CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CURSO CONTRATADO: TECNOLOGIA EM GESTÃO COMERCIAL MATRÍCULA: __________________________
CONTRATANTE: _________________________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: _______________________ CPF: ______________________________________________
Nº DE IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR:________________________________________ ____________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________Nº________COMPL:_____________
CEP: _________________ BAIRRO:________________________CIDADE:___________________________UF:_____
TELEFONES: ____________________________________________________________________________________
ENDEREÇO ELETRÔNICO:_________________________________________________________________________
RESPONSÁVEL LEGAL: (MENOR DE 18 ANOS)________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO:_________________________CPF: ______________________________________________
Nº DE IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR:________________________________________ ____________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________Nº_________COMPL:_____________
CEP: __________________ BAIRRO:________________________CIDADE:___________________________UF:____
TELEFONES: ____________________________________________________________________________________
ENDEREÇO ELETRÔNICO:_________________________________________________________________________
FIADOR:_________________________________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: __________________________CPF:_____________________________________________
Nº DE IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR:___________________________________ESTADO CIVIL__________ ____
ENDEREÇO: _______________________________________ ______________Nº__________COMPL:_____________
CEP:__________________BAIRRO:________________________CIDADE:______________________________UF:___
TELEFONES: _____________________________________________________________________________________
ENDEREÇO ELETRÔNICO:__________________________________________________________________________
ENDEREÇO COMERCIAL:__________________________________ ______________Nº_________COMPL:_________
CEP:__________________BAIRRO:________________________CIDADE:______________________________UF:___
CÔNJUGE:________________________________________________________________________________________
Nº DE IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR:_________________________________CPF: _________________________
ENDEREÇO ELETRÔNICO:__________________________________________________________________________
ENDEREÇO COMERCIAL:__________________________________ ______________Nº_________COMPL:_________
CEP:__________________BAIRRO:________________________CIDADE:______________________________UF:___
CONTRATADA: Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura – SPAC, mantenedora da Universidade Católica
de Pelotas – UCPel com sede nesta cidade, na Rua Félix da Cunha, 412, inscrita no CNPJ/MF 92.238.914/000103, neste ato representada pelo seu Presidente ou pessoa por ele autorizada.
1
As partes acima identificadas firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS, em conformidade com as disposições constitucionais e legais aplicáveis, entre elas os artigos
207 e 209 da Constituição Federal e as constantes das Leis Federais números 9.394/1996, 9.870/1999 e
10.406/2002, bem como pelas condições seguintes:
1–
DO OBJETO
1.1.
O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais referentes ao curso acima especificado,
em conformidade com o ajustado neste instrumento particular e, ainda, com a legislação aplicável e demais
normas estatutárias, regimentais e outras expedidas pelos órgãos que integram a Universidade mantida pela
CONTRATADA, disponíveis ao acesso do CONTRATANTE para sua ciência e aceitação, que se presumem com
a confirmação da matrícula e pela assinatura neste instrumento.
1.2.
Os Cursos têm seu currículo organizado em regime seriado, semestral ou anual, ou outro regime didático
autorizado pelo Conselho Universitário, sujeitando-se ao previsto no Art. 33 e §§ do Regimento Geral e demais
regras da Instituição.
1.3.
A orientação técnica sobre a prestação das atividades de ensino-aprendizagem é de inteira
responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação à avaliação e ao rendimento escolar dos alunos,
à fixação da carga horária, à grade curricular, à indicação de professores, à modalidade de ensino, à orientação
didático-pedagógica, bem como outras medidas que exijam a atividade docente e a administrativa, por critério
exclusivo da CONTRATADA, por si ou por meio da Universidade.
1.4.
O CONTRATANTE obriga-se a cumprir não apenas as normas expressas neste instrumento, mas
também as que nele são referidas, tais como normas legais, Estatuto, Regimento Geral e demais instrumentos
emanados dos órgãos da Universidade referentes às obrigações de qualquer natureza, incluídas as disciplinares.
2DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS EXCEPCIONAIS PARA O INGRESSO NO
PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR DE INVERNO 2015 OU PROCESSO REESCOLHA DE INVERNO 2015
CONSTANTE NOS PARÁGRAFOS ABAIXO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente instrumento contratual é exclusivamente aplicado, neste caso e neste
documento pactuado, para os alunos contratantes para o vestibular e/ou seleção pública praticada para o
ingresso 2015/2 – reitera-se, somente e excepcionalmente - não se aplicando as disposições gerais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Este contrato se estende ao aluno ingressante na Universidade Católica de Pelotas
pelo Processo Seletivo Vestibular de Inverno 2015 ou Processo Reescolha de Inverno 2015.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para estar vinculado a este contrato, o aluno não pode acumular qualquer tipo de
benefício que diga respeito a outros descontos, bolsas, programas governamentais de incentivo e de
financiamento à educação.
PARÁGRAFO QUARTO - O aluno a quem se estende este instrumento contratual poderá optar pelo desconto de
100% (cem por cento) da primeira parcela fixa do curso, ou se aproveitar o desconto que lhe é concedido de
50% (cinquenta por cento) na primeira e segunda parcelas fixas do curso.
PARÁGRAFO QUINTO - Os alunos ingressantes pelos processos extra vestibular e PROUNI não gozarão desse
benefício, mormente explicitado no parágrafo terceiro desta cláusula.
PARÁGRAFO SEXTO - No caso de cancelamento de matrícula durante o semestre de 2015/2 será cobrado do
aluno uma multa contratual no valor da parcela fixa do curso.
2.1.
Em contrapartida aos serviços educacionais, com as ressalvas previstas no item 2.13, o (a)
CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor total do Curso contratado, que no corrente semestre ou ano, a
depender da modalidade e especificidade de cada Curso é no montante de R$ 14.220,00 desdobrado em
parcelas mensais e sucessivas, conforme o mês de ingresso do Contratante, que vencem nos dias três (3) de
cada mês, sempre de modo que a parcela final seja paga até o último mês do semestre, com os acréscimos
legais de juros e de correção monetária, acaso não adimplida a parcela no prazo pactuado nesta cláusula.
2
2.1.1. O valor acima mencionado não inclui dependências, antecipações de disciplina, adaptações, as quais,
uma vez autorizada sua inclusão, devem ter os valores correspondentes acrescidos ao montante da
semestralidade ou da anuidade, de acordo com a modalidade e a especificidade de cada Curso.
2.2.
Fica ajustado que o aumento do valor total do Curso, sempre que houver revisão ou reajustamento na
forma legal (atual Lei n. 9.870/99), implicará no aumento correspondente da semestralidade ou da anuidade, a
depender do Curso neste instrumento pactuado e, portanto, das respectivas parcelas.
2.3.
O vencimento da primeira parcela da semestralidade ou da anuidade para o aluno ingressante por meio
de processo seletivo, ocorrerá na data da matrícula, conforme previsão no Manual do Candidato.
2.3.1. Em caso de desistência da vaga, solicitada antes do início do período letivo, estabelecido no Manual do
Candidato, terá direito o CONTRATANTE ingressante à devolução de 80% (oitenta por cento) do valor da(s)
parcela(s) paga(s). Existindo parcela(s) vencida(s) e não paga(s), quando da solicitação de desistência da vaga, a
CONTRATADA terá o direito de cobrar 20% (vinte por cento) sobre a(s) referida(s) parcela(s), cuja ciência e
pacto aqui se perfectibilizam.
2.4.
Na efetivação da renovação da matrícula, a primeira parcela terá vencimento no dia 3 (três) do primeiro
mês do semestre ou ano, nos termos do regime didático do Curso contratado.
2.5.
A renovação da matrícula se efetivará pelos valores determinados pela CONTRATADA constante no
Requerimento/Comprovante de Matrícula, a cada período letivo, para o subsequente, observados os reajustes
anuais previstos na Lei nº 9.870/99.
2.6.
