MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - SDT
ACORDO DE EMPRÉSTIMO FIDA Nº 2000000436 e EMPRÉSTIMO
FIDUCIÁRIO Nº 2000000437: ARTICULAÇÃO E DIÁLOGO SOBRE
POLÍTICAS PARA REDUZIR À POBREZA E DESIGUALDADE NO
NORDESTE SEMIÁRIDO – PROJETO DOM HELDER CAMARA.
TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS
(não alterar os campos em cinza)
TR nº
MODALIDADE
TEMA
PROCESSO SELETIVO
Gestão Administrativa
Produto
TR_07_2015_PDHC
FUNDAMENTO LEGAL
CONTEXTUALIZAÇÃO/
JUSTIFICATIVA
Parecer Nº 00558/2015/CONJUR-MDA/CGU/AGU, de 08.07.2015 e Despacho nº
00791/2015/CONJUR-MDA/CGU/AGU, de 16.07.2015, amparados na Portaria
MDA nº 47/2014, de 11 de julho de 2014 e compatibilização com as Diretrizes e
Contratações e Aquisições do FIDA, vinculadas ao Acordo de Empréstimo FIDA Nº
2000000436 e Empréstimo Fiduciário Nº 2000000437.
A partir de 2003 o desenvolvimento rural no Brasil incorporou à formulação de um novo
enfoque territorial integrado, em contraponto aos enfoques setoriais tradicionais. Essa
nova abordagem foi endossada pelo Ministério da Integração Nacional, pelo Ministério
do Desenvolvimento Social, e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio da
Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT). Na sua estratégia o Governo Federal
definiu como prioridade o aumento da eficácia e cobertura de políticas para reduzir a
pobreza e as desigualdades mediante uma melhor articulação das políticas. Foram
investidos grandes volumes de recursos orçamentários em políticas e programas para
reduzir a pobreza, as desigualdades e fortalecer a participação da sociedade civil na
formulação e implementação das políticas. Em 2008, foi criado o Programa Territórios
da Cidadania, sob a coordenação da SDT, tendo como objetivo promover o
desenvolvimento econômico e o acesso universal a programas básicos, mediante uma
estratégia de desenvolvimento territorial sustentável. Nesse novo arranjo os territórios
são constituídos por conjuntos de municípios vizinhos que têm características
econômicas e ambientais comuns, e também uma identidade e coesão social e cultural. O
principal instrumento de ação desta política é o Colegiado Territorial, integrado por
representantes de organizações das três esferas governamentais (municipal, estadual e
federal) e da sociedade civil. Os Colegiados têm responsabilidades de planejar e articular
ações dos diversos atores presentes nos territórios e promover um monitoramento e
controle participativos sobre programas e políticas públicas. Apesar dos impactos
positivos das políticas e estratégias adotadas pelo Governo Federal para reduzir a pobreza
e as desigualdades, grande parte da população, em particular no Nordeste semiárido
ainda é afetada. Nessa região a alta incidência de pobreza está relacionada em parte com
as dificuldades das famílias para se adaptar às características naturais da zona semiárida:
chuvas insuficientes e irregulares, altas temperaturas o ano todo, alta evapotranspiração e
solos superficiais e pedregosos. Além disso, a região tem uma longa história de
problemas estruturais como a concentração da terra, a dificuldade no acesso a água e um
acesso difícil à educação. Contudo, a região semiárida também tem potencial, e a
primeira fase do Projeto Dom Helder mostrou várias lições sobre sua maximização. O
Projeto Dom Helder Camara (PDHC) teve início em 2001, por intermédio de parceria
entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o Fundo Internacional de
Desenvolvimento Agrícola (FIDA). Em sua primeira fase o Projeto atuou em oito
territórios da cidadania, sendo eles: Sertão do Apodi, no estado do Rio Grande do Norte;
Inhamuns/Crateús e Sertão Central no estado do Ceará; Cariri Ocidental no estado da
Paraíba; Sertão do Pajeú e Sertão do Araripe, no estado de Pernambuco; Serra da
Capivara, no estado do Piauí; e Alto Sertão Sergipano, no estado de Sergipe,
