Secretaria Municipal de Saúde Coordenadoria de Vigilância em Saúde Célula de Vigilância Sanitária Data da Publicação: 20 de Novembro de 2015 Notificações de Receitas AUTORIZADAS pela VISA Municipal de Fortaleza ATENÇÃO! Farmacêuticos que atuam em farmácias e drogarias, particularmente do Município de Fortaleza, solicitamos uma leitura atenta das informações sobre as Notificações de Receitas B a seguir: CONSIDERANDO a Portaria Federal SVS/MS Nº344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, onde no Art. 35 § 1º estabelece que caberá à Autoridade Sanitária, fornecer ao profissional ou instituição devidamente cadastrados, a numeração para confecção dos talonários de Notificação de Receita B, bem como avaliar e controlar esta numeração. CONSIDERANDO a efetivação do cumprimento do artigo 97 da Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998, o qual determina que a Autoridade Sanitária local regulamentará os procedimentos e rotinas em cada esfera de governo, bem como cumprirá e fará cumprir as determinações constantes deste Regulamento Técnico; CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Portaria Federal SVS/MS Nº344, de 12 de maio de 1998, o qual determina a suspensão da Notificação de Receita quando for apurado uso indevido; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o regime de controle das Notificações de Receitas autorizadas pela Autoridade Sanitária no município de Fortaleza, vista a constatação da circulação de grande número de Notificações de Receitas FALSIFICADAS, utilizando indevidamente o nome de vários prescritores e os dados de vários estabelecimentos de saúde (hospitais, institutos, associações, clínicas e consultórios): A Vigilância Sanitária do Município de Fortaleza determina que: 1- Antes da dispensação de medicamentos prescritos em Notificações de Receita B, onde consta como identificação do emitente qualquer uma das instituições informadas no ANEXO - A deste CEVISA ALERTA, é necessário que seja verificado se o número da Notificação de Receita está compreendido no intervalo de numeração AUTORIZADO PELA VISA MUNICIPAL; 2- Só poderão ser aceitas para fins de dispensação Notificações de Receita B das referidas instituições, que se enquadrarem no intervalo de numeração informado no ANEXO - A, atentando para as observações; 3- Qualquer Notificação de Receita B, onde consta como identificação do emitente qualquer uma das instituições informadas no ANEXO - A, mas que apresenta numeração não compreendida no intervalo de numeração informado, NÃO PODERÁ SER ACEITA PARA FINS DE DISPENSAÇÃO de medicamentos sujeitos a controle especial. A CEVISA adverte que de acordo com o inciso XI do artigo 10 da Lei Federal Nº 6437/1977, é considerado infração sanitária: Aviar receita em desacordo com prescrição médica ou determinação expressa de lei e normas regulamentares. Fornecer, vender ou praticar atos de comércio em relação a medicamentos, cuja venda e uso dependam de prescrição médica, sem observância dessa exigência e contrariando as normas legais e regulamentares. Descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes visando à aplicação da legislação pertinente. Transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde Sob pena de advertência, interdição, cancelamento da licença e/ ou multa. O Código de Ética da Profissão Farmacêutica proíbe ao farmacêutico (artigo 14, início XV) “expor, comercializar, dispensar ou entregar ao consumo medicamento, produto sujeito ao controle sanitário, ou substância, em contrariedade à legislação vigente, ou permitir que tais práticas sejam realizadas”. Portanto, os estabelecimentos dispensadores de medicamentos sujeitos a controle especial, que continuarem a receber as Notificações de Receitas suspensas pela Autoridade Sanitária local, serão responsabilizados sanitariamente