BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU
| Edição nº 188
PORTARIA Nº 498, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Fixa o trânsito do Defensor Público Federal Dr. Guilherme
Augusto Junqueira de Andrade.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 8º, incisos I e XIII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994,
Considerando a Portaria DPU nº 34/2015, de 28.1.2015, publicada no Diário Oficial da União
de 2.2.2015, seção 2, página 71, que autorizou o afastamento do Defensor Público Federal Dr.
Guilherme Augusto Junqueira de Andrade para cursar mestrado em Direito e Desenvolvimento na
Universidade de Melbourne/Austrália, no período de 23.2.2015 a 15.11.2015;
Considerando a 178ª Sessão Ordinária do CSDPU, ocorrida em 14.9.2015, quando do
julgamento do 17º Concurso de Remoção de Defensor Público Federal de 1ª Categoria, processo nº
90511.000076/2015-52 conjunto com o processo nº 08038.009291/2015-71, o qual removeu o Dr.
Guilherme Augusto Junqueira de Andrade da Defensoria Pública da União em Macapá/AP para a
Defensoria Pública da União em São Paulo/SP;
Considerando a Resolução CSDPU nº 84/2014, que dispões sobre a fixação de período de
trânsito,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o prazo de 10 dias de trânsito, a contar de 15.11.2015, para permitir o
deslocamento do Defensor Público Federal Dr. GUILHERME AUGUSTO JUNQUEIRA DE
ANDRADE, matrícula nº 1665401, da Defensoria Pública da União em Brasília/DF para a
Defensoria Pública da União em São Paulo/SP, em razão de sua remoção, sem ônus para a
Administração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA
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