DECRETO Nº 17.944, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
Permite o uso oneroso, à empresa
Capa Incorporadora Imobiliária Beta
Spe. Ltda., de próprio municipal localizado na Rua Primeiro de Março, nº
570.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do
artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art.1º Fica permitido o uso à empresa Capa Incorporadora
Imobiliária Beta Spe. Ltda., a título oneroso, conforme processo administrativo nº 001.102115.12.5 e de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, do próprio municipal, assim descrito: “Uma área com
769,90m², com formato irregular, registrado sob o n º 127.029 do Cartório
de Registro de Imóveis da 3ª Zona desta Capital, localizado na Rua Primeiro de Março nº 570, esquina com a Rua Primeiro de Setembro, com as
seguintes medidas e confrontações: a sul mede 64,00m limitando-se com
o alinhamento da Rua Primeiro de Março; a leste mede 14,01m limitando-se com os imóveis n. 626 e 630 da Rua Primeiro de Março; a norte mede
63,66m limitando-se com imóvel particular; e a oeste mede 10,16m limitando-se com o alinhamento da Rua Primeiro de Setembro. Quarteirão:
Ruas Primeiro de Março, Primeiro de Setembro, Saldanha da Gama e Nove de Junho. Bairro: São José.”
Art. 2º A identificação do imóvel cedido a empresa Capa Incorporadora Imobiliária Beta Spe. Ltda., o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes no Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmado com a Permissionária.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-
ção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de agosto
de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.
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17944-PU-Capa Incorporadora Ltda.