CONCORRÊNCIA DIRAT/CPLIC 007/2006
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DO
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D:\_LICITAÇÕES\_LICITAÇÕES\CONCORRÊNCIA\EDITAIS\2006\CP06007-AnexoI_EspecificaçõesEdBrasília.odt
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ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
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ÍNDICE
1. OBJETO.................................................................................................................. 3
2. OBJETIVO............................................................................................................... 3
3. ESCOPO.................................................................................................................. 3
4. CICLO DO PROCESSO DE MANUTENÇÃO......................................................... 3
5. INDICADORES E PADRÕES DE QUALIDADE.................................................... 5
6. PROCESSO DE MANUTENÇÃO............................................................................ 8
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA...................................................................... 11
8. FORMATAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA......................................................... 22
9. ANEXOS................................................................................................................ 22
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1. OBJETO
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas da sede do
Banco de Brasilia S/A, localizada ao SBS Quadra 01, Bl. E, Ed. Brasilia – Brasilia/DF,
compreendendo todos os elementos constantes desta especificação e demais anexos.
2. OBJETIVO
Este documento tem como objetivo apresentar a Mantenedora as obrigações, sistemática de
trabalho, plano de manutenção, formulários e demais necessários a execução dos serviços de
engenharia de manutenção, manutenção preventiva e corretiva das instalações.
3. ESCOPO
Prestação de serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva compreendendo as
atividades de engenharia, supervisão, operação, manutenção corretiva, e manutenção
preventiva das seguintes instalações:
•Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
•Instalações hidráulicas e sanitárias;
•Sistemas de detecção de incêndio;
•Sistema de proteção contra incêndio;
•Sistema de exaustão;
•Sistema de iluminação de emergência;
•Sistema de pára-raios;
•Sistema de aterramento;
•Cabeamento Estruturado;
Compreendendo todos os elementos constantes desta especificação e demais anexos
4. CICLO DO PROCESSO DE MANUTENÇÃO
O objetivo do processo de manutenção a ser implementado nas instalações, é de elevar o grau
de disponibilidade e confiabilidade da instalação, atender as necessidades de informação dos
interessados no processo e dar ciência aos proponentes da metodologia a ser detalhada em sua
proposta técnica.
Como orientação geral é adotado o ciclo, visualizado e descrito a seguir:
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EXECUÇÃO
PLANEJAR
CONTROLAR
AGIR
FIGURA 01 – CICLO DO PROCESSO DE MANUTENÇÃO
Com as seguintes aribuições a cada atividade do ciclo:
Ciclo
Atribuição
Planejar
Há diversas interfaces com suas próprias prioridades de
manutenção. Nesta atividade deve-se chegar a um
consenso para a operação, e manutenção denominados
Plano de Operação e Plano de Manutenção – Modelos
Anexos a esta especificação, onde temos de modo geral a
definição do que será feito para manter as instalações nos
níveis de disponibilidade e confiabilidade requeridos;
Execução
É a etapa em que os Planos de Operação e Manutenção
serão aplicados e monitorados (execução das manutenções
preventivas e corretivas aos sistemas / equipamentos /
componentes) das instalações;É a etapa onde se
concentram os principais recursos, esforços e tempo;
Controlar
Fiscalização da execução dos serviços, análise dos
resultados e medição, além da elaboração de relatórios de
atividades, manutenções e outros documentos necessários
ao registro das atividades e consolidação das análises;
Os indicadores e padrões de qualidade serão avaliados
conforme a execução dos serviços em acordo com o item
5.1 destas especificações;
Agir / Melhorar
Com base nos resultados da atividade “Controlar”, serão
tomadas ações que permitam elevar a eficiência do Plano
de Manutenção, o atendimento das metas previstas e a
disponibilidade e confiabilidade da instalação;
Temos também os processos de avaliação do Índice de
Desempenho do Fornecedor – IDF, instrumento de análise
e tomada de decisão quanto a prestação de serviços e
medição.
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5. INDICADORES E PADRÕES DE QUALIDADE
A CONTRATADA, ao aceitar o contrato com o BRB, submeter-se-á as presentes avaliações,
permitindo ampla e total fiscalização.
5.1.1. DIRETRIZES DE QUALIDADE
A CONTRATADA deverá observar as seguintes diretrizes de qualidade:
a) garantir permanente disponibilidade dos equipamentos cuja manutenção está aos
seus cuidados;
b) minimizar as intervenções de manutenção corretiva;
c) realizar atendimentos corretivos com soluções rápidas e definitivas;
d) realizar supervisão periódica da manutenção nas dependências prediais, para
avaliar os trabalhos dos técnicos;
e) transmitir segurança ao cliente na administração de situações de emergência;
f) apresentar cordialidade no atendimento;
g) cuidar da boa apresentação pessoal dos técnicos (crachá, uniforme limpo);
h) manter atualizada a relação de técnicos em serviço, de maneira a garantir a
segurança patrimonial;
i) realizar intervenções que causem pouca interferência no funcionamento do local
de trabalho;
j) zelar pela finalização dos serviços, deixando o local com a mesma configuração
encontrada antes da intervenção.
k) emitir relatórios técnicos de qualidade para todas as manutenções preventivas e
corretivas, preenchendo-os com todas as informações necessárias para o
acompanhamento dos serviços, observando os modelos em anexo aos
procedimentos e relatórios e se necessário realizar alterações / ajustes;
l) apresentar agilidade para prestar esclarecimentos dos problemas identificados e
suas soluções;
m) possuir facilidade de contato (telefone, fax, e-mail, celular, bip, ...);
n) possuir idoneidade financeira.
o) entregar as notas fiscais dentro do prazo determinado;
p) apresentar exatidão e clareza nos dados de cobrança;
q) disponibilizar, para o trabalho de seus técnicos,
máquinas/ ferramentas
compatíveis com os equipamentos do Banco;
r) ter iniciativa na busca de tecnologias / soluções que agreguem qualidade ao
serviço e redução de custos.
