Associação União Beneficente das Irmãs de São Vicente de Paulo de Gysegem
Colégio São Vicente de Paulo - Penha
Praça Nossa Senhora da Penha, nº 161 – Penha – CEP:03632–010 – Fone: 2093-6744 Fax: 2941-5107
Site: www.colegiosvicentinos.com.br – e-mail: [email protected]
Autorização de funcionamento: expedida pela Diretoria Geral da Instituição Pública, datada de 25/04/1918
Diretoria de Ensino – Leste 1 – São Paulo
Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio
Comunicado: nº 02/2013
Referência: Anuidades de 2014 e parâmetros para matrícula.
Senhores Pais ou Responsável:
Apresentamos aos senhores as anuidades para o ano letivo de 2014, bem como
algumas condições estabelecidas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
As matrículas terão início em 09 de dezembro de 2013, sendo estendidas até 24 de
janeiro de 2014.
Aos sábados faremos plantão de matrícula das 09 às 12 horas nas seguintes datas: 14 e
21 de dezembro de 2013 e 04, 11 e 18 de janeiro de 2014.
I–
TABELA DE VALORES
CURSO
ANUIDADE
PARCELA
Educação Infantil – Maternal I e II – manhã
R$ 9.308,00
R$ 716,00
Educação Infantil – Maternal I e II – tarde
R$ 9.704,50
R$ 746,50
Educação Infantil – Nível I e II - manhã
R$ 9.555,00
R$ 735,00
Educação Infantil – Nível I e II - tarde
R$ 9.945,00
R$ 765,00
1o ano – Período da manhã
R$ 9.776,00
R$ 752,00
1o ano – Período da tarde
R$ 10.166,00
R$ 782,00
2o ano a 5º ano – Período da manhã
R$ 12.415,00
R$ 955,00
2o ano a 5º ano – Período da tarde
R$ 11.518,00
R$ 886,00
6º ano e 7º ano
R$ 13.474,50
R$ 1.036,50
8º ano e 9º ano
R$ 13.273,00
R$ 1.021,00
Ensino Médio – 1ª e 2ª série
R$ 16.490,50
R$ 1.268,50
Ensino Médio – 3ª série
R$ 16.874,00
R$ 1.298,00
Integral – Ed. Infantil e 1º ano (5 horas)
R$ 9.487,50
R$ 862,50
Integral – 2º ao 5º ano (5 horas)
R$ 9.537,00
R$ 867,00
Semi-Integral - Maternal I e II (3 horas)
R$ 7.018,00
R$ 638,00
Berçário de 10 horas até 12 horas
R$ 12.978,00
R$ 1.081,50
Berçário de 8 horas até 9 horas
R$ 9.732,00
R$ 811,00
Berçário de 6 horas até 7 horas
R$ 7.590,00
R$ 632,50
Berçário de 4 horas e 30 minutos até 5 horas
R$ 6.852,00
R$ 571,00
Berçário: Em caso de necessidade de horário diferenciado o Colégio poderá verificar a
adequação nos valores.
Integral: Valor mensal, mais a parcela correspondente. Só serão aceitas matrículas para o
Período integral de alunos da Educação Infantil ao 5º ano.
** A garantia de escolha do período só será possível para matrículas efetuadas até 27/12/2013 com a
respectiva justificativa por escrito.
** A matrícula somente será efetivada se todos os documentos forem entregues na secretaria.
**Alunos novos sujeitos a análise de crédito do responsável financeiro.
Ensino Médio - Período Noturno
R$ 7.267,00
R$ 559,00
anuidade
*** Cursos noturnos, disponíveis após confirmação de número mínimo de alunos.
II–
FORMAS DE PAGAMENTO
a) Anuidade Escolar poderá ser dividida em até 13 parcelas iguais;
 o pagamento da 1ª parcela da anuidade escolar de 2014 poderá ser efetuado em
duas vezes:
1ª parte: vencimento em 18/10/2013
2ª parte: vencimento em 06/12/2013
 o vencimento das 12 demais parcelas será mensal, iniciando-se em janeiro de
2014 estendendo-se até dezembro de 2014.
