REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE ORATÓRIA
Organização Multidistrital de Informação de Rotaract Clubs do Brasil
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – O Concurso Nacional de Oratória, aqui denominado CNO, é dividido em três
etapas consecutivas e eliminatórias:
I – Inscrições dos candidatos;
II – Fase classificatória;
III – Fase Final.
Art. 2º – A organização do 8º CNO é de responsabilidade da Omir Brasil e será
exercida por pessoas designadas pela presidente.
Art. 3º – A comissão organizadora do CNO, designada pela presidente, será composta
por:
I – Diretor de Projetos;
II – Gerente do CNO;
III – Membros Auxiliares (se necessário);
IV – Jurados.
Parágrafo Único: Além da comissão organizadora, o CNO contará com o suporte da
equipe organizadora da 41ª. Conferência Nacional de Rotaract Clubs, Conarc,
especialmente quanto às condições e estrutura necessária.
Art. 4º – A inscrição dos candidatos será realizada por meio de formulário online
disponibilizado aos distritos no e-mail dos Representantes e Secretários Distritais.
§ 1º – Somente poderão indicar candidatos ao CNO os distritos que estiverem com os
cadastros de seus clubes atualizados no portal da Omir Brasil.
Art. 5º – A data limite para indicação do candidato do distrito é 21/11/2014.
Art. 6º – O CNO será realizado durante a programação da 41ª. CONARC, de 28 de
janeiro a 1º de fevereiro de 2015, na cidade de Praia Grande, estado de São Paulo, nas
dependências da Colônia de Férias dos Vendedores.
II - DA INSCRIÇÃO
Art. 7º – Poderão inscrever-se os associados representativos de Rotaract Clubs de
qualquer distrito de Rotary International do Brasil, atendendo os termos deste
regulamento.
Art. 8º – Cada Distrito poderá ter apenas 01 (um) inscrito no CNO, indicado pelo (a)
Representante Distrital de Rotaract (RDR) ou Secretário (a) Distrital (SDR), de acordo
com critérios e regras definidas pelo respectivo distrito. A Omir Brasil recomenda que o
distrito realize um Concurso Distrital de Oratória nos moldes do CNO e indique o
campeão.
Art. 9º – As inscrições devem ser realizadas pelo respectivo RDR (ou SDR) do distrito
do candidato por meio de formulário online disponibilizado pela comissão
organizadora.
Art. 10º – As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas no período de 1º de
outubro de 2014 até 21 de novembro de 2014
Art. 11 – Estão impedidos de inscrever-se para o CNO:
a) RDR’s do ano rotário 2014-15;
b) Diretores e gerentes da Omir Brasil do ano rotário 2014-15;
§ 1º – membros das diretorias da Omir Brasil poderão participar normalmente.
c) Membros da comissão organizadora do CNO;
d) Ganhadores das edições anteriores do CNO;
e) Associados que figurem como membro honorário em seu Rotaract Club.
III – DAS FASES E SEUS CRITÉRIOS
Art. 12 – O Concurso será realizado em três fases: inscrição, classificatória e final. As
fases classificatória e final ocorrerão em dias distintos dentro da programação da 41ª.
Conarc, ficando sob responsabilidade da equipe organizadora informar os dias e
horários específicos com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Art. 13 – Os discursos dos candidatos seguirão um tema central, tal tema é composto
por três enfoques diferentes, o candidato terá autonomia para escolher a abordagem
dentro de qualquer um dos enfoques propostos, sendo eles:
I – Tema central da fase classificatória: “Sociedade, Empreendedorismo e
Profissionalismo”.
II – Tema da fase final: Será divulgado aos finalistas no ato do discurso. Os finalistas
terão um minuto para pensar no tema e iniciar o seu discurso.
Parágrafo Único – Os temas da fase final terão ligação com o tema central da fase
classificatória, ressaltamos que nesta fase poderão ser usados diferentes temas para
cada candidato ou um mesmo tema para todos os candidatos.
Art. 14 – Em ambas as fases, os candidatos discursarão por ordem estipulada em
sorteio, sendo que os 05 (cinco) candidatos que obtiverem maior pontuação seguirão a
fase final.
