INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI
DIREÇÃO DE ENSINO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
SUDESTE DE MINAS GERAIS
CAMPUS SÃO JOÃO DEL-REI
GABINETE DO DIRETOR GERAL
DIREÇÃO DE ENSINO
COORDENAÇÃO GERAL DE ENSINO
INSTRUÇÃO NORMATIVA DE- XX/2014
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA O
PREENCHIMENTO DO DIÁRIO DE CLASSE NO ÂMBITO DO IFSUDESTEMG
CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-RE
SÃO JOÃO DEL-REI
MAIO DE 2014
INSTRUÇÃO NORMATIVA DE- XX/2014
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DIREÇÃO DE ENSINO
Presidente da República Federativa do Brasil
Dilma Rousseff
Ministro de Estado da Educação
José Henrique Paim
Secretário de Educação Superior
Paulo Speller
Secretário de Educação Profissional e Tecnológica
Marco Antônio de Oliveira
IF Sudeste MG
Reitor
Paulo Rogério Araújo Guimarães
Campus São João del-Rei
Diretor-Geral
Alexandre Lana Ziviani
Diretora de Extensão
Viviane Vasques da Silva Guilarduci
Diretor de Pesquisa e Inovação
André Luiz Machado
Diretor de Ensino
Carlos Augusto Braga Tavares
Diretora de Desenvolvimento Institucional
Priscila Souza Pereira
Diretora de Administração e Planejamento
Andréa Cristina da Silva Oliveira
INSTRUÇÃO NORMATIVA DE- XX/2014
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INSTRUÇÃO NORMATIVA DE 02/2014
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÕES
DISCENTES
Estabelece normas e procedimentos operacionais para o preenchimento do
Diário de Classe do Campus São João del-Rei do IF Sudeste MG
O Diretor Geral e a Direção de Ensino do Câmpus São João del-Rei do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
regimentais e estatutárias.
RESOLVEM:
Considerando a necessidade de revisão, adequação da normatização de acompanhamento
e controle de freqüência pelos docentes às diversas atividades didático-pedagógicas da Instituição;
Considerando ainda a necessidade de aprimorar o processo ensino-aprendizagem, com
garantia de cumprimento e desenvolvimento adequado de conteúdos e cargas horárias das diversas
atividades curriculares da Instituição, a partir do que consta na Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro
de 1996 e alterações posteriores, dos artigos 12, incisos III, VII e VIII e artigo 13, incisos I, IV e V;
Considerando que o Diário de Classe é um documento institucional para registro da
situação acadêmica do estudante e o registro oficial do planejamento e do desenvolvimento das
atividades didático-pedagógicas desenvolvidas no bimestre/semestre, sendo, portanto documento
legal para registro das situações didáticas da vida escolar dos (das) estudantes e acompanhamento
das suas aprendizagens e do seu desempenho escolar, estabelece as seguintes normas:
Art. 1º - O Diário de Classe totalmente preenchido deverá ser entregue pessoalmente pelo docente
e devidamente assinado, à Coordenação Geral de Ensino, ao final de cada semestre letivo, na data
estipulada pela mesma. A Coordenação Geral de Ensino, após visto, os encaminhará ao Setor de
Registros Acadêmicos para arquivamento, encerramento do período letivo e processo de
rematrícula.
Art. 2º - O registro da freqüência e do rendimento dos alunos, bem como dos conteúdos ministrados
e atividades desenvolvidas em cada aula deverão ser feitos pelo (s) docente (es) da disciplina no
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Diário de Classe diariamente, podendo ser solicitada a entrega dos assentamentos a qualquer
momento pela CGE até a data solicitada.
Art. 3º - Após o encerramento do período letivo, os dados já lançados no Sistema Acadêmico,
somente poderão ser alterados, através de formulário próprio, com autorização do docente
responsável pela disciplina e da Direção de Ensino ao qual o docente está vinculado.
Art. 4º - O docente que não entregar o Diário de Classe no prazo estipulado pela Coordenação
Geral de Ensino deverá fazê-lo, devidamente preenchido e assinado, via protocolo para a Direção
de Ensino, sendo notificado pela mesma e pela Coordenação Geral de Ensino. Caso não o faça
serão tomadas as medidas cabíveis conforme estabelece o artigo 143 da Lei 8112, de 11 de
dezembro, de 1990.