A CONTRATADA expedirá, mensalmente, os boletos bancários para o endereço indicado pelo
CONTRATANTE neste instrumento ou poderá ser obtido junto ao Sistema de Apoio informatizado disponibilizado
pela CONTRATADA.
2.6.1. Em caso de mudança de endereço, obriga-se o CONTRATANTE a comunicá-lo à CONTRATADA, seja
para os fins da cláusula anterior, seja para qualquer eventual contato com o CONTRATANTE. Na hipótese do não
recebimento do boleto até o último dia útil anterior ao vencimento, deverá o CONTRATANTE entrar em contato
com a Central Financeira da CONTRATADA para a orientação de como obter a segunda via para pagamento.
2.7.
O não recebimento do boleto de cobrança não desobriga o CONTRATANTE do pagamento da
mensalidade, bem como não o isenta da cobrança de multa, juros e atualização monetária previstos no item 2.8,
considerando a possibilidade da retirada de uma segunda via.
2.8.
Em caso de inadimplemento, incidirão os seguintes encargos: multa de 2% sobre a parcela devida, juros
de mora de 1% ao mês e atualização monetária pela variação do IGPM-FGV (Índice Geral de Preços do
Mercado), ou outro que venha a substituí-lo, calculado entre a data do vencimento e a data do seu efetivo
pagamento.
2.9.
Persistindo a inadimplência, a CONTRATADA tomará as medidas legais de cobrança cabíveis, valendo o
presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II, do Código de Processo Civil,
reconhecendo o CONTRATANTE desde já, este título, como líquido, certo e exigível. Poderá a CONTRATADA,
ainda, utilizar qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia
notificação, podendo tal providência ser tomada isolada, gradativa ou cumulativamente.
2.10. O não comparecimento do CONTRATANTE às atividades acadêmicas não o exime dos pagamentos
correspondentes às mensalidades, em face da disponibilização dos serviços contratados pela CONTRATADA.
2.11. Os requerimentos administrativos serão cobrados do CONTRATANTE que os solicitar junto a Central de
Atendimento da CONTRATADA, mediante formulário próprio.
2.12. É facultado à CONTRATADA emitir contra o CONTRATANTE as duplicatas de prestação de serviço
correspondentes ao preço ajustado, sempre respeitados os valores e vencimentos previstos neste contrato.
Reconhece o CONTRATANTE que o pagamento de parcelas mensais, ou não, posteriores, não quita as
anteriores impagas, sendo inaplicável a presunção de pagamento. Os créditos da CONTRATADA junto ao
CONTRATANTE podem ser cedidos e/ou alienados a terceiros.
2.13. DO INGRESSANTE COMO PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR: Exclusivamente quanto
à prestação de serviços educacionais entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, quando o primeiro é
ingressante portador de diploma de curso superior, a teor do Art. 35, III, do Regimento Geral da UCPel, além das
regras gerais aplicáveis a todos alunos indistintamente, devem ser observadas mais as seguintes disposições:
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a)
Em contrapartida aos serviços educacionais, o CONTRATANTE portador de diploma de curso superior
egresso da UCPel efetuará o pagamento da importância de 50% (cinquenta por cento) do valor integral do
Curso, sujeitando-se aos reajustes que venham a ocorrer na forma da lei e respeitada sempre a
proporcionalidade, desdobrada em tantas parcelas mensais e sucessivas, conforme o mês do ingresso, de modo
que a última parcela tenha vencimento no último mês do semestre letivo contratado, independentemente do
período em que ingressou, seja(m) semestre(s) ou ano(s), ou de ter ou não o aproveitamento de disciplinas pelos
processos administrativos que avaliam e apreciam as devidas solicitações de equivalências. O CONTRATANTE
tem a plena ciência de que o ingresso na qualidade de portador de diploma de curso superior, com a vantagem
financeira pactuada não o exime de pagar integralidade do curso no qual se matriculou nesta condição, ainda que
obtenha a dispensa ou o aproveitamento de uma ou mais disciplinas, e que, por tais razões, antecipem o fim do
Curso por seu término normal, conforme as normas da Universidade. O CONTRATANTE pagará o período total
de duração do Curso regular, independentemente da antecipação ou não do seu término.
