Prefeitura Municipal de Rio Verde Sr. Marcello Carvalho Toledo Comissão de Licitação Av. Presidente Vargas, nº 3.215, Vila Maria – Rio Verde - GO CONCORRÊNCIA nº 003/2014 AUTOPARQUE DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., sociedade empresária de direito privado, por quotas de responsabilidade limitada, estabelecida na Avenida Aruanã, 280/352 – 2º andar – sala10 – Tamboré – Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 02.939.835/0001-37, neste ato representada por seu credenciado, Sr. Cesar Augusto Pinheiro Mourão, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 17.031-856-4 SSP-SP, infra-assinada, vem, apresentar à V. Sa, o presente questionamento técnico, do edital do certame em referência, objetivando obter os devidos esclarecimentos quanto aos itens técnicos do edital. Outrossim, reserva-se a peticionaria, no direito de postular, no prazo legal, a impugnação do edital e sua representação perante o Tribunal de Contas; caso não sejam suficientemente dirimidos os vários questionamentos ora postulados, pois ofendem os ditames dos procedimentos licitatórios. Consta do edital: 16.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados através [email protected] ou através do Fone: (64) 3602-8070/8021. do e-mail: 21.3. Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, no endereço constante do preâmbulo deste Edital, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para a reunião destinada à abertura do envelope de habilitação; 4.1 - A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n°. 8.666/1993 de 21 de Junho de 1993, Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.987/1995, Lei Municipal nº 5.986/2011, Lei Municipal nº 6.275/2013, Decreto Municipal nº 3.927/2013 e Decreto Municipal nº 246/2014. 6.1.2 – A contar da emissão da ordem de serviço a licitante vencedora terá os seguintes prazos para implantação: 1ª 1.700 90 dias 2ª 800 Prazo a ser definido AMT 3ª 500 Reserva Técnica 6.3. O contrato de outorga desta concessão, terá prazo de 05(cinco) anos contados a partir da assinatura contratual. QUESTIONAMENTOS 1) Solicito confirmação: Conforme errata, não será o prévio Certificado de Registro Cadastral previsto no item 8.4., correto? Conforme edital: 8.4 . O Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Rio Verde, desde que esteja dentro do prazo de validade e tenha sido emitido após atendidas as exigências relativas ao cadastramento, contidas na lei, substitui a apresentação dos documentos referidos nos item “ A.6, A.7, A.8, A.9, A.10, A.11 e A12 .” Conforme errata: Não será necessário que as empresas interessadas em participar do certame sejam cadastradas no município de Rio Verde – GO, conforme dispõe inciso 1º do artigo 22 da lei 8.666/93. 2) Considerando que alguns equipamentos são importados e atualizados em curtos espaços de tempo, muitas empresas preferem catálogos eletrônicos e os mesmos devem ser impressos quando necessário. Pergunto: Nesta hipótese, o catálogo será impresso em impressora comum, mas apontado o site especifico que comprova sua atualidade; mesmo assim isso seria motivo para inabilitação? Conforme edital: Item 10.2 V - As funcionalidades dos sistemas a serem utilizados para exploração e administração eletrônica do estacionamento público rotativo deverão ser comprovadas através do fornecimento de manuais, telas do sistema, sites ou folderes. Os manuais deverão ser entregues no original ou por meio de processo de cópias. Os manuais referenciados devem ser entregues completos, sendo vedada a entrega de folhas avulsas. Folderes somente serão aceitos no original, sendo vedada a entrega de folderes impressos por meio de impressão em impressora comum. Sites que mostrem a presença de determinadas funcionalidades deverão ser obrigatoriamente do(s) fabricante(s) da(s) solução(ões). Materiais em papel, folderes e manuais deverão ter o texto que comprova a funcionalidade sublinhada; 3) De acordo com as exigências na habilitação técnica, pergunto: Empresa que presta serviço de estacionamento fechado (ambiente privado), não em vias e logradouros públicos, e possui atestados para este tipo de operação, poderá ser habilitada para participar deste certame? B - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: B.1. Atestado de capacidade técnica, que comprove já haver a empresa licitante, prestado serviços pertinentes