SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
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Ref. SESSÃO
:
DECISÃO
Nº :
PROCESSO Nº :
INTERESSADO :
Plenária Ordinária nº 1107
066/2015
251259/2015
MUNDIAL ENGENHARIA LTDA. - EPP
EMENTA:
APROVA
o
“INDEFERIMENTO
DA TERCEIRA RESPONSABILIDADE
TÉCNICA para o Engenheiro Civil
PAULO AFONSO DE CARVALHO pela
Empresa MUNDIAL ENGENHARIA LTDA
- EPP, no CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA –
CREACREA-PA”.
PA .
DECISÃO
O Plenário do CREA-PA reunido em Sessão Ordinária Nº 1107, de 13/08/2015, apreciando a PROCESSO
Nº 251259/2015 – MUNDIAL ENGENHARIA LTDA. - EPP. Assunto: “SOLICITA INCLUSÃO DE TERCEIRA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA O ENGENHEIRO CIVIL PAULO AFONSO DE CARVALHO PELA
EMPRESA MUNDIAL ENGENHARIA LTDA. – EPP, NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E
AGRONOMIA – CREA/PA” DECIDIU APROVAR POR CONSENSO DE MAIORIA, com Voto Contrário do
Conselheiro Eng. Eletricista PEDRO RODRIGUES DE BRITO FILHO, o PARECER da RELATORA
Conselheira Engª Eletricista Beatriz Ivone Costa Vasconcelos nos seguintes termos: “O presente
Processo trata da Solicitação de Terceira Responsabilidade Técnica pelo profissional o Engenheiro Civil
PAULO AFONSO DE CARVALHO, na qualidade de sócio administrador e majoritário da empresa MUNDIAL
ENGENHARIA LTDA EPP, entretanto, o mesmo já detinha Responsabilidade Técnica por duas Empresas quais
sejam: 1- Empresa: HB20 CONSTRUÇÕES LTDA, NO HORÁRIO DE 13:00:00 ÀS 17:00:00. Endereço:
IMPERATRIZ – MA. 2- Empresa: H.R.CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA EPP, NO HORÁRIO DE 08:00:00 ÀS
12:00:00. Endereço: PARAUAPEBAS – PA. Fundamentação: O assunto está centrado na lei 5194/66, e, mais
especificamente explicado pela Resolução 336/89 que expressa, no Art. 18, que um profissional pode ser
Responsável Técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem
enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes a, b e c do
artigo 1º desta Resolução. Parágrafo Único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de
tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional,
ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas. A responsabilidade técnica é limitada pela
possibilidade de exercê-la, seja em razão da distância entre os locais de serviços, ou postos de trabalho, seja
pelo tempo disponível do profissional, particularmente quando se tratar de responsabilidade por mais de
uma empresa ou serviço. Conclusão: Após análise do Processo em epígrafe e considerando que o requerente
que solicita a Terceira Responsabilidade, já o faz para duas Empresas localizadas em Estados distintos, no
caso Parauapebas no Pará, sua residência e, Imperatriz no Maranhão, dentre as quais, a segunda nem
deveria ter sido concedida, somos de “PARECER CONTRÁRIO À CONCESSÃO DA TERCEIRA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA”. Presidiu a Sessão o Engenheiro Agrônomo ELIAS DA SILVA LIMA –
Presidente. Presentes os Senhores Conselheiros Regionais:: Engenheiros Civis: ALEXANDRE DE
MORAES FERREIRA, DIONÍSIO BENTES RODRIGUES DO COUTO JR., EDGARD BRAGA RODRIGUES JR.,
FERNANDO AUGUSTO FERREIRA DO VALLE, JORGE MANOEL COUTINHO FERREIRA, JOSÉ GUILHERME
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-3106
CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
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SILVA MELO, JURACI DE ARAÚJO MOURA FÉ, LUIZ MAGALHÃES DE SOUZA, LUIZ SÉRGIO CAMPOS
LISBOA, LUIZ RAFAEL PEREIRA DA SILVA ARAÚJO, MARIA DO CARMO PEREIRA DE MELO, REGINA
MARQUES DIAS e RUI DINAMAR ANDRADE. – Engenheiros
Engenheiros Sanitaristas:
Sanitaristas: AUGUSTO ALVES ORDONEZ e
RAY DAYVD SOARES MATOS. - Engenheiros
Engenheiros Eletricistas:
Eletricistas: BEATRIZ IVONE COSTA VASCONCELOS, JOSÉ
EMMANUEL DE CARVALHO MESQUITA JR., PEDRO RODRIGUES DE BRITO FILHO e RICARDO GUEDES
ACCIOLY RAMOS. - Engenheiro Químico JUCY PANTOJA DA SILVA. – Engenheiros Agrônomos: DILSON
AUGUSTO CAPUCHO FRAZÃO, PEDRO PAULO DA COSTA MOTA, RAIMUNDO COSME DE OLIVEIRA JR. e
ROBERTO DAS CHAGAS SILVA. – Engenheiro Florestal FERNANDO ANTONIO SOUZA BEMERGUY.//////
Cientifique-se e cumpra-se.
Belém (PA), 13 de agosto de 2015
Engenheiro Agrônomo Elias da Silva Lima
- Presidente do CREA/PA -
Tim/tim
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-3106
CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
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