beneficiando diretamente 15.021 famílias. Alinhado com a política de desenvolvimento
territorial da SDT o Projeto Dom Helder Camara atuou nos Territórios da Cidadania de
forma integrada com os Colegiados e Comitês Territoriais. O Projeto implementou ações
referenciais de combate à pobreza e apoio ao desenvolvimento rural sustentável no
semiárido do Nordeste, embasado no conceito de convivência com o semiárido,
articulando às dimensões sociopolíticas, ambientais, culturais, econômicas e tecnológicas
e por processos participativos de planejamento, gestão e controle social. Ao longo de sua
atuação se consolidou, fundamentalmente, pela adoção de metodologias inovadoras de
alternativas de produção e de tecnologias apropriadas às características da população e
condições do semiárido. Também se destacou por desenvolver uma proposta de
Assessoria Técnica Permanente, multidimensional, diferenciada, concebida como uma
1
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - SDT
ACORDO DE EMPRÉSTIMO FIDA Nº 2000000436 e EMPRÉSTIMO
FIDUCIÁRIO Nº 2000000437: ARTICULAÇÃO E DIÁLOGO SOBRE
POLÍTICAS PARA REDUZIR À POBREZA E DESIGUALDADE NO
NORDESTE SEMIÁRIDO – PROJETO DOM HELDER CAMARA.
ação contínua e sistêmica, focada nas demandas, objetivos e áreas de resultado de
interesse das famílias beneficiárias, possibilitando dessa forma o acesso a políticas e
programas públicos dos agricultores familiares e grupos vulneráveis (mulheres, jovens e
comunidades tradicionais). A experiência do Projeto Dom Helder Camara demonstrou
que é possível uma contribuição importante às políticas públicas, experimentando novas
metodologias e alternativas de produção em menor escala que podem se tornar referência
para a formulação de políticas públicas, e facilitando o acesso da população a políticas e
programas públicos. A segunda fase do Projeto Dom Helder Camara (PDHC), da
Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT) do Ministério do Desenvolvimento
Agrário (MDA), também resultante de um acordo de empréstimo entre a República
Federativa do Brasil e o Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura
(FIDA), propõe-se contribuir para a redução da pobreza rural e das desigualdades no
Nordeste semiárido por meio de ações para: a) fortalecer a articulação de políticas e
programas públicos; b) melhorar o acesso da população rural a políticas e programas
públicos; c) gerar inovações úteis para melhorar a produção e a renda dos beneficiários e
que possam ser usadas como referências para melhorar as políticas e programas públicos;
d) fortalecer as capacidades das comunidades e assentamentos e suas organizações para
acessar as políticas e programas públicos, para participar dos processos de
desenvolvimento ao nível dos seus territórios, e para gerir seus sistemas produtivos de
forma sustentável nas suas diferentes dimensões (social, econômica, ambiental e
institucional); e) promover a geração e aumento da renda das famílias a partir da
abordagem agroecológica que melhore a convivência com o semiárido e gere
oportunidades para o acesso a mercados em condições favoráveis; e, f) contribuir para a
redução das desigualdades de gênero, geração, raça e etnia. A área de abrangência do
Projeto incluirá um total de 129 municípios, localizados nos oito Territórios da
Cidadania, da primeira fase, incluindo também o Território do Alto Sertão Alagoano, no
estado de Alagoas. Dos 129 municípios contemplados, 77 foram atendidos durante a
primeira fase do Projeto. Os municípios selecionados revelam características associadas à
concentração da pobreza e elevada desigualdade, expressas nos seguintes indicadores:
menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH territorial; maior concentração de
beneficiários/as do Programa Bolsa Família; maior concentração de agricultores/as
familiares e assentados/as da reforma agrária; maior concentração de populações
