Segunda Comissão Disciplinar
BOLETIM Nº 002/2015
CERTIFICO que a Segunda Comissão Disciplinar, composta dos auditores abaixo
relacionados, em Sessão Ordinária de Instrução e Julgamento realizada no dia 06 de
março de 2015, no auditório da Federação Maranhense de Futebol, proferiu as seguintes
decisões:
JOÃO FRANCISCO SILVA GOMES.............................................Presidente
FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO...............................Vice-Presidente
JOÃO COIMBRA DE MELO..............................................................Ausente
EDNO MARQUES...............................................................................Ausente
ACRENELSON SOUSA ESPINDOLA...............................................Auditor
HUGO LEONARDO VEIGA DA SILVA......................................Procurador
01– PROCESSO 059/2014 – JOGO: SELEÇÃO DE SÃO BENTO X SELEÇÃO DE
GUIMARÃES, realizado no dia 22.11.2014, no Estádio Newton Belo, válido pelo
Campeonato Intermunicipal de Seleções 2014. DENUNCIADOS: JAILSON
CAMPOS RIBEIRO, atleta da equipe do São Bento, incurso no art. 250 do CBJD;
LUIS ANDRÉ NASCIMENTO M., atleta da equipe do São Bento, incurso no art.
243-F do CBJD; Sr. GLEIDSON JUNIO NUNES, treinador da equipe do São Bento,
incurso no art. 258-B do CBJD, e INTIMAR o Sr. Ednilson Santiago Cardoso, árbitro
da partida.
RELATOR: Dr. Francisco Braga.
DEFENSOR: Sem defesa.
RESULTADO: Processo arquivado com base no art. 165-A,§1º do CBJD.
02– PROCESSO 061/2014 – JOGO: SELEÇÃO DE ROSÁRIO X SELEÇÃO DE
BACABEIRA, realizado no dia 29.11.2014, no Estádio Serejão, válido pelo
Campeonato Intermunicipal de Seleções 2014. DENUNCIADOS: FRANCIELDO
ANDRADE SOUZA, atleta da equipe da Seleção de Rosário, incurso no art. 250 do
CBJD e DEYMERSON GOMES CORREIA, atleta da equipe da Seleção de
Bacabeira, incurso no art. 250 do CBJD.
RELATOR: Dr. Edno Marques, substituído pelo Dr. Francisco Braga.
DEFENSOR: Sem defesa.
RESULTADO: Processo arquivado com base no art. 165-A,§1º do CBJD.
Segunda Comissão Disciplinar
03– PROCESSO 002/2015 – JOGO: SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS X
SANTA QUITÉRIA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 07.02.2015, no Estádio Frei
Epifânio D’Abadia, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série
“A” 2015. DENUNCIADOS: ANDREW SÁVIO DA COSTA SANTOS, atleta
profissional da equipe do Santa Quitéria Futebol Clube, incurso no art. 254 do CBJD;
KEULSON PEREIRA GOMES e GUALBERTO GOMES SILVA, ambos atletas
da equipe da Sociedade Imperatriz de Desportos, incursos, respectivamente, nos art. 258
c/c o art. 243-F do CBJD e 254 c/c 243-F do CBJD.
RELATOR: Dr. Acrenelson Espíndola
DEFENSOR: Dr. Jorge Viveiros - Imperatriz
RESULTADO: Por maioria de votos o atleta ANDREW SÁVIO DA COSTA
SANTOS (Santa Quitéria) foi suspenso por uma partida, por infração ao art. 254 do
CBJD, vencido o relator que votou pela punição de duas partidas, enquanto que, por
unanimidade de votos os atletas KEULSON PEREIRA GOMES foi suspenso por uma
partida, por infração ao art. 258 do CBJD e a denuncia pela infração do art. 243-F foi
arquivada; o Sr. GUALBERTO GOMES SILVA foi suspenso por uma partida, por
infração ao art. 250 do CBJD em virtude da desclassificação do 254 do CBJD e a
denúncia pela infração do art. 243-F foi arquivada.
04– PROCESSO 003/2015 – JOGO: CORDINO ESPORTE CLUBE X SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR ESPORTE CLUBE, realizado no dia 08.02.2015, no Estádio Barra do
Corda, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2015.
DENUNCIADOS: CORDINO ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva,
incurso no art. 191 e 206 do CBJD.
RELATOR: Dr. João Coimbra, substituído pelo Dr. Francisco Braga.
DEFENSOR: Sem defesa.
RESULTADO: Por unanimidade de votos o CORDINO ESPORTE CLUBE, entidade
de prática desportiva foi multado em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), por
infração ao art. 191 e 206 do CBJD, determinando prazo de 07 dias para cumprimento
da obrigação, devendo comprovar nos autos do processo o cumprimento da referida
obrigação no prazo de 48 horas, sob pena das medidas previstas no art. 223 do CBJD.
05– PROCESSO 004/2015 – JOGO: MOTO CLUB DE SÃO LUIS X SOCIEDADE
IMPERATRIZ DE DESPORTOS, realizado no dia 22.02.2015, no Estádio Castelão,
válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2015.
DENUNCIADOS: SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS, entidade de
prática desportiva, incurso no art. 206 do CBJD.
RELATOR: Dr. Acrenelson Espindola.
DEFENSOR: Dr. Jorge Viveiros
RESULTADO: Por unanimidade de votos a SOCIEDADE IMPERATRIZ DE
DESPORTOS, entidade de prática desportiva foi multada em R$ 900,00 (novecentos
reais) por infração ao art. 206 do CBJD, determinando prazo de 07 dias para
cumprimento da obrigação, devendo comprovar nos autos do processo o cumprimento
da referida obrigação no prazo de 48 horas, sob pena das medidas previstas no art. 223
do CBJD.
São Luís, 06 de março de 2015.
Francisco das Chagas Bertrand.
Secretário Geral Adj. do TJD/MA.
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