Manual de Atividades Complementares
Curso de Ciências Biológicas
1
Corpo Administrativo
Centro Universitário Newton Paiva
Reitor
João Paulo Beldi
Vice Reitora
Juliana Salvador Ferreira de Melo
Diretor Administrativo e Financeiro
Marcelo Vinícius Santos Chaves
Secretária-Geral
Dorian Gray Rodrigues Alves
Coordenação do Curso de Ciências Biológicas
Gracielle Teodora da Costa Pinto Coelho
Coordenação do Centro de Excelência para o Ensino
Fernanda Amaral Ferreira
Equipe de elaboração deste Manual
Gracielle Teodora da Costa Pinto Coelho
Fernanda Amaral Ferreira
Ronaldo Peres Costa
César Augusto Maximiano Estanislau
2
Renato Sathler Avelar
3
PROGRAMA DE ATIVIDADES DE HORAS COMPLEMENTARES DO CENTRO
UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA.
De acordo com o parecer CNE/CES N°1.301/2001 de 06/ 11/2001 além do estágio
curricular, uma série de outras atividades complementares deve ser estimulada
como estratégia didática para garantir a interação teoria-prática, tais como:
monitoria, iniciação científica, apresentação de trabalhos em congressos e
seminários, iniciação à docência, cursos e atividades de extensão. Estas atividades
poderão constituir créditos para efeito de integralização curricular, devendo a
Instituição de Ensino Superior (IES) criar mecanismos de avaliação das mesmas.
A extensão universitária é um processo educativo, cultural e científico, que se
articula ao ensino e à pesquisa de forma indissociável, e que viabiliza a relação
transformadora entre a universidade e a sociedade.
Desta forma, O Programa de Atividades Complementares do Centro Universitário
Newton Paiva vem como resposta à necessidade de integração entre as esferas
acadêmica e profissional, pertinente para o aprofundamento da formação do
profissional biólogo. O Programa diz respeito a práticas acadêmicas, que devem
possibilitar o reconhecimento, por avaliação, de habilidades e competências do
aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar.
As ações de ensino, pesquisa e extensão universitária no curso de Ciências
Biológicas do Centro Universitário Newton Paiva deverão estar contidas nas
seguintes áreas: Comunicação, Cultura, Direitos Humanos, Educação, Meio
Ambiente, Saúde, Tecnologia e Trabalho, Política e Economia.
4
AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS ATIVIDADES DE HORAS COMPLEMENTARES:
I. As atividades complementares compreendem 144 horas-aula e são integrantes do
currículo do Curso.
II. Os alunos podem realizar atividades complementares desde o 1º semestre do
curso.
III. As atividades complementares estão reunidas em três grupos, com objetivos
específicos: ensino, pesquisa e extensão.
IV. O controle das atividades complementares é de responsabilidade de órgão ou
pessoa devidamente designada pelo Diretor da IES.
V. A avaliação, validação e computação das horas complementares é de
responsabilidade de pessoa devidamente designada pelo Coordenador do Curso.
VI. A realização da atividade complementar que conste na agenda do Centro
Universitário e/ou do curso que tenham horas complementares prefixadas terá estas
horas computada com equivalência total.
VII. A realização da atividade complementar que não consta na agenda do Centro
Universitário e/ou do curso e, por tanto, não apresentam horas complementares
prefixadas terão estas horas computadas com a seguinte equivalência: para cada 2
(duas) horas de atividade será computada 1 (uma) hora de atividade complementar
até o limite de horas complementares estabelecido para cada tipo de atividade
complementar estabelecido na tabela do programa de atividades de horas
complementares.
VIII. O total de horas complementares para cada tipo de atividade complementar fica
limitado a um total de 36 (trinta e seis) horas de acordo com a tabela do programa
de atividades de horas complementares.
5
IX. Se assim entender necessário, ao apreciar o requerimento, o coordenador do
curso poderá pedir informações adicionais sobre a atividade desenvolvida, podendo
desconsiderá-la, se julgar insuficiente o aproveitamento do aluno.
X. Na hipótese de ser constatado qualquer tipo de irregularidade nos certificados
e/ou relatórios apresentados, estes serão desconsiderados, não computando-se o
tempo relativo à atividade, com a possibilidade de punição do aluno, na forma do
Regimento do Centro Universitário Newton Paiva.
XI. Sendo aceita a atividade complementar realizada pelo aluno, o coordenador do
curso procederá a validação da mesma, e o órgão ou pessoa responsável lançará as
horas correspondentes no sistema do Centro Universitário.
XII. Os comprovantes apresentados pelos alunos permanecerão arquivados na
Secretaria da Faculdade, após avaliação, validação, e registro.
XIII. Os diplomas e certificados de participação em Congressos, Seminários e
Palestras deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópia simples com o
original.
XIV. Somente serão validadas como horas complementares aquelas atividades que
forem realizadas durante o período do curso.
6
PROGRAMA DE ATIVIDADES DE HORAS COMPLEMENTARES DO CENTRO UNIVERSITÁRIO
NEWTON PAIVA.
GRUPO
ENSINO
PESQUISA
EXTENSÃO
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
CARGA HORÁRIA
Disciplina isolada em outra instituição.
36 horas. Até 18 horas/cada.
Seminários e palestras.
36 horas. Até 2 horas/cada.
Monitoria.
36 horas/semestre. Até 72 horas.
Outras atividades.
36 horas. Até 2 horas/cada.
Iniciação científica.
36 horas/semestre. Até 72 horas.
Participação em congressos.
36 horas. Até 4 horas/cada.
Artigos publicados.
36 horas. 12 horas/cada.
Outras atividades.
36 horas. Até 2 horas/cada.
Estágio extracurricular.
36 horas/semestre. Até 72 horas.
Organização
encontros,
de
seminários,
congressos, 36 horas. 12 horas/semestre.
ciclos
de
debates, simpósios, mesas redondas,
conferências e similares, oficinas e
workshops.
7
Visitas técnicas.
36 horas. Até 9 horas/cada.
Eventos artístico-culturais: concertos, 36 horas. Até 2 horas/cada.
oficinas, exposições, mostras, salões,
espetáculos, festivais, recitais, shows
e similares.
Outras atividades.
36 horas. Até 2 horas/cada.
RESPONSABILIDADES DO ALUNO NO PROGRAMA DE ATIVIDADES DE
HORAS COMPLEMENTARES:
É de responsabilidade do aluno:
I. Manter-se atualizado em relação às atividades complementares.
II. Protocolar as atividades realizadas junto ao órgão ou pessoa responsável pelo
controle das atividades, com todos os documentos exigidos.
III. Guardar os comprovantes de entrega das atividades.
IV. Consultar frequentemente as suas horas do programa de atividades de horas
complementares lançadas no sistema.
VI.
Recomenda-se
que
o
aluno
não
deixe
para
realizar
as
atividades
complementares e/ou protocolar estas atividades no último período do curso,
evitando desta forma possíveis problemas no processo de conclusão do curso.
PRAZOS PARA PROTOCOLAR AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES NO
PROGRAMA DE ATIVIDADES DE HORAS COMPLEMENTARES:
8
I. As atividades complementares podem ser protocoladas junto ao órgão ou pessoa
responsável pelo controle das atividades ao longo de todo o curso, ou seja, do
primeiro período ao último período do curso.
II. O protocolo das atividades complementares deverão respeitar as datas
destinadas a este fim, que serão divulgadas pelo órgão ou pessoa responsável pelo
controle das atividades a cada semestre.
9
Download

Manual de Manual de Atividades Complementares