ao objeto desta licitação, em pelo menos 01 (uma) entidade e que o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado; 4) Será necessário apresentar mapa com os critérios de projeto na proposta? Se afirmativo, a Prefeitura pode fornecer mapa em AutoCAD ou Corel com as áreas destinadas para a elaboração desta proposta ou basta uma descrição teórica no formato de texto? Solicitamos ainda, seja confirmado se o mapa e projeto serão exigidos apenas da empresa vencedora do certame. Conforme edital: Item 10.2 X - A proposta deverá apresentar ainda os critérios de projeto e dimensionamento das áreas de estacionamento público a serem implantadas; Termo de Referência - Especificações Técnicas - 5.2 Características básicas do sistema a ser implantado Em fase anterior a implantação a Concessionária deverá por sua conta, realizar estudo prévio de levantamento técnico para verificação situacional dos locais contemplados com a solução, estudo de disposição e posicionamento das vagas, plano de numeração das vagas, definição do posicionamento dos componentes da solução tecnológica, estudo de distribuição dos pontos de venda credenciados, levantamento dos requisitos tecnológicos e outros insumos necessários com posterior confecção de documentação técnica a ser apresentada e aprovada pela AMT, contemplando no mínimo: plano de execução, planejamento de manutenção continuada, planejamento do tempo, escopo, risco, custo, plantas baixa com disposição das vagas, numeração e locais de instalação dos equipamentos. 5) No edital, considerados o disposto no item 10.2 – XIV – 4, que é um critério de pontuação importante, e o item 7 do Termo de Referência. A pontuação zero para classificação da proposta técnica é contraditória com a exigência de monitores do próprio edital, denotando certo dirigismo do certame para empresas que possuam sensores eletrônicos. Qual a justificativa legal para tal contradição? Edital – item 10.2 – XIV – 4 - DETECÇÃO ELETRÔNICA DE OCUPAÇÃO DA VAGA • • A detecção de ocupação da vaga é feita por agente de trânsito ou monitor da concessionária - 0 Pontos O sistema dispõe de dispositivos eletrônicos instalados em cada vaga, que tem por finalidade detectar a ocupação desta, comunicando-se, em tempo real, com o sistema e informando-o do número da vaga ocupada e o horário da ocorrência. - 20 Pontos Anexo I – Termo de Referência – Item 7. FISCALIZAÇÃO A empresa concessionária deverá disponibilizar no mínimo um monitor para cada 50/100 vagas operacionais e em contrapartida, a AMT/RV disponibilizará agentes de trânsito para atender as vagas, sendo este agente de trânsito para fins exclusivos de supervisão do uso correto do sistema. Identificada à necessidade, o número de monitores poderá ser alterado para mais ou para menos. O monitoramento do correto uso do sistema de estacionamento rotativo e a verificação do pagamento de tarifa será exercida por monitores da concessionária, que comunicarão aos agentes de trânsito quaisquer irregularidades verificadas, via rádio ou similar ou sistema de gestão on-line, para que estes constatem a infração, sendo que a fiscalização às normas de trânsito e a aplicação dos Autos de infração serão de responsabilidade e competência exclusiva da Autoridade Municipal de trânsito. 6) Esta exigência indica uma preferência na utilização de cartões ou tags. Tal tecnologia, se em utilização no Brasil em contrato que não seja simplesmente um teste, esta sendo aplicada por apenas 1 ou 2 empresas. Por outro lado, o próprio edital permite a utilização de pagamento via parquímetros e telefone celular (smartphone), que são amplamente utilizados com sucesso em nosso País, e que exigem pequena ação por parte do usuário, como aliás nas maiores cidades do mundo. Por que a Prefeitura de Rio Verde decidiu pontuar este item, que praticamente elimina a concorrência no certame? Em qual cidade a Prefeitura verificou a utilização deste dispositivo de forma adequada que a levou a pontuar esta característica técnica? Edital – item 10.2 – XIV – 5 - DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE ARMAZENAMENTO DE CRÉDITO Para uso do crédito se faz necessária qualquer ação por parte do usuário do sistema. 