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POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA GERAL DE ENSINO E INSTRUÇÃO
ESCOLA SUPERIOR DE POLICIA MILITAR
NORMAS PARA ELABORAÇÃO E APLICAÇÃO DOS
PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM
CURSO SUPERIOR DE POLICIA MILITAR
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS
NITEROI – 2013
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA GERAL DE ENSINO E INSTRUÇÃO
ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA MILITAR
NORMAS PARA ELABORAÇÃO E APLICAÇÃO DOS
PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM – 2013
1. Introdução:
A avaliação do rendimento do ensino e da aprendizagem tem por finalidade,
verificar o desempenho da Escola, do corpo docente e discente.
Tem, ainda, de acordo com a Diretriz Geral de Ensino e Instrução, da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, os seguintes objetivos:
I. Corrigir, em tempo hábil, qualquer desvio na busca de objetivos fixados
no plano didático;
II. Fornecer subsídios para a pesquisa pedagógica sobre o resultado obtido
nas avaliações;
III. Verificar o atendimento dos objetivos contidos em cada unidade didática; e,
IV. Medir o aproveitamento dos discentes e classificá-los de acordo com os
parâmetros previstos nestas normas e legislação em vigor.
A função primordial da avaliação do rendimento de ensino e da aprendizagem
é fornecer insumos, capazes de sugerir alterações em todo ou parte do sistema, com vistas a tornar as atividades de ensino mais ajustadas, consequentes e
eficazes.
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E, ainda, devem ser vistas como processo, de modo que os instrumentos utilizados permitam contribuir para que o profissional em formação possa direcionar ou redirecionar o seu processo de construção do conhecimento.
As medidas de avaliação mais utilizadas pelas escolas variam de acordo com as
suas pretensões. As mais usadas são a prova escrita, trabalhos individuais ou
em grupos. No entanto, a prova escrita continua sendo a principal ferramenta
de medida de avaliação usada pelos institutos de ensino públicos ou privados.
O sucesso do ensino não deve ser avaliado pelo que o aluno é capaz de reproduzir, mas pela propriedade de elaborar soluções para novos problemas.
A avaliação que nos referimos anteriormente se apresenta, basicamente, em
três fases: diagnóstica, formativa e somativa.
A avaliação diagnóstica se propõe a verificar, através de sondagem, a relação
do aluno com o novo conteúdo em sequência, seus interesses, necessidades, as
suas aptidões, além de descortinar possíveis falhas na aprendizagem.
É o espaço temporal inicial para perceber as dificuldades dos alunos e orientar
o professor para o desenvolvimento de estratégias que minimizem as falhas do
processo e as dificuldades do educando, visando elaborar novas estratégias para a retomada da produção do conhecimento junto à turma.
A avaliação formativa tem por finalidade o controle do aprendizado, através da
demonstração de que os objetivos do programa estão sendo atingidos pelo
aluno. Objetiva harmonizar, apoiar, tranquilizar, orientar, corrigir e reforçar.
Possibilita ao discente segurança e autoconfiança, bem como, fortalece o diálogo entre o professor e o aluno.
É considerada a mais eficiente, por possibilitar ao docente rever etapas do processo de aprendizagem quando detecta falhas, dando um rumo mais preciso e
consistente à consecução dos objetivos curriculares.
A somativa visa medir o resultado final do grau de aprendizado atingido pelos
alunos de acordo com o previsto no currículo, conferindo e classificando tais
resultados. É bastante característica por acontecer ao final de cada unidade
didática ou ao término de um curso.
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Contabiliza, através de um balanço somatório, uma ou diversas sequências de
um programa didático. Tem como proposta básica, dentre outras, destacar e
promover o educando ao final da unidade didática, de acordo com o grau de
aproveitamento individual e do grupo.
As três avaliações são de suma importância para o processo de ensino e aprendizagem, com funções precípuas de diagnosticar, acompanhar e valorar. Neste
ofício, o docente, antes de tudo, deve ser um mediador ou problematizador
situacional.