Art. 5º - O acompanhamento do registro dos conteúdos ministrados e das atividades desenvolvidas
pelos docentes nas disciplinas deverá ser realizado bimestralmente/semestralmente pela
Coordenação Geral de Ensino, após o término do período letivo. Cada Diário de classe deverá estar
devidamente preenchido, constando registros de todos os conteúdos e de toda carga horária
prevista no Projeto Pedagógico do Curso para a disciplina. Caso seja detectado conteúdo ou carga
horária incompleto (s), o docente responsável pela disciplina deverá proporcionar aos alunos
mecanismos adequados de complementação garantindo a qualidade do processo ensinoaprendizagem. Cumpridas as pendências, o registro final deverá ser feito no Sistema de Registros
Acadêmicos.
Art. 6º - O descumprimento, pelo docente, dos prazos estabelecidos para registro da freqüência, do
rendimento dos alunos, dos conteúdos ministrados ou das atividades desenvolvidas em cada aula
deverá ser devidamente documentado e oficialmente encaminhado à Diretora de Ensino do Campus
pela Coordenadora Geral de Ensino.
Art. 7º - Os casos de reincidência comprovada pela Coordenação Geral de Ensino ao
descumprimento dos prazos ou das atividades docentes, deverão ser notificados à Direção de
Ensino para proceder à abertura de processo formal para apuração dos fatos, de acordo com o que
estabelece a Lei 8112, de 11 de dezembro, de 1990 e alterações posteriores, por infração aos
seguintes incisos do artigo 117, cumulativamente ou não:
a) inciso I, por “ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe
imediato”;
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b) inciso IV, por “opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução
de serviço”;
c) inciso XV, por “proceder de forma desidiosa”, com descaso ou negligência aos serviços
funcionais.
Art. 8º - Os casos omissos deverão ser encaminhados para análise da Direção de Ensino do
Campus.
Art. 9º - Procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe:
a) O Diário de Classe estará disponível no e-mail do docente por meio de envio do Setor de
Registros Acadêmicos no início do período letivo.
b) Os docentes recém-chegados devem solicitar o cadastro na Coordenação de Tecnologia da
Informação no grupo [email protected].
c) O preenchimento e a impressão do Diário de Classe são de responsabilidade do docente da
disciplina a quem compete manter os dados atualizados.
Art. 10º - O registro do comparecimento do aluno a cada aula deverá ser feito mediante a colocação
de um pontinho. A falta deverá ser registrada mediante a colocação da letra “F”. Lembre-se que, em
dia de aula, nenhuma quadrícula poderá ser deixada em branco.
Art. 11 - Ao docente não é facultado acrescentar ou retirar nomes da listagem do Diário de Classe
sem comunicação do Setor de Registros Acadêmicos de Cursos. Qualquer problema relacionado à
listagem deverá ser comunicado ao Setor de Registros Acadêmicos.
Art. 12 - Para os alunos que deixarem de freqüentar as aulas, sem justificativa, o docente continuará
registrando falta (F) até a comunicação oficial da saída do aluno do Setor de Registros Acadêmicos
de Cursos. Nos campos destinados às notas, o professor colocará a nota 0,0 (zero).
Art. 13 - O preenchimento das aulas deverá ser feito aula por aula, registrando as duas aulas que
você ministrar no dia.
Art. 14 - É obrigatório o registro do conteúdo ministrado em cada aula.
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Art. 15 - Ao final de cada bimestre/semestre letivo, o docente, deverá imprimir os Diários de Classe
das turmas em que ministrou aulas, invalidar todos os espaços em branco que sobrarem e rubricar
os campos de registros de freqüência, notas e conteúdos.
Art. 16 - Todos os espaços que contém informações sobre a disciplina deverão ser preenchidos.
Art. 17 - A folha anexa ao Diário (Controle de Notas e Faltas) deverá ser entregue à Coordenação
Geral de Ensino com o Diário de Classe.
Art. 18 - Todas as informações solicitadas no Controle de Notas e Faltas deverão ser devidamente
preenchidas pelo docente.
Art. 19 - O Controle de Notas e Faltas deverá ser entregue assinado pelo docente.
Art. 20 - As rasuras devem ser evitadas, pois não será aceito Diário rasurado.
Art. 21 - O Diário deverá ser entregue na Coordenação Geral de Ensino na data estipulada, sem
atraso.
Art. 22 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral de Ensino.
Art. 23 – Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da sua assinatura e publicação.
Art. 24 - Revogam-se as disposições em contrário.
São João del-Rei, Minas Gerais, XX de junho de 2014
Juliana Brito de Souza
Coordenadora Geral de Ensino
Câmpus São João del-Rei – IF do Sudeste MG
Carlos Augusto Braga Tavares
Diretor de Ensino
Câmpus São João del-Rei – IF do Sudeste MG
Alexandre Lana Ziaviani
Diretor Geral
Câmpus São João del-Rei – IF do Sudeste MG
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