UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE OPERAÇÕES E SERVIÇOS ACADÊMICOS
SECRETARIA GERAL DE ENSINO
EDITAL DE RESULTADOS E MATRÍCULA UNISUL
HISTÓRICO ESCOLAR DE VERÃO
1º PERÍODO – 2016/1
EDITAL DE RESULTADOS E MATRÍCULA – UNISUL – HISTÓRICO ESCOLAR DE
VERÃO 1º PERÍODO – 2ª CHAMADA
Edital de Resultados e orientações para Matrícula
referente ao Edital de Oferta G.R. Nº 784 / 2015 –
Histórico Escolar de Verão, 1° Período - 2ª
Chamada, em Cursos de Graduação Presenciais da
Unisul para o primeiro semestre letivo de 2016.
A Secretária Geral de Ensino da Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul,
considerando a legislação em vigor e no uso de suas atribuições, torna público o Edital de
Resultado e Matrícula referente à 2ª Chamada do 1° Período do Edital G.R.N°
784/2015, em Cursos de Graduação Presenciais da Unisul para o primeiro semestre letivo
de 2016.
1. DA MATRÍCULA
O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos ao
curso até o limite de vagas oferecidas no Edital de Oferta G.R. Nº 784 / 2015.
1.1 Segunda Chamada
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O Candidato classificado para 2ª chamada deverá comparecer, munido da
documentação relacionada no item 2 deste edital, na data, horário e local estipulado
abaixo para realizar a matrícula.
Data da Matrícula Presencial: 11 de janeiro de 2016.
1.3. Locais e Horário de Atendimento:
- Campus Universitário da Grande Florianópolis Unidade Universitária Pedra Branca
– SAIAC (Serviço de Atenção Integral ao Acadêmico) - Av. Pedra Branca, 25 Cidade
Universitária - Palhoça -SC. CEP 88137-270.
Horário de Atendimento: 14 horas às 19 horas.
- Unidade Universitária Florianópolis – SAIAC ( Serviço de Atenção ao Acadêmico)
Rua Trajano, 219 – Centro - Florianópolis – SC – CEP 88010-010.
Rua Antonio Dib Mussi, n° 366- Centro de Florianópolis- SC, CEP 88015-110.
Horário de Atendimento: 14 horas às 19 horas.
-Unidade Universitária de Tubarão – SAIAC (Serviço de Atenção Integral ao
Acadêmico) – Centro de Convivência Unisul, Rua Simeão Esmeraldino de Menezes, 400,
Bairro Dehon, CEP 88704-000 Tubarão – SC.
Horário de Atendimento: 14 horas às 19 horas.
- Unidade Universitária de Braço do Norte - SAIAC (Serviço de Atenção Integral ao
Acadêmico), Rodovia SC 482, Km 5, CEP 88750-000, Braço do Norte – SC.
Horário de Atendimento: 14 horas às 19 horas
- Unidade Universitária de Araranguá - SAIAC (Serviço de Atenção Integral ao
Acadêmico), Rodovia Jorge Lacerda, 3201, Km 35,4 – SC 449 – Jardim das Avenidas,
CEP 88900-000, Araranguá – SC.
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Horário de Atendimento: 14 horas às 19 horas.
- Unidade Universitária de Içara - SAIAC (Serviço de Atenção Integral ao Acadêmico),
Rua Linha Três Ribeirões, S/N– Loteamento Centenário, Bairro Liri, CEP 88820-000,
Içara – SC.
Horário de Atendimento: 14 horas às 19 horas.
2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A MATRÍCULA:
2.1.1 O candidato aprovado deverá apresentar os originais de toda a documentação
exigida abaixo, em função do processo de digitalização de documentos.
Os candidatos aprovados para as Unidades de Içara, Braço do Norte e Araranguá,
deverão apresentar além dos originais, uma cópia de toda a documentação exigida.
2.1.2. A Unisul ressalva que, quando da submissão do processo do estudante à colação
de grau, poderá exigir nova apresentação da documentação, com finalidade de cumprir a
legislação vigente à época.
2.2. Relação dos documentos para matrícula:
• Certidão de Nascimento ou Casamento (original).
• Carteira de Identidade (original). O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato da
matrícula o Registro Nacional de Estrangeiro, RNE.
• CPF (original).
• Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio com indicação do ato legal que
reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso ou da escola, comprovando sua
regularidade nos órgãos fiscalizadores de cada Estado (Conselhos Estaduais de
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Educação, Secretarias de Educação dos Estados da Federação, Gerência Regional de
Educação, seja por Lei, Decreto, Portarias, Resoluções (original).
• O candidato que concluiu o Ensino Médio no exterior deverá entregar documento de
equivalência de estudos, na forma da legislação vigente, conforme os itens 2.2.1, 2.2.2 e
2.2.3 deste Edital.
• Histórico Escolar do Ensino Médio com indicação do ato legal que reconheceu ou
autorizou o funcionamento do curso ou da escola, comprovando sua regularidade junto
aos órgãos fiscalizadores de cada Estado (Conselhos Estaduais de Educação,
Secretarias de Educação dos Estados da Federação, Gerência Regional de Educação,
seja por Lei, Decreto, Portarias, Resoluções (original). O candidato que não está em
posse do Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, no ato da
matrícula deverá apresentar declaração da sua Escola onde esteja explicitado claramente
que este concluiu o Ensino Médio, devidamente assinada pelo responsável e com
reconhecimento da Escola. O Histórico Escolar original deverá ser entregue na data
exigida pela Unisul, conforme acordo formalizado em Termo de Ciência, no ato da
matrícula.
• Comprovante de Vacina contra Rubéola ou Tríplice Viral para mulheres até 40 anos,
conforme Lei Estadual n. 10.196, de 24 de julho de 1996 (original).
• Comprovante de Residência.
• O candidato menor de 18 anos deverá entregar autorização subscrita pelo responsável
legal, com firma reconhecida, conforme modelo disponível no Anexo I, autorizando-o a
inscrever-se, matricular-se no curso e assinar presencialmente o contrato de prestação de
serviços educacionais.
• CPF do responsável legal (original).
2.2.1. Para candidatos oriundos de cursos realizados no Exterior:
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• Os documentos do Ensino Médio seguirão as orientações do item 2, e deverão conter o
visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro no país onde o requerente cursou,
estar
traduzidos para a Língua Portuguesa, por Tradutor Oficial Juramentado, reconhecido na
Junta Comercial do Estado e possuir carimbo do Consulado Brasileiro, com sede no país
onde funcionar o estabelecimento de ensino que os expedir.
• O Histórico Escolar deverá apresentar o parecer de equivalência de estudos, emitido
pela Secretaria de Educação do Estado da União ou Ministério da Educação Brasileiro.
2.2.2. Para candidatos oriundos de cursos realizados em países do Mercosul (Argentina,
Paraguai, Uruguai, Brasil, Chile, Equador, Colômbia, Peru, Bolívia e Venezuela):
• Os documentos do Ensino Médio seguirão as orientações do item 2 e deverão conter o
visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro no país onde o requerente cursou, estar
traduzidos para a Língua Portuguesa, por um Tradutor Oficial Juramentado. Para os
alunos que concluíram o Ensino Médio de Educação Geral ou Profissionalizante, em
países que compõem o MERCOSUL, não é necessário apresentar a equivalência de
estudos feita pelo CEE ou Secretaria de Educação de SC. Conforme o Parecer n.
364/2001 do CEE/SC.
2.2.3. Para candidatos oriundos de cursos realizados em países de Língua Oficial
Portuguesa (Portugal, Moçambique, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Angola, GuinéBissau e Timor Leste):
• Os documentos do Ensino Médio seguirão as orientações do item 2, e deverão conter o
visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro no país onde o requerente cursou;
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• O Histórico Escolar deverá apresentar o parecer de equivalência de estudos, emitido
pela Secretaria de Educação do Estado da União ou Ministério da Educação Brasileiro.
2.3. A matrícula na Unisul somente será confirmada após a assinatura do contrato,
entrega dos documentos exigidos neste edital e o pagamento da primeira parcela da
semestralidade, o que deve ser feito rigorosamente até a data do vencimento.