5.1.2. INDICADORES E PADRÕES DE QUALIDADE (Índice de desempenho do Fornecedor)
Os atributos abaixo discriminados, relativos às diretrizes de qualidade citadas no item 5.1.1,
serão avaliados periodicamente, obedecendo aos seguintes critérios:
5.1.2.1Cumprimento do Cronograma de Manutenções Preventivas - CMP:
O cumprimento do cronograma pré-estabelecido de Manutenção Preventiva será avaliado,
no mínimo anualmente e no máximo trimensalmente, através do Índice de Cumprimento do
Cronograma de Manutenção Preventiva (CMP).
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Onde CMP =∑ Nº de Vistorias para Manutenção Preventiva programada que foram realizadas X 10
∑ Nº de Vistorias para Manutenção Preventiva programada no período
A Manutenção Preventiva Programada indica o dia em que as visitas preventivas periódicas
devem ser efetuadas para cada local do contrato.
5.1.2.2. Índice de Ocorrências - IO:
A freqüência das intervenções de Manutenção Corretiva será avaliada, no mínimo
anualmente e no máximo trimensalmente, através do Índice de Ocorrências (IO).
Onde Oc. = ∑ Nº de intervenções para Manutenção Corretiva registradas no período X ____1___
∑ N° de Pontos do Contrato
Período
Sendo Período = ∑ Número de Meses
Sendo Ponto = ∑ Número de equipamentos sob manutenção
O Índice de Ocorrências será atribuído conforme tabela abaixo
Oc.
>=
1,6
1,5
1,4
1,3
1,2
1,1
1,0
0,9
0,7 <= 0,6
1,7
IO
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
QUADRO: AVALIAÇÃO PARA NÚMERO DE OCORRÊNCIAS
Nº de intervenções são os registros de solicitações para atendimento corretivo abertas pelo
BRB. Serão considerados no cálculo todas as solicitações, independente de gerarem ou
não posteriores custos de material.
5.1.2.3. Índice de Eficiência - IE:
A eficiência do Contrato de Manutenção será avaliada, no mínimo anualmente e no máximo
trimensalmente, através do Índice de Eficiência (IE).
Onde IE = (1 - ∑ Gastos de Materiais/ Serviços não previstos no Custo Fixo de Contrato )
X 10
∑ Gastos com Contrato Fixo
5.1.2.4. Cumprimento de Prazos de Atendimento - CPA:
O cumprimento dos prazos para atendimento de ocorrências corretivas, constantes no item
7.6 destas especificações, será avaliado no mínimo anualmente e no máximo
trimensalmente, através do Índice de Cumprimento de Prazos de Atendimento (CPA).
Onde CPA = ∑ Nº de Solicitações cujo Prazo de Atendimento foi cumprido X 10.
∑ Nº de Solicitações do Período
A data e horário reais de atendimento corretivo devem ser informados pela CONTRATADA
através dos laudos/relatórios mencionados no item 7.9, ou ainda através das ordens de
serviço especificadas no item 7.18, ambos constam destas especificações com o objetivo de
cadastrar estes dados no controle interno do BRB.
5.1.2.5. Idoneidade Financeira - IF:
A Idoneidade Financeira será avaliada no mínimo anualmente e no máximo trimensalmente,
através do Índice de Idoneidade Financeira (IF).
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Onde IF= 10 – Quantidade de Indicativos de Alerta
São considerados Indicativos de Alerta os seguintes apontamentos cadastrais de pessoa
jurídica e física (sócios cotistas):
• Auditoria Interna com resultado negativo;
• Cumprimento de Concordata;
• Cheque Devolvido (a partir do primeiro nos últimos 180 dias);
• Falência Extinta;
• Irregularidade Rural
Os apontamentos cadastrais serão obtidos através de consulta ao cadastro de
fornecedores.
5.1.2.6. Aplicação de Sanções Contratuais - ASC:
A Aplicação de Sanções Contratuais será avaliada no mínimo anualmente e no
máximo trimensalmente, através do Índice de Aplicação de Sanções Contratuais (ASC).
Onde ASC = 10 – Quantidade de Aplicações de Penalidades Contratuais
São consideradas como Penalidades Contratuais, a aplicação dentre outras, das seguintes
sanções:
• Advertência;
• Multa
Estas sanções se aplicadas mais de uma vez, serão somadas dentro do período
correspondente de suas avaliações.
5.1.2.7. Resultados - Índice de Desempenho do Fornecedor - IDF:
O fornecedor será avaliado através do IDF, sujeito as seguintes ações em função da
avaliação:
Onde : IDF = CMP+IO+IE+CPA+IF+ASC
6
Índice de Desempenho do
Classificação
Próxima avaliação
Fornecedor
7<IDF<10
( ) Aprovado
( ) Anual
4<IDF<7
( ) Melhorar
( ) Semestral
1<IDF<4
( ) Reprovado
( ) Trimestral
QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR
As medidas que podem ser adotadas em função da avaliação do fornecedor são:
Medidas a serem adotadas ao final do contrato :
( ) Renovar contrato
( ) Solicitar melhorias
( ) Encerrar contrato
QUADRO: MEDIDAS A SEREM ADOTADAS EM FUNÇÃO DA AVALIAÇÃO DO
FORNECEDOR
A 1ª avaliação se dará após o cumprimento do contrato por um período mínimo de seis
meses.
A CONTRATADA será informada periodicamente dos indicadores descritos no item 5.1.2
deste ANEXO. Uma vez por ano, o BRB divulgará a posição da CONTRATADA no grupo de
prestadores de serviço, para a mesma atividade.
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6. PROCESSO DE MANUTENÇÃO
De maneira a apresentar ao proponente o processo de manutenção, temos a figura a seguir:
PROCESSO DE MANUTENÇÃO
CICLO
MANTENEDORA
GEREM
PRÉDIO
Detalha
Especifica
Desempenho
1
Análise
PMM
2
N
S
OK?
