PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2015.
Regido pela Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 036/2014 PMS (Pregão eletrônico), Decreto Municipal nº 004/2010
(Registro de Preços), subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, observando os dispositivos da Lei Complementar Federal n°
123, de 14 de dezembro de 2006, em sua atual redação.
Contratação de empresa para prestação dos serviços especializados na organização, planejamento e execução
de CONCURSO PÚBLICO (incluídos a contratação de todo pessoal apoio, fiscais, médicos, aux. serviços gerais e
seguranças) em todas as suas fases, tais como: elaboração e publicidade de edital, elaboração, impressão e
Objeto:
aplicação de provas, analise de títulos para o provimento de cargos efetivos, de nível médio e de nível superior,
do quadro de pessoal da Prefeitura de Salgueiro/PE dos cargos atualmente disponíveis, criados e/ou surgidos por
vacância após homologação do referido concurso, consoante às condições estabelecidas neste Termo de
Referência.
Data: 07/01/2016
Horário: 09h30min
Local
Prefeitura Municipal de Salgueiro – Sala da CPL
Rua: Joaquim Sampaio, 279 – Centro – Salgueiro/PE
Telefone / FAX: (87) 3871-7070 – Ramal 237
Site: www.salgueiro.pe.gov.br www.cidadecompras.com.br
Email: [email protected]
EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 396/2015 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2015.
O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, através de sua Pregoeira Maria Soraia dos Santos Silva, designada pela Portaria n°
029/2015 torna público para o conhecimento de todos os interessados que estará licitando na modalidade PREGÃO,
operacionalizado na forma ELETRÔNICA, no tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei Federal n° 10.520/2002, Lei
Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Municipal nº 036/2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, a seleção de
propostas para contratação de empresa para prestação dos serviços especializados na organização, planejamento e execução
de CONCURSO PÚBLICO (incluídos a contratação de todo pessoal apoio, fiscais, médicos, aux. serviços gerais e seguranças)
em todas as suas fases, tais como: elaboração e publicidade de edital, elaboração, impressão e aplicação de provas, analise de
títulos para o provimento de cargos efetivos, de nível médio e de nível superior, do quadro de pessoal da Prefeitura de
Salgueiro/PE dos cargos atualmente disponíveis, criados e/ou surgidos por vacância após homologação do referido concurso,
consoante às condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Serão observadas os seguintes horários e datas para os procedimentos:
Recebimento das propostas: Das 11h do dia 08 de dezembro de 2015 às 09h00min do dia 07 de janeiro de 2016,
horário de Brasília – DF via portal www.cidadecompras.com.br.
Início da sessão de disputa de preços: Ás 09h30min do dia 07 de janeiro de 2016 no site www.cidadecompras.com.br,
horário de Brasília - DF.
1- DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação dos serviços especializados na organização, planejamento e execução de
CONCURSO PÚBLICO (incluídos a contratação de todo pessoal apoio, fiscais, médicos, aux. serviços gerais e
seguranças) em todas as suas fases, tais como: elaboração e publicidade de edital, elaboração, impressão e aplicação de
provas, analise de títulos para o provimento de cargos efetivos, de nível médio e de nível superior, do quadro de pessoal
da Prefeitura de Salgueiro/PE dos cargos atualmente disponíveis, criados e/ou surgidos por vacância após homologação
do referido concurso, consoante às condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2. A descrição detalhada do (s) item (ns) consta (m) do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital, tendo as Licitantes
interessadas em participar desta Licitação, que analisá-los cuidadosamente, pois que, em caso de divergência entre o
mesmo e a especificação divulgada pelo site: www.cidadecompras.com.br, prevalecerá a descrição do Termo de
Referência para efetivação da contratação.
2 - DOS RECURSOS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS
2.1 Dos Recursos da Tecnologia da Informação
2.1.1 Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um
conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com
plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de
Computadores – INTERNET;
2.1.2 A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº
029/2015, e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores,
prover o sistema de compras eletrônicas;
2.1.3 O licitante deverá fazer o seu cadastramento junto a Confederação Nacional dos Municípios – CNM, através do
portal de compras municipais, acessando o seguinte endereço: http://www.cidadecompras.com.br e preencher o Termo de
Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida
terá acesso ao portal;
2.1.3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
2.1.3.2 O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da
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proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico;
2.1.4 A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com o Pregoeiro darão seqüência ao processo de
Pregão;
2.1.5 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá
manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital;
2.1.5.1 O licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado
sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este
lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado;
2.1.6 O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão;
2.2. DOS PROCEDIMENTOS
2.2.1 Os licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos no
preâmbulo deste edital;
2.2.1.1 Para insersão de suas propostas iniciais, os licitantees deverão observar rigorosamente a descrição e
unidade de fornecimento do objeto,constantes do Anexo I do edital;
2.2.2 Os representantes de microempresas, empresas de pequeno porte deverão declarar no Sistema, em campo
próprio, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s), isto feito ficam
obrigados, se usufruírem do benefício, ao cumprimento do item 8.11.6;
2.2.3 A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da microempresa, empresa de pequeno
porte, de utilizarem-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal de nº 123/2006;
2.2.4 Somente poderão participar da rodada de lances, a licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta de
preços;
2.2.5 Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará
seqüência ao processo de Pregão, comunicando aos licitantees classificados na data e horário definidos no edital;
2.2.6 O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem as exigências do edital;
2.2.7 O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste edital, com a
divulgação da melhor proposta para o item;
2.2.8 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar
da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo
horário de seu registro e valor;
2.2.9 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas;
2.2.9.1 No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na
etapa de propostas;
2.2.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar pelo sistema eletrônico;
2.2.11. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente
registrado no sistema;
2.2.12 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
2.2.13. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO, observando o horário fixado e
as regras de aceitação dos mesmos;
2.2.14 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexeqüíveis
ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e
na seqüência o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será
reiniciada pelo pregoeiro;
2.2.15 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante encaminhamento de
aviso pelo sistema, sendo facultada ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
(trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção
de lances;
2.2.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível,
sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
2.2.17 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será
suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes;
2.2.18 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
compatibilidade do preço em relação ao preço de referência para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme
disposições do edital;
2.2.19 Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor,
bem como decidirá sobre a sua aceitação;
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2.2.20 A duração da sessão de disputa de preços, prevista no preâmbulo deste edital, poderá sofrer alterações de
acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 036/2015 que regulamenta a matéria;
2.2.21 Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances;
2.2.22 Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas ou empresas
de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006;
2.2.23 Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno
porte, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
2.2.24 Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada for de empresa beneficiada pela LC 123/2006;
2.2.25 O Sistema informará às empresas que se enquadrarem na LC123/2006;
2.2.26 Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte, melhor classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto
licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos disponibilizados pelo sistema informatizado,
sob pena de preclusão;
2.2.27 Após análise da proposta e da documentação de habilitação, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora;
2.2.27.1 Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em
preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global;
2.2.28 Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender
as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
2.2.29 Só poderá ser adquirido o item em que o valor do menor preço, seja inferior ou igual ao Valor de Referência,
devendo ser CANCELADO a compra do respectivo item que não atenda tal determinação;
2.2.30 Constando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou
lance de menor preço.
3 - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS
3.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para
recebimento das propostas;
3.1.1 Caberá, a autoridade competente, decidir sobre a petição no prazo de 24(vinte e quatro) horas;
3.1.2 Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
3.2. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção
de interpor recurso de habilitação e/ou classificação, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando
sucintamente suas razões, após ser declarada a empresa vencedora, onde o pregoeiro abrirá prazo para a mesma;
3.2.1 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente
pretende que sejam revistos pela autoridade competente;
3.3 A proponente que manifestar a intenção de recurso disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do
recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais
desde logo intimados para apresentar as contra-razões em 03 (três) dias;
3.5 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, enviando o pedido a Pregoeira, exclusivamente por meio eletrônico, no
endereço www.cidadecompras.com.br., até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
3.4 O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço:
http://www.cidadecompras.com.br, que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 É vedada a participação de:
a) Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) Empresas sob processo de falência, recuperação judicial, concordata;
c) Empresa que estejam com o direito de licitar e contratar com Administração Pública Municipal suspenso, ou que
por qualquer esfera da Administração Pública tenham sido declaradas inidôneas;
d) Empresas consorciadas;
4.2 As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no preâmbulo deste edital.
5 - DAS PROPOSTAS INICIAIS
5.1. As propostas iniciais no sistema eletrônico serão CLASSIFICADAS se constar:
a) Preços, apresentados na proposta devem incluir o lucro pretendido e todos os custos decorrentes da operação objeto
desta licitação, tais como transporte, impostos, encargos sociais, e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto deste Edital e seus Anexos;
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
c) Na falta da declaração do prazo mínimo de vigência do preço ofertado, subentender-se-á que a proposta tem validade
pelo prazo de sessenta (60) dias, nos termos do art. 64, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93;
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5.2. É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou a autoridade superior:
a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão,
sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente,
desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da
licitação;
c) convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
5.3. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se
nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance negociado.
5.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer
fase da licitação.
6 - DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
6.1 Tendo o proponente sido qualificado pelo pregoeiro, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e
horários definidos no preâmbulo deste edital;
6.1.1Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o de menor
preço;
6.1.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em
primeiro lugar pelo sistema eletrônico;
6.1.3 Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance, não sendo para eles identificado o proponente;
6.2 A duração da sessão de disputa de preços, poderá sofrer alterações de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº
036/2015 que regulamenta a matéria.
6.2.1 Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.
7 - DO PREÇO - DO PAGAMENTO
7.1. O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, correspondente ao valor da proposta vencedora na
disputa de preços;
7.2. O pagamento cumprirá o seguinte cronograma: 30% após o encerramento das inscrições e a entrega das listas de
candidatos, conforme previsto nos subitens 4.4c/c os subitens do Termo de Referência; 30% após aplicação das provas; 20%
após resultado definitivo das provas e entrega dos relatórios indicados no subitem 4.11.1 deste Termo de Referência e 20%
após a homologação do resultado do concurso, mediante emissão de documento fiscal correspondente e aceitação do fiscal do
contrato, com depósito bancário em conta corrente;
7.3. A forma de pagamento somente será efetivada após a entrega do objeto desta licitação
7.4. No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei n.º 8.666/93;
7.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira
que for imposta ao licitante, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do
reajustamento de preços ou correção monetária;
7.6. A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria de
Administração: Dotação: 2045 - Elemento: 3.3.90.39
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1 Para habilitação a empresa vencedora deverá apresentar os documentos abaixo discriminados, no final da disputa de
preços, onde o valor deverá ser igual ou menor ao lance vencedor/negociado:
8.1.1. PROPOSTA FINANCEIRA no mesmo padrão do modelo fornecido no Anexo II do presente edital;
8.1.2. Apresentação dos documentos especificados no item 8.11
8.2 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar sua habilitação.
Os respectivos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados no prazo de 04 (quatro) dias úteis, enviando via
correio ou protocolado no endereço descrito no item 8.4.
8.2.1 Os envelopes remetidos pelos Correios, por transportadoras ou por portador deverão ser protocolados junto ao
Protocolo da Prefeitura Municipal de Salgueiro. Os envelopes de Proposta de Preço e Habilitação deverão ser acondicionados
em um único envelope, desde que em seu sobrescrito venha exposto seu conteúdo, que identificará a Licitação a que se refere.
8.3. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por
cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo expedidos via internet
onde poderá verificar sua autenticidade, legíveis e assinados pelo responsável legal da empresa ou representante devidamente
qualificado quando necessário, dentro dos respectivos prazos de validade, obrigando-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro
os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados;
8.4. Os documentos na forma prevista no item 8.11 neste edital deverão ser enviados para o seguinte endereço:
Prefeitura Municipal de Salgueiro/PE, sito à Rua Joaquim Sampaio, 279 – Centro – Salgueiro/PE, CEP: 56.000-000, aos
cuidados do Pregoeiro e Equipe de Apoio, conforme descrito no item 8.2.1;
8.5 Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido,
exceto nas disposições autorizadas pela Lei Complementar LC 123/2006;
8.6 Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro
ou equipe de apoio para proceder à autenticação;
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8.7 Os documentos deverão ser apresentados, em uma única via, preferencialmente, na ordem em que foram solicitados, em
pasta própria, não devendo ser entregues soltos;
8.8 O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente;
8.9 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não
declare a validade do documento, este será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão;
8.10 Os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PROPOSTA ATUALIZADA AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE
OFERTADO OU NEGOCIADO, deverão ser apresentados em envelope, obrigatoriamente fechado e identificados
externamente;
8.11 Os proponentes deverão apresentar para fins de habilitação, a documentação abaixo relacionada, sendo toda referente ao
CNPJ informado no cadastramento eletrônico;
8.11.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
8.11.1.1. Registro comercial, em vigor, no caso de empresa individual;
8.11.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
8.11.1.3. Certificado de inscrição no Micro-Empreendedor Individual;
8.11.1.4. Independente da forma de constituição da empresa, todos os atos constitutivos, devem ser
acompanhados das cópias autenticadas da cédula de identidade de seus respectivos sócios-proprietários,
administradores.
