AUT RENDA FIXA – FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO(FICFI)
CNPJ 00.822.348/0001-64
REGULAMENTO
decorrentes do investimento no FICFI, ciente da possibilidade de
1. ADMINISTRAÇÃO – O Banco Itaucard S.A., sediado na Alameda
eventuais perdas.
Pedro Calil, 43, Poá – SP, CNPJ nº 17.192.451/0001-70, registrado na
5.5. As aplicações realizadas no FICFI não têm garantia do
CVM sob nº 8015 (“ADMINISTRADOR”), tem amplos e gerais poderes
ADMINISTRADOR, nem do GESTOR e nem do Fundo Garantidor de
para administrar o FICFI e os ativos integrantes de sua carteira.
Créditos.
2. PRESTADORES DE SERVIÇOS – O Banco Itaú S.A., sediado na
6. REMUNERAÇÃO – O ADMINISTRADOR receberá remuneração
Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, São Paulo – SP, CNPJ
(“taxa de administração”), fixa e anual, de 11% (onze por cento) sobre
nº 60.701.190/0001-04, registrado na CVM sob nº 990, gere a carteira
o patrimônio do FICFI.
do FICFI (“GESTOR”) e custodia os ativos integrantes dessa carteira
6.1. A taxa de administração compreende as taxas de administração
(“CUSTODIANTE”) e mantém as contas correntes dos clientesdos Fundos Investidos e as remunerações devidas aos prestadores de
cotistas (“ITAÚ”).
serviços do FICFI, sendo calculada, apropriada e paga nos dias úteis,
mantém as contas correntes dos clientes-cotistas (“ITAÚ”).
mediante a divisão da taxa anual por 252 dias.
3. PÚBLICO ALVO – O FICFI destina-se a receber recursos de
6.2. Considera-se patrimônio a soma algébrica do disponível com o
clientes da carteira Aplic Aut ou de serviços específicos de
valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
intermediação, administração de carteira ou aplicação automática
7. APLICAÇÕES – As aplicações no FICFI serão feitas de acordo
(“SERVIÇOS ITAÚ”), oferecidos pelo ADMINISTRADOR, GESTOR ou
com os procedimentos previstos nos contratos Aplic Aut ou dos
controladas, direta ou indiretamente, pela Itaúsa – Investimentos Itaú
SERVIÇOS ITAÚ, e serão convertidas em cotas escriturais,
S.A. (“INSTITUIÇÕES ITAÚ”).
nominativas e correspondentes a frações ideais do patrimônio do
4. POLÍTICA DE INVESTIMENTO – O FICFI, aberto e classificado
FICFI.
como “renda fixa”, busca rentabilidade compatível com investimentos
7.1. A adesão do cliente Aplic Aut ou dos SERVIÇOS ITAÚ a este
tradicionais de renda fixa, mediante aplicações em: i) no mínimo, 95%
regulamento ocorrerá juntamente com a assinatura dos respectivos
(noventa e cinco por cento) do seu patrimônio líquido (“patrimônio”)
contratos e significa que ele: i) recebeu, leu e entendeu o regulamento
em cotas de fundos de investimento classificados como “renda fixa”,
e o prospecto; ii) conhece os riscos de investir no FICFI; iii) está ciente
podendo direcionar até 10% (dez por cento) do patrimônio para
de que o ADMINISTRADOR, o GESTOR e as INSTITUIÇÕES ITAÚ
aplicações em fundos de investimento em direitos creditórios e de
podem manter negócios com emissores de ativos detidos pelo FICFI.
investimento em cotas de fundos de investimento em direitos
7.2. O ingresso no FICFI e a qualidade de cotista serão caracterizados
creditórios (“designados, todos, Fundos Investidos”); ii) no máximo,
pela inscrição do nome do cliente Aplic Aut ou dos SERVIÇOS ITAÚ
5% (cinco por cento) do seu patrimônio em depósitos à vista, títulos
no registro de cotistas.
públicos federais, operações compromissadas e títulos de renda fixa,
7.3. As aplicações serão realizadas mediante débito em conta
emitidos por instituições financeiras classificadas como baixo risco de
investimento mantida no ITAÚ ou transferência eletrônica de recursos.
crédito, inclusive pelo ADMINISTRADOR, GESTOR e INSTITUIÇÕES
7.4. A cota do FICFI terá seu valor atualizado nos dias úteis, será
ITAÚ.