tradicionais, quilombolas e indígenas; baixo dinamismo econômico, segundo a tipologia
das desigualdades regionais constantes da Política Nacional de Desenvolvimento
Regional, do Ministério da Integração Nacional; convergência de programas de apoio ao
desenvolvimento de distintos níveis de governo; e maior concentração de municípios de
menor IDEB - Índice de Desenvolvimento de Educação Básica. A seleção das
comunidades rurais a serem incorporadas no Projeto também vai dialogar com parte
desses critérios. O público-alvo do Projeto é composto por agricultores familiares,
assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais (indígenas e quilombolas) com
especial atenção a mulheres e jovens. Na segunda fase do projeto, aproximadamente
27.000 famílias serão beneficiárias de assessoria técnica (15.000 receberão serviços
provenientes dos contratos com fundos do projeto e outras 12.000 por intermédio dos
contratos a serem efetuados pela Secretaria da Agricultura Familiar - SAF e INCRA,
inclusive os do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF). Entretanto, para que
as lições aprendidas na primeira fase possam ser aproveitadas, e para que alguns
experimentos inovadores tenham prosseguimento, o Projeto continuará atendendo a 30%
das famílias atendidas na primeira fase, pelo menos durante os três primeiros anos. No
início da segunda fase do Projeto, estão previstas as seguintes ações: Elaboração do
Planejamento Operativo Anual com as famílias beneficiárias; Seleção das novas famílias;
Prestação de Assessoria Técnica para as famílias da segunda fase; Instalação da nova
Unidade de Coordenação Territorial - UCT do Território do Alto Sertão Alagoano; e,
Organização com os Comitês Territoriais/ Colegiados Territoriais da seleção das famílias
a serem liberadas para a assistência técnica pública. Considerando esse conjunto de
ações, o Projeto Dom Helder Camara necessitará contar com uma equipe de consultores
especializados. Nesse contexto, o apoio do Projeto Dom Helder Camara é fundamental
2
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - SDT
ACORDO DE EMPRÉSTIMO FIDA Nº 2000000436 e EMPRÉSTIMO
FIDUCIÁRIO Nº 2000000437: ARTICULAÇÃO E DIÁLOGO SOBRE
POLÍTICAS PARA REDUZIR À POBREZA E DESIGUALDADE NO
NORDESTE SEMIÁRIDO – PROJETO DOM HELDER CAMARA.
para contribuir com as ações para a redução da pobreza rural e das desigualdades no
Nordeste semiárido, junto aos Colegiados e Planos Territoriais e as estratégias da
SDT/MDA para o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais. Para tanto, busca-se
qualificar estas ações por meio da contratação de consultoria técnica especializada para
fortalecer os procedimentos contratuais e de gestão administrativa do Projeto Dom
Helder Camara, com amplo conhecimento da legislação brasileira, relacionada a projetos
firmados entre a República Federativa do Brasil e Agências Internacionais.
OBJETIVOS DA
CONSULTORIA
ENQUADRAMENTO
DESCRIÇÃO DAS
ATIVIDADES
Fortalecer os procedimentos contratuais e de gestão administrativa do Projeto, visando:
Aprimorar os critérios para orientar ações administrativas do Projeto Dom Helder
Camara; Organizar e sistematizar metodologias para orientar a elaboração de contratos,
convênios, aquisição de bens e gestão de recursos humanos; Organizar e sistematizar a
análise de custos, despesas e aplicações de Planos Operativos Anuais (POA); e, elaborar
diretrizes, metodologias e instrumentos para operacionalizar os projetos inovadores e
ações de formação pela experimentação, voltados para o desenvolvimento das ações da
2º fase do PDHC.
Objetivo Imediato: Fortalecer os procedimentos contratuais e de gestão administrativa do
Projeto Dom Helder Camara em conformidade com a legislação nacional e em
consonância com as normas vigentes do Fundo Internacional para Desenvolvimento da
Agricultura – FIDA.