8.11.2. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
8.11.2.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
8.11.2.2 Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da Dívida Ativa da
União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
8.11.2.3 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante;
8.11.2.4 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
8.11.2.5 Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica
Federal;
8.11.2.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.11.3 Documentos referente à Qualificação econômico-financeira;
8.11.3.1 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física,
emitida com data inferior a 90 dias da data de abertura do Pregão, quando a validade da certidão
não estiver determinada no próprio documento.
8.11.3.2 c) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10%(dez por cento) do valor estimado da
contratação, quando qualquer dos índices de Liquidez Geral(LG), Liquidez Corrente (LC) e
Solvência Geral (SG), for igual ou superior a 01.
8.11.3.3 d) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da empresa exigíveis
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ou balanço
de abertura, no caso de empresa recém constituída, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de
três meses da data fixada para recebimento dos envelopes.
8.11.3.4 Serão considerados na forma da lei o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim
apresentados:
8.11.3.5 publicados em Diário Oficial da União; ou
8.11.3.6 publicados em jornal de grande circulação; ou
8.11.3.7 por cópia registrada no Órgão de Registro Público competente da sede ou domicílio da licitante; ou
por cópia extraída do Livro Diário – devidamente autenticado no Órgão de Registro Público
competente da sede ou domicílio da licitante – inclusive com os Termos de Abertura e de
Encerramento.
8.11.3.8 A boa situação da empresa será comprovada através dos Índices de Liquidez Geral (LG) e
Liquidez
Corrente (LC), maiores ou iguais a 1,0 (um) extraídos do Balanço Patrimonial,
que poderão vir calculados pela
licitante, mediante aplicação das seguintes
fórmulas:
AC + ARLP
Liquidez Geral = -------------------- ≥ (maior ou igual) 1,0
PC + PELP
AC
Liquidez Corrente = -------- ≥ (maior ou igual) 1,0
PC
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Onde:
AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável em Longo Prazo;
PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível em Longo Prazo;
8.11.3.9 Se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado,
juntamente com esses documentos, o memorial de cálculo correspondente.
8.11.3.10 As demonstrações contábeis deverão apresentar as assinaturas do titular ou representante da
empresa e do contabilista responsável, legalmente habilitado.
8.11.3.11. As demonstrações contábeis das empresas com menos de um exercício social de existência
devem cumprir a exigência contida na lei, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último
Balanço Patrimonial levantado.
8.11.3.12. Poderá ser exigido das licitantes, para confrontação com as Demonstrações Contábeis, as
informações prestadas à Receita Federal.
8.11.4 - As empresas utilizadoras do Sped somente estarão dispensadas de apresentar balanços patrimoniais não
registrados na Junta Comercial se fizerem prova da utilização da ECD – Escrituração Contábil Digital.
Este documento assinado digitalmente, supre a ausência de assinatura no balanço apresentado na
licitação.
8.11.5 Documentos referente à Qualificação técnica;
8.11.5.1 a) Declaração ou atestado comprovando aptidão, emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado com os quais o licitante manteve ou mantém contrato pertinente ao objeto desta licitação,
mínimo de 50% do quantitativo de inscritos previsto em edital nos termos do que dispõe o art. 30,
§4°, da Lei Federal N.º 8.666/93. Se o atestado for emitido por Pessoa Jurídica de Direito
Privado deverá conter obrigatoriamente o reconhecimento da firma do emissor do referido
atestado.
8.11.5.2 poderá ser solicitada cópia do contrato firmado entre a licitante e a empresa que emitiu a certidão
ou atestado exigidos no subitem 8.11.5.1.
8.11.5.3 Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que
não tenha originado de contratação.
8.11.5.4 As provas deverão ser elaboradas por profissionais competentes nas suas diversas áreas de
conhecimento, condizentes com o objeto do Concurso público de Provas e Títulos, e, portanto
considera-se necessário também que as empresas licitantes apresentem declaração expedida
pela própria licitante:
8.11.5.5 I. Que disponibilizará equipe de apoio para auxiliar a banca examinadora, devendo ser composta
de profissionais com experiência e formação condizentes com o objeto do Concurso público de
Provas e Títulos;
8.11.5.6 II. De que atenderá todas as exigências de segurança e sigilo contidas no Termo de Referência,
bem como de que adotará todas as medidas que julgar necessárias para garantir a lisura (sob
todos os aspectos) do concurso em andamento, mesmo aqueles que não se encontram previstos
no TR;
8.11.5. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação
dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de
que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos conforme Anexo IV, deste
edital;
8.11.6. Para fins de obtenção dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 147/14, as Microempresas (ME)
e/ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão comprovar essa condição mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Empresas optantes pelo Simples Nacional, regida pela Lei Complementar nº 147/14:
b) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/simples/simples.htm;
c) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no §
4º do artigo 3º da LC 147/14;
Empresas não optantes pelo Simples Nacional, regido pela Lei Complementar nº 147/14:
a) Balanço patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos
limites estabelecidos nos incisos I e II, do art. 3º da LC 147/14;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico – Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de
entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de Inscrição e situação cadastral no CNPJ, com prazo de emissão de no máximo 90 (noventa) dias
anteriores à data de abertura da sessão.
8.11.6.1. A Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da Instrução Normativa nº
103/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, emitida com data inferior a 90 dias da data de
abertura do Pregão para os licitantes que usufruírem dos benefícios previstos na LC 123/2006 substitui os documentos
exigidos no item 8.11.6.1;
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8.11.7. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das
condições impeditivas, conforme modelo do Anexo V, especificando:
8.11.7.1 Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
8.11.7.2 Que não está suspenso de contratar com a Administração Pública;
8.11.7.3 Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
8.11.8. Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das
exigências constantes do edital e seus anexos (Anexo VI);
8.12 Não tendo, a empresa melhor classificada no certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será
esta inabilitada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada
então a empresa seguinte na ordem de classificação;
8.13 A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será
anexada ao processo desta licitação, sendo INABILITADOS aqueles proponentes cuja documentação apresente
irregularidades;
8.14 As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos, mesmo que estes apresentem
alguma restrição, nos termos da legislação pertinente;
8.15 Caso o licitante ME/EPP apresente restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração.
8.15.1 Se requerida pelo licitante, à prorrogação do prazo referido no subitem acima deverá ser concedida, e a Pregoeiro
informará que suspenderá a sessão para aguardar o prazo concedido para regularização da documentação e a nova data e
hora da reabertura da sessão; ressalvada decisão motivada que afaste a aludida benesse em razão da urgência da contratação
ou prazo insuficiente para empenho.
8.16 A não-regularização da situação fiscal, no prazo e condições disciplinadas no subitem 8.15 e 8.15,1 se for o caso,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666, de 1993 e art. 7
da Lei n°10.520, de 2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
ou revogar a licitação.
8.17. As certidões que possam ser emitidas via internet, a sua falta ou vencidas, o Pregoeiro (a) fará diligência no site da
entidade responsável pela emissão durante a análise dos documentos de habilitação. Caso esteja regular e possa ser impresso,
o licitante será considerado habilitado.
9-DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
9.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso e
estando a Empresa habilitada, o Pregoeiro fará adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à
autoridade competente para homologação do procedimento licitatório;
9.2 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão quanto ao mesmo, a autoridade competente adjudicará o
objeto e homologará procedimento licitatório;
9.3A autoridade competente convocará ao adjudicatário para a assinatura do contrato de prestação dos serviços no prazo
máximo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, devendo este providenciar as assinaturas necessárias, sob pena
de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93;
9.4 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em iguais prazos e condições impostas neste Edital, ou então, revogar a
licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa;
9.4.1 O não atendimento do previsto no caput implicará multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor global da
proposta no período da contratação;
9.5O fornecimento do bem deverá ser realizado dentro do prazo de até 20(vinte) dias após a expedição da ordem de compra
pela Secretaria de origem;
10 -DO LOCAL, GESTOR DO CONTRATO E PRAZO
10.1. A execução do objeto deverá ser efetuado de acordo com o Termo de Referência, parte integrante deste edital;
10.2. O licitante comprometer-se-á a dar total garantia quanto execução dos serviços, bem como efetuar a
substituição imediata, e totalmente às suas expensas de quaisquer itens fora das especificações e padrões técnicos
estabelecidos pela legislação vigente e edital da licitação, respondendo inclusive por danos causados.
10.3. Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos
termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93(Lei de Licitações), assim como o acompanhamento e fiscalização, a
Secretaria de Administração, o qual chancelará a execução e finalização dos serviços prestados.
11 - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 Será incorporada ao Contrato, mediante termos aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária, nos seguintes
casos:
11.1.1. Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa
de seu objeto;
11.1.2. Quando necessário o aumento de prazo para execução do objeto.
12 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
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12.1 O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem
qualquer espécie de indenização, no caso de falência, recuperação judicial ou liquidação da CONTRATADA;
12.2. Após assinado o contrato, o mesmo será também automaticamente rescindido nos seguintes casos:
a) Manifesta deficiência da execução dos serviços;
b) Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
c) Falta grave à juízo da contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a
ampla defesa;
d) Descumprimento do prazo para execução dos serviços;
e) Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
f) Incidência nas demais hipóteses do artigo 78 da lei Federal nº 8.666/93.
g) Declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme
disposto no art. 79 da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
13 - SANÇÕES
13.1. O Licitante vencedor estará sujeito à aplicação das seguintes sanções, a critério do Contratante, isolada ou
conjuntamente, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
13.1.1. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes
sanções:
13.1.2.1. Advertência;
13.1.2.2. Multa, nos seguintes termos: a) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do Contrato, por dia
de atraso na execução do serviço. b) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa da CONTRATADA
em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido ou inexecução total dos serviços ou ainda no caso de atraso superior a 30
(trinta) dias; c) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento
convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
13.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis;
13.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
13.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação financeira que for imposta ao licitante, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual;
13.4. Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na
ocorrência de quaisquer das situações previstas
13.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir à
CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item
anterior. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais
penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações. As multas
estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por
cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. Poder-se-á descontar dos pagamentos
porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante
inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
14- DAS OBRIGAÇÕES
14.1 Do Município:
14.1.1. Proporcionar todas as condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços de acordo
com as determinações do Termo de Referência e edital licitatório, fornecendo todas as informações
necessárias à elaboração dos concursos, tais como a legislação atinente aos mesmos, número de vagas,
descrição das atribuições dos cargos, remuneração, requisitos para provimento, bem como, outras
informações relevantes ao concurso.
Articular-se com a instituição Contratada quanto às datas relativas às atividades do concurso e fazer cumprir
o respectivo cronograma;
14.1.2. Solicitar informações à Contratada via ofício, endereçado ao Diretor-Geral da Instituição ou
responsável, que subsidiarão as respostas aos recursos administrativos e às ações judiciais propostas em
desfavor do Contratante;
14.1.3. Homologar e publicar o resultado final dos concursos;
14.1.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.1.5. Efetuar o pagamento à contratada dos valores conforme cronograma, de forma a custear as
despesas decorrentes da execução do Contrato, de acordo com o especificado no tem 12 deste Termo.
14.1.6. Arcar com os custos de isenção de taxas de inscrição do Concurso Público;
14.1.7 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado,
anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
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empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis;
14.1.8 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução
dos serviços, fixando prazo para a sua correção; e
14.1.9 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as
obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva execução do objeto desta licitação;
14.1.10. Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas neste edital e no contrato;
14.1.11. Recusar os serviços objeto deste pregão que não atenda as condições estabelecidas neste edital e
seus anexos;
14.2 Da Empresa vencedora:
14.2.1. Executar o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
14.2.2. Encaminhar à Prefeitura de Salgueiro/PE relatório sobre as isenções de taxa de inscrição
concedidas.
14.2.3. Vedar a utilização, na execução dos serviços, em qualquer fase do concurso, de empregado que
seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança da Administração
Pública Direta ou Indireta do Município de Salgueiro.
14.2.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à contratante.
