oRDEM DE SERVIqO N.o ls/2014
Regulamento de Propinas da Universidade de Evora
Artigo 1.
Propina
l.
Pela matricuta em ciclos de estudos conducentes ao grau de Licenciado, Mestre ou Doutor, bem como
em cursos n5o conferentes de grau,6 devida uma taxa de frequ6ncia designada propina, de acordo
com o estipulado na Lei n.o 37/2003, de 22 de Agosto, em particular do seu artigo 160 e em
conformidade com o disposto pela Lei no 4912005, de 30 de Agosto, sem prejuizo de outras taxas
aolic6veis.
2.
Propina 6 a taxa devida pelo estudante como contraPartida da disponibilidade do servigo
,,ensino", independentemente do seu efetivo beneficio. Os alunos matriculadosem qualquercurso
da Universidade de Evora s5o considerados devedores da propina do ano letivo em que efetuem
inscrig6es,
ou
requeiram creditageo
ou
apresentem projeto
de
tese/dissertaqio/trabalho
projeto/estagio ou qualquer outro ato curricutar.
3.
o pagamento de propina
6 obrigat6rio para todos os estudantes de cursos, independentemente da
sua eventual condiqao de bolseiros (art.o 20.'da Lei n." 37/2003 de 22 de Agosto).
Artigo
20
valor da propina
l.
valores das propinas do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado (lociclol e de
mestrado integrado:
1.1, Nos termos do art.o 82o n.o 2 al. g) do Regime Juridico das Instituigoes de Ensino Superior
(RJIES) e do art.o 13o n." 2 al. g) dos Estatutos da UE, as
propinas do 1o ciclo e mestrado
integrado sao aprovadas anualmente pelo Conselho Gerat, sob proposta do Reitor
e
divulgadas anualmente por despacho reitoral;
1.2 Depois da entrega da dissertageo/trabalho projeto/relat6rio de estegio no Mestrado
Integrado, n5o s5o devidas propinas no ano tetivo subsequente, no qual o aluno dever6
estar inscrito, at6 realizar as provas piblicas.
Valores de propinas dos ciclos de estudos conducente ao grau de mestre (2o ciclo) e ao grau de
doutor (3." ciclo):
2.1.
Nos termos do art.o 820 no 2 alinea g) do Regime Juridico das InstituiqOes de Ensino Superior
(RJ IES) e
do art." 13" n" 2 alinea g) dos Estatutos da UE, as propinas dos cursos/edig6es de
20 e 30 ciclos s6o aprovadas anualmente peto Conselho Geral, sob proposta do Reitor e
divulgadas anualmente atrav6s dos Editais de abertura dos cursos;
2.2. Os ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre, que conjugados com um ciclo de
estudos conducente ao grau de licenciado sejam indispensiveis para
o acesso ao
exercicio de uma atividade profissionalr 6 igualmente fixado nos termos previstos para o
1'ciclo, em conformidade com o exposto no
n.o 2 do art.o
27.'do Decreto-Lei N." 7412006,
de 24 de Margo, repubticado pelo Decreto-Lei no115/2013 de 7 de agosto;
2,3. O adiamento da conclusSo do ciclo de estudos, ap6s o termo da sua duraq5o, implica
a
inscrigio no novo ano letivo, sujeito ao pagamento de propina de ano adicional
estabelecido anualmente em despacho reitoral, nos termos do no 7", do artigo
2.4. Apris entrega da dissertagSo/trabalho projeto/relat6rio de
entrega da tese no
3o
estigio no
l2';
20 ciclo e da
ciclo, nio s5o devidas propinas, sendo que todos os estudantes de
ingresso ou reingresso em 10 ano ficam sujeitos ao pagamento das seguintes propinas
antes de requerem a admisseo a provas piblicas:
a)
Da propina dos dois primeiros anos letivos no caso de cursos de 30 ciclo
b)
Da propina do primeiro ano letivo no caso de cursos de 20 ciclo.
2.5. Excetuam-se do ponto 2.3 o adiamento do prazo de entrega decorrente dos casos de
licenga de maternidade ou paternidade, em que h6 direito d prorrogaqao de prazo nos
termos legais e os casos de gravidez de risco ou de doenqa, n5o podendo este prazo ser
superior a 6 meses, mediante apresentagao de requerimento a ser entregue nos SAC no
prazo m6ximo de 30 dias ap6s a ocorr6ncia, devidamente instruido com os documentos
comprovativos (certidSo de nascimento ou atestado m6dico). Ap6s o adiamento obtido
nestas condiq6es, no caso do estudante pretender a extens6o do adiamento da conctusao
do ciclo de estudos, ter5 que requerer inscrigao em ano adicional, sujeito ao pagamento das
respetivas propinas vincendas ap6s a data da inscrigSo;
O valor da propina de cursos
nio
Gonferentes de grau 6 aprovado pelos 6rg5os competentes da
Universidade de Evora e divulgados anualmente atrav6s dos Editais de abertura dos Cursos.