1.
Propor diretrizes e metodologias para contratação de ações administrativas para
atendimento às necessidades do Projeto Dom Helder Camara em conformidade com
a legislação nacional.
2.
Propor diretrizes, metodologias e instrumentos para contratação ou convênios com
organizações de assessoria técnica para atendimento às necessidades do Projeto
Dom Helder Camara em conformidade com a legislação nacional e em consonância
com as normas vigentes do Fundo Internacional para Desenvolvimento da
Agricultura – FIDA.
3.
Propor diretrizes e metodologias para contratação, alocação ou aquisição de bens
em atendimento as necessidades do Projeto Dom Helder Camara em conformidade
com a legislação nacional e em consonância com as normas vigentes do Fundo
Internacional para Desenvolvimento da Agricultura – FIDA.
4.
Propor diretrizes e metodologias para gerenciamento dos recursos humanos da
Unidade de Gestão e das nove Unidades de Coordenação Territorial do Projeto
Dom Helder Camara.
5.
Propor diretrizes, metodologias e instrumentos para operacionalizar os projetos
inovadores das famílias agricultoras por meio de suas organizações representativas
(associações) de nove territórios de atuação do Projeto Dom Helder Camara.
6.
Propor diretrizes, metodologias e instrumentos para apoiar com recursos financeiros
não reembolsáveis para ações de formação pela experimentação (campos de
aprendizagem) das famílias agricultoras por meio de suas organizações
representativas (associações) de nove territórios de atuação do Projeto Dom Helder
Camara.
7.
Organizar e sistematizar a análise da aplicação dos procedimentos administrativos
do Plano Operativo Anual (POA), no primeiro ano da segunda fase do Projeto Dom
Helder Camara, incluindo recomendações para o seu aperfeiçoamento.
3
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - SDT
ACORDO DE EMPRÉSTIMO FIDA Nº 2000000436 e EMPRÉSTIMO
FIDUCIÁRIO Nº 2000000437: ARTICULAÇÃO E DIÁLOGO SOBRE
POLÍTICAS PARA REDUZIR À POBREZA E DESIGUALDADE NO
NORDESTE SEMIÁRIDO – PROJETO DOM HELDER CAMARA.
8.
Organizar e sistematizar a análise de custos e despesas do Plano Operativo Anual
(POA), no primeiro ano da segunda fase do Projeto Dom Helder Camara.
9.
Organizar e sistematizar a análise da aplicação dos procedimentos e instrumentos
para de apoio não reembolsável para implantação de projetos inovadores em nove
territórios de atuação do Projeto Dom Helder Camara, incluindo recomendações
para seu aperfeiçoamento.
10. Organizar e sistematizar a análise da aplicação dos procedimentos e instrumentos
para de apoio não reembolsável para ações de formação pela experimentação
(campos de aprendizagem) em nove territórios de atuação do Projeto Dom Helder
Camara, incluindo recomendações para seu aperfeiçoamento.
11. Organizar e sistematizar a análise da aplicação dos procedimentos administrativos
do Plano Operativo Anual (POA), no segundo ano da segunda fase do Projeto Dom
Helder Camara, incluindo recomendações para o seu aperfeiçoamento.
12. Organizar e sistematizar a análise de custos e despesas do Plano Operativo Anual
(POA), no segundo ano da segunda fase do Projeto Dom Helder Camara.
13. Realizar visitas técnicas para levantar subsídios para a elaboração dos produtos
contratados.
14. Participar de reuniões e apresentar o resultado dos produtos junto aos gestores do
Projeto Dom Helder Camara quando solicitado.