2. DOS RESULTADOS
Unisul – Campus Universitário de Tubarão
Curso: Direito - Noturno
ID
528917
554100
564534
591110
584930
592039
590372
574278
601681
83648
602581
455334
603188
384871
603697
428402
NOME
FABIANO PEREIRA DE MELO
DÉBORA RODRIGUES DOS SANTOS
CAMILLA CAMPOS TOMAZ
TAINA BATISTA BASILIO
THAYNA NUNES ZABOT
REGIANE DO AMARAL THOMAZ
HIGOR DE SOUZA FERNANDES
GABRIELA DELFINO ROSA
ALISSON HENRIQUE DE LIMA FERREIRA
FABRICIO FAUSTINA DA ROSA
REUEL MAURICIO FERNANDES GALEANO
RAFAEL SOAREZ RODRIGUES
PAMELA ALBERTON
MARINA DE SOUZA MOTTA
MATHEUS MOREIRA BON
PEDRO THIAGO KINDERMANN MARTINS
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Unidade Universitária Pedra Branca
CURSO: ODONTOLOGIA – INTEGRAL
ID
Nome
602806 LUINY LEITE DE SOUZA
603520 DELFINA INFÂNTIA PEDRO FRAÚSTO
4. DO INÍCIO DAS AULAS
As aulas do primeiro semestre letivo de 2016, iniciarão em 29 de fevereiro de
2016.
5. DAS DISCIPLINAS/ UNIDADES DE APRENDIZAGEM A DISTÂNCIA
Os cursos poderão oferecer até 20% de suas disciplinas ou unidades de
aprendizagem na modalidade a distância, conforme estabelece a Portaria MEC nº 4.059,
de 10 de dezembro de 2004. As avaliações presenciais das disciplinas ou unidades de
aprendizagem a distância acontecem aos sábados.
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6. DA CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA
O candidato confirmará sua matrícula, mediante assinatura do Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais, entrega dos documentos para matrícula previstos
neste edital e o pagamento da primeira parcela da semestralidade, o que deve ser feito
rigorosamente na data do vencimento. A não realização destes itens, bem como o não
pagamento da primeira parcela implica o cancelamento da matrícula, ou seja, todos os
procedimentos até então realizados pelo candidato serão considerados nulos e excluídos
do sistema acadêmico.
7. DO FINANCIAMENTO
Aos candidatos inscritos e classificados neste Processo Seletivo, a Unisul
oportuniza o direito de optar por financiamento disponibilizado através do convenio
celebrado entre a Unisul e empresas, desde que cumpra os requisitos exigidos pela
empresa concedente do crédito.
8. DA PERDA DA VAGA
O candidato classificado que, por qualquer motivo, não comparecer dentro do prazo
fixado para matrícula, não realizar a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, não apresentar os documentos relacionados em edital, não efetuar o
pagamento do boleto correspondente à primeira parcela até a data do vencimento nele
constante, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato imediatamente
subsequente, na respectiva listagem de classificação, abrindo, deste modo, espaço para
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outras chamadas, que obedecerão rigorosamente à ordem de classificação, para os
cursos nos quais ainda existam vagas e candidatos a serem chamados.
9. DO CANCELAMENTO DA OFERTA DO CURSO
A Unisul reserva-se o direito de não oferecer o curso que, após a realização da
inscrição ou matrícula, apresente um número inferior ao somatório de vagas ofertadas em
todas as modalidades de ingresso. Neste caso, o candidato será comunicado oficialmente
pela Unisul, que fará a devolução integral do valor recolhido, caso já tenha ocorrido,
facultando-lhe a opção por outro curso para o qual tenha sido confirmada a oferta e para
o qual haja vagas.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A Unisul poderá comunicados via correio eletrônico e SMS (mensagem de texto
para celular), ficando o candidato responsável pela atualização permanente dos seus
próprios dados cadastrais no Portal Minha Unisul.
10.2. O ENADE é componente curricular obrigatório para a conclusão do curso, ficando o
aluno ciente da necessidade da participação da prova no decorrer de seu curso.
10.3. É proibida a participação na colação de grau de alunos irregulares no ENADE e com
problemas na documentação exigida no edital de ingresso, o que, consequentemente,
impossibilitará o registro do diploma.
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10.4. É proibida a matrícula para alunos ingressantes que estejam em inadimplência com
a Universidade.
10.5. O candidato terá o prazo de quarenta e oito horas, após a divulgação dos
resultados, para recorrer dos resultados deste processo seletivo.
10.6. Ao efetivar a matrícula, o candidato declara-se ciente dos horários e locais de
funcionamento das disciplinas ou unidade de aprendizagem.
Tubarão, 18 de dezembro de 2015.
Solange Antunes de Souza
Secretária Geral de Ensino
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2ª chamada - período especial- Referente Edital 784/2015