14.2.5. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do ocorrido;
14.2.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
14.2.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
14.2.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem autorização da Prefeitura
de Salgueiro/PE;
14.2.9. Assumir as responsabilidades técnicas e civis pela execução dos serviços perante a Prefeitura de
Salgueiro/PE e terceiros, por danos resultantes de procedimentos inadequados efetuados de forma dolosa
ou culposa por empregados ou representantes da CONTRATADA e, ainda, pelo fiel cumprimento das leis e
normas vigentes;
14.2.10. Prestar assessoria técnica e jurídica à Prefeitura de Salgueiro/PE,quanto ao objeto deste termo de
referência;
14.2.11. Disponibilizar todos os meios necessários para atender às pessoas com deficiência, respeitadas
todas as normas aplicáveis, e às lactantes;
14.2.12. Cumprir as demais obrigações técnicas, como:
a) Elaborar editais, comunicados, formulários, instruções, cadastros e listagens, viabilizando a inscrição dos
candidatos;
b) Cumprir o cronograma estabelecido e em casos de excepcionalidades quanto ao cumprimento, informar
antecipadamente a situação e a proposta de solução à Contratante;
c) Submeter minuta de edital para a aprovação da contratante;
d) Divulgar o concurso público utilizando todos os meios de comunicação usuais em concordância com a
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Salgueiro/PE e caso haja qualquer alteração do sítio na
Internet referente ao certame, comunicar em até 24 (vinte e quatro) horas;
e) Elaborar, revisar, compor, imprimir, acondicionar e distribuir as provas a serem aplicadas no concurso
público, cumprindo rigoroso protocolo de segurança;
f) Providenciar locação de espaço físico, organização, logística e todas as operações concernentes à
aplicação dos instrumentos de avaliação do concurso público, observando a realização de outros eventos
locais que possam prejudicar a logística no(s) dia(s) de aplicação das provas;
g) Providenciar pessoal para segurança, aplicação dos instrumentos de avaliação do certame e banca
examinadora, bem como todo pessoal necessário para demais atividades de apoio;
h) Manter o Contratante, por meio do Fiscal do Contrato, informado de todas as fases do serviço contratado
e de todas as ações relativas a ele;
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i) Apresentar Declaração ao Fiscal do Contrato, em até 02 (dois) dias antes da assinatura do contrato, na
qual se obrigue a manter sigilo absoluto em relação às informações e aos documentos a que tiver acesso,
em decorrência dos serviços contratados, sob pena de ser responsabilizada Civil e Criminalmente, sendo a
responsabilidade extensiva, também, aos seus responsáveis;
j) Garantir o sigilo e a segurança necessários ao certame, antes, durante e após a realização das provas,
sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, decorrente de ação ou omissão de
seus empregados, prepostos e outros;
k) Responsabilizar-se perante terceiros, por prejuízos advindos do descumprimento das atividades ou
obrigações afetas à Contratada;
l) Substituir imediatamente os profissionais ausentes em decorrência de atrasos, faltas, férias ou licenças,
por outros profissionais;
m) Efetuar, de imediato, sempre que exigido pelo Contratante, o afastamento de qualquer profissional cuja
atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom
andamento dos serviços;
n) Apresentar os relatórios, em meio físico e digital, solicitados pelo Contratante e/ou pelo Tribunal de
Contas do Estado,ao término de cada fase do serviço contratados;
o) Receber a documentação relativa aos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e proceder a sua
análise;
p) Julgar os recursos administrativos interpostos por candidatos, subsidiar as respostas às ações judiciais
propostas em desfavor da Prefeitura de Salgueiro/PE e responder as que em seu desfavor sejam propostas,
se referentes ao certame;
q) Realizar perícia médica em todos os candidatos com deficiência aprovados;
r) Processar eletronicamente e emitir as listagens referentes ao concurso público;
s) Custodiar, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos após homologação do Concurso, em local apropriado,
todos os formulários de inscrição, as folhas de respostas, as folhas de frequência e as demais planilhas de
todos os candidatos, bem como os exemplares de todas as provas aplicadas no certame; após esse prazo,
encaminhar o material relativo às folhas de respostas para a Prefeitura de Salgueiro/PE, para que fique sob
a sua responsabilidade;
t) Cumprir todas as cláusulas estabelecidas pela Contratante.
14.2.13. Subsidiar as respostas aos recursos administrativos e ações judiciais porventura propostas em
desfavor da Contratante, conforme solicitações da Contratada, na forma estabelecida no presente Termo de
Referência, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento.;
14.2.14. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
14.2.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, conforme Art. 65,§ 1º, da Lei Nº
8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente;
15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou apresentarem proposta relativa
ao presente PREGÃO;
15.2 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente,
devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado;
15.3 O resultado desta licitação será lavrado em Ata emitida pelo sistema informatizado, a qual será assinada pelo Pregoeiro e
Equipe de Apoio;
15.4 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer
fase da licitação;
15.5 No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, se a alteração afetar a elaboração das
propostas;
15.6 O presente edital confere a todos os proponentes os benefícios previstos na LC123/2006, desde que cumpridas as
formalidades de preenchimento da declaração, via sistema informatizado e atendimento ao previsto no item 8.11.6;
15.7 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
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15.8 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
15.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de
Salgueiro/PE, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja;
15.10. Fazem parte integrante e indissociável deste edital os seguintes anexos:
Anexo I (Termo de Referência)
Anexo II (Modelo de Proposta Financeira)
Anexo III (Minuta contratual)
Anexo IV (Modelo de Declaração Empregador Pessoa Jurídica)
Anexo V (Modelo de Declaração de Negativa de condições impeditivas)
Anexo VI (Modelo de Declaração de conhecimento de Edital)
Anexo VII (Etiquetas de identificação de envelope)
Informações complementares poderão ser obtidas na Rua Joaquim Sampaio, 279, pelos fones 87 3871-7070 ramal 237,
no horário de expediente 08:00 às 12:00, ou pelo E-mail: [email protected] ou nos Sites: www.salgueiro.pe.com.br e
www.cidadecompras.com.br.
Salgueiro/PE, 04 de dezembro de 2015.
MARIA SORAIA DOS SANTOS SILVA
PREGOEIRA
Esse edital e seus anexos, assim como o processo até então, foram examinados e aprovados por essa Assessoria Jurídica,
cfme Art. 38 § Único da Lei 8.666/93.
Procuradoria Municipal
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
-1. DO OBJETO
Contratação de serviços de organização, planejamento e execução de concurso público em todas as suas fases, tais como:
elaboração e publicidade de edital, elaboração, impressão e aplicação de provas, analise de títulos para o provimento de cargos
efetivos, de nível médio e de nível superior, do quadro de pessoal da Prefeitura de Salgueiro/PE dos cargos atualmente
disponíveis, criados e/ou surgidos por vacância após homologação do referido concurso, consoante às condições estabelecidas
neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
A Administração Municipal em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal, bem como seus princípios basilares de
uma eficiente Administração Pública, e com a necessidade de qualificar o seu quadro funcional para melhor atender à demanda
dos Munícipes, considerando ser o concurso público a melhor forma de privilegiar a competição sem ferir o princípio da
impessoalidade, promove a abertura de seleção de empresa para realização deste.
Nestes termos, a prestação de serviço tem por finalidade atender à determinação constitucional sobre a forma de ingresso no
quadro de pessoal da Prefeitura, do Município de Salgueiro/PE.
Os provimentos dos 144 cargos vagos são de fundamental importância para que as atividades funcionais, especialmente para
os cargos de professor e de profissionais de saúde não tenham o comprometimento de sua regularidade. Daí a necessidade
imperiosa de realizar o concurso. E, para tanto, é mister a contratação de uma empresa especializada para realizar o certame
em todas as suas fases.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
O Concurso Público é composto por planejamento, organização, formulação e execução de todas as etapas necessárias ao
preenchimento dos cargos objeto do Concurso em referência, bem como, fornecimento de relatórios aos órgãos de controle
interno e externo e suporte jurídico a eventuais demandas judiciais.
3.1. Das especificações dos cargos a serem providos
O concurso público destina-se ao provimento de vagas atualmente disponíveis e dos cargos criados e/ou surgidos por vacância
após homologação do referido concurso.
3.1.1. Dos cargos de níveis médio e superior
Os cargos a serem providos constam no Anexo I do presente Termo de Referência
3.2. Estimativa de candidatos
Estima-se um contingente de, aproximadamente, 3.000 (três mil) candidatos concorrendo no concurso público, podendo o
quantitativo final, apurado no encerramento das inscrições, ser superior ou inferior a essa estimativa.
3.3. Das descrições sumárias dos cargos e da respectiva escolaridade
As descrições e especificações dos cargos, bem como a escolaridade exigida é parte integrante do Anexo I do presente Termo
de Referência.
3.4. Das etapas do concurso
Para os cargos de nível superior, o concurso será realizado em duas etapas, de Prova Escrita Objetiva e dissertativa de
Conhecimentos e de Títulos. Para os demais cargos de nível médio o certame terá etapa única, constituída de Prova Objetiva
de Conhecimentos.
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CARGOS
ETAPA
NIVEL SUPERIOR
DUAS
NIVEL MÉDIO
ÚNICA
PROVAS
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS,
CONHECIMENTOS GERAIS
E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS
CONHECIMENTOS GERAIS
Nº MINIMO DE
ITENS
CARÁTER
50
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
40
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
3.5. Das disciplinas/conteúdos das provas
O conteúdo das provas de cada disciplina deverá levar em consideração o detalhamento a ser apresentado pela Prefeitura
Municipal de Salgueiro/PE.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
Caberá à instituição contratada realizar o concurso público e garantir a completa e efetiva consecução do objetivo explicitado
neste Termo de Referência, com a observância das normas legais incidentes e das disposições que se seguem.
4.1. Dos editais e da divulgação
4.1.1. A instituição contratada para realização do concurso público deverá elaborar e submeter à aprovação prévia da Prefeitura
Municipal de Salgueiro/PE os editais e os comunicados relacionados a seguir:
a) a abertura das inscrições;
b) a convocação para as provas e analise de títulos;
c) aos resultados finais das provas;
d) a convocação para inspeção médica dos candidatos com deficiência;
e) a divulgação dos resultados da avaliação dos recursos; e
f) ao resultado final em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados e classificados,
inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos, sempre pela ordem decrescente
da nota obtida;
g) relatórios para a Contratante e Órgãos de Controle.
4.1.2. A divulgação do Concurso Público é de responsabilidade da Instituição Contratada que deverá divulgar amplamente na
imprensa especializada (Jornais de Concursos, Folha Dirigida) no Diário Oficial dos Municípios, por outros meios eletrônicos de
divulgação, Prefeitura Municipal de Salgueiro e outros locais de fácil acesso ao público.
4.1.3.A divulgação a que se refere o subitem anterior será de no mínimo 30 dias que antecedem o inicio das inscrições;
4.1.4. A Contratante poderá solicitar, a qualquer tempo, ampliação e melhor direcionamento da divulgação visando atingir o
público alvo;
4.1.5. A Instituição contratada deverá ainda:
4.1.5.1. Publicar em sua página, na internet, todos os editais e comunicados referidos no item 4.1.1.
4.1.5.2. Republicar quaisquer dos editais e comunicados previstos no item 4.1.1.em caso de incorreção que comprometa o
entendimento/diretrizes essenciais para a realização do concurso.
4.2. Das inscrições
4.2.1. As inscrições para o concurso público deverão ser abertas pelo período de 30 dias e realizadas, exclusivamente, por
intermédio da internet, na página da instituição contratada, disponível 24 horas, ininterruptamente, durante todo o período de
inscrição.
4.2.2. Deverá ser disponibilizado, via web, sistema com senha que permita a Contratante acompanhar diariamente o
quantitativo de inscrições realizadas por cargos;
4.2.3. Deverá ser realizada pela Contratada:
a) Disponibilização “login” e senha para os candidatos poderem efetuar consultas aos seus dados cadastrais, bem como
possibilitar aos candidatos acessarem: gabaritos, resultados e vista de recursos, no sítio da Organizadora;
b) Elaboração de layout e arte final do requerimento de inscrição (campos, tamanho e tipo de dados);
c) Disponibilização de requerimentos de inscrição e declarações a serem preenchidos pelos candidatos;
d) Recebimento dos requerimentos de inscrição dos candidatos efetuados através da Internet, verificando seu correto
preenchimento, bem como os documentos exigidos.