por descumprimento de atos emanados pela Autoridade Sanitária e estão sujeitos as penalidades previstas na Legislação sanitária, dentre elas, a suspensão da comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial. IMPORTANTE: Veja na página 2 o ANEXO A deste CEVISA ALERTA. Fortaleza, 05 de Novembro de 2015. CEVISA ALERTA Nº 11/2015, de 05 de Outubro de 2015 Página 1 Secretaria Municipal de Saúde Coordenadoria de Vigilância em Saúde Célula de Vigilância Sanitária Identificação do Emitente (INSTITUIÇÃO) Frotinha Antonio Bezerra (Hospital Distrital Dr. Evandro Aires de Moura) Frotinha de Messejana (Hospital Distrital Emilson Barros de Oliveira) Frotinha de Parangaba (Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira) Gonzaquinha da Barra do Ceará (Hospital Distrital Gonzaga Mota) (Gonzaguinha do José Walter) (Hospital Distrital Gonzaga Mota) Gonzaguinha de Messejana (Hospital Distrital Gonzaga Mota ) Hospital Monte Klinikum Hospital Nossa Senhora da Conceição Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto-HSM Hospital Menino de Jesus Hospital São Carlos Instituto do Câncer do Ceará (Hospital Haroldo Juaçaba) Instituto de Prevenção do Câncer do Ceará Hospital Geral Waldemar de Alcântara Gastroclínica Informações de Autorização da VISA Municipal Não disponibiliza Talonários de Receitas B. Numeração: 85.412.401-8 à 85.413.150-8 Aut.: 015489/2015 Não disponibiliza Talonários de Receitas B. Numeração: 85.295.051-7 á 85.296.550-7 Aut.: 11390/2015 Numeração: 85.535.300-5 a 85.537.799-5 Aut.: 13101/2015 Não disponibiliza Talonários de Receitas B. Numeração: 85.678.291-5 à 85.679.290-5 Aut.: 015158/2014 Numeração: 85.683.091-5 à 85.683.390-5 Aut.: 015162/2014 Numeração: 85.398.251-7 à 85.398.550-7 Aut.: 015896/2015 Numeração: 85.462.901-8 à 85.463.700-8 Aut.: 015316/2015 Numeração: 85-530.301-5 à 85-535.300-5 Aut.: 14144/2014 Numeração: 85.321.351-7 a 85.361.350-7 Aut.: 13105/2015 Numeração: 85.177.051-3 à 85.227.050-3 Aut.:12922/2013 Não disponibiliza Talonários de Receitas B. Numeração: 85.151.251-7 à 85.151.750-7 Aut.: 15708/2015 Numeração: 85.186.051-7 à 85.186.550-7 Aut.: 15772/2015 Numeração: 85.389.051-7 à 85.389.550-7 Aut.: 015884/2015 Numeração: 85.437.051-8 à 85.437.550-8 Aut.: 16178/2015 Numeração: 85.349.151-8 à 85.352.150-8 Aut.: 16265/2015 Numeração: 85.385.251-8 à 85.384.750-8 Aut.: 016028/2015 Numeração: 85.413.851-8 à 85.414.600-8 Aut.: 015495/2015 Numeração: 85369951-7 à 85372450-7 Aut.: 015858/2015 As informações apresentadas neste ALERTA se aplicam apenas as Notificações de Receita B com a identificação dos emitentes informados no ANEXO – A. ERRATA – ANEXO A do CEVISA ALERTA nº 11/2015, publicado em 05 de Novembro de 2015 Hospital Geral Dr. Cesar Cals - HGCC Hospital São José de Doenças Infecciosas Onde se lê: Numeração: 85915001-4 à 85920000-7 Aut.: 12361/2014 Leia-se: Numeração: 85915001-4 à 85920000-4 Aut.: 12361/2014 Onde se lê: Numeração: 85.751.801-7 à 85.754.300-7 Aut.: 12440/2014 Leia-se: Numeração: 85.751.801-5 à 85.754.300-5 Aut.: 12440/2014 Solicitamos uma maior atenção dos farmacêuticos ao analisar as Notificações de Receitas no momento da dispensação. A CEVISA considera importante alertar aos farmacêuticos, que os riscos inerentes ao uso indevido dessa notificação sejam prevenidos e eliminados. OBS.: Caso surjam dúvidas relacionadas a informações contidas no alerta, entre em contato conosco através do email: [email protected] Fortaleza, 20 de Novembro de 2015. * Este Alerta foi produzido pelo Setor de Produtos de Interesse à Saúde da Célula de Vigilância Sanitária do Município de Fortaleza. CÉLULA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Rua Capitão Gustavo, 3552 – Joaquim Távora – CEP.: 60.120-140 - Fone: 85-3452-2343 - Email: [email protected] CEVISA ALERTA Nº 11/2015, de 05 de Outubro de 2015 Página 2