Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2015
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VI - Edição 1343
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constantes nos autos, autorizamos o pagamento no valor de R$ 409,09 (quatrocentos e nove reais e nove centavos) referente
ao ressarcimento do auxílio alimentação relativo a 20 (vinte) dias do mês de agosto/2015 descontados indevidamente no mês
de outubro/2015.
SECRETARIAS GERAL E DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 26 de novembro de 2015.
Pedro Henrique Gênova de Castro - Secretário Geral
Edilson Baltazar Barreira Júnior - Secretário de Gestão de Pessoas
Referência: 8500045-52.2015.8.06.0061
Interessado(a)(s): AURILEDA ISAIAS NOGUEIRA MARTINS
Assunto: 13º SALÁRIO E FÉRIAS PROPORCIONAIS
Assim, considerando-se a delegação contida na Portaria nº 1785/2015, publicada no DJe de 14/8/2015 e as informações
constantes nos autos, autorizamos o pagamento no valor de R$ 2.281,20 (dois mil, duzentos e oitenta e um reais e vinte
centavos) referente a férias proprocionais de 2016, benefício constitucional de 1/3 de férias e 13º salário proporcionais de 2015,
em virtude de exoneração do(a) servidor(a) de cargo em comissão a partir de 28.8.2015, efetuando-se as devidas eduções em
caso de apuração de débito.
SECRETARIAS GERAL E DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 27 de novembro de 2015.
Pedro Henrique Gênova de Castro - Secretário Geral
Edilson Baltazar Barreira Júnior - Secretário de Gestão de Pessoas
Referência: 8500036-71.2015.8.06.0132
Interessado (a) (s): João Evangelista de Albuquerque
Assunto: Concessão de abono de permanência
DEFIRO o pedido de concessão de abono de permanência, a partir de 30/06/2015, tendo em vista Parecer da Comissão
Permanente de Aposentadoria, Pensão e Abono de Permanência, às fls.29/30, em que se conclui pelo direito do requerente ao
benefício, nos termos do artigo 2º, parágrafo 5º, da Emenda Constitucional n° 41/2003, e tendo em vista a delegação contida
na Portaria nº 1.785, de 14/08/2015, disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico de 14 de agosto de 2015, e em consonância
com o novel entendimento quantos aos efeitos financeiros do aludido benefício, inaugurado mediante Parecer da Consultoria
Jurídica, aprovado pela Presidência desta Corte, nos autos do Processo Administrativo nº 8516549-3.2013.8.06.0000.
SECRETARIAS GERAL E DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 03 dezembro de 2015.
Pedro Henrique Gênova de Castro - Secretário Geral
Edilson Baltazar Barreira Júnior - Secretário de Gestão de Pessoas
Referência: 8514707-07.2015.8.06.0001
Interessado (a) (s): Artur Monteiro Filho
Assunto: Concessão de abono de permanência
DEFIRO o pedido de concessão de abono de permanência, a partir de 17/06/2015, tendo em vista Parecer da Comissão
Permanente de Aposentadoria, Pensão e Abono de Permanência, às fls.45/46, em que se conclui pelo direito do requerente ao
benefício, nos termos do artigo 2º, parágrafo 5º, da Emenda Constitucional n° 41/2003, e tendo em vista a delegação contida
na Portaria nº 1.785, de 14/08/2015, disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico de 14 de agosto de 2015, e em consonância
com o novel entendimento quantos aos efeitos financeiros do aludido benefício, inaugurado mediante Parecer da Consultoria
Jurídica, aprovado pela Presidência desta Corte, nos autos do Processo Administrativo nº 8516549-93.2013.8.06.0000.
SECRETARIAS GERAL E DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 03 dezembro de 2015.
Pedro Henrique Gênova de Castro - Secretário Geral
Edilson Baltazar Barreira Júnior - Secretário de Gestão de Pessoas
ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
ATOS, RESOLUÇÕES E OUTROS EXPEDIENTES
ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO CEARÁ (ESMEC)
Comissão Examinadora dos Candidatos ao Mestrado
em Planejamento e Políticas Públicas objeto do Convênio TJCE-ESMEC-UECE
PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A Comissão Examinadora da seleção de candidatos a vaga no Mestrado em Planejamento e Políticas Públicas, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 3º do Edital nº 2/2015, do Desembargador Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado
do Ceará (Esmec), publicado no Diário da Justiça de 28 de novembro de 2015, observando o disposto na CHAMADA PÚBLICA
2015 - INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE DISCENTES AO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM PLANEJAMENTO
E POLÍTICAS PÚBLICAS A SEREM ADMITIDOS EM 2016.1, EM RAZÃO DO CONVÊNIO TJCE-ESMEC-UECE e atenta aos
requisitos exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, examinando a documentação apresentada pelos candidatos,
RESOLVE:
HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo listados em ordem alfabética, todos eles considerados aptos a concorrer
a uma das vagas no referido certame:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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CANDIDATOS INSCRITOS NAS VAGAS GERAIS
ADRIANA SOARES ALCÂNTARA
ALCIDES JORGE EVANGELISTA FERREIRA
ALEXANDRA MUTZENBERG PEIXOTO
ALEXANDRE DE FREITAS LÔBO
ALUISIO GURGEL DO AMARAL NETO
ALYNE KÉRCIA SAMPAIO CHAVES CARNEIRO
ANÍBAL MARCONDES FURTADO DIAS
ANTÔNIO IVO CAVALCANTE PRUDÊNCIO
ARUZA ALBUQUERQUE DE MACEDO
ÁTILA GOMES FERREIRA
BRUNO MARQUES ALBUQUERQUE
CAMILA FACUNDO LIMA
CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN
CÉZAR BELMINO BARBOSA EVANGELISTA JÚNIOR
DEMETRIO SAKER NETO
DIÊGO LIMA DE OLIVEIRA
EDÉSIO DO NASCIMENTO PITOMBEIRA FILHO
ELISÂNGELA SILVA ARAÚJO
FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS
FERNANDO DE SOUZA VICENTE
FLÁVIO ARAGÃO XIMENES
FRANCISCA OLIVIA BEZERRA MENDES GOMES
FRANCISCO WILSON SANTOS FILHO
GABRIELLE SARAH DA SILVA BEZERRA
GIOVANA DE MELO ARAÚJO
GILTON DE ABREU SILVA
HUMBERTO BAYMA AUGUSTO
ISABELLE LUCENA LAVOR
IURI CHAGAS DE CARVALHO
JANE KEITYLA DE OLIVEIRA SOUZA
JOEL SOUSA DO CARMO
JOSÉ ALEXANDRE DE SOUSA JÚNIOR
JOSÉ SARQUIS QUEIROZ
KAMYLA FERRAZ BRITO
LUÊNIA ADERALDO DE LIMA
LUIZ ALCÂNTARA COSTA ANDRADE
MARCELO CORREIA LIMA
MÁRCIO NÉ DE MENDONÇA FREIRE
MARIA DO SOCORRO DE MORAIS SILVA PINHO CAMURÇA
MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR
MARIA JURACY AFONSO CARNEIRO
MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES
MÁRIO FILLIPE CARDOSO DE ABREU
MEIRENUSIA ROLIM LIMA
MILLA DE OLIVEIRA NOGUEIRA
MÔNICA MARIA AGUIAR GOULART RIBEIRO NUNES MAIA BOMFIM
MÔNICA MARIA CASTRO DE SOUSA
NÁDIA MARIA FROTA PEREIRA
PEDRO CESAR DA ROCHA NETO
PEDRO EDUARDO POMPEU DE SOUSA BRASIL
RENATA SANTOS NADYER BARBOSA
RICARDO ALEXANDRE DA SILVA COSTA
RODRIGO FRANCCO BORGES
SAMANTHA ARAÚJO DE ANDRADE MEDEIROS
SHIRLEY AGUIAR GIRÃO
SILVIA ANDREA DE OLIVEIRA CUNHA
THALES PIMENTEL SABÓIA
THIAGO MARCELO AQUINO MENDES
VENUSTO DA SILVA CARDOSO
VERONICA CAMILA LIMA MAIA
VIVIANNE BATISTA ALVES BORGES
WELTON JOSÉ DA SILVA FAVACHO
CANDIDATOS INSCRITOS NA CONDIÇÃO ESPECIAL DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
FÁBIO ARAUJO DE HOLANDA SOUZA
SARAH BENVINDA CASTRO FIGUEIREDO
Candidatos inscritos cujos nomes não constem desta lista ou que pretendam impugnar alguma das inscrições homologadas
têm o prazo de 7 e 8 de dezembro, de 9h às 17h, para a interposição de recurso, dirigido à Comissão Examinadora, a ser
protocolizado na Secretaria da Esmec, conforme modelo-padrão disponibilizado no site www.tjce.jus.br/esmec.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VI - Edição 1343
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Fortaleza (CE), 3 de dezembro de 2015.
Prof. FLÁVIO JOSÉ MOREIRA GONÇALVES, Dr.
Presidente da Comissão Examinadora
Prof. EDILSON BALTAZAR BARREIRA JÚNIOR, Dr.
Membro da Comissão Examinadora
Prof. JOSÉ JOAQUIM NETO CISNE, Dr.
Membro da Comissão Examinadora
DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
PORTARIAS, ATOS, DESPACHOS E OUTROS EXPEDIENTES
PORTARIA Nº 1157/2015
O DIRETOR DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ,
JUIZ DE DIREITO JOSÉ MARIA DOS SANTOS SALES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o PA nº 8517692-46.2015, que trata da permuta do plantão dos Juízes Eduardo de Castro Neto e Adriana
Aguiar Magalhães;
RESOLVE designar os Juízes abaixo para responderem pelo Plantão Criminal da seguinte forma:
DATA
DIA
HORÁRIO
JUIZ (A) SUBSTITUTO OU SECRETARIA DE VARA
EM RESPONDÊNCIA
12/12/15
Sábado
12:00
18:00
ás Juiz Eduardo de Castro Neto 5ª Vara Criminal
13/12/15
Domingo
12:00
18:00
ás Juíza
Adriana
Magalhães
Aguiar 6ª Vara Criminal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2015.
JOSÉ MARIA DOS SANTOS SALES
JUIZ DIRETOR
PORTARIA Nº 1159/ 2015
O DIRETOR DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ,
JUIZ DE DIREITO JOSÉ MARIA DOS SANTOS SALES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art 1º- revogar a Portaria nº 614-15, que designou a Juíza Andréa Mendes Bezerra Delfino, para responder pelo expediente
da 5ª Vara de Execuções Fiscais e Crimes Contra à Ordem Tributária;
Art 2º- designar a Juíza Solange Menezes Holanda, para sem prejuízo das suas atuais atribuições, responder pelo
expediente da referida secretaria, a partir de 16/12/15 e até o retorno do Juiz titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2015.
José Maria dos Santos Sales
Juiz Diretor
PORTARIA N° 1150/2015
O JUIZ DIRETOR DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO CEARÁ, JOSÉ
MARIA DOS SANTOS SALES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 8, de 29 de novembro de 2005, Conselho Nacional de Justiça- CNJ, e a
Resolução nº 28, de 20 de novembro de 2008, do Tribunal Pleno, que regulamentam o expediente forense no período natalino
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, definindo
parâmetros mínimos observados na regulamentação da prestação jurisdicional ininterrupta;
CONSIDERANDO a Resolução nº 10, de 19 de setembro de 2013, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2550/2015-GP, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º - Escalar as Unidades Judiciárias abaixo relacionadas para atuarem durante o Recesso Natalino, no período de 20 de
dezembro de 2015 a 06 de Janeiro de 2016, no horário de 12:00 às 18:00 horas:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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escola superior da magistratura