4.2.4. Disponibilização de equipe habilitada e meio de comunicação (central telefônica de atendimento, e-mail etc), para prestar
informações sobre o certame, em dias úteis, no horário comercial; e,
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4.2.5. Emissão de relatório informando ao Fiscal do Contrato, todas as ocorrências desta fase do serviço contratado, no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.2.6. O valor da taxa de inscrição será depositado pelo candidato, em conta específica da Prefeitura de Salgueiro/PE, mediante
boleto Bancário.
4.2.7. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº
6.593, de 2 de outubro de 2008.
4.2.8. A análise dos pedidos de isenção é de responsabilidade da contratada, que encaminhará a Prefeitura Municipal de
Salgueiro/PE relatório detalhado no prazo de 05 (cinco) dias corridos após o encerramento das inscrições.
4.2.9. A instituição contratada deverá explicitar, no edital de abertura das inscrições para o concurso público, que o valor
referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do
concurso público por conveniência da Administração Pública ou anulação nos termos descritos neste Termo de Referência.
4.2.10. As inscrições observarão as disposições, conforme a seguir:
a) no ato da inscrição, o candidato deverá indicar, em campo próprio, a opção pelo cargo, identificado por código ao qual
concorrerá;
b) declaração de que a formalização da inscrição implicará a aceitação, pelo candidato, de todas as regras e condições
estabelecidas no edital de abertura de inscrições;
c) declaração de que os dados ou informações e eventuais documentos fornecidos pelo candidato serão considerados de sua
inteira responsabilidade;
d) a inscrição de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos procedimentos descritos nos itens anteriores;
e) no ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar ser pessoa com deficiência e estar ciente das atribuições do
cargo para o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho dessas
atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório; e
f) o candidato com deficiência poderá solicitar, por escrito, no ato da inscrição, condições especiais para a realização das
provas, conforme previsto no § 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.2.11. Aos candidatos com deficiência, será reservado o percentual de, no mínimo, 3% (três por cento) das vagas existentes e
as que vierem a surgir no prazo de validade do concurso.
4.3. Da produção de materiais necessários à inscrição:
4.3.1.A instituição contratada deverá colocar à disposição na sua página da internet, com opção para impressão: o edital de
abertura de inscrições, instruções para o recolhimento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário com a opção de
preenchimento on-line e comprovante de inscrição.
4.4. Do cadastramento dos candidatos
4.4.1. A instituição contratada deverá:
4.4.2. Compor cadastro geral de candidatos inscritos a partir das informações contidas nas fichas de inscrição e digitadas em
sistema de processamento eletrônico.
4.4.3. O cadastro a que o item anterior se refere deverá conter, no mínimo: nome,data de nascimento, identidade, CPF, sexo,
telefone, endereço e e-mail.
4.4.4. Elaborar listas de candidatos inscritos em ordem alfabética, contendo os seguintes dados: número de inscrição, nome do
candidato, número do documento de identidade,
4.4.5. As listas constantes do subitem anterior, elaboradas em meio magnético, deverão ser remetidas à Comissão de
Acompanhamento do Concurso Público em até 5 (cinco) dias corridos do encerramento das inscrições.
4.4.6. Encaminhar anexas às listas de que trata o subitem 4.4.4.as seguintes informações estatísticas, graficamente
organizadas: número de candidatos inscritos por vaga de cada cargo e de inscritos com deficiência por cargo ao qual
concorrerá.
4.4.7. Receber, durante o concurso público, as alterações de endereço informadas pelos candidatos, e, após o encerramento do
certame, enviar a listagem com as referidas alterações à Secretaria Municipal de Administração, para o e-mail:
[email protected].
4.5. Do atendimento aos candidatos
4.5.1. A instituição contratada deverá:
4.5.2. Colocar à disposição dos candidatos equipe de atendimento, devidamente treinada, a fim de orientá-los em todas as
etapas do concurso, por meio de e-mail, fax, telefone, carta e pessoalmente, sem quaisquer ônus para os candidatos e que não
implique acréscimos aos preços contratados.
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4.5.3. Responder aos questionamentos formulados pelos candidatos em tempo hábil para garantir a participação desses nas
etapas relacionadas à consulta.
4.5.4. Encaminhar a todos os candidatos inscritos, por meio eletrônico, caso conste na ficha de inscrição, ou pelos Correios,
quando não informado o endereço eletrônico, os cartões de convocação para a realização das provas, contendo: nome, número
do documento de identidade, horário e local com endereço da realização das provas, número de inscrição, característica da
vaga (ampla concorrência ou reservada a pessoas com deficiência) e cargo para o qual concorre.
4.5.5. Colocar à disposição na página na Internet, em link próprio, consulta ao local de provas por nome, número de inscrição
e/ou CPF de candidato, permitindo obter informações idênticas às contidas no cartão de que trata o item 4.5.4. deste Termo de
Referência.
4.6. Das provas
4.6.1. As provas serão realizadas na data definida no cronograma de atividades, de acordo com o estabelecido neste Termo de
Referência.
4.6.2. A instituição contratada, por meio de sua equipe técnica, deverá elaborar e especificar os conteúdos das provas de
conhecimentos gerais e específicos, devendo levar em consideração o detalhamento a ser apresentado pela Prefeitura
Municipal de Salgueiro/PE.
4.6.3. A instituição contratada deverá elaborar provas especiais para candidatos com deficiência, indicadas no formulário de
inscrição, conforme alínea “f” do item 4.2.10.deste Termo de Referência.
4.6.4. As provas deverão conter questões inéditas, de múltipla escolha e dissertação devendo ser elaboradas de modo a
abranger as capacidades de compreensão, aplicação, análise e síntese, privilegiando a reflexão sobre a memorização e a
qualidade sobre a quantidade.
4.6.5. Os membros das bancas devem elaborar as questões, de forma isolada, de modo a assegurar que nenhum deles
obtenha conhecimento do conteúdo global a ser aplicado.
4.6.6. As folhas de respostas das questões das provas deverão ser personalizadas e identificadas por meio de mecanismo de
segurança, a ser estabelecido pela instituição contratada.
4.6.7. As folhas de respostas das provas deverão ser adequadas ao sistema de correção e avaliação por meio de leitora ótica e
sistema de processamento de dados.
4.6.8. O preenchimento e a assinatura do candidato na folha de respostas serão feitos, obrigatoriamente, à tinta indelével.
4.6.9. O caderno de questões e as folhas de respostas das provas deverão ser produzidos em impressoras de alto
desempenho, que garantam a qualidade de impressão e a legibilidade, utilizando no corpo do texto uma fonte de tamanho, no
mínimo, nove pontos.
4.6.10. O caderno de questões deverá conter espaço próprio para rascunho.
4.6.11. Os cadernos de provas e as folhas de respostas deverão conter todas as instruções necessárias à realização da prova.
4.6.12. Os cadernos de questões deverão ser montados, impressos, conferidos, embalados, lacrados e produzidos em
quantidade suficiente às necessidades do concurso público.
4.6.13. Os gabaritos das provas objetivas deverão ser divulgados no site da instituição contratada, conforme data a ser
estabelecida no cronograma de atividades.
4.7. Das provas de títulos
4.7.1. Aplicação da prova de títulos, compreendendo:
a) elaboração da grade de avaliação de títulos, que fará parte do Edital de Inscrições, em conjunto com a Comissão Executiva
de Concursos designada pelo Município de Salgueiro/PE;
b) o recebimento e a avaliação de cada título apresentado, seguindo as orientações do Edital;
c) processamento das notas e elaboração de boletins individualizados, bem como do relatório de notas para divulgação do
resultado;
d) a avaliação de títulos aplica-se exclusivamente a candidatos aos cargos de Nível Superior;
e) a pontuação dos títulos será definida em conjunto com a Prefeitura de Salgueiro/PE, por ocasião da elaboração do edital de
abertura das inscrições;
f) serão desconsiderados os títulos que não forem entregues na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de
convocação para a avaliação de títulos;
g) os títulos deverão ser apresentados em cópia autenticada em cartório e encaminhados via Correios, com Aviso de
Recebimento-AR, pessoalmente ou por procurador, para o local indicado no edital de convocação, anexados a formulário
próprio a ser colocado à disposição pela contratada em sua página na internet;
h) deverão ser convocados para a avaliação de títulos os candidatos habilitados nas provas objetivas e dissertativas.
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4.8. Dos locais de aplicação das provas
4.8.1. Os locais de aplicação das provas deverão ser selecionados entre aqueles que possuam infraestrutura adequada para
permitir a boa acomodação física dos candidatos, facilidade de acesso, inclusive para pessoas com deficiência, e sinalização
para orientar a movimentação dos candidatos no dia das provas.
4.8.2. Os locais indicados para a aplicação das provas devem, antes de ser confirmados junto aos candidatos, ser submetidos à
Secretaria Municipal de Administração, com endereço completo de cada local, para avaliação e emissão de parecer quanto ao
aspecto de localização e fácil acesso, considerando-se a utilização de transporte coletivo pelos candidatos, sendo facultado à
Prefeitura Municipal de Salgueiro/PE recusar um ou mais locais indicados e solicitar nova indicação.
4.8.3. Os locais indicados deverão ser preferencialmente, as escolas municipais situadas na cidade de Salgueiro.
4.8.4. Todos os locais deverão dispor de banheiros femininos e masculinos, bebedouros coletivos, iluminação e ventilação
adequada.
4.8.5. Em cada local de prova deverá haver, pelo menos, uma sala específica para lactantes.
4.9. Do pessoal
4.9.1. As bancas examinadoras, para a elaboração e correção das questões de provas, deverão ser compostas por profissionais
especialistas, de notório saber e ilibada reputação.
4.9.2. A Prefeitura Municipal de Salgueiro/PE deverá acatar o critério tradicional da isenção e confidencialidade de constituição
das bancas, para garantir a segurança e o sigilo da seleção de seus membros.
4.9.3. Cada membro componente das bancas examinadoras deverá assinar termo de compromisso a fim de garantir o sigilo em
todo o concurso e declarar que não tem conhecimento da participação de parentes, até o segundo grau, no certame e que não
possui qualquer vínculo profissional com instituições que ofereçam cursos preparatórios para concursos.
4.9.4. A instituição contratada deverá selecionar e treinar profissionais em número suficiente que garanta o atendimento aos
candidatos, em cada etapa do certame, conforme previsto neste Termo de Referência.
4.9.5. A instituição contratada deverá, ainda, selecionar e capacitar os fiscais, que atuarão na aplicação dos instrumentos de
avaliação, inclusive com treinamento específico para proceder à identificação dos candidatos.
4.9.6. A Prefeitura de Salgueiro/PE se reserva no direito de exigir a comprovação dos treinamentos referidos nos itens 4.9.4 e
4.9.5 ou acompanhar a sua realização, se for o caso.
4.9.7. A instituição contratada deverá colocar à disposição equipe para aplicação das provas, composta, pelo menos, por: 1
(um) fiscal para cada 20 (vinte) candidatos; e, no mínimo, 2 (dois) por sala; 2 (dois) fiscais para acompanhar os candidatos ao
banheiro e ao bebedouro; 1 (um) médico para atendimentos emergenciais no dia da prova; 2 (dois) auxiliares de serviços gerais
para cada local de prova; pelo menos 2 (dois) seguranças por local de prova e 1 (um) representante da instituição por local de
prova para coordenar a aplicação das provas do concurso público.
4.9.8. Dispor de Assessoria Técnica, Jurídica e Linguística durante todo o concurso, para fins de elaboração de editais,
comunicados, instruções aos candidatos, análise de recursos e demais documentos necessários.
4.10. Da perícia médica
4.10.1. A instituição contratada deverá submeter à perícia médica os candidatos com deficiência aprovados no concurso, com
vistas à confirmação da deficiência declarada, bem como à análise da compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições
do cargo.
4.10.2. A perícia médica deverá ter a assistência de equipe multidisciplinar, com profissionais qualificados e habilitados para
atestarem a deficiência apresentada.
4.10.3. O candidato com deficiência deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo circunstanciado que ateste a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID), bem como a provável causa da deficiência.
4.10.4. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais
candidatos.
4.10.5. Na avaliação do candidato com deficiência, a equipe multidisciplinar emitirá parecer, observando o disposto no art. 43 do
Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
4.11. Dos recursos
4.11.1. A instituição contratada deverá dispor de profissionais legalmente habilitados para receber, analisar e responder aos
eventuais recursos administrativos e ações judiciais interpostas por candidatos ou por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas,
públicas ou privadas), durante a validadedo contrato.
4.11.2. A interposição de recursos dar-se-á por meio de formulário próprio, disponível na página da instituição contratada, na
internet, com o preenchimento e envio on-line para a instituição, mediante recibo.
