A Relação dos Incentivos Fiscais e os
Incotherms para o Comércio Internacional
Felipe Aparecido Gonçalves
[email protected]
USF
Resumo:Com os processos industriais cada vez mais enxutos a “bola da vez” é a logística e o ganho de
competitividade através da estratégia logística está cada vez mais presente no mercado nacional e
internacional, dentre os diversos pontos possíveis foi escolhido como pontos principais os Incoterms e os
incentivos fiscais, o quanto este conjunto de regras pode auxiliar no ganho de competitividade se bem
aplicado, apesar do Brasil ser um grande exportador de comodities devido a produção agrícola e à
riqueza em minerais, ainda não possui uma cultura de exportação. Para mudar este cenário, o governo
federal vem gradativamente desenvolvendo projetos de modo a incentivar e apoiar os empresários
interessados na exportação, uma vez que esse movimento favorece a balança comercial e o equilíbrio da
economia, atraindo divisas e empregos ao país.
Palavras Chave: Exportação - Incentivos Fiscais - Estratégia - -
A Relação dos Incentivos Fiscais com os Incoterms no Comércio Internacional
Gonçalves, Ap. Felipe
A RELAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS COM OS INCOTERMS NO COMÉRCIO
INTERNACIONAL
THE RELATIONSHIP OF TAX INCENTIVES AND INCOTERMS IN INTERNATIONAL
TRADE
Felipe Aparecido Gonçalves
[email protected]
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A Relação dos Incentivos Fiscais com os Incoterms no Comércio Internacional
Gonçalves, Ap. Felipe
RESUMO: Com os processos industriais cada vez mais enxutos a “bola da vez” é a logística e o
ganho de competitividade através da estratégia logística está cada vez mais presente no mercado
nacional e internacional, dentre os diversos pontos possíveis foi escolhido como pontos principais
os Incoterms e os incentivos fiscais, o quanto este conjunto de regras pode auxiliar no ganho de
competitividade se bem aplicado, apesar do Brasil ser um grande exportador de comodities devido a
produção agrícola e à riqueza em minerais, ainda não possui uma cultura de exportação.
Para mudar este cenário, o governo federal vem gradativamente desenvolvendo projetos de modo a
incentivar e apoiar os empresários interessados na exportação, uma vez que esse movimento
favorece a balança comercial e o equilíbrio da economia, atraindo divisas e empregos ao país.
PALAVRAS-CHAVE: Exportação; Incentivos Fiscais; Estratégia.
ABSTRACT: With the increasingly lean manufacturing process the "next big thing" is the logistics
and gain competitiveness through logistics strategy is increasingly present in the national and
international market, among many possible points was chosen as the main point Incoterms and Tax
Incentives how this set of rules can help to gain competitiveness, if implemented well.
Brazil is a big exporter in the commodity Market. However, there is a lack os infrastructure and the
export culture is not well developed in the country. These make its products less competitive. To
change this scenario, the Brazilian government has been launching projects to stimulate and
support companies willing to export and make Brazil1s name stronger worldwide. By doing it the
authorities wants to benefit the trade balance, make the economy healthier, and add jobs in the
country.
KEYWORDS: Export; Tax Incentives; Strategy.
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A Relação dos Incentivos Fiscais com os Incoterms no Comércio Internacional
Gonçalves, Ap. Felipe
INTRODUÇÃO
Desde os tempos primórdios a logística vem sendo aplicadas no transporte, armazenamento
e controle de bens e serviços, os líderes militares já se utilizavam da logística para o transporte de
tropas, armazenamento de suprimentos e administração destes. Após a segunda guerra mundial a
necessidade de suprir os lugares destruídos pela guerra fez com que as empresas enraizassem a
logística.
Dentro das empresas quando bem aplicada à logística proporciona vantagem competitiva, e
com a otimização das atividades relacionas ao manuseio, armazenagem, deslocamento aquisição e
controle de seus produtos é possível reduzir seus custos.