Priorização
Ordens Serviço
Autorização
N
Ocorrências
Aprovação
OK?
S
N
OK?
Notifica
S
Preparação
Execução
Aprovação
OK?
N
S
Apontamentos
Análise
Relatório
S
2
OK?
N
Melhorias
1
FIGURA – Visão geral do processo de manutenção da infra-estrutura
Com as seguintes atribuições:
Atividade
Atribuição
Desempenho
Define as metas de desempenho dos sistemas que compõe
o escopo contratual da manutenção preventiva e corretiva
da infraestrutura;
Especifica
A GEREM especifica os serviços necessários para atender
as metas propostas;
Detalha
A Mantenedora desenvolve as especificações em
procedimentos que dentre outros deve conter as atividades,
recursos, prazos e processos necessários para se alcançar
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as especificações definidas pela GEREM, e os índices de
desempenho solicitados;
Destaca-se que os procedimentos são responsabilidade da
Mantenedora e devem ter (i) escopo, (ii) atividades, (iii)
recursos, (iv) prazos, (v) qualidade, (vi) periodicidade,
adequados a atender as metas de desempenho definidas
nas especificações além dos requisitos de manutenção /
operação dos fabricantes dos sistemas / equipamentos e
componentes;
PMM
A Mantenedora consolida o Plano de Manutenção que deve
conter no minimo (i) procedimentos definidos na atividade
“Detalha”, (ii) cronograma de execução, (iii) procedimentos
de segurança no trabalho, (iv) formulários de registro dos
resultados dos trabalhos para avaliação da qualidade na
execução dos serviços;
Análise
A GEREM análisa o PMM, verificando o conteúdo e sua
capacidade de fornecer elementos para a fiscalização e
gerenciamento das atividades;
Ordens de Serviço
As ordens de serviço descrevem as atividades que devem
ser executadas e são o veículo de controle dos recursos
aplicados;
Priorização
A Mantenedora observando os requisitos de “Desempenho”
, “PMM”, “Ordens de Serviço”, “Recursos”, Indicadores,
prioriza a execução dos serviços de manutenção preventiva
e corretiva;
QUADRO: Visão geral das atividades de manutenção da infra-estrutura – Parte 1 de 3
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Atividade
Atribuição
Autorização
Durante a execução dos serviços existirão atividades que
serão desenvolvidas em Sistemas Criticos, que portanto
devem ter seus riscos, atividades, prazos, escopo, custo e
recursos conhecidos e autorizados previamente para sua
execução.
Dada a relevância desta atividade é sugerido como base o
formulário – Solicitação de autorização de execução de
serviços de manutenção, com os requisitos mínimos
aceitáveis, incluso no anexo 3;
Notifica
A Mantenedora utilizando como base a estrutura do
formulário – Solicitação de autorização de execução de
serviços de manutenção, solicita aprovação dos serviços
junto a GEREM para validação / revisão do proposto;
Preparação
A Mantenedora recebendo a aprovação da solução
proposta deve realizar os processos de compras, alocação
de recursos, supervisão, engenharia de manutenção para
execução dos serviços;
Execução
A Mantenedora executa os serviços previstos, realizando os
testes e procedimentos necessários a garantir o
desempenho, segurança, qualidade e disponibilidade das
instalações ;
Aprovação
A GEREM fiscaliza a execução dos serviços consolidando
os recursos utilizados na
Ordem de Serviço (OS),
diligenciando seu resultado face aos requisitos de aceitação
dos serviços;
Apontamentos
A Mantenedora registra as atividades e atualiza os
controles necessários à produção dos relatórios;
Relatórios
A Mantenedora consolida os Apontamentos / Ordens de
Serviço em relatório mensal que acompanha a sua medição
de serviços;
QUADRO: Visão geral das atividades de manutenção da infra-estrutura – Parte 2 de 3
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Atividade
Atribuição
Análise
A GEREM análisa o relatório, consolida os indicadores de
qualidade aplicando-os à medição da Mantenedora para
autorização da emissão do faturamento;
Melhorias
A GEREM com base nos indicadores propõem se
necessário oportunidades de melhorias, que devem ser
detalhadas pela Mantenedora e incorporadas ao Plano de
Manutenção;
Analisa os indicadores IDF da Contratada e toma as
providências necessárias.
QUADRO: Visão geral das atividades de manutenção da infra-estrutura – Parte 3 de 3
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para manutenção e operação das instalações, e conforme programação básica fornecida pela
Área de Engenharia em anexo, a CONTRATADA obriga-se ao que segue.
7.1.OPERAÇÃO
Executar as atividades de Operação previstas no PLANO DE OPERAÇÃO – ANEXO 01
7.2. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Executar as manutenções previstas conforme PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA –
ANEXO 02 e atender no mínimo a periodicidade prevista.
7.3. VISTORIA PERIÓDICA
a) Executar inspeção periódica completa e minuciosa de toda a instalação física do edifício.
b) Cumprir a periodicidade das manutenções preventivas indicadas nos procedimentos de
manutenção preventiva sugeridos.
c) Verificar os itens e executar os serviços relacionados no PLANO DE OPERAÇÃO ANEXO
01 e PLANO DE MANUTENÇÃO ANEXOS 2, incluindo, caso seja necessário, a substituição
dos materiais danificados e eventuais correções.
d) Manter os equipamentos e ambientes de instalação destes completamente limpos, isentos
de óleo, poeira ou quaisquer outras sujeiras.
7.4. MANUTENÇÕES PREVENTIVAS EXTRAORDINÁRIAS
a)
Atender a eventuais manutenções preventivas extraordinárias, solicitadas pelo BRB, visando
à prevenção quanto a problemas sazonais (exemplificando: limpeza de calhas nos telhados
na época de chuvas).
7.5. MANUTENÇÃO CORRETIVA
a)
Atender a toda e qualquer solicitação de serviço, referente aos itens apontados nos ANEXO
01 e 02, para imediata execução de manutenções corretivas ou ações emergenciais.
