DECRETO Nº 07/2011.
Narandiba, 04 de Fevereiro de 2011.
“Dispõe sobre atribuição de valor venal a imóvel rural que especifica e dá outras providências
".
ENIO MAGRO Prefeito Municipal de Narandiba, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei; e
D E C R E T A:Art. 1.º - Nos termos do Código Tributário Municipal, fica o Município de Narandiba autorizado a
atualizar o valor venal do alqueire para efeito de incidência do ITBI - Imposto sobre Transmissão
de Bens Imóveis.
Art. 2.º - Com a atualização a que alude o artigo 1º, desta lei, o valor do alqueire passa a
corresponder a R$ 13.762,99 (treze mil setecentos e sessenta e dois reais e noventa e nove
centavos) a partir do dia 08 de Fevereiro de 2011.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, especialmente o Decreto Nº
112/2009.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Narandiba, 04 de Fevereiro de 2011.
Enio Magro
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de
costume.
Débora Gomes Silva Nardi
Encarregada da Secretaria
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Enio Magro Prefeito Municipal Débora Gomes Silva Nardi