Programa de Pós-Graduação em Ecologia – Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Resolução sobre procedimentos executados pela Comissão Coordenadora para Concessão de Bolsas
de Mestrado e de Doutorado no PPG Ecologia UFRGS
Bolsas de Mestrado
Será obedecida a ordem de classificação final da seleção ao mestrado, realizada anualmente,
obedecendo aos critérios de indicação de bolsista da CAPES e do CNPq.
Bolsas de Doutorado
O aluno que obtiver o primeiro lugar na seleção anual terá direito a três anos e meio de bolsa
ininterrupta, obedecendo aos critérios de indicação de bolsista da CAPES e do CNPq, além do
regimento do PPG Ecologia UFRGS. O mesmo poderá, ao final do período, requerer mais 6 meses de
bolsa ao PPG.
Os demais alunos, ingressantes ou já matriculados regularmente no programa, possuindo bolsa ou
não, serão reclassificados anualmente para a concessão das demais bolsas de que o PPG dispõe.
Cada aluno poderá receber até quatro anos de bolsa (obedecendo aos critérios de indicação de
bolsista da CAPES e do CNPq e o regimento do PPG Ecologia UFRGS). A reclassificação das bolsas de
doutorado será efetuada após a divulgação dos resultados da seleção anual ao doutorado, antes da
distribuição das bolsas.
A reclassificação das bolsas de doutorado será baseada na média aritmética das notas obtidas na
seleção da qual o aluno participou, considerando-se os seguintes itens: projeto escrito, defesa do
projeto (ou entrevista, para os alunos que ingressaram até 2010) e curriculum vitae, acrescido de um
fator (+0,125 por semestre) para alunos já matriculados no curso.
As notas dos itens avaliados (citados acima) obedecerão aos seguintes critérios:
1. As notas de projeto escrito serão ponderadas para homogeneizar os valores obtidos em
diferentes anos de seleção: a nota máxima atribuída para cada seleção anual será
considerada “10” e as demais serão calculadas como proporções da nota máxima;
2. O mesmo procedimento será realizado para as notas de defesa do projeto;
3. A nota do curriculum vitae será dada mediante a contagem de pontos que cada aluno obteve
aplicando-se o quadro de pontuação curricular adotado pelo PPG (disponível no sítio
eletrônico do PPG Ecologia UFRGS). Para fins de padronização, a nota máxima corresponderá
ao valor 10, sendo que a média geral de pontos obtida por todos os alunos (M) será
considerada 7,5 e o valor do desvio padrão geral do grupo de alunos será considerado 2,5
(DP). Cada aluno então terá sua nota auferida de acordo com esta média e seu desvio padrão
(DPAA) positivo ou negativo, calculado como a proporção (DPA) de um desvio padrão geral
(DP =2,5). Considerando que 2,5 é o que "sobra" da média 7,5 e que a distribuição é bicaudal,
por isso, divide por 2.
Exemplo: média de pontos obtida pelo grupo de alunos: M = 100; desvio padrão geral do grupo
de alunos: DP = 25. Suponhamos que o aluno X obteve pontuação igual a 115 pontos. Sua nota
final (NF) será igual a 8,25, já que o mesmo obteve uma diferença positiva de 15 pontos (115100), sendo que esta diferença será dividida pelo desvio (15/25=0,6). Este valor será então
multiplicado por 2,5 e dividido por dois para se saber a nota do aluno. No exemplo dado acima,
este valor será de 0,75, sendo este adicionado ao 7,5, finalizando na nota de 8,25.
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