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b) Executar serviços acessórios, anteriores ou complementares, à perfeita realização dos
serviços principais ( exemplificando: demolição, escavação e recomposição, exceto
acabamento fino).
c) PRAZOS PARA ATENDIMENTO:
Atender e diligenciar para que sejam tomadas ações que conduzam a operação normal da
infra-estrutura no prazo máximo de 1 hora, qualquer ocorrência que afete o
funcionamento de infra-estrutura.
Atender a qualquer solicitação para manutenção corretiva, provenientes de acordo com o grau
de prioridade da ocorrência e prazo de atendimento com solução, definidos na tabela abaixo,
mesmo em caso de ocorrências simultâneas.
PRIORIDADE
NÍVEL I
PRIORIDADE
NÍVEL II
PRIORIDADE
NÍVEL III
ocorrências que comprometam o funcionamento do local
de trabalho ou que acarretem o risco eminente de
impedimento(equipamentos
inoperantes,
iluminação
apagada totalmente, falta de energia, curtos-circuitos,
aquecimentos em quadros, alagamentos , falta de água,
etc).
ocorrências
que
comprometam
parcialmente
o
funcionamento do local de trabalho ou que poderão vir a
agravar em curto espaço de tempo(troca de lâmpadas em
locais essenciais, vazamento em tubulações, válvulas
disparadas, etc).
ocorrências que não comprometem o funcionamento,
porém incomodam funcionários( troca de pequeno volume
de lâmpadas, verificação de calhas e condutores,
pequenos entupimentos, etc).
02 horas
03 horas
04 horas
QUADRO DE NÍVEL DE PRIORIDADE E PRAZOS DE ATENDIMENTO COM SOLUÇÃO
7.6. VISTORIAS ESPECÍFICAS
Executar vistorias, acompanhadas ou não de técnico do BRB, para diagnóstico e solução de
problemas elétricos e hidráulicos, independentemente das visitas periódicas.
7.7. ATERRAMENTOS
•Executar medição semestral do aterramento de pára-raios e do Quadro Geral de Força e Luz,
fornecendo o respectivo laudo.
7.8. RESERVATÓRIOS
13. Executar limpeza e desinfecção dos reservatórios d’água potável, semestralmente, conforme
normas vigentes e necessidade em função da região.
14. Programar a execução de modo a garantir, em qualquer hipótese, o abastecimento durante o
expediente bancário. Caso venha faltar água devido à falha da CONTRATADA, esta deverá
providenciar abastecimento sem ônus para o BRB.
15. Após toda limpeza, apresentar laudo de potabilidade da água, emitido por empresa
especializada.
7.9. REGISTRO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS E MATERIAIS UTILIZADOS
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Registrar, em relatórios específicos os serviços executados, e os materiais, constantes ou não
na lista de materiais mencionada no item 7.23, que forem utilizados nas manutenções
preventivas, corretivas ou chamados de emergência, que conterão a assinatura do técnico, para
envio a Engenharia do BRB.
Os modelos de relatórios são fornecidos no Anexo 3, devendo a CONTRATADA adequá-los às
rotinas de manutenção.
7.10. ASPECTOS TÉCNICOS
a) Possuir infra-estrutura técnica e administrativa, capacitada e permanente, para orientar e
resolver os problemas levantados pelo pessoal técnico com relação às instalações.
b) Responsabilizar-se pela interpretação dos laudos, relatórios e planilhas, e pelas providências
necessárias e sua adequação ao problema real existente.
c) Inspecionar todas as máquinas e/ou equipamentos e realizar os serviços contratados,
segundo a periodicidade estabelecida nesta especificação, e de acordo com os manuais de
cada máquina e/ou equipamento, se responsabilizando inclusive pela salvaguarda de suas
garantias técnicas.
d) Responder pelos métodos utilizados nos serviços, pela organização dos trabalhos e previsão
de equipamentos e materiais necessários.
7.11. CONSERTO DE EQUIPAMENTOS
a) Os serviços deverão ser executados através de seus técnicos habilitados e credenciados.
b) Caso a CONTRATADA necessite retirar qualquer equipamento para reparo em seus
laboratórios, deverá promover a substituição do mesmo por um similar de propriedade da
empresa.
c) O equipamento transferido para laboratórios da empresa contratada não sendo consertado
em até 48 (quarenta e oito) horas, o BRB se reserva o direito de contratar outra empresa
qualificada para efetuar o reparo do equipamento e cobrar da empresa prestadora da
manutenção o custo dessas corretivas.
d) Qualquer dano ou furto ocasionado no equipamento retirado pela CONTRATADA, para
execução de serviços, será de sua inteira responsabilidade, devendo ser ressarcido ao
BANCO o equipamento furtado ou danificado.
7.12. EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E MATERIAIS
a) Possuir os equipamentos, ferramentas e materiais necessários à perfeita execução dos
serviços contratados, conforme relação no ANEXO 4.
b) Manter os materiais constantes da lista básica mencionada no ANEXO 05, em estoque
permanente, de modo a agilizar a prestação dos serviços.
c) Utilizar somente materiais homologados pelo BRB.
d) Executar os serviços mediante a utilização do ferramental e de instrumentos de boa qualidade, que
atendam às particularidades e especificações técnicas das máquinas e/ou equipamentos, inclusive
quanto a sua marca, modelo, dimensões, procedências, etc.
e) Manter no local todo o ferramental necessário à execução dos serviços.
7.13. NORMAS DE SEGURANÇA.
a) Acatar as normas do “Manual de Segurança e Medicina do Trabalho” do BRB, conforme
ANEXO 06.
b) Acatar todas as exigências do BRB, que venham a ser implantadas, mormente as baseadas
em leis específicas.
7.14. NORMAS TÉCNICAS:
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a) Os serviços serão executados sempre de acordo com as normas técnicas e recomendações
dos fabricantes dos diversos equipamentos e instalações.