Não é diferente quando nos relacionamos ao comercio internacional com o agravante que o
comprador e vendedor estão em territórios diferentes o que faz com que haja na negociação um
maior esclarecimento dos deveres e obrigações e neste sentido o Incoterms vem auxiliar
compradores e vendedores.
Diante deste cenário, através da evolução e fortalecimento da globalização, gradativamente
o mundo vem aumentando suas relações comerciais. Atualmente as empresas buscam alternativas
de mercados para aumentarem seu faturamento e seus lucros, e a comercialização que atravessa as
barreiras territoriais passou a ser uma opção bastante interessante para este fim.
No entanto, para adentrar o mercado externo, faz-se necessário que os profissionais que
administram o negócio, proprietários e até mesmo os funcionários desenvolvam uma mentalidade
global, de forma que possibilite a empresa a se tornar uma companhia globalizada, aberta às
tendências de mercado em questão.
De acordo com o Tófoli (2006), “a arena internacional apresenta tanto oportunidades como
ameaças para empresas que procuram competitividade em mercador globais”. No entanto, as
fronteiras nacionais, culturais ou distâncias geográficas já não existem, e a empresa que não moldar
suas estratégias para o mercado internacional, corre o risco de ficar para trás e perder espaço interno
para empresas estrangeiras que se instalaram no país.
Muito além das vantagens privadas do negócio, a exportação beneficia em muito o país, pois
gera empregos, aumento da produção, e os funcionários sentem-se orgulhosos por trabalharem em
uma empresa que exporta seus produtos.
Além dos padrões de qualidade que os produtos precisam ter para alcançar o mercado
externo, é importante que ele possa competir em preço. Para tanto, existe incentivos que o Governo
providenciou para que as empresas possam ser competitivas em suas exportações.
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A Relação dos Incentivos Fiscais com os Incoterms no Comércio Internacional
Gonçalves, Ap. Felipe
Para isso a escolha do melhor Inconterms apto a proporcionar a otimização, ou seja, a
aplicação de estratégicas logística como redutor da carga de custos no momento da importação e ou
preços competitivos quando se exporta.
Os Incoterms surgiram em 1936, quando a Câmara Internacional do Comércio - CCI, com
sede em Paris, interpretou e consolidou as diversas formas contratuais que vinham sendo utilizadas
no comércio internacional. O constante aperfeiçoamento das negociações mundiais e a logística
incorporando tecnologias cada vez mais sofisticadas, fez com que os Incoterms passassem por
diversas modificações ao longo dos anos, chegando a um novo conjunto de regras, conhecido
atualmente como Incoterms 2010.
Incoterms
Os Incoterms surgiram em 1936, quando a Câmara Internacional do Comércio - CCI, com
sede em Paris, interpretou e consolidou as diversas formas contratuais que vinham sendo utilizadas
no comércio internacional. O constante aperfeiçoamento das negociações mundiais e a logística
incorporando tecnologias cada vez mais sofisticadas, fez com que os Incoterms passassem por
diversas modificações ao longo dos anos, hoje com revisões a cada 10 anos chegando a um novo
conjunto de regras, conhecido atualmente como Incoterms 2010.
Estas regras compreendem aspectos como; Obrigações gerais do comprados e vendedor;
Licenças, autorizações, liberações e outras formalidades; Contrato de transporte e seguro; Entrega e
recebimento da mercadoria; Transferência de riscos; Atribuição de custos; Notificações;
documentos de entrega; Conferencia, Embalagem e marcação; Assistência com as informações e
custos relacionados.
O Incoterms é um conjunto de 11 regras nomeadas por siglas que são compostas por três
letras e subdivididas em dois grandes grupos decorrentes do modal utilizado, são eles:
EXW – (EX Works) Ex Fábrica.
