particular relevância ao incorporar a especificidade da
actividade dos farmacêuticos, quer na Farmácia Hospitalar, quer nas Análises Clínicas e
Genética Humana, assegurando a equiparação internacional destes mesmos títulos de
Especialidade, como acontece, a título de exemplo, com os farmacêuticos em Espanha e em
França;
4) No caso da especialidade de Análises Clínicas, aliás, as Normas de atribuição da Ordem dos
Farmacêuticos sempre cumpriram com o estabelecido no “European Syllabus for PostGraduate Training in Clinical Chemistry and Laboratory Medicine”;
5) De salientar também o facto de a Carreira Farmacêutica em apreciação se encontrar
plenamente alinhada com a legislação nacional e com os normativos europeus para as
diferentes áreas profissionais que a compõem, sem qualquer restrição de acesso a funções
similares que outros profissionais actualmente já podem desempenhar, à luz da legislação em
vigor, como é o caso da Genética Humana;
6) E no que diz respeito aos requisitos para ingresso na Carreira Farmacêutica, o processo previsto
nos diplomas em auscultação pública permitirá dotar os titulares dos títulos de Especialista em
causa (Farmácia Hospitalar, Análises Clínicas e Genética) com as qualificações profissionais
indispensáveis ao desenvolvimento da respectiva actividade e em condições de
equiparação e reconhecimento em todos os países da União Europeia o que, naturalmente,
facilitará a livre circulação;
7) No que se refere ao sector das Análises Clínicas, as Especialidades de Análises Clínicas pela
Ordem dos Farmacêuticos (que incorpora a valência de Genética Humana) e de Patologia
Clínica pela Ordem dos Médicos, são as únicas Especialidades reconhecidas para assumirem
a Direcção Técnica dos Laboratórios de Análises Clínicas em Portugal;
8) Esta exclusividade prende-se com a pluridisciplinaridade da sua formação graduada
(Licenciatura/Mestrado
Integrado)
cujos
planos
dos
respectivos
Cursos
Superiores
contemplam a totalidade das disciplinas formativas necessárias para um desempenho
profissional racional e seguro na área das Análises Clínicas e da Genética Humana;
9) Outras Licenciaturas/Mestrados Integrados, como são exemplo a Biologia e a Bioquímica,
integram nos seus planos de estudos apenas uma parte dos conteúdos requeridos para uma
formação global na área da medicina laboratorial, estando ausentes, ou sendo
manifestamente insuficientes, os conteúdos leccionados nas disciplinas de Anatomia,
Imunologia,
Hematologia,
Fisiopatologia
e
mesmo
na
Microbiologia,
em
que
os
conhecimentos não são aprofundados nas vertentes clínicas de Bacteriologia, Parasitologia,
Virologia e Micologia;
10) Mais ainda se salienta, nos casos referidos no número anterior, a ausência de conhecimentos
nos domínios da Farmacologia, da Farmacoterapia e da Farmacocinética, absolutamente
essenciais para o acompanhamento e monitorização de terapêuticas dos doentes, bem
como para uma correcta avaliação global dos resultados biopatológicos dos mesmos;
11) Os farmacêuticos especialistas em Análises Clínicas e em Genética Humana intervêm com
impacto nos diferentes estágios da cadeia de saúde: prevenção, diagnóstico, prognóstico e
acompanhamento terapêutico;
12) Hoje em dia, o maior objectivo do especialista em Análises Clínicas e em Genética Humana
não é apenas a adequada validação do diagnóstico através de testes ou a correcta
interpretação destes, mas também a integração entre a informação clínica, os resultados
laboratoriais e o acompanhamento do doente;
13) As tendências actuais apontam para uma maior utilização do diagnóstico laboratorial no
futuro, esperando-se um crescimento na utilização dos exames laboratoriais e também da sua
importância no sistema de saúde;
14) O crescente envelhecimento da população conduz a uma maior prevalência de doenças
crónicas, elevando a necessidade de realização de exames a essa população;
15) A tendência para o aconselhamento por parte dos Especialistas na consultoria, selecção de
testes e interpretação de resultados, irá naturalmente aumentar, na medida em que os
clínicos dos cuidados de saúde também serão chamados a providenciar cuidados a um
número maior de doentes tendo em conta todas as suas complexidades individuais e um uso
cada vez mais racional e criterioso dos testes laboratoriais disponíveis;
16) A mudança do paradigma da saúde implica necessariamente um nível muito elevado de
especialização e formação de excelência para os profissionais na área das Análises Clínicas
(farmacêuticos e médicos especialistas), não se vislumbrando capacidade para a
integração, a este nível, de outras profissões cujo contributo não pode, evidentemente, atingir
o mesmo nível de resposta, podendo mesmo colocar em causa a segurança do doente;
17) Acresce que os conteúdos funcionais, quer da Farmácia Hospitalar, quer das Análises Clínicas,
quer da Genética Humana, se encontram em linha com as funções descritas na legislação
nacional, em particular com o Acto Farmacêutico (arts. 76º a 78º do Decreto-Lei nº 288/2001,
de 10 de Novembro) e com as funções que os actuais Especialistas pela Ordem dos
Farmacêuticos nestas diversas áreas, e que constituem um número extremamente significativo
no Serviço Nacional de Saúde, têm vindo a desempenhar.
Senhor Secretário de Estado da Saúde,
Excelência,
Os farmacêuticos têm justas e fundadas expectativas nesta matéria.
Seguidamente à publicação, conforme esperamos, dos Diplomas que instituem a Carreira
Farmacêutica, estamos disponíveis para desenvolver esforços no sentido de adequar as condições
de formação pós-graduada dos farmacêuticos, tendo em vista a obtenção do título de Especialista,
o que deverá passar, a exemplo de outros países, pela consagração legal de um Internato
Farmacêutico, a funcionar com base num mecanismo de tutela conjunta da Ordem dos
Farmacêuticos e do Ministério da Saúde.
Desta forma, será possível organizar os programas formativos, dando assim cumprimento aos
Diplomas em auscultação pública, dotando os titulares dos títulos de Especialista em causa (Farmácia
Hospitalar, Análises Clínicas e Genética Humana) com as qualificações profissionais indispensáveis ao
desenvolvimento da respectiva actividade e em condições de equiparação e reconhecimento nos
países da União Europeia o que, naturalmente, facilitará a livre circulação.
Assim, reitero a Vossa Excelência a disponibilidade da Ordem dos Farmacêuticos para um
trabalho activo a par do Ministério da Saúde, com vista à confluência de posições e a um “valor
superior” que é a dignificação e valorização, em prol dos doentes, da intervenção farmacêutica no
SNS, em carreira própria e em efectiva e legítima autonomia técnica e deontológica.
Com os meus melhores cumprimentos,
O Bastonário,
Prof. Doutor Carlos Maurício Barbosa
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Contributo da OF - Ordem dos Farmacêuticos