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4.11.3. Será admitido recurso quanto:
a) às questões das provas e gabaritos preliminares; e,
b) ao resultado da perícia médica das pessoas com deficiência.
4.11.4. As demais orientações serão definidas em conjunto com a Prefeitura de Salgueiro/PE e constarão no respectivo edital.
4.12. Dos resultados
4.12.1. A instituição contratada deverá encaminhar diretamente à Prefeitura de Salgueiro/PE as listagens de candidatos, com os
resultados das provas, em meio magnético, compatível com a plataforma Windows, no prazo previsto no cronograma conforme
prever este Termo de Referência e conforme discriminado a seguir:
a) aprovados em ordem alfabética, por cargo e local escolhido, contendo: número de inscrição, nome, número do documento de
identidade e classificação;
b) classificados em ordem decrescente de classificação por cargo e local escolhido, contendo os mesmos dados da lista
anterior;
c) lista de escores e notas: relação de candidatos inscritos, em ordem alfabética, contendo número de inscrição, nome, número
do documento de identidade, notas das provas, total de pontos e classificação;
d) deficientes aprovados em ordem alfabética, por cargo e local escolhido, contendo número de inscrição, nome, número do
documento de identidade e classificação;
e) deficientes classificados em ordem classificatória, por cargo local escolhido, contendo número de inscrição, nome, número do
documento de identidade e classificação;
4.12.2. A contratada deverá colocar à disposição, em sua página na internet, todos os resultados dos candidatos, com busca
por nome e/ou CPF.
4.13. Dos mecanismos de segurança
4.13.1. A contratada deverá atender todas as exigências de segurança e sigilo contidas no presente Termo de Referência, em
face das especificidades do objeto da contratação.
4.13.2. É de responsabilidade da instituição contratada a adoção de critérios rigorosos de segurança para o software/programa
de diagramação das provas que envolve, no processo de desenvolvimento, a junção entre texto, ilustrações vetoriais e
imagens, adequando estética e tecnicamente o documento, de forma que possa ser impresso com qualidade e legibilidade.
4.13.3. A visualização do conteúdo das provas, mesmo que parcialmente, deve ser limitada, exclusivamente aos operadores de
equipamentos, desde que essa visualização seja indispensável para a impressão das provas.
4.13.4. Todo o material descartado durante o processo de acerto dos equipamentos impressores, refiles, grampeamento,
ajustes de qualidade, acabamento e durante a produção das provas, deve ser segregado, lacrado e mantido sob guarda em
local monitorado até a realização das provas, quando então poderá ser tratado como rejeito de produção normalmente.
4.13.5. Os cadernos de provas deverão ser lacrados e acondicionados em envelopes de plástico opaco, com lacre inviolável,
selado com dispositivo próprio (aba autocolante), de forma a não permitir abertura involuntária, sem danificar a embalagem.
Sobre essa dobra deverá ser aposta uma etiqueta de segurança com numeração sequencial. Os envelopes devem ser
guardados em ambiente seguro da instituição, com antecedência mínimade 3 (três) dias da aplicação das provas.
4.13.6. Os envelopes de que trata o item anterior deverão ser identificado com etiqueta auto adesiva contendo as informações
da quantidade de cadernos de provas, tipo de prova, sala, endereço de destino, cidade, CEP, etc.
4.13.7. O material de aplicação das provas deverá estar acondicionado em malotes de lona inviolável, devidamente lacrado e
com cadeado, para o transporte aos locais das provas, devendo os envelopes de que trata o item 4.13.6 serem abertos na
presença dos candidatos, mediante termo de abertura, no momento da aplicação das provas e contar com a assinatura de dois
candidatos/testemunhas, voluntários.
4.13.8. A contratada deverá garantir a segurança no transporte dos malotes até o local de aplicação das provas e dos gabaritos
até o local de correção.
4.13.9. A contratada deverá fornecer saco plástico (tipo porta-objetos) onde serão guardados os pertences pessoais dos
candidatos, inclusive aparelho celular (desligado) e outros aparelhos eletrônicos, que será identificado e lacrado.
4.13.10. Além do estipulado neste Termo de Referência, a instituição deverá dispor de todos os meios necessários para
assegurar absoluto sigilo e segurança em todas as etapas do concurso público, desde a elaboração das questões de provas até
a homologação dos resultados finais do concurso.
4.13.11.A Prefeitura de Salgueiro/PE realizará diligência, na fase de aceitação da proposta, para verificar a capacidade técnicooperacional da empresa, especialmente quanto ao especificado neste Termo de Referência.
4.14. Do Deslocamento, Transporte, Postagem, Taxa Bancária, Encargos, Impostos e Outros
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4.14.1. A instituição contratada para realizar o concurso público arcará com todas as despesas decorrentes do deslocamento do
pessoal de apoio, de coordenação e fiscalização, de transporte de todo o material relativo ao concurso, de postagem de
comunicados, bem como encargos e impostos e outras despesas.
5. Requisitos Gerais
Além das obrigações previstas neste Termo de Referência, deverá a instituição contratada :
5.1. Iniciar os serviços, objeto do contrato, assim considerado como início da execução dos serviços a realização de reunião
inicial em até 5 (cinco) dias corridos após a data de publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios.
5.2. A contratada deverá apresentar em até 5 (cinco) dias úteis, contados da reunião inicial:
5.2.1. cronograma, a ser submetido à apreciação da Prefeitura de Salgueiro/PE, no qual estejam discriminados todos os prazos
em que as etapas do concurso devem ser executadas;
5.2.2. planejamento preliminar, a ser submetido à apreciação da Prefeitura de Salgueiro/PE, discriminando e detalhando todos
os procedimentos a serem adotados relativamente:
a) à elaboração de editais e divulgação;
b) às inscrições de candidatos, inclusive os com deficiência;
c) ao cadastramento dos candidatos;
d) à seleção dos profissionais que comporão a banca examinadora;
e) aos critérios para elaboração de conteúdos e questões das provas;
f) à confecção dos cadernos de provas e folhas de resposta;
g) à reprodução do material;
h) à logística para a aplicação das provas;
i) aos locais das provas, com base no descrito neste Termo de Referência;
j) à aplicação das provas;
k) aos métodos de segurança a serem empregados para a elaboração das provas, para a identificação dos candidatos e para a
aplicação das provas;
l) ao treinamento dos profissionais a que se referem os itens 4.9.5 e 4.9.6;
m) à avaliação das provas;
n) à divulgação dos resultados das provas;
o) ao encaminhamento de recursos;
p) à apreciação dos recursos;
q) à perícia médica dos candidatos com deficiência; e
r) aos serviços de informação e apoio aos candidatos.
5.3. Prestar pronto atendimento a candidatos ou terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas) no esclarecimento
de dúvidas quanto aos regulamentos do concurso, tornando disponíveis, para tanto: profissionais capacitados, linha telefônica,
correio eletrônico (e-mail), fac-símile, internet, correspondência e outros.
5.4. Manter sigilo nos assuntos relacionados ao concurso, responsabilizando-se pela divulgação, direta ou indireta, por
quaisquer meios, de quaisquer informações que comprometam a sua realização.
5.5. Apresentar à Prefeitura de Salgueiro/PE, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma, as relações de candidatos
aprovados e classificados no concurso.
5.6. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a
contratação.
5.7. Responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo às suas expensas
as correspondentes despesas de serviços em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções durante ou após sua prestação.
5.8. Responder por quaisquer ônus, despesas e obrigações, de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária e os
demais custos diretos e indiretos, assim como por encargos relativos à alimentação, transporte e outros benefícios de qualquer
natureza, decorrentes da relação de emprego do pessoal que venha a ser contratado para a execução de serviços incluídos no
objeto do contrato.
5.9. Solicitar a prévia e expressa aprovação da Prefeitura de Salgueiro/PE quanto aos procedimentos a serem adotados e às
características do concurso público, em todas as suas etapas.
5.10. Assegurar todas as condições para que a Prefeitura de Salgueiro/PE fiscalize a execução do contrato.
5.11. Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do concurso público, arcando com todos os ônus dele
decorrentes, desde que comprovada a sua culpa ou dolo.
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6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A instituição interessada deverá apresentar no momento do certame licitatório sua Proposta Comercial atendendo todos os
itens dos 3 (três) blocos relacionados abaixo, preferencialmente na ordem, por meio de descrição detalhada que demonstre de
forma clara o funcionamento de cada etapa/processo, podendo inclusive, utilizar fotos, gráficos e declarações:
6.2 - Bloco I – Análise das Condições Técnicas:
a) Equipe Técnica própria da instituição;
b) Documentação fiscal – Estatuto ou Contrato Social, Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, Regularidade Municipal,
Declaração de idoneidade entre outros documentos previstos no edital licitatório;
c) Portfólio de clientes;
d) Infraestrutura da instituição;
e) Segurança interna do ambiente de preparação das provas;
g) Assessoria Jurídica permanente;
h) Planejamento de todas as etapas do objeto contratado;
i) Plano de Divulgação;
j) Postos de Atendimentos Presenciais;
k) Central de Atendimento ao Candidato;
l) Metodologia para elaboração das provas;
m) Metodologia de avaliação dos títulos e experiência;
n) Qualificação da Banca Examinadora;
o) Segurança no transporte das provas;
p) Infraestrutura disponibilizada no dia da prova: equipes, materiais, suporte e outros;
q) Atendimento aos Recursos;
r) Realização da Perícia Médica;
s) Atendimento Especial;
t) Relatórios e informações.
6.3. - Bloco II – Análise dos Atestados:
a) Anexar obrigatoriamente atestados de capacidade técnica, compatíveis com o objeto deste Termo de Referência;
b) Atestados que apresentarem o quantitativo de inscritos compatíveis com a estimativa do objeto desta contratação;
f) Não serão considerados atestados expedidos pela PREFEITURA DE SALGUEIRO/PE.
6.4 - Bloco III – Análise da Proposta Financeira:
6.4.1. A instituição deverá apresentar sua Proposta Comercial incluindo todos os custos diretos e indiretos pertinentes ao
certame, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
a) Número estimado de candidatos;
b) Valor da proposta, contabilizando custo para a Prefeitura de Salgueiro/PE;
c) Planilha orçamentária detalhada, de todos os custos envolvidos na execução do projeto (explicitando, inclusive, os impostos
relacionados com a execução do serviço), de forma a possibilitar a avaliação de custos operacionais por banca examinadora;
d) Prazo de validade da proposta comercial, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
6.4.2. Na hipótese de o número de candidatos inscritos para o certame ser superior ao previsto na proposta, será mantido o
custo unitário previsto originalmente, devendo o valor correspondente ao número de candidatos excedentes ser devidamente
demonstrado à Prefeitura de Salgueiro/PE por meio de planilha de custos emitida pela Contratada.
6.4.3. O recolhimento da taxa de inscrição será de responsabilidade da CONTRATANTE e deverá ser realizado mediante
pagamento por boleto bancário, ou qualquer outro meio definido pela contratante, sendo os valores depositados diretamente na
conta da Prefeitura de Salgueiro/PE.
6.4.4. O pagamento da taxa de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, sendo que erro no recolhimento não gerará
obrigações à Prefeitura de Salgueiro/PE.
6.4.5. A Prefeitura de Salgueiro/PE disponibilizará à CONTRATADA relatório final sobre o pagamento das taxas de inscrição.
6.5. Das condições legais de habilitação previstas na Lei de Licitações.
6.5.1 Além das análises dos critérios estabelecidos, serão verificadas as condições legais da empresa previstas na Lei de
Licitações.
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7. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA DE SALGUEIRO/PE
7.1. Proporcionar todas as condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as
determinações do Termo de Referência e edital licitatório, fornecendo todas as informações necessárias à elaboração dos
concursos, tais como a legislação atinente aos mesmos, número de vagas, descrição das atribuições dos cargos, remuneração,
requisitos para provimento, bem como, outras informações relevantes ao concurso;
7.2. Articular-se com a instituição Contratada quanto às datas relativas às atividades do concurso e fazer cumprir o respectivo
cronograma;
7.3. Solicitar informações à Contratada via ofício, endereçado ao Diretor-Geral da Instituição ou responsável, que subsidiarão as
respostas aos recursos administrativos e às ações judiciais propostas em desfavor do Contratante;
7.4. Homologar e publicar o resultado final dos concursos;
7.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os
termos de sua proposta;
7.6. Efetuar o pagamento à contratada dos valores conforme cronograma, de forma a custear as despesas decorrentes da
execução do Contrato, de acordo com o especificado no tem 12 deste Termo.