4.1. O ADMINISTRADOR, o GESTOR, as INSTITUIÇÕES ITAÚ e as
mantida escriturada em nome do cliente do Aplic Aut ou dos
carteiras, clubes de investimento ou fundos de investimento por eles
SERVIÇOS ITAÚ e não poderá ser cedida nem transferida, salvo por
administrados podem ser contrapartes, diretas ou indiretas, do FICFI e
decisão judicial, execução de garantia ou sucessão universal.
dos Fundos Investidos.
7.5. Na emissão das cotas, será utilizado o valor da cota de abertura
4.2. O FICFI poderá investir até 100% (cem por cento) dos seus
no dia do investimento, apurado a partir do patrimônio do dia anterior,
recursos em um único fundo de investimento, inclusive administrados
atualizado por um dia, devendo eventuais ajustes decorrentes das
ou geridos pelo ADMINISTRADOR, GESTOR ou INSTITUIÇÕES
movimentações ocorridas durante o dia ser lançados contra o
ITAÚ.
patrimônio do FICFI.
4.3. Os Fundos Investidos poderão aplicar até 10% (dez por cento) do
7.6. Não há valores mínimo nem máximo para aplicação, resgate ou
seu patrimônio em fundos de investimento em direitos creditórios e de
permanência no FICFI.
investimento em cotas de fundos de investimento em direitos
7.7. O ADMINISTRADOR poderá suspender aplicações no FICFI a
creditórios.
qualquer momento e por prazo indeterminado.
4.4. Os Fundos Investidos poderão aplicar em ativos de emissão ou
8. RESGATES – Os resgates do FICFI serão feitos de acordo com os
com co-obrigação de uma mesma pessoa jurídica, de seu controlador,
procedimentos previstos nos contratos Aplic Aut ou dos SERVIÇOS
de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas e de
ITAÚ.
coligadas ou outras sociedades sob controle comum, bem como de
8.1. Para pagamento do resgate, a cota será convertida em recursos
um mesmo estado, município ou pessoa física, respeitado o limite de
levando-se em consideração o valor da cota de abertura no dia do
10% (dez por cento) do patrimônio, se o emissor for pessoa física ou
desinvestimento, devendo eventuais ajustes decorrentes das
jurídica, e 20% (vinte por cento), se o emissor for instituição financeira.
movimentações ocorridas durante o dia ser lançados contra o
4.5. Os Fundos Investidos poderão aplicar até 20% (vinte por cento)
patrimônio do FICFI.
de seu patrimônio em ativos emitidos pelo ADMINISTRADOR,
8.2. Os resgates serão pagos ao cotista no dIa da solicitação,
GESTOR ou INSTITUIÇÕES ITAÚ, sendo vedada a aquisição de
mediante i) crédito em conta corrente ou investimento mantida no
ações dessas empresas.
ITAÚ; ii) transferência eletrônica de recursos para conta do cotista em
4.6. O FICFI tem como principal fator de risco a taxa de juros
outra instituição, constante do registro do cotista, hipótese em que
doméstica, embora também esteja exposto a outros riscos, indicados
serão cobradas as tarifas bancárias correspondentes.
neste regulamento e no prospecto.