4. O montante das propinas 6 independente do nimero de ECTS obtido em creditagao bem como do
n[mero de unidades curriculares em que o estudante se encontre inscrito at6 um m5ximo de 72
ECTS/ano, exceto no 1o ano de ingresso em que no m6ximo o estudante s6 se pode inscrever a 50 ECTS
no
1o
ciclo e Mestrado lntegrado.
5. Os alunos de
2. e 3. Ciclo, os 72 ECTS referido no ponto anterior neo contemplam os
ECTS da
tese/dissertaqio/trabalho projeto/estigio.
Artigo 3.'
Prazos e Modalidades de Pagamento
l.
A
propina de cada ano letivo pode ser paga de uma s6 vez, no prazo de pagamento da la prestaqao,
com um desconto de
2.
10o/o
sujeita
is restriq6es
legais.
A propina do ano letivo pode tamb6m ser paga em seis prestag6es de igual valor, nos seguintes
Drazos:
a)
A
b)
A segunda prestaqSo dever6 ser paga at6 30 de
c)
A
terceira prestagio dever6 serpaga at631 dejaneiro;
d)
A
quarta prestagao at6 31 demarqo;
e)
A
quinta prestaqSo at6 30 de abril;
fl
A sexta prestaqSo at6
primeira prestaq6o dever6 ser paga at6 30 de setembro;
novembro;
3l de maio.
os estudantes que efetuem matricula ou inscrig6es, ap6s os prazos definidos no ponto 2, dever;o
at6 ao final do m6s em que efetuam a matricula proceder ao pagamento das prestaq6es vencidas, sem
encargos adicionais.
O
valor das prestaq6es devidas em cada ano letivo em cada um dos <ursos, deverSo ser consu ltadas
pelo estudante no Sistema de InformagSo Integrada da Universidade de Evora (SllUE).
5.
No caso de cursos a
iniciar no semestre par, a primeira prestaqio dever5 ser efetuada: at6 31 de
marqo, sendo as prestaq6es seguintes pagas de acordo com o plano definido no ponto 2 com as
necess6rias adaptaE6es.
6. Se a duragio do curso for de tras semestres, as propinas devidas no
2o
ano letivo, devereo ser pagas
em prestaq6es de igualvalor, nas tres primeiras prestagoes definidas no ponto 2.
7.
Cursos nao conferentes de grau com 20 a 30 ECTS o pagamento 6 efetuado em prestaq6es de igual
valor, nos prazos definidos no ponto 2, para as tr6s primeiras prestag6es. Nos cursos com menos de
20 EcTs, o pagamento 6 efetuado numa s6 prestaqeo at6 ao
iltimo dia do
m6s em que o curso se
inicia, n5o podendo o pagamento ser efetuado ap6s o termo do curso.
Estudantes do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor que requeiram admissSo ao abrigo do
Regime Especial de apresentagSo de tese, referido no artigo 33'do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de
agosto, o pagamento da propina devida 6 efetuado, na integra, no ato do registo da tese.
O pagamento de cada prestaqSo s6 poder6 ser efetuado ap5s pagamento das prestag6es
antecedentes.
10.
A conclusao de qualquer ciclo de estudos implica o pagamento de todas as prestag6es, taxas ou
seguro escolar que ainda se encontrem por liquidar. Assim, a emissio de diplomas, certid6es ou a
tramitagio do processo de provas priblicas esti condicionada
ir pr6via liquidag6o dos montantes
em divida.
11. No caso do estudante que entregue
a dissertagao/trabatho projetoi relat6rio de estegio ou tese e
requeira provas piblicas sendo devedor de propinas, o processo de tramitagSo de provas priblicas
sr6
poderi ter inicio ap5s regularizagSo da divida,
a qual ter6 de ocorrer no prazo m6ximo de 90
dias ap6s entrega do requerimento de admissSo a provas, sendo a matricula anutada ap6s esse
prazo.
12.