10 Pontos O sistema dispõe de dispositivo eletrônico para armazenamento de crédito que possibilita o débito automático (sem nenhuma intervenção do detentor) dos créditos pré-carregados dos usuários após ação de estacionar na vaga. 20 Pontos 7) Considerando os itens abaixo. Pergunto: Porque o repasse é sobre o valor bruto, se a vencedora deverá recolher tributos, Federais, Estaduais e também Municipais? Isso não representa uma vedada, pelo CTN, bitributação, também conhecido como imposto em cascata? Item 12.5 do Edital II - Considerar-se-á, para todos os efeitos legais, que os valores da receita bruta da proponente serão suficientes para satisfazer seus compromissos com o contrato e para efetuar o repasse do valor proposto ao poder concedente a título de outorga pela concessão, bem como o valor do ressarcimento de custos, sendo que não será aceita qualquer reivindicação para redução do repasse ao poder concedente; III - O valor a ser repassado mensalmente ao poder concedente será proposto na forma de percentual sobre a receita bruta total apurada pela arrecadação do sistema de estacionamento rotativo; IV - O percentual a ser repassado deverá ser de, no mínimo, 12% (doze por cento), aplicado sobre o resultado bruto apurado pela utilização efetiva do sistema de estacionamento rotativo; 8) No termo de referência, o valor do contrato para 5 anos é de R$13.253.625,00 calculado com base em uma tarifa de R$1,25/hora, taxa de ocupação de 70% e 60% de respeito. Isso significa uma taxa complexiva total de 42% que é muito alta comparada a maioria das cidades que adotaram operações semelhantes. Também não ficou claro qual o tempo para a solicitação de novas vagas pelo Poder Concedente. Diante disso, quanto a viabilidade do contrato e equilíbrio financeiro: a. No caso da empresa vencedora satisfazer todas as exigências deste edital e o faturamento for menor que o previsto, quais serão os mecanismos de reequilíbrio adotados pela Prefeitura de Rio Verde, uma vez que a lei coíbe aumento do prazo do contrato, redução no valor do repasse, aumento de tarifa por fato previsível, ou há outra possibilidade? b. Considerando que os bens destinado à execução do objeto licitado são reversíveis, mas o prazo consignado é insuficiente para a amortização dos equipamentos dada a tarifa atualmente proposta, pergunta-se: Qual será a forma de se evitar a expropriação do particular? 9) A empresa que não atender o item 13.12 e subitens não poderá assinar o contrato, mesmo comprovando não haver candidatos interessados para as vagas? 13.12. Na forma do disposto na legislação em vigor, o Licitante vencedor deverá apresentar, como condição para assinatura do contrato, declaração de que preenche em seus quadros o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção: 13.12.1. de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento); 13.12.2. de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); 13.12.3. de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento); 13.12.4. mais de mil empregados, 5% (cinco por cento) 10) No Termo de Referência foi mencionada a existência de tolerância. Solicito esclarecimento de que tipo de tolerância será admitida no sistema de estacionamento rotativo. Isso porque interfere no resultado e consequentemente na proposta financeira desta licitação. Termo de Referência – 1 – Objeto: As vagas acima relacionadas dizem respeito apenas aquelas que devem ser remuneradas, não estando incluídas as isenções e tolerâncias, tais como motos, clinicas etc. Termo de Referencia - 1.3. Das Disposições de Horários e Permanência: O horário de estacionamento no perímetro "Área Verde” compreenderá o período das 8h00min às 17h00min horas, de segunda a sexta-feira; e das 8h00min às 13h00min horas, aos sábados, ficando isentos aos domingos e feriados, com tolerância de 5 a 10min a ser definida pela AMT. 11) Apesar da errata de 20/04/2014 corrigir o horário de funcionamento, o valor do contrato foi calculado com base em 10 horas diárias nos dias de semana e 5 horas aos sábados. Verifiquem na tabela que 1700 vagas X R$1,25 X 10 horas X 70% de ocupação = R$14.875,00 (valor utilizado para cálculo). Pela errata deveria ser 1700 vagas X R$1,25 X 9 horas X 70% de ocupação = R$13.387,50. Considerando 5 anos de contrato, isso representa um valor considerável, dados os custos elevados desta implantação e também esta atrelado ao valor da garantia que deverá ser caucionada para execução do mesmo. O valor do contrato e o prazo de abertura das propostas não deveriam ser alterados? 