b) Anuidade do Berçário poderá ser dividida em até 12 parcelas iguais;
 o pagamento da 1ª parcela da anuidade do berçário de 2014 deverá ser efetuado
por ocasião da matrícula;
 o vencimento das 11 demais parcelas será mensal, iniciando-se em fevereiro de
2014;
c) Anuidade do Período Integral poderá ser dividida em até 11 parcelas iguais;
 o pagamento da 1ª parcela da anuidade do integral de 2014 deverá ser efetuado
por ocasião da matrícula;
 o vencimento das 10 demais parcelas será mensal, iniciando-se em março de
2014.
III –
CONDIÇÕES PARA DESCONTOS
a) Pagamento da anuidade à vista: 5% de desconto
b) 5% de desconto a partir da 3ª parcela de 2014 com vencimento em fevereiro para os
alunos que apresentarem um novo aluno que não seja irmão, desde que confirmada
a matrícula e que não haja desistência ou transferência. O desconto será de 5% para
o aluno apresentante e para o apresentado, desde que apresente formulário
devidamente assinado na Tesouraria do Colégio.
b.1.) Caso não seja confirmada a matrícula, ou haja desistência e/ou transferência
no decorrer do ano letivo, tanto do apresentante quanto do apresentado, ocorrerá
a perda do desconto.
c) Famílias, com mais de um filho matriculado no Colégio, serão beneficiadas, a partir
da 3ª parcela 2014 com vencimento em fevereiro, com os seguintes descontos:
- 2º filho – 10%
- 3º filho – 20%
- 4º filho e seguintes – 30%

Para esse benefício é necessário que o Requerimento de Matrícula e o Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais de todos estejam assinados pelo mesmo
responsável financeiro.
d) O Colégio mantém Convênio com o Metrô São Paulo – Filhos de funcionários do
Metrô terão desconto 10% nas 13 parcelas, mediante apresentação de Carteira
Profissional do Responsável Financeiro e Cópia de Hollerit do último mês.
e) Eventual abatimento, desconto ou redução no valor de qualquer parcela da anuidade
constituir-se-á como mera liberalidade da Contratada e não caracterizará obrigação
sua, bem como novação contratual, podendo ser cancelada a qualquer tempo e
independentemente de justificativa e aviso prévio.
IV –
CONDIÇÕES PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
Estar rigorosamente em dia com o setor financeiro até dezembro de 2013 e ter
quitado a 1ª parcela da anuidade de 2014.
É condição essencial para a efetivação da matrícula a aceitação das exigências
a seguir relacionadas, pois a eventual recusa ou divergência inviabiliza a contratação.
a) Ter ciência do Contrato, do Regimento Escolar, do Plano Escolar e da Proposta
Pedagógica, que se encontram à disposição dos senhores na recepção do Colégio,
para que possam analisá-los com tranquilidade. Solicitamos que os leiam com a
devida atenção e caso haja alguma dúvida, favor direcionar-se à Secretaria do
Colégio para os devidos esclarecimentos.
b) Assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e da Carta
Compromisso pelos pais ou responsável e pelo responsável financeiro e seu
cônjuge.
c) Estar ciente de que:
IOs serviços educacionais contratados são os curriculares, obrigatoriamente
prestados a todos os alunos, portanto coletivamente e em caráter geral;
IICaberá exclusivamente ao Colégio a responsabilidade e livre critério para o
planejamento e a prestação dos serviços educacionais, inclusive a fixação de
carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e
educacional, divisão de classes, bem como elaborar os horários de provas /
exames, além de outras providências que as atividades docentes e
administrativas assim o exigirem.
V-
LOCAL DE PAGAMENTO
O local de pagamento de quaisquer dos valores decorrentes deste instrumento ou
de seus aditivos será preferencialmente a instituição bancária, através de boleto bancário
ou a Tesouraria do Colégio, ou outro por ele indicado. Os pagamentos das parcelas feitos
por meio de cheque só serão considerados quitados após o cheque ter sido honrado pelo
banco sacado.