O pagamento das
propinas de anos letivos adicionais no
2o e 30
ciclo, para conctusSo de ciclo de
estudos conducente ao grau de mestre e doutor, deve ser efetuado nos prazos definidos no ponto 2.,
sendo devidas as prestaq6es vencidas atd d data de entrega da disserta96o/trabalho projeto/relat6rio
de est6gio de mestrado ou tese de doutoramento, desde que efetuada nos termos dos regulamentos
dos ciclos de estudo em vigor.
Artigo 4.'
Formas de pagamento das ProPinas
O pagamento deve ser efetuado, preferenciatmente, utilizando a rede de Caixas Automdticas
Multibanco, ou processo equivalente atrav6s do Homebanking/lnternet.
2.
Excetua-se do exposto no ponto 1 os seguintes casos:
a) Estudantes estrangeiros residentes em Portugal, que podem efetuar o pagamento em
numerdrio na Tesouraria sita nos Servicos Acad6micos da Universidade de Evora;
b) Estudantes residentes fora de Portugal que o poderao efetuar por transfe16ncia banc6ria sendo
obrigat6rio o envio de comprovativo da transfe16ncia para [email protected]
,
c)
e [email protected]
sob pena do pagamento neo ser considerado;
Em casos excecionais de impedimento de pagamento eletronico seo aceltes pagamentos por
cheque ou nume16rio na Tesouraria da Universidade de Evora.
A
informaqSo necess6ria para proceder ao respetivo pagamento por Muttibanco (nrimero da Entidade,
refer€ncia
e
valor) est6 disponivel no Sistema Informetico Integrado da Universidade de Evora (SllUE)
atrav6s do endereqo http:rysiiue.uevora.ot.
O tatao
emitido pela Caixa Autom6tica de luluttibanco e o documento impresso do pagamento por
Internet fazem prova do pagamento, devendo por isso ser conservados, podendo o estudante obter
no Sistema Informetico Integrado da Universidade de Evora (SllUE) atrav6s do
htto://siiue.uevora.pt
endereqo
a fatu ra respetiva.
Artigo 5.'
Bolseiros
l.
os candidatos ou estudantes bolseiros de outras instituig6es (FCT, IPAD, Embaixadas dos paises do
CPLP, etc) devem apresentar
declaragio comprovativa dessa condigSo nos Servigos AcadSmicos'
at6 dia 30 de setembro de cada ano letivo.
A todos os candidatos e estudantes bolseiros n5o s5o
apliciveis as penalizag6es estabelecidas no
artigo 6.0 deste Regulamento, at6 ser proferida decisSo sobre a candidatura devendo o estudante
bolseiro de outras instituiqdes entregar nos SAC comprovativo dessa decisdo no prazo de 30 dias ap6s
deliberaq;o. No caso de bolseiros, dos Servigos deAgio Sociat da Universidade de Evora
UE, as penaliza96es n5o s5o
3.
Os estudantes a quem for
e do FASE-
apliciveis at6 atribuigSo da bolsa de estudos.
indeferida a concessSo da bolsa, tem 30 dias ap6s a data da notificaqio
do indeferimento para entregar comprovativo do indeferimento da bolsa, podendo neste prazo:
a)
liquidar
a
divida das prestag6es vencidas sem pagamento da taxa dejuro ou
b) requerer a
anulaqSo da matricula, ficando desobrigado
do pagamento das
prestae6es
vencidas e vincendas de propina., sendo consideradas sem efeito todas as aprovaC6es em
unidades curriculares e creditaqdes obtidas. Caso assim proceda, poder6 requerer a inscrigdo
nas unidades curriculares em que obteve aproveitamento como inscriq6es em unidades
curricutares isoladas, mediante o pagamento das respetivas propinas.
Ap6s os 30 dias da notificaqao do indeferimento, os estudantes se16o considerados devedores e ficam
sujeitos as penatizaq6es previstas no arto 60.
4.
Nenhuma certidao de aproveitamento em unidades curriculares do curso ou diploma de conclusSo
poder6 ser emitido enquanto
nio for proferida
decisSo sobre a candidatura ou atribuida a bolsa
de estudos.
5.
No caso de estudantes bolseiros dos Servigos de
Agio Social da Universidade de Evora
UE, n5o 6 necess6rio a apresentageo do comprovativo de candidatura
i
e do FAsE-
bolsa, de seu deferimento ou
indeferimento.
Artigo 6.'
Penaliza96es pelo incumprimento dos pagamentos devidos
l.
