Prefeitura Municipal de Rio Verde
Sr. Marcello Carvalho Toledo
Comissão de Licitação
Av. Presidente Vargas, nº 3.215, Vila Maria – Rio Verde - GO
CONCORRÊNCIA nº 003/2014
AUTOPARQUE DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., sociedade empresária de
direito privado, por quotas de responsabilidade limitada, estabelecida na Avenida Aruanã,
280/352 – 2º andar – sala10 – Tamboré – Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o
nº 02.939.835/0001-37, neste ato representada por seu credenciado, Sr. Cesar Augusto Pinheiro
Mourão, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 17.031-856-4 SSP-SP,
infra-assinada, vem, apresentar à V. Sa, o presente questionamento técnico, do edital do
certame em referência, objetivando obter os devidos esclarecimentos quanto aos itens técnicos
do edital.
Outrossim, reserva-se a peticionaria, no direito de postular, no prazo legal, a impugnação do
edital e sua representação perante o Tribunal de Contas; caso não sejam suficientemente
dirimidos os vários questionamentos ora postulados, pois ofendem os ditames dos
procedimentos licitatórios.
Consta do edital:
16.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados através
[email protected] ou através do Fone: (64) 3602-8070/8021.
do
e-mail:
21.3. Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do
presente Edital deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, no endereço constante do
preâmbulo deste Edital, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para a reunião destinada
à abertura do envelope de habilitação;
4.1 - A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n°. 8.666/1993 de 21 de Junho de 1993,
Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.987/1995, Lei Municipal nº
5.986/2011, Lei Municipal nº 6.275/2013, Decreto Municipal nº 3.927/2013 e Decreto Municipal
nº 246/2014.
6.1.2 – A contar da emissão da ordem de serviço a licitante vencedora terá os seguintes prazos
para implantação:
1ª 1.700 90 dias
2ª 800 Prazo a ser definido AMT
3ª 500 Reserva Técnica
6.3. O contrato de outorga desta concessão, terá prazo de 05(cinco) anos contados a partir da
assinatura contratual.
QUESTIONAMENTOS
1)
Solicito confirmação: Conforme errata, não será o prévio Certificado de Registro
Cadastral previsto no item 8.4., correto?
Conforme edital:
8.4 . O Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Rio Verde, desde
que esteja dentro do prazo de validade e tenha sido emitido após atendidas as exigências
relativas ao cadastramento, contidas na lei, substitui a apresentação dos documentos referidos
nos item “ A.6, A.7, A.8, A.9, A.10, A.11 e A12 .”
Conforme errata:
Não será necessário que as empresas interessadas em participar do certame sejam cadastradas
no município de Rio Verde – GO, conforme dispõe inciso 1º do artigo 22 da lei 8.666/93.
2)
Considerando que alguns equipamentos são importados e atualizados em
curtos espaços de tempo, muitas empresas preferem catálogos eletrônicos e os
mesmos devem ser impressos quando necessário. Pergunto: Nesta hipótese, o
catálogo será impresso em impressora comum, mas apontado o site especifico
que comprova sua atualidade; mesmo assim isso seria motivo para
inabilitação?
Conforme edital:
Item 10.2
V - As funcionalidades dos sistemas a serem utilizados para exploração e administração
eletrônica do estacionamento público rotativo deverão ser comprovadas através do fornecimento
de manuais, telas do sistema, sites ou folderes. Os manuais deverão ser entregues no original
ou por meio de processo de cópias. Os manuais referenciados devem ser entregues completos,
sendo vedada a entrega de folhas avulsas. Folderes somente serão aceitos no original,
sendo vedada a entrega de folderes impressos por meio de impressão em impressora
comum. Sites que mostrem a presença de determinadas funcionalidades deverão ser
obrigatoriamente do(s) fabricante(s) da(s) solução(ões). Materiais em papel, folderes
e manuais deverão ter o texto que comprova a funcionalidade sublinhada;
3)
De acordo com as exigências na habilitação técnica, pergunto: Empresa que
presta serviço de estacionamento fechado (ambiente privado), não em vias e
logradouros públicos, e possui atestados para este tipo de operação, poderá ser
habilitada para participar deste certame?
B - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
B.1. Atestado de capacidade técnica, que comprove já haver a empresa licitante, prestado
serviços pertinentes ao objeto desta licitação, em pelo menos 01 (uma) entidade e que o
atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
4)
Será necessário apresentar mapa com os critérios de projeto na proposta? Se
afirmativo, a Prefeitura pode fornecer mapa em AutoCAD ou Corel com as áreas
destinadas para a elaboração desta proposta ou basta uma descrição teórica no
formato de texto? Solicitamos ainda, seja confirmado se o mapa e projeto serão
exigidos apenas da empresa vencedora do certame.
Conforme edital:
Item 10.2
X - A proposta deverá apresentar ainda os critérios de projeto e dimensionamento das áreas de
estacionamento público a serem implantadas;
Termo de Referência - Especificações Técnicas - 5.2 Características básicas do sistema a ser
implantado
Em fase anterior a implantação a Concessionária deverá por sua conta, realizar estudo prévio de
levantamento técnico para verificação situacional dos locais contemplados com a solução, estudo
de disposição e posicionamento das vagas, plano de numeração das vagas, definição do
posicionamento dos componentes da solução tecnológica, estudo de distribuição dos pontos de
venda credenciados, levantamento dos requisitos tecnológicos e outros insumos necessários com
posterior confecção de documentação técnica a ser apresentada e aprovada pela AMT,
contemplando no mínimo: plano de execução, planejamento de manutenção continuada,
planejamento do tempo, escopo, risco, custo, plantas baixa com disposição das vagas,
numeração e locais de instalação dos equipamentos.
5)
No edital, considerados o disposto no item 10.2 – XIV – 4, que é um critério de
pontuação importante, e o item 7 do Termo de Referência. A pontuação zero
para classificação da proposta técnica é contraditória com a exigência de
monitores do próprio edital, denotando certo dirigismo do certame para
empresas que possuam sensores eletrônicos. Qual a justificativa legal para tal
contradição?
Edital – item 10.2 – XIV – 4 - DETECÇÃO ELETRÔNICA DE OCUPAÇÃO DA VAGA
•
•
A detecção de ocupação da vaga é feita por agente de trânsito ou monitor da
concessionária - 0 Pontos
O sistema dispõe de dispositivos eletrônicos instalados em cada vaga, que tem por
finalidade detectar a ocupação desta, comunicando-se, em tempo real, com o sistema e
informando-o do número da vaga ocupada e o horário da ocorrência. - 20 Pontos
Anexo I – Termo de Referência – Item 7. FISCALIZAÇÃO
A empresa concessionária deverá disponibilizar no mínimo um monitor para cada 50/100 vagas
operacionais e em contrapartida, a AMT/RV disponibilizará agentes de trânsito para atender as
vagas, sendo este agente de trânsito para fins exclusivos de supervisão do uso correto do
sistema.
Identificada à necessidade, o número de monitores poderá ser alterado para mais ou para
menos.
O monitoramento do correto uso do sistema de estacionamento rotativo e a verificação do
pagamento de tarifa será exercida por monitores da concessionária, que comunicarão aos
agentes de trânsito quaisquer irregularidades verificadas, via rádio ou similar ou sistema de
gestão on-line, para que estes constatem a infração, sendo que a fiscalização às normas de
trânsito e a aplicação dos Autos de infração serão de responsabilidade e competência exclusiva
da Autoridade Municipal de trânsito.
6)
Esta exigência indica uma preferência na utilização de cartões ou tags. Tal
tecnologia, se em utilização no Brasil em contrato que não seja simplesmente
um teste, esta sendo aplicada por apenas 1 ou 2 empresas. Por outro lado, o
próprio edital permite a utilização de pagamento via parquímetros e telefone
celular (smartphone), que são amplamente utilizados com sucesso em nosso
País, e que exigem pequena ação por parte do usuário, como aliás nas maiores
cidades do mundo. Por que a Prefeitura de Rio Verde decidiu pontuar este item,
que praticamente elimina a concorrência no certame? Em qual cidade a
Prefeitura verificou a utilização deste dispositivo de forma adequada que a
levou a pontuar esta característica técnica?
Edital – item 10.2 – XIV – 5 - DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE ARMAZENAMENTO DE
CRÉDITO
Para uso do crédito se faz necessária qualquer ação por parte do usuário do sistema. 10 Pontos
O sistema dispõe de dispositivo eletrônico para armazenamento de crédito que possibilita o
débito automático (sem nenhuma intervenção do detentor) dos créditos pré-carregados dos
usuários após ação de estacionar na vaga. 20 Pontos
7) Considerando os itens abaixo. Pergunto:
Porque o repasse é sobre o valor bruto, se a vencedora deverá recolher tributos,
Federais, Estaduais e também Municipais? Isso não representa uma vedada, pelo CTN,
bitributação, também conhecido como imposto em cascata?
