SEMINÁRIO SOBRE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS
EXTINÇÃO POR ÁGUA E POR AGENTES GASOSOS
NOTAS TÉCNICAS DA ANPC 13 A 17
REGULAMENTO GERAL DE ÁGUAS E ESGOTOS E SUA
ARTICULAÇÃO COM O REGULAMENTO TÉCNICO DE
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS.
REVISÃO REGULAMENTAR EM CURSO, COM FOCO NAS
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS REDES DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO
POR ÁGUA
Armando Silva Afonso
Presidente da Direção da ANQIP (Associação Nacional para a Qualidade nas Instalações Prediais)
Professor da Universidade de Aveiro
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REVISÃO DO REGULAMENTO GERAL DE ÁGUAS E
ESGOTOS
JUSTIFICAÇÃO E OBJETIVOS:
O Decreto Regulamentar n.º 23/95, publicado há cerca de 20
anos, tem constituído uma referência estável para projetistas,
donos de obra e instaladores, que permitiu a estabilização de
diversas práticas no setor, aspeto que pode ser considerado
como positivo.
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Contudo, ao longo das últimas décadas, verificaram-se
importantes desenvolvimentos no âmbito destas instalações
prediais, como, por exemplo, o aparecimento de novos
materiais e soluções técnicas, a relevância crescente das
exigências ambientais, de sustentabilidade e de saúde
pública, a publicação de diversos normativos europeus, o
desenvolvimento e consolidação de novas especialidades nos
edifícios (como o SCIE) e ainda alterações na conceção dos
sistemas, em resultado da investigação que tem vindo a ser
prosseguida em diversos países neste domínio.
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Por tal motivo, pode afirmar-se que o Decreto
Regulamentar n.º 23/95, na sua parte predial, revela
atualmente uma significativa desatualização, que impõe a
sua urgente e profunda revisão, incluindo a
compatibilização com outras especialidades, como o SCIE.
A ANQIP, em articulação com a ERSAR, está presentemente
a desenvolver uma proposta de revisão para o
Regulamento Geral (na parte predial).
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A ANQIP (Associação Nacional para a Qualidade nas
Instalações Prediais) é a associação que representa o
sector das instalações prediais em Portugal.
É uma associação de carácter técnico-científico e sem fins
lucrativos, que tem entre os seus associados (atualmente
cerca de 200) diversas Universidades e Institutos
Politécnicos (14), empresas de referência (perto de 50),
Entidades Gestoras (EPAL, AdRA, etc.), associações do
sector, etc.
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A manutenção do atual Regulamento Geral de águas e esgotos
é particularmente lesiva para o sector, dado que:
a) Impede a aplicação de novas conceções, já generalizadas
noutros países;
b) Condiciona a aplicação de novos materiais, sistemas e
soluções técnicas;
c) Não enquadra soluções de sustentabilidade e eficiência
hídrica, cada vez mais prementes;
d) Não está articulada com outra legislação portuguesa
entretanto publicada (como a SCIE).
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ESTRATÉGIA:
Para a revisão do Decreto Regulamentar n.º 23/95, (parte
predial) a ANQIP constituiu a Comissão Técnica CTA 1201.
Esta CTA funciona a três níveis:
a) O Plenário dos membros da CTA 1201;
b) A Comissão de Redação;
c) A Comissão de Acompanhamento.
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O Plenário dos membros da CTA 1201 é o principal órgão da
Comissão, ao qual compete propor, em detalhe, as propostas
de revisão.
Reúne periodicamente, mas o seu contributo é feito
essencialmente entre reuniões, através do envio voluntário e
espontâneo à ANQIP de propostas individuais dos seus
membros.
As reuniões periódicas visam, essencialmente, efetuar uma
análise crítica dos articulados que vão sendo elaborados pela
Comissão de Redação, com base numa síntese dos contributos
dos membros.
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A Comissão de Redação da CTA 1201 é um órgão interno da
ANQIP, composto por quadros da Associação.
Funciona em permanência, competindo-lhe elaborar, com
base nos contributos recebidos dos membros da CTA, o
articulado da proposta de revisão a ser posteriormente
enviado à ERSAR ou utilizado em reuniões conjuntas com
outras entidades externas, envolvidas também na revisão
do RG.
