Companhia de Engenharia de Tráfego
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ADITAMENTO
Nº
075/14
AO
CONTRATO
Nº 112/14
CELEBRADO
ENTRE
A
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE
TRÁFEGO - CET E CONSÓRCIO
OFICINA-HERJACKTECH.
A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, com sede nesta Capital
na Rua Barão de Itapetininga nº 18 - Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 47.902.648/000117, neste ato representada por seus Representantes Legais ao final assinados, doravante
designada CET e CONSÓRCIO OFICINA-HERJACKTECH, CNPJ nº
20.889.745/0001-60, constituído pelas empresas OFICINA – ENGENHEIROS
CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. (empresa líder), CNPJ nº 57.349.904/0001-44
e HERJACKTECH-TECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº
02.883.345/0001-66, com sede na Rua Ouvidor Peleja, 375, Vila Mariana - São
Paulo/SP, CEP 04.128-000, neste ato representado por seu(s) Representante(s) Legal(is),
ao final assinado(s), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos
do Edital da Licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA SPTRANS, sob nº
001/2014, vinculada ao Processo Administrativo de Licitações e Contratos - PALC nº
2014/0086, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SPTRANS nº 2014/0086-05-00,
resolvem Aditar o Contrato nº 112/14 celebrado em 01/09/14, referente à prestação de
serviços técnicos de engenharia: elaboração de estudos, projetos, laudos técnicos,
memoriais descritivos, especificações técnicas, avaliação estrutural e/ou funcional dos
pavimentos de vias públicas, visando a conservação, adequação, complementação de
infraestrutura de transportes coletivo existente (corredores, terminais, ciclovias e
ciclofaixas), divididos em 5 (cinco) agrupamentos, com fundamento no disposto no
inciso I, “a” do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o artigo 49 do
Decreto Municipal nº 44.279/03, de conformidade com o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Devido a nova diretriz da Prefeitura de São Paulo e a necessidade de desenvolvimento
das ciclopassarelas da cidade, inclui-se no contrato a elaboração de 2 (dois) projetos
funcionais de ciclopassarelas próximas às pontes da Freguesia do Ó e Piqueri, sem
acréscimo no valor do contrato, conforme planilha anexa ao contrato.
CLAUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato, que não
foram objeto do presente Instrumento.
Mod. A-001
Rua Barão de Itapetininga, 18
CEP 01042-000
São Paulo - SP.
Fone PABX: 3396.8000
www.cetsp.com.br
ICF/ASVS/MAD - AD 075/14 – CT 112/14 - EXP. 1042/14
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E, por se acharem assim ajustados e contratados, as partes firmam o presente instrumento
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante as testemunhas abaixo
assinadas.
São Paulo, 28 de novembro de 2014.
O ORIGINAL ASSINADO ENCONTRA-SE NO EXPEDIENTE Nº 1042/14
Mod. A-001
Rua Barão de Itapetininga, 18
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São Paulo - SP.
Fone PABX: 3396.8000
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