Item 12.5 do Edital
II - Considerar-se-á, para todos os efeitos legais, que os valores da receita bruta da proponente
serão suficientes para satisfazer seus compromissos com o contrato e para efetuar o repasse do
valor proposto ao poder concedente a título de outorga pela concessão, bem como o valor do
ressarcimento de custos, sendo que não será aceita qualquer reivindicação para redução do
repasse ao poder concedente;
III - O valor a ser repassado mensalmente ao poder concedente será proposto na forma de
percentual sobre a receita bruta total apurada pela arrecadação do sistema de estacionamento
rotativo;
IV - O percentual a ser repassado deverá ser de, no mínimo, 12% (doze por cento), aplicado
sobre o resultado bruto apurado pela utilização efetiva do sistema de estacionamento rotativo;
8)
No termo de referência, o valor do contrato para 5 anos é de R$13.253.625,00
calculado com base em uma tarifa de R$1,25/hora, taxa de ocupação de 70% e
60% de respeito. Isso significa uma taxa complexiva total de 42% que é muito
alta comparada a maioria das cidades que adotaram operações semelhantes.
Também não ficou claro qual o tempo para a solicitação de novas vagas pelo
Poder Concedente. Diante disso, quanto a viabilidade do contrato e equilíbrio
financeiro:
a. No caso da empresa vencedora satisfazer todas as exigências deste
edital e o faturamento for menor que o previsto, quais serão os
mecanismos de reequilíbrio adotados pela Prefeitura de Rio Verde, uma
vez que a lei coíbe aumento do prazo do contrato, redução no valor do
repasse, aumento de tarifa por fato previsível, ou há outra
possibilidade?
b. Considerando que os bens destinado à execução do objeto licitado são
reversíveis, mas o prazo consignado é insuficiente para a amortização
dos equipamentos dada a tarifa atualmente proposta, pergunta-se: Qual
será a forma de se evitar a expropriação do particular?
9)
A empresa que não atender o item 13.12 e subitens não poderá assinar o
contrato, mesmo comprovando não haver candidatos interessados para as
vagas?
13.12. Na forma do disposto na legislação em vigor, o Licitante vencedor deverá apresentar,
como condição para assinatura do contrato, declaração de que preenche em seus quadros o
percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com
pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
13.12.1. de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
13.12.2. de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento);
13.12.3. de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
13.12.4. mais de mil empregados, 5% (cinco por cento)
10) No
Termo de Referência foi mencionada a existência de tolerância. Solicito
esclarecimento de que tipo de tolerância será admitida no sistema de
estacionamento
rotativo.
Isso
porque
interfere
no
resultado
e
consequentemente na proposta financeira desta licitação.
Termo de Referência – 1 – Objeto: As vagas acima relacionadas dizem respeito apenas aquelas
que devem ser remuneradas, não estando incluídas as isenções e tolerâncias, tais como motos,
clinicas etc.
Termo de Referencia - 1.3. Das Disposições de Horários e Permanência: O horário de
estacionamento no perímetro "Área Verde” compreenderá o período das 8h00min às 17h00min
horas, de segunda a sexta-feira; e das 8h00min às 13h00min horas, aos sábados, ficando
isentos aos domingos e feriados, com tolerância de 5 a 10min a ser definida pela AMT.
11) Apesar
da errata de 20/04/2014 corrigir o horário de funcionamento, o valor
do contrato foi calculado com base em 10 horas diárias nos dias de semana e 5
horas aos sábados. Verifiquem na tabela que 1700 vagas X R$1,25 X 10 horas X
70% de ocupação = R$14.875,00 (valor utilizado para cálculo). Pela errata
deveria ser 1700 vagas X R$1,25 X 9 horas X 70% de ocupação = R$13.387,50.
Considerando 5 anos de contrato, isso representa um valor considerável, dados
os custos elevados desta implantação e também esta atrelado ao valor da
garantia que deverá ser caucionada para execução do mesmo. O valor do
contrato e o prazo de abertura das propostas não deveriam ser alterados?
12) Novamente, o edital, considerando o disposto no item 10.2 – XIV – 4, que é um
critério de pontuação importante, e o item 7 do Termo de Referência. Como é
possível dar pontuação zero para uma exigência do próprio edital, se é
necessário um comprovante físico para a fiscalização?