VI –
MULTAS
a) Em caso de atraso ou de falta de pagamento, o valor devido da parcela será
acrescido de multa de 5% (cinco por cento), e juros de mora a base de 1% (um por
cento) ao mês e da atualização monetária calculada de acordo com a variação do
índice do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Getúlio Vargas,
ou outro que o substituir em caso de extinção. Os encargos serão contados e
exigidos desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
b) Em caso de atraso ou falta de pagamento da parcela por prazo superior a 30 (trinta)
dias, a Contratada, desde que notificada previamente à parte contratante com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá levar o fato negativo a registro em
cadastro de consumidor nos termos do artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do
Consumidor.
VII – SERVIÇOS NÃO INCLUSOS NA ANUIDADE
Não estão inclusos nos valores fixados das anuidades os serviços educacionais de
recuperação, reforço, segunda chamada de provas / exames, cursos extras, serviços
administrativos de confecção e expedição de segundas vias ou mais vias de
documentos escolares em geral, os opcionais e de uso facultativo dos alunos, tais como
transporte e alimentação, os de uso individual do aluno, como material e livros didáticos
e uniforme. Os serviços especiais retro mencionados e demais atividades excluídas do
Contrato, inclusive as extracurriculares, serão fixados pela Contratada a cada serviço
prestado pelo Colégio e não terão caráter obrigatório.
VIII – CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA DA MATRÍCULA
a) Caso até o início das aulas ocorra a expressa desistência ou cancelamento da
matrícula, o Contrato será automaticamente rescindido e a Contratada devolverá a
quantia equivalente a 70% (setenta por cento) do valor pago referente à 1ª parcela
da anuidade, retendo a diferença de 30% (trinta por cento), a título de amortização
dos encargos tributários e fiscais e materiais de consumo utilizados.
b) O cancelamento ou desistência da matrícula, o não comparecimento do aluno às
aulas, provas / exames e trabalhos escolares não eximirá nem isentará a parte
Contratante da obrigação de pagar os débitos existentes e pendentes, tendo em
vista a disponibilidade dos serviços educacionais colocados e ministrados de forma
coletiva aos alunos.
IX – UTILIZAÇÃO DA IMAGEM, INFORMAÇÕES SOBRE O ALUNO, PAIS E
RESPONSÁVEIS FINANCEIROS E RESSARCIMENTO DE DANOS
a) A Contratada, livre de quaisquer ônus para a Contratante/aluno/pai/mãe e
responsável financeiro, poderá utilizar-se da sua imagem para fins exclusivos de
divulgação do colégio e suas atividades, bem como dos programas e projetos
desenvolvidos pela Associação União Beneficente das Irmãs de São Vicente de
Paulo de Gysegem, podendo para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto à Internet,
jornais e todos os demais meios de comunicação público ou privado. Em nenhuma
hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons
costumes ou à ordem pública. Caso seja solicitado pelos poderes públicos, a
contratada poderá ceder informações sobre dados pessoais dos alunos, pais e
responsáveis financeiros.
b) O aluno e o responsável financeiro serão responsabilizados pelo ressarcimento dos
danos e/ou prejuízos materiais e morais que efetivamente venha causar a
Contratada e a terceiros.
X–
TRANSPORTE
Caberá exclusivamente aos alunos e familiares a responsabilidade pela opção,
escolha e utilização do meio de transporte escolar diário.
XI –
DURAÇÃO E RESCISÃO DE CONTRATO
O Contrato tem duração até o final do período letivo contratado e poderá ser
rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Pelo responsável: por desistência formal ou por transferência, devidamente
protocolada junto à secretaria da Contratada;
b) Pelo colégio: por desligamento nos termos do Regimento Escolar ou por
inadimplência.
Em todas as hipóteses de rescisão, a Contratada poderá cobrar o valor integral da
parcela do mês em que ocorrer o evento, assim como outros débitos eventualmente
existentes, sempre com os acréscimos legais e contratuais.
Sendo o que é de momento informar, permanecemos à disposição para atendê-los
no que julguem necessário.
A Direção
São Paulo, 18 de novembro de 2013.
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