Instituto Arbiter
Resolução Privada de Disputas
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5º aniversário da Lei nº 9.307/96 – Lei Marco Maciel
25 a 29 de novembro de 2001
Auditório do Tribunal Regional Federal
Recife – Pernambuco – Brasil
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Compromisso do Recife
Os abaixo assinados, integrantes do Congresso Internacional
“As Formas Privadas de Resolução de Litígios no
Contexto Sócio-Econômico do Século XXI”, realizado na
Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, Brasil,
no período de 25 a 29 de novembro do ano de 2001, após a
análise e debates livres e independentes sobre a matéria e os
resultados da pesquisa nacional realizada pelo Instituto
Arbiter – Resolução Privada de Disputas,
e
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Compromisso do Recife
 Considerando que o emprego das formas alternativas de resolução de
litígios é uma realidade em progresso no mundo civilizado,
constituindo ainda importante fator de integração do Continente
Americano;
 Considerando que os citados métodos alternativos deverão ser
implementados para a melhoria da prestação jurisdicional ao cidadão
comum;
 Considerando que resulta imperativo na atual conjuntura a procura de
maiores consensos possíveis tanto em cada país como entre diversos
países e que um esforço organizado a partir das pessoas e entidades
diretamente vinculadas à temática, é urgente e indispensável;
 Considerando que esse esforço imprescinde de um lineamento básico
de conduta legitimado pelo consenso das forças vivas do País e que o
presente
encontro
reúne
as
condições
de
autoridade,
representatividade e competência para tanto
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Resolvem
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Compromisso do Recife
a) Formalizar
neste
documento
denominado
“Compromisso do Recife” as linhas mestras a
serem observadas para o desenvolvimento das
mencionadas formas alternativas por aquelas
pessoas e instituições, em um processo livre e
democrático;
b) Recomendar o intercâmbio permanente de
informações
para o acompanhamento
das
respectivas realidades entre países e instituições;
c) Assumir o compromisso de implementar as medidas
ora aprovadas bem como defender o emprego ético
dos Institutos e Formas Privadas de Resolução de
Litígios, onde e quando se fizer necessário.
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Compromisso do Recife
Sob esses pressupostos o “Compromisso do Recife”
sobreleva os pontos a seguir relacionados como
objeto das ações competentes:
1. Realçar a adesão do Poder Judiciário Nacional ao
processo de desenvolvimento das formas alternativas de
resolução de disputas no Brasil;
2. Reforçar a coesão das instituições de mediação e
arbitragem em torno do Conselho Nacional das
Instituições de Mediação e Arbitragem – CONIMA cuja
missão é a de zelar pela qualidade dessas práticas e pela
idoneidade das entidades a ele filiadas;
3. Promover as ações cabíveis para a conclusão do processo
de ratificação da Convenção de Nova Iorque, de 1958, em
tramitação no Congresso Nacional;
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Compromisso do Recife
4. Promover estudos para o início do processo legislativo de
ratificação da Convenção de Washington, de 1965;
5. Recomendar que os Estados Sul Americanos assumam
ações coincidentes para permitir o efetivo cumprimento
dos laudos arbitrais e dos tratados e acordos;
6. Pugnar por um diploma legal de mediação que contemple
os princípios éticos e as características intrínsecas do
instituto – voluntariedade, autonomia da vontade e
interdisciplinaridade;
7. Incentivar o estudo, a divulgação e a implementação dos
núcleos
intersindicais
de
conciliação
trabalhista
recepcionados pela Lei n° 9.958/00, reconhecendo-os
como instituições aptas a contribuir para a consolidação
de novo paradigma democrático e pluralista de
organização das relações de trabalho;
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Compromisso do Recife
8. Efetivar um sistema independente de auto regulação ou
buscar outros métodos legais para coibir a utilização
abusiva dos métodos alternativos de resolução de
disputas como vem se verificando no país;
9. Enfatizar a imprescindibilidade do estudo para a
abordagem técnico-científica das formas alternativas de
resolução de disputas, especialmente a mediação e a
arbitragem, como condição para a implementação desses
institutos no Brasil;
10. Recomendar o estudo das formas alternativas de
resolução de disputas nas universidades, mediante a
criação de cadeiras e programas específicos;
11. Sugerir nos estudos acadêmicos e universitários a
compatibilização dos sistemas jurídicos vigentes com os
fundamentos filosóficos prevalescentes nesta nova etapa
da humanidade.
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No Recife de Pernambuco, aos vinte e oito dias do mês
de novembro do Ano da Graça de dois mil e um.
Instituto Arbiter – Resolução Privada de Disputas
Associação dos Advogados de Empresa de Pernambuco
Comitê Brasileiro de Arbitragem
Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco
Tribunal Regional Federal – 5ª Região
Veirano & Advogados Associados
e demais participantes do Congresso.
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Compromisso do Recife