Edital – item 10.2 – XIV – 4 - DETECÇÃO ELETRÔNICA DE OCUPAÇÃO DA VAGA
•
•
A detecção de ocupação da vaga é feita por agente de trânsito ou monitor da
concessionária - 0 Pontos
O sistema dispõe de dispositivos eletrônicos instalados em cada vaga, que tem por
finalidade detectar a ocupação desta, comunicando-se, em tempo real, com o sistema e
informando-o do número da vaga ocupada e o horário da ocorrência. - 20 Pontos
Especificações Técnicas - 5.2 Características básicas do sistema a ser implantado
O sistema deverá atender aos usuários do município de Rio Verde/GO, seja ele eventual ou
regular, através da detecção automática de veículos por vaga, inserção manual ou
reconhecimento automático dos dados do veículo, monitoramento das vagas ocupadas e
informação eletrônica das irregularidades à fiscalização e permitir a comercialização através de
equipamentos eletrônicos portáteis expedidores de comprovantes do tempo de
estacionamento, com utilização de monitoramento pessoal das áreas de maneira a
permitir total controle da operação, arrecadação, aferição imediata de receitas e
acompanhamento permanente pela Prefeitura Municipal de Rio Verde.
13) Como
será possível cumprir um SLA de 99% se parte da tecnologia,
principalmente a exigência de Interface de comunicação de dados GPRS para
envio das informações e transações ocorridas nos equipamentos ao sistema
gerenciador de estacionamento rotativo, é de responsabilidade de operadoras
de telefonia como Claro, Vivo, Oi e Tim e isso esta totalmente fora do controle
da Concessionária? Não é tecnicamente possível que a vencedora do certame,
qualquer que seja ela, possa se comprometer com algo que é reconhecidamente
um problema recorrente e não imputável à concessionária. Além disso, o
problema da comunicação RFID para este caso é justamente o fato da queda
em sequencia por algum problema causado na rede o que também vai
impossibilitar o reconhecimento dos cartões e gerar transtorno na operação.
Termo de referência - 5.2 Características básicas do sistema a ser implantado
A Concessionária deverá apresentar um sistema eletrônico e autônomo para exploração da área
tarifada que deverá contemplar os seguintes componentes mínimos: sensores de
estacionamento, equipamentos eletrônicos para controle, dispositivos eletrônicos armazenadores
de crédito, dispositivos computacionais portáteis para fiscalização da área tarifada e
comercialização dos créditos de estacionamento, sistema central (software) gerenciador da
solução de estacionamento rotativo.
A solução de estacionamento a ser instalada deverá estar operante por todo período de
funcionamento da área verde do município, exigindo-se da concessionária que se cumpra o
índice de SLA de 99% de disponibilidade do sistema instalado.
Possibilidade de comunicação, via rede sem fio ou RFID, com os dispositivos armazenadores de
crédito especificados neste documento, associando de forma automática o dispositivo
armazenador à vaga estacionada para efeito de tarifação e fiscalização.
Interface de comunicação de dados GPRS para envio das informações e transações ocorridas nos
equipamentos ao sistema gerenciador de estacionamento rotativo;
5.3.4 - O sistema a ser ofertado pela concessionária deverá ser dotado de dispositivos móveis e
portáteis que farão parte integrante da solução e realizarão, basicamente, duas funções:
Fiscalização/Controle: equipamentos móveis, terminais eletrônicos (ou similares) com
transmissão de dados (gprs), para controle da rotatividade, monitoramento e respeitabilidade do
sistema pelo tempo de utilização das vagas:
14) Como deverá proceder quem não possuir o cartão, exemplo não moradores de
Rio Verde?
Termo de referência - 5.3.3 Dispositivos de armazenamento de Crédito:
Os cartões deverão possuir mecanismos que possibilitem diferenciá-los das vagas em uso
comum com as destinadas a Idosos, Pessoas com Necessidades Especiais (PNE) e Carga e
Descarga, a fim de coibir o uso destas a quem de não direito;
15) Usualmente,
para
maior
comodidade
dos
usuários
e
incentivo
a
respeitabilidade,
na operação de estacionamento rotativo, deslocamentos
acima de 50 metros causam muitos transtornos entre usuários e
concessionária. Este problema técnico deve ser sanado no edital, para evitar
previsível insuficiência do sistema. A Prefeitura de Rio Verde se compromete a
manter os 100 metros exigidos no edital, mesmo diante dessa notória falha de
projeto? Se, posteriormente, houver mudança neste deslocamento, qual seria o
mecanismo de compensação para possibilitar o atendimento desta necessidade
e investimento por parte da Concessionária, ante o diminuto prazo para
amortização dos equipamentos reversíveis?