b)
Em contrapartida aos serviços educacionais o CONTRATANTE portador de diploma de curso superior
não egresso da UCPel efetuará o pagamento com a concessão de desconto no percentual de 30% (trinta
por cento) do valor integral do Curso, sujeitando-se aos reajustes que venham a ocorrer na forma da lei e
respeitada sempre a proporcionalidade, desdobrada em tantas parcelas mensais e sucessivas, conforme o mês
do ingresso, de modo que a última parcela tenha vencimento no último mês do semestre letivo contratado,
independentemente do período em que ingressou, seja(m) semestre(s) ou ano(s) de ter ou não o aproveitamento
de disciplinas pelos processos administrativos que avaliam e apreciam as devidas solicitações de equivalências.
O CONTRATANTE tem a plena ciência de que o ingresso na qualidade de portador de diploma de curso superior,
com a vantagem financeira pactuada, não o exime de pagar integralidade do Curso no qual se matriculou nesta
condição, ainda que obtenha a dispensa ou o aproveitamento de uma ou mais disciplinas, e que, por tais razões,
antecipem o fim do Curso por seu término normal, conforme as normas da Universidade. O CONTRATANTE
pagará o período total de duração do Curso regular, independentemente da antecipação ou não do seu término.
c)
Ante a excepcionalidade do desconto concedido ao CONTRATANTE, o mesmo não fará jus a qualquer
outra espécie de benefício financeiro, mesmo quanto a outras despesas ou taxas devidas durante o curso, e,
embora possa postular dispensa de disciplinas por equivalência, a concessão não terá repercussão financeira em
face da redução prevista nas alíneas “a” e “b” supra.
d)
O CONTRATANTE perderá o benefício de que trata esta subcláusula 2.13, passando a pagar o valor
integral do curso, nas hipóteses de não progredir de série durante dois semestres consecutivos, ou na hipótese
de única reprovação em algum dos componentes curriculares em regime de dependência.
3–
DA GARANTIA
3.1.
O CONTRATANTE regularmente matriculado no curso ofertado pela CONTRATADA, e o seu fiador,
assumem, desde então, solidariamente, a obrigação pelo pagamento da integralidade do curso até sua
conclusão; o(s) fiador(es) renuncia(m) expressamente neste ato ao benefício de ordem previsto no artigo
827 do Código Civil, na forma do disposto no art. 828, incisos I e II do citado diploma legal.
3.2.
A fiança somente se extinguirá após a liquidação de todas as obrigações.
3.3.
A fiança persiste em sua integralidade, ainda que o CONTRATANTE não frequente as aulas.
3.4.
O CONTRATANTE e seu fiador declaram expressamente ter pleno conhecimento de que seus
nomes poderão ser negativados em cadastros ou serviços de proteção ao crédito, tais como SCPC e
SERASA, bem como de que os títulos respectivos poderão ser levados a protesto na praça de pagamento
do título, sendo desnecessária a notificação prévia, caso não efetuem o pagamento das mensalidades nas
datas pactuadas.
3.5.
Quitada a dívida que originou eventual protesto ou a inscrição em órgãos de restrição ao crédito,
desde logo fica o CONTRATANTE e seu(s) fiador(es) cientes e notificados de que é de sua exclusiva
responsabilidade diligenciar no cancelamento do respectivo protesto ou baixa da inclusão restritiva por
inadimplemento contratual. Para tanto, deverá requerer e retirar junto a Central Financeira da
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CONTRATADA, a documentação necessária. Em hipótese de que a baixa depender de ato exclusivo da
CONTRATADA, esta deverá realizá-la.
4–
DA MATRÍCULA E DA RENOVAÇÃO
4.1.