Nos termos do art.o 29o da Lei no 37/2003, de 22 de Agosto, o incumprimento do pagamento da
propina devida, nos montantes e nos prazos estabelecidos, implica:
a) A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da
obrigagao se reporta;
b)
A suspensSo da
matricula e da inscrig6o anual, com a privaqSo do direito de acesso aos apoios
sociais at6 regularizaq;o dos d6bitos, acrescidos dos respetivos turos, a taxa legaI em vigor, no
mesmo ano letivo em que incorreu o incumprimento da obrigagSo.
2. A suspensSo da matricula e da inscrigSo anual acarreta:
a) A neo-aceitaqao de qualquer inscrigio ou de qualquer avaliaqao, constantes dos calend6rios
escolares;
b) A interdi95o de acesso a plataforma de e-learning (Moodle) e ao registo acad6mico do estudante
no sistema de informag5o integrado da Universidade de Evora;
c) A n5o emiss6o de qualquer diploma ou certid6o de conclusio, ou qualquer outro documento
informativo sobre o percurso acad6mico do estudante, relativamente ao ano letivo a que se
reporta
a
divida, nomeadamente certificado de habilitag6es, aproveitamento escolar ou termo
de creditaQSo;
d) O nao envio de processo para outras instituiq6es em que o estudante seja colocado por
transfer€ncia.
3.
Os estudantes que ao abrigo
de Protocolos n6o procedam ao pagamento de propinas
na
Universidade de Evora, ou os estudantes cuja propina 6 paga por outras Instituig6es mediante
emissSo de fatura pela Universidade de €vora, neo estao sujeitos ds penalizag6es acima referidas,
desde que os pagamentos
i
Universidade de Evora sejam efetuados em conformidade com o
acordado. Nos casos em que as Instituiq6es venham a indeferir
obrigado
4.
A
a
o pagamento o estudante
fica
regularizar a propina em divida.
regutarizagio das dividas deverS, obrigatoriamente, ocorrer atla l5 dejulho do ano letivo
a
que
se reporta, salvo se o estudante aderir ao plano pagamento faseado de propinas em conformidade
com o arto
7o. A
matricula dos estudantes em divida ap6s essa data ser6 anulada por despacho do
Reitor.
No caso de reingresso, mudanga ou ingresso em outro ciclo de estudos o estudante s6 poder6
efetuar matricula ap6s proceder
i
tiquidaqSo total das propinas em divida ou aderir ao ptano
pagamento faseado de propinas em conformidade com o arto 70.
O vator de propina em divida ser6 acrescido dos
juros de mora legais ap6s o t6rmino do prazo de
pagamento, nos termos de despacho Reitoral a ser publicado anualmente.
Artigo 7,"
Pagamento Faseado de Propinas em atraso de anos letivos anteriores
l.
A regularizagao da propina em divida de anos letivos anteriores acrescida das taxas de
em
vigol pode ser efetuada na totalidade ou de forma faseada, devendo
juro de mora
o estudante, neste caso,
aderir ao plano de pagamento faseado de propinas atrav6s da formalizagSo do pedido na
Tesouraria sita nos Servigos Acad6micos.
o n5o <umprimento das prestaq6es estabelecidas nesse plano, te16 as penalizag6es previstas no
artigo
60
deste regulamento.
Para a divida de um ano letivo s6 pode ser feito um
fnico plano de pagamento, neo sendo possivel
1
requerer novo plano para o pagamento do mesmo ano em divida.
4.
Ao aderir ao plano de pagamento faseado, a
aplicagio dejuros de mora ao quantitativo em divida
ser5 suspensa, ficando o estudante sujeito ao patamento de prestag6es mensais, a serem pagas
at6 ao uttimo dia de cada m€s, desde a data em que o estudante 6 notificado da decisSo para aderir
ao plano at6 ao mds dejunho. O
montantea que se rePorta o Plano pagamento faseado' ter6 que
ser liquidado na totalidade no ano letivo a que adere ao plano, sendo o valor a pagar em cada
prestaeao proposto pelo estudante e aprovado superiormente.
5.
O estudante que adere a um ptano de pagamento 6 igualmente devedor das prestaq6es da propina
do ano letivo em curso correspondente ao ciclo de estudos em que se inscreve.
Os estudantes com
divida no p16prio ano letivo podem aderir ao plano pagamento faseado a partir
de 15 de julho desse mesmo ano letivo, de forma a poderem efetuar inscriqoes no ano letivo
subsequente, ficando sujeitos ao exposto nos pontos 4. e 5.
7.