Termo de referência – 6 - Operação:
O deslocamento do usuário para aquisição do crédito de estacionamento não poderá ser superior
a 100 (cem) metros, sendo de responsabilidade da concessionária a disponibilização de pontos
de vendas distribuídos de forma a se respeitar este parâmetro e monitores aptos a comercializar
creditos.
Termo de referência – 9 – Últimas disposições:
O representante da Concedente poderá exigir medidas adicionais na área de abrangência do
Projeto,como também poderá suspender os trabalhos temporariamente até que as medidas de
segurança sejam consideradas suficientes;
16) Se for necessária a realização de obras civis para atender esta exigência, quem
será responsável pela execução e pagamento da obra? Prefeitura ou
Concessionária? Isto porque haverá impacto no custo e, portanto, na proposta.
Termo de referência – 6.3.1 Pontos de Venda (PDVs)
Próximo às vagas regulamentadas para deficientes físicos o PDV deverá atender às normas de
acessibilidade, de acordo com as exigências da ABNT NBR 9050:
17) Será necessário emitir nota fiscal para a venda e recarga dos cartões? Se não,
qual o embasamento legal?
18) Qual a alíquota de ISS para esta operação? Existe regime especial de
tributação?
19) Porque
na minuta de contrato há a exigência de operar e implantar sinalização
Horizontal e vertical em 3000 vagas, se o edital e proposta comercial exigem
inicialmente 1700 ampliação de 800 e reserva técnica de 500 sem prazo
definido para tal procedimento, de forma a gerar temor nas proponentes em
assumir tal obrigação sem tempo hábil para amortização?
Minuta de Contrato:
A concessionária deverá prestar serviço de sinalização viária horizontal, vertical e sua
manutenção na área de abrangência descrita neste projeto, assim como: divulgação,
organização, venda e controle de 3.000 (três mil) vagas, distribuídas em três lotes, podendo
ainda ser ampliada à quantidade de vagas, a critério da AMT;
20) Solicito
uma definição objetiva deste ponto. Os custos de mão de obra são os
mais relevantes na operação e se alguém, por ventura tiver informação
privilegiada, poderá fazer uma oferta melhor direcionada que os demais
licitantes. Isso poderá trazer problemas futuros para a administração pública.
Devemos considerar o custo dessa mão de obra ou não? Isso deve valer para
todo o período contratual?
CLÁUSULA NONA – MONITORES DA CONCESSIONÁRIA E COMUNICAÇÃO COM OS AGENTES
I.
Se identificada a desnecessidade, a CONCEDENTE poderá rever a obrigação de
venda de créditos pelos monitores credenciados da CONCESSIONÁRIA, bem como a
proporção de 01 (um) para 50 (cinquenta) vagas;
21) O que significam os círculos no mapa fornecido como anexo?
22) A
legislação Municipal, Lei Municipal nº 5.986/2011, Lei Municipal nº
6.275/2013, Decreto Municipal nº 3.927/2013 e Decreto Municipal nº
246/2014, não foi publicada junto com o edital. Tentei no site da Câmara e da
Prefeitura e não encontrei. Solicito envio das mesmas por e-mail, e que sejam
incluídas como Anexo do Edital ou referência legal.
Conforme pode se denotar pelos questionamentos técnicos ora formulados - que serão
encaminhados por e-mail e posteriormente protocolizados junto a esta Comissão -, a única
preocupação da peticionária é o aperfeiçoamento do edital, com a exclusão de exigências que
denotem restrição a participação do maior número de proponentes ao certame, cujas regras
devem ser objetivas e transparentes, sob pena de ilegalidade flagrante, o que certamente
conduzirá a uma anulabilidade pelo órgão de controle dos atos administrativos.
Aguardamos as respostas esclarecedoras para permitir a elaboração da
proposta.
Nesses termos,
E. Deferimento.
Barueri-SP, 13 de maio de 2014
AUTOPARQUE DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA.
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Prefeitura Municipal de Rio Verde Sr. Marcello Carvalho Toledo