4
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - SDT
ACORDO DE EMPRÉSTIMO FIDA Nº 2000000436 e EMPRÉSTIMO
FIDUCIÁRIO Nº 2000000437: ARTICULAÇÃO E DIÁLOGO SOBRE
POLÍTICAS PARA REDUZIR À POBREZA E DESIGUALDADE NO
NORDESTE SEMIÁRIDO – PROJETO DOM HELDER CAMARA.
Produto 1: Documento técnico contendo proposta de diretrizes e metodologias para
formulação de processos e instrumentos para operacionalizar as ações do Projeto Dom
Helder Camara por meio de procedimentos de contratação pautados pela legislação
nacional.
Produto 2: Documento técnico contendo proposta de diretrizes e metodologias para
formulação de processos e instrumentos para operacionalizar as ações do Projeto Dom
Helder Camara por meio de contratos ou convênios balizados pela legislação nacional e
em consonância com as normas de agências internacionais para nove territórios de
atuação do Projeto Dom Helder Camara.
Produto 3: Documento técnico contendo proposta de diretrizes e metodologias para
formulação de processos e instrumentos para locação e aquisição de bens em
atendimento as necessidades de implantação do Projeto Dom Helder Camara.
Produto 4: Documento técnico contendo proposta de diretrizes e metodologias para os
procedimentos de gerenciamento dos recursos humanos da Unidade de Gestão e das nove
Unidades de Coordenação Territorial do Projeto Dom Helder Camara.
Produto 5: Documento técnico contendo proposta de diretrizes, metodologias e
instrumentos para se firmar convênios e ou contratos com organizações representativas
de famílias agricultoras com o objetivo de apoiar com recursos financeiros não
reembolsáveis projetos inovadores no âmbito dos nove territórios de atuação do Projeto
Dom Helder Camada.
PRODUTOS ESPERADOS
Produto 6: Documento técnico contendo proposta de diretrizes, metodologias e
instrumentos para se firmar convênios e ou contratos com organizações representativas
de famílias agricultoras com o objetivo de apoiar com recursos financeiros não
reembolsáveis ações de formação pela experimentação no âmbito dos nove territórios de
atuação do Projeto Dom Helder Camada (MDA/FIDA).
Produto 7: Documento técnico contendo análise do desenvolvimento das ações e dos
procedimentos decorrentes do Plano Operativo Anual (POA), no primeiro ano da
segunda fase do Projeto Dom Helder Camara.
Produto 8: Documento técnico contendo sistematização e análise dos custos e despesas
decorrentes do Plano Operativo Anual (POA), no primeiro ano da segunda fase do
Projeto Dom Helder Camara.
Produto 9: Documento técnico contendo sistematização e análise da execução dos
procedimentos e instrumentos para de apoio não reembolsável para implantação de
projetos inovadores em nove territórios de atuação do Projeto Dom Helder Camara.
Produto 10: Documento técnico contendo sistematização e análise da execução dos
procedimentos e instrumentos para o apoio não reembolsável para ações de formação
pela experimentação em nove territórios de atuação do Projeto Dom Helder Camara.
Produto 11: Documento técnico contendo análise do desenvolvimento das ações e
procedimentos decorrentes do Plano Operativo Anual (POA), no segundo ano da
segunda fase do Projeto Dom Helder Camara (MDA/FIDA).
Produto 12: Documento técnico contendo sistematização e análise dos custos e despesas
decorrentes do Plano Operativo Anual (POA), no segundo ano da segunda fase do
Projeto Dom Helder Camara (MDA/FIDA).
5
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - SDT
ACORDO DE EMPRÉSTIMO FIDA Nº 2000000436 e EMPRÉSTIMO
FIDUCIÁRIO Nº 2000000437: ARTICULAÇÃO E DIÁLOGO SOBRE
POLÍTICAS PARA REDUZIR À POBREZA E DESIGUALDADE NO
NORDESTE SEMIÁRIDO – PROJETO DOM HELDER CAMARA.
FORMAÇÃO
Graduação em Ciências Agrárias ou Ciências
Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas.