7.15. FISCALIZAÇÃO:
a) Os serviços serão fiscalizados pela Área de Engenharia do BRB, que manterá estreito e
permanente contato com o engenheiro responsável pela empresa executora, visando a
perfeita execução e constante aprimoramento dos trabalhos.
b) A Fiscalização será responsável pela aprovação dos serviços e atestará sua correta execução
nas faturas da empresa.
7.16. COMUNICAÇÃO:
a) A CONTRATADA, deverá prever o uso de rádio comunicadores para localização, e
acionamento dos profissionais alocados os serviços de manutenção.
b) Deverá ser previsto também que a supervisão e coordenação das atividades tenham meio de
comunicações para serem acionados no caso de ocorrência.
7.17. EQUIPES TÉCNICAS:
a) Para execução dos serviços a empresa manterá residente no prédio equipe técnica
especializada, composta dos seguintes profissionais, em horário comercial de 2ª a 6ª feira de
8:00 as 18:00 horas, e sábado de 8:00 as 12:00 horas, obedecendo a escala de trabalho
proposta:
ESCALA DE TRABALHO - BASICA PARA EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NÃO ESPECIALIZADA
Profissionais
Total HH
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
Encarregado de Manutenção
184
8
4
8
Eletricista de Manutenção
368
16 16 16 16 16 8
16 16 16 16 16 8
16 16 16 16 16 8
16 16 16 16 16 8
16
Bombeiro hidráulico
184
8
8
8
8
8
4
8
8
8
8
8
4
8
8
8
8
8
4
8
8
8
8
8
4
8
Técnico de Manutenção Telecom.
184
8
8
8
8
8
4
8
8
8
8
8
4
8
8
8
8
8
4
8
8
8
8
8
4
8
Jardineiro
184
8
8
8
8
8
4
8
8
8
8
8
4
8
8
8
8
8
4
8
8
8
8
8
4
8
Chaveiro
184
8
8
8
8
8
4
8
8
8
8
8
4
8
8
8
8
8
4
8
8
8
8
8
4
8
Auxiliares de Manutenção
368
16 16 16 16 16 8
16 16 16 16 16 8
16
TOTAIS
8
8
8
8
4
8
8
8
8
8
4
16 16 16 16 16 8
8
8
8
8
8
4
16 16 16 16 16 8
8
8
8
8
8
1.656 0 72 72 72 72 72 36 0 72 72 72 72 72 36 0 72 72 72 72 72 36 0 72 72 72 72 72 36 0 72
QUADRO – ESCALA PROPOSTA PARA ATIVIDADES DE OPERAÇÃO
b) Horário especial: 01 engenheiro eletricista - que deverá disponibilizar pelo menos 05 (cinco)
horas semanais, sendo uma por dia. Nos casos de situações emergenciais, definidas pela
fiscalização, deverá disponibilizar o tempo necessário até a resolução de todos os problemas,
sem ônus para o Banco.
c) O BRB cederá a empresa um local apropriado para acomodação dessa equipe técnica no
edifício dotado de ramal.
d) Neste local serão montados o escritório e pequena oficina (bancada) da empresa, onde serão
também guardadas as ferramentas e os materiais. O banco possui os equipamentos
necessários para os serviços de chaveiro.
CP06007-AnexoI_EspecificaçõesEdBrasília.odt
CONCORRÊNCIA DIRAT/CPLIC 007/2006
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DO
EDIFÍCIO BRASÍLIA
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e) A guarda, conservação e manutenção dos equipamentos de chaveiro serão de
responsabilidade da CONTRATADA.
f) Há previsão de profissionais especializados em manutenções especificas e pontuais
descritos nas especificações de serviços e considerados nas composições de preços
unitários a serem utilizados em complementação aos serviços de manutenção e operação.
g) A empresa deverá possuir infra-estrutura técnica, capacitada e permanente para intervir
juntamente com a equipe residente para a execução dos serviços constantes no Anexos II,
bem como executar intervenções corretivas e de emergência.
h) Engenheiros e supervisores técnicos da empresa instruirão constantemente as equipes
técnicas e fiscalizarão todos os serviços, além de manter contato permanente com os fiscais
e a aadministração do edifício, visando o bom andamento dos trabalhos.
i) Um engenheiro com experiência comprovada em gerenciamento de manutenção, será o
representante da firma CONTRATADA junto à administração do edifício e também o
rsponsável pela elaboração dos relatórios técnicos e atualização dos arquivos de esquemas,
da preparação de escalas e cronograma s de serviços, bem como zelará pela eficiência de
seus subordinados.
j) Os profissionais devem ter os seguintes perfis:
CP06007-AnexoI_EspecificaçõesEdBrasília.odt
CONCORRÊNCIA DIRAT/CPLIC 007/2006
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ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DO
EDIFÍCIO BRASÍLIA
Profissional
Eletricista
Manutenção
Encarregado
Manutenção
Engenheiro
Manutenção
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Perfil - Operação
Profissional com formação em eletricidade industrial em curso
reconhecido com:
Experiência minima de 05 anos em ambientes de energia
estabilizada ininterrupta;
Operação de equipamentos com Interface Homem Máquina
(IHM); Operação de sistemas de Ar-Condicionado;
Operação de grupos geradores diesel de emergência;
Operação de sistemas hidráulicos;
Capacidade de interpretação de projetos elétricos;
Escolaridade mínima 1º grau completo;
Prática em manutenção predial;
Prática em operação de motores, bombas, geradores e
transformadores;
Apresentação pessoal;
Relacionamento interpessoal.