Deve provocar o aluno para que o mesmo construa o conhecimento a partir do
tema proposto. Essa atitude objetiva que o processo redunde numa troca de
experiências entre o professor e o aluno, conduzindo-os a uma mútua avaliação
que resulte em aprendizado para ambos, pois “não há educador tão sábio que
nada possa aprender, nem educando tão ignorante que nada possa ensinar”.
(BECKER, p.147, 1997).
A metodologia da educação numa perspectiva militar ou Policial Militar tem
características próprias, no entanto, a linha de pensamento não pode se distanciar da filosofia de construção de conhecimento, nem tampouco ignorar os
fundamentos mais adequados para uma didática que considere as diferenças
individuais e coletivas.
As medidas de avaliação precisam ser entendidas como procedimentos pelo
qual, com total neutralidade, se mensura a realização dos objetivos curriculares, buscando atingir apenas o conhecimento que seja relevante e imprescindível para o curso.
A ausência ou ineficácia do processo avaliativo redunda na fragmentação e na
falta de objetividade na aplicação dos conhecimentos previstos na malha curricular, como também, pode provocar solução de continuidade no ensino e na
aprendizagem e ainda introduzir desvios na construção cognitiva da formação
policial.
A aprendizagem deve ser compreendida como uma ação continuada dos conteúdos curriculares, interligados ao longo do período letivo e a sua finalização
se traduz num conjunto de conhecimentos absorvidos pelos discentes, os quais
serão a garantia de que a formação profissional foi um processo eficaz.
2. Finalidade:
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Estas normas têm por finalidade regular os procedimentos administrativos e
pedagógicos para a elaboração e aplicação dos critérios de avaliação da aprendizagem.
3. Objetivos:
I. Consolidar o processo de avaliação do ensino e da aprendizagem na
ESPM;
II. Orientar os procedimentos de avaliação dentro de uma ótica de ensino
comprometida com as transformações do indivíduo e da Instituição
PMERJ; e,
III. Estabelecer os critérios de avaliação em conformidade com métodos e
técnicas que atendam o conjunto das atividades desenvolvidas.
4. Legislação Básica:
I. Lei 443 de 01 julho de 1981 (ESTATUTO DA PMERJ);
II. Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino
(RPCEE) - Decreto nº 20.530, datado de 19 de setembro de 1994;
III. Diretriz para Funcionamento da Escola Superior de Polícia Militar (D-4),
através de Ato do Comandante-Geral de dezembro 1999;
IV. Regimento Interno da Escola Superior de Polícia Militar (RIESPM);
V. Diretriz para Aplicação do Plano de Avaliação e Condicionamento Físico
(D-5) e suas alterações;
VI. Normas para o Planejamento e Conduta do Ensino e Plano Anual de Ensino (NPCE e PAE); e,
VII. Matriz Curricular Nacional – SENASP
5. Do Processamento da Avaliação:
5.1 – Estruturação:
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Para sua melhor aplicabilidade as disciplinas curriculares são distribuídas por
assuntos, a saber:
Fundamentos da Gestão (Pública e Privada);
Políticas Públicas de Segurança Pública;
Cultura e Conhecimento Jurídico;
Modalidades de Gestão de Conflitos e Eventos Críticos;
Funções Técnicas e Procedimentos de Segurança Pública; e,
Valorização Profissional e Saúde do Policial.
5.2 – Da Apuração do Grau Final de Curso:
O Grau de Avaliação de Final de Curso (GAFC) será constituído pelo Grau de
Avaliação das Disciplinas Curriculares (GADC), o Grau de Avaliação do Artigo
Científico (GAAC), do Grau de Avaliação de Aptidão Física (GAAF) e do Grau de
Avaliação do Conceito Individual (GACI), obedecendo-se a seguinte fórmula:
GADC =
∑GAD / Nº de Disciplinas
GAAC =
GAMP + GACE + GAEO
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GAFC =
(5 X GADC) + (3 X GAAC) + GAAF + GACI
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LEGENDA
∑ GD
Somatório dos Graus de Disciplina
Nº de DC
Número de Disciplinas Curriculares
GADC
Grau de Avaliação das Disciplinas Curriculares
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GAAC
Grau de Avaliação do Artigo Científico
GAMP
Grau de Avaliação de Metodologia da Pesquisa
GACE
Grau de Avaliação do Conteúdo Escrito
GAEO
Grau de Avaliação da Exposição Oral
GACI
Grau de Avaliação do Conceito Individual
GAAF
Grau de Avaliação de Aptidão Física
GAFC
Grau de Avaliação de Final de Curso
5.3 - Da Aprovação:
Os discentes dos diversos cursos serão considerados aprovados desde que obtenham o GAFC igual ou superior 7,0 (sete inteiros).