7.7. Arcar com os custos de isenção de taxas de inscrição do Concurso Público;
7.8. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro
próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.9. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando
prazo para a sua correção; e
7.10. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas
pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência, edital licitatório e de sua proposta;
8.2. Encaminhar à Prefeitura de Salgueiro/PE relatório sobre as isenções de taxa de inscrição concedidas.
8.3.Vedar a utilização, na execução dos serviços, em qualquer fase do concurso, de empregado que seja familiar de agente
público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de
Salgueiro.
8.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na
legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à contratante.
8.5. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços, no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas do ocorrido;
8.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os
maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre;
8.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na contratação;
8.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar
qualquer das prestações a que está obrigada, sem autorização da Prefeitura de Salgueiro/PE;
8.9. Assumir as responsabilidades técnicas e civis pela execução dos serviços perante a Prefeitura de Salgueiro/PE e terceiros,
por danos resultantes de procedimentos inadequados efetuados de forma dolosa ou culposa por empregados ou representantes
da CONTRATADA e, ainda, pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes;
8.10. Prestar assessoria técnica e jurídica à Prefeitura de Salgueiro/PE,quanto ao objeto deste termo de referência;
8.11. Disponibilizar todos os meios necessários para atender às pessoas com deficiência, respeitadas todas as normas
aplicáveis, e às lactantes;
8.12. Cumprir as demais obrigações técnicas, como:
a) Elaborar editais, comunicados, formulários, instruções, cadastros e listagens, viabilizando a inscrição dos candidatos;
b) Cumprir o cronograma estabelecido e em casos de excepcionalidades quanto ao cumprimento, informar antecipadamente a
situação e a proposta de solução à Contratante;
c) Submeter minuta de edital para a aprovação da contratante;
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d) Divulgar o concurso público utilizando todos os meios de comunicação usuais em concordância com a Assessoria de
Comunicação da Prefeitura de Salgueiro/PE e caso haja qualquer alteração do sítio na Internet referente ao certame, comunicar
em até 24 (vinte e quatro) horas;
e) Elaborar, revisar, compor, imprimir, acondicionar e distribuir as provas a serem aplicadas no concurso público, cumprindo
rigoroso protocolo de segurança;
f) Providenciar locação de espaço físico, organização, logística e todas as operações concernentes à aplicação dos
instrumentos de avaliação do concurso público, observando a realização de outros eventos locais que possam prejudicar a
logística no(s) dia(s) de aplicação das provas;
g) Providenciar pessoal para segurança, aplicação dos instrumentos de avaliação do certame e banca examinadora, bem como
todo pessoal necessário para demais atividades de apoio;
h) Manter o Contratante, por meio do Fiscal do Contrato, informado de todas as fases do serviço contratado e de todas as ações
relativas a ele;
i) Apresentar Declaração ao Fiscal do Contrato, em até 02 (dois) dias antes da assinatura do contrato, na qual se obrigue a
manter sigilo absoluto em relação às informações e aos documentos a que tiver acesso, em decorrência dos serviços
contratados, sob pena de ser responsabilizada Civil e Criminalmente, sendo a responsabilidade extensiva, também, aos seus
responsáveis;
j) Garantir o sigilo e a segurança necessários ao certame, antes, durante e após a realização das provas, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, decorrente de ação ou omissão de seus empregados, prepostos e
outros;
k) Responsabilizar-se perante terceiros, por prejuízos advindos do descumprimento das atividades ou obrigações afetas à
Contratada;
l) Substituir imediatamente os profissionais ausentes em decorrência de atrasos, faltas, férias ou licenças, por outros
profissionais;
m) Efetuar, de imediato, sempre que exigido pelo Contratante, o afastamento de qualquer profissional cuja atuação,
permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos serviços;
n) Apresentar os relatórios, em meio físico e digital, solicitados pelo Contratante e/ou pelo Tribunal de Contas do Estado,ao
término de cada fase do serviço contratados;
o) Receber a documentação relativa aos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e proceder a sua análise;
p) Julgar os recursos administrativos interpostos por candidatos, subsidiar as respostas às ações judiciais propostas em
desfavor da Prefeitura de Salgueiro/PE e responder as que em seu desfavor sejam propostas, se referentes ao certame;
q) Realizar perícia médica em todos os candidatos com deficiência aprovados;
r) Processar eletronicamente e emitir as listagens referentes ao concurso público;
s) Custodiar, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos após homologação do Concurso, em local apropriado, todos os formulários
de inscrição, as folhas de respostas, as folhas de frequência e as demais planilhas de todos os candidatos, bem como os
exemplares de todas as provas aplicadas no certame; após esse prazo, encaminhar o material relativo às folhas de respostas
para a Prefeitura de Salgueiro/PE, para que fique sob a sua responsabilidade; e
t) Cumprir todas as cláusulas estabelecidas pela Contratante.
8.13 Subsidiar as respostas aos recursos administrativos e ações judiciais porventura propostas em desfavor da Contratante,
conforme solicitações da Contratada, na forma estabelecida no presente Termo de Referência, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, contados do seu recebimento.
9. DA ESTIMATIVA DE CUSTO
9.1. Para execução dos serviços objeto deste Termo de Referência será verificada a estimativa de custos por intermédio de
pesquisa de mercado conduzida pela Secretaria de Administração desta Prefeitura.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. As despesas decorrentes desta contratação serão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento
do município para o exercício de 2015/2016.
11. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA
11.1. Será formalizado contrato administrativo com vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
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11.1.1. Caso hajam diligências, pedidos de esclarecimentos, de comprovação de documentos e revisão de pontuação posterior
ao prazo contratual, a contratada fica obrigada a disponibilizá-los por prazo indeterminado.
11.2. No ato de formalização do contrato, deverá ser apresentado o estatuto ou contrato social da instituição, devidamente
registrado, para comprovação do ramo de atividade e da sua adequação aos termos da legislação. Deverá constar no estatuto
ou contrato social, expressamente, as atividades pertinentes a realização de concursos públicos.
12. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, pela Prefeitura de Salgueiro/PE, de acordo com o cronograma abaixo:
a) 30% após o encerramento das inscrições e a entrega das listas de candidatos, conforme previsto nos subitens 4.4c/c os
subitens deste Termo de Referência;
b) 30% após aplicação das provas;
c) 20% após resultado definitivo das provas e entrega dos relatórios indicados no subitem 4.11.1 deste Termo de Referência; e
d) 20% após a homologação do resultado do concurso.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Cometerá infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA que, no decorrer da contratação:
13.1.1. inexecutar total ou parcialmente o contrato;
13.1.2. apresentar documentação falsa;
13.1.3. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.4. cometer fraude fiscal;
13.1.5. descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal, às seguintes medidas:
13.2.1 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.2.2 O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem
qualquer espécie de indenização, no caso de falência, recuperação judicial ou liquidação da CONTRATADA;
13.2.3 Após assinado o contrato, o mesmo será também automaticamente rescindido nos seguintes casos:
a) Manifesta deficiência do fornecimento;
b) Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação pertinente ao objeto do
contrato e desobediência às cláusulas do contrato;
c) Falta grave a juízo da contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a
ampla defesa;
d) Descumprimento do prazo para execução dos serviços;
e) Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
f) Incidência nas demais hipóteses do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação;
g) Declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme
disposto no art. 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
13.3 - SANÇÕES
13.3.1. A CONTRATADA estará sujeita à aplicação das seguintes sanções, a critério do Contratante, isolada ou conjuntamente,
pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
13.3.2. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar à contratada as seguintes
sanções:
13.3.3. Advertência;
13.3.4. Multa, nos seguintes termos: a) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso
na execução do serviço. b) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa da CONTRATADA em assinar
o Contrato, dentro do prazo estabelecido ou inexecução total dos serviços ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
c) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não
abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
13.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 02 (dois) anos, independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis;
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13.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir à CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita,
ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações. As
multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do
valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à
CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou
por qualquer outra forma prevista em lei.
13.3.7. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação
financeira que for imposta à contratada, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual;
13.3.8. Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência
de quaisquer das situações previstas.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS DO CONCURSO
14.1. Reserva-se o Contratante o direito de designar Responsável para fiscalizar as atividades da Instituição Contratada,
inclusive suas instalações, com o intuito de comprovar o êxito na prestação do serviço;
14.2. As condições apresentadas na proposta estarão sujeitas à confirmação pela equipe técnica a ser designada pelo
Contratante, por meio de visitas, diligências e consultas às entidades competente e clientes apresentados, caso necessário;
14.3. Todos os documentos exigidos neste projeto terão seus aspectos técnicos analisados pelo setor competente
14.4. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
14.5. O concurso destina-se ao provimento das vagas disponíveis ou cargos criados sou que venham a ficar vagos após
homologação do concurso público, dentro do seu prazo de validade previsto no edital de abertura de inscrições;
15. DO CRONOGRAMA
O cronograma de realização do concurso público será negociado entre a Prefeitura de Salgueiro/PE e a instituição contratada,
após a celebração do contrato, obedecido o previsto no item 5 e subitens.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A Fiscalização do contrato será exercida por representante da Prefeitura de Salgueiro/PE - Fiscal do Contrato, indicado
pela Secretaria de Administração, a quem incumbirá acompanhar a execução dos serviços, determinando à Contratada as
providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, anotando e enquadrando as infrações contratuais
constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.
16.2. A Fiscalização deverá:
16.2.1. Acompanhar a execução dos serviços;
16.2.2. Emitir, ao final de cada fase da contratação, Relatório de Acompanhamento dos serviços prestados, que conterá, no
mínimo, informação acerca do desempenho da Contratada (satisfatório/insatisfatório);
16.2.3. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) e receber os demais documentos porventura apresentados pela Contratada.
17 – DA PESQUISA DE PREÇOS NO MERCADO
A Administração deu publicidade à pesquisa de preços no mercado especifico enviando e-mail a fornecedores distintos o
Projeto Básico para realização do referido concurso, tendo sido apresentado a esta Secretaria apenas o orçamento da empresa
CONPASS - CONCURSOS PÚBLICOS E ASSESSORIAS.
Para obtermos o valor estimando deste Pedido de Autorização, levamos em consideração os valores contratados pela
Administração municipal, nas realizações dos últimos concursos, nos anos de 2010 e 2012, devidamente corrigidos pelo IPCA.
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O IPCA é produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desde 1979, o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (INPCA) - também conhecido como IPCA - é o indicador oficial do Governo Federal para aferição das metas
inflacionárias.
Ele mede a variação do custo de vida das famílias com chefes assalariados e com rendimento mensal compreendido entre 1 e
40 salários mínimos mensais.
Os preços obtidos são os efetivamente cobrados ao consumidor, para pagamento à vista. A Pesquisa é realizada em
estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, domicílios e concessionárias de serviços públicos.
17.1 – DO MAPA DE REAJUSTE - IPCA
Nº
CONTRATO
414-C/2009
Nº
CONTRATO
225-A/2012
VALOR GLOBAL
CONTRATADO R$
133.000,00
VALOR GLOBAL
CONTRATADO R$
142.500,00
VALOR ANUAL R$
VALOR ESTIMADO
IPCA
ACUMULADO
ANO
7.847,00
140.847,00
5,90%
2010
9.155,06
150.002,06
6,50%
2011
8.745,12
158.747,17
5,83%
2012
9.381,96
168.129,13
5,91%
2013
10.777,08
178.906,21
6,41%
2014
15.242,81
194.149,02
8,52%
2015
VALOR ANUAL R$ VALOR ESTIMADO
IPCA
ACUMULADO
ANO
8.307,75
150.807,75
5,83%
2012
8.912,74
159.720,49
5,91%
2013
10.238,08
169.958,57
6,41%
2014
14.480,47
184.439,04
8,52%
2015
17.2 - DO MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS
VALOR DO ORÇAMENTO
DA EMPRESA:
CONPASS CONCURSOS PÚBLICOS
E ASSESSORIAS
CONCURSO 2010
R$
CONCURSO
2012
R$
VALOR MÉDIO
R$
270.000,00
194.149,02
184.439,04
216.196,02
18. DA VIGÊNCIA
O contrato estará vigente a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios e terá duração de 24 (vinte e quatro)
meses, contados da homologação do resultado do concurso, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
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PA Nº 045/2015
ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
CARGO
Graduação concluída em Medicina.
Graduação concluída em Fonoaudiologia
12
VAGA
AC*
AMPLA
CONCORRÊNCIA
11
01
01
*
Especialista em Pediatria
Graduação concluída em Enfermagem.