“EX-Fábrica” quer dizer que o vendedor entrega a mercadoria colocando-a à disposição do
comprador, em sua fábrica ou em outro local designado (ex.: empresas, fábrica, armazéns, etc.). O
vendedor não precisa carregar a mercadoria no veiculo de coleta, nem é necessário que ele a
desembarace para exportação quando o desembaraço aduaneiro for aplicável. O comprador assume
todos os custos e riscos envolvidos em retirar as mercadorias do ponto acordado, caso existam, no
local designado para entrega. (JUNIOR, 2011, p.17).
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FCA – (Free Carrier) Transportador livre.
“Livre de transporte” significa que o vendedor entrega as mercadorias para o transportador,
ou outra pessoa nomeada pelo comprador, na fábrica do vendedor ou outro local nomeado. As
partes são advertidas sobre especificar o mais claro possível o ponto dentro do local designado para
entrega, uma vez que a transferência de risco é passada para o comprador neste ponto. (JUNIOR,
2011, p.25).
CPT – (Carriege Paid To) Transporte pago até.
“Transporte pago” significa que o vendedor entrega a mercadoria para o transportador ou
outra pessoa nomeada pelo vendedor em um local designado (se algum local for acordado entre as
partes), que o vendedor deve contratar e pagar os custos de transporte necessários para levar a carga
até o local nomeado no destino. (JUNIOR, 2011, p.37).
CIP – (Carrige and Insurence Paid To) Transporte e seguro pagos até.
“Transporte e seguro pagos” significa que o vendedor entrega as mercadorias para o
transportador ou outra pessoa nomeada pelo vendedor em um local designado (se algum local for
acordado entre as partes), e que o vendedor deve contratar e pagar pelos custos do transporte
necessário para levar a carga ao local designado no destino. O vendedor também contrata a
cobertura do seguro contra o risco de o comprador sofrer perdas ou danos das mercadorias durante o
transporte. (JUNIOR, 2011, p.47 e 48).
DAT – (Delivered At Terminal) Entregue no terminal. “Entrega no Terminal” significa que
o vendedor entrega a mercadoria quando as mesmas, após descarregadas do veículo de transporte de
chegada, são colocadas à disposição do comprador no terminal designado no porto ou no local de
destino nomeado. “Terminal” inclui qualquer lugar, coberto ou não, tal como cais, armazém,
estacionamento de contêiner, terminal de carretas, ferrovias ou terminal de carga aérea. O vendedor
assume os riscos envolvidos em levar as mercadorias e descarregá-las no terminal, no porto, ou
local designado no destino.(JUNIOR, 2011, p.61).
DAP – (Delivered At Place) Entregue no local.
“Entrega no Local” significa que o vendedor entrega as mercadorias quando estas estão
dispostas para o comprador no veículo de transporte de chegada, prontas para descarga no local de
destino nomeado. O vendedor assume os riscos envolvidos em levar as mercadorias ao local
designado.(JUNIOR, 2011,p.69).
DDP – (Delivered Duty Paid) Entregue com direitos pagos.
“Entregas com direitos pagos” significa que o vendedor entrega as mercadorias quando estas
são colocadas á disposição do comprador, desembaraçadas para importação no meio de transporte
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de chegada, e pronta para descarga no local nomeado de destino. O vendedor arca com todos os
custos e riscos envolvidos em levar as mercadorias ao local de destino e tem a obrigação de
desembaraçar as mercadorias não somente para exportação, mas também para importação, pagar
quaisquer impostos tanto devido à exportação quanto à importação e arca com todos os tramites
aduaneiros. (JUNIOR, 2011, p.77).
FAS – (Free Alongside Ship) Livre ao costado do navio.
“Livre ao longo do navio” significa que o vendedor entrega as mercadorias colocadas no
costado do navio (ex. em um cais ou em barcaça) nomeado pelo comprador, no porto de embarque
nomeado. Os riscos de perdas e danos das mercadorias são transferidos quando as mercadorias
estão no costado do navio e o comprador assume todos os custos a partir deste momento. (JUNIOR,
2011,p.87).