EXPERIÊNCIA
Forma de cálculo: 1 (um) ponto por ano
de atuação profissional, com pontuação
máxima de 10 (dez) pontos. A
pontuação será baseada na análise da
descrição das atividades de cada
experiência profissional constantes do
CV apresentado pelo candidato.
Será desclassificado o candidato que
não atingir o tempo mínimo de
experiência.
Observações:
1ª FASE
(caráter eliminatório e
classificatório)
- Não serão consideradas experiências
em estágios;
QUALIFICAÇÕES
PROFISSIONAIS, A SEREM
INFORMADAS NO
CURRÍCULO.
- Docência e trabalhos voluntários,
somente serão considerados quando
houver ligação com trabalhos práticos
e/ou de pesquisa e dentro da experiência
requerida;
Experiência mínima de 8 (oito) anos em
desenvolvimento rural sustentável no semiárido
- Fica desclassificado o candidato que
não atingir o tempo mínimo de
experiência exigido no TR.
EXPERIÊNCIA DESEJÁVEL
Forma de cálculo: 1 (um) ponto por ano
de experiência, com pontuação máxima
de 5 (cinco) pontos. A pontuação será
baseada na análise da descrição das
atividades
de
cada
experiência
profissional
constante
do
CV
apresentado pelo candidato.
No Projeto Dom Helder Camara na
primeira fase, nas áreas de gestão
planejamento em projetos / programas
Agências Internacionais./ programas
Agências Internacionais.
PÓS-GRADUAÇÃO
(TEMPO MÍNIMO EXIGIDO)
Com Especialização: 6 anos
Com Mestrado: 5 anos
sua
e/ou
com
com
6
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - SDT
ACORDO DE EMPRÉSTIMO FIDA Nº 2000000436 e EMPRÉSTIMO
FIDUCIÁRIO Nº 2000000437: ARTICULAÇÃO E DIÁLOGO SOBRE
POLÍTICAS PARA REDUZIR À POBREZA E DESIGUALDADE NO
NORDESTE SEMIÁRIDO – PROJETO DOM HELDER CAMARA.
Possuindo o candidato as qualificações
de pós-graduação, o tempo mínimo
exigido de atuação profissional altera-se
para os anos respectivamente indicados
na tabela ao lado.
Observações:
É adotada a seguinte pontuação na fase
de avaliação curricular:
Com Doutorado: 3 anos
- Especialização: 1 ponto;
- Mestrado: 2 pontos;
- Doutorado: 3 pontos.
2ª FASE
(caráter classificatório)
TEMAS A SEREM
ARGUIDOS NA FASE DE
ENTREVISTAS
1.
Conhecimento sobre Desenvolvimento Rural no semiárido brasileiro;
2.
Conhecimento e experiência em articulação federativa, diálogos com a sociedade civil
organizada, com instrumentos de acompanhamento de projetos e programas voltados
para a agricultura familiar;
3.
Conhecimento da legislação brasileira relacionada a procedimentos contratuais para
projetos com Agências Internacionais.
(PONTUAÇÃO MÁXIMA: até 4.
20% dos pontos máximos
possíveis. Esta fase se baseará na 5.
análise dos critérios descritos, por
gestor especialista na área técnica
afeta ao TR, a partir de suas
percepções sobre o desempenho
do candidato)
Capacidade de comunicação: domínio dos temas, clareza das ideias e argumentação;
Disponibilidade para dedicação ao trabalho e viagens.
O candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
3ª FASE
(caráter eliminatório e
classificatório)
APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA
a) Cópia autenticada da comprovação da escolaridade e dos títulos informados no
currículo (diplomas de graduação, pós-graduação, mestrados, doutorados,
declarações, etc.);
b) Comprovação de inscrição na Previdência Social;
c) Declaração assinada negativa de vínculo estatutário e empregatício com a
Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, direta ou
indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas; e,
d) Comprovação de cada experiência profissional relacionada no currículo apresentado;
d.1) A comprovação da experiência por meio de declaração deverá demonstrar também a
legitimidade do declarante para assiná-la;
d.2) No caso de carteira de trabalho, anexar declaração do empregador que descreva
atividades desempenhadas.