Profissional com formação em disciplina elétrica com
de
experiência em:
Coordenação de equipes de manutenção preventiva e
corretiva em ambientes de energia industriais com rede de
energia ininterrupta estabilizada, mínima de 5 anos;
Conhecimentos de informática a nível de usuário (email,
planilhas, editor de texto);
Experiência em manutenção, operação e supervisão de
manutenção em sistemas de energia ininterrupta estabilizada,
mínimo de 5 anos;
Capacidade de interpretação de desenhos elétricos e
mecânicos;
Apresentação pessoal
Profissional com formação em engenharia elétrica experiência
de
mínima de 5 anos em engenharia de manutenção
compreendendo as funções de coordenação e supervisão de
serviços em instalações industriais com as seguintes
características mínimas:
•Instalações Elétricas de Alta e Baixa Tensão;
•Instalações hidráulicas e sanitárias;
•Sistemas de detecção de incêndio;
•Sistema de proteção contra incêndio;
•Sistema de exaustão;
•Sistema de iluminação de emergência;
•Sistema de pára-raios;
•Sistema de aterramento;
•Cabeamento Estruturado;
de
CP06007-AnexoI_EspecificaçõesEdBrasília.odt
CONCORRÊNCIA DIRAT/CPLIC 007/2006
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ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DO
EDIFÍCIO BRASÍLIA
Profissional
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Perfil - Operação
Técnico de Manutenção Profissional com 1º grau completo formação em disciplina
eletro/eletrônica experiência minima de 03 anos com:
em Telecomunicações
• Manutenção de rede de telecomunicações;
• Operação de equipamentos de comutação;
• Certificação cabeamento estruturado;
• Capacidade de interpretação de projetos;
• Prática na área de eletricidade, telefonia, cabeamento
estruturado, e manutenção predial;
• Apresentação pessoal;
• Relacionamento interpessoal
Profissional com 1º grau completo, curso na área de
Bombeiro Hidráulico
hidráulica, prática em manutenção predial, apresentação
pessoal e relacionamento interpessoal, com as seguintes
atribuições:
•Interpretação de projetos;
•Instalações hidráulicas em PVC;
•Instalações hidráulicas em ferro galvanizado;
•Instalações hidráulicas em ferro fundido;
Profissional com 1º grau, curso na área de jardinagem,
Jardineiro
apresentação pessoal, relacionamento interpessoal, atenção e
compreensão, além de experiência em implantação,
manutenção e conservação de áreas verdes;
Profissional com 1º grau, curso de especialização em
Chaveiro
chaveiro, experiência nas atividades de recuperação de
fechaduras e tambores, implantação e copias de chaves;
Apoio as atividades dos profissionais de manutenção;
Auxiliares
de
manutenção
QUADRO – PERFIS PROFISSIONAIS EQUIPE DE OPERAÇÃO E COORDENAÇÃO
k) O BRB cederá à empresa um local apropriado para acomodação dessa equipe técnica no
prédio, dotado de ramal. Nesse local serão montados o escritório e uma pequena oficina
(bancada) da empresa, onde serão também guardados as ferramentas e os materiais.
l) Engenheiros e supervisores técnicos da empresa instruirão constantemente as equipes
técnicas e fiscalizarão todos os serviços, além de manter contato permanente com os fiscais
e a administração do edifício, visando o bom andamento dos trabalhos.
m) Os serviços especializados deverão ser executados por profissionais habilitados e
homologados pelos fabricantes para execução dos serviços, exigindo-se no minimo as
seguintes qualificações:
CP06007-AnexoI_EspecificaçõesEdBrasília.odt
CONCORRÊNCIA DIRAT/CPLIC 007/2006
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DO
EDIFÍCIO BRASÍLIA
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n) O engenheiro eletricista, com experiência comprovada em gerenciamento de manutenção,
será o representante da firma CONTRATADA junto à administração e também o responsável
pela elaboração dos relatórios técnicos e atualização dos arquivos de esquemas, da
preparação das escalas e cronogramas de serviços, bem como zelará pela eficiência e
disciplina de seus subordinados.
o) O encarregado de manutenção deverá programar e acompanhar as atividades exercidas
pelos profissionais de manutenção e supervisionar os serviços realizados.
p) O técnico de manutenção deverá estar apto a prestar todo e qualquer atendimento
emergencial, a fim de manter os sistemas que atendem ao CPD em funcionamento
ininterrupto, além de executar os demais serviços relacionados a manutenção preventiva.
q) Os serviços deverão ser executados através de seus técnicos habilitados e credenciados,
sendo que os mesmos portarão crachás de identificação, quando em serviço das
Dependências do BANCO, ficando submetidos às normas bancárias.
r) A CONTRATADA deverá substituir imediatamente qualquer elemento das equipes nos
seguinte casos:
•falta grave que provoque danos físicos e/ou materiais aos bens ou equipamentos.
•toda vez que o elemento faltar ao trabalho.
•a critério do Banco, quando for solicitado.
s) A CONTRATADA deverá manter no local a relação completa e atualizada dos profissionais
envolvidos direta ou indiretamente com os serviços, bem como seus endereços, funções e
telefones de contato.
t) A CONTRATADA deverá manter pelo menos um membro da equipe residente devidamente
treinado em Brigada de Incêndio, em todos os turnos de trabalho daquela Dependência,
devendo este executar todos os trabalhos correlatos a esta área dentre eles:
•proceder vistoria nas instalações gerais a cada término de turno de trabalho;
•treinar o pessoal fixo de manutenção em sistemas de combate a incêndio e todos os outros
julgados necessários.
7.18. ASSESSORIA:
a) A empresa colocará ainda à disposição do BRB o seu corpo técnico e sua experiência, sob a
forma de assessoria envolvendo qualquer assunto relacionado com as instalações elétricas,
hidrossanitárias, de telefonia e outras áreas afins.