12) Novamente, o edital, considerando o disposto no item 10.2 – XIV – 4, que é um critério de pontuação importante, e o item 7 do Termo de Referência. Como é possível dar pontuação zero para uma exigência do próprio edital, se é necessário um comprovante físico para a fiscalização? Edital – item 10.2 – XIV – 4 - DETECÇÃO ELETRÔNICA DE OCUPAÇÃO DA VAGA • • A detecção de ocupação da vaga é feita por agente de trânsito ou monitor da concessionária - 0 Pontos O sistema dispõe de dispositivos eletrônicos instalados em cada vaga, que tem por finalidade detectar a ocupação desta, comunicando-se, em tempo real, com o sistema e informando-o do número da vaga ocupada e o horário da ocorrência. - 20 Pontos Especificações Técnicas - 5.2 Características básicas do sistema a ser implantado O sistema deverá atender aos usuários do município de Rio Verde/GO, seja ele eventual ou regular, através da detecção automática de veículos por vaga, inserção manual ou reconhecimento automático dos dados do veículo, monitoramento das vagas ocupadas e informação eletrônica das irregularidades à fiscalização e permitir a comercialização através de equipamentos eletrônicos portáteis expedidores de comprovantes do tempo de estacionamento, com utilização de monitoramento pessoal das áreas de maneira a permitir total controle da operação, arrecadação, aferição imediata de receitas e acompanhamento permanente pela Prefeitura Municipal de Rio Verde. 13) Como será possível cumprir um SLA de 99% se parte da tecnologia, principalmente a exigência de Interface de comunicação de dados GPRS para envio das informações e transações ocorridas nos equipamentos ao sistema gerenciador de estacionamento rotativo, é de responsabilidade de operadoras de telefonia como Claro, Vivo, Oi e Tim e isso esta totalmente fora do controle da Concessionária? Não é tecnicamente possível que a vencedora do certame, qualquer que seja ela, possa se comprometer com algo que é reconhecidamente um problema recorrente e não imputável à concessionária. Além disso, o problema da comunicação RFID para este caso é justamente o fato da queda em sequencia por algum problema causado na rede o que também vai impossibilitar o reconhecimento dos cartões e gerar transtorno na operação. Termo de referência - 5.2 Características básicas do sistema a ser implantado A Concessionária deverá apresentar um sistema eletrônico e autônomo para exploração da área tarifada que deverá contemplar os seguintes componentes mínimos: sensores de estacionamento, equipamentos eletrônicos para controle, dispositivos eletrônicos armazenadores de crédito, dispositivos computacionais portáteis para fiscalização da área tarifada e comercialização dos créditos de estacionamento, sistema central (software) gerenciador da solução de estacionamento rotativo. A solução de estacionamento a ser instalada deverá estar operante por todo período de funcionamento da área verde do município, exigindo-se da concessionária que se cumpra o índice de SLA de 99% de disponibilidade do sistema instalado. Possibilidade de comunicação, via rede sem fio ou RFID, com os dispositivos armazenadores de crédito especificados neste documento, associando de forma automática o dispositivo armazenador à vaga estacionada para efeito de tarifação e fiscalização. Interface de comunicação de dados GPRS para envio das informações e transações ocorridas nos equipamentos ao sistema gerenciador de estacionamento rotativo; 5.3.4 - O sistema a ser ofertado pela concessionária deverá ser dotado de dispositivos móveis e portáteis que farão parte integrante da solução e realizarão, basicamente, duas funções: Fiscalização/Controle: equipamentos móveis, terminais eletrônicos (ou similares) com transmissão de dados (gprs), para controle da rotatividade, monitoramento e respeitabilidade do sistema pelo tempo de utilização das vagas: 14) Como deverá proceder quem não possuir o cartão, exemplo não moradores de Rio Verde? Termo de referência - 5.3.3 Dispositivos de armazenamento de Crédito: Os cartões deverão possuir mecanismos que possibilitem diferenciá-los das vagas em uso comum com as destinadas a Idosos, Pessoas com Necessidades Especiais (PNE) e Carga e Descarga, a fim de coibir o uso destas a quem de não direito; 15) Usualmente, para maior comodidade dos usuários e incentivo a respeitabilidade, na