7
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - SDT
ACORDO DE EMPRÉSTIMO FIDA Nº 2000000436 e EMPRÉSTIMO
FIDUCIÁRIO Nº 2000000437: ARTICULAÇÃO E DIÁLOGO SOBRE
POLÍTICAS PARA REDUZIR À POBREZA E DESIGUALDADE NO
NORDESTE SEMIÁRIDO – PROJETO DOM HELDER CAMARA.
INSUMOS DESCRIÇÃO DE
CUSTOS
(SE HOUVER)
Passagens e diárias de acordo com disponibilidade financeira do projeto.
PRODUTO
VALOR DO CONTRATO
PRAZO DE EXECUÇÃO
SEDE DOS TRABALHOS
NOME DO SUPERVISOR
APROVAÇÃO DOS
PRODUTOS
VALOR (R$)
CRONOGRAMA DE
ENTREGA (MÊS)
FORMA DE
PAGAMENTO %
1
22.704,00
Mês 2
10%
2
18.163,20
Mês 4
8%
3
18.163,20
Mês 6
8%
4
18.163,20
Mês 8
8%
5
18.163,20
Mês 10
8%
6
18.163,20
Mês 12
8%
7
18.163,20
Mês 14
8%
8
18.163,20
Mês 16
8%
9
18.163,20
Mês 18
8%
10
18.163,20
Mês 20
8%
11
18.163,20
Mês 22
8%
12
22.704,00
Mês 24
10%
TOTAL: 227.040,00 (DUZENTOS E VINTE E SETE MIL E QUARENTA REAIS)
24 (vinte e quatro meses).
Recife - PE, com disponibilidade para viagem em todo o Território Nacional.
GERALDO FIRMINO DA CARGO DO
GERENTE ADMINISTRATIVO –
SUPERVISOR PROJETO
SILVA
DOM
HELDER
CAMARA
DIRETOR - PROJETO DOM HELDER CAMARA
1. Serão considerados cursos de Pós-graduação lato sensu em nível de Especialização
aqueles com no mínimo 360 horas de carga-horária, em conformidade com o Art. 5º da
Resolução nº 01, de 08 de junho de 2007, da Câmara de Educação Superior do Ministério
da Educação.
2. O Processo de Seleção é composto de 3 (três) fases:
a) Primeira Fase: eliminatória e classificatória, consistente na avaliação curricular realizada
por Comissão de Seleção, com base nos requisitos estabelecidos no edital perfazendo 80%
INFORMAÇÕES ADICIONAIS (oitenta por cento) da pontuação total;
b) Segunda Fase: classificatória e eliminatória, consistente na entrevista realizada por ao
menos dois servidores da área técnica interessada, com base nos critérios estabelecidos no
edital, perfazendo 20% (vinte por cento) da pontuação total, realizada com os 5 (cinco)
primeiros colocados por vaga da Primeira Fase; e,
c) Terceira Fase: eliminatória e classificatória, consistente na averiguação da comprovação
pelo candidato das informações constantes no currículo selecionado na Primeira Fase.
3. A comissão de seleção analisará apenas os currículos que estiverem em conformidade
com o modelo estabelecido no Anexo I da Portaria MDA nº 47/2014.
4. Adverte-se, que segundo a Lei nº 9.610/98 e demais normativos que tratam de direitos
autorais fica proibida a reprodução de textos de terceiros, somente admitida na forma e
limites autorizados por essa mesma Lei Ordinária, e desde que seja realizada em
qualquer caso a remissa à obra e declarada à respectiva autoria, quando esta for de
conhecimento público.
8
Download

TR_07_2015_Especialista Procedimentos contratuais e de gestão