7.19. ORDENS DE SERVIÇO E RELATÓRIOS:
a) As diversas tarefas a serem executadas pelos profissionais da empresa gerarão a emissão de
Ordens de Serviço, de modo a obter-se controle da demanda de mão-de-obra e materiais,
das áreas beneficiadas e freqüências das ocorrências.
b) A empresa emitirá relatórios periódicos das atividades desenvolvidas, conforme modelos
fornecidos no ANEXO 3, que deverão ser adequados, pela CONTRATADA, às rotinas de
manutenção, contendo todas as informações pertinentes e/ou solicitadas pela administração
ou pela Área de Engenharia. Mensalmente a empresa CONTRATADA deverá fornecer
relatório referente à manutenção preventiva juntamente com as faturas, sendo que estas
somente serão pagas acompanhadas dos devidos relatórios, que deverão ser assinadas pelo
Responsável Técnico.
c) Desses relatórios também poderão constar eventuais sugestões e ainda dados estatísticos e
gráficos, que servirão para análise dos serviços executados e do funcionamento da
manutenção.
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ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DO
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7.20. OFICINA E LABORATÓRIO:
a) A empresa deverá possuir oficina e laboratório devidamente equipados, de modo a
constituírem suporte técnico para as equipes de manutenção.
b) A empresa deverá possuir os equipamentos relacionados no Anexo 4, dentre outros
necessários a perfeita execução dos serviços contratados.
c) Quando houver necessidade de deslocamento de algum equipamento do BRB para a
oficina ou laboratório da empresa, esse transporte será providenciado e correrá por conta da
mesma.
7.21. CONTROLE DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA:
a) Dentre as atividades da empresa no edifício, estarão incluídos o controle do consumo de
energia elétrica e água, através de medições sistemáticas e revisões permanentes das
instalações.
b) Esse controle objetiva economia e conservação de energia através da otimização do
consumo.
c) Caberá a empresa elaborar sugestões técnicas e administrativas a respeito do assunto e
ainda atuar junto às concessionárias desses serviços públicos de modo a corrigir distorções
e a atingir a mencionada otimização.
7.22. SEGURANÇA:
Os técnicos da empresa trabalharão utilizando os equipamentos de proteção individual
específicos para cada caso (luvas, capacetes, etc.), além dos equipamentos coletivos
(tapetes isolantes, etc.). Deverão obedecer as normas constantes do Anexo 6, além de
outras exigidas pela legislação em vigor.
b) Esses técnicos serão habilitados e terão a necessária experiência para executar as
respectivas tarefas, tendo em vista sempre o aspecto da segurança do trabalho.
c) A empresa deverá tomar as medidas necessárias à criação de ambiente de trabalho que
induza os empregados a pensarem permanentemente em segurança, tanto pessoal como
patrimonial.
a)
7.23. MATERIAIS/PEÇAS DE REPOSIÇÃO:
Os materiais/peças de reposição sempre serão novos e fornecidos pela empresa
CONTRATADA, cuja obrigação abrangerá também o acondicionamento, transporte e
demais procedimentos relacionados com a colocação e/ou disponibilização no local. Não
será admitido o emprego de materiais/peças de reposição recondicionados, reutilizados ou
com prazo de garantia do fabricante vencido.
b) Os preços dos materiais mais utilizados serão definidos pelo BRB, através de uma lista de
custo padrão de materiais, conforme modelo no ANEXO 5, visando a uma maior facilidade
administrativa. Esta lista:
•será composta pelos materiais utilizados com maior freqüência, podendo-se acrescentar ou
subtrair itens ao longo do tempo, para sua otimização;
•terá seus preços estabelecidos pelo BRB, tendo como base a cotação mínima obtida no
mercado;
•Incialmente está previsto que está lista será valorada por preços de mercado no inicio do
contrato, através de cotação com no minimo três diferentes fontes optando-se pelo menor
deles.
a)
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c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
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•poderá ter seus preços alterados, total ou parcialmente, toda vez que uma das partes se
manifestar, alegando desequilíbrio econômico devido à variação de preços no mercado, de
acordo com o estabelecido na legislação.
Os materiais não constantes da lista terão seus preços sujeitos a análise e aprovação do
BRB, que levará em conta, para avaliação, o menor valor pesquisado no mercado.
O BRB poderá exigir da CONTRATADA a comprovação do valor de aquisição dos materiais
utilizados, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal de compra.
O fornecimento de materiais/peças de reposição deverá se ater exclusivamente àqueles
considerados necessários para realização dos serviços, assumindo a CONTRATADA inteira
responsabilidade com os custos de materiais/peças de reposição e outras despesas que não
tenham estreita relação com o objeto deste edital.
Todo material/peça de reposição deverá guardar igual ou superior equivalência quanto às
especificações técnicas com o que foi substituído. Caso não seja obedecida essa solicitação,
a CONTRATADA deverá efetuar a devida regularização imediatamente, sem qualquer ônus
para o BRB.
A CONTRATADA dará garantia total, pelo prazo mínimo de noventa dias, de todos os
materiais/peças de reposição fornecidos na forma deste Edital.
O BRB efetuará à CONTRATADA o ressarcimento dos materiais/peças de reposição
mensalmente, após a comprovação dos gastos, com a apresentação do relatório de
fornecimento de materiais e peças de reposição, cujo modelo será fornecido pelo BRB, com
as assinaturas do usuário e do responsável pela manutenção no BRB, atestando a relação
de materiais utilizados.
Não serão ressarcidos pelo BRB os materiais/peças de reposição no mês que não foram
utilizados, mesmo que já se encontrem estocados em dependência do Banco.
Fica resguardado ao BRB descontar dos pagamentos futuros da CONTRATADA valores já
ressarcidos, caso venha se constatar irregularidades na utilização de materiais/peças de
reposição.
Os materiais de consumo genérico, tais como lixas, lubrificantes, detergentes, fita isolante,
fita teflon e outros não poderão compor os preços dos materiais/peças de reposição, uma
vez que constituem parcela integrante do pagamento contratual com a prestação dos
serviços.
Todo material/peça substituído, bem como os que vierem a ser substituídos, são de
propriedade do BRB, devendo permanecer nas dependências do Banco, até que a
fiscalização aponte alguma destinação específica.