Art. 15 – A ordem de classificação dos candidatos será determinada pela soma do total
de pontos obtidos, nas avaliações realizadas pelos jurados na apresentação do discurso.
IV – DA APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 16 – O tempo concedido para apresentação do candidato será de 03 (três) a 05
(cinco) minutos.
Parágrafo Único – O candidato será alertado por um sinalizador de tempo quando
faltarem 2 (dois), 1 (um) e 0 (zero) minutos para o fim do tempo estipulado para o
discurso.
Art. 17 – Em todas as etapas do CNO, a forma de apresentação fica a critério do
candidato, sendo permitido ao candidato somente na primeira fase, utilizar-se apenas
de anotações para guiar seu discurso, sendo que outros materiais de apoio como
músicas, multimídia, pagers, celulares, imagens e afins são proibidos em ambas as
fases.
Parágrafo Único – A leitura das anotações em forma de discurso na primeira fase
será punida com perda de pontos.
Art. 18 – Nas duas fases, os candidatos ficarão em salas separadas de forma que
fiquem impedidos de ouvir as apresentações uns dos outros até o momento de sua
própria apresentação. Após seu discurso, o candidato poderá assistir à apresentação
dos demais, desde que não prejudique seus concorrentes, sob pena de sua
desclassificação do CNO.
V – DA PONTUAÇÃO
Art. 19 – Os critérios de avaliação a serem observados na apresentação, serão os
seguintes:
1) VOZ (entonação, dicção, pausas e ênfases):
- O orador pronuncia as palavras claramente e com volume adequado?
- Existe escolha consciente nas variações de entonação e ritmo em suas palavras?
- A voz do orador denota sentimentos de emoção ou entusiasmo coerentes com o texto
proferido?
- A gramática do candidato atende a norma padrão da Língua Portuguesa?
- O orador passa segurança vocal ao falar seu discurso, dizendo-o com domínio?
2) CONTEÚDO (organização lógica, vocabulário, fidelidade ao tema e atrativo):
- As palavras do orador são apropriadas ao tema?
- O conteúdo é fiel ao tema proposto?
- O orador se utiliza demasiadamente de referências bibliográficas, ou seja, preenche a
maior parte do seu discurso com citações? Se sim – Nota mínima (5). Se não – Nota
superior a mínima.
- O discurso tem introdução, desenvolvimento e conclusão?
- O discurso está organizado de maneira que as ideias do orador sejam claras e de fácil
compreensão para todos, sejam eles membros da família rotária ou não?
- O discurso é empolgante?
- O discurso apresenta uma mensagem substancial e lógica?
3)
APRESENTAÇÃO
(naturalidade,
entusiasmo,
expressão
facial,
postura,
apresentação pessoal, gesticulação e contato visual).
- O orador está vestido de forma apropriada ao tema apresentado por ele?
- A postura do orador na apresentação demonstra segurança, sobriedade e simpatia?
- Os movimentos dos olhos, da expressão facial e do corpo do orador estão de acordo
com suas mensagens?
- O orador estabelece um contato visual com o público e parece entusiasmado?
- O orador domina o texto sem leitura para transmitir a mensagem? (Tal critério deve
ser utilizado somente na 1ª fase). Se sim – Nota superior a mínima. Se não – Nota
mínima (5).
4) TEMPO
- O discurso durou menos de 3 (três) ou mais de 5 (cinco) minutos?
5) AVALIAÇÃO GERAL
- De uma forma geral como você avalia o discurso do orador?
Art. 20 – Conforme o desempenho do candidato, cada item do Art. 19 será pontuado
com as seguintes notas:
a) Péssimo = 5 (cinco);
b) Ruim = 6 (seis);
c) Regular = 7 (sete);
d) Bom = 8 (oito);
e) Ótimo = 9 (nove);
f) Excelente = 10 (dez).
§ 1º – Cada segundo inteiro que exceder ou faltar para o tempo estipulado ao candidato
será descontado 0,25 (vinte e cinco décimos) pontos da somatória da respectiva etapa.
§ 2º – A pontuação será anotada pelos jurados em formulários individuais para cada
candidato, os quais serão entregues aos mesmos no final do CNO.