A matrícula inicial será realizada em data prevista no Manual do Candidato. As disposições constantes
deste instrumento terão início com a efetivação daquela, que ocorre com o ato do recebimento do Comprovante
de Matrícula, de forma presencial ou eletrônica, consoante instruções disponibilizadas no portal da Universidade,
(SAPU), exigindo-se do CONTRATANTE que entregue todos os documentos solicitados, os quais passarão a
integrar este contrato.
4.2.
Para a efetivação da matrícula, o CONTRATANTE deverá atender as normas que regulam o ingresso no
ensino superior, sendo responsável pela autenticidade e validade dos documentos apresentados à
CONTRATADA para fins de matrícula ou para a sua renovação.
4.2.1. Na ocorrência do não atendimento das normas que regulam o ingresso no ensino superior e/ou de
eventual irregularidade documental, apurado no decorrer do Curso, a CONTRATADA se reserva o direito de
cancelar a matrícula do CONTRATANTE ou de não renová-la.
4.2.2. No caso de ser constatado o não atendimento das normas que regulam o ingresso no ensino superior
e/ou a irregularidade da documentação após a conclusão do Curso, a CONTRATADA poderá recusar a emissão
de documentos oficiais, inclusive diplomas e certificados.
4.3.
A matrícula e as sucessivas renovações só estarão asseguradas após a certificação por parte da
CONTRATADA, de que o CONTRATANTE quitou suas obrigações financeiras, sejam as previstas para o ato da
matrícula, sejam as decorrentes de prestações de períodos anteriores vencidas e não pagas, ficando garantida à
CONTRATADA a possibilidade de negar a matrícula ou a renovação, caso não haja a quitação total da dívida. Os
débitos, porventura existentes, terão que ser pagos até o ato da matrícula ou renovação, conforme o caso,
devidamente corrigidos de acordo com o disposto no item 2.8 supra.
4.4.
O processo de renovação da matrícula é automático, desde que o CONTRATANTE esteja com suas
obrigações junto à CONTRATADA, devidamente regularizadas.
5 – DA TRANSFERÊNCIA, DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
5.1.
O CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento do calendário acadêmico, disponibilizado no sítio
eletrônico da Universidade mantida pela CONTRATADA.
5.2.
O requerimento de transferência, trancamento ou cancelamento da matrícula, dentro do prazo
estabelecido no calendário acadêmico, é único ato eficaz para suspender a cobrança das mensalidades
escolares vincendas, subsistindo a obrigação em relação às mensalidades vencidas e não pagas.
5.2.1. O requerimento apresentado fora do prazo estabelecido no calendário acadêmico acarretará ao
CONTRATANTE a obrigação de pagar a integralidade do período letivo contratado.
5.3.
Para solicitar transferência, trancamento ou cancelamento de matrícula, o CONTRATANTE deverá
encaminhar o requerimento à Central de Atendimento, desde que esteja em dia com todas as parcelas devidas
até a data da respectiva solicitação ou, alternativamente, firme instrumento de confissão de dívida, reconhecendo
seu débito para com a CONTRATADA e negociando, por acordo, a forma do pagamento.
6 - DO FIES E DO PROUNI
6.1.
O CONTRATANTE beneficiado(a) por bolsa integral ou parcial de estudos, obriga-se ao pagamento total
ou complementar da anuidade/semestralidade, dependendo da modalidade e especificidade do Curso ora
contratado, correspondentes aos serviços prestados posteriormente ao eventual encerramento do benefício.
6.1.1. O CONTRATANTE beneficiário(a) de bolsa de estudos (integral ou parcial) obriga-se a cumprir todos os
procedimentos, requisitos, critérios e exigências estabelecidos no Programa relacionado ao benefício a que o
CONTRATANTE faz jus, amplamente divulgados pela Universidade. O benefício e/ou matrícula poderá ser
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cancelado em caso de não cumprimento do disposto retro, ou por qualquer outra forma prevista no seu respectivo
Programa, bem como nas normas internas da CONTRATADA.
6.2.