As inscrig6es efetuadas decorrentes da ades6o ao plano pagamento faseado, ficam condicionadas
ao cumprimento do respetivo plano, sendo as mesmas anuladas nos 30 dias ap6s o incumprimento
do plano de pagamento faseado.
8.
Ao estudante de 20 ou 3o ciclo que adira ao ptano pagamento faseado, n6o poderS ser dado
inicio ti
tramitagSo do processo de provas priblicas enquanto o plano n5o for cumprido e a divida
regularizada.
Artigo 8."
Anulageo da matricula/lnscrigio
1,
o estudante que desista da frequ6ncia do curso em que est6 matriculado/inscrito em qualquer
curso da Universidade de Evora deve atrav6s de requerimento dirigido ao Reitor, solicitar a
anulagSo da matricula ou das inscrig6es at6 31 de outubro do respetivo ano letivo, perdendo
consequentemente o vinculo
i
Universidade de Evora,
nio sendo considerado devedor
das
prestag6es vencidas e vincendas desse ano letivo, sendo contudo devedor da taxa de matricula
no caso de ingresso ou reingresso.
Apris o prazo estipulado no ponto anterior, a anulagSo de matricula requerida pelo estudante
no ano letivo corrente nao o dispensa de ser considerado devedor da totalidade da propina e
do vinculo
i
InstituigSo durante esse ano letivo. Excetuam-se os casos dos estudantes de
2o
ou
8
3o ciclo que
concluam a parte curricular no final do semestre impar e n;o pretendam a obtenc;o
do grau de mestre ou doutor, mas apenas obter o diploma de curso de mestrado
ou
doutoramento, podendo requerer a anulagSo de inscrig6es no semestre par at6 28 de fevereiro,
sendo sujeito ao pagamento das primeiras tres prestag6es definidas no arto 3o no ponto 2.
3.
No caso do estudante que efetue matricula de ingresso ou reingresso ap6s 31 de outubro,
aplicar-se-6 o disposto do no 1 quando a anulag6o for requerida nos 30 dias subsequentes a data
de matricula e os termos do no 2 ultrapassado aquele prazo.
Se o
estudante neo requerer por escrito a anulagSo da matricula/inscrig6es,
se16 considerado
devedor da totalidade da propina do ano letivo em causa, sendo a matricuta anulada ap6s 15 de
julho desse ano letivo, nos termos do exposto no arto
6o.
Excetuam-se os casos de recolocaqSo no 6mbito do concurso nacional de acesso (1o ciclo
e
Mestrado Integrado), de acordo com legislaqSo aplic;ivel, n6o sendo devidas as prestaq6es
vencidas e vincendas. No caso dej6 terem sido efetuados pagamentos de prestaq6es de propinas
6 devida a transfe16ncia de verba para a
instituigio em que o estudante foi recolocado.
Artigo 9."
Reingresso, Transfer6ncia e Mudanga de curso e curricu[ares
t.
Aos estudantes que ingressem no
1.'Ciclo ou Mestrado integrado no segundo semestre, pelo
regime de reingresso, transferincia ou mudanga de curso, aplica-se o valor de propina minima.
O
pagamento dever6 ser efetuado em prestaE6es de igual valor nos prazos estiputados para as tr6s
iltimas prestag6es definidas no ponto
2. do art.o 3."
o estudante de 2.' e 3,' ciclo que reingresse, nos prazos estabetecidos no calend6rio escolar, est6
sujeito ao pagamento das propinas definidas anualmente em despacho reitoral para reingressos no
2o e 3o
ciclo.
Nas mudangas de
(urso internas no mesmo ciclo de estudos, o estudante fica sujeito ds propinas do
curso/edrgSo e ao plano de pagamentos do curso para o qualfoi autorizada a mudanqa, sendo o valor
das propinas j6 pagas nesse ano letivo transferidas para o vator da propina devida no curso para o
qual mudou.
Nas mudanqas curriculares, decorrentes de reestruturag6es de cursos ou de cursos terminais ndo
acreditados, os estudantes mantem as condiq6es do curso em que ingressaram (valor de propinas e
/{'
prazos limites de entrega de tese/dissertaq6o/trabalho projeto/relat6rio est6gio), sendo os valores
das prestaqOes pagas e das prestag6es vincendas transferidas para o novo curso.