5.4 - Da Verificação Suplementar (VS):
O discente que não obtiver o grau mínimo na disciplina curricular igual ou superior 7,0 (sete inteiros) será submetido a uma nova avaliação. Tal verificação
ocorrerá ao término de todas as verificações correntes, obedecido a um prazo
mínimo para que o discente possa, efetivamente, se preparar.
Será considerado aprovado o Oficial-Aluno que obtiver na Verificação Suplementar grau coeficiente igual a 5,0 (cinco inteiros), que constituirá em grau
máximo na disciplina.
5.5 - Da Classificação por Término de Curso:
Após o cálculo do GAFC, os discentes serão classificados em ordem decrescente
de grau obtido, com as respectivas menções. Os GADC obtidos pelos discentes
nas diversas verificações terão aproximação até centésimos.
Para a apuração do Grau de Avaliação de Final de Curso (GAFC), a aproximação
se dará até centésimos, ou seja, quando o primeiro algarismo a ser desprezado
for inferior a 5,0 (cinco inteiros), deve ser sumariamente abandonado (arredondamento por falta); quando, no entanto, o primeiro algarismo a ser desprezado for igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros), o valor absoluto do último algarismo será aumentado de 01 (uma) unidade (arredondamento por excesso).
Exemplos:
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• Arredondamento por falta – 8.334 = 8.33; e,
• Arredondamento por excesso – 8.335 = 8.34.
Em caso de empate far-se-á aproximação até milésimos e na persistência
prevalecerá o critério da precedência hierárquica.
6. Do Artigo Científico:
O Artigo Científico será avaliado quanto ao conteúdo escrito, à metodologia
utilizada (formatação e qualidade da redação do texto inclusive) e a exposição
oral perante a banca examinadora.
Os Artigos Científicos serão exigência para todos os cursos realizados, os quais
serão elaborados individualmente e apresentados perante a banca examinadora.
O Artigo Científico deverá ser redigido segundo o padrão da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os discentes deverão entregar à Divisão de
Ensino da ESPM, 02 (duas) vias do trabalho impresso, bem como uma cópia em
mídia, devidamente identificados, para fins de catalogação, acervo e divulgação. Os discentes também deverão entregar 01 (uma) cópia do Artigo Científico, acompanhada da ficha de avaliação sintética, a cada membro da banca
examinadora.
A entrega do Artigo Científico ocorrerá dentro do seguinte prazo:
CSPM /QOPM – até o dia X de outubro de 2013;
CSPM/QOS – até o dia X de outubro de 2013;
CAO /QOPM – até o dia X de outubro de 2013;
CAO/QOA/QOE – até o dia Y de setembro de 2013;
Os Artigos Científicos entregues fora do prazo sofrerão decréscimo de 0,5
(meio ponto) por dia de atraso no seu grau final.
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Para avaliação do Artigo Científico serão adotadas fichas próprias pela Seção de
Medidas de Avaliação de Ensino e Aprendizagem, devendo ser dado conhecimento prévio das referidas aos integrantes da Banca Examinadora (vide modelos anexos).
As Bancas Examinadoras serão constituídas sempre por 03 (três) membros: o
primeiro será o examinador designado pelo Comandante Geral da PMERJ, mediante proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução; o segundo será o professor da disciplina Metodologia da Pesquisa; e o terceiro será convidado pelo
Diretor de Ensino da ESPM.
