PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO
CORREGEDORIA REGIONAL
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2013/00168 DE 30 DE ABRIL DE 2013.
A Doutora SALETE MARIA POLITA MACALLÓZ, Corregedora-Regional da
Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, considerando a
Resolução nº 496, de 13.02.2006, e a Resolução nº 49, de 02.03.2009, ambas do
Conselho da Justiça Federal e o Provimento nº 11, de 04.04.2011, desta
Corregedoria-Regional,
RESOLVE
Alterar a Portaria Nº TRF2-PTC-2013/00113 de 13 de março de 2013 para inclusão de todos os
servidores lotados na corregedoria e determinar a realização de correições ordinárias presenciais
e eletrônicas nas Varas Federais, nos Juizados Especiais Federais, nas Turmas Recursais e nos
Setores Administrativos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, da Seção Judiciária do Espírito
Santo e respectivas Subseções Judiciárias, conforme o cronograma que se segue em anexo.
I - As correições ordinárias presenciais serão realizadas pela Corregedora-Regional, sem
prejuízo da designação de Desembargadores Federais, Juízes Federais e/ou servidores públicos, a
critério da Corregedora-Regional, ficando desde já os servidores autorizados a proceder à
consulta a autos e documentos em relação aos quais incida segredo de justiça, a teor do que
dispõe o § 3º do artigo 39 da Consolidação de Normas desta Corregedoria-Regional da Justiça
Federal da 2ª Região, que ora designa, para auxiliá-la nos trabalhos, os servidores Astrid Person
de Mattos Villas Bôas, Adriane Cardoso Peçanha, Arminda Andrade Carneiro, Carlos Alberto de
Araujo Rocha, Fernando Antônio Serro Pombal, Guilherme de Queiroz Vieira, Isalmir Alves de
Classif. documental
90.05.02.01
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TRF2PTC201300168A
Para a realização das correições deverão ser observadas as seguintes determinações:
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Souza, Janaina Machado Ennes Carrera, José Vicente Benevenutti, Maria Gorette Paulino Novo,
Maria Esther Ferreira Figueiredo, Maria Regina D'Arienzo Rebello, Mariluse Bandez Vilarde,
Marcelo André Moneró Masson, Patrícia Portugal Ramos, Renata Pinheiro Freire Alves,
Reinaldo Teixeira de Medeiros Jr., Rogério Leonel, Silvia Pittigliani, Terezinha de Jesus
Pinheiro de Faria, Viviane Mattos Nielsen, Vanda Francisca de Oliveira e Wladimir Ferreira de
Santana,
II - Não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências
já marcadas ou suspensão do atendimento normal às partes e procuradores, nos termos do
disposto no art. 10, parágrafo único, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal,
atuando as equipes de correição ordinária presencial durante o horário de expediente normal do
juízo, facultada a antecipação e/ou a extensão dos trabalhos correicionais em até duas horas, e as
equipes de correição ordinária eletrônica durante o horário de expediente normal deste Tribunal
Regional Federal.
III - Da realização das correições ordinárias presenciais e eletrônicas serão comunicados os
Juízes Federais dos órgãos jurisdicionais correicionados e os Juízes Federais Diretores do Foro e
da Subseção Judiciária em que situados os órgãos administrativos correicionados, nos termos do
§ 2º do art. 9º, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal, bem assim o
Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública e a Ordem dos
Advogados do Brasil, nos termos do art. 6º, da referida Resolução, a Procuradoria da Fazenda
Nacional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
IV - As correições ordinárias presenciais e eletrônicas de que trata a presente Portaria serão
autuadas como procedimentos administrativos, na classe Correição Ordinária - CORORD, a
serem instruídos com todos os atos pertinentes a cada um dos órgãos correicionados, nos termos
do art. 5º, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal.
CORREIÇÕES ELETRÔNICAS
JUNHO:
- 1º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias - RJ
- 2º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias - RJ
- 3º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias - RJ
TRF2PTC201300168A
- 1º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu - RJ
- 2º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu - RJ
- 3º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu - RJ
JULHO:
2
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO
- 1º Juizado Especial Federal de Niterói - RJ
- 2º Juizado Especial Federal de Niterói - RJ
- 1º Juizado Especial Federal de Nova Friburgo - RJ
- 1º Juizado Especial Federal de Resende - RJ
AGOSTO:
- 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro - RJ
- 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro - RJ
- 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro - RJ
- 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro - RJ
- 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro - RJ
SETEMBRO:
- 5ª Vara Federal de Niterói - RJ
- 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ
- 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ
- 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ
- 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ
OUTUBRO
TRF2PTC201300168A
- 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ
- 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ
- 9ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - RJ
- 13ª Vara Cível Federal do Rio de Janeiro - RJ
- 31ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - RJ
3
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NOVEMBRO
- 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Espírito Santo - Vitória - ES
- 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Espírito Santo - Vitória - ES
- 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Espírito Santo - Vitória - ES
- 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Espírito Santo - Vitória - ES
- 25ª Vara Cível do Rio de Janeiro - RJ
CORREIÇÕES PRESENCIAIS
AGOSTO
05/08 a 09/08: 1ª Vara Federal de Niterói - RJ, 2ª Vara Federal de Niterói - RJ,
19/08 a 23/08: 3ª Vara Federal de Niterói - RJ, 4ª Vara Federal de Niterói - RJ e Setores
Administrativos
SETEMBRO
02/09 a 06/09: 1ª Vara Federal Criminal de Vitória - Es e 2ª Vara Federal Criminal de Vitória ES
23/09 a 27/09: 1ª Vara Federal de Itaboraí - RJ, 2ª Vara Federal de Itaboraí, Setores
Administrativos de Itaboraí
OUTUBRO
TRF2PTC201300168A
07/10 a 11/10: 1ª Vara Federal de Campos - RJ, 2ª Vara Federal de Campos - RJ e Setores
Administrativos de Campos - RJ
21/10 A 25/10: 5ª Vara Federal de São João de Meriti- RJ, Setores Administrativos de São João
de Meriti- Rj, 2ª Vara Federal de São Gonçalo - RJ e Setores Administrativos de São Gonçalo RJ
4
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO
NOVEMBRO
04/11 a 08/11: 1ª Vara Federal de Linhares - ES e Setores Administrativos, 1ª Vara Federal de
São Mateus - ES Setores Administrativos.
25/11 a 29/11: 9ª Vara Federal Criminal- RJ
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
TRF2PTC201300168A
SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ
Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região
5
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