Na hipótese do CONTRATANTE obter financiamento das parcelas contratadas, seja de qual forma for,
como FIES, ou mediante concessão de bolsa parcial de estudos do PROUNI, ou qualquer outro tipo de bolsa,
ficará obrigado a efetuar o pagamento dos valores que não tenham sido objeto de financiamento ou de bolsa, nas
datas de seus respectivos vencimentos, até a cessação do gozo do benefício obtido.
7 – DA VIGÊNCIA
7.1.
O presente CONTRATO tem vigência a partir da data de confirmação da matrícula.
7.1.1. A renovação deste CONTRATO e do vínculo do(a) CONTRATANTE com a Universidade para os
semestres e ou anos subseqüentes dar-se-á com o pagamento do boleto bancário, correspondente à primeira
parcela da anuidade/semestralidade ou manutenção do benefício (se o caso), dentro do prazo fixado, desde que
inexistam débitos pendentes ou descumprimento de quaisquer cláusulas deste Contrato ou do Estatuto, do
Regimento Geral e das normas internas da Universidade.
7.1.2. No caso de CONTRATANTE beneficiado(a) com bolsa de estudo renovável para o(s) ano(s)/semestre(s)
subsequente(s), deverá(ão) ser observada(s), para a renovação deste CONTRATO, as regras referentes ao
respectivo Programa.
7.1.3. A conclusão do Curso implica a extinção deste CONTRATO, desde que inexistentes quaisquer
pendências financeiras correlatas.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.
O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA e a Universidade a divulgar pelos meios acadêmicos ou de
publicidade em geral (rádio, internet, televisão, livros, revistas, prospectos ou quaisquer outros meios de
comunicação) fotos, filmagens e outros materiais, individuais ou em grupo, bem como resultados em concursos,
competições ou premiações, bem como os trabalhos acadêmicos produzidos pelo CONTRATANTE (inclusive os
TCCs) desde que tais meios de divulgação valorizem e dignifiquem o Aluno e a Instituição, sem que tal
divulgação compreenda qualquer direito autoral ou direito a qualquer pagamento, indenização, participação ou
compensação, a qualquer título for.
8.2.
A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos ou valores pertencentes ao CONTRATANTE
deixados em sala de aula ou em qualquer outra dependência do estabelecimento de ensino, bem como, em
hipótese alguma, por furtos, roubos ou quaisquer tipos de danos em veículos ou outros bens do CONTRATANTE,
que possam ocorrer no recinto ou nas adjacências de suas instalações.
8.3.
O CONTRATANTE responsabiliza-se pelas informações pessoais fornecidas à CONTRATADA, quer
neste contrato, quer no ato de matrícula, quer no sistema eletrônico interno, bem como se compromete a atualizálas em caso de alteração, assumindo total responsabilidade por qualquer comunicação oficial em endereço
desatualizado.
8.4.
A concessão e a manutenção de bolsas de estudo oriundas de convênios ficam condicionadas aos
termos e condições estabelecidos nos respectivos Instrumentos.
8.5.
Qualquer desconto ou gratuidade concedida pela CONTRATADA constitui mera concessão filantrópica,
não estando obrigada a mantê-la nas prestações subseqüentes, durante a vigência deste contrato.
9-
DO FORO
9.1.
As partes comprometem-se a tentar a conciliação para dirimir qualquer questão oriunda do presente
contrato. Caso inexitosa tal tentativa, elegem, por consenso, o foro da comarca de Pelotas/RS.
6
Os contratantes e o(s) fiador(es) leram o presente instrumento, bem compreenderam e concordam com todos
os seus termos, e o assinam em duas (2) vias, de igual teor e forma, com duas (2) testemunhas, para que
produza efeitos legais.
Pelotas, ___ de ________ de 20____.
________________________________
CONTRATANTE
________________________________________________
SOCIEDADE PELOTENSE DE ASSISTÊNCIA E CULTURA
(REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA)
_________________________________
RESPONSÁVEL LEGAL
____________________________
FIADOR
__________________________________
CÔNJUGE DO FIADOR
TESTEMUNHAS:
1)___________________________
NOME:
CPF:
2)__________________________________
NOME:
CPF:
7
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