01
01
*
04
03
01
01
01
*
02
01
01
01
01
*
01
01
*
01
01
*
12
11
01
25
24
01
01
01
62
57
05
50
48
02
13
12
01
04
03
01
Graduação Concluída Licenciatura Plena
em Matemática
03
02
01
Graduação Concluída Licenciatura Plena
em História
03
02
01
Graduação Concluída Licenciatura Plena
em Ciências
03
02
01
Graduação Concluída Licenciatura Plena
em Geografia
01
01
*
01
01
*
78
71
07
02
01
01
02
01
01
PRÉ-REQUISITO
Profissional de Nível Superior Médico
Profissional
de
Nível
Superior
Fonoaudiólogo
Profissional de Nível Superior Médico
Profissional
de
Nível
Superior
Enfermeiro
Profissional
de
Nível
Superior
Psicologia.
Profissional de Nível Superior Assistente
Social
Profissional de Nível Superior Analista
de Laboratório
Profissional
de
Nível
Superior
farmacêutico
Profissional
de
Nível
Superior
Odontólogo
Profissional de nível médio Técnico
Auxiliar de Saúde Bucal
Profissional de nível médio Técnico
Auxiliar de Enfermagem
Profissional de nível médio Técnico Em
laboratório
TOTAL SAÚDE
Profissional de Nível Superior Professor
de Educação Infantil e Ensino
Fundamental Anos Inicias
Profissional de Nível Superior Professor
Quilombola Educação Infantil e Ensino
Fundamental Anos Inicias
Profissional de Nível Superior Professor
Ensino Fundamental Anos Finais –
Português/Inglês
Profissional de Nível Superior Professor
Ensino Fundamental Anos Finais –
Matemática
Profissional de Nível Superior Professor
Ensino Fundamental Anos Finais –
História
Profissional de Nível Superior Professor
Ensino Fundamental Anos Finais –
Ciências
Profissional de Nível Superior Professor
Ensino Fundamental Anos Finais –
Geografia
Profissional de Nível Superior Professor
Nutrição
TOTAL EDUCAÇÃO
Profissional de Nível Superior Assistente
Social
Graduação concluída em Psicologia.
LOCAL
Secretaria
Saúde
Graduação concluída em Serviço Social
Graduação concluída em Bioquímica ou
biomédica
Graduação concluída em farmácia
Graduação concluída em Odontologia
Ensino médio completo e curso técnico em
Auxiliar de Odontologia
Ensino médio completo e curso técnico em
Auxiliar de Enfermagem
Ensino médio completo e curso técnico de
laboratório
Graduação Concluída Licenciatura Plena
em Pedagogia
Graduação Concluída Licenciatura Plena
em Pedagogia
Graduação Concluída Licenciatura Plena
em Letras – Habilitação Português e Inglês
Secretaria Des.
Social
TOTAL SEC. DES. SOCIAL
Profissional de Nível Superior Técnico
de Controle Interno
Graduação concluída em
Economia,
Ciências
Contábeis,
Administração de Empresas e Direito
PD*
PORTADORES
DEFICIÊNCIA
01
*
Secretaria de
Educação
Graduação Concluída em Nutrição
Graduação concluída em Serviço Social
TOTAL
VAGAS
Poder
Executivo
Controle Interno
*
02
Prefeitura Municipal de Salgueiro/PE
Rua Joaquim Sampaio, 279 – Tel.: (87) 3871-7070 ramal 237 – e-mail: [email protected]
www.salgueiro.pe.gov.br
TOTAL CONTROLADORIA
*
02
*
ANEXO II - DOS VENCIMENTOS MENSAIS E JORNADA DE TRABALHO
CARGO
PRÉ-REQUISITO
Profissional de Nível Superior Médico
Graduação concluída em Medicina.
Profissional de Nível Superior Médico
Especialista em Pediatria
Profissional de Nível Superior Enfermeiro
Graduação concluída em Enfermagem.
Profissional de Nível Superior Psicologia.
Graduação concluída em Psicologia.
Profissional de Nível Superior Assistente Social
Graduação concluída em Serviço Social
Profissional de Nível Superior Analista de Laboratório
Profissional de Nível Superior farmacêutico
Graduação concluída em Bioquímica ou
biomédica
Graduação concluída em farmácia
Profissional de Nível Superior Odontologo
Graduação concluída em Odontologia
Profissional de nível médio Técnico Auxiliar de Saúde
Bucal
Profissional de nível médio Técnico Auxiliar de
Enfermagem
Profissional de nível médio Técnico Em laboratório
Ensino médio completo e curso técnico
em Auxiliar de Odontologia
Ensino médio completo e curso técnico
em Auxiliar de Enfermagem
Ensino médio completo e curso técnico
de laboratório
Graduação Concluída Licenciatura Plena
em Pedagogia
Graduação Concluída Licenciatura Plena
em Pedagogia
Graduação Concluída Licenciatura Plena
em Letras – Habilitação Português e
Inglês
Graduação Concluída Licenciatura Plena
em Matemática
Graduação Concluída Licenciatura Plena
em História
Graduação Concluída Licenciatura Plena
em Ciências
Graduação Concluída Licenciatura Plena
em Geografia
Graduação Concluída em Nutrição
Profissional de Nível Superior Professor de Educação
Infantil e Ensino Fundamental Anos Inicias
Profissional de Nível Superior Professor Quilombola
Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Inicias
Profissional de Nível Superior Professor Ensino
Fundamental Anos Finais – Português/Inglês
Profissional de Nível Superior Professor
Fundamental Anos Finais – Matemática
Profissional de Nível Superior Professor
Fundamental Anos Finais – História
Profissional de Nível Superior Professor
Fundamental Anos Finais – Ciências
Profissional de Nível Superior Professor
Fundamental Anos Finais – Geografia
Profissional de Nível Superior Professor Nutrição
Profissional de Nível Superior Assistente Social
Ensino
Ensino
Ensino
Ensino
Graduação Concluída em Serviço Social
Profissional de Nível Superior Técnico de Controle Interno Graduação Concluída em Economia,
Ciências Contábeis, Administração de
Empresas e Direito
CARGA
HORÁRIA
SALÁRIO INICIAL
40h/s
R$ 8.894,36 + GRATIFICAÇÕES
40h/s
R$ 8.894,36 + GRATIFICAÇÕES
40h/s
R$ 3.722,92 + GRATIFICAÇÕES
30h/s
R$ 2.792,19 + GRATIFICAÇÕES
30h/s
R$ 2.792,19 + GRATIFICAÇÕES
40h/s
R$ 3.722,92 + GRATIFICAÇÕES
40h/s
R$ 3.722,92 + GRATIFICAÇÕES
40h/s
R$ 3.722,92 + GRATIFICAÇÕES
40h/s
R$ 1.045,15 + GRATIFICAÇÕES
40h/s
R$ 1.045,15 + GRATIFICAÇÕES
40h/s
R$ 1.045,15 + GRATIFICAÇÕES
150h/s
R$ 1.754,76 + GRATIFICAÇÕES
150h/s
R$ 1.754,76 + GRATIFICAÇÕES
150h/s
R$ 1.754,76 + GRATIFICAÇÕES
150h/s
R$ 1.754,76 + GRATIFICAÇÕES
150h/s
R$ 1.754,76 + GRATIFICAÇÕES
150h/s
R$ 1.754,76 + GRATIFICAÇÕES
150h/s
R$ 1.754,76 + GRATIFICAÇÕES
30h/s
R$ 2.792,19 + GRATIFICAÇÕES
30h/s
R$ 2.792,19 + GRATIFICAÇÕES
30h/s
R$ 2.792,19 + GRATIFICAÇÕES
*OS SERVIDORES DAS SECRETARIAS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO (PROFESSORES) POSSUEM PCCR.
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ANEXO II
PROPOSTA FINANCEIRA
Processo licitatório n° 396/2015
Pregão eletrônico n°° 055/2015
Licitante:
Endereço:
Cidade:
CNPJ:
Estado:
Inscrição Estadual:
Local da Entrega:
Prazo para entrega e abertura das propostas:
Condições para pagamento:
Conforme edital
Conforme Edital
Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços especializados na organização, planejamento e execução de
CONCURSO PÚBLICO (incluídos a contratação de todo pessoal apoio, fiscais, médicos, aux. serviços gerais e seguranças) em
todas as suas fases, tais como: elaboração e publicidade de edital, elaboração, impressão e aplicação de provas, analise de
títulos para o provimento de cargos efetivos, de nível médio e de nível superior, do quadro de pessoal da Prefeitura de
Salgueiro/PE dos cargos atualmente disponíveis, criados e/ou surgidos por vacância após homologação do referido concurso,
consoante às condições estabelecidas neste Termo de Referência.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
Serviços de organização, planejamento e
inscrições
realização de concurso público, com a elaboração,
impressão e aplicação de provas para o
provimento de cargos efetivos, de nível médio e de
nível superior, do quadro de pessoal da Prefeitura
de Salgueiro/PE, conforme Termo de Referência
anexo do edital de licitação..
TOTAL GERAL - 216.196,02
QUANT.
ESTIMADA
3000
VALOR DA
GLOBAL
216.196,02
Observações: A instituição deverá apresentar sua Proposta Comercial incluindo todos os custos diretos e indiretos
pertinentes ao certame, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
a) Número estimado de candidatos;
b) Valor da proposta, contabilizando custo para a Prefeitura de Salgueiro/PE;
c) Planilha orçamentária detalhada, de todos os custos envolvidos na execução do projeto (explicitando, inclusive, os impostos
relacionados com a execução do serviço), de forma a possibilitar a avaliação de custos operacionais por banca examinadora;
d) Prazo de validade da proposta comercial, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
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ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO N° 396/2015
PREGÃO ELETRÔNICO N° 058/2015
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
Município de Salgueiro/PE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n. 11.361.243/0001-71, com sede Rua
Joaquim Sampaio, 279, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
MARCONES LIBÓRIO DE SÁ, brasileiro, casado, médico, portador do CPF: xxx e a empresa _____________________,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. ___________, com sede na Rua ____________, n. ____, na cidade
de____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado, com fundamento legal
no Edital de licitação em epígrafe e com inteira sujeição a Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores para fornecimento do
objeto previsto na Cláusula Primeira, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação dos serviços especializados na organização, planejamento e execução de
CONCURSO PÚBLICO (incluídos a contratação de todo pessoal apoio, fiscais, médicos, aux. serviços gerais e seguranças) em
todas as suas fases, tais como: elaboração e publicidade de edital, elaboração, impressão e aplicação de provas, analise de
títulos para o provimento de cargos efetivos, de nível médio e de nível superior, do quadro de pessoal da Prefeitura de
Salgueiro/PE dos cargos atualmente disponíveis, criados e/ou surgidos por vacância após homologação do referido concurso,
consoante às condições estabelecidas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$... (.........), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA,
entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, incluindo todas as despesas até a
entrega no local definido no Edital.
Parágrafo único - Não haverá reajuste do valor do contrato durante sua vigência, salvo para manter o seu equilíbrio econômicofinanceiro decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada abaixo, sem prejuízo da
possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação
legal.
Dotação Orçamentária
Secretaria Municipal de Administração
2045
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será O pagamento será efetuado de forma parcelada cumprindo o seguinte cronograma: 30% após o
encerramento das inscrições e a entrega das listas de candidatos, 30% após aplicação das provas; 20% após resultado
definitivo das provas e entrega dos relatórios; 20% após a homologação do resultado do concurso mediante depósito bancário
em conta corrente;
O pagamento será feito mediante apresentação de Nota fiscal, devidamente atestado pelo Secretário Competente.
No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for
imposta ao licitante, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento
de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA - DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO
Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do
caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações), assim como o acompanhamento e fiscalização a Secretária
Municipal de Administração, o qual emitirá na entrega, laudo de aceitabilidade.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com entendimento entre as
partes, mediante termo aditivo.
Os preços que vigoram no contrato correspondem ao preço total por item constante da proposta financeira e constituem, a
qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de
interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
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Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais as supressões e acréscimos que se
fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65, § 1º, da Lei Nº
8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente.
Serão incorporadas ao Contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias,
nos seguintes casos:
1. Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição
quantitativa de seu objeto;
2. Quando necessária à alteração do prazo de conclusão do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/93.
O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial,
sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA.