Todos deverão ter domínio sobre as áreas específicas e/ou pedagógicas do trabalho a ser avaliado, de tal forma que se explore racionalmente a tarefa do discente. Outro aspecto a ser focalizado será o da participação efetiva do discente
na construção do trabalho, que deverá ser original e de interesse institucional.
Os membros da Banca Examinadora não deverão fazer comentários sobre suas
próprias opiniões a respeito do assunto, reportando-se sempre ao que foi apresentado pelo discente, avaliando-se o conhecimento do examinando sobre o
conteúdo do trabalho.
O Diretor de Ensino da ESPM poderá, ouvida a Divisão de Ensino, substituir
qualquer membro da Banca Examinadora, pelos seguintes motivos: solicitação
ou impossibilidade do próprio membro da banca, solicitação fundamentada do
oficial-aluno ou grupo a ser avaliado e força maior.
Os componentes da Banca Examinadora serão coerentes na atribuição dos
graus, evitando discrepâncias ou grande heterogeneidade. Verificando-se tal
fenômeno, o membro da Banca Examinadora deverá fundamentar por escrito o
seu grau no verso das Fichas de Avaliação.
Não caberá recurso administrativo para o resultado obtido no Artigo Científico.
6.1 – Da Avaliação do Artigo Científico:
O Artigo Científico será avaliado em três momentos:
Fase I - Avaliação da Metodologia (Anexo “A”);
Fase II - Avaliação do Conteúdo Escrito (Anexo “B”);
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Fase II - Avaliação da Exposição Oral (Anexo “C”).
6.1.1 - Da Avaliação da Metodologia:
Tal atribuição é do professor de metodologia, membro da banca examinadora,
que dará valor a todos os itens dos quesitos correspondente aos aspectos relacionados com a forma e o método da pesquisa científica.
O grau desta fase será o resultado do somatório dos graus de cada um dos seus
quesitos (A+B+C), do Anexo “A”.
O professor de Metodologia da Pesquisa, membro da banca examinadora, devolverá à Divisão de Ensino o exemplar do Artigo Científico contendo a correção da avaliação da metodologia, com os respectivos graus dos quesitos e seu
somatório.
6.1.2 – Da Avaliação do Conteúdo Escrito:
Serão valorados todos os quesitos (A+B), do Apêndice “B”, tendo como limite
máximo os graus constantes em cada um dos seus itens, conforme a Ficha para
Avaliação do Conteúdo Escrito (Anexo “B”). Complementará a avaliação do
conteúdo escrito, a avaliação da exposição oral, conforme ficha de avaliação
própria (Anexo “C”).
7. Da Educação Física
Os Oficiais-Alunos que não obtiveram o índice mínimo exigido no Exame Físico
Classificatório do Concurso de admissão, considerados APTOS COM RESTRIÇÃO,
realizarão de forma compulsória o Programa de Capacitação e Condicionamento Físico que será definido e organizado pelo CEFD.
Aos Oficiais-Alunos que obtiveram o resultado de APTO no Exame Físico Classificatório por ocasião do Concurso de admissão será facultada a participação no
referido Programa de Capacitação e Condicionamento Físico.
Ao final do Curso, todos os oficiais matriculados, inclusive aqueles considerados APTOS, serão novamente submetidos ao TAF, devendo alcançar o índice
mínimo estabelecido pela D-5.
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Caso não obtenham este índice, incidirão automaticamente na situação de
CONCLUSÃO DE CURSO SEM APROVEITAMENTO, nos termos do Regimento Interno da ESPM e destas Normas de Avaliação da ESPM.
Os Oficiais-Alunos que se encontrarem na situação de CONCLUSÃO DE CURSO
SEM APROVEITAMENTO, terão um período mínimo de 03 (três) meses e máximo de 01 (um) ano, em três datas pré-estabelecidas, para realizarem uma nova
avaliação no CEFD, a fim de cumprir a etapa pendente e passarem para a condição de CONCLUSÃO DE CURSO COM APROVEITAMENTO.
Esgotado o prazo máximo, caso os oficiais que não obtenham o índice mínimo
exigido, terão que participar de um novo processo seletivo.