8.3. As remessas de valores para contas correntes ou investimento
5. RISCOS – Ainda que o GESTOR selecione diligentemente os
distintas das indicadas no registro do cotista serão realizadas nos
investimentos para o FICFI, o FICFI e os Fundos Investidos estão
termos da legislação e mediante autorização por escrito do cotista.
sujeitos às flutuações do mercado e aos riscos expostos neste
8.4. Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos e modalidades
regulamento e no prospecto, que podem gerar depreciação dos ativos
operacionais do FICFI, inclusive decorrentes de pedidos de resgates
e perdas para os cotistas.
incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar
5.1. Os ativos e as operações do FICFI e dos Fundos Investidos estão
alteração do tratamento tributário do FICFI ou dos cotistas, o
sujeitos ao risco de crédito de seus emissores e contrapartes, com
ADMINISTRADOR poderá declarar a suspensão de resgates e
possibilidade de não recebimento do principal ou dos juros. Como
convocar assembléia geral para deliberar sobre o assunto.
conseqüência, poderá ser necessário provisionar valorização ou
9. APLICAÇÕES E RESGATES EM DIAS SEM EXPEDIENTE
desvalorização de ativos, oscilando o valor da cota do FICFI.
BANCÁRIO – As aplicações e os resgates solicitados nos dias sem
5.2. Os ativos do FICFI e dos Fundos Investidos serão “marcados a
expediente bancário nacional serão processados no dia subseqüente
mercado”, ou seja, seus valores serão atualizados diariamente pelo
em que houver expediente bancário, como se nesse dia tivessem sido
preço de negociação no mercado, ou melhor estimativa do valor que
solicitados. Todavia, nas localidades em que os bancos funcionarem,
se obteria nessa negociação. Como conseqüência, o valor da cota do
as aplicações e resgates serão processados normalmente.
FICFI poderá sofrer oscilações freqüentes.
10. ENCARGOS – Além da remuneração do ADMINISTRADOR,
5.3. Os Fundos Investidos eventualmente utilizam derivativos como
constituem encargos do FICFI as seguintes despesas: i) taxas e
parte de sua política de investimento, limitadas ao total das posições
tributos que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e
detidas à vista. Essas operações podem acarretar perdas patrimoniais
obrigações do FICFI; ii) registro de documentos em cartório,
e oscilações nos resultados desses fundos, afetando o valor das cotas
impressão, expedição e publicação de relatórios e informações
do FICFI.
periódicas; iii) correspondências, inclusive aos cotistas; iv) despesas
5.4. O objetivo e a política de investimento do FICFI não constituem
do auditor independente; v) emolumentos e comissões pagas por
garantia nem promessa de rentabilidade e o cotista assume os riscos
operações do FICFI; vi) honorários advocatícios, custas e despesas
AUT RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO (RF008 V003 ICVM409)
processuais incorridas na defesa do FICFI, em juízo ou fora dele,
inclusive o valor de eventual condenação; vii) prejuízos não cobertos
por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos
prestadores de serviços, no exercício de suas funções; viii) custódia e
liquidação de operações dos ativos e modalidades operacionais
integrantes ou que venham a integrar o FICFI.
11. POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES – Os cotistas e
potenciais cotistas poderão obter, pelo ITAÚ INVESTNET
(www.itau.com.br), pelo ITAÚ INVESTFONE (telefones constantes do
prospecto) e nas dependências do ITAÚ, as seguintes informações: i)
diariamente, no DCI Comércio, Indústria e Serviços e no ITAÚ
INVESTNET, o valor da cota e o patrimônio; ii) diariamente, no ITAÚ
INVESTNET, a rentabilidade e a composição da carteira (por tipo de
ativo e emissor, com defasagem de até noventa dias); iii) até noventa
dias depois do encerramento do exercício social, no ITAÚ
INVESTNET, as demonstrações contábeis.
11.1. A critério do ADMINISTRADOR, outras informações poderão ser
disponibilizadas, desde que de forma equânime a cotistas e potenciais
cotistas, podendo ser solicitadas pelo ITAÚ INVESTFONE.
12. POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS – Os
resultados do FICFI serão automaticamente nele reinvestidos.
13. POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE VOTO – O FICFI tem como política
não exercer o direito, conferido ao titular do ativo, de votar em
assembléias gerais, inclusive de debenturistas. Todavia, o
ADMINISTRADOR, a seu critério, diretamente ou por representantes,
poderá comparecer nessas assembléias e votar, divulgando o teor e a
justificativa dos votos nas demonstrações financeiras anuais.
14. TRIBUTAÇÃO DO COTISTA – Os rendimentos das aplicações no
FICFI estarão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRF”), a
alíquotas decrescentes, conforme o prazo de aplicação, sendo retido
semestralmente (nos meses de maio e novembro) e no resgate.
14.1. No resgate, será retido IRF sobre os rendimentos auferidos entre
a data da última tributação semestral e a data do resgate, referente à
diferença, se for o caso, entre a alíquota correspondente ao prazo de
permanência no FICFI e a tributação semestral.
14.2. A tributação aplicável ao cotista depende do seu período de
permanência no FICFI e do prazo médio da carteira de ativos do
FICFI. Eventuais alterações do perfil da carteira do FICFI de longa
(prazo médio superior a 365 dias) para curta (prazo médio inferior a
365 dias) e vice-versa poderão representar alterações na tributação
aplicável ao cotista, conforme disposto na legislação e reproduzido no
prospecto.
14.3. O ADMINISTRADOR nem o GESTOR buscam, tampouco
assumem compromisso, de manter a carteira do FICFI longa, motivo
pelo qual o cotista provavelmente será tributado com base nas
alíquotas para fundos com carteira curta.
Poá - SP, 28 de agosto de 2006.
BANCO ITAUCARD S/A
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14.4. Poderá incidir IOF regressivo nas aplicações com prazo inferior
a 30 (trinta) dias, conforme legislação.
14.5. Apenas os rendimentos sobre as aplicações do cotista são
tributados, pois os rendimentos e ganhos auferidos pelo FICFI são
isentos de IOF e de imposto de renda.
15. ASSEMBLÉIA GERAL – O ADMINISTRADOR convocará os
cotistas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por
correspondência, para deliberar sobre assuntos do FICFI. A presença
de todos os cotistas supre a convocação por correspondência.
15.1. A realização de uma assembléia geral, anual, para deliberar
sobre as demonstrações contábeis, é obrigatória e deverá ocorrer até
120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social.
15.2. A assembléia geral instalar-se-á com qualquer número de
cotistas e as deliberações serão tomadas por maioria de votos,
cabendo 1 (um) voto para cada cota.
15.2.1. Somente podem votar na assembléia geral os cotistas inscritos
no registro de cotistas na data da convocação da assembléia, seus
representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1
(um) ano.
15.2.2. Os cotistas poderão enviar seu voto por correspondência,
desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os
critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da
reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas
deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos
recebidos por correspondência.
15.3. A critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a
serem seguidos, as deliberações da assembléia serão tomadas por
meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que i) os
cotistas manifestarão seus votos por correspondência e ii) as decisões
serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
15.4. O ADMINISTRADOR enviará resumo das deliberações da
assembléia aos cotistas, por correspondência, que, tal como a
convocação, poderá ser encaminhada juntamente com o extrato.
16. ATOS E FATOS RELEVANTES – Os atos ou fatos relevantes que
possam influenciar, direta ou indiretamente, as decisões de
investimento no FUNDO serão imediatamente divulgadas por
correspondência aos cotistas e na página da CVM na Internet
(www.cvm.gov.br). O ADMINISTRADOR poderá, ainda, a seu
exclusivo critério, divulgar os atos e fatos relevantes em sua sede ou
na página da Internet (www.itau.com.br).
17. CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA - Considera-se o correio
eletrônico forma de correspondência válida entre o cotista e o
ADMINISTRADOR, desde que o cotista manifeste interesse na sua
utilização.
18. EXERCÍCIO SOCIAL - O exercício social tem início em 1º de maio
de cada ano e término em 30 de abril do ano subsequente.
19. FORO - Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo.
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