Após assinado o contrato, o mesmo será também automaticamente rescindido nos seguintes casos:
a) Manifesta deficiência a prestação do serviços;
b) Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
c) Falta grave à juízo da contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a
ampla defesa;
d) Descumprimento do prazo para execução dos serviços;
e) Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
f) Incidência nas demais hipóteses do artigo 78 da lei Federal nº 8.666/93.
g) Declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme
disposto no art. 79 da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O Licitante vencedor estará sujeito a aplicação das seguintes sanções, a critério do Ordenador de Despesa,
isoladamente ou conjuntamente, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Multa, nos seguintes termos: a) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do Contrato, por dia de
atraso na execução do serviço. b) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa da CONTRATADA em
assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido ou inexecução total dos serviços ou ainda no caso de atraso superior a 30
(trinta) dias; c) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento
convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 02 (dois) anos independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis;
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir à CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita,
ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações. As
multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do
valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à
CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou
por qualquer outra forma prevista em lei.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação
financeira que for imposta ao licitante, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual;
Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de
quaisquer das situações previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
§ 1° Dos direitos:
1.1. Da contratante: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
1.2. Da contratada: perceber o valor ajustado na forma convencionada.
§ 2° Das obrigações:
2.1.
Da contratante:
2.2 Proporcionar todas as condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as
determinações do Termo de Referência e edital licitatório, fornecendo todas as informações necessárias à
elaboração dos concursos, tais como a legislação atinente aos mesmos, número de vagas, descrição das
atribuições dos cargos, remuneração, requisitos para provimento, bem como, outras informações relevantes ao
concurso.
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2.3 Articular-se com a instituição Contratada quanto às datas relativas às atividades do concurso e fazer cumprir o
respectivo cronograma;
2.4 Solicitar informações à Contratada via ofício, endereçado ao Diretor-Geral da Instituição ou responsável, que
subsidiarão as respostas aos recursos administrativos e às ações judiciais propostas em desfavor do
Contratante;
2.5 Homologar e publicar o resultado final dos concursos;
2.6 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais
e os termos de sua proposta;
2.7 Efetuar o pagamento à contratada dos valores conforme cronograma, de forma a custear as despesas
decorrentes da execução do Contrato, de acordo com o especificado no tem 12 deste Termo.
2.8 Arcar com os custos de isenção de taxas de inscrição do Concurso Público;
2.9 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em
registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados
eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências
cabíveis;
2.10 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos
serviços, fixando prazo para a sua correção; e
2.11 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações
assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
2.12 Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva execução do objeto desta licitação;
2.13 Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas neste edital e no contrato;
2.14 Recusar os serviços objeto deste pregão que não atenda as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
3. Da contratada
3.1.3
Executar o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
3.1.4
Encaminhar à Prefeitura de Salgueiro/PE relatório sobre as isenções de taxa de inscrição
concedidas.
3.1.5
Vedar a utilização, na execução dos serviços, em qualquer fase do concurso, de empregado que
seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança da Administração
Pública Direta ou Indireta do Município de Salgueiro.
3.1.6
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à contratante.
3.1.7
Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do ocorrido;
3.1.8
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
3.1.9
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
3.1.10
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem autorização da Prefeitura
de Salgueiro/PE;
3.1.11
Assumir as responsabilidades técnicas e civis pela execução dos serviços perante a Prefeitura de
Salgueiro/PE e terceiros, por danos resultantes de procedimentos inadequados efetuados de forma dolosa
ou culposa por empregados ou representantes da CONTRATADA e, ainda, pelo fiel cumprimento das leis e
normas vigentes;
3.1.12
Prestar assessoria técnica e jurídica à Prefeitura de Salgueiro/PE,quanto ao objeto deste termo de
referência;
3.1.13
Disponibilizar todos os meios necessários para atender às pessoas com deficiência, respeitadas
todas as normas aplicáveis, e às lactantes;
3.1.14
Cumprir as demais obrigações técnicas, como:
a) Elaborar editais, comunicados, formulários, instruções, cadastros e listagens, viabilizando a inscrição dos
candidatos;
b) Cumprir o cronograma estabelecido e em casos de excepcionalidades quanto ao cumprimento, informar
antecipadamente a situação e a proposta de solução à Contratante;
c) Submeter minuta de edital para a aprovação da contratante;
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d) Divulgar o concurso público utilizando todos os meios de comunicação usuais em concordância com a
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Salgueiro/PE e caso haja qualquer alteração do sítio na Internet
referente ao certame, comunicar em até 24 (vinte e quatro) horas;
e) Elaborar, revisar, compor, imprimir, acondicionar e distribuir as provas a serem aplicadas no concurso
público, cumprindo rigoroso protocolo de segurança;
f) Providenciar locação de espaço físico, organização, logística e todas as operações concernentes à
aplicação dos instrumentos de avaliação do concurso público, observando a realização de outros eventos
locais que possam prejudicar a logística no(s) dia(s) de aplicação das provas;
g) Providenciar pessoal para segurança, aplicação dos instrumentos de avaliação do certame e banca
examinadora, bem como todo pessoal necessário para demais atividades de apoio;
h) Manter o Contratante, por meio do Fiscal do Contrato, informado de todas as fases do serviço contratado e
de todas as ações relativas a ele;
i) Apresentar Declaração ao Fiscal do Contrato, em até 02 (dois) dias antes da assinatura do contrato, na qual
se obrigue a manter sigilo absoluto em relação às informações e aos documentos a que tiver acesso, em
decorrência dos serviços contratados, sob pena de ser responsabilizada Civil e Criminalmente, sendo a
responsabilidade extensiva, também, aos seus responsáveis;
j) Garantir o sigilo e a segurança necessários ao certame, antes, durante e após a realização das provas,
sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, decorrente de ação ou omissão de
seus empregados, prepostos e outros;
k) Responsabilizar-se perante terceiros, por prejuízos advindos do descumprimento das atividades ou
obrigações afetas à Contratada;
l) Substituir imediatamente os profissionais ausentes em decorrência de atrasos, faltas, férias ou licenças, por
outros profissionais;
m) Efetuar, de imediato, sempre que exigido pelo Contratante, o afastamento de qualquer profissional cuja
atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento
dos serviços;
n) Apresentar os relatórios, em meio físico e digital, solicitados pelo Contratante e/ou pelo Tribunal de Contas
do Estado,ao término de cada fase do serviço contratados;
o) Receber a documentação relativa aos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e proceder a sua
análise;
p) Julgar os recursos administrativos interpostos por candidatos, subsidiar as respostas às ações judiciais
propostas em desfavor da Prefeitura de Salgueiro/PE e responder as que em seu desfavor sejam propostas,
se referentes ao certame;
q) Realizar perícia médica em todos os candidatos com deficiência aprovados;
r) Processar eletronicamente e emitir as listagens referentes ao concurso público;
s) Custodiar, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos após homologação do Concurso, em local apropriado, todos
os formulários de inscrição, as folhas de respostas, as folhas de frequência e as demais planilhas de todos os
candidatos, bem como os exemplares de todas as provas aplicadas no certame; após esse prazo, encaminhar
o material relativo às folhas de respostas para a Prefeitura de Salgueiro/PE, para que fique sob a sua
responsabilidade;
t) Cumprir todas as cláusulas estabelecidas pela Contratante.
3.1.15
Subsidiar as respostas aos recursos administrativos e ações judiciais porventura propostas em
desfavor da Contratante, conforme solicitações da Contratada, na forma estabelecida no presente Termo
de Referência, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento.;
3.1.16
Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
3.1.17
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, conforme Art. 65,§ 1º, da Lei Nº
8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente;
3.1.18
Executar o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
3.1.19
Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os
produtos vendidos;
3.1.20
Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
3.1.21
Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
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3.1.22
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, conforme Art. 65,§ 1º, da Lei Nº
8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente;
3.1.23
Retirar, no local de entrega, o material objeto deste pregão, que não atenda as especificações
contidas neste edital e seus anexos.
3.1.24
Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os
produtos vendidos;
3.1.25
Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
3.1.26
Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
3.1.27
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contrato, conforme Art. 65,§ 1º, da
Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente;
3.1.28
Retirar no local de entrega o material, objeto deste pregão, que não atenda as especificações
contidas no edital licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da
Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem por fundamento legal o Edital de Pregão Eletrônico n° 058/2015 com inteira sujeição a Lei
Federal n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da cidade de Salgueiro/PE para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem, as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo assinadas.
Salgueiro, PE __ de _________ de 2015
__________________________
Marcones Libório de Sá
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
__________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO EMPREGADOR]
DECLARAÇÃO
Processo licitatório n° 396/2015
Pregão eletrônico n° 58/2015
Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços especializados na organização, planejamento e execução de
CONCURSO PÚBLICO (incluídos a contratação de todo pessoal apoio, fiscais, médicos, aux. serviços gerais e seguranças) em
todas as suas fases, tais como: elaboração e publicidade de edital, elaboração, impressão e aplicação de provas, analise de
títulos para o provimento de cargos efetivos, de nível médio e de nível superior, do quadro de pessoal da Prefeitura de
Salgueiro/PE dos cargos atualmente disponíveis, criados e/ou surgidos por vacância após homologação do referido concurso,
consoante às condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Empresa:_____________________________________________________________________,
inscrito no CNPJ sob o n.° __________________________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ____________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º ______________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854,
de 27 de outubro de 1999, em comprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
Nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
1) A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato
constitutivo; e
2) Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento
do mandato (anexo à Declaração).
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE CONDIÇÕES IMPEDITIVAS
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO EMPREGADOR]
DECLARAÇÃO
Processo licitatório n°°396/2015
Pregão eletrônico n°° 058/2015
Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços especializados na organização, planejamento e execução de
CONCURSO PÚBLICO (incluídos a contratação de todo pessoal apoio, fiscais, médicos, aux. serviços gerais e seguranças) em
todas as suas fases, tais como: elaboração e publicidade de edital, elaboração, impressão e aplicação de provas, analise de
títulos para o provimento de cargos efetivos, de nível médio e de nível superior, do quadro de pessoal da Prefeitura de
Salgueiro/PE dos cargos atualmente disponíveis, criados e/ou surgidos por vacância após homologação do referido concurso,
consoante às condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Empresa:_____________________________________________________________________,
inscrito no CNPJ sob o n.° __________________________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º ______________,
DECLARA, para fins do disposto no item 8.11.4 do Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe que:
a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Não está suspensa de contratar com a Administração Pública;
c) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
Nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
1) A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato
constitutivo; e
2) Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento
do mandato (anexo à Declaração).
Prefeitura Municipal de Salgueiro/PE
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO EMPREGADOR]
DECLARAÇÃO
Processo licitatório n°°396/2015
Pregão eletrônico n°° 058/2015
Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços especializados na organização, planejamento e execução de
CONCURSO PÚBLICO (incluídos a contratação de todo pessoal apoio, fiscais, médicos, aux. serviços gerais e seguranças) em
todas as suas fases, tais como: elaboração e publicidade de edital, elaboração, impressão e aplicação de provas, analise de
títulos para o provimento de cargos efetivos, de nível médio e de nível superior, do quadro de pessoal da Prefeitura de
Salgueiro/PE dos cargos atualmente disponíveis, criados e/ou surgidos por vacância após homologação do referido concurso,
consoante às condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Empresa:_____________________________________________________________________,
inscrito no CNPJ sob o n.° __________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) ________________________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º ______________,
DECLARAR, para fins do disposto no item 8.11.7 do Pregão Eletrônico em epígrafe que tem pleno conhecimento do
objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos.
.
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
Nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
1) A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato
constitutivo; e
2) Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento
do mandato (anexo à Declaração).
Prefeitura Municipal de Salgueiro/PE
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ANEXO VII
ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE
A “DOCUMENTAÇÃO” e a “PROPOSTA” podem ser colocados em um único envelope, os quais podem ser identificados
conforme modelo abaixo:
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO/PE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2015
LICITANTE:
FONE/Fax:
E-MAIL:
Data-Hora:
Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços especializados na organização, planejamento e
execução de CONCURSO PÚBLICO (incluídos a contratação de todo pessoal apoio, fiscais, médicos, aux.
serviços gerais e seguranças) em todas as suas fases, tais como: elaboração e publicidade de edital,
elaboração, impressão e aplicação de provas, analise de títulos para o provimento de cargos efetivos, de nível
médio e de nível superior, do quadro de pessoal da Prefeitura de Salgueiro/PE dos cargos atualmente
disponíveis, criados e/ou surgidos por vacância após homologação do referido concurso, consoante às
condições estabelecidas neste Termo de Referência.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA FINANCEIRA
Rua Joaquim Sampaio, 279 - Centro
CEP
56
000 000
Salgueiro/PE
Obs: O modelo acima podem ser recortados e colados na frente do envelope, servindo como etiqueta de identificação
Prefeitura Municipal de Salgueiro/PE
Rua Joaquim Sampaio, 279 – Tel.: (87) 3871-7070 ramal 237 – e-mail: [email protected]
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