8. Do Conceito Individual
O Oficial-Aluno que faltar a qualquer atividade escolar programada, que incida
exclusivamente sobre a carga horária das disciplinas curriculares, participação
em seminários, conferências e visitas de estudo será penalizado com a perda
de pontos conceituais, independentemente da apreciação do aspecto disciplinar.
O aluno que obtiver grau final de conceito inferior a 5,0 (cinco) será reprovado
por não ter alcançado o mínimo de 75% de frequência, conforme estabelecido
do Art. 17 do Decreto Estadual nº 20.530/94.
O grau final de conceito incidirá, exclusivamente, sobre a carga horária das disciplinas curriculares efetivamente ministradas. Para tanto, será computado por
cada hora-aula ou fração inferior de disciplina curricular, participação em seminários, conferências e visitas de estudo, não assistida, a penalidade de 01 (um)
ponto perdido. Nesse sentido, o limite de pontos perdidos para que um oficialaluno possa incidir na situação de não reprovado, corresponderá à fração limite
de 25% do total da carga horária computada.
O Oficial-Aluno que obtiver frequência igual ou superior a 75% da carga horária
das disciplinas curriculares efetivamente ministradas, participação em seminários, conferências e visitas de estudo, porém inferior a 100%, será penalizado,
de acordo com a seguinte escala:
I – Frequência compreendida entre 95% e 100% (exclusive) ou até 5% de falta = - 1,0 ponto conceitual;
II – Frequência compreendida entre 90% e 95% ou entre 6% e 10% de falta = - 2,0 pontos conceituais;
III – Frequência compreendida entre 85% e 90% ou entre 11% e 15% de falta = - 3,0 pontos conceituais;
IV – Frequência compreendida entre 80% e 85% ou entre 16% e 20% de falta = - 4,0 pontos conceituais;
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V – Frequência compreendida entre 75% (inclusive) ou entre 21% e 25% de falta = - 5,0 pontos conceituais;
O limite máximo de pontos que o Oficial-Aluno pode perder, durante o ano letivo, será fixado, anualmente, pelo Diretor de Ensino da ESPM de acordo com a
carga horária das disciplinas curriculares, participação em seminários, conferências e visitas de estudo, não podendo ultrapassar 25% (vinte por cento) de
faltas da carga-horária total prevista para cada disciplina, de acordo com legislação específica do MEC e com o RPCEE.
Em qualquer caso, as faltas serão contadas a partir do dia do início do curso,
tenha o Oficial-Aluno começado ou não a frequentar os trabalhos escolares.
O Diretor de Ensino da ESPM é a autoridade competente para justificar ou não
as faltas dos Oficiais-Alunos.
Eventual justificativa de falta não incidirá sobre o cômputo dos pontos perdidos
para fins de aferição da frequência escolar, considerado o limite de 25% estabelecido pela RPCEE e a pela própria LDB.
9. Prescrições Diversas:
A Menção de Avaliação de Final de Curso será expressa a partir do grau obtido,
na forma abaixo:
MENÇÃO
MB (MUITO BOM)
GRAU
8.33 – 10
B (BOM)
7.00 – 8.33
R (REGULAR)
5,00 – 6,99
I (INSUFICIENTE)
0,00 – 4,99
No Artigo Científico, o oficial-aluno que obtiver grau inferior a 7.0 (sete inteiros) será REPROVADO. Havendo reprovação, o oficial-aluno terá sua diplomação condicionada à entrega de um novo trabalho.
Os temas escolhidos para o Artigo Científico deverão se conciliar com os interesses da Corporação e serão aprovados pela DGEI.
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A Divisão de Ensino poderá corrigir qualquer grau do Artigo Científico atribuído
pela Banca Examinadora, ouvindo antes seus componentes. Esta correção darse-á quando da ocorrência comprovada de alguma irregularidade ou incorreção
no preenchimento da Ficha, quando do lançamento dos graus ou do seu cálculo.
Não se admitirão quaisquer recursos aos graus lançados pela Banca Examinadora, tendo em vista a sua composição colegiada.