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A Comissão de Acompanhamento da CTA 1201 é um órgão
consultivo da ANQIP, composto por cinco membros
convidados, com inquestionável mérito técnico-científico ou
com responsabilidades relevantes no sector.
Esta Comissão é consultada quando necessário, e tem como
competências principais apoiar a ANQIP na definição de linhas
gerais do documento, dar parecer sobre eventuais divergências
ou contradições em propostas apresentadas pelos membros da
CTA e auxiliar a ANQIP, perante outras entidades, no
esclarecimento e defesa da importância desta revisão.
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A Comissão de Acompanhamento da CTA 1201 está atualmente
constituída pelos seguintes elementos:
- Prof. Victor Abrantes (Professor da Universidade do Porto)
- Prof. António Tadeu (Professor da Universidade de Coimbra e Presidente
da Direção do ITeCons)
- Prof. Armando Silva Afonso (Professor da Universidade de Aveiro e
Presidente da Direção da ANQIP)
- Eng.º Luís Branco (Diretor da DRC da EPAL)
- Eng.º Fernando Vasconcelos (Administrador da AdRA - Águas da Região
de Aveiro/Grupo AdP)
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CRONOGRAMA:
Neste momento está concluída a revisão do capítulo referente
à drenagem pluvial e está em conclusão a revisão do capítulo
referente à drenagem de águas residuais domésticas.
Seguidamente irá ser revisto o capítulo referente à
distribuição de água (que incluirá as redes hidráulicas de
combate incêndios).
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ARTICULAÇÃO ENTRE O REGULAMENTO GERAL DE ÁGUAS E
ESGOTOS E O REGULAMENTO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA
INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS
No que se refere às redes hidráulicas de combate a incêndios,
é indispensável articular os dois regulamentos, referindo-se
seguidamente, a título de exemplo, diversos aspetos onde a
necessidade dessa articulação se torna evidente.
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1. Caixa do contador
A caixa do contador constitui um ponto delicado, sobre o
qual existem práticas e interpretações diferentes por parte
das diversas entidades gestoras em Portugal.
Na realidade, a passagem direta da água para alimentação
de carreteis ou reservatórios do SI deveria ser a regra, mas
muitas entidades gestoras não prescindem da alimentação
através de um contador, para prevenir usos abusivos da
água do serviço de incêndio.
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Embora se compreenda esta preocupação financeira por
parte da entidade gestora, a contagem da água do serviço
de incêndio apresenta diversos inconvenientes, como sejam:
a) Necessidade de um contador separado do da rede
sanitária, pois os calibres necessários são, em geral,
muito diferentes e o rigor da medição exige o ajuste do
calibre do contador ao caudal passado;
b) Este contador dedicado terá, em princípio, custos fixos
mensais elevados para o consumidor;
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c) Este contador irá introduzir perdas de carga elevadas na
rede de distribuição, o que poderá ser muito
inconveniente, por exemplo, no caso da alimentação
direta de carretéis;
d) O contador ficará provavelmente ocioso (em certos casos,
não funcionará, em princípio, enquanto não houver uma
situação de incêndio). Os contadores nestas condições,
quando solicitados ao fim de muitos anos, podem nem
funcionar (a menos que a entidade gestora proceda à sua
substituição periódica, o que não é previsível), o que leva
a questionar o interesse da sua existência.
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Uma solução poderá passar por um sistema de by-pass ao
contador, que estaria normalmente fechado (válvula selada)
e só seria aberto em situação de incêndio, mas esta opção
levanta questões operacionais (quem abre o by-pass? numa
situação de emergência, com atuação de 1ª intervenção,
quem se lembra? etc…). Em qualquer caso, nesta solução a
alimentação da RI está sempre garantida através do
contador, embora com elevadas perdas de carga.
da rede
pública
RI
RS
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Neste momento está em discussão a melhor solução para
este problema, para o qual não se conseguiu ainda uma
proposta consensual junto das diversas entidades gestoras.
Mas será seguramente um aspeto em relação ao qual a
ANQIP não deixará de procurar (e incluir na proposta do
novo Regulamento Geral) uma resposta adequada do ponto
de vista técnico-financeiro.