Artigo 10o
Inscrigio em unidades curriculares isoladas - Estudantes externos
O valor da propina a aplicar aos estudantes inscritos em unidades curriculares isoladas
6
determinado em funcSo do nimero de ECTS das unidades curriculares e do valor por ECTS
estipulado anualmente em despacho reitoral.
caso o estudante obtenha creditagSo de unidades curriculares isoladas num curso de p6s-graduagdo
em que tenha ingressado, poder6 requerer uma dedugio na propina, proporcional e calculada pelo
ouociente entre os
ECTS creditados e os ECTS
totais do curso.
Estao isentos do pagamento de propinas como estudantes externos, os estudantes matriculados ao
abrigo de protocolos de cursos de 2.' ou 3." ciclo em associaqSo, desde que tal esteja previsto no
protocolo.
Artigo 11o
Inscrig6es em unidades extracurriculares
l.
A inscrig5o a mais de 72 ECTS, em unidades extracurriculares (unidades curriculares que nio
pertencem ao plano de estudos em que o estudante est6 matricutado) estd suieita ao pagamento de
propinas estipuladas anualmente em despacho reitoral,
Caso o estudante obtenha creditagSo as unidades extracurriculares num cu rso de pos-graduagao em
que venha a ingressar, poder6 requerer uma dedugio na propina, proporcional e calculada pelo
quociente entre os
ECTS
creditados e os
ECTS
totais do curso, desde que os
ECTS extrac
u
rricu lares
tenham sido pagos.
Artigo 12."
Regimes especiais de propinas
1. De acordo com a atinea a) do n.o 2. do art'o 35." da Lei n'37/2003 de 22 de Agosto, ser6 atribuido um
apoio especi{ico aos estudantes ao abrigo da seguinte regulamentag6o:
10
a) Antigos Combatentes de operag6es militares e seus filhos - Decreto-Lei n.'358/70 de 29 de
Julho e legislagSo comptementar
(P
ortaria n.o 44517lde 20 de Agosto) e Deficientes das Forgas
Armadas - Decreto-Lei n" 43/76 de 20 de Janeiro
(n.o 6 do art.o 14.') - os estudantes
candidatos
a este apoio especifico, a atribuir peto Minist6rio da Defesa d Universidade de Evora, devem
entregar anualmente, os seguintes documentos originais, sob pena do processo n6o ser
enviado ao Minist6rio da Defesa:
i,
Declaraceo emitida pela Unidade, Estabetecimento ou orgeo Militar, conforme modelos
anexos a Portaria n .'44517L,de20 deAgosto, que ateste a quatidade de combatente, com
as especificaq6es referidas no n.o
l
do Decreto-Lei n.'358/70, de 29 de Julho, e no
Portaria supracitada (DeclaragSo exigida apenas no
ii.
1o
n.o 3 da
ano de inscriqao);
Quando aplic5vet, documento comprovativo da qualidade de deficiente das Forgas
Armadas, nos termos do Decreto-Lei n." 43/76, de 20 de Janeiro;
iii. Certid6es do domicilio fiscal do estudante
e do progenitor de quem adv6m o direito ao
apoio especifico, emitidas pela Diregio Geral de Finangas;
iv.
Declaraq6o (negativa) de Rendimentos de lRS, ou qualquer outro documento que
justifique que o candidato se encontra em condiqdes de reclamar do pai, combatente ou
ex-combatente, o dever de este prover ao seu sustento e educaCao;
b) Agentes de Ensino - Decreto-Lei n.o 524173 de 13 de Outubro (art." 2.") - os estudantes dos
cursos elegiveis, candidatos
a
este apoio especifico, devem entregar anualmente:
Declarag6o, emitida pela DiregSo Regionat de Educaqio, em como se encontram abrangidos
pelo disposto no n.o
I
do Despacho conjunto n." 320/2000 de
2l de Mar9o.
Consideram-se cu rsos elegiveis, para os feitos previstos no Decreto-Lei n.'524173, de 13
de Outubro, aqueles que estao previstos no ponto 2. do Despacho Conjunto n.0335/98, de
14 de Maio;
[.
At6 receqso da relaqSo nominal das candidaturas deferidas e indeferidas a ser remetida
peta DiregSo Geral de Ensino Superior, os estudantes candidatos a este apoio neo poderao
requerer certidSo de conclusSo de grau.
c) Docentes do Ensino Superior - ao abrigo do art.o 4." do Decreto-Lei n." 216/92 de
13 de
Outubro, 6 concedida isengao de propina do ciclo de estudos aos docentes de carreira da
Universidade de Evora. Aos docentes das outras Instituic6es de Ensino Superior, pubticas ou
11
privadas, neo ser6 exigido o pagamento das propinas devidas, caso estes entreguem uma
Declaraqio, da Instituigao onde exercem funE6es de doc6ncia, nos termos da qual esta se
obriga ao pagamento das propinas do seu docente
2.