Todos os comentários e críticas deverão ser consignados no verso das Fichas de
Avaliação (Anexos “A”, “B” e “C”), registrando-se, obrigatoriamente, o quesito
e, se for possível, o item.
A frequência e a pontualidade dos oficiais-alunos a todas as atividades escolares constituem atos de serviço. Serão consideradas, portanto, de responsabilidade disciplinar, as faltas e atrasos cometidos, conforme os regulamentos em
vigor.
Os casos omissos, não previstos nesta Norma, serão solucionados pelo Diretor
de Ensino da Escola Superior de Polícia Militar.
Quartel em Niterói, em de 28 de fevereiro de 2013.
ANTONIO CARLOS CARBALLO BLANCO – CORONEL PM
COMANDANTE / DIRETOR DE ENSINO DA ESPM
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA-GERAL DE ENSINO E INSTRUÇÃO
ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA MILITAR
PEDIDO DE REVISÃO DE PROVAS
1. Finalidade:
Regular os procedimentos administrativos do Pedido de Revisão de Provas.
2. Objetivos:
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I. Padronizar o processo de correção e apuração nos resultados das verificações; e,
II. Proporcionar aos oficiais-alunos oportunidade de revisão dos resultados
das verificações realizadas em virtude de eventuais erros ou deficiências
na elaboração e/ou julgamentos das mesmas.
3. Processamento do Pedido:
3.1 – Da Formulação:
O oficial-aluno que julgar ter havido algum erro ou deficiências na elaboração
e/ou apuração de sua verificação poderá solicitar ao Diretor de Ensino da ESPM
a devida revisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis a contar da vista
de prova, de forma fundamentada e objetiva, apontando sucintamente:
I. Os pontos falhos e/ou deficientes na elaboração e/ou apuração mencionando itens, questões, etc.; e,
II. Fundamentação do pedido com base em livros, notas de aulas, regulamentos ou nas informações dadas pelo conferencista ou instrutor.
As avaliações a serem revistas não poderão apresentar rasuras ou emendas nos
pontos indicados para revisão.
O pedido deverá ser feito em formulário apropriado, distribuído pela Divisão de
Ensino ao coordenador do curso, quando da identificação das provas para “vista aos oficiais-alunos”.
A identificação das provas e a “vista de prova” serão feitas pelo coordenador,
na presença, se possível, do professor da disciplina, dentro da carga horária
prevista para a disciplina em questão, devendo o aluno que desejar revisão
preencher o formulário e entregá-lo ao próprio coordenador ao término do referido tempo.
3.2 – Do Encaminhamento do Pedido:
O coordenador, ao devolver as avaliações à Divisão de Ensino, informará da
existência do pedido de revisão, sendo o mesmo apreciado pelo titular da disciplina, o qual disporá de 02 (dois) dias úteis, após a entrega do pedido pelo
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oficial-aluno, para emitir parecer e concluir pela manutenção ou aumento do
grau consignado.
Terminada a apreciação do conferencista/instrutor, o pedido será encaminhado, com urgência, à Divisão de Ensino.
3.3 – Do Julgamento do Pedido:
O pedido de revisão será encaminhado ao chefe da Divisão de Ensino que estudará o processo, solicitará parecer ao conferencista ou instrutor da disciplina e
concluirá com uma proposta de solução ao Diretor de Ensino da ESPM, tendo
para isso prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis.
O Diretor de Ensino, face às informações e à proposta da Divisão de Ensino, solucionará o pedido de revisão. Uma vez solucionado, o pedido será restituído à
Divisão de Ensino.
3.4 – Providências Finais:
A solução será publicada no Boletim Interno Disciplinar Reservado, mediante
providências da Divisão de Ensino, junto à AIC/ESPM.
O oficial-aluno tomará conhecimento da solução dada pelo Diretor de Ensino e
aporá o seu “ciente” no processo.
A Divisão de Ensino realizará as alterações na documentação referente à verificação, quando for o caso e arquivará o processo.
Não caberá recurso algum contra a solução do pedido de revisão.