FOB – (Free On Board) Livre a bordo
“Livre a bordo” significa que o vendedor entrega as mercadorias a bordo do navio nomeado
pelo comprador, no porto de embarque nomeado, ou que as “obtenha” prontas para embarque. Os
riscos de perdas e danos das mercadorias são transferidos quando as mercadorias estão a bordo do
navio, e o comprador assume todos os custos a partir deste momento. (JUNIOR, 2011, p.97).
CFR – (Cost and Freight) Custo e frete
“Custo e frete” significa que o vendedor entrega as mercadorias a bordo do navio ou as
obtém prontas para embarque. Os riscos de perdas e damos das mercadorias são transferidas quando
as mercadorias estão a bordo do navio. O vendedor deve contratar e pagar os custos com o frete
necessário para levar as mercadorias até o ponto de destino. (JUNIOR, 2011, p.107).
CIF – (Cost, Insurence and Freight) Custo, seguro e frete.
“Custo, Seguro e Frete” significa que o vendedor entrega as mercadorias a bordo do navio
ou as obtém prontas para embarque. Os riscos de perdas e danos das mercadorias são transferidos
quando as mercadorias estão a bordo do navio. O vendedor deve contratar o frete e pagar os custos
necessários para levar as mercadorias até o porto de destino. (JUNIOR, 2011, p.119).
Governo - Incentivos Financeiros
Para Garcia (2006) os incentivos financeiros são representados por linhas de financiamento
concedidas às empresas exportadoras para o desenvolvimento da produção (fase pré-embarque) e a
comercialização (fase pós-embarque) de seus produtos destinados ao exterior. Conheceremos a
seguir alguns programas abordados a descritos por Garcia (2006).
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Financiamentos à Produção:
a) O BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social) disponibiliza
linhas de financiamentos para produção destinada à exportação de bens de longo ciclo de
produção ou bens de capital como máquinas e equipamentos.
b) O PROGER Exportação é uma linha de financiamento às exportações destinadas ao
financiamento da produção nacional de bens e atividades diretamente envolvidas com a
promoção da exportação. Abrange, inclusive, despesas com pacotes de viagem para
participação em feiras e eventos comerciais no país e no exterior, aquisição de passagens
aéreas, hospedagem, traslado, transporte de bagagem, locação de espaço físico,
montagem e ambientação de estande, produção de material promocional, entre outros.
c) PGNI o Programa de Geração de Negócios Internacionais para microempresas e
empresas de pequeno porte. Tem sua área de atuação disponível em todo território
nacional, na agência de relacionamento do cliente. Tem por objetivo contribuir para o
incremento e desburocratização do comércio exterior brasileiro, com foco nas
exportações e como forma de auxiliar a inclusão social a partir da inserção, de micro e
pequenas empresas no mercado internacional.
Financiamento à comercialização:
a) ACE – Adiantamento sobre Cambiais de Exportação – é regulado pela circular do Banco
Central do Brasil nº. 2.231/92, tradicionalmente conhecido no mercado interno como
desconto de títulos, Representa o saque representativo da operação de exportação. É feita
mediante cessão, pelo exportador, do respectivo endosso a favor do Banco.
b) PROEX – Programa de Financiamento às Exportações – previsto na lei nº. 10.184, de
12/02/01, que permite ao Tesouro Nacional pactuar encargos financeiros compatíveis
com os praticados no mercado internacional para financiamento à exportação de bens e
serviços nacionais. As condições para aplicação dessa modalidade serão estabelecidas
pelo MDIC, observadas as disposições do Conselho Monetário Nacional.
Governo – Incentivos Institucionais
O governo brasileiro criou o Programa Brasil Exportador, o qual objetiva formular,
consolidar e racionalizar as ações de promoção das exportações. Este programa tem a participação
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de diversas instituições que possuem distintos papéis no comércio exterior. A ideia principal é a de
que precisamos, além de exportar mais, exportar melhor.
Existem instituições que formam, informam e auxiliam as empresas no processo de
exportação e estimulam a sua entrada no mercado externo. Dentre elas temos a APEX-Brasil,
SEBRAE, SENAI, CNI, Federações das Indústrias, associações, sindicatos, câmaras de comércio
que são sociedades civis, sem fins lucrativos, constituídos com o aval oficial do país que
representam. Todas estas instituições visam estimular o comércio exterior.
Governo – Acordos Comerciais Internacionais
O Brasil participa dos Acordos listados abaixo. Tais acordos possibilitam o importador de se
isentar parcial ou totalmente dos impostos de importação que seriam recolhidos em seus países,
desde que o Brasil comprove que o produto é de origem brasileira, através de um certificado de
origem (É importante ressaltar que dentre os componentes podem conter produtos importados,
porém há a exigência de que seja manufaturado no Brasil).
Consequentemente esta ação torna a importação do Brasil mais interessante que a importação de
outras localidades.
a) ACE nº18 – Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai)
b) ACE nº02 – Brasil x Uruguai (automotivo)
c) ACE nº14 – Brasil x Argentina (Automotivo)
d) ACE nº35 – Mercosul x Chile
e) ACE nº36 – Mercosul x Bolívia
f) AAR/PTR04 – AR, BR, PA, UR, BO, CH, CU, CO, EQ, VE, PE E MEX.
g) ACE nº62 – Mercosul x Cuba
h) ACE nº53 – Brasil x México
i) ACE nº55 – Mercosul x México (automotivo)
j) ACE nº58 – Mercosul x Peru
k) ACE nº59 – Mercosul x CAN (Colômbia, Equador, Venezuela)
l) ACP – Mercosul x Índia
m) FTP – Mercosul x Israel
n) SGP – Sistema Geral de Preferências
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Governo – Incentivos fiscais
As empresas exportadoras podem utilizar mecanismos que contribuem para uma diminuição
dos tributos que normalmente são devidos nas operações no mercado interno, são chamados de
Incentivos Fiscais.
Os Incentivos Fiscais são benefícios destinados a eliminar os tributos incidentes sobre
produtos nas operações normais de mercado interno e são concedidos através da eliminação dos
tributos incidentes sobre os produtos nacionais com destino ao mercado externo. Seu objetivo
principal é desonerar tributariamente o produto. Os incentivos fiscais à exportação são garantidos
pela não aplicação dos impostos abaixo relacionados
Segundo Garcia (2006),
a) IPI – imposto sobre produtos industrializados;
b) ICMS – imposto sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte e
telecomunicações;
c) PIS – programa de integração social;
d) COFINS – contribuição para financiamento da seguridade social;
e) IE – imposto de exportação;
f) Credito presumido do IPI para ressarcimento do PIS e COFINS cumulativos incidentes a
aquisição de matéria prima, produto intermediário e material de embalagem;
g) Drawback suspensão;
h) Drawback isenção;
i) Drawback restituição;
j) Drawback interno;
k) IOF – imposto sobre operações financeiras;
l) IR – imposto de renda.
m) Reintegra
IPI
O IPI é um tributo de competência federal, indireto (pois é repassado ao consumidor final,
mas quem o recolhe é a empresa), seletivo (por possuir alíquotas diferenciadas que variam de
acordo com a essencialidade dos produtos) e não-cumulativo (pois seu recolhimento é feito através
da equação “IPI s/ vendas – IPI s/ compras = imposto a recolher / compensar”), nas operações de
exportação o IPI:
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a) Imune (impossibilidade de tributação garantida pela constituição federal) nas exportações
diretas conf. Inciso III, do § 3º, art. 153 da constituição federal;
b) Suspenso (não aplicação, pela destinação final do produto) na exportação indireta;
c) Isento (dispensa do pagamento) nas vendas equiparadas à exportação (trading company).
ICMS
O ICMS é um tributo de competência estadual, indireto, seletivo (variação da alíquota de
Estado para Estado e de alguns produtos por essencialidade) e não-cumulativo (sua apuração é igual
à do IPI), nas operações de exportação o ICMS é tratado pela não incidência tanto nas exportações
diretas, quanto nas indiretas e como nas vendas equiparadas (trading company).
Assim como com o IPI, é garantida a manutenção do crédito relativo às aquisições de
insumos, materiais de embalagem e outros materiais utilizados no processo de produção dos
produtos destinados à exportação, inclusive para abatimento no imposto debitado na venda dos
produtos no mercado interno.
COFINS
A COFINS é um imposto de competência federal, pode ser cumulativo (alíquota de 3%
sobre a receita bruta de vendas) ou não-cumulativo (apura-se o imposto da mesma forma que o IPI e
o ICMS, aplicando a alíquota de 7,6 % s/ às vendas de produtos, mercadorias e/ou serviços e 7,6 %
s/ às compras de insumos utilizados na produção). A COFINS com relação às operações de
exportação é:
a) Isenta conf. Lei complementar 70, de 30/12/1991 sobre as exportações diretas, indiretas e
vendas equiparadas (trading company);
b) Pode manter e utilizar os créditos do imposto (quando no regime da não cumulatividade)
relativos aos produtos vendidos ao exterior.
PIS
O PIS é um imposto de competência federal, assim como a COFINS, pode ser cumulativo
(alíquota de 0,65 % sobre a receita bruta de vendas) ou não-cumulativo (apura-se o imposto da
mesma forma que a COFINS, aplicando a alíquota de 1,65 % s/ às vendas de produtos, mercadorias
e/ou serviços e 1,65 % s/ às compras de insumos utilizados na produção). Quanto às operações de
venda ao mercado externo, o PIS é:
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A Relação dos Incentivos Fiscais com os Incoterms no Comércio Internacional
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a) Isento nas exportações diretas, indiretas e de vendas equiparadas (trading company) conf.
Art. 5º da lei 9004, de 16/03/95;
b) Pode manter e utilizar os créditos do imposto (quando no regime da não cumulatividade)
relativos aos produtos vendidos ao exterior.
IE
Segundo o artigo 153, inciso II da constituição federal, o imposto sobre exportação é um
tributo de competência exclusiva da união, extrafiscal, tem como fato gerador a saída de
mercadorias/produtos do território nacional. Considera-se ocorrido o fato gerador quando expedida
a guia de exportação. Tem como característica principal o fato de ser cobrada com fins fiscais e
regulatórios. É Importante salientar que o preço de venda dos produtos (que é à base de cálculo para
o imposto) não pode ser inferior ao seu custo de produção/aquisição, acrescido dos impostos
incidentes e margem de lucro de 15% sobre a soma dos itens anteriores (custos e impostos). A
alíquota deste imposto é de 30%, facultado ao poder executivo, por meio de decreto, reduzi-la ou
aumentá-la sem que obedeça ao princípio da anterioridade para que possa atender aos objetivos da
política cambial e do comércio exterior. Em caso de elevação, a alíquota não poderá ser superior a
150%. Crédito presumido do IPI para ressarcimento do PIS e da COFINS cumulativos incidentes
sobre a aquisição de MP, PI e ME.
Segundo Garcia (2006, p.153), “A origem deste incentivo remonta à edição da Medida
Provisória nº. 674/94, que o Congresso Nacional transformou na lei nº. 9.363, em 13/12/96”.
Fazem jus ao benefício as empresas cujas receitas auferidas nas vendas de exportação diretas
e/ou indireta estejam sujeitas ao regime cumulativo do PIS e da COFINS.
O crédito do IPI é concedido como forma de restituição pelo pagamento do PIS e da
COFINS agregados ao valor de compra dos insumos utilizados na fabricação de produtos
destinados à exportação. O valor do crédito é apurado através da fórmula:
a) Base cálculo = receita de exportação / receita operac. Bruta
b) Valor de insumos = valor das compras x base de cálculo
c) Crédito presumido = valor dos insumos x 5,37 %
O valor encontrado pode ser aproveitado nas operações internas com débito do imposto ou
ressarcido em espécie.
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Drawback - suspensão
Trata-se de operação de importação de insumos vinculada ao compromisso de exportação
futura. Para gozar deste benefício a empresa, deve pleiteá-lo antes de realizar a importação dos
insumos através do preenchimento do formulário “pedido de drawback” que dará origem ao ato
concessório, e então será fixado o prazo para cumprimento do compromisso. O prazo para
cumprimento do compromisso é de 1 ano, podendo ser renovado por igual período. Em caso de
bens de longo período de fabricação, o prazo poderá ser de até 5 anos. Na chegada do insumo
importado, a empresa firma um termo de responsabilidade junto à receita federal para que sejam
suspensos os impostos que normalmente oneram a operação.
Drawback – isenção
Trata-se de operação de importação de insumos para reposição de estoques de insumos
utilizados na fabricação de produtos já exportados (drawback suspensão). O benefício é Drawback é
o compromisso da empresa que quando realiza a compra de insumos no exterior deverá a mesma
realizar exportação dos produtos utilizados pelo mesmo pleiteado após a importação, fabricação e
exportação do produto, através de formulário “pedido de drawback” junto de comprovante de
exportação e respectivos comprovantes de importação que darão origem ao ato concessório. O
prazo para pleitear o benefício é de 2 anos contados a partir da data da primeira declaração de
importação utilizada no pedido de drawback. O embarque dos produtos importados através do
drawback isenção é de 1 ano após emissão do ato concessório, podendo ser prorrogado por mais 1
ano. Para ambos os benefícios (drawback suspensão e isenção), os impostos beneficiados sobre a
importação são:
a) II – Imposto de importação;
b) IPI;
c) ICMS;
d) AFRMM - adicional de frete para renovação da marinha mercante.
Drawback – restituição
Assemelham-se ao drawback isenção, por ser pleiteado após a importação, fabricação e
exportação do produto. Apesar de ter exportado o produto, fabricado com insumos importados, a
empresa não tem interesse em repor seu estoque através da isenção; portanto, decide-se pela
restituição dos impostos federais que incidiram na importação anteriormente efetuada.
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IOF
Tem alíquota de 0% para as seguintes operações vinculadas à exportação:
a) Crédito, câmbio e seguros;
b) Títulos e valores imobiliários;
c) Operações de crédito às exportações;
d) Adiantamentos de contrato de crédito (ACC).
IR
Possui alíquota de 0% para as seguintes operações vinculadas à exportação:
a) Remessas ao exterior para pagamento de despesas com promoções, propagandas e
pesquisas de mercado, como feiras e exposições ou na manutenção de escritórios,
armazéns, depósitos e entrepostos;
b) Solicitação, obtenção e manutenção de direito de propriedade industrial;
c) Comissões pagas a agentes;
d) Juros e descontos de cambiais de exportação e comissões de banqueiros referentes a essas
cambiais;
e) Juros e descontos de créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de
exportações.
Reintegra
Criado por medida provisória, o Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores
Tributários para as Empresas Exportadoras) vai devolver ao exportador de bens industrializados
0,5% da receita da exportação, nos mesmos moldes da restituição do Imposto de Renda. Por meio
de decreto
Presidencial, a presidenta da República poderá elevar esse percentual para até 4%. O valor em
espécie será depositado na conta do exportador, mas quem desejar também poderá usar os recursos
para quitar débitos existentes junto à Receita Federal.
O objetivo do Regime é desonerar as exportações de bens industrializados de tributos pagos
ao longo da cadeia de produção que, hoje, não são desonerados pelas sistemáticas vigentes, como
ISS, IOF e CIDE, entre outros. O benefício é linear e está de acordo com as normas da Organização
Mundial do Comércio.
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RESULTADOS
Baseando-se na pesquisa, identificamos que o Governo Brasileiro criou mecanismos para
que a exportação de seu país tenha como adentrar o mercado internacional de forma competitiva.
O grande encargo de impostos cobrado para o negócio nacional não se aplica às exportações,
e assim sendo, há um grande incentivo às empresas para se tornarem exportadoras. Este ponto é um
tanto quanto positivo, pois além de expandir os negócios, o mercado passa a se deparar com
produtos com nível de qualidade muito melhor, tal qual se exige no exterior.
Para a formalidade constatou-se no embasamento legal aludido a obrigatoriedade de
informar o INCOTERMS.
E no âmbito logístico foi confirmada a necessidade de aplicação da mesma como ferramenta
estratégia competitiva, otimizando recursos para a redução de custos ou utilizando a soma dos
volumes para negociação.
CONCLUSÃO
Diante das informações levantadas como; materiais aplicados, legislação pertinente e
resultados de pesquisa e ainda sem querer neste esgotar o tema, mas sim concluir este estudo com
embasamento suficiente para responder a indagação apresentado como titulo e sustentar a defesa da
escolha do INCOTERMS mais adequado para empresas multinacionais com transação correntes
entre coirmãs.
Ao explorar a logística aplicada nas operações de importação e exportação de empresas
multinacionais e o poder de negociação com a junção da distribuição local e das atividades
inerentes a exportação e a importação que ocorrem no território nacional é sugerido a utilização do
Incoterms FCA – Porto ou Aeroporto de embarque (Free Carrier) Transportador livre. Com a
aplicação do Incoterms “FCA” a empresa sediada no Brasil, por exemplo, ao exportar suas
mercadoria com o Incoterms “FCA” entrega a carga no aeroporto ou porto de embarque podendo
otimizar a volta do veiculo com mercadorias originarias de importações carregadas nos portos e
aeroportos.
Além da otimização do frete em território nacional o serviço de liberação Aduaneira na
exportação e na Importação também pode ser otimizado utilizando uma mesma estrutura, seja ela
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própria ou terceirizada, a soma do volume de serviço aduaneiro (importação e exportação) pode ser
utilizado como barganha para a negociação deste serviço já que a mesma estrutura pode ser
utilizada.
Embora o governo incentive esta ação, infelizmente a burocracia é grande e a
competitividade acirrada. Porém, ainda com todas as dificuldades apresentadas, o mercado
internacional é excelente opção para as empresas, pois traz ganhos financeiros e expansão
mercadológica, além de melhorar significativamente sua imagem.
Para esta estratégia internacional, o Governo garante vários incentivos financeiros,
institucionais, fiscais e acordos comerciais que favorecem a negociação entre as partes.
Assim sendo, as operações de venda ao mercado externo são muito vantajosas tanto para as
empresas quanto para o país como um todo.
Diante do cenário apresentado e que favorece a empresa, cabe a cada empresário analisar o
custo x benefício da operação e formular a melhor estratégia para sua empresa, a fim de levá-la ao
sucesso.
REFERÊNCIAS
http://www.economiabr.com.br/Eco/Eco_exportacao.htm#Comercio acessado em 22/03/2014 as 16h14.
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Cabanas L.A., Tófoli I. Artigo: Estratégias de internacionalização do Segmento Agroindustrial: Utilizando
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http://www.mdic.gov.br/sistemas_web/aprendex/default/index/conteudo/id/25 acessado em 20/06/2012 as 18:22.
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