Estudantes funciondrios da U.Evora
-
i
Universidade de Evora.
os funcion6rios da Universidade de €vora, poderSo obter
isenqSo ou redugSo da propina do ciclo de estudos em que ingressem, desde que autorizados peto
Conselho de Gestao e em fungSo das 6reas dos cursos, que, sob proposta das Unidades Org6nicas e
Serviqos, tenham sido autorizadas pela Reitora.
A isenqao ou
reduqio aptica-se apenas uma inica vez durante o periodo da duragio normal do ciclo
de estudos. No caso de funcion5rios que
jii estejam
a frequentar um ciclo de estudos, ou que venham
a requerer um ano adicional para a sua conclusSo, poder5o beneficiar da isenqao ou redugSo das
propinas vincendas, nos termos acima definidos,
Propina Minima de lo €iclo: aos estudantes do 1.o cicto e Mestrado Integrado a quem falte, para
conclusSo do cicto de estudos, no m6ximo at6 3 unidades curricutares, as quais n5o podem exceder
um total de 30 ECTS,6 cobrada a propina mintma de 1o ciclo, correspondente ao valor fixado nos
termos do n.o 2 do art.o 15" da Lei n.'3712003, definida anualmente em despacho Reitoral. Os
estudantes apenas podem beneficiar desta propina durante um ano letivo mediante entrega de
reouerimento.
Propina de Professor Cooperante: o estudante que requeira anualmente o estatuto de Professor
Cooperante, nos termos definidos na respetiva regulamentag6o, fica sujeito ao pagamento de
500/o
da
propina devrda no ano letivo em que requer o estatuto.
Estudantes em regime de tempo parcial: o estudante que requeira o estatuto de estudante em
regime de tempo parcial at6 30 de setembro, nos termos definidos na respetiva regulamentaqao, fica
sujeito ao pagamento da propina defrnida anualmente em despacho reitoral.
b.
Propina de Regime Especiat de apresentagSo de tese: o estudante que requeira provas piblicas
para obtenqao do grau de doutor ao abrigo do artigo 33" do Decreto-Lei U5/2013, de 7 de agosto, fica
sujeito ao pagamento de
7.
600/o
da propina do 3o ciclo em que requer provas.
InscrigSo em ano adicional no 20 e 30 ciclo: O estudante que neo conclua a parte curricular do curso
ou nio proceda d entrega da dissertaqao/trabalho projeto/relat6rio est5gio ou tese de doutoramento,
nos prazos estabelecidos no regulamento dos respetivos cictos de estudos, poder6 requerer
inscriqSo num ano letivo adicionalat6 30 de setembro, ou at6
a
3l de margo no caso do curso terminar
no final do semestre impar. A propina devida pelo ano adicionat 6 definida anualmente em despacho
reitoral, devendo ser paga nos prazos estabelecidos no arto
apenas das prestag6es vencidas at6
3o. O
estudante 6 considerado devedor
a data de conclusao da
parte curricular
e
entrega
dissertagSo/trabalho projeto/relat6rio est6gio ou tese de doutoramento nos termos dos respetivos
regulamentos dos ciclos de estudo.
8.
outros regimes especiais: em regulamentaqSo especifica, a publicar anualmente em despacho
reitora{, poder6o ser definidos outros regimes especiais de propinas, os quais ficam sujeitos aos
prazos de pagamento definidas no arto 30 deste Regulamento,
9. Os regimes especiais definidos neste artigo,
nio podem
ser acumulSveis e estSo sujeitos a entrega
de requerimento nos Servigos Acad6micos da Universidade de Evora ou atrav6s de requerimento
on-line disponivel no perfil do estudante no Sistema de InformagSo lntegrado, at6 30 de setembro
do respetivo ano letivo, ou nos 10 dias ap6s efetuada a matricula, caso a mesma seja posterior
a esse
orazo.
Artigo l30
Exceg5es no pagamento de propinas
Protocolo com outras Instituig6es: poderSo beneficiar de isengSo ou redugSo de propinas,
estudantes de
20
ou de
3o ciclo, que se
encontrem abrangidos por protocolos estabelecidos entre
a
Universidade de Evora e a Instituicao a que os mesmos pertenqam. Para tal deverao entregar nos
Servicos Acad6micos at6 30 de setembro do ano letivo em que ingressam, ou nos 10 dias ap6s data da
matricula se a mesma for ap6s esse prazo, requerimento a solicitar a isengSo ou redugSo de propina
ao abrigo do protocolo, o qualdeve ser anexado ao requerimento.
Protocolos de cursos em associaqSo: os estudantes de cursos de 2o ou 3o ciclo em associaqSo
poderSo estar matriculados na Universidade de Evora e efetuar o pagamento das propinas numa das
Instituiq6es parceiras, a ser definido no Edital de cada edig6o.
3.
Propinas pagas por Entidades Patronais mediante emissSo de fatura: Os estudantes cujas
propinas s5o pagas d Universidade de Evora pelas Entidades Patronais ou outas Instituiq6es, deverSo
entregar nos S€rviqos Acad6micos, at6 dia 30 de setembro de cada ano letivo ou 10 dias ap6s data da
matricula, caso esta seja realizada ap6s esse prazo, uma DeclaragSo da respetiva Instituiqao referindo
o montante de propina a ser suportado e a informagSo para emisseo da faturagao e instituigdo (NlF e
morada).
No caso de bolseiros da FcT, em que a bolsa 6 paga diretamente a Universidade de Evora, os
13
estudantes serSo considerados dispensados do pagamento de propinas durante 4 anos letivos,
mediante
a entrega anu al da Dectaraqio da FCT que
comprove o pagamento da bolsa d Universidade
de Evora, podendo os mesmos inctuir as propinas da inscrigSo em ano adicional. Caso o estudante
bolseiro desista do doutoramento, fica obrigado a restituir, o valor da propina devida no ciclo de
estudos na Universidade de Evora em que se matriculou.
5.
Os estudantes
em mobilidade n5o estSo sujeitos ao pagamento de propinas peta inscriqio nas
unidades curriculares previstas no "Learning Agreement" aprovado peto Conselho Cientifico da
Unidade 0196nica do curso em que o a{uno ser6 matriculado e inscrito na Universidade de Evora. No
caso do estudante pretender frequentar unidades curriculares nao contempladas no "Learning
Agreement", fica sujeito a pagamento de propinas devidas em inscriqio em unidades curriculares
isoladas. Considera-se estudante em mobilidade, o estudante matrlculado em outra Instituiqao de
Ensino Superior, nacional ou estrangeira, que venha d Universidade de Evora realizar um periodo de
estudos inferior a um ano letivo ao abrigo de um acordo de mobilidade e respetivo "Learning
Agreement", nao tendo em vista a obtenqSo do grau na Universidade de Evora.
Artigo 14.
Outros pagamentos
S6o ainda devidos os seguintes pagamentos;
a) P16mio anuatde seguro escolar, a pagar no ato de pagamento da primeira prestaqao de propinas,
em montante estipulado anualmente por Despacho Reitoral;
b) Taxa de matricula e administrativa, a pagar no ato de matricula, sendo iguatmente devida no
ato de reingresso, mudanga de curso ou transfer6ncia de acordo com os montantes estipulado
anualmente por Despacho Reitorat. A aplicaqao da taxa de matricula nos cursos em associaqeo
est6 sujeita
i
aprovagSo da sua aplicagSo pelas instituiq6es parceiras;
c) Penalizag5es por atos curriculares realizados fora de prazo, constante da tabela
de
emolumentos aprovada anualmente pelos 6rgios legal e estatutariamente competentes;
d) Outros montantes previstos na Tabela de Emolumentos da Universidade de Evora aprovada
anualmente pelos 6rg5os tegais e estatutariamente competentes e pubticada anualmente em
Despacho Reitoral e em Didrio da Republica.
Artigo 15.o
Ambito de aplicag5o
O presente regulamento entra em vigor d data da sua publicagSo e aplica-se a todos os estudantes
inscritos na Universidade de Evora em cursos de 1. ", 2.' e 3.'Ciclos, bem como cursos nao conferentes de
grau.
Artigo 16.0
Contagem dos prazos
Todos os prazos fixados nesta Ordem de Servigos sao continuos, n5o se suspendendo nos s6bados,
domingos e feriados.
Artigo 17.o
Disposig6es finais
E
revogada a Ordem de Servigo no 11/2013, de 14 de agosto, com a redaeeo dada pelas Ordens de Servigos
nos 11-R/2013, 11 de
outubro e l1-A/2014, de 8 de maio.
Univenidade de Evora. 22 de Julho de 2014.
A Reitora
/.-,Q[r
r.-
Ana Costa Freitas
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