operação de estacionamento rotativo, deslocamentos acima de 50 metros causam muitos transtornos entre usuários e concessionária. Este problema técnico deve ser sanado no edital, para evitar previsível insuficiência do sistema. A Prefeitura de Rio Verde se compromete a manter os 100 metros exigidos no edital, mesmo diante dessa notória falha de projeto? Se, posteriormente, houver mudança neste deslocamento, qual seria o mecanismo de compensação para possibilitar o atendimento desta necessidade e investimento por parte da Concessionária, ante o diminuto prazo para amortização dos equipamentos reversíveis? Termo de referência – 6 - Operação: O deslocamento do usuário para aquisição do crédito de estacionamento não poderá ser superior a 100 (cem) metros, sendo de responsabilidade da concessionária a disponibilização de pontos de vendas distribuídos de forma a se respeitar este parâmetro e monitores aptos a comercializar creditos. Termo de referência – 9 – Últimas disposições: O representante da Concedente poderá exigir medidas adicionais na área de abrangência do Projeto,como também poderá suspender os trabalhos temporariamente até que as medidas de segurança sejam consideradas suficientes; 16) Se for necessária a realização de obras civis para atender esta exigência, quem será responsável pela execução e pagamento da obra? Prefeitura ou Concessionária? Isto porque haverá impacto no custo e, portanto, na proposta. Termo de referência – 6.3.1 Pontos de Venda (PDVs) Próximo às vagas regulamentadas para deficientes físicos o PDV deverá atender às normas de acessibilidade, de acordo com as exigências da ABNT NBR 9050: 17) Será necessário emitir nota fiscal para a venda e recarga dos cartões? Se não, qual o embasamento legal? 18) Qual a alíquota de ISS para esta operação? Existe regime especial de tributação? 19) Porque na minuta de contrato há a exigência de operar e implantar sinalização Horizontal e vertical em 3000 vagas, se o edital e proposta comercial exigem inicialmente 1700 ampliação de 800 e reserva técnica de 500 sem prazo definido para tal procedimento, de forma a gerar temor nas proponentes em assumir tal obrigação sem tempo hábil para amortização? Minuta de Contrato: A concessionária deverá prestar serviço de sinalização viária horizontal, vertical e sua manutenção na área de abrangência descrita neste projeto, assim como: divulgação, organização, venda e controle de 3.000 (três mil) vagas, distribuídas em três lotes, podendo ainda ser ampliada à quantidade de vagas, a critério da AMT; 20) Solicito uma definição objetiva deste ponto. Os custos de mão de obra são os mais relevantes na operação e se alguém, por ventura tiver informação privilegiada, poderá fazer uma oferta melhor direcionada que os demais licitantes. Isso poderá trazer problemas futuros para a administração pública. Devemos considerar o custo dessa mão de obra ou não? Isso deve valer para todo o período contratual? CLÁUSULA NONA – MONITORES DA CONCESSIONÁRIA E COMUNICAÇÃO COM OS AGENTES I. Se identificada a desnecessidade, a CONCEDENTE poderá rever a obrigação de venda de créditos pelos monitores credenciados da CONCESSIONÁRIA, bem como a proporção de 01 (um) para 50 (cinquenta) vagas; 21) O que significam os círculos no mapa fornecido como anexo? 22) A legislação Municipal, Lei Municipal nº 5.986/2011, Lei Municipal nº 6.275/2013, Decreto Municipal nº 3.927/2013 e Decreto Municipal nº 246/2014, não foi publicada junto com o edital. Tentei no site da Câmara e da Prefeitura e não encontrei. Solicito envio das mesmas por e-mail, e que sejam incluídas como Anexo do Edital ou referência legal. Conforme pode se denotar pelos questionamentos técnicos ora formulados - que serão encaminhados por e-mail e posteriormente protocolizados junto a esta Comissão -, a única preocupação da peticionária é o aperfeiçoamento do edital, com a exclusão de exigências que denotem restrição a participação do maior número de proponentes ao certame, cujas regras devem ser objetivas e transparentes, sob pena de ilegalidade flagrante, o que certamente conduzirá a uma anulabilidade pelo órgão de controle dos atos administrativos. Aguardamos as respostas esclarecedoras para permitir a elaboração da proposta. Nesses termos, E. Deferimento. Barueri-SP, 13 de maio de 2014 AUTOPARQUE DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA.