Matriz: R. Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 528
Sobreloja - Centro - Niterói - T. |21| 2622-0155
Filial: Estrada Francisco da Cruz Nunes, 5.646
Lojas 103 e 104 - Piratininga - Niterói - T. |21| 2619-3995
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE(S):
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________________________________________________________________________________________________________,
conta corrente nº _________________, do Banco ______________________, nº _________, agência _______________, nº ______.
CONTRATADA:
GRUPO IMÓVEIS LTDA., empresa privada inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.143.994/0001-66, estabelecida à Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, nº
528, sobreloja, Centro, Niterói, RJ, com filial na Estrada Francisco da Cruz Nunes, nº 5646, lojas 103 e 104, Piratininga, Niterói, RJ.
IMÓVEL(IS) DO CONTRATANTE:
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FORMA, CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
Pelo presente instrumento particular, de comum acordo entre os contratantes, seus herdeiros e sucessores, as partes acima qualificadas, tem entre si
como justo e contratado, as seguintes cláusulas e condições em concordância com o Código Civil e legislação pertinente.
1.º - OBJETO:
O objeto deste instrumento contratual é a prestação de serviços de administração e a contratação da locação do(s) imóvel(eis) de posse do(s)
Contratante(s), em caráter de EXCLUSIVIDADE.
2.º - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA CONTRATADA:
Cabe a Contratada, oferecer o imóvel do Contratante para locação, podendo para tal veicular anúncios em jornais locais, receber e encaminhar propostas, fazer sindicância sobre a idoneidade dos pretendentes, elaborar e rescindir contratos de locação dentro das normas e da legislação vigente,
formalizar composições, acordos e Termos Aditivos aos contratos, vistoriar o imóvel antes e depois de cada nova locação, avaliar e aceitar fiadores,
seguro fiança e demais modalidades de garantia locatícia permitidas por lei, emitir recibos, receber aluguéis e encargos e dar quitações, efetuar os devidos reajustamentos de valores, promover cobranças encaminhando comunicações e notificações, providenciar o pagamento dos encargos e tributos do
imóvel após o recebimento antecipado dos respectivos valores, informar ao Contratante eventuais problemas identificados no imóvel podendo, desde
que autorizada expressamente, providenciar a solução dos mesmos, prestar contas ao Contratante, fornecer subsídios para o recolhimento do imposto
de renda, podendo efetuar o devido recolhimento após autorização expressa do Contratante.
As vistorias a serem realizadas pela Contratada têm o mero objetivo de verificação do estado de conservação das superfícies aparentes das coisas e
pertences do imóvel, resultando na elaboração de texto descritivo destas verificações. Fica esclarecido que estas vistorias NÃO serão realizadas por
engenheiros, arquitetos ou técnicos em edificações, mas sim por funcionário administrativo interno da Contratada.
A Contratada NÃO se obriga a antecipar qualquer valor ao Contratante, a pagar tributos ou encargos sem provisão antecipada para tal, nem a realizar
desoneradamente qualquer serviço no imóvel, tais como pinturas, obras, reparos, manutenção ou conservação do mesmo.
Este contrato NÃO estabelece nem pressupõe a prestação de serviços de vigilância do imóvel, guarda de bens ou pertences, assim como a prestação
de serviços de procura, localização ou investigação de pessoas ou coisas.
3.º - OBRIGAÇÕES DO POSSUIDOR CONTRATANTE:
Cabe ao Contratante fornecer a Contratada todos os elementos indispensáveis à administração do imóvel, tais como chaves, documentos e informações
de funcionamento de cada unidade, para o bom desempenho dos serviços profissionais aqui acordados, ficando a Contratada isenta da responsabilidade decorrente da falta dos mesmos.
O Contratante responsabiliza-se pela regularização e adequação de seu imóvel junto às instituições e órgãos competentes do Poder Público e em geral,
tais como cartórios, prefeitura e estado, INSS, condomínio, prestadoras de serviços essenciais de energia elétrica, água, gás, telefonia e etc.
Cabe ao Contratante zelar pela solidez e segurança estrutural de seu imóvel, disponibilizando-o em condições necessárias para o fim a que se destina,
assim como com suas instalações elétricas e hidráulicas em perfeito estado de funcionamento. Cabe também ao Contratante, realizar reparos urgentes
e considerados necessários em seu imóvel, a fim de se evitarem danos aos Locatários ou a terceiros, podendo a Contratada providenciar tais soluções,
se for solicitada expressamente, mediante remuneração.
O Contratante se responsabiliza por linhas telefônicas instaladas em seu imóvel, assim como pelo pagamento das contas ou de qualquer débito
relativo às mesmas.
Cabe ao Contratante fornecer a Contratada numerário suficiente para o pagamento dos impostos e encargos do imóvel administrado, sempre que
o mesmo estiver desocupado e sempre que o eventual Locatário estiver inadimplente, responsabilizando-se inclusive pelos acréscimos e multas por
atraso nos referidos pagamentos, caso os valores devidos não sejam disponibilizados antecipadamente para a Contratada.
Durante a vigência deste contrato, o Contratante NÃO poderá receber qualquer quantia, diretamente do eventual Locatário, sem anuência expressa
da Contratada.
4.º - ACERTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A Contratada efetuará o acerto de contas com o Contratante, relativos aos recebimentos e pagamentos efetuados, em até 72 (setenta e duas) horas
úteis após o recebimento de cada aluguel.
