PROTOCOLO DE INTENÇÕES
As partes,
de um lado:
o ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante designado simplesmente ESTADO, neste ato representado pelo
Governador, senhor ALBERTO PINTO COELHO, e acompanhado pelos representantes dos seguintes órgãos da
Administração Direta do ESTADO:
a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE, neste ato representada por seu
Secretário, senhor Rogério Nery de Siqueira Silva;
a SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR - SECTES, neste ato
representada por seu Secretário, senhor Narcio Rodrigues;
o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – BDMG, neste ato representado por seu
Presidente, senhor Júlio Onofre Mendes de Oliveira;
e, pela instituição da Administração Indireta:
o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE MINAS GERAIS – INDI, neste ato representado por sua
Diretora-Presidente, senhora Monica Neves Cordeiro;
e, do outro lado:
a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE MINAS GERAIS
ASSESPRO-MG, com sede na Av. Afonso Pena, 4000 - loja 1 – Cruzeiro, CEP nº 30130-009 - Belo Horizonte Minas Gerais, cadastrada no CNPJ sob o nº 17.579.327/0001-62, neste ato representada por seu DiretorPresidente, senhor Geovanne Teles, doravante denominada simplesmente ASSESPRO-MG;
o SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA DE MINAS GERAIS – SINDINFOR, com sede na Av. Afonso
Pena, 3355 – conjunto 1005, Serra, CEP nº 30130-008 - Belo Horizonte - Minas Gerais, cadastrada no CNPJ sob o
nº 21.613.906/0001-51, neste ato representada por seu Presidente, senhor Arquimedes Wagner Brandão de
Oliveira, doravante denominada simplesmente SINDINFOR;
a SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - SUCESUMG, com sede na Rua Tomé de Souza, 67 - Funcionários, CEP nº 30140-130 - Belo Horizonte - Minas Gerais,
cadastrada no CNPJ sob o nº 17.350.331/0001-54, neste ato representada por seu Vice Presidente, senhor
Leonardo Bortoletto , doravante denominada simplesmente SUCESU-MG;
a FUMSOFT – SOCIEDADE MINEIRA DE SOFTWARE, com sede na . Afonso Pena, 4000- 3º andar – Cruzeiro,
CEP nº 30130-009 - Belo Horizonte - Minas Gerais, cadastrada no CNPJ sob o nº 42.772.319/0001-85, neste ato
representada
por
seu
Presidente,
senhor
Leonardo
Fares
Menhem,
doravante
denominada
simplesmente FUMSOFT;
a I9 – INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, com sede na Avenida Rondon Pacheco, 2100, Anexo Prédio FIEMG, Bairro
Vigilato Pereira, CEP 38.408-343, Uberlândia, MG, cadastrada no CNPJ sob o nº 02.515.972/0001-44, neste ato
representada por seu Presidente, senhor Robson Ovídio Xavier, doravante denominada simplesmente I9;
CONSIDERANDO:

que é finalidade do ESTADO regular e fomentar as atividades econômicas, nos termos do art. 174 da
Constituição Federal e do art. 231 da Constituição do Estado de Minas Gerais, para tanto devendo ser
observados os princípios jurídicos fundamentais, aqueles que informam o federalismo, a autonomia e o
desenvolvimento das unidades federadas, o incremento do emprego e a expansão da renda;
Esta página, de nº 1/8, é parte integrante do Protocolo de Intenções firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS e as empresas ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE
MINAS GERAIS - ASSESPRO-MG, SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA DE MINAS GERAIS - SINDIFOR, SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS
GERAIS - SUCESU-MG, FUMSOFT – SOCIEDADE MINEIRA DE SOFTWARE e I9 – INOVAÇÃO E TECNOLOGIA.

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
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
que, assim, o fomento das atividades econômicas é dever do ESTADO, a quem compete planejar suas
ações com envolvimento e efetivo comprometimento dos vários órgãos do governo e de representantes da
sociedade organizada;
as diretrizes gerais e específicas da política industrial para o ESTADO, orientada em ações estratégicas na
definição de prioridades, na observância de seletividade e na formação de parcerias estratégicas com o
setor privado visando ao desenvolvimento industrial e comercial, interiorização da indústria e a política
integrada de meio ambiente;
que tais objetivos somente poderão ser alcançados mediante a conjugação de esforços do ESTADO e dos
municípios, cujos interesses são comuns e recíprocos, razão pela qual estes, no âmbito de suas
competências, poderão, igualmente, tomar providências no sentido de viabilizar esse desenvolvimento;
que tal atribuição tem como um de seus maiores objetivos o incremento do nível de emprego e redução das
desigualdades regionais e sociais do Estado, sendo, para tanto, fundamental proteger os investimentos
atuais e estimular os novos;
que esses objetivos demandam comprometimento, atuação focada e contínua por parte dos agentes e
órgãos da Administração Pública, dirigida aos atuais investimentos e aos novos, que exigem ações
imediatas para a fixação e consolidação dos mesmos no Estado;
que é indispensável que o ESTADO, visando ao incremento do desenvolvimento industrial e comercial,
propicie condições para a manutenção dos investimentos atuais e a realização de novos investimentos no
setor produtivo e tecnológico, mediante a formação de parcerias com o setor privado;
que os benefícios concedidos à ASSESPRO-MG, ao SINDINFOR, à SUCESU-MG, à FUMSOFT e à I9,
propiciam para o desenvolvimento social e para a economia de Minas Gerais a elevação das ofertas de
emprego direto e indireto e o aumento das receitas;
que a consolidação do setor de Tecnologia de Informação e Comunicação se reveste de grande
importância para o desenvolvimento de atividades produtivas que agreguem valor e tecnologia, como é o
caso das empresas citadas;
que é fundamental proteger os investimentos atuais e estimular os novos, mediante o permanente esforço
do ESTADO para a viabilização de empreendimentos que possibilitem a dinamização e modernização do
parque produtivo mineiro e o fortalecimento da economia estadual e regional;
que a ASSESPRO-MG, o SINDINFOR, a SUCESU-MG, a FUMSOFT e a I9 apresentam as garantias de
que os esforços despendidos e estímulos concedidos às empresas irão atingir os benefícios sociais e
econômicos almejados pelo ESTADO;
que nesse projeto serão atendidas todas as premissas justificadoras dos esforços do ESTADO em apoiá-lo;
os termos da Nota Jurídica AGE/SEDE/FFFD nº 268/2014 de 05/08/2014, da Advocacia-Geral do Estado.
RESOLVEM FIRMAR O PRESENTE PROTOCOLO DE INTENÇÕES que se regerá pelos princípios e regras legais
vigentes, e ao que se assina neste documento, no sentido de garantir que os compromissos serão assumidos
pelo ESTADO, pela ASSESPRO-MG, pelo SINDINFOR, pela SUCESU-MG, pela FUMSOFT, e pela I9, viabilizando
a consolidação do empreendimento, na forma das Cláusulas e condições que se seguem:
Seção I
Do objetivo
CLÁUSULA
PRIMEIRA: O
presente PROTOCOLO
DE
INTENÇÕES,
doravante
denominado
simplesmente PROTOCOLO, tem por objetivo viabilizar a realização, pela ASSESPRO-MG, pelo SINDINFOR, pela
SUCESU-MG, pela FUMSOFT e pela I9, de projetos para o fortalecimento das médias empresas do setor de
Tecnologia de Informação e Comunicação em Minas Gerais, consolidados no Programa denominado “MGTI 2022”,
que já está em curso desde 2012. As ações específicas para a realização do objetivo deste PROTOCOLO estão
detalhadas no Plano de Trabalho constante do Anexo Único a este PROTOCOLO.
Parágrafo Primeiro: O Plano de Trabalho mencionado nesta Cláusula, contem iniciativas relacionadas aos temas:
I.
II.
III.
IV.
Agenda para o crescimento das empresas médias de TI;
Ações para o ambiente regulatório;
Ações para capacitação de pessoas;
Ações para promoção e divulgação do programa e da marca MGTI.
Esta página, de nº 2/8, é parte integrante do Protocolo de Intenções firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS e as empresas ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE
MINAS GERAIS - ASSESPRO-MG, SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA DE MINAS GERAIS - SINDIFOR, SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS
GERAIS - SUCESU-MG, FUMSOFT – SOCIEDADE MINEIRA DE SOFTWARE e I9 – INOVAÇÃO E TECNOLOGIA.
Parágrafo Segundo: Destaca-se que as ações citadas no Parágrafo Primeiro deste PROTOCOLO são
complementares às diversas ações que a SECTES já vem desenvolvendo desde 2012 como promotora do Projeto
MGTI 2022, podendo-se citar, dentre outras:
I.
II.
III.
Universidade Aberta e Integrada de Minas Gerais;
Bolsas de estudo à distância em instituições de ensino superior no Brasil e no exterior;
Aceleradora - Acelera MG - apoio na forma de consultoria tecnológica e de mercado, infraestrutura, acesso
a investidores e parcerias.
Seção II
Dos compromissos da ASSESPRO-MG, do SINDINFOR, da SUCESU-MG, da FUMSOFT, e da I9
CLÁUSULA SEGUNDA: Para a consecução dos objetivos deste PROTOCOLO, a ASSESPRO-MG, o SINDINFOR,
a SUCESU-MG, a FUMSOFT e a I9, comprometem-se a cumprir a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e
a implantar o Programa MGTI 2022 neste Estado, da seguinte forma:
I.
II.
III.
promover ações para elevação do número de profissionais empregados no setor de 20 mil (vinte mil) em
2012 para 72 mil (setenta e dois mil) em 2022, preferencialmente recrutados neste Estado;
promover ações para o aumento do faturamento do setor de R$2 bilhões (dois bilhões de reais) em 2012
para R$9 bilhões (nove bilhões de reais) em 2022;
Realizar as ações de sua responsabilidade previstas no Plano de Trabalho.
Seção III
DOS COMPROMISSOS DO ESTADO
Subseção I
Dos compromissos financeiros
CLÁUSULA TERCEIRA: o ESTADO, nos termos da legislação vigente, incluída a Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, se compromete a prestar apoio e assistência às empresas associadas à ASSESPRO-MG, ao
SINDINFOR, à SUCESU-MG, à FUMSOFT e à I9, na obtenção de financiamento para capital de giro e para
investimentos fixos, com recursos administrados pelo BDMG, desde que cumpridas todas as normas e requisitos para
a aprovação destes financiamentos, observados os limites orçamentários em vigor.
Subseção II
Dos outros Compromissos do ESTADO
CLÁUSULA QUARTA: o ESTADO, por intermédio do INDI se compromete a prestar apoio e assistência à
ASSESPRO-MG, ao SINDINFOR, à SUCESU-MG, à FUMSOFT, e à I9, durante as fases de implantação e operação
do Programa MGTI 2022, tendo como objetivo contribuir para o fortalecimento do setor de Tecnologia de Informação
e Comunicação em Minas Gerais.
CLÁUSULA QUINTA: o ESTADO, por intermédio do INDI, da SECTES e da SEDE e em parceria com a
ASSESPRO-MG, o SINDINFOR, a SUCESU-MG, a FUMSOFT, e a I9, se compromete a prestar apoio e assistência
em ações previstas no Plano de Trabalho constante do Anexo Único a este PROTOCOLO, somando e convergindo
esforços com outras entidades que manifestem o desejo de atuarem em parceria, com vistas à consecução do
objeto do presente PROTOCOLO.
Seção IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA SEXTA: O não cumprimento dos compromissos assumidos neste PROTOCOLO faculta ao ESTADO a
sua alteração, cassação ou revogação.
Esta página, de nº 3/8, é parte integrante do Protocolo de Intenções firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS e as empresas ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE
MINAS GERAIS - ASSESPRO-MG, SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA DE MINAS GERAIS - SINDIFOR, SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS
GERAIS - SUCESU-MG, FUMSOFT – SOCIEDADE MINEIRA DE SOFTWARE e I9 – INOVAÇÃO E TECNOLOGIA.
CLÁUSULA SÉTIMA: A ASSESPRO-MG, o SINDINFOR, a SUCESU-MG, a FUMSOFT e a I9 comprometem-se a
enviar ao INDI relatórios anuais de cumprimento dos compromissos assumidos nas Cláusulas Primeira e Segunda,
para o acompanhamento e verificação, pelos órgãos e instituições, da implantação do referido programa.
CLÁUSULA NONA: As partes signatárias estão de acordo que este PROTOCOLO não se constitui em contrato para
efeitos do art. 463 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DEZ: Na hipótese de qualquer das partes pretender denunciar o presente PROTOCOLO, deverá
encaminhar pedido escrito à SEDE, a qual se incumbirá de formalizar a denúncia, após comunicar tal fato aos
demais partícipes.
CLÁUSULA ONZE: As eventuais controvérsias decorrentes do presente PROTOCOLO serão solucionadas de
comum acordo pelos partícipes, sob pena de desfazimento do ajuste.
CLÁUSULA DOZE: O presente PROTOCOLO entrará em vigor na data de sua assinatura.
Por estarem de acordo quanto ao que se estipula, firmam o presente PROTOCOLO em 09 (nove) vias, assinado
pelas partes na presença de testemunhas, que a tudo presenciaram.
Belo Horizonte,
ESTADO DE MINAS GERAIS
ALBERTO PINTO COELHO
Governador
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Rogério Nery de Siqueira Silva
Secretário
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Narcio Rodrigues
Secretário
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Júlio Onofre Mendes de Oliveira
Presidente
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE MINAS GERAIS
Monica Neves Cordeiro
Diretora-Presidente
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE MINAS GERAIS
Geovanne Teles
Diretor-Presidente
SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA DE MINAS GERAIS
Arquimedes Wagner Brandão de Oliveira
Presidente
Esta página, de nº 4/8, é parte integrante do Protocolo de Intenções firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS e as empresas ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE
MINAS GERAIS - ASSESPRO-MG, SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA DE MINAS GERAIS - SINDIFOR, SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS
GERAIS - SUCESU-MG, FUMSOFT – SOCIEDADE MINEIRA DE SOFTWARE e I9 – INOVAÇÃO E TECNOLOGIA.
SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS
Leonardo Bortoletto
Vice Presidente
FUMSOFT – SOCIEDADE MINEIRA DE SOFTWARE
Leonardo Fares Menhem
Presidente
I9 – INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Robson Ovídio Xavier
Presidente
TESTEMUNHAS:
___________________________________
Nome:
CPF / MF:
___________________________________
Nome:
CPF / MF:
Esta página, de nº 5/8, é parte integrante do Protocolo de Intenções firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS e as empresas ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE
MINAS GERAIS - ASSESPRO-MG, SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA DE MINAS GERAIS - SINDIFOR, SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS
GERAIS - SUCESU-MG, FUMSOFT – SOCIEDADE MINEIRA DE SOFTWARE e I9 – INOVAÇÃO E TECNOLOGIA.
ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRABALHO
1. Agenda para crescimento das empresas médias de TI
Ações
Participantes
Coordenação
Prazo
Evento diagnóstico - FDC
MGTI, INDI,
EMPRESAS
FDC
Concluido
Realização de treinamentos de acordo com resultados do diagnóstico
EMPRESAS,
INDI
MGTI
Consolidação das demandas para a plataforma
MGTI
FUMSOFT
Realização de workshop com principais players do mercado sobre
plataformas tecnológicas
MGTI
INDI
Identificação de parcerias
MGTI
INDI
Mapeamento das empresas por verticais de negócios (a partir do
Atlas Tecnológico)
MGTI, SEDE
INDI
Reuniões de negócios com o objetivo de estimular parcerias e acesso
a novos mercados
EMPRESAS
MGTI / INDI
Estimular a internacionalização das vendas de software mineiro
SEDE,
EXPORTA
MINAS, INDI
MGTI
Estimular as vendas de software mineiro para outros Estados do
Brasil
SEDE, INDI,
EMPRESAS
MGTI
MGTI
INDI
1.1 - Capacitação gerencial
1.2 - Implantação do Condomínio Empresarial virtual
1.3 - Estímulo à geração de negócios
Prospectar e atrair novas empresas e investimentos para aumentar o
grau de internacionalização do setor e facilitar o intercâmbio de boas
práticas entre empresas mineiras e players internacionais
Concluido
Esta página, de nº 6/8, é parte integrante do Protocolo de Intenções firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS e as empresas ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE
MINAS GERAIS - ASSESPRO-MG, SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA DE MINAS GERAIS - SINDIFOR, SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS
GERAIS - SUCESU-MG, FUMSOFT – SOCIEDADE MINEIRA DE SOFTWARE e I9 – INOVAÇÃO E TECNOLOGIA.
Fomentar ações de divulgação e fortalecimento de Minas Gerais como
principal cluster de TIC no Brasil
SEDE,
EXPORTA
MINAS,
APEX,
SOFTEX
MGTI / INDI
Estimular a realização de um “Projeto Forte” (nos moldes da FIEMG)
para que as empresas ancora explicitem suas demandas para as
empresas de TI de porte médio.
INDI, MGTI,
FIEMG
INDI
SEBRAE,
FIEMG, INDI,
EMPRESAS
MGTI
Instalação de centros de prototipagem (ex: FabLab) nos principais
polos regionais
MGTI
FIEMG
(SENAI)
Promover a aproximação entre as empresas de ambos setores
MGTI
INDI / MGTI
Matchmaking entre empresas mineiras de TIC e
empresários/investidores atendidos pelo INDI, com interesse em
investir no setor
1.4 - Integração entre os setores de Software e Hardware
2. Ações para aperfeiçoamento do ambiente regulatório
Ações
2.1 - Avaliar adoção do CERTICS nas compras públicas
Participantes
Coordenação
SEPLAG,
PRODEMGE
INDI
INDI
INDI
PREFEITURAS,
SEDE, INDI,
MGTI
INDI / MGTI
Prazo
2.2 - Discussão do modelo tributário
Envolver análise do modelo Paraná
Articulação com municípios para aplicação de parte dos impostos em
projetos de desenvolvimento local
Concluído
Esta página, de nº 7/8, é parte integrante do Protocolo de Intenções firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS e as empresas ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE
MINAS GERAIS - ASSESPRO-MG, SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA DE MINAS GERAIS - SINDIFOR, SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS
GERAIS - SUCESU-MG, FUMSOFT – SOCIEDADE MINEIRA DE SOFTWARE e I9 – INOVAÇÃO E TECNOLOGIA.
3. Ações para capacitação de pessoas
Ações
Participantes
Coordenação
INDI, MGTI
SINDINFOR
Fabricação digital (ex: FabLab@School, projeto Mentor/EUA)
INDI, MGTI
MGTI
Modelo usado na região do Triângulo
INDI, MGTI
MGTI
Participantes
Coordenação
INDI, MGTI
MGTI
INDI, MGTI
MGTI
Prazo
3.1 - Capacitação de mão-de-obra de nível médio
Cursos de capacitação através do FIC/PRONATEC/PEP
Áreas de conhecimento demandadas: Técnico de suporte em sistema
de Gestão Empresarial, Analista de Implantação, Programador JAVA,
Suporte de Rede, Sistemas operacionais, Bancos de Dados,
Helpdesk, Inglês
3.2 - Implantar ensino tecnológico de ponta nas escolas estaduais
4. Ações para promoção e divulgação do programa e da marca MGTI
Ações
Prazo
4.1 - Desenvolver material de divulgação
Público: municípios e entidades (ex: I9-Uberlândia), buscando sua
integração ao projeto
4.2 - Divulgar o projeto e a marca MGTI
Esta página, de nº 8/8, é parte integrante do Protocolo de Intenções firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS e as empresas ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE
MINAS GERAIS - ASSESPRO-MG, SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA DE MINAS GERAIS - SINDIFOR, SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS
GERAIS - SUCESU-MG, FUMSOFT – SOCIEDADE MINEIRA DE SOFTWARE e I9 – INOVAÇÃO E TECNOLOGIA.
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