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2. Dimensionamento hidráulico das redes
Este é um ponto que carece de clarificação, na opinião da
ANQIP.
Os projetos de Segurança Contra Incêndios em Edifícios
devem indicar quais os meios de intervenção a considerar
no edifício, as suas características e localização, mas não
incluem o dimensionamento hidráulico das redes.
Contudo, o atual Regulamento Geral de águas e esgotos
também não refere este dimensionamento.
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Para colmatar este hiato, a proposta do novo Regulamento
incluirá um novo capítulo dedicado ao dimensionamento
hidráulico das redes de combate a incêndios em edifícios.
Contudo, as respetivas bases e critérios de dimensionamento
devem ser definidas em sede da regulamentação de SCIE, o
que tem estado a ser desenvolvido através da publicação, sob
a forma de Despachos, das Notas Técnicas n.º 13, 14, 15 e 16.
Este é um ponto onde se revela da maior importância a
articulação entre os dois regulamentos, definindo claramente
o que compete a cada um.
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3. Simbologia
A simbologia utilizada nos projetos de SCIE e a simbologia
utilizada no Regulamento Geral de águas e esgotos, para as
mesmas redes e órgãos acessórios, é substancialmente
diferente.
Esta situação é suscetível de criar obvias confusões e
complica a articulação entre os dois projetos, pelo que
deverá ser corrigida. Em princípio, será adotada no
Regulamento Geral a simbologia dos SCIE (embora possam
existir exceções em relação a órgãos comuns ou redes).
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4. Drenagens
A regulamentação técnica do SCIE prevê a necessidade, em
diversas situações, de fossas de retenção e de sistemas de
drenagem da água utilizada no combate a incêndios.
Também neste caso é importante a articulação entre os
dois regulamentos, definindo o RT-SCIE as bases e critérios
de dimensionamento para estas drenagens e o
Regulamento Geral as condições de integração com os
restantes sistemas de drenagem sanitária do edifício e o
dimensionamento hidráulico conjunto.
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5. Aspetos de saúde pública
Nas redes hidráulicas de combate a incêndios, a estagnação
prolongada da água provoca um decaimento dos teores de
cloro e uma degradação acentuada da qualidade da água, que
a torna imprópria para consumo humano.
A interligação de redes pode contaminar a rede sanitária e
criar diversos problemas de saúde pública (incluindo
legionella).
O problema pode verificar-se, por exemplo, nas ligações entre
as duas redes antes ou depois do contador e nas interligações
entre reservatórios.
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Existem rotinas de manutenção que podem minorar este
problema, mas a legislação atual não exige (ainda) esses
procedimentos.
Do ponto de vista técnico, podem adotar-se outras
soluções, como a instalação de válvulas antipoluição, a
obrigatoriedade da alternância de utilização dos
reservatórios ou ainda sistemas de garantia da qualidade da
água em reservatórios por recirculação com recloragem.
Nas figuras seguintes mostram-se dois exemplos de más
práticas.
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Centro Comercial em
Aveiro
Reservatórios separados para combate a incêndio e de água sanitária, mas
com possível interligação para uso do RASI quando falta água no
reservatório de água sanitária.
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Hotel residencial na
Figueira da Foz
Entrada de água no reservatório do SI submersa e ausência de
descarregador de superfície no RASI.
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CONCLUSÕES
A articulação entre o Regulamento Geral de águas e esgotos,
na sua parte predial (e, de certo modo, também na parte
pública), e o Regulamento Técnico de SCIE é de importância
evidente e não existiu no passado.
O facto de as duas regulamentações se encontrarem
simultaneamente em revisão cria uma oportunidade para
corrigir essas falhas de articulação e construir um quadro legal
coerente no sector.
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A facto de uma mesma entidade técnico-científica
representativa do sector das instalações prediais (a ANQIP)
estar envolvida nas duas revisões (como consultor convidado,
no caso do RT-SCIE e Notas Técnicas complementares, e como
autor da proposta de revisão, no caso do Regulamento Geral
português de águas e esgotos) poderá seguramente facilitar
esta articulação, estabelecendo a necessária ponte entre as
diversas entidades envolvidas nestes processos.
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Obrigado pela atenção dispensada
ARMANDO SILVA AFONSO
LISBOA, MAIO DE 2015
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