7.24. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
a) As empresas participantes deverão vistoriar as instalações em referência, para que não se
possa alegar, posteriormente, desconhecimento do estado de conservação e funcionamento
dos sistemas, apresentando declaração junto à proposta.
b) Para realizar a vistoria, as empresas licitantes deverão contatar a Gerência de Engenharia e
Manutenção, telefone 3412.8024, e solicitar sua autorização.
c) A CONTRATADA cumprirá suas obrigações de acordo com as normas técnicas e de
segurança, vigentes à época da execução do serviço, inclusive posturas do Ministério do
Trabalho, Municipais e do Corpo de Bombeiros.
d)
Os serviços contratados, inclusive manutenção corretiva proveniente de omissões ou
falhas, integram o preço mensal, e serão executados pela CONTRATADA, sem outros ônus
para o BRB.
e) O BRB poderá, a seu critério, alterar a periodicidade de algumas rotinas.
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f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
p)
q)
r)
s)
21
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A CONTRATADA utilizará profissionais especializados, cabendo-lhe exclusiva
responsabilidade pelo cumprimento da legislação, em especial a tributária, civil,
previdenciária e trabalhista. A CONTRATADA reembolsará o BRB das despesas
decorrentes de:
•reconhecimento judicial de vínculo empregatício de empregados seus com o BRB ou
qualquer outra empresa do conglomerado;
•reconhecimento judicial de solidariedade do BRB ou qualquer outra empresa do
conglomerado, quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONTRATADA,
incluindo eventuais indenizações por acidentes do trabalho em âmbito trabalhista e civil.
A CONTRATADA não divulgará nem fornecerá dados ou informações obtidos em razão
deste contrato, e não referirá o nome do BRB, para fins comerciais ou em campanhas e
material de publicidade, salvo autorização prévia.
A CONTRATADA é responsável pela reparação de danos causados às dependências do
BRB, aos seus FUNCIONÁRIOS ou a TERCEIROS por todo dano que decorra, direta ou
indiretamente, por culpa ou dolo de seus profissionais na execução da presente prestação
de serviços. O dano será apurado em conjunto por um representante da CONTRATADA e
por um do BRB. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem o BRB direito
de retenção sobre a remuneração devida à CONTRATADA. A retenção será sobre o valor
estimado do dano.
A CONTRATADA executará os serviços, preservando as estruturas e estética originais;
qualquer alteração deverá ser previamente aprovada pelo BRB.
A CONTRATADA apresentará, no dia previsto em contrato, subsequente ao encerramento
do mês, as notas fiscais/faturas referentes aos serviços contratados, acompanhadas dos
documentos legais e relatórios exigidos pela Fiscalização.
Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações, nem
implicará aceitação definitiva dos serviços.
Executar todo levantamento necessário (medidas, testes, croquis, “as built” , etc.) das
instalações modificadas/implantadas envolvendo os locais sob sua responsabilidade.
Apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos da data da assinatura do contrato, relação
contendo nome e qualificação técnica dos profissionais integrantes da equipe exigida.
Apresentar à Área de Engenharia, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a
assinatura do contrato, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) em nome da
CONTRATADA junto ao CREA, relativo ao objeto contratado, devidamente quitada.
Fazer levantamento e dar tratamento estatístico conveniente (numérico e gráfico), a cada
mês, por meio informatizado dos dados contidos nos relatórios solicitados pela Fiscalização
referentes aos serviços executados e peças/materiais de reposição fornecidos, para fins de
avaliação e estudos por parte do BRB das incidências da manutenção, tais como, freqüência
de corretivas, horas técnicas gastas, reposição de peças, ocorrência de problemas típicos,
etc.
A ausência ou omissão da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA das
responsabilidades previstas em contrato.
A fiscalização registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços,
encaminhando cópia à CONTRATADA para imediata correção das irregularidades
apontadas sem ônus para o BRB.
Estas especificações deverão ser rigorosamente obedecidas e quaisquer alterações
somente poderão ser feitas com autorização expressa da fiscalização.
Quaisquer danos aos equipamentos, curtos circuitos, quedas e defeitos decorrentes da
execução dos serviços ou de negligência da CONTRATADA deverão ser imediatamente
reparados.
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CONCORRÊNCIA DIRAT/CPLIC 007/2006
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DO
EDIFÍCIO BRASÍLIA
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t)
A CONTRATADA deverá lavrar termo de abertura do "livro de ocorrências " e mantê-lo
atualizado diariamente, com todas as alterações havidas e providências tomadas para a sua
solução.
u) A CONTRATADA deverá deixar as instalações, objeto deste Contrato, em perfeitas
condições de uso e funcionamento quando da rescisão, cancelamento, ou término do
contrato.
8. FORMATAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
A CONTRATADA deverá desenvolver e apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos
após a assinatura do contrato, os seguintes itens, juntando os documentos necessários:
a) Metodologia de Trabalho – Descrição da metodologia a ser implementada considerando-se a
estrutura organizacional da empresa proponente, ciclo PDCA, os departamentos e processos
da empresa envolvidos na execução dos serviços, interfaces e resultados esperados;
b) Estrutura – Instalações, máquinas, ferramentas, oficinas necessárias a execução dos
serviços de manutenção;
c) Plano de Operação tendo como base o documento do anexo 01, que deverá ser adequada a
metodologia, equipe técnica, experiência e estrutura apresentada anteriormente de maneira a
atender as especificações, otimizando o atendimento as instalações;
d) Plano de Manutenção tendo como base o documento do anexo 02, que deverá ser adequada
a metodologia, equipe técnica, experiência e estrutura apresentada anteriormente de maneira
a atender as especificações, otimizando o atendimento as instalações.
9. ANEXOS
Anexo 1 – Plano de Operação;
Anexo 2 – Plano de Manutenção;
Anexo 3 – Modelos de Relatórios de manutenção;
Anexo 4 – Relação de Ferramentas;
Anexo 5 – Relação de Materiais;
Anexo 6 – Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
Anexo 7 – Planilha de Custos.
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ANEXO I