ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALZINHO DE GOIÁS
PODER EXECUTIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 133/2013
CARTA CONVITE Nº. 029/2013
OBJETIVO: EXECUÇÃO DE REFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE NO DISTRITO DE GIRASSOL
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
ATA DE JULGAMENTO
Às 15:30 h do dia vinte e nove de agosto de dois mil e treze, reuniu-se a Comissão Permanente de
Licitação e presente o servidor Ulisses Miguel Silva Araújo e José Carlos Santos Moura, sob a
presidência deste, por ordem do Presidente da CPL, Sr. Márcio Silvério Afonso, em sua sede na Rua 3
Quadra 7 Área Especial – Cocalzinho de Goiás para proceder análise e Julgamento dos Documentos
de Habilitação da Carta Convite nº. 029/2013, tendo como objeto a “EXECUÇÃO DE REFORMA DA
UNIDADE DE SAÚDE NO DISTRITO DE GIRASSOL”. Foram convidadas três licitantes.
Compareceram as empresas: KADU COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME inscrita no CNPJ
08.470.393/0001-09 representada por seu procurador Inácio Ferreira Gomes, conforme termo de
credenciamento apresentado; OMEGA SERVIÇOS E INCORPORADORA LTDA inscrita no CNPJ
08.813.736/0001-90 representa por sua Procuradora Josiane Pereira de Oliveira, conforme termo de
credenciamento apresentado e FIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME inscrita no CNPJ
12.189.0004/0001-49 representada por sua procuradora Maria Eunice Gomes da Silva, conforme termo
de credenciamento apresentado. A Comissão Permanente de Licitação recebeu das proponentes dois
envelopes devidamente lacrados contendo: Envelope 1 – Documentação e Envelope 2 – Proposta,
ambos confirmados pela Comissão e pelos licitantes presentes. Recebidos os envelopes devidamente
lacrados e indevassáveis, neste momento passa a abri-los na presença de todos. Passa-se a
conferência do conteúdo dos envelopes de nº. 1 – Documentação. Conteúdo do Envelope nº. 1 da
empresa KADU COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, Documentação, Todas as alíneas do Edital
devidamente comprovadas; OMEGA SERVIÇOS E INCORPORADORA LTDA, Documentação, Todas
as alíneas do Edital devidamente comprovadas; FIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME,
Documentação, Todas as alíneas do Edital devidamente comprovadas. Dada a palavra aos licitantes os
mesmos renunciaram o prazo recursal, consignando esta declaração nesta ata visto que as obras
deveriam ser iniciadas antes do fim do mês corrente. Neste momento passa-se a abertura dos
envelopes nº. 2 contendo as propostas das empresas habilitadas. Passa-se ao julgamento das
propostas. Segue abaixo tabela dos licitantes e a proposta feita.
LICITANTE
PROPOSTA DE PREÇO R$
KADU COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME
R$ 28.863,42
OMEGA SERVIÇOS E INCORPORADORA
R$ 27.010,78
LTDA
FIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
R$ 29.160,61
As licitantes renunciam o prazo recursal referente as propostas, consignando esta declaração nesta
ata. Ante o exposto a Comissão opina pela contratação de OMEGA SERVIÇOS E INCORPORADORA
1
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CEP: 72.975-000 TEL. 62-3339-1538
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PODER EXECUTIVO
LTDA no valor de R$ 27.010,78 (vinte e sete mil, dez reais e setenta e oito centavos). Encerra-se o
julgamento das propostas às 16:20 h. Para constar, eu ____________________________, Ulisses
Miguel Silva Araújo, suplente da CPL, secretário ad hoc, a digitei em conformidade com todo o ocorrido
na presente sessão, para todos os fins de lei e direito, nada mais.
José Carlos Santos Moura
Presidente ad hoc da CPL
Ulisses Miguel Silva Araújo
Secretário da CPL ad hoc
OMEGA SERVIÇOS E INCORPORADORA LTDA
Josiane Pereira de Oliveira
KADU COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME
Inácio Ferreira Gomes
FIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
Maria Eunice Gomes da Silva
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