§ 3º – O tempo será marcado pela Comissão Organizadora e anotado na ficha de
avaliação do candidato. Não sendo de responsabilidade dos jurados este critério.
Art. 21 – A fórmula para o resultado final do CNO (ganhadores) é a pontuação obtida
na fase final somada com a pontuação da fase classificatória de cada candidato.
Art. 22 – Em caso de empate na pontuação entre candidatos, serão critérios para o
desempate (nesta ordem):
I – Maior pontuação na etapa final;
II – Maior número de notas 10 (excelente) em todas as etapas e critérios.
III – Maior pontuação geral (classificatória mais final) no critério “Conteúdo”;
Parágrafo Único – Em caso de empate de pontos na etapa classificatória entre o
quinto e sexto (ou mais) colocados, todos seguirão para a etapa final.
Art. 23 – O júri avaliador dos candidatos será constituído por 6 (seis) integrantes
reconhecidos pelos seus conhecimentos ou práticas em oratória, comunicação,
linguagem corporal e outros.
Parágrafo Único – Os jurados serão divididos em três duplas, sendo que cada dupla
realizará a avaliação de um dos critérios (Voz, Conteúdo e Apresentação). Todos os
jurados farão a avaliação geral para todos os candidatos.
VI - DA PREMIAÇÃO
Art. 24 – A Omir Brasil contemplará os vencedores com os seguintes prêmios:
I – 1º Lugar: Inscrição para a 42ª. Conarc, inscrição para a Pré-Convenção e Convenção
de Rotary International de 2015 em São Paulo, subsídio de R$ 500,00 (quinhentos
reais) para auxiliar na passagem e hospedagem durante os eventos em São Paulo e
troféu transitório de Oratória para o distrito do vencedor e troféu de 1º Lugar;
II – 2º Lugar: Inscrição da Pré-Convenção e Convenção de Rotary International de
2015 em São Paulo e troféu de 2º Lugar;
III – 3º Lugar: Inscrição para a Pré-Convenção do Rotary International de 2015 em São
Paulo e troféu de 3º Lugar.
Art. 25 – Todos os candidatos, júri e colaboradores do CNO receberão certificado de
participação no ato da premiação.
Art. 26 – Os prêmios oferecidos possuem caráter pessoal e intransferível, caso o
ganhador
não
possa
participar,
independente
do
motivo,
o
prêmio
será
automaticamente transferido para o 2º Lugar e assim sucessivamente.
§ 1º - O pagamento dos valores das inscrições (42ª Conarc, Pré-Convenção e Conveção
do Rotary International de 2015 em São Paulo) será realizado diretamente pela Omir
Brasil aos fornecedores;
§ 2º - O subsídio do 1º lugar será realizado diretamente pela Omir Brasil ao ganhador,
desde que o mesmo confirme sua participação nos eventos da Pré-Convenção e
Convenção de Rotary International de 2015 em São Paulo.
Art. 27 – A guarda, conservação e custos para transporte ou reparos do Troféu
Transitório de Oratória correrão sob responsabilidade do distrito do ganhador do CNO,
inclusive a devolução para a IX edição do Concurso, na Conarc 2016.
Art. 28 – A comissão organizadora poderá aumentar os prêmios aos ganhadores e
participantes do CNO, inclusive com parcerias realizadas com a iniciativa privada.
VIII – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 29 – Os casos omissos deste regulamento serão analisados pela comissão
organizadora, a qual tem poder de decisão sobre o CNO.
Art. 30 – No ato da inscrição, o candidato reconhece e assume tacitamente todas as
disposições
deste
regulamento,
sendo
vedadas
eventuais
justificativas
de
desconhecimento do conteúdo do mesmo.
Parágrafo Único – Dúvidas, solicitações ou quaisquer requerimentos devem ser
realizados
exclusivamente
via
correio
eletrônico
à
comissão
organizadora,
[email protected].
Curitiba, 1º de julho de 2014.
Raphaella Caçapava
Eduardo Pfützenreuter
Felipe Cordeiro
Presidente da Omir Brasil
Diretor de Projetos
Gerente CNO
Gestão 2014-15
Gestão 2014-15
Gestão 2014-15
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