O Contratante autoriza a Contratada a efetuar os acertos de contas através de crédito bancário (DOC, transferência ou depósito) em sua conta
corrente.
5.º - REMUNERAÇÃO ADMINISTRATIVA:
A Título de remuneração pelo exercício do presente contrato o Contratante pagará a Contratada 10% (dez por cento) sobre o valor de cada aluguel
recebido, inclusive sobre acordos, multas rescisórias e luvas recebidas. O valor não será inferior a “Remuneração Mínima”, que também será cobrada
sempre que o imóvel encontrar-se desocupado, desde que a Contratada fique responsável pelos pagamentos mensais dos impostos e encargos do
mesmo.
Fica estabelecido para o início deste contrato o valor da “Remuneração Mínima” em R$___________, (________________________________),
devendo a mesma ser reajustada anualmente pelo IGP/M, sempre no mês de janeiro de cada ano.
6.º - REMUNERAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO E ELABORAÇÃO DE CONTRATOS:
O Contratante pagará a Contratada, a título de remuneração pela intermediação e contratação da locação, 50% (cinqüenta por cento) do valor do aluguel estabelecido nos contratos de locação. Esta remuneração incidirá sempre sobre todos os contratos elaborados pela Contratada (contratos novos,
cessões ou renovações) e será efetivamente paga quando do recebimento do primeiro / próximo aluguel recebido, ou, caso não seja o suficiente, será
descontada dos aluguéis subseqüentes.
O valor desta remuneração não será inferior a um salário mínimo nacional, vigente à época.
Esta remuneração não será devida quando o imóvel a ser administrado já se encontrar locado no ato desta contratação, desde que a Contratada não
elabore um novo contrato de locação.
7.º - ANÚNCIOS E DESPESAS GERAIS:
O Contratante reembolsará a Contratada toda despesa efetuada com passagens, correios, interurbanos, tarifas bancárias e com veiculação de
anúncios em jornal.
8.º - AÇÕES DE DESPEJO:
A Contratada promoverá através de seu Departamento Jurídico, Ação de Despejo em caso de falta de pagamento do aluguel, sem ônus de honorários
advocatícios, cobrando do Contratante apenas as custas judiciais estabelecidas pela justiça.
Todo e qualquer outro tipo de procedimento judicial, em que venha o Contratante ser Autor ou Réu, poderá ser encaminhado pela Contratada, com ônus
de honorários advocatícios para o Contratante. Os valores e formas de pagamento serão previamente acordados.
Nos casos em que o imóvel a ser administrado já se encontrar locado no ato desta contratação, será cobrada Verba Honorária e demais Custas Judiciais
em todo e qualquer Ato Judicial, inclusive nas Ações de Despejo por falta de pagamento do aluguel.
Todo e qualquer procedimento judicial a ser promovido pela Contratada deverá ser solicitado pelo Contratante que também assinará uma procuração
específica para cada processo. A Contratada não promoverá automaticamente qualquer procedimento judicial sem ser previamente solicitado pela
Contratante, mesmo que exista possibilidade legal para tal.
A Contratada não se responsabiliza por eventuais insucessos ou demora nas soluções judiciais propostas.
9.º - PROCURAÇÃO:
Para o fiel cumprimento deste contrato, o Contratante outorga à Contratada amplos e gerais poderes exclusivos para a administração do(s)
imóvel(eis) relacionado(s) neste instrumento, podendo para tal representá-lo em qualquer instância ou tribunal, seja em juízo ou não, junto à
cartórios, bancos e seguradoras, em órgãos municipais, estaduais, federais e autarquias, assim como junto as prestadoras de serviços essenciais tais
como água e esgoto, luz, gás.
10.º - PRAZO E RENOVAÇÕES DESTE CONTRATO:
Este contrato tem validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, e será sempre renovado automaticamente, por igual período, caso
nenhuma das partes se manifeste expressamente em contrário com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do seu término.
11.º - RESCISÃO CONTRATUAL:
Este contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso expresso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
devendo para tal, realizar-se na ocasião o devido acerto de contas.
Se o Contratante promover a rescisão deste contrato, antes do término do prazo ajustado e, caso o imóvel administrado esteja alugado na ocasião, o
mesmo ficará obrigado ao pagamento da taxa de administração mensal vigente a época, pelo número de meses que se restarem para a conclusão do
período contratado / renovado, além de realizar o devido acerto de contas.
Se o imóvel a ser administrado for entregue desocupado à Contratada e o mesmo não for locado em até 120 dias após o início deste contrato, poderá
o Contratante ao término deste período, rescindir este instrumento sem nenhuma penalidade, devendo apenas reembolsar os valores gastos pela Contratada e pagar pela vistoria realizada o valor de meio salário mínimo nacional vigente à época.
12.º - VENDA DE IMÓVEL:
Na hipótese de o Contratante disponibilizar o imóvel administrado para venda ou qualquer alienação durante a vigência deste contrato, a Contratada
promoverá a intermediação do negócio em caráter de exclusividade, mediante remuneração de 5% sobre o valor de venda do imóvel negociado.
Niterói, ________ de _____________________ de 20_____.
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CONTRATANTE
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CONTRATANTE
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CONTRATADA – GRUPO IMÓVEIS
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