4. Prescrições Diversas:
Embora constitua um direito do oficial-aluno, a revisão de prova não deve ser
utilizada sistematicamente sem razões fundamentadas.
O aluno não poderá recorrer de nota diretamente com o professor ou conferencista, sendo obrigatório requerer o recurso administrativo no Corpo de Alunos que posteriormente será remetido a Divisão de Ensino.
Os casos omissos serão de decisão do Diretor de Ensino da ESPM, mediante
proposta do chefe da Divisão de Ensino.
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Quartel em Niterói, em de 25 de fevereiro de 2013.
ANTONIO CARLOS CARBALLO BLANCO – CORONEL PM
COMANDANTE / DIRETOR DE ENSINO DA ESPM
ANEXO “A”
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA GERAL DE ENSINO E INSTRUÇÃO
ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA MILITAR
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ARTIGO CIENTÍFICO
Título:
Autor:
Avaliadores:
A
FASE I – AVALIAÇÃO METODOLÓGICA (GAMP)
DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO (VALOR 5.0 PONTOS)
QUESITOS
Sumário sintetiza o trabalho.
Introdução contextualiza o objeto de estudo.
Elementos essenciais do relatório abordados.
Revisão de literatura, fundamentação teórica ou descrição da realidade perguntada ou
o equivalente possuem respectivas características.
Definição compreensível dos termos importantes e/ou questões investigadas.
Problema (s), hipótese (s), interligadas e / ou questões investigadas de forma clara e
objetiva.
VALOR
0.5
0.5
0.5
0.5
0.5
0.5
GRAU
17
Objetivos elaborados com coerência.
Discussão abrange os aspectos principais do trabalho.
Conclusões pertinentes.
Sugestões.
SOMA
B
C
0.5
0.5
0.5
0.5
METODOLOGIA (VALOR 3.0 PONTOS)
QUESITOS
População e amostras descritivas com a seleção da amostra coerente e representativa.
Citações de acordo com as convenções aceitas.
Instrumentos bem elaborados, adequados para alcançar os objetivos do estudo.
Análise dos dados adequada.
SOMA
VALOR
0.5
0.5
0.8
1.2
GRAU
ASPECTOS FORMAIS (VALOR 2.0 PONTOS)
QUESITOS
Bibliografia dentro das normas vigentes.
Citações de acordo com as convenções aceitas.
Linguagem correta, objetiva e científica.
Apresentação.
Organização correta do trabalho, com anexos inseridos.
SOMA
VALOR
0.3
0.2
1.0
0.3
0.2
GRAU
VALOR
1.0
1.0
GRAU
GAMP = A+B+C
ESPM, _____ DE __________________ DE 2012.
________________________________________
EXAMINADOR
ANEXO “B”
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA GERAL DE ENSINO E INSTRUÇÃO
ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA MILITAR
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ARTIGO CIENTÍFICO
Título:
Autor:
Avaliador:
A
FASE II - AVALIAÇÃO DO CONTEÚDO ESCRITO (GACE)
CONHECIMENTO SOBRE O ASSUNTO (VALOR 7.0 PONTOS)
QUESITOS
Tema original ou apresenta enfoque atual e / ou pertinente à área de estudo.
Revisão de literatura, fundamentação teórica ou descrição da realidade perguntada ou
o equivalente possuem respectivas características.
Seleção de conceitos pertinentes ao tema.
Delimitação satisfatória do tema.
Aprofundamento apropriado do tema.
1.0
1.0
1.0
18
Discussões, conclusões e sugestões lógicas e coerentes.
SOMA
B
COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO (VALOR 3.0 PONTOS)
QUESITOS
Exposição das idéias de forma clara e exata.
Comunicação equilibrada e objetiva em relação à extensão do trabalho desenvolvido.
Uso correto e adequado do vernáculo.
SOMA
GACE = A+B
ESPM, _____ DE __________________ DE 2012.
________________________________________
EXAMINADOR
2.0
VALOR
1.0
1.0
1.0
GRAU
Download

Normas de Avaliação - Escola Superior de Polícia Militar